terça-feira, 27 de agosto de 2013

Revista DIREITOS - o Site


Caros Colegas,

A nossa Revista amadureceu tanto que agora também é Site. Mais precisamente
Revista DIREITOS - o Site (www.revistadireitos.com.br)  

Sem querer tomar o lugar de ninguém, até porque sua forma e conteúdo não se assemelham ao que já existe, pretendemos isto sim, criar mais uma fonte de conhecimentos sobre tudo que é necessário para preencher a carência de informações que nos atinge, desde o acordar até a hora do merecido descanso noturno.

Também, é propósito que o Site recém-lançado se torne o seu jornal diário virtual para consultas a qualquer hora, seja como veiculo para saber o que ocorre no nosso mundo de aposentados e pensionistas, seja na abrangência do que vai fora dos nossos domínios, mas que, como alimento necessário ao corpo e à alma, atue como complemento essencial para nos manter antenados no mundo que nos rodeia.

O site da Revista DIREITOS, por ser de utilidade pública, propõe oferecer seções fixas atualizadas diariamente, versando sobre os quatro pilares de sustentação do nosso cotidiano: direito, finanças, saúde e lazer. Por extensão, abordará temas que nos possibilitem manter saudáveis o corpo e a alma, envolvendo cultura e bem estar com muita saúde, lazer e entretenimento.

Nessa direção, fazemos um convite sincero para que, ao entrar no Site, ponha à prova o que aqui enaltecemos com justo orgulho. E nos cobre as melhorias necessárias a contemplar sua exigência particular no campo em que ora ingressamos. Pois viemos para lhe servir, tão bem como faz a AAPPREVI - Associação que patrocina a Revista DIREITOS.
http://www.aapprevi.com.br/revista/09/FLASH/index.html

Tão importante quanto os demais, o novo Site merece fazer companhia aos seus favoritos. Acrescente, portanto: www.revistadireitos.com.br

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

e
Departamento de Comunicação da AAPPREVI

Curitiba (PR), 26 de agosto de 2013. www.aapprevi.com.br

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Ações na Justiça Comum



COMUNICADO Nº 20 – da AAPPREVI
Curitiba (PR), 22 de agosto de 2013.

Com justa razão, nossos sócios participantes de Ações Judiciais patrocinadas estão apreensivos com a insuficiência de notícias sobre seus processos, pois a “Área do Associado” do nosso site presentemente tem pouco a informar, se considerarmos a comprovada eficiência com que sempre cuidou do assunto.
Para tranquilizar a todos, cumprimos informar que essa deficiência decorre dos procedimentos adotados para proporcionar enquadramento na decisão judicial do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, de fevereiro de 2013, determinando que todas as ações judiciais tramitando na Justiça do Trabalho do RJ, ainda sem sentença de mérito, teriam que ser remetidas para tramitação na Justiça Comum do RJ, conforme COMUNICADO Nº 10, de 17/04/13, divulgado no site:
Sujeitaram-se a esse entendimento nossas Ações RMI, VALE ALIMENTAÇÃO e 100% PARA PENSIONISTAS que, por isso mesmo, em tempo hábil mereceram atendimento próprio dos nossos advogados, dotando-as de meios para tramitação na Justiça Comum do RJ. Tudo foi feito de modo a minimizar os efeitos negativos da decisão SUPERIOR com relação às expectativas dos sócios/autores, principalmente quanto à perda do tempo decorrido e não alteração das possibilidades de êxito ao final dos processos.

Para tanto, foi necessário proceder-se à BAIXA, DESISTÊNCIA ou EXTINÇÂO dos processos na Justiça do Trabalho, enquadrados em cada situação, para imediato ajuizamento nas Varas Cíveis pertinentes. Conquanto tudo tenha sido executado de acordo com as normas vigentes, inclusive com o pagamento de custas por parte da AAPPREVI (antes isentas na Justiça do Trabalho), ainda não foi possível divulgar os números dos processos ajuizados no novo modelo, por conta de atrasos nos procedimentos judiciais pertinentes (compreensivelmente justificados pelo excepcional volume a cargo das Varas Cíveis contempladas).

 Assim é que, na atual conjuntura, é comum o sócio/autor se deparar com a informação de que seu processo foi “extinto”, “baixado” ou houve “desistência” ao consultar o site, o que vale dizer que ele está enquadrado na nova posição, com todas as garantias de prosseguimento asseguradas.

