quinta-feira, 31 de dezembro de 2020

O resplendor do Ano Novo!

 

O resplendor do Ano Novo!

Caros colegas,

A cada ano que se renova renascem as esperanças frustradas durante aquele que passou. Poder-se-ia dizer que a transição de um ano para outro não passa de um fato corriqueiro registrado no calendário da existência. Muda-se a folhinha, mas a vida segue seu curso sem mudanças abruptas, e mesmo sendo esse acontecimento o mais festejado entre os povos, para todos que o elegem é a data propícia para reafirmação dos desejos, para superação das necessidades, para renovação dos votos de amor ao próximo. É a coroação do término das festividades pelo nascimento de Cristo, e é o poder que essa lembrança tem de nos fazer agir acreditando na sinceridade dos nossos atos.

É a renovação das promessas de solidariedade, de desprendimento, de caridade e da fé cristã feitas durante a Natividade. É quando, terminada a noite, acordamos olhando para o futuro como se o passado guardasse somente as boas memórias e amenizasse as dores suportadas, mesmo não as fazendo esquecer, mas cuidando para que o tempo perseguido nos socorra trazendo junto a conformação carente no coração.

É a passagem necessária para entrarmos em um novo tempo carregando a experiência vivida, extraindo dela a essência do que deve ser repetido – e repudiando tudo que não convém refazer. Assim, com a alma repleta de bons propósitos, saibamos continuar a jornada no bom caminho, amparados pela proximidade dos mais fortes para, também, cuidar dos mais fracos à nossa volta que precisem de nós.

Assim seja!

FELIZ ANO NOVO!

Marcos Cordeiro de Andrade

cordeiro@marcoscordeiro.com.br

Curitiba(PR, 31/12/2020.

segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

PREVI - O Cadê Você sumiu!

 

O Cadê Você sumiu!

Marcos Cordeiro de Andrade

Nestes tempos de pandemia, a PREVI pegou pesado para nos fazer cumprir o isolamento social recomendado. Ciosa do seu compromisso para cuidar da longevidade dos assistidos sob sua guarda, não poupou esforços para bem se haver no desempenho das tarefas atinentes. Numa jogada extrema, renunciou a alguns trocados do que administra para refazer o site dando-lhe cara nova - engabelando assim os incautos que o acessam amiúde. Nessa empreitada, cuidou de fazer frente aos desejos “irresponsáveis” de comunicação entre amigos, como se bastasse a satisfação em passear pela nova versão disponibilizada. Talvez esta nasça para ser um jardim florido à contemplação, de modo que os olhos se dissociem da realidade.

Ora, tão bem se houve no exercício da censura que extrapolou na carga de providências favoráveis aos seus propósitos – a incomunicabilidade entre elas.  Além de restringir as notícias do interesse dos participantes, à vista dos parceiros comerciais (para quem o site se destina, parece), cuidou de tirar dali o bem sucedido e utilíssimo nicho “Cadê Você?”, no entendimento de que o isolamento para ser bom tem que ser radical. Afastando com isso os velhos do caminho dos jovens preferidos da PREVI, como a dizer: fora estorvo!

Antes, o pensamento era esse:

O “Cadê Você?” facilita o encontro de antigos colegas. A adesão é automática. Caso não queira participar, clique no botão “Quero sair da comunidade “Cadê você?”.

Agora, ela é que não quer ninguém participando, como atesta resposta à consulta feita:

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Nº de Atendimento: 82870554

e-mail: cordeiro@marcoscordeiro.com.br

Marcos,

A Seção Cadê Você não foi disponibilizada na nova versão do site, lançada em outubro de 2020.

Sua disponibilização está em processo de revisão sem previsão de conclusão.

Atenciosamente,

Gerência de Atendimento

PREVI

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Portanto, colegas idosos, que se contentem com os amigos do seu cadastro, evitando novos e-mails de antigos companheiros de trabalho que lhes farão divagar à frente do computador. Provavelmente o Fundo intui que o tempo que reste seja ocupado em circuito solitário como recomenda o isolamento em clausura – quanto mais só, melhor. Sobra tempo para exercer o eremitismo mesmo sem ser ermitão.

Também, para que facilitar o que pode ser complicado? Primeiro proibiram o contracheque físico, deixando nas mãos dos que têm intimidade com a internet/computador a opção de imprimi-lo do site (gastando tinta e papel). Depois, embaralharam ali as verbas em “primeira ninhada”, juntamente com outros despautérios onde o “total dos benefícios” virou “bebefícios” (assim mesmo, com “b”) - já corrigidos, ainda bem.

