terça-feira, 30 de agosto de 2011

Voto contra a ADIN

Curitiba (PR), 30 de agosto de 2011.

À FAABB

Senhora Presidente,

Pela presente, vimos declarar o voto contrário à participação da Federação como “amicus curiae” na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4644) movida pela CONTRAF-CUT/ANAPAR. Esta manifestação supre a resposta à MANIFESTAÇÃO EPISTOLAR aventada em seu expediente do dia 28/08/2011, onde fomos instados à declaração de voto.

Inicialmente éramos absolutamente favoráveis à participação da AAPPREVI como “amicus curiae”, convidados que fomos pela ANAPAR para assim proceder. Todavia, ao sermos alijados do processo sem maiores explicações, e com a parceria montada com a CONTRAF-CUT achamos por bem retirar nossa Associação da tentativa de se inserir no bojo do processo, o que foi feito com o apoio unânime de toda a Diretoria.

Também, ao vermos negado o conhecimento prévio do teor da petição - taxativamente determinado pela CONTRAF - vimos corroboradas as suspeitas de que se tramava algo contra os participantes e assistidos DE TODOS OS FUNDOS DE PENSÕES. Tanto é que a ADIN nasceu aleijada, pois somente contempla alguns tópicos do conjunto das desastrosas conseqüências que deveria ter por cunho evitar. A inconstitucionalidade visada deveria ser pertinente à Resolução CGPC 26/2008 "in totum", e não sobre pedaços dela.

Como é sabido, entrar como "amicus curiae" somente é válido quando a parte que se insere caminhou de acordo com o pleito desde seu início. Para cumprir sua finalidade, que é aportar subsídios que levem luz aos entendimentos pretendidos, é preciso que esse apêndice concorde com os termos em trâmite. E a essa figura jurídica não é dado interferir no mérito da questão proposta. É como se fora uma espécie de foguista em casa de máquinas: pode alimentar o fogo, mas nunca debelá-lo. Funciona tal qual uma "vaca de presépio" fazendo o que o senhor rei mandar. Portanto, entendemos que ser parte desse instrumento paralelo é avalizar a ADIN nos fundamentos iniciados. Coisa que a AAPPREVI não fará, pois essa é a opinião unânime do seu quadro diretivo, até disposição em contrário.

Temos presente que, entre os prejuízos que teremos se validada essa ADIN, há a certeza de que jamais veremos a cor do dinheiro doado ao Banco no dia 24/11/2010. E tudo que foi apropriado contabilmente se transformarão em moeda sonante para abarrotar os cofres do Governo por intermédio do Patrocinador.


Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

José Gilvan Pereira Rebouças
Vice Presidente Financeiro

sábado, 27 de agosto de 2011

Arquivo Amigo

Brasília(DF), 27 de agosto de 2011

Ilmo. Sr.
MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE
Presidente da
AAPPREVI - Associação dos Aposentados e Pensionistas da PREVI

Curitiba(PR)


EXPULSÃO DA AAPPREVI DA FAABB - Não conheço, pessoalmente, o colega Nereu João Lagos, mas, apenas, a sua participação nos assuntos que interessam a todos nós, funcionários da ativa no BB, aposentados e pensionistas da PREVI.

2. Acredito que, pelo nome de família, conheci um seu irmão já falecido, Nilson Lagos (parece que esse era o seu nome), com quem participei de diversos encontros para tratar de assuntos do interesse dos mencionados grupos, em Brasília e no Rio de Janeiro, nos anos 90.

3. Até a apresentação de sua proposição à FAABB para EXCLUSÃO DA AAPPREVI do seu rol de associadas, tinha o colega Nereu João Lagos na conta de pessoa serena, justa e equilibrada.

4. Mas, o teor de sua proposição, recheada insinuações grosseiras e de inverdades, me impõe repensar sobre sua conduta.

5. O primeiro e mais grave equívoco do colega Lagos é quanto à indicação da "pessoa" a ser punida. Ora, por tudo que li, através das manifestações da AAPPREVI, não vi a entidade atacar quem quer que fosse.

6. Quem ousou dizer verdades, por muitos ocultadas, foi o Sr. Marcos Cordeiro de Andrade, em seu blog pessoal, o que, sem dúvidas, deixa muita gente aborrecida, pois preferem os elogios, ainda que falsos, dos seus áulicos.

