Manda o bom senso, a ética e os bons costumes que a política de relacionamento seja pautada nestes mesmos fundamentos. Caso contrário, há o risco de descambar para o confronto, para a indisciplina no trato e para o resultado desfavorável à credibilidade dos propósitos envolvidos.
Respeitando essas premissas imprimimos caráter de fundo amistoso na argumentação lavada ao conhecimento da PREVI, quando do pedido feito para contemplar o realinhamento do Empréstimo Simples. A carta contendo o pleito foi portadora dos anseios dos interessados na modificação para melhor dos números atuais, onde registramos as necessidades dos postulantes com declarações contundentes, tomadas dos comentários havidos neste Blog.
Amparados por esta tentativa de convencimento, também tivemos a preocupação de consubstanciar nossos argumentos com indicativos numéricos positivando a viabilidade do atendimento nas bases solicitadas. Tudo dentro do enquadramento normativo próprio.
No entanto, ao tomarmos conhecimento da realidade do quadro direcionado ao conhecimento público, onde um Conselheiro eleito pelos Participantes antecipa o seu voto na reunião determinante do CODEL propondo a concessão do novo ES em bases muito inferiores, somente nos resta amargar o sentimento de frustração pela falta de sensibilidade e pela total ausência de manutenção da palavra dada pelos representantes eleitos, ele inclusive, Senhor William José Alves Bento, demonstrada ao se vislumbrar atendimento tão distanciado do necessariamente comprovado.
Ora, se a proposta de R$ 150 mil/150 meses tem direcionamento para resolver o problema em definitivo, por que optar por solução parcial que somente interessa ao patrocinador para manutenção dos participantes sob o jugo dos seus empréstimos? Talvez na pergunta se encontre a resposta.
De se notar que o nome do senhor William somente surge em ocasiões propícias para defender o Banco, um de seus dois patrões. Por isso mesmo não deveria constar como articulador de tal proposição por suspeita de dubiedade de comprometimento profissional. Antes seria necessário decidir a qual dos dois senhores quer servir.
Na Previ ele atua como Conselheiro Deliberativo ao tempo em que na ANABB exerce as funções de Vice Presidente Administrativo e Tesoureiro.
A PREVI e a ANABB são Entidades antagônicas relativamente aos propósitos defendidos nos seus Estatutos.
A PREVI foi criada para servir aos seus participantes (Art. 3° );
A ANABB foi criada para defender o Banco do Brasil (Art. 2° - I).
Isso vem corroborar as suspeitas reinantes de que a Direção da PREVI age de comum acordo com o Banco do Brasil, direcionando as decisões que possam favorecer os participantes de modo a reverter o conhecimento do direito e da justiça.
Decisões como esta do realinhamento do ES deveriam contemplar peremptoriamente os reais interesses dos participantes do Plano, em observação irrestrita e inequívoca aos mandamentos estatutários.
Por analogia, é de se esperar comportamento idêntico no trato do assunto superávit (cuja prescrição se aproxima), em que a partilha provavelmente será feita para contemplar o patrocinador primeiramente, após o que as sobras do festim serão jogadas aos famintos à volta da mesa, ávidos pelas migalhas que lhes cheguem.
Uma vez comprovada a inexistência de representantes na Direção da PREVI efetivamente comprometidos com os interesses dos participantes, creio ter chegada a hora de todos nós integrantes do PB1, desassistidos de um modo geral, recorrermos ao defensor maior e comum a todos: a Justiça!
Se, por errôneo entendimento da avaliação de caráter, a linguagem utilizada para o relacionamento civilizado não surte o efeito esperado - pela comprovação de desvios de conduta - deve-se buscar o emprego do canal que se preste ao trato com elementos desenquadrados eticamente no cumprimento do dever.
Neste sentido, devemos submeter ao peso da Justiça esses dirigentes omissos que têm o dever de trabalhar por nós, e para nós, uma vez que ali foram colocados com essa finalidade. E para tanto recebem altíssimos salários pagos com o nosso dinheiro, aportado ao fundo com contribuições de decênios.
Levemo-los, pois, às Barras do Tribunal. Antes que seja tarde!
Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 31/07/2007.