quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

CPF e CNPJ


Marcos Cordeiro de Andrade

Caros Colegas,

Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) são documentos essenciais fornecidos pelo Ministério da Fazenda.

Essas duas siglas representam o reconhecimento do cidadão ou da empresa perante as autoridades constituídas. Sem eles são considerados marginalizados por todos os Órgãos públicos. Para exercer a cidadania de pleno direito em nosso País todo indivíduo necessita possuir dois documentos básicos – RG e CPF.  Sem eles não pode exercer atividades comuns: como estudar em escola pública, prestar o serviço militar, votar e ser votado, casar, reconhecer filhos, trabalhar no serviço público, abrir conta em banco, fundar ou manter sociedade comercial, etc.

De igual modo, nenhuma empresa adquire personalidade jurídica sem o CNPJ e, assim sendo, não pode funcionar de pleno direito na atividade escolhida. Sem essa inscrição simplesmente não consegue se estabelecer como pretende. Se o fizer está na ilegalidade.

Os impedimentos causados ao cidadão pela falta do CPF somente causam danos a si mesmo e, quando muito, aos seus familiares próximos.

Todavia, não estando inscrita no CNPJ a empresa que exerce atividade regular é um perigo para toda a sociedade, pois sua existência não é reconhecida pelo poder público. Em consequência, todos os contratos assinados por ela são nulos de pleno direito. E quem dela se servir, em sendo ludibriado, não pode recorrer à Justiça pedindo reparação pelos mal feitos perpetrados.

Por isso, os aposentados e pensionistas vulneráveis ao assédio de empresas prestadoras de serviços para representá-los em qualquer área, antes de contratá-las exijam a apresentação do CNPJ. Sem ele, não contrate, pois tudo que ela promete carece de credibilidade. Não dê procuração a espertalhões – o mundo está cheio deles. E depois de cair num golpe não adianta se queixar ao bispo, pois nem ele dará jeito.

Lembre-se: Esmola grande, o cego desconfia.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 06 de fevereiro de 2013. 

domingo, 3 de fevereiro de 2013

Antecipação do BET



Marcos Cordeiro de Andrade

Caros Colegas,

A antecipação de parcelas do BET somente agradaria à PREVI e àqueles que já estão em campanha para 2014. Como diria o saudoso Vicente Mateus, é “uma faca de dois legumes”.

Senão, vejamos.

O BET significa um “aumento” nos benefícios de todos da ordem de 20%, religiosamente creditados mês a mês com garantia de que irá até dez/13, e com precisas esperanças de que siga além, como aportado no normativo que o criou. Como a PREVI somente anuncia que garante o pagamento futuro ao término de cada exercício, vale dizer que em acontecendo a antecipação relativa aos meses que faltam para se chegar a dezembro (pois 2014 não está assegurado) nada será pago nos meses subsequentes até o anúncio de que “continua garantido”, isto é, a partir de janeiro/14. Em resumo, recebendo-se essa antecipação também significa que perderemos de cara os 20% que ele representa no espelho, já a partir do mês seguinte à antecipação.

Como no caso do ES, o dinheiro recebido como antecipação do BET será utilizado para uso imediato e poucos farão dele uma poupança. Para muitos, no mês seguinte ao pretenso recebimento advirão consequências desagradáveis pela diminuição do benefício. E atente que isto representa a quinta parte do que auferimos hoje. Se o clamor pelo dinheiro da antecipação tem como justificativa o uso para pagamento de dívidas, nada mais lógico do que reescalonar esses compromissos comprometendo os 20% que “estão sobrando” no contracheque.

Como agravante dessas consequências desastrosas, o fato de que o BET já faz parte do nosso orçamento doméstico e, por isso mesmo, é pouco provável que alguém possa dele se desfazer mantendo o mesmo padrão financeiro atual. Há que se preparar para amargar essa perda mais à frente e para isto temos tempo suficiente.