7. Ora, tendo sido funcionário do Banco do Brasil, e pela experiência de vida, o colega Lagos deveria saber distinguir a pessoa jurídica da pessoa física que compõe a sua diretoria.

8. Ele cometeu equívoco, acredito que conscientemente, mas, como não poderia sugerir a exclusão do Sr. Marcos, por ele não pertencer ao quadro de sócios da FAABB, procurou atingir o alvo por tabela e isso é muito grave, gravíssimo, um atentado ao estado de direito.

9. Nós, brasileiros, estamos vivendo a "síndrome do bomocismo", figura criada pelos últimos governantes de plantão, em seus três níveis de poder e de instância governamental(executivo, legislativo e judiciário - união, estados e municípios), que consiste em punir quem denuncia corretamente os desvios cometidos por autoridades superiores ou quem condena criminosos famosos.

10. Os exemplos são fartos. A título de ilustração, lembremo-nos dos escândalos ocorridos no Ministério da Agricultura, dos Transportes e do Turismo. Os denunciantes foram punidos por seus ministros que, não suportando leve "verificação" em suas condutas, renunciaram.

11. O juiz federal que condenou, justa e acertadamente, o "brilhante" Daniel Dantas, foi processado pelo trapalhão ministro do STF, Gilmar Mendes.

12. Fiquemos, apenas, com essas citações e, ao devagar, pesquisemos sobre outros inúmeros casos existentes.

13. Por tudo isso, Sr. Marcos Cordeiro, podemos deduzir que quem busca a verdade e aponta erros de conduta de quem se julga "dono da bola", se sujeita a punições as mais variadas.

14. Fui Diretor Superintendente da FAABB durante a profícua gestão de Fernando Arthur Tollendal Pacheco, quando a sua sede era em Brasília(DF), localização estratégica, correta e adequada para o exercício de sua missão institucional.

15. Com a saída de Tollendal, ao final do seu mandato, sua sucessora, ao seu bel prazer e por lhe ser mais cômodo e conveniente, transferiu a sede da FAABB para Belo Horizonte, de forma sutil, sem, sequer, colher os documentos originais de sua fundação e atuação, até hoje em meu poder e de Tollendal.

16. Conheço, razoavelmente, a história e a vida da FAABB.

17. Conheço, do mesmo modo, a UNAMIBB, da qual fui diretor por vários anos, desde a gestão corajosa, aguerrida e eficiente do seu fundador, CYRO VERÇOSA. Com o seu passamento para o plano espiritual, muita coisa mudou na UNAMIBB - quem lhe devia favores e atenções, enterrou o seu corpo físico, o seu ideário e legado de atitudes e conduta, não mais lembrando dos seus ensinamentos e postura irrepreensíveis.

18. Eu e Zilton Tadeu fomos excluídos da UNAMIBB. Para o meu caso, pode a diretoria alegar que lhe dei motivo, pois ingressei com ação judicial contra ela. Mas, Zilton nada fez. Apenas disse(como ainda hoje diz), a verdade que nunca desejaram ouvir. Embora tenha recorrido, tempestivamente, da decisão da Diretoria, o Conselho Deliberativo da época, desrespeitando as normas estatutárias, descumpriu o prazo para se manifestar, vindo a fazê-lo, ratificando o ato de exclusão, cerca de 30 dias após o prazo para isso estipulado. Por não valer a pena, assumi tranqüilamente, a condição de excluído da UNAMIBB o que, até o presente, não me traz nenhum desconforto.

19. Presidente Marcos Cordeiro, não enxergo qualquer possibilidade de exclusão da AAPREVI do quadro de associadas da FAABB. Mas, caso teimem em afrontar o estado direito, lhe resta a via judicial para fazer prevalecer o direito de ela, em dia com suas obrigações sociais, permanecer como associada da FAABB, gostando sua diretoria ou algum associado menos prudente em sujas atitudes como o colega Lagos.

