quinta-feira, 3 de março de 2011

Quem julga a Justiça?

Caros Colegas.

Está se tornando rotineira a avaliação do comportamento da Justiça com relação aos Despachos Superiores, notadamente aqueles envolvendo aposentados oriundos dos quadros do Banco do Brasil. Nem bem tivemos que engolir sentença prejudicial a um grupo de assistidos da PREVI, nos foi desferido novo golpe dentro do mesmo entendimento. Parece até que forças malignas que cuidam em distorcer mentes de Juízes estiveram de férias nos balneários da vida, encontrando por lá inusitado meio de agir. E estão com a corda toda.

O Colega Edison de Bem e Silva, com muita propriedade, se insurge contra o último petardo que nos foi direcionado e faz veemente manifestação contrária ao ocorrido.

Conheçam o excelente e oportuno texto.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade.

Excelentíssimos Senhores Doutores

Ministros do Tribunal Superior do Trabalho.

Por ser Superior é acima dos demais, por ser Superior, significa que o trabalhador deve confiar que, nessa instância, por ser final e acima das outras, a verdade aparecerá nua e crua, a justiça será aplicada doa a quem doer, e a lei será apenas cumprida.

O Banco do Brasil DEVE aos seus funcionários por décadas – o valor atual de R$ 6.875.100.000,00 (€ 3.000.000.000,00 x 2,2917) e agora alega que não pode pagar? Por que deixou rolar tanto tempo a ponto de chegar a este valor? Confiava que a justiça lhes daria ganho de causa? Ou entendia que o tempo, e o conseqüente desaparecimento da maioria dos beneficiários, esmoreceriam o ímpeto da causa, contaminando também a sentença final?

Dramaticamente, apela, através de seu pseudo advogado para o apelo popular. O Banco do Brasil é o Banco do Povo! Estaremos quebrando o Povo.
Sr. Pazzianoto há quanto tempo o Banco do Brasil não é mais o Banco do Povo? Se não souberes, respondo, desde o bloqueio da Conta Movimento, que subsidiava os seus encargos e juros, tornando os financiamentos suportáveis a todos os níveis. Hoje não é mais, pois um Banco que se diz do povo não cobra 5,5% ao mês para emprestar dinheiro e este mesmo povo.

Se o Sr. Pazzianoto disser que o Banco do Brasil terá dificuldade em pagar o que deve porque é ineficiente, porque não sabe negociar, porque simplesmente "mandou para a rua" os seus verdadeiros bancários, por serem "velhos" e os trocou por uma maioria de estudantes robotizados, que fazem do Banco trampolim para suas verdadeiras aspirações, aí ele estará correto.

Um Banco do Brasil que rouba aposentados e pensionistas em suas economias de anos a fio, engorda o seu Balanço e se capitaliza para comprar outras instituições financeiras, não pode ser visto como vítima. Não cabe ao judiciário privilegiar a parte RÉ e DEVEDORA, alegando possível insolvência, até por ser o Banco do Brasil, apesar dos pesares, poderoso e secular. Só está mal dirigido e com o planejamento totalmente equivocado. Ele que venda um de seus "penduricalhos" econômicos, recentemente adquiridos, e pague suas dívidas.

Por que até hoje a Justiça não se pronunciou quando este mesmo Banco do Brasil, recentemente, se apossou de, R$ 7.500.000.000,00 do patrimônio da PREVI, comprometendo, até mesmo, a geração de recursos para o atendimento futuro de suas obrigações previdenciárias? A PREVI pode "quebrar", o Banco do Brasil, não?

Por favor, Senhores Ministros, somente julguem!

Edison de Bem e Silva

CPF 119.862.390-04

Pelotas (RS)- Aposentado
do Banco do Brasil

45 comentários:

  1. Gentileza do Colega José Domingos Moreira Filho.

    À
    PREVI Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil
    Gerência de Atendimento

    Sra. Elma Fernandes Heringer Lins,

    FUNCIONÁRIO - 5.427.880-5 - JOSÉ DOMINGOS MOREIRA FILHO

    ASSUNTIO - O seu benefício de aposentadoria, por tempo de serviço, é composto de 3 verbas, a saber:

    P220 - BB COMPLEMENTO ADICIONAL;
    P300 - PREVI BENEFÍCIO; e
    P400 - INSS - BENEFÍCIO.

    À exceção do benefício do INSS, verba P400, os outros 2 (BB COMPLEMENTO ADICIONAL, verba P220 e PREVI BENEFÍCIO,
    verba P300), constituem o total de rendimentos sobre o qual é calculada a contribuição mensal de 8% para essa PREVI.