 Pelo exposto, pedimos aos associados envolvidos nesta inusitada situação que aguardem nosso comunicado (esperado para breve), cientificando-os dos números dos processos de que se trata e concomitante registro na Área do Associado para consulta do andamento diretamente nas Varas próprias.

 Por fim, reafirmamos nossa preocupação em tudo fazer para comprovar que NÃO HAVERÁ NENHUM PREJUIZO PARA OS NOSSOS ASSOCIADOS por conta dessas desistências e desses novos ajuizamentos, cujas despesas serão de responsabilidade da AAPPREVI, como sempre ocorre.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
www.aapprevi.com.br

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

CASSI - Sede itinerante



Marcos Cordeiro de Andrade

Caros Colegas,

Ao contrário de muitos, nada tenho a reclamar da CASSI em questões de atendimento médico-hospitalar/laboratorial na Cidade onde moro. Aqui tenho à disposição uma das melhores redes hospitalares credenciadas do País e sou servido por médicos e laboratórios que me dispensam cuidados de primeiro mundo, acessíveis a uma simples discagem do telefone. Tudo isso sem falar nos privilegiados atendimentos de exceção que a CliniCASSI me disponibiliza. E somente pago R$ 241,47 a título de mensalidade desse meu “plano de saúde” que, também, estende esses benefícios aos meus dependentes sem nenhum acréscimo. Por isso nada tenho a reclamar, pois a CASSI para mim é “uma mãe”.

Vejam o que tenho à mão, embora a última vez que recorri à CASSI tenha sido há mais de dois anos, pois não me julgo melhor que ninguém:


CliniCASSI Curitiba

Endereço: Rua Mateus Leme, 651 - Centro Cívico - Curitiba (PR) - CEP -80.530-010
Telefone: (41) 3219-9500
Fax: (41) 3219-9578
Contato:
Fale com a CASSI
CNPJ: 33.719-485/0021-70
Atendimento Administrativo: Das 8h às 18h (segunda a sexta)
Atendimento de Serviços de Saúde: 7h30 às 19h (segunda a sexta) atendimento médico.
Serviços: Equipe multidisciplinar de Saúde da Família (médico de família, enfermeiro, técnico de enfermagem, psicólogo, nutricionista e assistente social), Consultas, Pronto-Atendimento, Saúde Ocupacional, Perícias médicas, Procedimentos de enfermagem – curativo, inalação, injeção e outros.(Extraído do site da CASSI).

No entanto, se me mudar para uma cidade do interior deste Estado do Paraná, ou de qualquer outro do País, vou botar a boca no trombone. Porque nada disso me será posto à disposição, o que reputo como consequência de a CASSI ter-se tornado elitista. Ao contrário de outros tempos, ela hoje só tem olhos para as Capitais e para os grandes centros urbanos - onde prioriza a excelência no atendimento médico hospitalar. Ali, se não bastassem as comodidades existentes nesse campo, são instaladas as CliniCASSI para dar atendimento excepcional aos residentes. Enquanto que a periferia morre à míngua carente de cuidados médicos básicos.
Nesse entendimento, é revoltante saber da existência de associado que paga o mesmo que eu e não dispõe das mesmas comodidades, somente por não ser meu vizinho.

Isso se dá porque as CliniCASSI deveriam ser instaladas nas áreas onde há carência de atendimento particular credenciado. Não é concebível que o associado necessitado de atendimento médico-hospitalar-laboratorial tenha que se deslocar do lugar onde mora para buscar assistência num centro distante, onde pululam hospitais/médicos/laboratórios a serviço da elite fabricada pela CASSI.
No contexto, aponto duas formas de sanar essa gritante discriminação, podendo a CASSI optar por uma delas – ou por ambas:
1)      Instalar CliniCASSI em cidades do interior a distâncias intermediárias dos grandes Centros;

2)      Na vigência de cada novo ciclo, rodiziar a instalação da Sede por pequenas cidades do interior, com obrigatoriedade de os dirigentes ali residirem no cumprimento dos mandatos. Lembrando que esses “eleitos” auferem salários pelo exercício da “profissão”.
A primeira medida proporcionaria minimizar o sofrimento causado ao residente nas pequenas Cidades, ao evitar deslocamentos em busca de atendimento médico/hospitalar/laboratorial, livrando-o da punição imposta por não residir em áreas privilegiadas.

