tag:blogger.com,1999:blog-6886223318678470176.post439716819123309476..comments2024-03-10T21:31:21.783-03:00Comments on Previ Plano 1: Manual de PensionistaMarcos Cordeiro de Andradehttp://www.blogger.com/profile/06010716702629287697noreply@blogger.comBlogger44125tag:blogger.com,1999:blog-6886223318678470176.post-22514341651962007872011-08-24T16:20:44.004-03:002011-08-24T16:20:44.004-03:00Caro anônimo 24 agosto, 04:56 hs.
Acesse o extrato...Caro anônimo 24 agosto, 04:56 hs.<br />Acesse o extrato de pagamentos do Empréstimo Simples, no site da PREVI; talvez ajudem a entender como funciona a "mágica financeira" de nosso fundo de pensão, que deveria trabalhar a nosso favor.wilson luiznoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6886223318678470176.post-57361639596582721572011-08-24T14:58:45.877-03:002011-08-24T14:58:45.877-03:00Nomes que devem constar na lista de traidores dos ...Nomes que devem constar na lista de traidores dos interesses dos aposentados:<br />- Jose Pimentel, senador cearense<br />- Sasseron<br />- Nereu (aquele que quer acabar com a AAPPREVI)<br />- Diga mais... As eleições vem aí!Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6886223318678470176.post-52367402124922886512011-08-24T12:30:49.258-03:002011-08-24T12:30:49.258-03:00AINDA SOBRE A QUITAÇÃO DOS CDCs.
Acabo de sair do...AINDA SOBRE A QUITAÇÃO DOS CDCs.<br />Acabo de sair do BB e a informação que tive foi:<br />Os CDCs só são quitados se o aposentado tiver feito um seguro específico para tal, e esse seguro só é permitido se o aposentado não tiver feito 65 anos .Se for maior de 65 não há seguro dos CDCs. Teremos que quitar, digo, a viúva terá que quitar com os seguros de morte que o falecido deixar.<br />Como tenho mais de 70 a minha viúva terá que arcar com esta dívida porque não consigo quita-la.<br />Só há um jeito, a PREVI pagar o BET integralmente, aí eu me safo deste problema. O E.S. sim, quita com o desencarne.<br />Abraços a todosAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6886223318678470176.post-42779097000276999542011-08-24T12:27:06.110-03:002011-08-24T12:27:06.110-03:00Bomba, bomba!! Saiu no blog do Dr. Medeiros: o sup...Bomba, bomba!! Saiu no blog do Dr. Medeiros: o superintendente da Previc, cujo salário deve andar na faixa de dezenas de milhares de reais naquela superintendência, pagos, em grande parte, pela contribuição expressiva da nossa Previ, deve ter concluido que era uma baita injustiça que os assistidos da Previ pudessem ter direito àquele dinheirão do auxilio-alimentação, cerca de R$300,00. E aí, decidiu que a Previc entre como "amicus curiae" no processo. Logicamente, do lado contrário aos nossos interesses.<br /><br />Diante disso, gostaria de sugerir ao colega Marcos Cordeiro que criasse, dentro do site da AAPPREVI, uma lista de "personas non gratas" à nossa associação, incluindo esse superintendente da Previc, o ex-ministro José Pimentel Barroso, etc., etc., como reconhecimento aos seus significativos esforços no sentido de prejudicar os aposentados/pensionistas, muito dos quais passam por difícil situação financeira.Marco Aurelio Damiano - Guaxupé-MGnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6886223318678470176.post-20229384943891185822011-08-24T11:11:52.491-03:002011-08-24T11:11:52.491-03:00A ADIN NÃO VAI SAIR, POIS A CONTRAF-CUT É PELEGO D...A ADIN NÃO VAI SAIR, POIS A CONTRAF-CUT É PELEGO DO BB.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6886223318678470176.post-2182960551918402652011-08-24T09:36:11.864-03:002011-08-24T09:36:11.864-03:00-Anônimo de 23 de agosto de 2011 19:05.
A sua obs...-Anônimo de 23 de agosto de 2011 19:05.<br /><br />A sua observação "Entre parêntese"<br /><br />faz-me lembrar de um pedaço de uma música conhecida "ADIos pampa mia", se não for esta a frase vai ser agora.CASCABUIOnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6886223318678470176.post-90314349981057354252011-08-24T08:56:16.775-03:002011-08-24T08:56:16.775-03:00Renovei meu ES pelo valor de 20 mil reais. O saldo...Renovei meu ES pelo valor de 20 mil reais. O saldo devedor atual<br />é R$ 19.729,73. Desde quando R$ 20.000,00 menos R$ 926,26 (3 X R$ 308,82)é igual a 19.729,73?<br />Não deveria ser de R$ 18,803,47, o saldo devedor?! <br />Cadê a diferença?!Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6886223318678470176.post-63218342569221809522011-08-23T23:38:47.011-03:002011-08-23T23:38:47.011-03:00Marcão, a história da humanidade nos diz que as tu...Marcão, a história da humanidade nos diz que as turbulências que enfrentamos ao longo de nossas vidas e neste diapasão podemos incluir as instituiçoes trazem sofrimento, perdas e desilusoões, mas trazem também uma oportunidade de aprendizado e um campo de observação muito especial. Isto posto, podemos sentir que o seu trabalho ,aliado ao apoio que todos lhe dão, notadamente colegas do naipe de Edgard Amorim, Paulo Motta, João Rossi, Juarez e outros não menos brilhantes(com certeza esqueci nomes, mas compreendam que a memoria do idoso é como a PREVI, quando a gente precisa dela. . bau . . .bau). Diga-se a proposito que é um apoio merecido pois sua performance é de craque. Atacou a causa do ES e , em boa hora, a questão das pensionistas e como recompensa recebe a nossa admiraçao, admiraçao esta que repercutiu no seu blog. Mesmo a gente não tendo o hábito de escrever, notei que na última semana cerca de 300 mensagens aqui chegaram. Ibope maior que o seu só D. Dilma e olha que você não tem a chave do cofre. Confesso que me emocionei. Divany Silveira- S. Lagoas-MGAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6886223318678470176.post-46828083584608743772011-08-23T23:07:34.270-03:002011-08-23T23:07:34.270-03:00Cesta Alimentação.
A competencia para julgar aç...Cesta Alimentação.<br /> A competencia para julgar ações dos aposentados de fundos de pensão, atualmente na Area Cível, ainda não estão pacificadas. O tema foi considerado de Repercussão Geral e aguarda julgamento no STF. Trata-se do RE 586453 ( Sergipe ). A votação foi interrompida e encontra-se empatada ( 2X2), e o Ministro Joaquim Barbosa pediu vistas. Alguns Recursos Extraordinarios interpostos pela Previ foram sobrestados e aguardarão o julgamento do Pleno do STF, que deverá pacificar a matéria. Ao relatar o processo, a Ministra Ellen Gracie deixou claro que processos que já tenham manifestação do STF sanando o conflito de competencia não estarão sujeitos a nova regra e deverão seguir o tramite normal.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6886223318678470176.post-53248910060226829342011-08-23T23:05:46.770-03:002011-08-23T23:05:46.770-03:00Para consultar os processos de ADI no STF:
http:/...Para consultar os processos de ADI no STF:<br /><br />http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/pesquisarPeticaoInicial.asp<br /><br />Base: selecione "ADI";<br />Termo de busca: digite AÇÃO (todas contém esta palavra);<br />Clique em PESQUISAR.<br /><br />Última ADI que consta: 4639, de 23/08/2011 (ainda não é a nossa).Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6886223318678470176.post-16397235307053466152011-08-23T22:43:46.901-03:002011-08-23T22:43:46.901-03:00Comentário do Colega Juarez Barbosa registrado no ...Comentário do Colega Juarez Barbosa registrado no Blog do Paulo Motta: <br /><br />http://superavitsprevi.wordpress.com/ <br /> by Juarez Barbosa on agosto 23, 2011 - 4:56 pm <br /><br />Prezado colega Paulo,<br /><br />Externo também a minha indignação e não conformismo pelos acontecimentos que naquela reunião de Xerém se verificaram, principalmente com as injustiças e covardias cometidas contra nossa AAPPREVI e ao Marcos em particular.<br />Acho que a oportunidade de se pacificar os conflitos existentes e na busca de posições consensuais visando o alcance de nossos justos anseios através de debates civilizados e de condutas que a boa educação no convívio em sociedade requer foi menosprezada e infelizmente perdida. Certamente um retrocesso em nossos esforços na necessária união que o momento requer.<br />Todos lá presentes, sem exceções, devem reconhecer suas parcelas de culpa naquela oportunidade ímpar perdida no progresso de nosso Movimento.<br />O momento que atravessamos é deveras sério, não restando tempo para confraternizações e bajulações diversas.<br />E também não devemos capitular com relação às nossas convicções, bom senso crítico, ideais de justiça e luta ferrenha contra todos aqueles que merecem ser combatidos e derrotados.<br />Estou com o Marcos Cordeiro e com todos nossos pares. E acredito que, no presente momento, somente a nossa jovem e combativa AAPPREVI merece ser destacada no cenário de nossas lutas.<br />Entretanto, tenho a convicção de que não podemos nos isolar das demais Entidades, porque desunidos não seremos fortes o suficiente, para o enfrentamento de nossos poderosos inimigos.<br />E que Deus nos dê força e sabedoria suficientes para alcançarmos os nossos objetivos. E que a razão sempre prevaleça frente à emoção.<br /><br />Salvo melhor juízo.<br />(Juarez Barbosa)Marcos Cordeiro de Andradehttps://www.blogger.com/profile/06010716702629287697noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6886223318678470176.post-17745405543054633462011-08-23T20:54:34.400-03:002011-08-23T20:54:34.400-03:00Caros colegas,
Está no site do jornalista Cláudio...Caros colegas,<br /><br />Está no site do jornalista Cláudio Humberto:<br /><br />23/08/2011 | BB é da CUT<br /><br /> O Banco do Brasil virou instrumento da CUT para tentar asfixiar outras entidades. Recusou-se a receber a Conlutas, avisando que só trata com a CUT. “Quem tem legitimidade para representar o trabalhador é o sindicato, e não as confederações”, lembra Beto Castilho, da Conlutas.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6886223318678470176.post-1094078314285448812011-08-23T20:14:02.686-03:002011-08-23T20:14:02.686-03:00Somente alguem com sabedoria me explique uma coisa...Somente alguem com sabedoria me explique uma coisa:<br />Disseram que estamos nos antecipando e ficando estressados sem motivo em relacao as melhorias do ES, pois bem, entao porque quando por fone ou email perguntamos a Previ sobre o ES e a resposta é que nao existe nenhuma previsao de melhorias no ES em 2011.<br />Qual é a logica disto?<br />Ora, a Previ responderia que estao sendo feitos estudos para melhorar o ES como dissseram em outros anos, mas desta vez dizem que nao ha PREVISAO NENHUMA.<br />Se alguem tem sabedoria para dar uma opiniao a respeito.<br /><br />Alvaro MartinsAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6886223318678470176.post-13363643351760934682011-08-23T19:09:45.683-03:002011-08-23T19:09:45.683-03:00Logico quem tem um ordenado de 44.000,00 não preci...Logico quem tem um ordenado de 44.000,00 não precisa do ES. Além disso deixará uma pensão de 24.000,00.Acordem para a real, pessoal.<br />Não vamos deixar essa gente mamar mais, não.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6886223318678470176.post-37702162749348898902011-08-23T17:26:05.568-03:002011-08-23T17:26:05.568-03:00A RESPEITO DA PREVI SE PREOCUPAR COM O ENDIVIDAMEN...A RESPEITO DA PREVI SE PREOCUPAR COM O ENDIVIDAMENTO DOS ASSOCIADOS:<br /><br />Não é competência da Previ ter esta preocupação para com seus assistidos. Desnecessário é abordagem sobre o assunto em seu site. Todos sabemos que o Empréstimo Simples é feijão sem bicho, pois desconta-se no contra-cheque e caso haja óbito do devedor o seguro quita. Quisera eu ser gerente de banco emprestando somente para este segmento.<br />Utopia da Previ vir com êste blá-blá-blá, querendo ensinar aposentado, pois somos oriundos de um banco, onde no meu caso, cansei de emprestar dinheiro na antiga CREGE, para pessoas físicas e jurídicas, as quais conhecia de cor e saltiado, sem consultar ficha cadastral. Nunca tive problemas.<br />A Previ deveria preocupar-se em aumentar o limite do empréstimo simples, pois é 1000 vezes mais seguro do que aplicar em mercado inseguro.<br />Acho que teremos que "rachar" a cabeça dos pseudos dirigentes da Previ para incutir-lhes um mínimo de inteligência e bom senso, que sei que têm, mas o famoso dono da Previ que é o BB, não deixa e dita as normas, (como é bom mamar um salário de R$44.000,00 mês,)só não vê quem não quer.<br />Mas tenho esperança que mudaremos o famoso voto de Minerva.<br /><br />ADIN - NELES<br />AÇÕES NA JUSTIÇA CÍVEL E TRABALHISTA - NELES:<br />REVISÃO DO BENEFÍCIO INICIAL<br />CESTA ALIMENTAÇÃO<br />RENDA CERTA<br />PLR<br />AUTOPATROCINADOS<br /><br />"O DIREITO NÃO SOCORRE AOS QUE DORMEM"Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6886223318678470176.post-10623794195573082092011-08-23T17:24:35.256-03:002011-08-23T17:24:35.256-03:00Quero dexar um depoimento aqui:
Muito triste ficar...Quero dexar um depoimento aqui:<br />Muito triste ficar viuva. Somos humilhadas além de ter as nossas pensões reduzidas para 60%<br />Abraços.Pensionistanoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6886223318678470176.post-60561129883284534682011-08-23T17:22:47.103-03:002011-08-23T17:22:47.103-03:00Quero deixar claro, fui obrigada a pagar, pois dsc...Quero deixar claro, fui obrigada a pagar, pois dscontavam diretamente dos meus proventos> Onde está essa lei que não precisa pagar?E quer saber mais? Entrei na justiça e mandaram pagar.<br />Sou o anonimo das 4:14Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6886223318678470176.post-10889607775002674622011-08-23T17:07:34.857-03:002011-08-23T17:07:34.857-03:00A respeito do que disse nossa querida colega Elvir...A respeito do que disse nossa querida colega Elvira:<br /><br />Parte II<br /><br />Fonte: Fonte: http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/deposito-antecipado-em-hospitais-lei-e-resolucao-normativa/32607/<br /><br />A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 4º da Lei nº. 9.961, de 28 de janeiro de 2000, considerando as contribuições da Consulta Pública nº. 11, de 12 de junho de 2003, em reunião realizada em 23 de julho de 2003, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. <br />Art. 1º Fica vedada, em qualquer situação, a exigência, por parte dos prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e Seguradoras Especializadas em Saúde, de caução, depósito de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito, no ato ou anteriormente à prestação do serviço. <br />Art. 2º Fica instituída Comissão Especial Permanente para fins de recepção, instrução e encaminhamento das denúncias sobre a prática de que trata o artigo anterior. <br />§ 1º As denúncias instruídas pela Comissão Especial Permanente serão remetidas ao Ministério Público Federal para apuração, sem prejuízo das demais providências previstas nesta Resolução. <br />§ 2º Os processos encaminhados ao Ministério Público Federal serão disponibilizados para orientação dos consumidores no site da ANS, www.ans.gov.br. <br />Art. 3º A ANS informará à operadora do usuário reclamante quanto às denúncias relativas a prestadora de sua rede, bem como a todas as demais operadoras que se utilizem o referido prestador, para as providências necessárias. <br />Art. 4º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. <br />JANUARIO MONTONE<br />Diretor-Presidente<br /><br />As proibições existem, mas não estão sendo cumpridas, as denúncias evidenciam esta realidade. Importante destacar que muitos desconhecem seus direitos, porque nem sempre, infelizmente, há divulgação na mídia para alertar os desavisados. <br /><br />Celso Bernardes<br />Formiga/MGAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6886223318678470176.post-29921057410641654752011-08-23T17:05:42.216-03:002011-08-23T17:05:42.216-03:00A respeito do que disse nossa querida colega Elvir...A respeito do que disse nossa querida colega Elvira: <br /><br />Parte I <br />Fonte: http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/deposito-antecipado-em-hospitais-lei-e-resolucao-normativa/32607/<br /><br />Há uma confusão a respeito da Lei nº. 3.359 de 07/01/02, não é Lei Federal e sim Municipal. Esta Lei proíbe a imposição de depósito de qualquer natureza para possibilitar internamento de doentes em situação de emergência ou urgência. O descumprimento da Lei implica na restituição em dobro do valor da caução, porém esta Lei vale para o Rio de Janeiro e em âmbito nacional vale a Resolução Normativa de número 44 de 2003. <br />Veja o que diz a Lei 3.359/02 : Art. 1º Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada. <br />Art. 2º Comprovada a exigência de depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pelo internamento. <br />Art. 3º Ficam os hospitais da rede privada obrigados a fixarem em local visível e dar publicidade da presente Lei. <br />Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />No mesmo sentido da Lei mencionada, a respeito da proibição da exigência de depósito de qualquer natureza, o Diário Oficial da União em 28 de julho de 2003, publicou a Resolução Normativa de número 44 de 24 do mesmo mês e ano da Agência Nacional da Saúde que dispõe sobre a proibição da exigência de caução por parte dos Prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde. Veja abaixo o texto integral da Resolução Normativa 44/2003:<br />Diário Oficial da União<br />Edição Número 143 de 28/07/2003<br />Ministério da Saúde<br />Agência Nacional de Saúde Suplementar <br />RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº. 44, DE 24 DE JULHO DE 2003 <br />Dispõe sobre a proibição da exigência de caução por parte dos Prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde. <br /><br />Celso Bernardes<br />Formiga/MGAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6886223318678470176.post-7928360857053362632011-08-23T16:56:32.785-03:002011-08-23T16:56:32.785-03:00Outro ótimo post, Marcos, mostrando mais uma vez q...Outro ótimo post, Marcos, mostrando mais uma vez que a AAPPREVI é a associação que mais respeita, dá voz e se preocupa com as pensionistas. Pra ficar perfeito, só acho que poderia ter sido dado maior destaque ao caso que, na minha opinião, é o maior responsável pelo endividamento e dificuldades financeiras que afetam grande parte dos pensionistas. É o caso dos aposentados que nada deviam e seus dependentes recebem como "recompensa" uma pensão com um corte de 40%. A redução, tomando como base a média dos benefícios de aposentadoria anunciada pela própria Previ, chega a uns R$ 2.200,00, mas há casos em que pode chegar a mais de R$ 4.000,00. E, como bem lembrou o Wilson Luiz, seria importante também alertar sobre a isenção do IR do titular que, na maioria das vezes, não se estende aos dependentes, o que pode ocasionar uma pensão diminuída pela metade. Talvez esses outros dois pontos possam vir a ser incluídos em uma outra oportunidade. <br /><br />Como tem muito a ver com algo que vinha sendo discutido anteriormente, aproveito aqui pra deixar um abraço carinhoso à PENSIONISTA SEM FACE, com quem tive uma troca de mensagens tão respeitosa e sadia nos comentários de posts anteriores. O carinho e respeito com que sempre se dirigiu a mim, mostrou que quando se diverge de maneira respeitosa e cordial, acabamos por descobrir que nossas idéias são muito mais parecidas do que imaginávamos e temos muito mais pontos em comum do que discordâncias.<br /><br />Um grande abraço à PENSIONISTA SEM FACE e a você, Marcos, que tanto tem feito pela nossa causa, lutando pelo o que é justo, nos defendendo e exercendo cada vez mais um papel que deveria ser de inteira responsabilidade da PREVI. <br /><br />**** pra quem é novo no Blog, sugiro que leia outra obra-prima do Marcos, a reedição do post "A Pensionista", publicado originalmente em 12/02/2010:<br /><br />http://www.previplano1.com.br/2010/05/pensionista-reedicao.htmlPensionista sem voz...noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6886223318678470176.post-10022961727618519232011-08-23T16:50:42.233-03:002011-08-23T16:50:42.233-03:00Colaboração do Colega Cláudio Augusto Falco:
Depó...Colaboração do Colega Cláudio Augusto Falco:<br /><br />Depósito antecipado em hospitais - Lei ESTADUAL 3.359/02(RJ) Resolução (NACIONAL)44/03 <br />Há uma confusão a respeito da Lei nº. 3.359 de 07/01/02, não é Lei Federal e sim Municipal. Esta Lei proíbe a imposição de depósito de qualquer natureza para possibilitar internamento de doentes em situação de emergência ou urgência. O descumprimento da Lei implica na restituição em dobro do valor da caução, porém esta Lei vale para o Rio de Janeiro e em âmbito nacional vale a Resolução Normativa de número 44 de 2003.<br />Veja o que diz a Lei 3.359/02 : Art. 1º Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.<br />Art. 2º Comprovada a exigência de depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pelo internamento.<br />Art. 3º Ficam os hospitais da rede privada obrigados a fixarem em local visível e dar publicidade da presente Lei.<br />Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />No mesmo sentido da Lei mencionada, a respeito da proibição da exigência de depósito de qualquer natureza, o Diário Oficial da União em 28 de julho de 2003, publicou a Resolução Normativa de número 44 de 24 do mesmo mês e ano da Agência Nacional da Saúde que dispõe sobre a proibição da exigência de caução por parte dos Prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde. Veja abaixo o texto integral da Resolução Normativa 44/2003:<br />Diário Oficial da União<br />Edição Número 143 de 28/07/2003<br />Ministério da Saúde<br />Agência Nacional de Saúde Suplementar<br />RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº. 44, DE 24 DE JULHO DE 2003<br />Dispõe sobre a proibição da exigência de caução por parte dos Prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde.<br />A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 4º da Lei nº. 9.961, de 28 de janeiro de 2000, considerando as contribuições da Consulta Pública nº. 11, de 12 de junho de 2003, em reunião realizada em 23 de julho de 2003, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.<br />Art. 1º Fica vedada, em qualquer situação, a exigência, por parte dos prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e Seguradoras Especializadas em Saúde, de caução, depósito de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito, no ato ou anteriormente à prestação do serviço.<br />Art. 2º Fica instituída Comissão Especial Permanente para fins de recepção, instrução e encaminhamento das denúncias sobre a prática de que trata o artigo anterior.<br />§ 1º As denúncias instruídas pela Comissão Especial Permanente serão remetidas ao Ministério Público Federal para apuração, sem prejuízo das demais providências previstas nesta Resolução.<br />§ 2º Os processos encaminhados ao Ministério Público Federal serão disponibilizados para orientação dos consumidores no site da ANS, www.ans.gov.br.<br />Art. 3º A ANS informará à operadora do usuário reclamante quanto às denúncias relativas a prestadora de sua rede, bem como a todas as demais operadoras que se utilizem o referido prestador, para as providências necessárias.<br />Art. 4º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.