Ademais, de se notar que o pagamento do BET somente está garantido até dez/13, como declara a PREVI, mas que, com certeza, será pago até o final como, aliás, adiantou um dirigente ao declarar que 2013 será um bom ano para a PREVI em termos financeiros.

Por outro lado, tem-se notícia de que houve superávit em 2012, cujo montante pode ultrapassar os dois bilhões de reais. Sendo mais, ou menos que isto, forçosamente depois de anunciado em março será aplicado como o foi o superávit que criou o BET atual e, quem sabe, outro BET poderá vir, alongando o que aí está. Por que não esperar? Março está logo ali, ao dobrar da esquina.

Uma coisa é certa. O superávit havido será distribuído para melhoria dos benefícios, como determinam as normas vigentes. Ora, com essa ânsia pela antecipação, nada mais óbvio para a PREVI do que usá-lo para acabar com o BET atual com o pagamento antecipado, extinguindo-o por completo. E aí, adeus viola.

Melhor prolongar o conforto que nos dão mensalmente os 20% do BET atual, do que antecipar agruras financeiras depois da farra da antecipação, com consequente redução dos benefícios na mesma proporção.

Leia a Revista DIREITOS, da AAPPREVI (www.aapprevi.com.br):  


Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 03 de fevereiro de 2014. 

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Ação RMI - da AAPPREVI



Marcos Cordeiro de Andrade
Caros Colegas,

Em virtude do aporte de informações variadas ora ocorrendo no ambiente da Internet, todas creditadas aos Grupos dedicados a bem esclarecer os dependentes da PREVI, cabe à AAPPREVI vir a público oferecer a visão do envolvimento quanto à legitimidade do posicionamento defendido, até porque o seu nome está sendo citado nessa divulgação.

Antes de tudo cabe esclarecer que o assunto gira em torno da Ação RMI (Renda Mensal Inicial) que tramita no judiciário, patrocinada pela Associação visando, precipuamente, corrigir valores da aposentadoria irregularmente arbitrados pela PREVI, quando do nosso afastamento do Banco.

Reputo como desperdício da vontade de dizer na divulgação de argumentos esse imbróglio criado desnecessariamente em torno da Ação RMI impetrada pela AAPPREVI. Ao final, todos estão certos quanto à fundamentação, pois o cerne da questão está preservado em razão da natureza dos cálculos apontados.

Somente não podemos concordar que tudo isso vá de encontro ao propósito de buscar reparação de perdas por conta da MUDANÇA DE ESTATUTOS, em que se baseiam originariamente esses cálculos. O que defendemos na ação impetrada é que há, de fato, diferença do valor do benefício arbitrado por ocasião de auferi-lo, em que uns oscilam para mais, muito mais, e outros para pouco mais, ou até menos, em ocorrências minimamente esporádicas.

A AAPPREVI não promete substanciais compensações por conta do enquadramento em que se fundamenta a Ação RMI patrocinada. Atemo-nos, responsavelmente, ao fato de que há diferenças entre os valores arbitrados com enquadramento no Estatuto da DATA DA APOSENTADORIA e o da DATA DA POSSE.

Por isso, entrar com a ação, ou não, é questão de foro íntimo, ainda mais quando se tem a certeza de que NÃO PODE haver redução do benefício em vigor de acordo com a LEI, pois, preceituam a súmula 288 do TST e o Art. 468 da CLT que, em hipótese alguma mudanças estatutárias e de enquadramentos podem prejudicar o trabalhador (beneficiário). Significando que, se o cálculo da justiça for menor que o apurado pela PREVI por ocasião da aposentadoria, o judiciário descarta o participante da ação com a finalidade de não prejudicá-lo:

Súmula 288 do TST - COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. “A complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito.”
Art. 468 da CLT - “Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”

Assim sendo, decididamente NINGUÉM terá o benefício alterado para menos, a qualquer título. No mais, resta a quem tiver interesse em se beneficiar da oportunidade oferecida pela AAPPREVI ingressar com a ação RMI. Até porque, nada há a perder em questões pecuniárias. O que estará comprometido será, tão somente, a quantia dos R$ 11,50 (onze reais e cinquenta centavos) pagos para manter a condição de associado no decurso da Ação que será integralmente custeada pela Associação, obedecendo à tabela da OAB e as determinações do judiciário.