    RAZÃO Ao ver o crédito efetuado, em 18.02.2011, na sua conta corrente nº 965.811-4, na agência 4267-6 do Banco do Brasil,
    constatou que o BET foi aplicado somente sobre a verba P300, faltando, pois, o valor pertinente ao benefício da verba P220.

    Acredita ter havido algum engano, pois, se sobre tal verba (P220) são cobrados 8% mensalmente a título de contribuição para
    PREVI, ela não pode ser excluída do alcance do BET, sob pena de infrigência aos ditames legais vigentes.

    Ainda que assim não fosse, a incidência do BET sobre a verba P220 seria devida, de fato e de direito, pelo simples fato de o
    BB, embasado na questionável Resolução CGPC 26 (quanto a sua legalidade e legitimidade), ter-se apropriado de mais da
    metade dos últimos superávits dessa Entidade.

    Isso posto, à luz dos argumentos ora apresentados, e tendo presente o que lhe assiste o Direito pertinente à matéria, em
    particular o fato de sua aposentadoria ser de integral responsabilidade do Banco do Brasil, por pertencer ao que passou a
    ser denominado "Grupo Pré-67", requer suas providências no âmbito desse Fundo de Pensão e, igualmente, no do Banco
    do Brasil, para que lhe seja pago, o mais breve possível, o BET incidente sobre a verba P220.

    Continua na parte II

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  2. Parte II - final

    Nestes termos,
    pede deferimento.

    Brasília (DF), 3 de março de 2011


    José Domingos Moreira Filho
    ---------------------------------------------------

    Prezado Domingos.
    Seria interessante publicar esse seu requerimento, pois geraria expectativa quanto ao teor da resposta.
    Por isso peço autorização para divulgar o texto no Blog Previ Plano 1.

    Abraços,
    Marcos Cordeiro de Andrade.

    Meu caro Marcos,

    Você tem toda e irrestrita autorização para publicar o meu requerimento, pois, acredito, ele poderá servir de estímulo a vários outros colegas, na mesma situação, para enfrentarem a PREVI, num primeiro momento (o administrativo) e, em caso de indeferimento, o BB em seguida (pela via judicial trabalhista).

    Tenho conhecimento de casos em que alguns colegas indagaram da PREVI se ela iria pagar o BET sobre a verba P220 e ela negou, dizendo que isso é da responsabilidade do BB.

    Assim sendo, já me dirigi à PREVI com requerimento pedindo providências para o imediato crédito do BET, sabendo que ela vai me negar.

    Sua negativa, contudo, constituirá documento probatório para, junto com outros que provam a cobrança da contribuição sobre a P220 (contracheques em nosso poder), instruir eventual ação trabalhista contra o BB.

    A propósito, esse tema poderia ser acolhido pela AAPREVI, pois haverá razoável demanda, acredito.

    Meu abraço
    José Domingos Moreira Filho.

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  3. Rogério Luiuz Carvalho3 de março de 2011 às 20:16

    Meu caro amigo Marcos, gostei da correspondência do coléga Edinho, o
    mesmo é um cara porreta, pois êle mata a cobra e mostra o pau. Lamentavelmente isto tudo é o que
    está acontecendo na relação BB/PREVI com seus funcionários e assistidos, por isso precisamos nos unir em torno da nossa AAPPREVI
    para ficarmos fortes para as próxi-
    mas batalhas, no bom sentido. Colé
    gas blogueiros, vamos nos associar a AAPPREVI. Abraços, Rogério Luiz Carvalho, Pelotas .RS.

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  4. A AAFBB faz igualzinho a Anabb,ha tempos que usa noticias sobre a equiparaçao dos 40% para segurar os associados.Ainda tem colegas que acreditam receber algum valor?
    O perito ja recebeu ha muito tempo e nos ooooooooo.

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  5. Deixa ver se entendi:
    Se o BB pagar o que deve aos ex funcionarios vai "falir" mais pra socorrer grupo pré falimentar, não, ai pode.

    BB financia Bertin no Rodoanel

    Josette Goulart | Valor Econômico
    03/03/2011

    O Banco do Brasil e o Banco Votorantim vão financiar 65% dos investimentos de R$ 4 bilhões do grupo Bertin nos trechos Sul e Leste do Rodoanel, em São Paulo. O Bertin fez ontem o depósito de R$ 389 milhões referentes à outorga da concessão de dois trechos da rodovia.

