sábado, 27 de abril de 2019

Oitenta anos



Oitenta anos
Marcos Cordeiro de Andrade
Curitiba (PR), 27 de abril de 2019,

Caros Colegas.

Muito já se falou sobre viver oitenta anos. E aqui estou eu para confessar ser mais um a entrar para o time dos octogenários. Já vai longe o tempo em que esse aniversário era raro acontecer, mas para quem chega tão longe não deixa de ser uma data surpreendente, como um marco fincado no fim da estrada da vida. A partir daqui tudo é lucro, em relação a continuar entre os vivos.

Transitar por essa estrada não requer o cumprimento de metas, pois uma vez iniciada a jornada ao caminhante só resta se deixar levar respeitando limites. Lentamente ou apressado, consciente ou empurrado, um dia ele acorda com uma penca de anos vividos pelas costas exigindo reflexão. E, ao refletir, lhe é devido se cuidar para não repetir erros conhecidos porque, também aí, não cabe demarcar etapas futuras. A marcha inexorável do tempo não conhece freios.

Meu propósito tratando desse assunto é tranquilizar os que ainda não chegaram tão longe. É como se transmitisse uma experiência única que devesse partilhar pelo ineditismo da ocorrência. Sem pieguice ou ufanismo, existe, isto sim, a vontade de partilhar um feito histórico mesmo reconhecendo que bom número de viventes já passou por isso. Porém, é bem maior a fila de espera. E os que a ocupam vêm com preocupação a aproximação do evento.
Tranquilizem-se, portanto, pois assim como chegou para mim, o aniversário de 80 anos chegará para quem for escolhido por Deus para ter essa felicidade. Devagarinho, sorrateiramente, a data quase limite chega marcante. Sem dor, sem mudanças abruptas, quando menos esperamos estamos lá dentro – no balaio de velhos com oitenta anos de idade.
Mas, confesso, é um feito de respeito. Sinto-me um privilegiado. E, na busca pelos motivos de ter chegado tão longe não encontro marcas que justifiquem o beneplácito. Sempre fui uma pessoa comum, com altos e baixos entre a bondade por opção e a maldade por omissão. Não me julgo especial em nada. Apenas ao ingressar na vida adulta optei por ser criterioso ao lidar com meu semelhante, abusando do ser caridoso e correto nos relacionamentos e no respeito aos Mandamentos Divinos. Creio que o que me diferencia de outros octogenários (ou me iguala a eles) é que nasci pobre e permaneço do mesmo jeito. Talvez pela incapacidade de fazer fortuna. Talvez pela opção de vida escolhida a partir dos 22 anos de idade, quando entrei para o BB. 

Também, fui, na hora certa, vacinado contra ideais coloridos incutidos nas mentes universitárias. E devo essa imunidade ao gosto pelos livros, cujas influências positivas chegaram na altura da formação do caráter político. Com o gosto pela leitura e a precocidade da introdução no mundo literário, fui moldado a ter opinião própria em direção ao convívio adulto, capacitado a chegar aos oitenta anos - também talvez por isso mesmo.

Afora isso, não há receituário mágico a respeitar. Apenas reconhecer ser filho de Deus e cumprir as regras trazidas com o Sopro da vida dado por Ele, fiel ao primeiro mandamento “Amai a Deus sobre todas as coisas”.

E o resultado aí está.

Completei 80 anos hoje, dia 27 de abril de 2019. E quero mais, pois não me arrependo de ter chegado tão longe.

Marcos Cordeiro de Andrade

segunda-feira, 8 de abril de 2019

Novas Ações da AAPPREVI



Novas Ações Judiciais da AAPPREVI
Curitiba (PR), 08 de abril de 2019.
Caros colegas,
Estamos firmemente convencidos de que a Ação de READEQUAÇÃO do TETO merece ser desdobrada de modo a abranger o universo de praticamente todos os nossos aposentados. Esse entendimento nos leva a lançar os pleitos abaixo para os sócios da AAPPREVI, enquadrados nos períodos mencionados e cujos fundamentos referentes aos seus direitos estão delineados no site  http://www.aapprevi.com.br/assessoria_juridica.php