As ações RMI em curso que a AAPPREVI patrocina já contam com mais de 700 associados inscritos no bojo de mais de 60 processos, alguns deles com despachos favoráveis com sentenças como essa a seguir registrada em decisão do TST:

“A decisão foi unânime para determinar que a complementação de aposentadoria seja calculada com base em normas em vigor na data de admissão e condenar o Banco do Brasil e a PREVI a pagar ao aposentado as diferenças de complementação.”
Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente da AAPPREVI

Leia a Revista Direitos, da AAPPREVI:

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 01 de fevereiro de 2013..  www.aapprevi.com.br

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Reuniões a convite da PREVI



Caros Colegas,

Eis a carta que a AAPPREVI enviou nesta data ao Presidente da PREVI:


Curitiba (PR), 30 de janeiro de 2013.
Ilmo. Senhor.
DAN CONRADO
Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI
Praia de Botafogo, 501/3º pavimento - CEP 22250-040
Rio de Janeiro – RJ

Senhor Presidente,

Vimos respeitosamente demonstrar estranheza e descontentamento pela forma discriminatória com que essa Entidade que preside tratou os 4.013 sócios da AAPPREVI (TODOS assistidos do PB1 e regularmente inscritos), por ocasião da reunião havida em sua sede no dia do aposentado, 24/01/13, anunciada no seu site:

Nesta quinta-feira, 24/1, vinte e cinco representantes de associações de aposentados estiveram na sede da PREVI à convite da diretoria executiva, em homenagem ao Dia do Aposentado. A reunião foi prestigiada também por membros dos conselhos deliberativo, fiscal e consultivo da Entidade.”

Gostaríamos de saber, e informar aos nossos associados, quais foram os critérios usados por sua Diretoria Executiva para direcionar os convites aos representantes de associações, uma vez que a AAPPREVI não foi contemplada com a honraria.

Segundo consta, somente membros da FAABB foram convidados e, desse modo, associações não filiadas foram esquecidas. Por conta disso, vasculhamos seus normativos e constatamos que em nenhum lugar estão delineados os critérios de reconhecimento da representatividade de participantes e assistidos da PREVI, vinculados a Associações de Classe. Também não há registro de que a PREVI rejeita a legitimidade das Associações de Aposentados e Pensionistas não subordinadas ao mando da Federação.

A Associação dos Participantes, Assistidos e Pensionistas do Plano de Benefícios Nº Um da PREVI - AAPPREVI, fundada em 10/02/2010, está oficialmente registrada nos Órgãos competentes e sua existência é do conhecimento dessa Caixa conforme carta que lhes endereçamos no dia 02 de março de 2010, cuja cópia anexamos.

Por tudo isso, esperamos que atos excludentes idênticos não mais ocorram em respeito aos aposentados e pensionistas que representamos, ao tempo em que pedimos mandar esclarecer o fato de a AAPPREVI ter perdido a oportunidade de participar do recente evento, cujos propósitos deveriam atingir TODAS as associações de aposentados e pensionistas iguais à nossa, pelo que se depreende do texto da nota divulgada:

"O objetivo desta reunião é buscar formas de estreitar a relação entre PREVI e associações. Entendemos que vocês são um elo importante entre PREVI e aposentados, razão de ser desta Caixa de Previdência", afirmou o diretor de seguridade, Marcel Barros”.
“No encontro, os representantes das associações puderam expor seus anseios, expectativas e esclarecer dúvidas, além de conhecer melhor as dependências, a estrutura organizacional e o corpo técnico da PREVI em visita às gerências.”

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

                                                                                  Curitiba (PR), 02 de março de 2010.

PREVI – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil
Centro Empresarial Mourisco
Praia de Botafogo, 3° e 4° andares
Botafogo – CEP: 22250-040
RIO DE JANEIRO (RJ


Prezados Senhores.

