tag:blogger.com,1999:blog-6886223318678470176.post4379374041691569424..comments2024-03-10T21:31:21.783-03:00Comments on Previ Plano 1: ES - Ação cautelar da AAPPREVI (II)Marcos Cordeiro de Andradehttp://www.blogger.com/profile/06010716702629287697noreply@blogger.comBlogger3125tag:blogger.com,1999:blog-6886223318678470176.post-1288060567466507022012-11-20T23:04:29.235-02:002012-11-20T23:04:29.235-02:00Nota-se que a Presidencia de nossa entidade age co...Nota-se que a Presidencia de nossa entidade age com extrema cautela, evitando expor os associados à ações que resultem inócuas. Bem o disse o Dr. Almeida Brito. Por outro lado tenho quase absoluta certeza de que a Entidade manter-se-á vigilante para, no momento e hora oportunos, adotar as medidas administrativas e/ou judiciais pertinentes. Como já o disse em vezes anteriores, sinto que os caminhos trilhados pela AAPPREVI resumem, na medida do possível, o que de melhor se poderia esperar em nossa orientação e defesa. A evidencia do trato honesto, serio, leal e transparente das materias que nos afetam bem reflete o carater de nossos comandantes e seus assessores. Existe luz no fim do tunel e não é a de um trem vindo contra nós. Parabéns.<br />Luiz Faraco, de Florianópolis (SC)Unknownhttps://www.blogger.com/profile/00548709060315989157noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6886223318678470176.post-15991728677000040482012-11-20T17:40:15.722-02:002012-11-20T17:40:15.722-02:00Caro Marcos,
Acredito que a tal ação, se interpos...Caro Marcos,<br /><br />Acredito que a tal ação, se interposta, daria em nada. Essa discriminação contra o idoso já está sendo praticada há muito tempo nos contratos de financiamentos imobiliários do SFH, nos planos de saúde, nos seguros em geral, etc. Infelizmente, existe um estatuto do idoso sem valor, pois ninguém o obedece suas regras.<br /><br />Pedro - 8214780Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6886223318678470176.post-50204286290453743822012-11-20T16:32:37.281-02:002012-11-20T16:32:37.281-02:00Caro Presidente,
Também considero sensata a desist...Caro Presidente,<br />Também considero sensata a desistência de ação judicial.<br />Talvez se um ou vários colegas que se sentirem realmente prejudicados ( ou por impossibilidade de contratação ou renovação em condições piores do que as do atual empréstimo, por exemplo ), com base no fato concreto da negativa da PREVI ingressassem, aí sim, com medida judicial com pedido de liminar. A partir do que decidisse o poder Judiciário, a AAPPREVI tivesse a jurisprudência necessária para ajuizar de forma coletiva. <br />Rafael - Ituverava,sprafael campagnolinoreply@blogger.com