20. Resumindo o meu pensamento: a FAABB é quem deveria pugnar pela permanência da AAPREVI em seu quadro, pois em muito acrescenta em suas atribuições e missão institucional. Excluindo-a, se conseguir (o que acho pouco provável, por não haver embasamento legal para isso), quem PERDE é a FAABB e não a AAPPREVI que, embora a mais jovem entidade vinculada aos integrantes da "Família Satélite", já deu sobeja mostra do que pretende realizar em prol dos seus associados, sem "olho" no resultado financeiro em seu favor.

21. Senhor Marcos Cordeiro, sua atitude corajosa e despretensiosa quanto ao retorno de benefícios pessoais, afeta o interesse de muitas pessoas que, se auto-intitulando nossos representantes, têm entregado o nosso patrimônio, de bandeja e de forma escusa, ao patrocinador e ao governo.

PARABÉNS POR SUA ENÉRGICA E DESTEMIDA CONDUTA !

Finalizo a minha manifestação pessoal e espontânea, na prazerosa condição de sócio efetivo e de primeira hora da AAPPREVI, hipotecando-lhe integral e irrestrita solidariedade.



Atenciosamente,



José Domingos Moreira Filho


IMPRESTÁVEL ADIN

Caros Colegas,

Agora está claro o segredo que envolveu a petição que fundamentou a ADIN da CONTRAF-CUT. Tivesse dado conhecimento prévio do que estava sendo tramado, o clamor público teria sido capaz de embargar a consumação de mais esse ato perpetrado contra os 120.000 participantes e assistidos da PREVI.

Também, pudera! Chamaram a raposa para cuidar do galinheiro.

Portanto, atenção senhores versados em jurisprudência. Ainda está em tempo de se minimizar os efeitos danosos daquilo que encaminharam à Suprema Corte. Basta denunciar os tópicos maliciosamente colocados para beneficiar o Patrocinador, em prejuízo de todos nós, para, ao menos, conscientizar a todos de que há inteligência em nossas cabeças, mesmo que os eternos manipuladores dos nossos destinos pensem contrariamente.

Feita sob encomenda, sabe-se agora, essa canhestra peça jurídica autoriza o Banco a dar como seus os bilhões contabilizados ao amparo de um acordo espúrio em que lhe “doaram” a metade do patrimônio do nosso Fundo.

Embora não se conheçam poderes capazes de anular os efeitos danosos que viajam no seio dessa ADIN, podemos nos movimentar para impetrar uma outra, sem máculas, completa, exigindo simplesmente a aplicação da Lei, pedindo a inconstitucionalidade da Resolução CGPC 26/2008 em sua totalidade, e não parcialmente, o que, aparte a redundância, demonstra a parcialidade impressa pela CONTRAF-CUT e sua parceira, na perpetração dessa imposição.

Busquemos um patrono que se posicione do nosso lado e que não seja subserviente ao Patrocinador, ao contrário do que foi feito. Com isto, cuidemos da ADIN total e perfeita como deveria ter sido trabalhada, e a encaminhemos ao Supremo para que se choque com a que está a caminho. E seja o que Deus Quiser.

Somente não podemos deixar a FAABB entrar nessa aventura como sua Presidente articula. Se consumado seu intento ficaremos de pés e mãos atados. Porque ela, Presidente Isa Musa de Noronha, gritará ao mundo que a sua Federação está participando como “amicus curiae” em nome de todas as Afiliadas, validando os termos da Ação. Mesmo que algumas tenham a coragem da AAPPREVI e se declarem contrárias a isso, é bom lembrar que foi assim que ela, Presidente, agiu depois da “doação” do dia 24/11/10: declarou publicamente (com gravação em video - http://www.youtube.com/watch?v=L2GnGTPK4PQ ) que TODAS as Associações de Aposentados e Pensionistas a autorizaram a assinar a indigitada “sentença”, quando a AAPPREVI foi taxativamente contrária, mas saindo como voto vencido. Ainda assim, não se viu imparcialidade numa votação de “levantar os braços” em obediência à condutora daquela reunião - prévia de um desastre anunciado.

Permitir que a FAABB imiscua-se como pretende é o mesmo que concordar que o Banco continue sua saga predadora nas entranhas da PREVI.

Neste particular, digamos NÃO à poderosa Presidente da FAABB, pois no momento ela ali manda e desmanda.

“A pressa é inimiga da perfeição”.