Cumprimos o feliz dever de participar a fundação da AAPPREVI (Associação dos Participantes, Assistidos e Pensionistas do Plano de Benefícios Nº UM da PREVI), sediada nesta Capital e criada com a finalidade de apoiar e defender os participantes, aposentados e assistidos do Plano de Benefícios N° 1, da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI.

Ao tempo em que reconhecemos a necessidade de ajuda para enfrentarmos os desafios que nos aguardam, colocamos nossos préstimos ao seu dispor para o que possamos desenvolver, também, em sua direção.

Reconhecendo as limitações iniciais acreditamos que nossa capacidade de trabalho voluntário servirá de incentivo à transposição de barreiras, amparados na certeza de que contaremos com a solidariedade de todos que acreditem na honestidade de propósitos que nos norteia.

A difícil missão que nos impusemos em benefício do grupo representado será cumprida progressivamente, pois confiamos em Deus que com humildade, perseverança e apoio Amigo o sucesso será alcançado.

Atenciosamente,

_____________________________                          ____________________________     
      Marcos Cordeiro de Andrade                                    José Gilvan Pereira Rebouças
         Presidente Administrativo                                        Vice Presidente Financeiro

AAPPREVI (Associação dos Participantes, Assistidos e Pensionistas do Plano de Benefícios Nº Um, da PREVI) – CNPJ 11.632.592/0001-80
Rua Professor Ulisses Vieira, 864 – Vila Izabel - CEP 80320-090 - CURITIBA (PR)
Site:         www.aapprevi.com.br                  E-mail: aapprevi@aapprevi.com.br

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Que reunião foi essa?



Marcos Cordeiro de Andrade

Caros Colegas,

Convoca-se uma reunião fajuta com motivos fajutos e convida-se representatividade igualmente fajuta e dá no que deu. Resultados decepcionantes, somente porque excluíram quem lhes podia fazer frente com contundentes questionamentos. E que com coragem de peitar posturas ditatoriais e eleitoreiras teria modificado o panorama encabrestado que a PREVI convenientemente montou. Nem mesmo o antigo menor aprendiz, presidente do Feudo, se sentiu à vontade no ambiente folclórico e demorou pouco no circo instalado. Também, pudera, não foi para ele que montaram e encenaram a peça encomendada para fazer rir e chorar aos presentes.

Mas como esperar que a aguerrida AAPPREVI pudesse estar presente em eventos coordenados pela toda poderosa FAABB e sua eterna mandante? Ou esquece-se que essas duas vetustas figuras montaram uma farsa no calabouço de Xerém para expulsar nossa Associação do seu imaculado seio? Os convidados foram selecionados como cartas marcadas convenientemente abaixo do rótulo de “somente filiadas da FAABB”, independente do número de sócios que representam.

Mostrem uma associação de aposentados e pensionistas dependentes da PREVI que tenha mais sócios do que a AAPPREVI e boto a viola no saco. Mas como não conseguirão essa proeza deixo meu instrumento de trabalho à mão e o dedilho com a franqueza e a indignação que me movem. A AAPPREVI já conta com mais de 4.000 associados regularmente inscritos, afora 547 que um renunciante dirigente atrapalhado e mal intencionado deixou em “quarentena” antes da eleição de 28.11.12. Sem explicações encontradas, por mais que se busque.

Repito, nenhuma das associações de aposentados desse meio tem mais sócios do que a AAPPREVI. Citar ANABB e AAFBB não conta, pois nenhuma das duas se firma no conceito de defensoras dos “aposentados e pensionistas” por conta dos preceitos estatutários que as regem ou desrespeitam. A ANABB estampa no seu Artigo segundo que estão entre suas finalidades “defender os interesses do Banco do Brasil”. E a segunda mudou até o significado da sua sigla na última reforma estatutária na tentativa de enganar seus sócios.  De AAFBB (Associação dos Antigos Funcionários do Banco do Brasil) passou para AAFBB com troca da inscrição “Antigos” para Aposentados, querendo, também, maquiar sua vocação de organização eminentemente empresarial, como a outra “gigante”. Enquanto uma se dedica à exploração comercial de Seguros, Planos de Saúde, Odontológicos e de Previdência Privada, atuando também na construção civil, a outra explora os ramos hoteleiro e de seguro. Sem contar que ambas são proibidas de assim atuar pelo enquadramento apregoado na abertura dos seus nobres Estatutos: “sem fins lucrativos”.