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  6. Muito oportuna esta sua observação colega Jose Domingos.Temos mesmo que questionar a PREVI E BB. e leva-los à justiça se preciso for.
    abç.
    airton

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  7. Caro colega Marcos, apenas para conhecimento, envio-lhe cópia da carta enviada ao Sasseron há 4 anos, sobre a Parcela Previ.
    Infelizmente sua resposta foi negativa. E eis que esse diretor está na Previ até hoje, ganhando 44.000,00 por mês.
    Governador Valadares (MG), 27 de março de 2007.

    Exmo. Sr. Diretor de Seguridade da Previ,
    José Ricardo Sasseron.



    Prezado Sr. , neste momento em que está em pauta os grandes resultados alcançados pela Previ nos últimos anos, em que se discute como melhorar os benefí- cios de seus participantes, solicito a sua especial atenção para o meu caso.
    Aposentei-me em março de 1999, após ter contribuído para o plano N° 1 de benefícios, nas mesmas condições dos demais aposentados deste plano.
    Naquele ano, recebia do INSS 912,33 conforme anexo.
    De acordo com o cálculo,anexo, o meu Srb (salário real de Benefício) ficou em 1.820,85. Dessa forma, o Complemento de aposentadoria deveria ser: Ca = Srb – 912,33. Ou seja, Ca = 1.820,85 – 912,33. O que daria Ca=908,52. No entanto pelos cálculos da Previ, o Ca ficou em 702,89, havendo assim uma diferença desde aquela época (1999) e sem contar com as correções até hoje, de 205,63 no meu complemento.
    Atualmente o meu complemento é 1.610,57. E se acrescentarmos as correções feitas pela Previ a partir daquele ano, 1999, essa diferença ,seria hoje, de aproximadamente 442,10.
    A Previ tem informado que a média dos benefícios e´ 5.600,00. Sem ter essa pretensão, gostaria que Vossa Excia olhasse para o meu caso.
    Em junho de 2006 a Previ fez uma correção de apenas 80,92 no meu benefício, o que é algo despresível diante de tanto Superávit.
    Agora eu pergunto Sr. Diretor. O que vale isso para a Previ?
    Com Tamanho patrimônio, de que adianta para mim esse convite que recebi para assistir apresentação de resultados de 2006 em Belo Horizonte?
    Com Tanto Superávit na Previ, não seria o momento de se fazer um pouco de justiça a quem contribuiu durante anos, na expectativa de poder contar no futuro com uma aposentadoria justa e satisfatória, mas que foi prejudicado com mudanças de última hora no cálculo de seu benefício?
    Prezado Diretor, fica o apelo à Vossa Excelência para que essa distorção possa ser corrigida, nesse momento em que a Previ atingiu uma situação tão favorável.

    Atenciosas saudações.

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  8. Fugindo um pouco do assunto, Marcos, hoje ao fazer o meu IRPF necessitei de comprovantes de pagamentos efetuados a CASSI, verifiquei que até o presente momento eles não estão à disposição no site. Fui informado pelo 0800, por uma funci. que só estariam no site em 15/03/2011.
    Em plena era da informática a CASSI anda a passos de tartaruga, lesma, bicho preguiça....etc.
    ACORDA PRESIDENTE DA CASSI.

    AIRTON

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  9. Mensagem do Colega José Domingos Moreira Filho:

    Sr. Sasseron,

    Ratificando mensagem enviada, nesta data, à gerência de atendimento dessa Entidade, envio-lhe o anexo requerimento solicitando suas providências, no âmbito da PREVI e no do Banco do Brasil, para que me seja pago, o mais rápido possível, o valor pertinente ao BET sobre a verba P220, que não foi observado quando do crédito de tal benefício em minha conta corrente, no dia 18.02.2011.

    No aguardo de seu pronto atendimento ao ora apresentado, apresento-lhe minhas cordiais saudações.

    Atenciosamente,
    José Domingos Moreira Filho

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  10. Caro colega das 17:44

    Os gregos já conheciam os tormentos que o colega padece. Chamava-os de suplício de Tântalo... Não seria isso uma injustiça? Essa lei da parcela previdenciária seria de fato justa? São leis realmente democráticas? feitas pelo povo? Oh! Deus onde estás que te escondes?!
    Edgardo Amorim Rego

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  11. AlÔ Marcos, nossa AAPPREVI poderia consultar o advogado que nos presta assistência, para examinar essa situação exposta pelo colega José Domingos.
    Após a resposta da Previ e a analise do caso, a AAPPREVI poderia patrocinar essa ação?

