sábado, 17 de setembro de 2016

AAPPREVI GANHA AÇÃO DE ANUÊNIOS



COMUNICADO DE ÊXITO NA AÇÃO DE ANUÊNIOS

Curitiba (PR), 14/09/16.

Temos enorme satisfação em informar que obtivemos o primeiro êxito na Ação de Anuênios! O processo em questão foi ajuizado há menos de três meses com o nº 0000225-38.2016.5.11.0451, que corre na região Norte do país - no município de Humaitá no Estado do Amazonas.

Esta Ação de Anuênios é patrocinada e custeada para os sócios da AAPPREVI em parceria com o escritório do advogado Eduardo Mauro Prates, responsável pela sua idealização, organização e condução junto aos Tribunais.

O orgulho maior nesta divulgação vem do fato de que nossa associação tem Sede em Curitiba, no Paraná, e obter uma vitória no outro extremo do país (e em tão curto espaço tempo), é prova inconteste do amadurecimento e crescimento da AAPPREVI, voltada para a defesa dos direitos dos associados.

Abaixo, parte da sentença de primeiro grau proferida: 

CONDENAR O RECLAMADO BANCO DO BRASIL S.A A PAGAR AO RECLAMANTE CARLOS (*) A QUANTIA QUE VIER A SER APURADA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA A TÍTULO DE: I- DE DIFERENÇAS SALARIAIS (ANUÊNIOS) REFERENTES AO PERÍODO DE 12/07/2011 A 20/07/2014 (DATA DA APOSENTADORIA), RESPEITADOS OS VENCIMENTOS DO AUTOR NESSE PERÍODO; A PROGRESSÃO SALARIAL DESDE 1999 (CABENDO AO BANCO DO BRASIL APRESENTAR A EVOLUÇÃO SALARIAL DESTE PERÍODO, NO PRAZO DE 08 DIAS APÓS O TRANSITO EM JULGADO DA PRESENTE DECISÃO, SOB AS PENAS DO ART. 400, DO CPC/15), INCLUÍDOS AÍ OS ANUÊNIOS NÃO PAGOS E A INTEGRAÇÃO DESTES NOS VENCIMENTOS-BASE DO RECLAMANTE, EM CADA ANO; OS REFLEXOS NOS CONSECTÁRIOS TRABALHISTAS (ANALISADOS ABAIXO) E O LIMITE DO PEDIDO; II- DE REFLEXOS DOS ANUÊNIOS NÃO PAGOS EM FÉRIAS ACRESCIDAS DE 1/3, 13º SALÁRIO, FGTS (8% + 40%), HORAS EXTRAS E GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO; III- DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS, CONSIDERADAS AS INTEGRAÇÕES DOS ANUÊNIOS E REFLEXOS. IMPROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS, TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, ENCARGOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS NOS TERMOS DA LEI. DECLARO SER O AUTOR BENEFICIÁRIO DE GRATUIDADE NA BUSCA DA TUTELA JURISDICIONAL, PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS. CUSTAS PELO RECLAMADO, NO IMPORTE DE R$600,00, CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA ARBITRADO EM R$30.000,00.

(*) preservamos a identidade do autor
.
Saibam quem tem direito a entrar com a AÇÃO DE ANUÊNIOS:


Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo


Dr. Eduardo Mauro Prates
Advogado responsável - OAB nº 190.323-RJ

segunda-feira, 12 de setembro de 2016

PREVI - Eleições inócuas



Marcos Cordeiro de Andrade
Curitiba (PR), 12/09/2016.
Caros Colegas.

De há muito cultivo duas suspeitas em relação às eleições na PREVI.

Creio que sua serventia primeira é dar emprego a quem tem amigos influentes na mídia previdenciária e no topo das Entidades de Aposentados e Pensionistas que desvirtuam suas finalidades.

Em segundo lugar, se prestam essas eleições a que grupos interesseiros coloquem lá dentro elementos que trabalhem em seu benefício, tendo em vista o patrimônio passível de utilização através de investimentos nem sempre pautados na boa governança. Que o digam as recentes informações veiculadas na mídia denunciando falcatruas nos Fundos de Pensão. A PREVI entre eles.

