tag:blogger.com,1999:blog-6886223318678470176.post6516522387672723332..comments2024-03-10T21:31:21.783-03:00Comments on Previ Plano 1: Ação da AAPPREVI ganha em seis mesesMarcos Cordeiro de Andradehttp://www.blogger.com/profile/06010716702629287697noreply@blogger.comBlogger5125tag:blogger.com,1999:blog-6886223318678470176.post-41399101526201458172017-02-20T21:44:38.579-03:002017-02-20T21:44:38.579-03:00Parabéns para todos que fazem a AAPPREVI por mais ...Parabéns para todos que fazem a AAPPREVI por mais uma brilhante vitória!!!<br />Enquanto isso, as ações que temos a cargo da ANABB, dormem em berço esplêndido por anos e anos....<br /><br />Abraços a todos e, em especial, ao felizardo desta ação.<br /><br />Eliane Bonasser<br />Brasília (DF)Marcos Cordeiro de Andradehttps://www.blogger.com/profile/06010716702629287697noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6886223318678470176.post-50546445469603088212017-02-20T11:51:59.026-03:002017-02-20T11:51:59.026-03:00Este comentário foi removido pelo autor.rafahttps://www.blogger.com/profile/12481973743261943045noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6886223318678470176.post-91973375516648709312017-02-20T09:41:25.294-03:002017-02-20T09:41:25.294-03:00
Prezado “rafa”.
Agradecemos pela sugestão. No en...<br />Prezado “rafa”.<br /><br />Agradecemos pela sugestão. No entanto:<br /><br />Além de ser invasivo à individualidade do sócio, é praticamente impossível a AAPPREVI monitorar o seu comportamento, antes de acatar pedidos de inclusão em demandas da Associação (notadamente para conhecer as Ações Judiciais que já tramitam no judiciário em seu nome).<br /><br />Até porque, alguns dos pleitos de que cuidamos são comuns a outras associações, e vale lembrar que no nosso âmbito existe cerca de 32 espalhadas pelo Brasil, às quais não temos acesso.<br /><br />Ademais, há, ainda, o fato de que nenhuma Ação é impetrada sem prévio conhecimento do autor, de cuja participação se encarregam de divulgar as fontes envolvidas (Associações, Federações, Sindicatos, Advogados particulares, etc.).<br /><br />No caso específico da incidência de litispendência, somente o proponente à inclusão em novas ações judiciais tem plenas condições de conhecer o histórico de suas demandas pregressas.<br /><br />Por conta disso, a AAPPREVI mantém - no rol de documentos exigidos para participação - o Termo de Adesão contendo cláusula específica:<br /><br />“DECLARO, ainda, que não faço parte de nenhuma ação coletiva ou individual em que se pleiteia o mesmo aqui citado, razão pela qual a minha participação não gerará litispendência. “<br /><br />Atenciosamente,<br />Marcos Cordeiro de Andrade<br />Presidente da AAPPREVI<br />Marcos Cordeiro de Andradehttps://www.blogger.com/profile/06010716702629287697noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6886223318678470176.post-22113424627056693922017-02-20T05:20:30.792-03:002017-02-20T05:20:30.792-03:00Este comentário foi removido pelo autor.rafahttps://www.blogger.com/profile/12481973743261943045noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6886223318678470176.post-80511759990531516342017-02-18T17:18:25.461-02:002017-02-18T17:18:25.461-02:00
COMUNICADO AOS ASSOCIADOS – LITISPENDÊNCIA E SUCU...<br />COMUNICADO AOS ASSOCIADOS – LITISPENDÊNCIA E SUCUMBÊNCIA<br /><br />A AAPPREVI informa a seus associados que aderiram a ações promovidas por ela que, caso alguém no momento da adesão a alguma ação já esteja participando de outra ação idêntica no judiciário, isso configura LITISPENDÊNCIA.<br /><br />A AAPPREVI comunica que, se houver condenação de ônus de sucumbência em razão de litispendência, a responsabilidade de arcar com esses ônus (custas processuais e honorários de sucumbência) serão do associado que deu causa.<br /><br /><br />Curitiba – PR, 15 de fevereiro de 2017. <br /><br />MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE<br />Presidente Administrativo<br /><br />ANTONIO AMÉRICO RAVACCI<br />Vice-Presidente Financeiro<br /><br />JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO<br />Advogado e Assessor jurídico<br />Marcos Cordeiro de Andradehttps://www.blogger.com/profile/06010716702629287697noreply@blogger.com