    Abraços Mariano Branquinho

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  12. ricardo o.c.de albuquerque4 de março de 2011 às 07:02

    Marcos. Gostgaria de saber se as consideraçõs do colega Edson foram encaminhadas aos ministros do tst. Vamos tentar,também, com a permissão do colega enviá-las às cartas dos leitores dos grandes jornais. ricardo

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  13. Aos Colegas Mariano e Ricardo, e demais participantes.

    Todas as matérias publicadas no Blog são disponibilizadas no Google pelo provedor, o que as tornam do domínio público, passíveis de reprodução e divulgação desde que respeitados os créditos pertinentes: autoria e fonte, minimamente.

    Os assuntos envolvendo questionamentos jurídicos, de interesse do conjunto dos associados, ou de grande parte deles, são encaminhados à Assessoria Jurídica da AAPPREVI para estudos da viabilidade e pertinência de ajuizamento. Devemos lembrar que temos um promissor conjunto de peças acabadas, prontas para execução no momento oportuno. Lembrando que somente cuidamos de Ações Judiciais que contemplem considerável número de sócios, por motivos óbvios: a totalidade paga por isso.

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  14. Colegas,
    No site da Anabb existe uma comparação entre os regulamentos anterior e o atual, com destaque em vermelho para as alterações realizadas.
    Esiste muito mais que um simples ajuste.

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  15. A verdade verdadeira é que o governo (qualquer que seja a imundície da sigla) já tem os recursos da Previ como favas contadas. Acreditam possuir uma cartilha que seguida á risca, lhes dá condições de definir “eticamente” de quem tomar recursos e para quem repassá-los. É uma espécie de Robin Hood ao contrário. Tomam dos menos favorecidos e distribuem a banqueiros, políticos, magistrados, donos de TVs, etc. Claro que não se esquecem de jogar umas migalhas para uma multidão de miseráveis sustentarem a permanência no poder, através do que chamam programa social. Nunca antes na história desse país a arrecadação de impostos alcançou níveis tão altos. Nunca antes na história desse país a violência, o sucateamento dos hospitais, das estradas, das escolas atingiu os mesmos níveis altos. A oposição no congresso praticamente desapareceu. O poder judiciário parece estar influenciado pelo executivo e legislativo tendencioso. Parece que está TUDO DOMINADO. Quando assistimos o Banco Panamericano ser socorrido em bilhões, quando flagrado numa maracutaia sem medidas e também vemos o parecer do superior (?) tribunal sentenciar contra os beneficiários da Previ, fica difícil acreditar em seriedade e lisura no Brasil.

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  16. Comentário bem intencionado recebido fora do Blog, sob identificação.

    Marcos, Gilvan e demais amigos da AAPPREVI,

    Somente um comentário a respeito do sorteio do Notebook, pois talvez vocês não tenham atentado para o fato.

    Quanto à exclusão da diretoria do sorteio conforme cláusula 2.8, entendo, smj, que o critério mais justo seria utilizar o resultado do segundo prêmio pois como está na cláusula o associado número 3 concorre com 3 números ou seja 001, 002 e 003. O associado número 007 concorre com dois números 006 e 007 e assim por diante eliminando a igualdade entre os participantes.

    Entendo também que não há razão para eliminar a diretoria do sorteio uma vez que cada um tem sua numeração de inscrição e o resultado é pela loteria federal. Nada mais justo do que todos participarem com o mesmo direito, pois vocês se sacrificam na finalidade a ajudar a todos e o premiado não será escolhido pela AAPPREVI e sim pela loteria federal como já disse.

    É minha opinião sincera e também não comentarei em nenhum lugar, só achei que deveria externá-la a vocês.

    Abraços e obrigado pela luta em nosso favor


    Prezado Colega,

    O Regulamento do sorteio foi exaustivamente estudado e não é cópia de nenhum outro, embora tenha sofrido influência por comparações. O critério de exclusão da Diretoria é universalmente respeitado em casos da espécie, justamente para evitar maledicências se qualquer desses dirigentes vier a ser contemplado. Também, o benefício aleatório que respinga em números próximos aos excluídos, pertencentes a dirigentes, foi direcionado como uma doação ou transferência da sorte da que seria destinada a nós, da Diretoria. Nesse entendimento, de bom grado premiamos os que cedo se juntaram a nós com carga de colaboração e apoio diferenciado dos participantes que vieram depois, encontrando o projeto pronto (embora não acabado, pois ainda falta muito) e que não prejudica ninguém – é uma questão de sorte. O que assim for contemplado, pois somente um será o ganhador, será beneficiado pelo desprendimento do nosso sacrifício.