Deste modo, as ações relativamente ao INSS recebem mais três nomenclaturas distintas (como abaixo), justamente para assegurar o êxito de cada processo ajuizado. Para participar deverá o associado se inteirar do perfil em que se enquadre clicando no link correspondente à data da sua aposentadoria. Depois, basta enviar para a AAPPREVI os documentos para o pleito específico (comuns às três ações). Lembramos que quem já participa nada tem a acrescentar. O remanejamento será providenciado pelo Escritório, sem prejuízo do andamento percorrido. Em tudo, empenhamos a credibilidade da AAPPREVI e dos seus colaboradores.

NOVAS AÇÕES e períodos abrangidos. Inscreva-se.

c) AÇÃO DE REVISÃO - "BURACO NEGRO". – 10/88 a 04/91;

d) AÇÃO DE REVISÃO - "BURACO VERDE" – 03/04/91 a 31/12/93;

e) AÇÃO DE REAJUSTE - APOSENTADOS ANTES DA CF-88.
Os textos disponibilizados no site são bastante elucidativos. No entanto, nada impede que os interessados se dirijam aos advogados que conduzem as Ações patrocinadas, para buscar novos esclarecimentos.

Essas ações contra o INSS são conduzidas pelo Escritório Lima & Silva Advogados. Para mais esclarecimentos, favor enviar mensagens por e-mail para: aapprevi@limaesilvaadv.com.br"

A dinâmica do Direito exige vigília constante da parte dos patrocinadores de Ações Judiciais. Isso permite o conhecimento de alterações que possam favorecer uma das partes envolvidas, a tempo de se fazer as correções devidas. Também evita que determinado pleito bem fundamentado na origem possa, perfeitamente, sofrer revés por conta de mudança de entendimento jurisprudencial.

Preocupados com a fundamentação das Ações patrocinadas pela AAPPREVI, os advogados conveniados procuram manter-se atualizados quanto ao que ocorre nos Tribunais. Para bem conduzir as suas causas, há preocupação com o acompanhamento criterioso relativamente ao andamento e desfechos ocorridos nos processos de nossa responsabilidade, até porque a AAPPREVI arca com eventuais custos advindos de insucessos.  Nesse sentido, jamais transferimos para os autores o pagamento de honorários de sucumbência arbitrados.

 “Os advogados da AAPPREVI sempre procuram se atualizar para defender com os melhores fundamentos os interesses dos associados desta Associação.

Neste aspecto, informa-se que neste mês de março o Assessor Jurídico da AAPPREVI, Dr. JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO, está participando do Curso PROCESSO JUDICIAL PREVIDENCIÁRIO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, na Escola Superior da Advocacia da OAB Paraná, em Curitiba.

O curso está sendo ministrado por um Procurador Federal do INSS.”

E a AAPPREVI e seus associados se beneficiam diretamente dos resultados da atuação confiável dos advogados, sob a orientação segura do Assessor, Dr. José Tadeu de Almeida Brito. Isso nos encoraja a promover as novas Ações fruto do desdobramento da READEQUAÇÃO do TETO, ora assentada em novos e incontestáveis enquadramentos.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente da AAPPREVI

quinta-feira, 4 de abril de 2019

Possíveis Reajustes da PREVI




Possíveis Reajustes da PREVI
Marcos Cordeiro de Andrade

Curitiba (PR), 04 de abril de 2019.

Quando vemos cerca de 15.000 pessoas se acotovelando em educadas filas, logo vem a impressão de se tratar da busca por ingressos para um evento de vulto. No entanto, é desalentadora a constatação da verdadeira causa do que ali ocorre. Se trata da busca por uma senha que habilite cada uma delas a pleitear uma entrevista com promessa de emprego. São desempregados que se agarram a um fio de esperança para voltar ao mercado de trabalho - de onde foram afastados por imposições diversas. E cumprir o doloroso trajeto não é garantia de que sejam bem-sucedidos, mesmo conseguindo a perseguida senha.

Essa é apenas uma mostra do quotidiano dos desfavorecidos da classe trabalhadora. Pior situação é reservada aos Aposentados e Pensionistas. Isto porque eles têm que sobreviver com os parcos benefícios destinados pelos meios previdenciários, sem alternativas para obter melhores “salários”, pois estão à margem das pretensões de novo emprego por “inservíveis”, no enquadramento da taxa de mortalidade. Este entendimento é uma constante em quantos usam as redes sociais para relatar dificuldades financeiras.

Mesmo assim, diferentemente dos desempregados os aposentados e pensionistas bem poderiam ter aliviado o aperto financeiro, se os manipuladores dos seus benefícios agissem com humanidade. Nada custaria visualizar o problema com responsabilidade e isenção em cumprimento à função que lhes cabe.

No caso da PREVI, bastaria suplantar o discurso de que os normativos não permitem alterar índices, ou que o Fundo é equânime no tratamento dado aos participantes. No entanto, ali, mudanças de regulamentos são possíveis quando se trata de beneficiar o Patrocinador e o próprio Fundo. Porém, proporcionar melhorias nos benefícios, nem pensar.


Vejamos o que diz o site da PREVI sobre sua relação com os assistidos:

A Instituição trabalha para garantir a esses participantes benefícios previdenciários complementares aos da Previdência Oficial, de forma a contribuir para a qualidade de vida dos associados e de seus dependentes.”


Lamentavelmente esse discurso não condiz com a realidade e soa como falacioso. De há muito não contamos com essa “contribuição”.


Todavia, na base do “querer é poder”, esta questão tem inúmeras soluções ao alcance dos dirigentes. Poderiam enquadrar os reajustes em um índice que chegue mais próximo da inflação. Ou vir com um abono a ser incorporado ao benefício. Também, prover do “ES” os que foram afastados dele será uma grande ajuda. Assim como adequar os descontos da CAPEC, etc. Vale ressaltar que os robustos números apresentados permitem “contribuir para a qualidade de vida dos associados e de seus dependentes.”

Enquanto isso, longe dessas discussões, as Entidades que se tem como poderosas fazem ouvidos de mercador quando instadas a se envolver, esquecendo as finalidades primeiras enaltecidas nos seus Estatutos. Ao passo que as Associações taxadas de “pequenas” abordam o assunto de frente com esperança de sucesso, mas conscientes da impotência na abordagem. Entende-se, por fim, que somente lhes cabe transitar pelos caminhos da Justiça na defesa dos direitos dos seus representados. Não necessariamente contra o patrocinador ou contra as nossas Caixas, mas corrigindo erros históricos que nos prejudicam. Sem enfrentamentos, com responsabilidade e respeito aos envolvidos. E sem direcionamentos equivocados, posto que a Jurisprudência é campo minado para os desavisados.

Marcos Cordeiro de Andrade

Presidente da AAPPREVI


quinta-feira, 21 de março de 2019

AÇÃO de não incidência do IR



AÇÃO de não incidência do IR

Caros colegas.

Visando esclarecer dúvidas suscitadas por vários associados da AAPPREVI, relativamente a presumida Ação oferecida por outra Entidade, pedimos ao nosso Assessor Jurídico nos esclarecer a respeito com vistas à implementação do pleito, também, como proposto:

“AÇÃO DE NÃO-INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE O TOTAL DOS RENDIMENTOS RECEBIDOS A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA POR PARTE DOS PARTICIPANTES DOS FUNDOS DE PENSÃO.”

Em consequência, nos louvamos no parecer do ilustre Assessor para não dar andamento a estudos cuidando do assunto.

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo


PARECER do Dr. JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Assessor Jurídico da AAPPREVI.
Curitiba (PR), 17/03/2019 – 23:26 horas.
Prezado Sr. Marcos,
Durante todo o dia de hoje, estive estudando e examinando eventuais fundamentos para o ajuizamento de AÇÃO DE NÃO-INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE O TOTAL DOS RENDIMENTOS RECEBIDOS A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA POR PARTE DOS PARTICIPANTES DOS FUNDOS DE PENSÃO. Não encontrei amparo para isso.

