sexta-feira, 29 de julho de 2011

ADIN, adeus?

Caros Colegas,

Basta de especulações com tão sério assunto. Não dá mais para esconder rostos horríveis sob lindas máscaras venezianas. Enquanto não se tiver a coragem de alijar os prepostos do governo da condução do assunto não haverá ADIN que prospere.

Parece incrível que já perdure por três anos a ilusão de que alguém que tenha se apresentado até hoje fale sério e fale grosso ao lidar com a pendenga. Uns por ter o pescoço fino e a voz raquítica. Outros, exatamente pelo fato oposto - voz e pescoço grossos a serviço do desserviço exatamente para cuidar de que não se interponha esse terminal recurso legal.

Não existe na nomenclatura jurídica remédio tão eficazmente explicitado quanto a impetração de uma ADIN. De todos os questionamentos jurídicos esse é um dos poucos que está delimitado na Constituição Federal com tanta clareza e evidência, no que tange aos poderes destinados a quem e por quem de direito quanto à capacidade dele cuidar.

Estão lá, no Artigo 103, os nove Órgãos e/ou Entidades que são juridicamente perfeitos para ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. São eles, e somente eles. Simples assim. Talvez por isso tanta coisa e tanta gente tenha se envolvido com esse Recurso. Apenas uns poucos com bons propósitos, e grande número infiltrado no seio composto para tumultuar o andamento e, deste modo, inviabilizar terminantemente a consecução do esperado pela defesa de interesses escusos, supõe-se. Todas as tentativas foram baldadas em função de interferências duvidosas. Sempre que se fala que este ou aquele segmento se movimenta tentando viabilizar a ADIN, aparecem “experts” para oferecer seus préstimos, hoje sabidamente com propósitos protelatórios.

Chega de dar créditos a quem não faz por merecê-los. Coloquemos no cesto da desconfiança todos os que até agora se apresentaram como enquadrados no Art. 103 com capacidade de assumir a paternidade da ADIN, supostamente interessados em fazê-lo. Analisemos friamente quem apareceu com esse propósito, até com promessas de execução em data marcada: FAABB/ANAPAR/CONTRAF e outros. Todos suspeitos de envolvimento com o Patrocinador/governo, seja por linha direta ou indireta, pela forma ou pelo conteúdo.

A ANAPAR divulgou data para protocolar tão esperado feito: início de agosto e, estranhamente, a poucos dias do encerramento do prazo o seu Vice Presidente participou da AGE da FAABB (16/07) em que ficou acertado que o assunto ADIN passaria por uma comissão a ser consultada para evitar má condução da lide, como a desqualificar o corpo jurídico que tratou dos procedimentos até então. Concluiu-se, e ficou acordado, que eminências deveriam ser consultadas para aportar pareceres consubstanciados. De diversas áreas seriam trazidos os conhecimentos de Juristas consagrados, de Especialistas nos assuntos dos Fundos de Pensões, notadamente da PREVI, e de renomados (e caros) advogados, etc., para prover a ANAPAR de subsídios inquestionáveis. Isso a poucos dias de expirar o prazo dado pela própria para se desincumbir do prometido.

Mas por que somente agora? Quando os Blogs e Grupos já abarrotaram a Internet de depoimentos e comentários de Colegas versados no assunto, verdadeiros especialistas comprovadamente confiáveis e empenhados com bons propósitos. Nomes que não se deve pensar em substituir por tudo que sabem e dizem. Bastaria compilar os seus escritos para se ter um irreparável Tratado de Conhecimentos envolvendo siglas como ADIN/BB/PREVI/PREVIC, e tudo o mais que diga respeito aos nossos subtraídos direitos previdenciários.

Portanto, esqueçamos tudo em que acreditamos e se fez até agora. Passemos uma borracha no que foi escrito a lápis. Limpemos da lousa o giz com que pusemos nomes nunca merecedores de registro indelével no contexto da ADIN. Comecemos tudo de novo. Ou simplesmente comecemos, pois nada do que supostamente foi feito tem valor, evidencia-se. Apaguemos da memória os “eficazes” órgãos consultados e concluamos pela busca de Entidades isentas de influências negativas, como estas que são conduzidas por cabeças únicas, que decidem sozinhas através de cargos a que são elevadas politicamente.