Vejam abaixo – analisem e opinem.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 27/08/2011.

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ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil – FAABB.

Nos termos do Estatuto da FAABB, que reza em seu artigo X, parágrafo primeiro, a saber:
X - Desenvolver estudos técnicos e coordenar ações que envolvam matéria de interesse coletivo de suas filiadas, informando-as incontinenti sobre o andamento e resultados das providências adotadas.
§ 1° - Nos termos do Artigo 5°, Inciso XXI da Constituição Federal, a FAABB poderá representar os associados de suas filiadas, judicial ou extrajudicialmente, seja individual ou coletivamente, após consulta e aprovação da Assembléia Geral, podendo, em caráter de urgência, fazer essa consulta “a posteriori”.
Dando ênfase ao caráter de urgência do pedido de ingresso como amicus curiae na ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 4644,movida pela CONTRAF CUT/ANAPAR contra a Resolução 26, a Federação CONVOCA suas filiadas para manifestação epistolar, como permite nosso Estatuto quando trata da convocação de assembléia:
- Pauta da Assembléia Geral Extraordinária
- Autorizar expressamente a FAABB ingressar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade – adi 4644, para obter a declaração de inconstitucionalidade do inciso III, do art. 20, e art. 25, I e II, e SS 1° e 2°, todos da Resolução CGPC n. 26, de 29 de setembro de 2008, na parte que trata da destinação de reserva especial para reversão, em valores, aos participantes e assistidos e aos patrocinadores, editada pelo Ministro de Estado da Previdência Social, Conselho de Gestão de Previdência Complementar, publicada no Diário Oficial da União - DOU nO 190 - de 1° de outubro de 2008, Seção I, pg. 59/60.

As filiadas deverão urgentemente remeter e-mail à FAABB, consignando seu voto, na forma abaixo. Os demais dados, como qualificação, endereço, numéro de sócios já estão sendo colhidos conforme mensagem anterior.

NOME DA ASSOCIAÇÃO:
Presidente:

( ) SIM CONCORDA COM O INGRESSO DA FAABB NA ADI 4644;
( ) NÃO, NÃO CONCORDA
( ) ABSTENÇÃO

Belo Horizonte, 26 de agosto de 2011.

Isa Musa de Noronha
Presidente

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

CESTA PARA A AAPPREVI

GRANDE VITÓRIA EM 2ª INSTÂNCIA – Ação Cesta Alimentação – lote 1

Nesta semana, a AAPPREVI obteve uma grande vitória judicial. O Eminente Desembargador Sérgio Jerônimo A. Silveira, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO N. 0129640-05.2010.8.19.0001, da Ação Cesta Alimentação – lote 1, interposto pela AAPPREVI em face da PREVI.

Quando o acórdão for publicado, daremos ciência a todos neste mesmo canal de informações, o que deve ocorrer nos próximos dias.

Atenciosamente,

Dr. Tadeu

(José Tadeu de Almeida Brito – Assessoria Jurídica da AAPPREVI)

Processo No. 0129640-05.2010.8.19.0001

Comarca da Capital 44ª Vara Cível
Cartório da 44ª Vara Cível


Curitiba (PR), 26/08/2011.

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Recados



Caros Colegas,

No dia 26/09/2009 criei o Blog Previ Plano 1, com o post “Um Novo Tempo” (www.previplano1.com.br).

No dia 10/02/2010 fundei a AAPPREVI (www.aapprevi.com.br).

Os dois trabalhos são conduzidos distintamente: O Blog, por Marcos Cordeiro de Andrade, único responsável pelo seu funcionamento, enquanto que a Associação é dirigida por um Colegiado composto por sua Diretoria, regularmente eleito.

Dissociadas na essência, não há qualquer vínculo entre ambas as ferramentas prestadoras de serviços, pois têm vida própria. O Blog é voltado à defesa dos interesses dos participantes do PB1, e, honrando o nome que ostenta, ele tem como característica principal estampar artigos sobre o tema que defende. O fundador/mantenedor/moderador é o principal municiador com seus escritos publicados (390 artigos completados com este), onde não poupa críticas e denúncias direcionadas aos que agem incorretamente contra os participantes e assistidos da PREVI.