A outra proposta faria com que os dirigentes se esmerassem em dotar as “Sedes” rodiziadas dos confortos negados até sua chegada ao novo endereço, para não terem de se subordinar ao tratamento de simples mortais associados da CASSI, que enfrentam as consequências dos deslocamentos até os grandes centros para cuidar da sua saúde e da dos seus dependentes.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 21 de agosto de 2013. www.previplano1.com.br

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Reunião da CASSI no dia 15/08



Caros Colegas,

Atendendo pedido de comparecimento, o Colega Raul Avellar representou a AAPPREVI na recente reunião da CASSI no Rio de Janeiro, ocasião em que fez vários questionamentos que oportunamente serão divulgados.
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo.


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Eis o relato que nos fez.

Prestação de contas da CASSI 2012

Comparecemos à prestação de contas 2012 da CASSI no edifício Sede no dia 15/08, às 14 hs.

Com cerca de 60/80 pessoas presentes (o Banco não liberou ninguém da ativa para comparecer).

Inicialmente foram projetados slides com aqueles gráficos que constam do Relatório CASSI 2012 que todos receberam em casa (páginas 8 a 62).

Procuraram explicar o melhor possível, mas são dados que todos nós já imaginávamos. Por exemplo:

1) Evolução dos custos médicos foi de 21%, mas as mensalidades só aumentaram cerca de 5%.

2) As internações cresceram 21%, talvez em consequência do perfil etário.

3) Apesar da liberação de novos remédios, apenas 1,98% tiveram reais avanços nos benefícios dos remédios.

4) Lamentaram o aumento da judicialização, mas insistiram em dizer que só não aprovam tratamentos que ainda estejam em fase experimenta.

5) Citaram que este ano são 1037 os operadores dos planos de saude, mas que se espera que, em 2020l, só restem 400.

6) Alegaram que se existem queixas, nos demais planos, apesar dos preços serem muito maiores, as queixas são mais numerosas.

7) As queixas dos conveniados de que recebem com atraso, afirmaram, não procede, pois a CASSI paga 28 dias após receber os formulários dos credenciados, mas eles não contam do dia da entrega e sim do 1º atendimento daquele mês, aí pode demorar 58 dias. A CASSI paga até mais que os outros planos aos que não utilizam outros procedimentos durante as consultas.

Deram exemplos de uma época em que era "moda" operação de coluna, pois os médicos ganhavam mais nos instrumentos necessários do que na operação, hoje verificaram que 73,4% das intervenções não eram necessárias, por isso hoje exigem uma segunda opinião médicas - que é feita em São Paulo (Hospital das Clínicas, me parece) - o que fez com que chegassem a esse percentual de intervenções desnecessárias.

9) Houve tentativas de aumentar nos preços de alimentação integral em mais de 1000%em alguns hospitais, motivo .porque pedem que os usuários verifiquem as contas que assinam..

10) Pediram que atualizassem os respectivos e-mails para receberem em casa os extratos dos débitos do mês.

11) Nos últimos anos entraram 12 milhões de participantes para os diversos planos de saúde, por isso reclamam dos atendimentos nas emergências, mas eles não previam isto,

12) Explicaram que se pode obter a senha prévia e que quando o credenciado disser que a CASSI não autorizou um determinado procedimento que se deve pedir o nº do protocolo dele, pois na maioria das vezes não houve o pedido em questão.

Em suma, a reunião foi bastante proveitosa para os presentes e quando dos debates várias dúvidas puderam ser tiradas. A diretora Miriam Fochi explanou de forma consistente, demonstrando dominar bem a matéria.

Sugiro que, de futuro, todos devem passar uma tarde tirando suas dúvidas nestas reuniões.

Raul Avellar


Obs. Raul Lima de Avellar e Almeida é Diretor Adjunto para Assuntos Jurídicos da AAPPREVI.(www.aapprevi.com.br) .

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

A FAABB tem dono?



Marcos Cordeiro de Andrade
Caro Milton Bertoco e demais Colegas,

Para quem apregoa ser favorável à união dos que trabalham VOLUNTARIAMENTE em benefício da sofrida Classe defendida por você, a postura da FAABB (ou de sua presidente), não condiz com a realidade. Neste ponto peço desculpas por não fazer diferenciação entre Federação/presidente, pois as duas se confundem quando se trata do exercício de representatividade.
No momento em que o nobre Colega é atacado pela presidente (ou pela FAABB, continuo sem saber), somente posso supor que o poder subiu à cabeça de quem o vilipendia, ou desceu aos pés para pisar na sua boa índole – que incomoda certas pessoas que desconhecem seu caráter.