Para figurar como candidato está claro que a capacitação é secundária, e quem ousar lançar nomes meritórios será fragorosamente derrotado pela imbatível máquina eleitoral, quando entram em cena os partidários do patrocinador.  A ele e ao Fundo só interessam eleitos manipuláveis - subordinados a códigos particularíssimos.

A par disso, as características comuns aos candidatos a cargos na PREVI se entrelaçam, passando pelo apadrinhamento nos apoios e o anonimato dos nomes que nos impingem, mas cujo desconhecimento no nosso meio se extingue com a candidatura. Até esse momento somente são notórios em certas algibeiras dos relacionamentos íntimos, cujas ligações com os fabricantes de chapas eletivas se comprovam pelos apelidos registrados.  A partir daí passam a ser notáveis nos folhetos distribuídos, onde se apresentam como defensores dos oprimidos pela dupla BB/PREVI. E é também quando se aproximam dos eleitores exercendo intimidade nunca dantes existente. Ou choramingando como humildes sofredores que “sempre” vestiram a camisa do BB. Chegam à desfaçatez de declarar guerra ao pretenso futuro patrão. Até que, depois de eleitos, o dinheiro fácil no bolso os transformem de lobos ferozes em cordeirinhos amestrados - a lamber a mão que os alimenta. E os eleitores que se danem.

De mais a mais, esses sortudos candidatos saídos do além via de regra são crias de sofisticados gabinetes, que passaram pelo Banco e não trabalharam nele. Que fizeram “carreira” sem derramar um pingo do suor do rosto. Que desconhecem o outro Brasil em que muitos deixaram suas marcas como se fora dinossauros na lama da história, ou em pinturas rupestres como habitantes primitivos. São deploráveis os candidatos que cedo aprenderam o ofício da bajulação com a cara de pau que Deus lhes permitiu ter. E com essa mesma cara de pau seguem pedindo votos para exercer sinecuras, que são os empregos rotulados de “Eleitos da PREVI”, com direito a mordomias atreladas a escandalosos salários de cinco dígitos e bônus corporativos fora do alcance dos assistidos da PREVI. E essas benesses são disponibilizadas aos eleitos para exercer mandatos como prêmio do menor esforço. Com exigência máxima de comparecer esporadicamente às reuniões dos Conselhos, talvez apenas desempenhando o papel de vaquinhas de presépio obedientes ao patrocinador. Pois, se assim não for, RUA! O que faz supor a contumácia das duvidosas renúncias que proporcionam eleições extemporâneas como esta de que tratamos agora.

Enquanto isso, os aposentados e pensionistas, verdadeiros donos da PREVI, seguem implorando por melhorias nos benefícios, ou mesmo a possibilidade de renovar o Empréstimo Simples – esperança última dos endividados - concedido com nosso dinheiro e cobrado com incidência de um sem número de taxas e juros compostos. Aliás, gostaria de conhecer algum benefício que essas eleições tenham nos proporcionado algum dia. Mudam as caras, mas não mudam as regras. E elas são sempre contra nós – as caras e as regras.

Nesse contexto, é inconcebível que as chapas que elegem esses enganadores da nossa boa fé nos cheguem ao conhecimento como num passe de mágica, ou como fruto de geração espontânea. Seus fabricantes não se preocupam em explicar como se dá o processo da escolha na composição. E muito menos dirigem consulta prévia aos que serão usados como empregadores desses escolhidos. Isto porque, nós, os eleitores, mesmo sem possuir CNPJ que nos capacite a dar emprego a alguém, por menor que seja na escala profissional, somos alçados à responsabilidade de empregar aproveitadores para gerir um patrimônio da ordem de 160 bilhões de reais, na ocupação de cargos de Dirigentes (autênticos manobreiros) do maior Fundo de Pensão da América do Sul.