Que reunião foi essa que somente deram destaque a um sindicalista falastrão que discorreu sobre tudo no mundo, menos sobre as coisas do mundo dos aposentados e pensionistas? Por que as figuras carimbadas se prestaram ao papel de simples coadjuvantes da fala do patrão mor? Por que o único que se dispôs a fazer inserção pertinente teve a fala cassada?

Por que não se falou no prometido e não cumprido realinhamento do plano? Ou na perenidade do BET, no amparo às pensionistas e na distribuição do superávit cujo anúncio se avizinha?  Por que se perder tempo com filminho enaltecedor das qualidades verborrágicas do sindicalista?  Se a reunião era para isto somente, melhor teria sido trancafiar cinegrafistas e atores num estúdio bem equipado para rodar o filme. Ao final haveria coerência.

Todavia, palhaçada maior está por vir. Ou alguém esqueceu a caravana da alegria?  Logo estará de volta, pois a preliminar já foi encenada.

Chego a pensar que está na hora de se fundar uma agremiação para fazer frente à subserviente FAABB, clamando aos céus: Livrai-nos do mal. E esperar que os anjos digam amém!

Da próxima vez esqueçam a FAABB e seus encabrestados e convoquem a AAPPREVI. Esta, sim, serve para defender os aposentados e pensionistas dependentes da PREVI. Sabe o que diz, sem medos e sem culpas. Porque não tem rabo preso.

Leia a Revista DIREITOS, da AAPPREVI:

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 29 de janeiro de 2013. www.aapprevi.com.br

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Aposentados e Associações



Marcos Cordeiro de Andrade

Caros Colegas,

As associações de aposentados e pensionistas já não carecem de chamativos exagerados para atrair sócios. São desnecessárias sedes suntuosas com salões de festas e de jogos com agendamento de bailes, almoços, chás, excursões, saraus e luaus para cativar seus cobiçados mantenedores. Também não precisam sustentar clubes campestres e representações bem instaladas que somente servem como cabides de empregos. Nem funciona mais o engodo de agir como conglomerados empresariais para vender seguros, imóveis, planos de previdência e de saúde concorrendo deslealmente com o comércio regular, uma vez que há registro em seus Estatutos da condição de organizações com fins não econômicos. De ressaltar que tudo isto onera o bolso dos sócios, fazendo crescer o patrimônio dessas entidades sem trazer benefícios práticos para quem as sustentam. E fazem crescer os olhos de dirigentes inescrupulosos. Ademais, somente os sócios que moram nas cercanias se beneficiam dos luxos e confortos nas suntuosas sedes, sem diferenciação do preço das mensalidades cobradas.

Hoje, as pequenas associações estão se conscientizando do papel social que exercem como defensoras dos usurpados direitos dos seus sócios. Conhecedoras que são dos perigos que os rondam elas são incansáveis em defendê-los, ao contrário da vista grossa das “grandes” e antigas, uma delas com mais de meio século de existência seguindo a sugar o rico dinheirinho dos sócios e sem fazer muito por eles, porque os estatutos de algumas não lhes permite ir de encontro aos interesses do Banco do Brasil.

Por outro lado, as sociedades ditas pequenas cobram pouco, cumprindo seu fundamental papel, e sabem que para atrair novos sócios no seio protetor bastam algumas ações bem fundamentadas para funcionar como autênticas campanhas publicitárias bem sucedidas. E assim  elas se comportam dentro da sua verdadeira função que é servir aos associados – sem visar lucros e benefícios financeiros para os dirigentes. 
  