O aparelhamento do Estado interpôs sérios obstáculos no caminho dos integrantes do PB1, resultado da interferência da ANABB que se faz presente em todas as eleições para preenchimento de cargos nos Órgãos e Entidades que lidam, direta ou indiretamente, com os destinos dos 120.000 participantes do PB1 da PREVI.

Com seu fabuloso patrimônio suportado por uma arrecadação mensal da ordem de dois e meio milhões de reais, a ANABB mantém poderoso esquema de convencimento aos seus mais de 100.000 sócios – todos ligados à PREVI - fazendo uso de inteligente esquema através do qual procura colocar, pelo voto, elementos no comando de Associações e outras Entidades, muitas vezes usando o mesmo nome na direção de várias delas ainda que tenham finalidades antagônicas, de modo a que não se insurjam umas contra as outras (nem contra o Patrocinador) na hora de decisões polêmicas.

E ficamos todo esse tempo querendo acreditar no impossível. Como pode uma Instituição ligada ao Poder se insurgir contra esse Poder? Quando um braço vai trabalhar contra o restante do corpo? Sem atentar para isto, confiamos a tarefa de cuidar da ADIN a um trio inserido nesse contexto: ANAPAR/CONTRAF/FAABB. A FAABB tem dirigentes ligados à ANABB que é defensora do BB que manipula a PREVI que tem seu patrimônio cobiçado pelo Governo que domina o BB; a ANAPAR tem dirigente que é conselheiro da PREVI que segue o ciclo anterior; a CONTRAF é ligada ao PT que é o partido do Governo.

Portanto, até quando esperar que daí se forme um triunvirato para impetrar uma ADIN visando anular o efeito da Resolução 26/2008? Como, se esse instrumento somente beneficia o Governo via Banco do Brasil? Ele que, como Patrocinador, já se apoderou contabilmente de substancial parcela do patrimônio da PREVI ao amparo dessa inconstitucional Resolução. E que, como bem lembrou a Colega Leopoldina em recente entrevista que lhe concedeu Luiz Dalton, se fez dono da metade dos 150 bilhões do Fundo por esse meio.

Quanta ingenuidade! Ninguém tem o direito de tripudiar da própria inteligência.

Pelo caminho cegamente trilhado somente fizemos o jogo do Governo, servindo de inocentes úteis sob o risco de incentivarmos uma ADIN mal conduzida propositadamente para abortar o processo. Sabe-se primariamente que uma Ação mal elaborada na sua Inicial deita por terra tudo que ela encerre em termos de reivindicações – fechando as portas para a seqüência que não virá. Mal comparando, se dentre nove cavalos prontos para disparar no páreo escolhemos um pangaré, reconhecido o erro, busquemos agora um puro sangue disponível.

Vamos começar do zero ouvindo todos aqueles portadores de boa fé, e de boa índole, que se fizeram conhecer se digladiando desde a parição do filho bastardo cuja paternidade ninguém quis assumir, mas que sabemos como e por que surgiu - a Resolução CGPC-26/2008.

Do jeito que nos deixamos levar jamais teremos palpável uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para derrubar a excrescência que nos oprime. Pelo que vi e pelo que sei, e fosse eu um jogador, apostaria todas as minhas fichas como essa prometida ADIN para o dia primeiro de agosto não vai vingar. Nem nunca vingará se não abrirmos os olhos. E se ocorrer como está posta será a confirmação da derrota.

O patrimônio da PREVI está destinado integralmente ao pagamento do benefício de aposentadorias e pensões aos seus 120.000 participantes, ativos e assistidos, até a morte do último deles. E é fruto de direitos legitimamente adquiridos por meio de contribuições vertidas. No entanto, se confirmada a redução à metade pela apropriação indébita consumada pelo BB, muito antes grande parcela estará na miséria absoluta.