Se não bastasse, depois de tudo ainda somos bombardeados com a enganosa propaganda eleitoral milionária, com irritantes chamamentos para votar no candidato x, y ou z – desconhecidos todos.

Vale registrar que, embora os semeadores de candidaturas temerárias teimem em ignorar nossa capacidade de discernimento, as estatísticas divulgadas preveem que, dos 106.278 aposentados e pensionistas aptos a votar neste pleito somente 25% deles comparecerão às urnas, em que pese as comodidades postas à disposição através da internet e do 0800 da PREVI. Estes dados, pelo caráter esclarecedor, corroboram a pertinência das minhas suspeitas. 

A despeito disso, a pressão exercida pelo patrocinador sobre o pessoal da ativa se encarregará de eleger quem o Banco determinar, ajudado pelos parceiros sobejamente conhecidos.

Por tudo isto, daqui faço um apelo aos honestos e bem-intencionados candidatos. Enquanto viger o estatuto atual, as eleições para preenchimento de cargos na PREVI têm datas previsíveis. Assim sendo, agendem desde já suas candidaturas fazendo campanha independente para que se façam conhecer. E, reforçando a pretensão, divulguem suas declarações de bens do IR dos últimos cinco anos e registrem em Cartório um termo de doação do que venham a receber além do bruto do seu contracheque da PREVI, se eleitos. As Instituições de Caridade ficarão agradecidas.
E é bom lembrar que em rio que tem piranha jacaré nada de costas.

Não estou pedindo muito, apenas que sigam meu exemplo. Sou presidente não remunerado de uma Associação de Aposentados e Pensionistas e, mesmo sem nunca ter sido candidato a cargos fora dela (AAPPREVI), tornei públicas minhas declarações do IR e os contracheques da PREVI, única fonte de renda que me sustenta desde 15 de maio de 1962, data da posse no Banco e de filiação às nossas CASSI e PREVI.


Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade

sábado, 3 de setembro de 2016

Jornal Nacional e Associações



Curitiba (PR), 03 de setembro de 2016.
Caros Colegas.

No último dia 02 de setembro o JN da Rede Globo (a serviço do BB, presume-se), levou ao ar reportagem tendenciosa com acusações às Associações de Aposentados e Pensionistas. Como bem registrou a ANABB em seu site: “Com a reportagem, a emissora passou a ideia de que todas as associações “enganam aposentados”.


Assim sendo, vimos nos unir à indignação da ANABB para defender a AAPPREVI, pois, não é demais protestar contra o fato de a reportagem não fazer distinção entre as Associações ditas “caloteiras” e aquelas que efetivamente trabalham com seriedade. Estas, fiéis aos princípios defendidos, não podem ser confundidas com o modelo de exploradores passado pelo BB através de noticiário levado ao ar em cadeia nacional.
Pelo inusitado da denúncia, somente pode-se supor que o BB está incomodado com o volume de ações judiciais em que sistematicamente é condenado, chamado a reparar danos causados aos seus antigos servidores - hoje representados por associações de Aposentados e Pensionistas que pouco ou nada cobram pela assistência Judicial posta à disposição.

Vale lembrar que:

"A AAPPREVI, fundada em 10 de fevereiro de 2010, nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, onde tem sede e foro, é uma Sociedade Civil, com fins não econômicos, constituída por tempo indeterminado, com personalidade jurídica distinta da de seus associados os quais não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Entidade. "

O corpo dirigente é formado de sócios voluntários, que desempenham as funções administrativas e burocráticas sem receber salários ou quaisquer outras vantagens.
O funcionamento é amparado pelos órgãos competentes em cumprimento às exigências legais, cujos elementos comprobatórios estão disponíveis com acesso através do site www.aapprevi.com.br

- Alvará;
- CNPJ;
- Estatuto;
- Constituição da Diretoria;
- Balanços e Balancetes;
- Corpo Jurídico;
- Ações disponíveis para ingresso dos sócios
- Canal de comunicação com os sócios aberto permanentemente pelos e-mails:


Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade