tag:blogger.com,1999:blog-6886223318678470176.post5214393285636693139..comments2024-03-10T21:31:21.783-03:00Comments on Previ Plano 1: Está no ar a Revista DIREITOS da AAPPREVI - nº 13Marcos Cordeiro de Andradehttp://www.blogger.com/profile/06010716702629287697noreply@blogger.comBlogger5125tag:blogger.com,1999:blog-6886223318678470176.post-77888361742118237762014-02-19T06:18:37.993-03:002014-02-19T06:18:37.993-03:00"REPERCUSSÃO GERAL", também tem que ser ..."REPERCUSSÃO GERAL", também tem que ser "reconhecida" para as famigeradas resoluções 26 e 109!!!!Alanhttps://www.blogger.com/profile/15082542376291762623noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6886223318678470176.post-55199047824872039832014-02-18T19:44:42.171-03:002014-02-18T19:44:42.171-03:00
Bitributação – Reconhecimento do STF
Segunda-fei...<br />Bitributação – Reconhecimento do STF<br /><br />Segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014<br />Reconhecida repercussão geral de disputa sobre tributação de fundos de previdência<br />O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral em matéria acerca da cobrança de tributos das entidades fechadas de previdência complementar. No Recurso Extraordinário (RE) 612686, interposto ao Supremo pela Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), se alega que a natureza jurídica não lucrativa dessas entidades afasta a incidência do Imposto de Renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).<br />Segundo o RE, o fato gerador desses tributos decorre do exercício de atividade empresarial que tenha por objeto ou fim social a obtenção de lucro. A natureza não lucrativa das entidades fechadas de previdência, por sua vez, está fixada em lei federal que trata dessas pessoas jurídicas, a Lei 6.435/1977, revogada pela Lei Complementar 109/2001, atualmente em vigor.<br />O argumento trazido no recurso refere-se à alegação de inconstitucionalidade do artigo 1º da Medida Provisória 2.222/2001. A norma estabelece incidência das regras do IR de pessoas jurídicas não financeiras aos ganhos auferidos nas aplicações e reservas das entidades abertas de previdência complementar e de seguradoras que operam planos previdenciários.<br />A manifestação do relator do recurso, ministro Luiz Fux, no sentido de reconhecer a repercussão geral do tema foi seguida por maioria no Plenário Virtual do STF.<br />Fonte: Site do STF<br />Marcos Cordeiro de Andradehttps://www.blogger.com/profile/06010716702629287697noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6886223318678470176.post-90658078508269802592014-02-18T15:00:19.578-03:002014-02-18T15:00:19.578-03:00
O contracheque de feverei/14 está disponível no s...<br />O contracheque de feverei/14 está disponível no site da PREVI (www.previ.com.br).Marcos Cordeiro de Andradehttps://www.blogger.com/profile/06010716702629287697noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6886223318678470176.post-63489412118495717002014-02-18T13:33:53.981-03:002014-02-18T13:33:53.981-03:00Marcos Cordeiro, colega aposentado e batalhador in...Marcos Cordeiro, colega aposentado e batalhador incançavel dos aposentados e pensionistas do Plano 1, venho parabenizá-lo pela grandiosa Revista de Direitos, tão bem necessária e objetiva quanto ao sentido de boa informação, e utilidade a nos aposentados e pensionistas. Aposentado de Cambé, pertinho de Londrina-PR.Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/16823549688417321911noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6886223318678470176.post-89596516670803501042014-02-18T08:04:01.966-03:002014-02-18T08:04:01.966-03:00Parabéns e feliz aniversário para a nossa AAPPREVI...Parabéns e feliz aniversário para a nossa AAPPREVI. Tenho testemunhado a luta árdua e incansável da Diretoria, à frente o nosso Presidente Marcos Cordeiro. A Revista Direitos poderia ser impressa para distribuição em nossas agências, clubes, AABBs etc. Acredito que teria um efeito multiplicador enorme, porque muitos aposentados e pensionistas não tem acesso à internet, e mesmo tendo, às vezes tem dificuldade de leitura na tela. Talvez a cada dois ou 3 meses, pelo menos, fosse feita a distribuição a partir de associados espalhados pelas cidades do Brasil afora, ou remetidas diretamente às dependências. E mais: levariam encartadas fichas ou instruções para quem quisesse se associar, do tipo carta resposta sem necessidade de selar. Uma sugestão, apenas. Estou à disposição na minha região.rafahttps://www.blogger.com/profile/12481973743261943045noreply@blogger.com