Mas, fazer o que? Essa é a PREVI dos tempos modernos. Feita por jovens e para os jovens, está visto.

 

Marcos Cordeiro de Andrade

- 81 anos –

Participante da PREVI desde 15/05/1962

Matrícula nº 6.808.340-8


segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Revista DIREITOS da AAPPREVI - nº 35

 Revista DIREITOS da AAPPREVI - nº 35

Caros Colegas,

Está no ar a versão digital da Revista DIREITOS nº 35 (da AAPPREVI) contendo 28 páginas de interesse dos participantes da PREVI/CASSI - e do quadro de associados, obviamente. Em destaque apresentamos a matéria publicada no O Globo do dia 26/11 e a oportuna manifestação da FAABB refletindo a reparação da verdade destorcida pelo Jornal.

Para leitura integral, acesse:

https://www.flipsnack.com/C895E8DEFB5/revista-direitos-35-edi-o.html

Curitiba (PR), 29 de novembro de 2020.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

Presidente da AAPPREVI

www.aapprevi.com.br

www.revistadireitos.com.br


segunda-feira, 23 de novembro de 2020

 

Você sabe o que é despautério?

Marcos Cordeiro de Andrade

Curitiba (PR), 23 de novembro de 2020.

Entre outras situações, é quando o empregado ganha mais que o patrão, como no caso da relação PREVI/associados reconhecida abertamente no bojo da declaração: “É o olhar dos associados, como donos, que direciona a Previ”. Isso, com todas as letras, é o reconhecimento de que, sem sombra de dúvidas nós somos os donos do fundo e os seus gestores são nossos empregados.

Em razão disso não encontro vocábulo mais apropriado para enquadrar a remuneração dos dirigentes da PREVI como sendo um despautério, haja vista que, enquanto os benefícios distribuídos aos assistidos beiram o imponderável, os administradores são aquinhoados com verdadeiras fortunas mensais comparativamente com aqueles. Aqui é bom lembrar que não basta levantar suspeitas sem a comprovação pertinente. Quanto a isso, o quadro disponibilizado no site da Previ, nas Notas Explicativas do Relatório Anual de 2019, oferece o conhecimento pleno da situação (cujos valores envolvidos deixo de publicar por questões de ética). Mas, está tudo lá, legalmente enquadrado e, como recomenda o estudioso colega Genésio Guimarães (Genésio Francisco Guimarães, auto patrocinado do PB1 da Previ, desde 01/08/1995), é só ter boa vontade para acessar a página 170 do documento, encimada pela explicação:

“Além das transações com o patrocinador, apresentamos abaixo a remuneração mensal atribuída ao Pessoal Chave da Administração, a faixa de remuneração dos funcionários cedidos pelo Patrocinador, bem como demais transações com funcionários, Conselhos, Diretoria Executiva e Comitê de Auditoria que também são considerados partes relacionadas”.

Cá entre nós, uma vez conhecidos os parâmetros é hora de buscar o equilíbrio entre os ganhos, porém sem pensar em promover a caça às bruxas – até porque elas não existem nesse envolvimento. Os comensais do momento já encontraram a mesa posta e, famintos ou não, lhes restou encher a pança agradecendo os votos que os levaram até a bonança existente.

Todavia, não é novidade que as duas partes são responsáveis pela posição do fiel da balança que se pretende utilizar. Se por um lado não é possível reduzir salários, faça-se com que aqueles que os têm maior socorram de moto próprio os desvalidos à sua sombra. Assim como a situação presente foi alcançada com o esforço de dirigentes anteriores por meio de mudanças regulamentares, e está bem assim para os ungidos de hoje, que eles se unam no sentido de diminuir a gritante distância remuneratória que há entre seus salários e os benefícios aviltantes que o Fundo distribui aos assistidos. Com relação a estes, precisam fazer uso do voto com disciplina e propriedade em eleições futuras, e exijam dos eleitos o compromisso de trabalhar em benefício dos participantes do Fundo, o que, está visto, não o fazem hoje. Isso se aplica em relação aos que já portam os talheres, e aos futuros candidatos cujas barrigas roncam de inveja. 

Por ora, para chegarmos mais perto do merecido, um bom começo a se operar será trazer de volta o índice inflacionário de reajuste dos benefícios - anterior ao que aí está - com reposição da diferença computada. Obviamente, somente falta vontade política para o alcance da medida.