    Atenciosamente,

    Marcos Cordeiro de Andrade
    p/AAPPREVI

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  17. José Maria Rabelo, funci do BB, foi nomeado Secretário de Previd. Complementar, ou seja, o homem forte da PREVIC. Ele já foi Vice-Presidente do Banco, Presidente do Deliberativo da PREVI. No Carnaval, palhaços são os que pensam que José Maria Rabelo, por ser "nosso colega", vai liberar pra nós na PREVIC. Esse senhor é governista de carteirinha e se puder nos ferrar o fará. Parece que, como Mailson da Nóbrega, ele tem ódio de aposentado do BB.

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  18. Colegas,

    Vamos ficar vigilantes, pois as forças malignas(+) vão ressucitar a proposta de aumento do teto de 90% para 100%. Se isto acontecer a grande maioria dos colegas não será beneficiada. Veja o que aconteceu quando do aumento do teto de 75% para 90%, que só beneficiou uma minoria.

    Abraços!

    (+) Forças Malignas = ANABB e CONTRAF-CUT

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  19. Parabéns ao Edison. Excelente carta. Essa desculpa de que não pode pagar, que vai quebrar o banco, é coisa que vivemos nos dissídios coletivos, lembram-se?

    Na década de 90, principalmente, era comum os banqueiros alegarem que o BB quebraria se desse um reajuste de X% além da proposta patronal...

    Como disse outro colega, se tem grana pro Rodoanel...

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  20. Rogério Luiz,

    Também achei muito bom o post do
    Edson de Bem Com a Verdade e de Mal Com a Justiça dos Homens. Sobre seu comentário a respeito daquele texto, peço-lhe licença para fazer apenas uma observação:
    O Edison não matou a cobra e mostrou o pau. Ele matou a cobra e mostrou a cobra.

    Um abraço amigo.

    Paulo Motta
    superavitsprevi.worpress.com

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  21. Duas Perguntinhas:

    1) O Banco não tem advogados a altura para defender a causa para contratar um de fora ?

    2) Será que tem alguma "treta" nessa história do Pazzianoto defender o Banco, considerando que esse processo já passou por suas mãos quando era Presidente do TST ?

    3) Quanto o Banco estará pagando ao famoso Advogado para abraçar essa causa ? Com certeza não é coisa pouca. Pode botar MILHÕES NESSA HISTÓRIA. Lá vai o Pazzianoto receber seu superávit as nossas custas.

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  22. Será que toda essa corja de funcis do bb que agora ocupam altos cargos políticos, nos perseguem por não ter conseguido pelos próprios méritos galgar posições melhores no banco?
    Não é possível gente! Uma vez ouvi uma palestra do pimentel traidor onde ele acusava o escalão superior do antigo FUNCI de ter feito cursos patrocinados pela CIA. E ele? Aprendeu com quem? Stalin? Fidel Castro?
    Bernardo, Berzoini, Pimentel, Mailson e mais dezenas de "companheiro$" nos fazem hoje a mira de seu ódio reprimido. Qual a razão disso tudo?
    Vão chupar prego até virar tachinha seu bando de ....

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  23. JUSTIÇA PODRE !

    JUÍZES COMPRADOS PELA GANÂNCIA !

    JUDICIÁRIO O MAIOR BENEFICIÁRIO DA CORRUPÇÃO !

    JUDICIÁRIO É ONDE ESTÃO OS VERDADEIROS MARAJÁS !

    CONCLUSÃO : Não existe alternativa pacífica, infelizmente !

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  24. Ate quando vamos falar em entrar com açoes contra isso/esse ou aquilo/aquele....
    NAO TEMOS JUSTIÇA!
    So podemos contar com nossa UNIAO e fazer BARULHO,PRESENÇA,ja,para ontem.Vamos LUTAR por nossos direitos que estao sendo ROUBADOS ha anos pelo banco,previ,governo.

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  25. TST LADRÃO (40%)

    Absurdo, Cr$19bi é um valor muito alto, por isso o BB não deve nada!!

    País de ladrões cara de pau!!

    Tenho certeza que a maioria aceitaria negociar.

    No meu caso, não quero um centavo,
    a minha parte ficaria no próprio BB, e aceitaria um BRASILPREV, contribuição única e recebimento de aposentaria imediata.