Sem uma ADIN bem sucedida não haverá como sobreviver.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 29/07/2011.

quarta-feira, 27 de julho de 2011

NOVA AÇÃO JUDICIAL - Reajuste 95/96

Caros Colegas.

A AAPPREVI foi fundada com o propósito de manter-se diferenciada das demais associações de aposentados e pensionistas. O que nos move está largamente exposto no site www.aapprevi.com.br, em todos os parâmetros do interesse do associado, tais como: Estatuto, documentos oficiais da fundação, registros nos Órgãos oficiais, nomes da Diretoria (todos voluntários, sem remuneração), contratos de gestão, Assessoria Jurídica, etc.

De se notar que não oferecemos apenas as ações judiciais, muito embora alguns colegas condicionem sua inscrição ao enquadramento nessas ações em virtude do custo zero, mas há aqueles que mesmo não ingressando com processo algum se filiam, por entenderem o nosso esforço que busca, também, fazer frente aos desmandos perpetrados contra o patrimônio dos aposentados e pensionistas, guardado na PREVI. Isto explica que o trabalho gratuito despendido pelos dirigentes não se configura mero exercício de filantropia, mas sim é direcionado a ajudar os colegas com orientação jurídica segura em todos os sentidos e sem despesas adicionais à mensalidade de R$ 10,00, destinada quase integralmente ao custeio da Assessoria Jurídica.

As ações patrocinadas destinam-se exclusivamente aos associados e o anúncio da pretensão de ingressar com novos pleitos no judiciário somente é feito depois de aprovados os estudos da viabilidade, para evitar malogradas expectativas e de modo a beneficiar o maior número possível de participantes. No momento cuidamos das ações divulgadas no site, e no Blog Previ Plano 1 (www.previplano1.com.br) – Cesta Alimentação, Renda Certa, RMI-Previ e IR-1/3 Previ (Bitributação).

Nesta oportunidade anunciamos mais uma Ação Judicial destinada aos sócios, obedecendo à mesma sistemática de participação. Trata-se da Ação de Reajuste 95/96 sobre a complementação de aposentadoria ou pensão dos associados, cujos estudos da Assessoria Jurídica recomendaram a adoção da medida, estando a condução da lide a cargo do Escritório Sylvio Manhães Barreto, no Rio de Janeiro, sob a segura orientação e acompanhamento do seu Corpo Jurídico.

Para conhecimento dos detalhes inerentes a essa demanda (quem tem direito, documentação necessária, remessa e acondicionamento dos papéis), pedimos acessar a página Assessoria Jurídica do site da AAPPREVI – www.aapprevi.com.br.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

José Gilvan Pereira Rebouças
Vice Presidente Financeiro

www.aapprevi.com.br
(41) 3045-0370
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Marcos Cordeiro de Andrade - Curitiba (PR) - 27/07/2011.

terça-feira, 26 de julho de 2011

Desabafo de Holbein Menezes

Caro Marcos Cordeiro de Andrade.

Fraternais saudações.

Sinto que a “moção” sem emoção, mas cravejada de muita inveja que na undécima hora da reunião de Xerém interpuseram contra você é, além de uma atitude COVARDE tomada às suas costas, é também o punhado de areia que jogaram contra os olhos dos participantes para cegá-los do verdadeiro culpado de tudo o que aconteceu e continua a acontecer contra os velhinhos e velhinhas e viúvas previdenciários da PREVI; e o nome do escroque chama-se Valmir Camilo, que além dos malefícios que perpetuou na sua gestão à frente da ANABB, arregimentou pela via imunda da nomeação para cargos bem remunerados, arregimentou um grupo de fãs e seguidores. E são alguns desses os que assinaram a moção, significativamente!

Como acontece no futebol brasileiro com o Sr. Ricardo Teixeira: usa o cargo para distribuir benesses e praticar irregularidades e arbitrariedades em proveito próprio.