Já a AAPPREVI, Associação legalmente constituída, desempenha o seu papel sem alardes, evitando publicações que fujam aos princípios delineados no seu site – tudo escrito pelo seu fundador em linguagem amena e pertinente; Conheça, Pelo que lutamos, participe, etc.

Por oportuno, vale lembrar que essas duas obras sempre tiveram a aprovação da Presidente Isa Musa de Noronha, da FAABB, que reconheceu a independência existente:

“Quanto à separação entre o Blog e a AAPPREVI sei que são organismos independentes e não os confundo e jamais pretendo ou pretendi interferir nem no blog e nem na AAPPREVI. Reitero que defendo seu direito de dizer o que lhe aprouver.”

Igualmente declarou-se favorável à criação da AAPPREVI ao manifestar o desejo de filiar-se:

“Se me aceitarem, desejo me associar a nova associação que nasce, disposta a colaborar com que eu puder, dentro de minhas limitadas possibilidades.”

Tudo isso é evidenciado para mostrar à Federação que ela não encontra amparo legal para punir os mais de mil sócios da AAPPREVI com o processo de expulsão aberto, somente porque enciumados personagens se sentem ofendidos com o que EU ESCREVO NO BLOG, e se valem de insustentáveis argumentos tentando embotar o limpo nome da Associação que os incomoda.

Decididamente estão extrapolando sua alçada, pois eu, Marcos Cordeiro de Andrade, como pessoa física não estou subordinado às normas da FAABB. Antes de se dobrar à aceitação de argumentos falhos para satisfazer egos feridos, e a uma filiada que intenta mais um golpe sujo para afastar do caminho uma Associação séria que supostamente prejudica seus interesses financeiros, é recomendável que a Federação busque o foro apropriado.

Sou cidadão brasileiro em pleno gozo das faculdades mentais. Assim é que me declaro responsável por todos os atos praticados e não retiro uma vírgula sequer de tudo que contenha minha assinatura. Também não abro mão do direito de expressão que me é assegurado pela Constituição Federal:

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

E digo mais, se insistirem em manchar o nome da AAPPREVI por eu ser seu Presidente, e que, por isso, o assunto esteja fadado a ser conduzido sem lisura, estou disposto a renunciar ao cargo para manter incólumes a associação e seus componentes – sócios e dirigentes. Mas advirto que jamais me farão calar por meio desse processo de EXPULSÃO da FAABB, que não encontra amparo legal para me atingir.

Ah! Ia esquecendo. No dia 20/11/2009 criei o CANAEL, para atormentar os “industriais” dos cargos diretivos no nosso meio (www.canael.com.br).

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 24/08/2011.

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Manual de Pensionista

Caros Colegas,

Uma questão que deve merecer apurado cuidado diz respeito à classe de pensionistas relativamente aos percentuais que lhes são destinados, primeiramente, e às causas e efeitos do seu endividamento desproporcional aos benefícios destinados.

Em primeiro lugar há necessidade de a PREVI promover elevação do índice de 60% ora permitido, de modo a alcançar o que praticam outros Fundos ou a Previdência Oficial. Num segundo momento torna-se imprescindível a preparação comportamental para futuros e potenciais pensionistas, tomando como exemplo o que é feito com o funcionário que, ainda no exercício da profissão, é abordado com orientação fundamentada em palestras e cursos enfatizando o condicionamento para a transição da ativa à aposentadoria.

Essa preocupação demonstrada pelo empregador tem como premissa preparar o servidor para enfrentar as mudanças na nova vida, ao penetrar no mundo da inatividade. As informações destinadas vão desde os prazeres do descanso merecido aos perigos que essa ociosidade implica, caso descuide da movimentação física e do rígido controle no acompanhamento do aspecto financeiro.

Lamentavelmente esse mesmo cuidado não se pratica em relação à sua passagem desta existência para a eterna. Esquece o patrão que a vida social do servidor, ativo ou aposentado, não se encerra com a sua morte, pois os seus dependentes seguirão com a herança patrimonial fundamentando o sustento, ai incluídos os proventos destinados aos pensionistas.

Importa lembrar que, tomando-se por base um participante da PREVI, aposentado ou não, que tenha o seu contracheque ocupado por descontos que onerem as margens consignáveis (30% e 70%), a situação do seu líquido mensal é brutalmente alterada para maior, no caso de falecimento.