Atentem para a frase infeliz, de cunho autoritário e prepotente que ela jogou sobre você:
“Finalmente, a Federação somente presta contas de suas deliberações às entidades filiadas.”

Se assim é, a Federação deve restringir seu raio de ação com os poderes infinitos da sua presidente ao âmbito das filiadas e, apenas e simplesmente, em nome dos associados das encabrestadas, cujo conjunto não abrange TODOS OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, não podendo, portanto, se arvorar no direito de tomar decisões em nome de TODOS OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BANCO DO BRASIL (eu, como aposentado, não aceito isso).
Não sei se foi a FAABB ou a presidente que, com a postura de dona desse conjunto deliberou fazer doação de sete e meio bilhões de reais do nosso superávit ao Banco do Brasil em 24.11.2010 e, também agora, delibera para que a coisa se repita ao apoiar resolução condenável que somente beneficia os poderes que nos usurpam direitos, indo, assim, contra os interesses de TODOS os aposentados e pensionistas do Banco do Brasil.

Nesse contexto, alguém precisa lembrar à presidente da Federação que toda e qualquer entidade tem por dever defender os interesses da classe representada, sem proselitismo, sem elitismo e sem impor vontades pessoais dos seus dirigentes nas orientações plebiscitárias.  O Dirigente de qualquer corporação beneficente tem seu poder limitado à serventia que preste à classe que diz representar e nunca pode alugar seus interesses a serviço de outrem, em prejuízo dos seus representados.
Por tudo isto, caríssimo Milton Bertoco, somente nos resta esperar que o jugo da FAABB tenha fim. E que os dirigentes das filiadas verdadeiramente defensores dos seus sócios acordem - para por fim à ditadura que impera naquela Entidade.

Respeitoso abraço de quem admira e respeita o seu trabalho voluntário,
Marcos Cordeiro de Andrade
Aposentado do Banco do Brasil
Matrícula nº 6.808.340-8



P.S. Eventuais e costumeiros ataques de fúria dos aloprados devem ser dirigidos ao aposentado que assina esta nota – nunca à Associação que ele dirige - , pois o que aqui se contém reflete opinião pessoal e intransferível. 

 

Eis a origem de tudo: E-mail que me foi enviado por cópia pela Senhora Isa Musa:

Senhor Milton,
Seu sarcasmo deveria usá-lo onde deve estar reinar a "insanidade", termo desairoso como de costume, usado pelo senhor a mim em e-mail inicial. Como é de praxe, o senhor, de maneira zombeteira classifica como insanidade o apoio da FAABB a um Projeto em gestação olvidando propositadamente de maneira oportunista e sórdida que o apoio que a FAABB sugere está firmemente condicionado à adoção de medidas que venham sanear a ideia inicial do autor.

Nada há de insano nas sugestões que apresentamos e somente assim as classifica quem nada sabe e nem procura saber, pois age com a mais absoluta má fé. A FAABB não atua de modo insano. Antes, tem consultores e advogados à frente pautando decisões estratégicas. Colecionamos e elaboramos as ponderações feitas pelo Ruy Brito sob consultoria de juristas e as protocolamos para exame do relator e estamos em compasso de espera para averiguar o quanto das suges tões encaminhadas pela FAABB serão adotadas pelo relator.

Concito-o a ler, estudar. É preciso saber como funciona o trânsito de um projeto no Congresso. O relator pode:
propor a aprovação total ou parcial da proposição;
a rejeição;
apresentar emendas;
sugerir o arquivamento;
ou apresentar um projeto totalmente alternativo, um substitutivo. (É aqui que se encaixam as nossas sugestões.)
Nesse último caso, é preciso abrir novo prazo para emendas.

Assim, sempre serão as propostas do Relator que irão a votação.

Finalmente, a Federação somente presta contas de suas deliberações às entidades filiadas. Doravante, quando tiver críticas a propósito das ações da Federação, protocole-as na Associação a qual é filiado para que essa nos encaminhe formalmente se as considerar pertinentes.

Sem mais,
Isa Musa

sábado, 10 de agosto de 2013

Ouçamos a CASSI



Marcos Cordeiro de Andrade

Caros Colegas,

Ao recebemos mercadoria de má qualidade pelo preço do produto genuíno por que pagamos, é comum agirmos sob o impulso da revolta para buscarmos reparação ao dano causado. E reclamamos do fornecedor, normalmente um intermediário sem poder de sanar o mal gerado pelo desserviço. Nesses casos, também é comum o fabricante desconhecer as reclamações dos usuários do seu produto, porque as investidas reclamatórias não seguem o caminho adequado.

