tag:blogger.com,1999:blog-6886223318678470176.post1109914456743812919..comments2024-03-10T21:31:21.783-03:00Comments on Previ Plano 1: Maldade ExplícitaMarcos Cordeiro de Andradehttp://www.blogger.com/profile/06010716702629287697noreply@blogger.comBlogger7125tag:blogger.com,1999:blog-6886223318678470176.post-75448251026645129322012-08-05T11:51:37.473-03:002012-08-05T11:51:37.473-03:00O Ari Zanella, mesmo participando da reunião de mo...O Ari Zanella, mesmo participando da reunião de modo particular ( sem representar a AAPPREVI), deveria ter mais cuidado ao divulgar informações que lhe foram repassadas com o único intuito de espalhar a desconfiança, usando-o como instrumento para tal.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6886223318678470176.post-5102635368880394232012-08-05T10:50:40.478-03:002012-08-05T10:50:40.478-03:00Caro colega Gilvan Rebouças: muito agradecido fico...Caro colega Gilvan Rebouças: muito agradecido fico com seus esclarecimentos e boa vontade em atender minha postagem. Suas informações trarão tranquilidade também aos demais colegas na mesma situação. Muito obrigado. Abraços.<br /><br />Ricardo Annoni Neto - Machado (MG)Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6886223318678470176.post-5209206084687492962012-08-05T10:22:24.046-03:002012-08-05T10:22:24.046-03:00Prezado Sr. Ricardo Annnoni Neto.
Essa inform...Prezado Sr. Ricardo Annnoni Neto.<br /> <br /> Essa informação é uma inverdade proferida pelo Diretor da PREVI. O estatuto de 1967, do qual o colega fez parte ao tomar posse no BB, foi um dos melhores que a PREVI já teve.<br /> <br /> Veja o que diz o artigo 49, parágrafo primeiro do Estatuto de 1967: "A mensalidade da aposentadoria não será inferior a 125% (cento e vinte e cinco por cento) dos proventos (vencimento padrão e cotas quinquenais) do cargo efetivo do associado ao aposentar-se."<br /> <br /> O TST em sua súmula 288 determina: "Complementação dos Proventos da Aposentadoria.<br /> A complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito."<br /><br /> De acordo com a artigo 458 da CLT observamos o seguinte: "Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia."<br /><br /> Diante do exposto acima, fica evidenciado a falta de verdade do Diretor Marcel ao afirmar que "93% dos que ingressaram com a ação RMI tiveram seus benefícios reduzidos".<br /><br /> Se essa informação fosse verdadeira, qual a finalidade da PREVI recorrer das sentenças favoráveis aos participantes, uma vez que iria se beneficiar? <br /><br />Atenciosamente.<br /><br />Gilvan Rebouças<br />Vice-Presidente Financeiro.Marcos Cordeiro de Andradehttps://www.blogger.com/profile/06010716702629287697noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6886223318678470176.post-3512033405149358082012-08-05T08:48:04.766-03:002012-08-05T08:48:04.766-03:00É a velha frase: "cão que late não morde, ou...É a velha frase: "cão que late não morde, ou será que morde" ? São incompetentes, e gananciosos. Mas Deus é o comandante do nosso barco.<br /><br />Abraço.<br /><br />Lena.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6886223318678470176.post-10087058339480923082012-08-05T01:40:10.478-03:002012-08-05T01:40:10.478-03:00Leiam no Blog do Ed
Omissão significativa.
Por Ed...Leiam no Blog do Ed<br /><br />Omissão significativa.<br />Por Edgardo Rego<br /><br />http://blogdoedear.blogspot.com.br/Marcos Cordeiro de Andradehttps://www.blogger.com/profile/06010716702629287697noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6886223318678470176.post-72673211251722677422012-08-04T20:35:26.732-03:002012-08-04T20:35:26.732-03:00Comentário no blog do sr. Ari Zanella relata decla...Comentário no blog do sr. Ari Zanella relata declaração do Diretor Marcel, em Camboriú, dizendo que 93% dos que entraram com a ação RMI terão benefícios diminuidos. Alguém, talvez o Gilvan, poderia esclarecer melhor esse assunto ? Preocupante !!!<br /><br />Ricardo Annoni Neto - Machado-Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6886223318678470176.post-50787534779489587812012-08-04T12:36:40.039-03:002012-08-04T12:36:40.039-03:00Marcos Cordeiro disse:
" Mas o fôlego dos qu...Marcos Cordeiro disse:<br /><br />" Mas o fôlego dos que defendem a AAPPREVI é digno de maratonistas vencedores."<br /><br />Não necessita de comentarios.<br /><br />Que tenhamos um excelente final de semana.<br /><br />Com carinho<br /><br />Marisa MoreiraAnonymousnoreply@blogger.com