Eis algumas informações inconsistentes da ABRAPREV:

É bom atentar que a ABRAPREV noticia que teria ajuizado uma AÇÃO DE REPRESENTAÇÃO e não explica nada sobre a ação de não-incidência do IR:
No site: "tem a honra e o privilégio de informar Vossa Senhoria que protocolou a ação em referência" (https://www.abraprev.org.br/abraprev/imposto-de-renda-pessoa-fisica-acao-judicial-de-nao-incidencia-e-de-isencao-sobre-o-total-do-beneficio-previ/)

Na minuta da autorização: "AUTORIZO a ABRAPREV (...) o protocolo da AÇÃO DE REPRESENTAÇÃO acima especificada" (http://www.abraprev.org.br/autorizacao/irpf_benef_previ/AUTORIZACAO_IRPF_BENEF_PREVI.pdf)

No Código de Processo Civil não há previsão de AÇÃO DE REPRESENTAÇÃO.
Para englobar todos os contribuintes brasileiros, a Ação teria que ter sido ajuizada na Justiça Federal de Brasília. E eu consultei pelo CNPJ da ABRAPREV e não há nenhuma ação ajuizada por ela nesse sentido.

Diante da manifesta ausência de fundamentos para o ajuizamento da ação e das informações inconsistentes por parte da ABRAPREV, o meu parecer é de que a AAPPREVI:

1. Deve se abster de promover tal ação no momento;
2. Orientar seus associados para se informar melhor antes de aderir a essa ação da ABRAPREV;
3. Frisar que quando houver sólidos fundamentos a AAPPREVI promoverá todas as medidas judiciais pertinentes em busca de benefícios em favor de seus associados. 

Atenciosamente,
JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado - OAB-PR, OAB-DF e OAB-RJ
Assessor Jurídico da AAPPREVI

quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

PREVI - Reajuste irrisório



PREVI - Reajuste irrisório
Curitiba (PR), 24 de janeiro de 2.019.

Caros Colegas.

O reajuste da PREVI é tema obrigatório a ser abordado com força de manifesto em todas as fontes possíveis. É lamentável o recorrente descaso com que o Fundo deliberadamente ignora o assunto, como se o estado de penúria a que estamos relegados contribuísse, sozinho, para o enriquecimento do seu patrimônio - em nome dos interesses financeiros de quem está a servir, à parte os participantes sobreviventes com as migalhas “beneficentes” distribuídas. Até parece que a questão social não lhe diz respeito, notadamente em se tratando de um instrumento criado para complementar aposentadorias e pensões. A cegueira instalada remete ao entendimento de que a PREVI trabalha contra os participantes, pois, até mesmo o complemento obrigatório é tratado sob a corrosão permitida pelo índice inflacionário utilizado nos reajustes. Estes, sabidamente nos levarão à extinção por asfixia financeira, pois nada reajustam. Ao contrário, oficializam a diminuição gradativa dos benefícios. E isto comprovadamente “agrada” à política de investimentos do Fundo, uma vez que faz o seu patrimônio crescer sem esforço no sentido.
Nesta linha de raciocínio, é oportuno divulgar a Carta endereçada ao Presidente do Conselho Deliberativo da PREVI pelo Colega EDISON DE BEM E SILVA, onde ele pede tratamento humano para cuidar do assunto, e resposta condizente abandonando a feição de “carimbo” com obviedades repetitivas.

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente da AAPPREVI

Eis a Carta do Colega Edison de Bem e Silva (sócio da AAPPREVI desde 2011):