Explica-se essa visão aumentada do líquido dos proventos porque alguns valores descontados a título de amortizações de empréstimos, adiantamentos e financiamentos são anulados ao amparo do SQM (seguro de quitação por morte), deixando aos dependentes muito mais do que ele (o provedor) dispunha para proporcionar-lhes o sustento, quando em vida. E esta elevação no contracheque muitas vezes supre a redução para 60% como base do benefício de pensionista, chegando a superar esse percentual, por vezes alcançando os 100% - coisa que antes era impossível.

Por outro lado, e, além disso, o falecido deixa seguro(s), imóvel quitado e linha de crédito zerada permitindo que o padrão de vida antes proporcionado à família agora possa ser mantido, sem os sacrifícios registrados com as antigas obrigações financeiras mensais, eliminadas (empréstimos, cartões de crédito, financiamentos, juros, etc.).

Ocorre que, não estando quem herda esse quadro preparado para a nova realidade, comumente encara os números remanescentes como uma substancial elevação no padrão de vida. Se antes era apresentado em cores turvas pelo falecido, o quadro financeiro se mostra favorável com o aporte de dinheiro de seguro, contracheque sem descontos extras, cheque especial e cartão de crédito com limites disponíveis intactos, margens consignáveis zeradas, nome “limpo”, carro e imóvel quitados, desaperto financeiro. Enfim, sobra de caixa.

Todavia, essa ilusória melhora leva também ao relaxamento no controle dos gastos. Assim, logo a redução dos proventos se faz sentir e, não havendo uma força produtora para suprir esse decréscimo, ao acabar o dinheiro “caído do céu” tem início o endividamento para procurar manter o novo padrão de vida, elevado irresponsavelmente depois que o mantenedor da família partiu. Aí tem início a formação da bola de neve que normalmente começa com o ES e/ou a compra de um segundo imóvel e troca de carro por um mais caro, advindo contratação de empréstimos seqüenciais para complementar a pensão, com recorrência às linhas de crédito do Banco e, depois, às financeiras e agiotas.

Cabe então ao Banco e a PREVI ocupar-se preventivamente da orientação dos seus empregados e participantes para essa realidade, alertando, também, os responsáveis por eventuais futuros pensionistas que devam atentar para tudo isto, e que a eles cabe tomar providências ainda em vida, de modo a servir de manual de orientação aos dependentes que venham a deixar nessa condição.

E esses potenciais pensionistas têm por obrigação exigir dos provedores o conhecimento de como lidar com a situação, quando e se ocorrer, de modo a não se surpreenderem ao chegar o momento de encarar a nova posição de dependência.

E nós, provedores do sustento familiar, devemos buscar uma partida sem traumas acessórios no fim da existência terrena. É obrigação primordial proporcionar dignas condições aos queridos entes que ficam para enfrentar nossa ausência com boas lembranças, pois não nos é dado o direito de deixá-los ao desamparo financeiro – propositalmente. Se a PREVI tem a responsabilidade de aumentar o percentual, ao provedor cabe orientar quem disso depende para conseguir sobreviver com o que lhe caiba.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 22/08/2011.

domingo, 21 de agosto de 2011

Empréstimo Simples - Apelo à PREVI

Senhores Dirigentes,

Os justos apelos pela melhoria nos números do ES que lhes chegam são da parte dos mais endividados, participantes e assistidos da PREVI, que superam o sentimento de vergonha para expor suas dificuldades de manutenção. O expressivo número dos tomadores dá mostra inequívoca da insustentável situação financeira da maioria deles, que se acostumou a contar com o realinhamento, ano após ano, sem, no entanto, encontrar nesse paliativo a solução para o problema primeiro: a insuficiência dos benefícios pagos pelo Fundo para suprir as necessidades básicas de cada um.

De se notar que esse quadro de reivindicações se repete nesta época quando o realinhamento ocorre, costumeiramente. E isto está fadado à eterna repetição enquanto não houver uma profunda readaptação às normas vigentes, no sentido de proporcionar melhor remuneração aos assistidos do PB1, da PREVI. É visível o conhecimento de que os reajustes concedidos não acompanharam a inflação dos períodos contemplados.