    Alan rj/rj

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  26. Olá colegas! Para conhecimento:

    Tu pode assistir sessões do TST ao vivo no endereço abaixo:

    http://video1.tst.jus.br/aovivo/index.php

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  27. José Roberto Eiras Henriques4 de março de 2011 às 15:52

    Marcos,

    Mudando um pouco de foco e voltando às proximas negociações sobre o superavit, se não estiver me equivocando, propor a extinção da parcela previ poderá ser um tiro em nosso pé.
    Ela foi criada em 97 quando o governo de então, tendo vista mudanças previstas na previdencia Social alterando o teto de contribuição, sugeria que este fosse fixado em 3 vezes o SM, na epoca era de R$ 350,00. A previ cria então a parcela previ baseada nesse valor.
    Ao extingui-la, a Previ poderá,provavelmente, propor para efeito do cáculo de complementação de beneficio que o valor da parcela previ seja substituído pela média do beneficio recebido através do INSS pelos participantes, situação que nos traria muito mais prejuizos do que a atual PP.
    A extinção da PP somente seria vantajoso para nós, se o seu valor for incorporado ao beneficio complementar pago pela Previ sem
    considerar o beneficio recebido do INSS.

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  28. COJUR, AJURE, PELO VISTO SÓ SERVE DE ENFEITE.
    Essa idéia de contratar o Pazzianotto tá muito cavernosa.
    Ou os advogados do banco são um bando de incompetentes ou tem mutreta nisso. Ou as duas coisas...

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  29. Da Ativa e do Plano 14 de março de 2011 às 16:30

    Até que enfim alguem viu que acabar com a Parcela Previ é tiro no pé. A maioria fica pedindo isso e aquilo sem nem saber o que é. Quanto a idéia do benefício Previ vir a ser sem considerar o benefício do INSS isso a Lei não permite mais. Por Lei, agora todo benefício de previdência privada tem de ser complementar ao do INSS. Parabéns ao colega Eiras que soube ler e avaliar pesos e medidas

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  30. renato campos baptista4 de março de 2011 às 17:13

    Caro Marcos,

    A cada dia que passa vão se avolu-
    mando decisões contrárias aos nos -
    sos interesses, emanadas dos tribu-
    nais superiores. Quando à frente do
    TST, o Sr.Pazianoto costumava deci-
    dir questões de ordem trabalhista
    invariavelmente a nosso favor. Ho-
    je, na condição de profundo "conhe-
    cedor" dos meandros do Judiciário,
    estranhamente coloca seus "présti-
    mos" em defesa do BB, de quem foi
    algoz no passado. No processo de e-
    quiparação ao BC, sua tese de defe-
    sa versa sobre a possibilidade de o
    BB quebrar, caso o TST se manifeste
    favorável à nossa causa. Embasados
    nessa desfaçatez, os doutos juízes
    fizeram coro ao arrazoado de bes-
    teira contido na peça de defesa e
    uma vez mais, nossas esperanças vão
    "pro brejo". Em minha CT consta a
    anotação alusiva à equiparação ao
    BC, sem que, na prática,jamais fui
    contemplado com um níquel sequer
    Não é uma vergonha? Acaso os tribu-
    nais necessitam de outra prova para
    definir com quem está a razão?
    NOJO, esta a palavra que eu encon -
    tro para demonstrar a minha insa -
    tisfação diante das pauladas que vimos recebendo ao longo da vida.
    Alguém me disse, certa vez, com muita propriedade: "o dinheiro é a
    mola mestre que impulsiona o homem"
    Há que se acreditar.

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  31. Algum colega que entenda do assunto poderia explicar como seria feito o realinhamento do PB1?

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  32. José Roberto Eiras Henriques4 de março de 2011 às 18:24

    Colegas,
    No regulamento da Previ vigente a partir de 16/02/2011 em seu artigo 42, o cálculo do complemento de aposentadoria por idade não leva em consideração o tempo de filiação a Previ apesar de exigir carência de 180 contribuições mensais ao plano de benefícios, diferentemente dos cálculos para os demais casos como:

    1)Complemento de Aposentadoria por tempo de Contribuição (art. 38); e,

    2) Complemento Antecipado de Aposentadoria (art. 44).

    Parece-me que nesse caso, o participante praticamente se aposenta com sua remuneração integral sem necessidade de ter completado as 360 contribuições mensais ao plano de benefícios.

    Alguém poderia explicar essa situação?