O Sr. Valmir Camilo usou o cargo de Presidente da ANABB para ganhar desonestamente dinheiro via a Corretora de seu filho e sua mulher, inventando um seguro coletivo de custos elevados porque destinados aos velhinhos e velhinhas aposentados do BB, cujos “Certificados de Seguro” inventados, ao arrepio acintoso das Normas da Superintendência de Seguros Privados do Ministério da Fazenda, CARECEM DE VALIDADE porquanto assinados por ele, Valmir em papel timbrado da ANABB, e enviados por ele, Valmir, aos segurados. Quando as Normas da SUSEP (Nota de Esclarecimento nº 12, alínea “a”) sustentavam que só a Seguradora, exclusivamente, tem o direito de emitir “Certificados de Seguro” e remeter sob a “responsabilidade do diretor de controles da Sociedade Seguradora” aos respectivos segurados. (Nota: usei o verbo sustentar no pretérito porque a citada norma “ nº 12”, no transcurso de meu processo na SUSEP, escafedeu-se do saite do citado órgão Fiscalizador... SUSEP. Mas eu tirei uma cópia...)

A escroqueria do Sr. Valmir consubstanciou-se, como todo ato de escroqueria, isto é, “daquele que se apodera de bens alheios por meios ardilosos e fraudulentos “, toda escroqueria, repito, está cristalizada na contradição proposital, mas altamente lucrativa ao Sr. Valmir inda que prejudicial aos segurados, que existe entre os termos da “Cláusula Beneficiária” constantes da apólice original nº 93.101.394 (em poder da Seguradora e da Estipulante, no caso Icatu Seguros S.A. e ANABB do Sr. Valmir Camilo), contradição com o que dispõe o “Resumo das Condições Particulares” estipuladas no verso dos respectivos “Certificados de Seguro” dessa apólice, distribuídos pelo Sr. Valmir Camilo e em poder das vítimas seguradas.

Senão, vejamos: segundo a Companhia de Seguros, em carta OMS 382/10, de 21/06/2010 a mim dirigida e assinada pelo Ombudsman da Seguradora, Sra. Maria Helena Darcy, “o falecimento de sua esposa, Sra. Francisca Jarina Antunes de Menezes, em 07/12/2005, NÃO OCASIONA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO AO SEGURADO PRINCIPAL”! (Grifo meu). Mas para vender gato por lebre – que é a expressão popular para a atividade do escroque – no meu “Certificado da apólice”, certificado que recebeu o nº 17.330000104, que o Sr. Valmir vendeu-me, ou seja, no “Certificado da Apólice” nº 93.101.394 à “Cláusula Beneficiária” criada e inventada pelo Sr. Valmir Camilo promete indenização “Em caso de morte do cônjuge ou filho do segurado, o beneficiário será o próprio segurado”.

Escroqueria que durou CINCO ANOS: de setembro de 2005 a maio de 2010 paguei alta importância mensal descontada em folha, de começo R$ 197,34 e no ato do cancelamento do seguro, R$ 284,15. DURANTE CINCO ANOS! Paguei alto por uma promessa escrita e assinada pelo Presidente da ANABB e seu Diretor Administrativo Douglas Scortegagna e o Presidente da Icatu Seguros, três escroques confessos por suas assinaturas em atos jurídicos de vendas... enganosas!

Esses Senhores e seus aliados são capazes de tudo, inclusive de subornar funcionários da SUSEP, o órgão fiscalizador de seguros privados, que a tudo sabia e com tudo concordava, como comprova a carta de 29 de março de 2011, ref. SUSEP/DIFIS/CGFIS/COPAT/Nº 214/11, que concluiu “não terem sido apurados indícios de cometimentos de irregularidades”, na emissão dos “Certificados”, isso após a SUSEP deixar caducar propositadamente o prazo de prescrição de cinco anos a que refere o Art. 206, parágrafo 1º, inciso II, alínea “b”, do Código Civil, para requer na Justiça o pagamento de indenizações contratuais (O processo na SUSEP foi aberto no início em maio de 2010 e findou por arquivamento em março de 2011, e o prazo de prescrição aconteceria e aconteceu em dezembro de 2010. Você morou na patifaria, Marcos?)