Por isso, quando um prestador de serviços não nos atende a contento, temos que defrontá-lo pedindo esclarecimentos – e dar-lhe chances de se explicar. De nada adianta propalarmos na mídia que ele não é nenhuma Brastemp, pois isso não o transformará em uma. Ao contrário, somente fará com que outros se unam engrossando as críticas, e, assim sendo, o conjunto de qualidades (ou benefícios) envolvido é ofuscado por falhas pontuais apontadas, talvez até fáceis de saneamento. E o problema persistirá para todos aqueles que se servem desse prestador.

Pensando assim, chega de darmos espaço ao saudosismo para encarar a realidade dos dias em que vivemos. Chega de críticas esparsas dirigidas à CASSI fazendo uma trégua para ouvi-la com a devida conveniência.  Esse foi o CONVITE que recebemos e aceitamos de pronto. Portanto, a AAPPREVI se fará presente à reunião do dia 15 de agosto no Rio, disposta a ouvir.

Vamos substituir as reclamações contundentes pela passividade da escuta, atentos ao surgimento de oportunidades de manifestação construtiva - e fazer uso dessa prerrogativa buscando o bem comum. Quem sabe a CASSI tem boas notícias a divulgar? Quem sabe esse será o esperado momento de nos fazermos ouvir por quem de direito? Se assim for, além de bons ouvintes participativos seremos veículo para disseminação dos positivos propósitos declarados.

Vamos ouvir a CASSI diretamente sem alimentar falsa expectativa. Mas, também, sem intermediários oportunistas. Eis aonde será o nosso encontro:

Local: Auditório do Banco do Brasil/SEDAN, Centro RJ. Rua Lélio Gama, 105/21º andar.
Data: Dia 15/08/2013.

Horário: das 14h às 18h

 
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente da AAPPREVI
www.aapprevi.com.br

sábado, 3 de agosto de 2013

Instrução Normativa Nº 1343 - RFB



Caros Colegas,

Pela atualidade do tema e importância do que contém como informação aos aposentados e pensionistas, participantes ou não da nossa Ação judicial “IR 1/3 PREVI”, reproduzimos o Comunicado Nº 09, de 17/04/2013, contendo orientação da AAPPREVI acerca da IN RFB nº 1.343/2013:

COMUNICADO Nº 09 

INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 1343 – RFB e AÇÃO IR 1/3 PREVI

Com base em explanação de advogados nos debates do I FÓRUM JURÍDICO DA ANABB/FAABB, nos dias 10 e 11 de abril de 2013, em Brasília-DF e em nossos estudos sobre o alcance da INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 1343, da Receita Federal do Brasil, como Assessor Jurídico da AAPPREVI, presto os seguintes esclarecimentos:

  1. A União – Fazenda Nacional não contesta o mérito das Ações 1/3 PREVI;

  1. A União – Fazenda Nacional alega apenas que teria havido prescrição para quem se aposentou em anos anteriores a 2008;

  1. A Instrução Normativa 1343 veio reconhecer administrativamente o direito de devolução do IR 1/3 para quem se aposentou de 2008 para cá;

4.    Judicialmente, nada muda para quem se aposentou em anos anteriores a 2008, pois esses aposentados continuam com seus direitos garantidos, com base em jurisprudência pacificada sobre a matéria.

Em vista disso, quero tranquilizar aos associados da AAPPREVI, orientando que quem se aposentou de 2008 para cá não precisa ajuizar ações IR 1/3 PREVI.  MAS QUEM SE APOSENTOU EM ANOS ANTERIORES A 2008 PODE/DEVE CONTINUAR COM SUAS AÇÕES JUDICIAIS IR 1/3 PREVI, POIS TODOS TÊM DIREITO À RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO E ESSE DIREITO NÃO SERÁ RECONHECIDO ADMINISTRATIVAMENTE.

Curitiba – PR, 17 de abril de 2013.

Atenciosamente,

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO

Advogado (Assessor Jurídico da AAPPREVI)


Leia a Revista Direitos, da AAPPREVI – nº 9
http://www.aapprevi.com.br/revista/09/FLASH/index.html
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
www.aapprevi.com.br