Prezado colega,
Walter Malieni Junior
Presidente do Conselho Deliberativo da PREVI.
COLEGA,
A revolta entre aposentados da PREVI, em todo o Brasil, contra o ridículo reajuste aplicado aos vencimentos, se torna ainda mais forte, quando nos damos conta de que nada está sendo feito  por aqueles que detém poder, para, pelo menos, tentar algo, no sentido de minorar as necessidades sentidas pela maioria dos colegas aposentados. As diversas entidades de funcionários e aposentados parece que, também, não estão sendo ouvidas.
É LAMENTÁVEL este descaso com uma classe inteira, aposentados estão por aí, implorando novos limites de empréstimos na PREVI ou até pagando mais de 10%, ao mês, para tomar empréstimos em financeiras, com objetivo, simples, de continuar vivendo. A envelhecida população alvo da PREVI, a cada dia, sente a lépida elevação dos custos para viver, sem perceber qualquer contrapartida de quem deveria zelar pela preservação de seu poder de compra.
Foi constrangedor o, dito, reajuste e assim parece que deverá se repetir nos próximos anos, se persistirem os “técnicos” recuos inflacionários, que só aparecem no papel, ou para indexar índices, na hora de reajuste de salários de trabalhadores.
É só entrar em um supermercado para comprovar o que digo. Inexiste baixa em produtos.
Os nossos já “carcomidos” vencimentos vão continuar sendo desvalorizados, mercê de projetados índices mensais negativos do INPC, que haverão de pesar negativamente ao final do ano, deixando, assim, de cumprir a missão de preservar o poder de compra dos aposentados.
Não é possível que esse Conselho Deliberativo seja insensível as necessidades do imenso público que depende de suas decisões. E o que mais nos deprime são as frequentes declarações de que a PREVI é nossa. Se nem aqueles em quem votamos, que deveriam nos representar, demonstram preocupação com esses problemas, muito menos os indicados pelo BANCO, estes indexadores não os afetam.
MISSÃO, VISÃO, VALORES: FOCO NO ASSOCIADO-EFICIÊNCIA.
Pelo visto a DIRETORIA DA PREVI e seu CONSELHO DELIBERATIVO, sob a tranquilidade de receberem excelentes salários, fortalecidos por gratificações especiais, nem tomam conhecimento do que está ocorrendo na base.
ONDE ESTÁ O FOCO NO ASSOCIADO? E a preocupação com os seus colegas de menor renda? Onde a eficiência de sentir as dificuldades, até antes de acontecerem? E os estudos de cenários, já não mostraram tudo isso?
Pois vocês, colegas, foram ELEITOS E INDICADOS para isso, para trabalhar em favor do ASSOCIADO, já que a PREVI é nossa, cabe-lhes nos representar, projetar e resolver as possíveis dificuldades.
Ninguém está vendo qualquer movimento no sentido de encontrar soluções, até porque os caminhos a percorrer são um pouco demorados, visto que dependemos do Ministério da Economia, PREVIC- Superintendência Nacional de Previdência Complementar e Banco do Brasil, para poder alterar os parâmetros de reajuste, conseguir abonos emergenciais ou outras soluções alternativas.
O certo é que algo tem de ser feito, e urgente, dependemos da boa vontade desse Conselho e da celeridade de suas ações para oferecer alternativas a todo esse povo aposentado da PREVI.
Aguardo manifestação desse CONSELHO, mas rogo que nos respeitem, evitando respostas padrão, com as quais afastam cotidianamente todos aqueles que recorrem aos seus préstimos, focando assuntos de difícil solução.
Esperamos verdade e sinceridade, até mesmo confessando, se for o caso, impossibilidade de levar adiante o assunto, para que possamos buscar novos horizontes mais promissores.
Passo a aguardar resposta, na esperança de que já estejam providenciando alguma solução, a fim de evitar que colegas continuem passando necessidades e enfrentando sérias dificuldades para viver.
SAUDAÇÕES.                                Pelotas (RS) 21.01.2019.
EDISON DE BEM E SILVA.
APOSENTADO PREVI -

quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

Ações RMI - Julgamento no STJ




Ações RMI – Julgamento no STJ

AAPPREVI - Comunicado nº 019-2019

Curitiba (PR), 16 de janeiro de 2019.

Atendendo aos justos anseios dos sócios envolvidos com a Ação RMI, recomendamos ao Escritório que a conduz prestar esclarecimentos breves e determinantes sobre tudo que lhe diz respeito.

Eis abaixo o que nos chega:
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

Prezado Sr. Presidente Marcos, boa noite!