E ISSO PORQUE REQUERI O INSTITUTO DE PRIORIDADE A QUE TÊM DIREITO OS IDOSOS PELA LEI 10.741, DE 2003, ART. 71).

Com esse extenso desabafo, meu Caro Marcos, desejo trazer a você minha irrestrita solidariedade e a certeza de que essa corja que desmereceu você é a mesma que dirigiu a ANABB – e alguns que assinaram a moção contra você, os quais, pelos nomes que li, devem ter participado da gestão fraudulenta do Sr. Valmir Camilo.

Só lamento, e lamento tanto é que minha estimada Presidente ISA MUSA tenha pactuado, ou talvez até liderado essa nojeira contra você.

Fraternal abraço,

Holbein Menezes.
4.229.340-5

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Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 26/07/2011.

segunda-feira, 25 de julho de 2011

Ecos de Xerém

Caros Colegas.

Foram divulgadas as fotos de Xerém. Não adianta me procurar nelas porque não apareço em nenhuma. Não que tenham excluído minha “fuça” por edição de imagens. Simplesmente porque não participei do sarau. A coerência que imprimo aos meus atos não permitiu assanhamentos extra Reunião. Saí dos meus cuidados a contra gosto e a trabalho, por isso me abstive de badalações.

Preferi recolher-me aos aposentos cedidos pela AAFBB, agradecendo as mordomias incluídas no pacote, e relembrei meus tempos de Fiscal da Creai. Fiquei no quarto curtindo sanduiches de “mortandela” com queijo e água mineral sem ameba, desta feita, levados de casa e comprados no bar da piscina.

Também, minha aparição toldaria o brilho da festa na hora do brinde – não soaria bem o tIn-tin de taças com conteúdos heterogêneos. Nem poderia contribuir para o brilhantismo das comemorações pelo sucesso da MOÇÃO, pois, além de ser tido como “persona non grata” na bem organizada festa, meus dotes artísticos não incluem a desenvoltura no manuseio de instrumentos musicais, nem minha voz foi trabalhada para falar amenidades. Acho até que se eu fosse um galo mal teria “voz” para saudar o alvorecer.

Eis as fotos publicadas em que, obviamente, não me encontro.

http://www.aafbb.com.br/frm_fotos.asp?temaID=52


Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 25/07/2011.

domingo, 24 de julho de 2011

Pêsames e Regozijo

Caros Colegas,

Decorridos três dias do falecimento da minha querida mãe, creio que já é tempo de agradecer às inúmeras manifestações de pesar recebidas. O Blog é testemunha da quantidade de almas caridosas que acorreram em socorro à necessidade de apoio e amparo espiritual que se abateu sobre minha frágil alma, pois não há fraco que não se fortaleça com tamanha lição de solidariedade cristã, nem forte que não se sinta fraco numa hora destas.

Na impossibilidade de agradecer a todos, um a um, valho-me do veículo que trouxe o alento de que me acharam merecedor e digo ao mundo o quanto sou agradecido pelo conforto recebido. Sou infinitamente grato a todos que tiveram a preocupação de tirar do peito um pouco da bondade que carregam, e colocaram em palavras balsâmicas registradas no Blog com o meu nome, dizendo se solidarizar com a dor do filho que perdeu o ente mais querido que Deus botasse no seu caminho. A todos o meu mais sentido muito obrigado e rogo a Deus que igualmente ampare aos que passaram por tamanha provação. E que livre os demais de sentir pesar igual.

O mais significativo de tudo é que pessoas que nunca me apertaram as mãos vieram dar um abraço virtual. Nomes que aprendi a respeitar deram provas de que também me respeitam como ser humano. E até muitos que somente me acompanhavam como leitores dos meus textos quebraram o mutismo e mandaram uma mensagem de carinho. Tudo isto me fez sentir maior. E serviu para minorar o sentimento de perda irreparável.