Positivamente, que os dirigentes do Fundo sejam bem remunerados não se discute. Porém é constrangedor e revoltante o conhecimento que nos chega quanto aos valores envolvidos, consistindo em mais uma discriminação imputada aos assistidos idosos e demais participantes (etarismo).

 

Curitiba (PR), 23 de novembro de 2020.

Marcos Cordeiro de Andrade

- 81 anos –

Aposentado do Banco do Brasil
Matrícula nº 6.808.340-8
Associado PREVI desde 15/05/1962
Presidente da AAPPREVI
www.aapprevi.com.br


sábado, 31 de outubro de 2020

Reajuste do complemento PREVI

 


ABAIXO-ASSINADO pleiteando reajuste no Complemento PREVI

Caros colegas,

Boa tarde.

 

O Vice-Presidente Previdenciário da AAPPREVI criou um abaixo-assinado pleiteando reajuste no complemento PREVI.

Já contém mais de 30.000 assinaturas.

Leia e participe:

https://www.aapprevi.com.br/reajuste-no-complemento-da-aposentadoria-da-previ/

 

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

Presidente Administrativo

www.aapprevi.com.br 


quinta-feira, 29 de outubro de 2020

Nota do Escritório Lima & Silva

 

Nota do Escritório Lima & Silva

27/10/2020

Prezados Associados da AAPPREVI.

Estamos à disposição para prestar os esclarecimentos que se façam necessários aos senhores associados, no que diz respeito ao assunto específico de cada um.

Ratificamos as palavras do Sr. Presidente Marcos Cordeiro de Andrade. Pedimos a compreensão por conta da pandemia da COVID 19.

Estamos trabalhando em regime home office, e priorizando os acompanhamentos de todos os processos dos associados, recepcionando documentos digitalizados, preparação, instrução e ajuizamento de novas ações.

As atividades por meio físico no nosso Escritório só irão retornar à normalidade no mês de janeiro, após o recesso do judiciário. Por conta disso, estamos com número reduzido de colaboradores, tendo em vista que, colaboradores do Escritório só têm acesso à documentação de nossos clientes no Escritório, inviabilizando o acesso remoto.

Assim, os advogados estão com sobrecarga de trabalho.

Esclarecemos que temos o prazo de cinco dias úteis para responder aos associados, motivo pelo qual solicitamos, com elevado respeito, que se evite retransmissão de e-mails antes de decorrido o prazo, para se evitar acúmulo de e-mails idênticos, acarretando dificuldades na comunicação.

Solicitamos que os questionamentos sejam reenviados, para que sejam respondidas individualmente, com brevidade.

Atenciosamente,

Lima & Silva Advogados

quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Reparando equívocos - Nota da AAPPREVI

 

 

Reparando equívocos – AAPPREVI 

Caros colegas,

Comenta-se nas redes sociais notícia sobre fatos ocorridos entre 2003/2004, que deveriam ter sido cuidados pelas Associações de Classe por prejudiciais aos seus integrantes.

Inadvertidamente, essas colocações estão sendo veiculadas de afogadilho, por desconhecimento de causa. Talvez até de modo bem intencionado, mas com viés prejudicial contra quem atribuem responsabilidade inexistente.

Antes de se usar a abrangência que envolve acusações às “nossas associações” se faz necessário separar o joio do trigo como no caso presente, onde inclui-se quem não tem “culpa no cartório”. Lembrando que a AAPPREVI foi fundada em 2010, a acusação de ser omissa por não cuidar de fatos ocorridos anteriormente a essa data é, no mínimo, atentado contra o bom senso. Além do que fica a impressão de que ela foge às suas responsabilidades estatutárias.

Também, a reboque do que se publica na situação acima, censuras esparsas são dirigidas, nominalmente, a AAPPREVI por conta do posicionamento envolvendo a comunicação dispensada ao seu público.

Quanto a isso, trata-se de situação atípica posto que, para comunicação em tempos de pandemia, atuamos de comum acordo com os preceitos recomendados pelas autoridades sanitárias. Em consequência, advém a precariedade no atendimento quando se trabalha em “home office” - sem acesso tempestivo aos recursos da Sede (telefones, aparelhos eletrônicos, arquivos etc.).

Nesse particular, recorremos à necessária compreensão e, com pedido de desculpas por eventuais transtornos ocasionados, determinamos que seja feito um esforço concentrado dos Setores envolvidos para eliminar pendências existentes no sentido de que se trata.

 

Curitiba (PR), 27 de outubro de 2020.

 

Atenciosamente, 

Marcos Cordeiro de Andrade

Presidente da AAPPREVI

presidencia@aapprevi.com.br

www.aapprevi.com.br