Ainda bem que graças à abnegação de idealistas dedicados, as associações que despontam têm contribuído para que aposentados e pensionistas da PREVI conheçam a atual realidade, em função do tratamento que lhes dispensam o trio BB/PREVI/CASSI. Pois vai longe o tempo em que esse contingente oriundo dos quadros do BB levava vida tranquila em relação aos mantenedores dos benefícios previdenciários, de saúde e de seguridade. No Banco do Brasil de outrora havia a confiança de que éramos protegidos pelo empregador e pelas Caixas de Previdência e de Assistência. Tanto é que não se pensava no assunto, havendo tempo para dedicação espontânea ao trabalho e levar tranquilidade para a família, com assistência integral ao lar - no lazer e no amparo presencial. Os pais eram mais dedicados à família, investiam no convívio com mulher e filhos nos finais de semana frequentando clubes e parques e levando-os em viagens de férias, permitidas pelo bolso suprido de bons salários e gratificações semestrais. Tempo em que dinheiro, longe de ser problema como hoje, era sinônimo de conforto e bem estar garantidos aos assalariados do BB.

Mas isso foi no tempo em que o Banco era o representante do Tesouro e não temia a concorrência, pois seu maior rival, a Caixa, atuava em outras áreas que não lhe afetavam o desempenho. Nessa época o Banco era eminentemente agente do governo e gerava bons lucros internos e externos, pois contava primeiramente com a eficiente “máquina” que rodava com precisão de relógio suíço as engrenagens que moviam seu extraordinário e primoroso funcionamento – os abnegados servidores. E o status de empresa eficiente lhe permitia agradar seus “senhores” – governo, acionistas e quadro funcional responsável por seus sucessos financeiros. E todos viviam felizes.

Mas tudo acabou. Não em pizza como se costuma dizer dos finais infelizes. Mas em cinzas geradas nas renovadas fogueiras ateadas pelo materialismo implacável que em nome do progresso, da modernidade e da política sem fronteiras, desrespeita o ser humano que lhe serve, usando-o como máquina robótica para gerar lucros por errôneos meios inconfessos.

O Banco do Brasil tornou-se subserviente e joguete nas mãos do governo e a serviço dele. Embrenhou-se em acirrada disputa com concorrentes privados abastecidos por intermináveis capitais estrangeiros e, para continuar no topo do ranking, não se furtou em se desfazer do sem bem maior – o funcionalismo - caro, porque eficiente - em detrimento da qualidade de trabalho e de vida do quadro remanescente, em nome da economia de custos. Buscou alternativa para honrar os compromissos com o patrão mor – o governo – enveredando por sendas não antes frequentadas como tábua de salvação. Passou a dominar o eficiente e indispensável fundo de pensões criado por seus funcionários para dele se servir como único dono, travestido de beneficiário também. E com dinheiro que lhe subtrai na maior cara de pau, fabrica balanços positivos para pagar obrigações trabalhistas na forma de PLR, e distribuir dividendos fictícios aos acionistas, entre eles o Governo como maior beneficiário.

Avolumando-se o patrimônio do outrora intocável fundo de pensão dos funcionários, o Banco mudou a postura de mero patrocinador para transmudar-se em usurpador da sua riqueza. Infiltrado de sindicalistas e partidários dos governos em gestões sucessivas, com eles e para eles o BB encontrou meios de lançar mão do dinheiro acumulado na PREVI, destinado ao pagamento dos benefícios de aposentadorias e pensões. Tanto é que foram forjados entendimentos jurídicos, imperfeitos é bom dizer, para justificar assaltos corriqueiros ao invejável montante de mais de 150 bilhões de reais, juntados e reproduzidos durante mais de 100 anos com o fruto das contribuições dos participantes e, diga-se, também do patrocinador por força de Lei, mas tudo com finalidade específica determinada no estatuto e nas Leis, tendo como únicos e perfeitos beneficiários os participantes contribuintes - sem merecer inclusão nesse rol as figuras do BB/governo/partidos políticos e etc.