Essas pessoas praticaram a atitude mais nobre que o ser humano carrega em si – a caridade. Diferentemente de outras que, premeditadamente, fecharam as portas da solidariedade e me deram as costas. Pessoas que ainda há pouco me apertavam as mãos se calaram em pacto agendado, mas eu perdôo a todas e espero que reflitam sobre o mal que me fizeram. E da reflexão venha o reconhecimento de que nunca mais perpetrem tamanho mal. Pessoas que se uniram para assinar a MOÇÃO DE PROFUNDO REPÚDIO, onde colocaram seus nomes por extenso, foram incapazes de dirigir-me a mais singela mensagem de amor, como prova de que o ódio que sentem por mim é maior que qualquer sentimento cristão que possam guardar dentro do coração. Dirigentes das associações presentes na reunião de Xerém, que me olharam nos olhos, que me apertaram as mãos em gestos hipócritas, se uniram para assinar um invisível manifesto de repúdio à minha pessoa e escolheram a pior hora e a maneira mais mesquinha e cruel que poderiam ter encontrado. Ninguém se importou com o meu luto.

A Presidente da FAABB e mais TODOS os dirigentes das trinta e duas Associações de aposentados e pensionistas filiadas fizeram questão de ignorar meu desespero e NENHUM deles me dirigiu qualquer mensagem de condolências.

Quem sabe não voltem a se reunir em Xerém para assinar uma MOÇÃO DE PROFUNDO REGOZIJO.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 24/07/2011.

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Xerém

Caros Colegas,

Toda Associação de Aposentados e Pensionistas tem um papel social a cumprir, antes de tudo. E o seu tamanho e crescimento constante são diretamente proporcionais ao que tenha a oferecer ao seu corpo social, não ao que possa tirar dele.

Minha ida a Xerém, como dirigente de uma Associação em crescimento e ainda engatinhando pelos caminhos do associativismo, serviu enormemente para reforçar meu comportamento como fundador e Presidente da AAPPREVI.

Inicialmente me posicionei terminantemente contrário à realização da AGE da FAABB nas dependências da sede campestre da AAFBB. No entanto, depois de tudo que ocorreu lá, rendo graças à manutenção do local escolhido e não me arrependo de lá ter representado minha Entidade, pois muito vi e aprendi. Recebi lições que não pensava precisar neste estágio da vida, aos setenta e dois anos de idade.

Pondo abaixo alguns conceitos que alimentava em relação às duas maiores associações de aposentados e pensionistas do Banco existentes no País, pude sentir a colossal diferença existente entre as duas – uma voltada para o social, outra, para o empreendedorismo. Enquanto a ANABB se preocupa em vender produtos aos sócios, a AAFBB, sem estardalhaço, investe recursos no bem estar dos seus.

Dos meus anos de funcionário do Banco, como ativo ou aposentado, mais de vinte foram passados em Copacabana, no Rio. Desde aquele tempo até hoje figuro como sócio da AAFBB, com uma única visita à sua Sede na Araújo Porto Alegre para tratar do seguro de vida que ainda mantenho. Nunca tinha estado em Xerém, pois sempre fui avesso aos ambientes freqüentados largamente por colegas do Banco, por considerá-los improdutivos e deprimentes, não sendo para mim a forma de convívio saudável - longe de vícios e fartos de cultura e companheirismo.

Neste final de semana aproveitei para tirar a limpo o conceito sobre a AAFBB através de sua sede Campestre, e me surpreendi. Não procurei dirigentes para me informar ou instruir. Percorri e usufruí das dependências, conversei com funcionários e freqüentadores e modifiquei o meu juízo a respeito pelo que vi e ouvi.

Ali, em Xerém, uma associação de aposentados e pensionistas que se preza, preza pelo bem estar dos seus sócios cumprindo sua finalidade, neste ponto. Mantendo as devidas proporções, os serviços são de excelência e comparáveis aos melhores, levados a efeito por um corpo de profissionais qualificados, em dependências limpas e bem cuidadas, e onde a preocupação com seus hóspedes mais esperados, idosos em sua maioria, está presente em tudo: rampas ao lado de escadas, elevadores, suítes amplas e arejadas com vista para belos e bem cuidados jardins, banheiros espaçosos e seguros, serviços sem senões complementados pela simpatia e eficiência dos servidores do recanto. Pelos preços cobrados, indubitavelmente ali não se visa o lucro financeiro, mas o social – que é palpável.