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  33. Sr. Marcos,

    A idéia de procurar mobilizar os sindicatos dos bancários em nosso favor, deve-se ao fato de que, em alguns periódicos dessas entidades, lia-se noticias sobre o andamento das dicussões do superavit com insinuações de que eles (sindicatos)estavam na briga também com a gente. Particularmente, desconheço que os sindicatos tenham estado conosco o tempo todo, durante os anos que antecederam a distribuiçao do superavit.

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  34. A parcela previ só serviu e serve para reduzir o complemento do valor da aposentadoria, pois a alteração no teto do INSS para 3 SM conforme disse José Roberto Eiras, ensaiada pelo governo, não foi implantada. NO entanto a Parcela Previ continuou em vigor. Parecendo que tudo foi previamente combinado, reduzindo os benefícios de milhares de colegas. Essa parcela previ é uma grande aberração imposta pela Previ no estatuto de 1997. Para quem aposentou antes de 1997, os cálculos da complementação foram bem maiores que os pós 97. Os benefícios chegam a ser o dobro.
    Mudaram as regras no meio do caminho só para prejudicar.

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  35. Mensagem recebida do Colega Tollendal, onde há um link que leva ao conhecimento da triste verdade que envolve a CASSI:

    Em todo o Brasil, as pressões dos planos de saúde sobre os médicos são
    enormes, conforme aponta pesquisa Datafolha inédita, encomendada pela
    Associação Paulista de Medicina (APM) e pela Associação Médica
    Brasileira (AMB), que tem o apoio do Conselho Federal de Medicina (CFM)
    e demais entidades médicas. A maioria absoluta dos profissionais, de
    norte a sul, denuncia interferências das empresas para reduzir
    solicitação de exames, para reduzir internações, além de inúmeros outros
    ataques ao livre exercício da medicina.

    Leia mais: http://ww3f.com/ambr/2010/12/pesquisa-datafolha-inedita/

    F. Tollendal

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  36. Em vez de elevar o teto de 90% para 100% (que beneficia somente os salários mais altos e de bem poucos), seria o caso de ELIMINAR a Parcela Previ. Dessa forma, o benefício seria geral e se faria mais JUSTIÇA.

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  37. Prezado colega José Domingos Moreira Filho, também sou do Grupo Pré-67, pois, tomei posse no Banco em 14/DEZ/1966. tendo me aposentado em JUL/1995, mas, não recebo a verba P220 - BB COMPLEMENTO ADICIONAL. Poderia me dizer se tenho direito a receber essa verba?
    José Manoel - Sorocaba(SP)

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  38. José Roberto Eiras Henriques4 de março de 2011 às 23:35

    Colegas,

    Ao comentar sobre a parcela previ, apenas expus meu ponto de vista. Não quer dizer que eu seja o dono da verdade. O que eu pretendia era justamente isso, discutir os pros e contras da PP e melhorar nosso entendimento sobre ela. Não vejo motivos para me hostilizar como observado em comentários no blog. Mesmo porque, se houver sua extinção alguma coisa haverá em troca. Baseado em experiencias anteriores estas nunca nos são favoráveis.
    Como há colegas que recebem complemento da Previ de mais de R$ 20.000,00 e outros que percebem apenas em torno, como tem se observado em comentários postados nesse blog, R$ 700,00 e a média de Beneficios é de, segundo a Previ, de R$ 5.000,00.
    Vai que a Previ adote o teto do INSS para o complemento das futuras aposentadorias e agravado pelo o fator previdenciário, aplicado aos beneficios do INSS, vigente, dá para se ter uma idéia da redução do valor do complemento da Previ.

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  39. Resposta da Anabb sobre Ação IR Kilometragem:
    Esclarecemos que a ação coletiva de IR Quilometragem (199934000292890), na qual foi reconhecida aos associados a isenção de Imposto de Renda sobre a verba de utilização de carro próprio em serviço, está em fase final de liquidação na Seção Judiciária do Distrito Federal. Em 19/11/10, o juiz da 3ª Vara Federal determinou a expedição de ofício ao Banco do Brasil para encerramento dos depósitos judiciais e da cobrança do IR sobre a referida verba. No mesmo despacho, o juiz determinou à CEF a abertura de contas-poupanças em nome dos beneficiários da ação, para individualização dos valores. Em petição de 28/01/11, o advogado requereu ao juiz que determinasse a atualização dos valores pela CEF. A Fazenda Nacional apresentou petição em 25/02/11, requerendo que a liquidação fosse feita de forma individualizada para os cerca de 30 mil beneficiários. O juiz despachou em 28/02 indeferindo o pedido da Fazenda e determinando a expedição de ofício para que a CEF proceda a disponibilização dos valores aos associados. Tão logo o despacho seja publicado e sejam cumpridos os procedimentos formais, enviaremos comunicado aos beneficiários com as orientações para levantamento dos valores. Agradecemos seu contato.
    Atenciosamente,