O Superior Tribunal de Justiça - STJ está para decidir a respeito do tema abordado na Ação RMI, cujo resultado irá refletir em todos os processos que tramitam nas instâncias inferiores. Desse modo, explicamos a seguir o que ocorre com as Ações RMI patrocinadas pela AAPPREVI e conduzidas por nosso Escritório (Lima & Silva Advogados) para que os associados possam se inteirar dos últimos acontecimentos, mantendo assim a esperança de contarmos em breve com o desfecho favorável para mais esse pleito.

Assunto: RMI E MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL

1.        Por conta da edição da nova redação da Súmula 288 do TST - Tribunal Superior do Trabalho, a qual prevê, em um de seus incisos, que será resguardado o direito adquirido do participante, ensejou controvérsias interpretativas.

No entanto, infelizmente, vem prevalecendo, e agora de forma maciça, o entendimento que é desfavorável à tese dos participantes que objetivam sejam aplicadas as regras mais benéficas do estatuto vigente quando do ingresso nos quadros de funcionários do Banco do Brasil, no cálculo de sua aposentadoria complementar, ao invés do estatuto vigente na data da aposentadoria.

Recentemente, o próprio TST, o qual deveria interpretar a norma de forma mais favorável para o ex empregado, julgou em desfavor do participante em caso análogo. 
Desse modo, a AAPPREVI se viu obrigada a suspender os novos ajuizamentos da ação de revisão RMI.

2.        Ainda vale esclarecer que o tema relativo à ação de RMI foi afetado pelo procedimento dos recursos repetitivos junto ao Superior Tribunal de Justiça – STJ, o qual irá decidir sobre a matéria, portanto, os processos dessa natureza estão sendo suspensos até o STJ decidir em definitivo e os tribunais inferiores ficarão vinculados à essa decisão.
Não obstante o tema da Ação RMI estar no aguardo da decisão definitiva do STJ, todas as ações estaduais estão sendo julgadas improcedentes.

Portanto, nas ações ainda em fase inicial a AAPPREVI está pedindo a desistência para que o processo seja extinto sem julgamento do mérito objetivando evitar sentenças de improcedência como vem acontecendo e assim, resguardar o eventual direito dos seus associados, caso o STJ venha a julgar em favor dos participantes.

Nas demais ações pedimos suspensão do processo até a decisão final do STJ.

           Dessa maneira, teremos que aguardar a decisão do STJ para, caso este Tribunal decida a matéria em favor dos autores da referida Ação a AAPPREVI possa redistribuir as ações desistidas ou arquivadas, sem decisão de mérito, ou, seja dado prosseguimento às ações suspensas para que seja prolatada sentença com julgamento do mérito.

Nos mantemos à disposição para esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Curitiba (PR), 15 de janeiro de 2019.

Atenciosamente,

Lima & Silva Advogados
 Telefone:     +55 21 2221-4226
Endereço:    Rua da Assembleia, 10 - Grupo 3409, Centro - RJ
E-mail:          aapprevi@limaesilvaadv.com.br
Site:   www.limaesilvaadv.com.br

segunda-feira, 14 de janeiro de 2019

AAPPREVI - Consulta Processual



AAPPREVI – Consulta Processual

COMUNICADO nº 018-2019
Curitiba (PR), 14 de janeiro de 2019.

Área do Associado – Meus processos

Visando atualização de dados dos processos em andamento, a Área do Associado excluiu momentaneamente da visualização as Ações RMI e Readequação do Teto (e eventualmente outras). Por isso, enquanto perdurar a ausência pedimos aos autores atingidos que consultem diretamente os advogados que conduzem suas causas, indagando sobre o que ocorre com essas situações. Ato contínuo terão os dados atualizados.

Para tanto, os meios de comunicação com os Advogados e os nossos Setores constam na página CONTATO do site www.aapprevi.www.aapprevi.com.brcom.br. Informamos que, por força de Cláusula Contratual, os Advogados dispõem de cinco dias úteis para consolidar as respostas.

É oportuno lembrar que as Ações Disponíveis para ingresso estão listadas no site, pelo link abaixo: http://www.aapprevi.com.br/assessoria_juridica.php

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

Antônio Américo Ravacci
Vice-Presidente Financeiro