<br />JANUARIO MONTONE<br />Diretor-Presidente<br />FONTE: Administradores.com.brMarcos Cordeiro de Andradehttps://www.blogger.com/profile/06010716702629287697noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6886223318678470176.post-42080398259403545192011-08-23T16:47:20.604-03:002011-08-23T16:47:20.604-03:00Ao anônimo das 08:41, o funcionario da agencia que...Ao anônimo das 08:41, o funcionario da agencia que te informou sobre a quitação dos CDCs <br />é mal informado ou safado mesmo. Desde que me conheço por gente , seguro é inalienável ex.: se eu não deixar para minha espôsa. e sim<br />para dois filhos, dois netos e um amigo que me ajudou em vida, o BB<br />vai chupar dedo, não pode cobrar do valor do prêmio do seguro, procure saber de um advogado. Mas se por vontade própria a viuva qui<br />zer pagar o BB é outra coisa. Ok...<br />coléga.Tenho dito.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6886223318678470176.post-89074587213059323372011-08-23T16:17:44.942-03:002011-08-23T16:17:44.942-03:00Muito bom as pensionistas serem instruidas do que ...Muito bom as pensionistas serem instruidas do que lhes vai acontecer quando seu companheiro falecer, o problema é que a situação atual de quem não foi orientado, está nebulosa e para alivio contamos com o ES realinhado, porque foi promessa dos nossos eleitos e contamos com o seu cumprimento, estamos cientes, que precisamos de um novo comportamento sobre as finanças domésticas, mas até para equalizar uma situação que comporte margem <br />para daqui pra frente vivermos dentro dos limites dos beneficíos ou pensões recebidas, ainda assim hoje precisamos do suporte que a renovação do ES nos dá.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6886223318678470176.post-77932906160334437842011-08-23T15:59:05.843-03:002011-08-23T15:59:05.843-03:00Anônimo das 9:05, se vc abrir uma conta corrente n...Anônimo das 9:05, se vc abrir uma conta corrente na caixa garanto que te dão um limite de cheque especial maior que este de 800 reais.Pois sou estudante universitário e tenho 700 reais de limite(na verdade 840) agora que se completaram 6 meses de conta(pois reajustam em 20% a cada seis meses.<br /><br />Abçs!Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6886223318678470176.post-14650919987631812412011-08-23T15:25:53.134-03:002011-08-23T15:25:53.134-03:00Imposto de Renda BET/2010
Parte II
O programa da ...Imposto de Renda BET/2010<br />Parte II<br /><br />O programa da Rec. Federal da DAA, de 2010, já contempla instruções de procedimentos no que tange aos contribuintes que tiveram rendas de exercícios anteriores. Nosso contra-cheque de 03/2011, informa em uma das verbas-P-350, que a competência daquela valor - o maior - é 12/2010. Portanto, em março/abril de 2012, época da DAA, será valor recebido em exercício anterior. Pois bem..Fiz uma simulação do que oconteceria com meu Imp. Renda caso o valor do meu BET, tivesse sido pago em 2009. Para ser mais claro: Refiz minha última DAA, incluindo o valor do BET/2010, como se de 2009 fosse. Resultado: o programa nos repõem o valor cobrado indevidamente. Peço que outros colegas também façam o mesmo teste, com atenção para os seguintes detalhes:<br />-usem,apenas para a simulação, outro CPF qualquer, pois o programa rejeita CPF que já tenha sido usado e transmitido para Rec.Federal relativamente as declarações de março/abril´próximos passados.<br />-lancem na simulação os valores de sua própria DAA, mais(+) o BET citado usando a planilha apropriada, assinalando nesta mesma planilha a opção Imp.Renda na Fonte. Vão perceber que na próxima declaração teremos a correção do que nos foi cobrado a maior.<br />S.M.J., tenho certa convicção de que esta injustiça será retificada. O único risco a que estamos sujeitos é a Previ não informar, em suas informações anuais para a Receita, de que "x" valores são referentes a 2010. De qualquer forma, não inutilizem seus contra-cheques, pois no de março/2011, está escrito que é valor de 2010.Carlos Norberto Kaspernoreply@blogger.com