    Leandro Neves
    Atendimento ao Associado
    ANABB/VIREF

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  40. Aos amigos

    Eu so queria saber, onde esta a vergonha ,a honestidade, a cara de pau, o DECORO NA PROFISSÃO, COMO UM JUIZ TEM A CAPACIDADE DE ,QUNDO MINISTRO DO TST< JULGOU E DEU SEU VOTO FAVORAVEL AO SINDICATO,(FUNCIONARIOS DO BB) na causa dos 40%. ]
    ] COMO uMA DESFASATEZ INCRIVEL, TORNA-SE CONTRATADO DO BANCO DO BRASIL E CONTRADIZ O SEU VOTO???????? E ..FUI... MILHOES QUE ESTÃO PAGANDO PARA ESTE >>>JUDAS QUE NEM RESPEITA >>TEM TEM>>>E QUEM PAGAR MAIS>>>>>
    ESTES SÃO OS EXEMPLOS DE
    DIGNADADE QUE ESPELHA O TST.
    ESTE PAIS TEM QUE MUDAR A CARA.


    JVasconcellos

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  41. PARA CONSEGUIREM UMA REAL MELHORIA NOS SEUS BENEFICIOS E PENSAO QUASE INTEGRAL PARA AS PENSIONISTAS SERA PRECISO MAIS QUE SENTAR E NEGOCIAR, PREPAREM-SE PARA UMA GRANDE BATALHA COM TODAS AS ARMAS POSSIVEIS DE PRESSAO,
    TERAO QUE INEVITAVELMENTE LANÇAR-SE EM PROTESTOS PARA SEREM OUVIDOS E PERCEBIDOS, DE OUTRA FORMA, VAI DEMORAR MUITO TEMPO PARA CONSEGUIREM TAIS VITORIAS.
    VERAO EM BREVE QUE NAO HA A MINIMA INTENÇAO DE MELHORAR NADA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
    SOMENTE DESEJAVAM QUE O ACORDO DO SUPERAVIT FOSSE APROVADO.

    QUEM VIVER VERA!!

    SIQUEIRA

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  42. Colega de "4 de março de 2011 16:35",


    Os únicos "inocentes" que não sabem que o aumento do teto para 100% só beneficia os salários mais altos, são o SASSERON e o VALMIR, que já nos ferraram quando do aumento do teto de 75% para 90%.

    É que o SASSERON é muito inexperiente, e não sabia disto quando defendeu junto com a CONTRAF-CUT o aumento do teto de 75 para 90%. É muita safadeza.

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  43. José Manoel, de 4 de março 17:56 hs.
    Conheço duas situações nas quais o aposentado recebe valores na verba P220, a qual é custeada pelo BB:
    -para quem ganhou, na Justiça, a ação conhecida como 30/30 e
    -para quem se aposentou com incentivo do Banco do Brasil; beneficiou quem ganhava mais que o teto da PREVI.

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  44. IR SOBRE QUILOMETRAGEM:

    De LEANDRO NOVES - Atendimento ao Associado (ANABB/VIREF) - 5/2/2011, 03:51

    ... "Em 19/11/10 o Juiz da 3a. Vara Federal determinou a expedição de ofício ao Banco do Brasil para encerramento dos depósitos judiciais e da cobrança do IR sobre a referida verba".
    Não entendi: cobrança do IR sobre a referida verba? Qual verba? A que está sendo devolvida, por ser considerada (pela Justiça) isenta de Imposto de Renda?

    Se possível, que alguém traduza-me essa resposta/ despacho judicial.

    Grato,
    Carlos PROCÓPIO Dias da Cruz
    mat. 1.877.820-8 - Jacobina(BA)

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  45. Colega Procópio,
    Esta verba(auxilio quilometragem) ate então, era considerada de natureza salarial. Por esta razão incidia Imposto de Renda sobre ela. A partir da pacificação da matéria(não sendo considerada verba de natureza salarial) o Juiz determinou ao BB o encerramento da conta ( devolver os depósitos àqueles que sofreram descontos durante o periodo da ação - tutela antecipada) e abster-se de efetuar novos descontos ( a verba passa a ser isenta de IR). Restará, ainda, os descontos anteriores à ação.

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