A partir daí, o que era sentimento da proteção do Fundo mudou para preocupação constante, pela diminuição do patrimônio em consequência dos ilegítimos e seguidos saques legalizados na marra. Junte-se a isso o uso do dinheiro com retorno incerto para patrocinar obras faraônicas de governos incompetentes e megalômanos e estará fechado o cerco do medo. O que significa dizer que para os aposentados e pensionistas fica o entendimento de que estão à sombra das nuvens negras da incerteza.

Por tudo isto, lembrando o dia do aposentado, é premente a necessidade de que os aposentados e pensionistas se inteirem do que ocorre na PREVI para proteger os seus direitos. Para tanto, é necessário abandonar a postura de aposentado despreocupado com o presente e alheio ao futuro na ilusão de que seus benefícios estão protegidos, somente porque todo dia 20 o benefício está na conta, mas sabe-se lá até quando. É bom entender que a garantia já não é a mesma e sérias ameaças pairam sobre nossas cabeças brancas. Porque se não tomarmos cuidado, cedo perderemos por completo essa proteção e viraremos carniça para alimentar os abutres encastelados nos governos.

Por tudo isto, vale a pena se filiar a uma associação de aposentados e pensionistas da sua cidade, ou que opere a âmbito nacional, desde que cuide efetivamente da defesa dos seus direitos juridicamente. De preferência sem cobrar por isto além da mensalidade de sócio. A AAPPREVI provou que isto é possível, pois tem esse perfil e impetra ações judiciais sem cobrar nada além de irrisória mensalidade. E não escolhe a quem levar às barras dos tribunais, desde que tenham contas a ajustar com aposentados e pensionistas. Tanto é que na relação de réus chamados à responsabilidade juridicamente estão, entre outros, o BB, a PREVI e a Fazenda Nacional. E tamanho é o sucesso desse modo de gestão que a AAPPREVI está sendo imitada nos seus fundamentos, depois de muito insistir para que as outras agissem de igual modo. Por isso não havia necessidade de um antigo dirigente ter se apropriado dos seus arquivos para fundar uma imitação barata rotulada de associação. A AAPPREVI há muito disponibiliza meios de copiarem seu modelo de gestão – gratuita e honestamente.

Mas, atenção, procure uma associação capacitada para o que se propõe e que tenha experiência mínima de alguns anos de atuação correta, sem manter em seu quadro diretivo pessoas guardiães de interesses pessoais, cegas pelo poder de mando e do dinheiro fácil e que, por isso, tudo fazem para conseguir seus intentos sem caráter. Eleja para representá-lo uma que tenha no topo da sua pirâmide gente oriunda dos quadros do BB, aí incluídos advogados e dirigentes. Sérios, leais e altruístas. Com cabeças coroadas de cabelos brancos.

Por fim, recomendo que, mantendo o olho vivo, nomeie sua associação e achegue-se a ela. Antes que seja tarde.

Que Deus lhes proporcione um bom dia do aposentado.

Leia a Revista Direitos, da AAPPREVI:


Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 24 de janeiro de 2013. www.aapprevi.com.br .  

domingo, 20 de janeiro de 2013

Ajuizada a Ação IR-RENDA CERTA


Ajuizada a ação IR-RENDA CERTA - da AAPPREVI

COMUNICADO DA AAPPREVI

Curitiba (PR), 20 de janeiro de 2013.

Caros Colegas,

Sem descuidar da assistência aos seus tradicionais clientes, o Dr. José Tadeu de Almeida Brito atendeu ao chamamento da AAPPREVI e colocou à disposição toda estrutura organizacional do Escritório Almeida Brito, com seus eficientes colaboradores, para se desincumbir da missão que lhe foi entregue. No exíguo espaço de seis dias, cumpriu o prazo determinado e no dia 18/01/13 ajuizou a Ação IR-RENDA CERTA, mais nova e pioneira demanda conduzida pela Associação. Tudo em benefício dos associados que se habilitaram ao pleito, sem custos adicionais à mensalidade de R$ 11,50 como ocorre com as demais ações patrocinadas.  Isso vem corroborar o acerto em termos designado o Dr. José Tadeu para gerenciar o Departamento de Assessoria Jurídica e nomeá-lo como patrono desta causa.