Este meu depoimento espontâneo tem duas motivações: o reconhecimento de que estive errado quanto à importância de Xerém para os seus freqüentadores, e a necessidade de mostrar aos dirigentes de associações de aposentados e pensionistas do nosso círculo que a verdadeira finalidade dessas entidades é servir ao sócio, e não se servir dele. Para cumprir o papel social, a Associação tem, necessariamente, que prestar serviços sem visar lucros ou poder. Sem pensar em preciosismos ou grandeza material. Sem disputar lugares ou número de sócios. Pois, não importa que tenha cem ou cem mil, ela será respeitada enquanto cumprir o seu papel na sociedade. O crescimento será conseqüência da sua utilidade e serventia para os que pagam para que se faça algo por eles. Lamentavelmente este não é o pensamento e o modo de agir de todos os envolvidos na questão. Mas nunca é tarde para aprender, e dar a mão à palmatória – como faço agora.

Parabéns AAFBB, por ter feito o nome de Xerém. Sem o troar de trombetas ou o ribombar de fogos. E sem propaganda demagógica. Que sirva de exemplo neste sentido.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 22/07/2011.

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Ações Judiciais para todos

Caros Colegas,

A AAPPREVI – Associação dos Participantes, Assistidos e Pensionistas do Plano de Benefícios N° Um, da PREVI, atua em todo o território Nacional podendo, portanto, oferecer patrocínio de ações judiciais em favor do universo de assistidos da PREVI, enquadrados nos parâmetros subordinados a essas Ações, sem despesas adicionais ao pagamento da mensalidade cobrada pela Associação, e independente do número de inscrições nos pleitos disponíveis.

Lembramos que a pequena quantia de R$ 10,00 da mensalidade comporta arcar com todas as despesas inerentes às Ações Judiciais patrocinadas.

Embora este seja um argumento convincente para atrair novos sócios, entendemos que se configura um comportamento egoísta permitir que somente nossos associados usufruam da comodidade. Além do que, torna-se oneroso para os Colegas já vinculados a outras entidades somar mais uma despesa ao orçamento, para se tornar nosso associado somente visando fazer jus às Ações de que cuidamos o que, reconhecemos, nos encheria de satisfação.

Assim sendo, e objetivando estender o trabalho social que desenvolvemos, acatamos a sugestão de um dirigente presente à AGE de Xerém e colocamo-nos à disposição de todas as Associações de Aposentados e Pensionistas existentes no pais, oferecendo a experiência adquirida que, baseada em estudos e planejamentos exaustivamente desenvolvidos por nossa Assessoria Jurídica, nos permitiu alcançar o modelo de gestão capaz de compor e ajuizar lotes de Ações em benefício dos associados, sem cobrança adicional à mensalidade – o que chamamos de Ações Judiciais Gratuitas, para os sócios - uma vez que a AAPPREVI paga aos advogados, e as demais despesas, em obediência às determinações da OAB e às normas dos Tribunais, tudo dentro dos dez reais da mensalidade.

Para atender às Entidades interessadas em se valer da oferta, basta que nos seja endereçado pedido formal contendo as assinaturas do Presidente e do Vice Presidente da sua Associação, que o atendimento será prazeroso e tempestivo, para que possam, também, patrocinar Ações Judiciais para os seus sócios nos moldes que praticamos.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

José Gilvan Pereira Rebouças
Vice Presidente Financeiro

A AAPPREVI – Associação dos Participantes, Assistidos e Pensionistas do Plano de Benefícios N° Um, da PREVI
Rua Professor Ulisses Vieira, 864
Vila Izabel – CEP 80320-090
Curitiba (PR)
www.aapprevi.com.br