Desnecessário apelar para aprofundados estudos da realidade financeira desse contingente, para comprovar a necessidade urgente de se lhes proverem melhorias nos benefícios. Para aquilatar a consistência dessa realidade, nada melhor do que consultar o contencioso da PREVI e as páginas de Assessoria Jurídica dos sites das Associações de Aposentados e Pensionistas, e até mesmo percorrer os corredores dos Tribunais, para se chegar à conclusão de que algo errado grassa na área de benefícios da PREVI, pois é crescente o número de Ações Judiciais buscando reparação de níveis dos ganhos permitidos, seqüencialmente modificados para pior a cada normativo mexido com critérios que somente beneficiaram o pagador. E isto à revelia do que determinam o bom senso e as inúmeras súmulas dos Tribunais Trabalhistas que rezam, primordialmente, que essas mudanças não podem prejudicar os beneficiários. Mas nem assim a PREVI “se toca” e segue gastando fortunas para acompanhamento desses processos, recorrendo “em todas as instâncias” segundo declaração do ex-presidente Sérgio Rosas.

Tempos atrás, era raro alguém mover ação contra o Banco ou a Previ buscando reparação da remuneração auferida. Ocorre que, até determinada data tinham-se como corretos os procedimentos vinculados à concessão de benefícios. No entanto, a partir do momento em que modificações estatutárias prejudiciais aos assistidos foram permitidas, desencadeou-se a seqüência de ações judiciais que se avolumam, trazendo no rastro questões antes inimagináveis como Cesta Alimentação, Renda Certa, correção de índices de reajustes, etc.

Isso atesta a sensata e coerente busca pela recuperação de perdas e até mesmo criação de novos ganhos para incorporação, numa ânsia de somar qualquer coisa aos parcos benefícios – prova inconteste de que o que é pago hoje não é mais suficiente para a manutenção do aposentado/pensionista e seus familiares. Tudo por culpa, única e exclusivamente, do deturpado posicionamento da PREVI que vive voltada para o lucro fácil, e perigoso, no mercado de ações para cumprir sua subserviente trajetória de veículo a serviço do desumanamente ganancioso patrocinador, somente se preocupando com o engrandecimento financeiro para atender os desejos, propósitos e necessidades contábeis do patrão de todos os dirigentes do Fundo, aquinhoados com nababescos complementos salariais. Talvez por isso sejam insensíveis ao clamor da multidão de endividados, que respiram a custa dos anuais realinhamentos do Empréstimo Simples.

No momento em que o assunto ocupa a preocupação dos cerca de 70.000 tomadores, desesperadamente reféns da alçada responsável pelo equacionamento, tem-se como normal a ocupação dos espaços permitidos para dele cuidar, haja vista que o site da PREVI, nicho próprio para se buscar informações da espécie, nada registra nem permite indagações a respeito, com suas respostas “carimbadas” cujo teor não é modificado há anos, sem direcionar nenhum alento aos mendicantes.

Destarte, é imperioso que a DISEG, área de Seguridade da PREVI, se volte ao atendimento das necessidades dos seus dependentes, buscando o equacionamento da questão dos benefícios defasados e insuficientes. Antes disso, pois a roda do tempo na velhice corre célere, há que se preocupar urgentemente com o paliativo esperado – o realinhamento do ES.

Que ele alcance 180/180 ou até mesmo 150/150, o importante é que não seja quebrada a cadeia anual costumeira. Lembrando que isto é remédio eficaz para os males do bolso, da dignidade e do sustento de milhares de famílias. Sem esquecer também que estamos falando de idosos em sua plenitude de necessidade de respeito e dignidade, sem favor nenhum por parte de quem quer que seja.

Depois de tudo, e somente depois, ataquem com força e vontade o problema dos mesquinhos e aviltantes benefícios destinados aos assistidos. Mas, que isso se faça sob a ótica de lupa eletrônica regulada no grau máximo de aumento permitido, parando o foco nesse patamar.

Somente assim nunca mais viremos chorar misérias nem implorar realinhamentos do que quer que seja.

Amém!

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Matrícula n° 6.808.340-8

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Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 21/08/2011.