A ação Judicial do IR-RENDA CERTA seguiu a lógica jurisprudencial para ser iniciada na Justiça Federal da 4ª Região, que engloba os Estados do PR, SC e RS. A escolha se deu em razão do conflito de Foro provocado por determinadas ações impetradas no Rio de Janeiro, onde os Magistrados desqualificavam a iniciativa alegando que o pleito deveria se desenvolver na jurisdição da Comarca onde a AAPPREVI tem Sede (Curitiba). Acresce o fato de que a Justiça Federal nesta Capital está totalmente informatizada há mais de três anos e os processos são tratados eletronicamente, o que garante agilidade ímpar na condução dos procedimentos jurídicos no seu âmbito. Tanto é que ao cair da tarde do dia em que esta ação foi distribuída, 18/01, dois dos Magistrados designados já tinham emitido pedidos rotineiros de apresentação de documentos: cópias autenticadas do Estatuto, da Ata de fundação e da eleição da atual Diretoria o que, também, foi tempestivamente atendido com envio desses documentos por meio eletrônico (digitalizados).

Por dever de ofício, informamos que os processos foram compilados privilegiando o entendimento do Estatuto do Idoso, com indicativo de prioridade para os casos específicos. Também, em obediência aos propósitos de transparência no uso e aplicação do dinheiro dos associados, salientamos que a AAPPREVI desistiu de solicitar Gratuidade de Justiça (antecipando o pagamento das custas processuais devidas, feito integralmente no data em que foi protocolada a ação). Essa medida visa dar celeridade ao trâmite dos processos, tendo em vista que dificilmente algum Juiz concederia tal benefício, considerando-se a capacidade de pagamento dos autores. Até porque eles estão pleiteando devolução de IR arbitrado sobre quantias recebidas, oriundas da distribuição de lucros auferidos pelo Fundo de Pensão que os assiste.

Assim sendo, entendemos que a Gratuidade de Justiça, se solicitada como vinha ocorrendo por iniciativa do Escritório do Rio, somente contribui para irritar os Magistrados ao julgar o mérito dos pedidos e que, ao arbitrar a exigência do cumprimento do recolhimento do valor das Guias respectivas, nos subordinam à perda de tempo entre datas, com substancial acréscimo de trabalho e controle dos prazos por parte da nossa Tesouraria. Vale lembrar que a anterior ação IR-BET segue esse caminho com relação aos processos em julgamento e até agora tivemos que pagar os valores das Custas arbitradas, pela negativa na concessão dos pedidos de Gratuidade. Esse entendimento trouxe inúmeros transtornos a Associação, pela fragilidade de comunicação até então existente dentro do modo condenável que o Escritório mantinha de somente se reportar ao Tesoureiro de então, desconhecendo e desrespeitando acintosamente a autoridade do Presidente, por este condenar certas posturas decisórias arbitrárias adotadas por ambos.

Em conclusão, cumprimos mais uma exaustiva etapa em favor dos nossos sócios, graças à eficiente estrutura montada pela atual Diretoria da AAPPREVI. E a partir do dia 22/01/13, terça feira, os números dos processos estarão disponíveis para consulta diretamente no Portal do Tribunal, através da Área do Associado no nosso site.

Por tudo que fizemos e que se fará, desejamos boa sorte aos participantes da nossa mais nova ação impetrada - a Ação IR-Renda Certa.

AAPPREVI – Associação dos Participantes, Assistidos e Pensionistas do Plano de Benefícios Nº Um, da PREVI. www.aapprevi.com.br

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

Antonio Américo Ravacci
Vice Presidente Financeiro