segunda-feira, 22 de março de 2021

Suspensão de parcelas do ES - PREVI

 

Carta à PREVI – Resultados

Caros colegas,

A PREVI, em reunião da Diretoria Executiva do dia 19/3, atendeu parte das nossas reivindicações contidas na carta entregue à Presidência no dia 16/03, e autorizou a suspensão das mensalidades do ES dos meses de abril, maio e junho/21 para quem se interessar.

Leia a notícia, na íntegra:

https://www.previ.com.br/portal-previ/fique-por-dentro/noticias/associados-podem-suspender-parcelas-do-emprestimo-simples.htm

E a nossa carta:

https://www.aapprevi.com.br/previ-es-e-suspensao-de-mensalidades/

Resta aguardar o atendimento aos demais itens pedidos.

Curitiba (PR), 23 de março de 2021.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

Presidente da AAPPREVI

www.aapprevi.com.br


domingo, 14 de março de 2021

PREVI - ES e Suspensão de mensalidades


 

 

Curitiba (PR), 14 de março de 2021.

À

 

PREVI
Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil
Centro Empresarial Mourisco
- PRESIDÊNCIA -
Praia de Botafogo, 501/3º e 4º
Botafogo – CEP 22250-040
Rio de Janeiro – RJ

 

De: ASSOCIAÇÃO DOS PARTICIPANTES, ASSISTIDOS E PENSIONISTAS DO PLANO DE BENEFÍCIOS Nº. 1 DA PREVI (Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil) – AAPPREVI.

Para: PREVI.

 

Senhor Presidente,

 

Estimulados pelo excepcional comportamento financeiro do último exercício, em que “O Plano 1 encerrou o ano com resultado positivo de R$ 11,54 bilhões e superávit acumulado de R$ 13,92 bilhões”, respeitosamente vimos pedir a “adoção de medidas de apoio aos associados, como a suspensão de parcelas do Empréstimo Simples”. 

Em 2020, quando nuvens negras nos ameaçavam de colapso financeiro, a PREVI, em que pese seu envolvimento nas apreensões, encontrou fôlego para socorrer os menos afortunados do nosso meio, em vista do que achamos passível de execução um plano mais arrojado para fortalecer as frágeis defesas dos idosos atrelados sem que, todavia, se faça necessário tocar no patrimônio acumulado – sem meias verdades ou subterfúgios - mas escudados no posicionamento expendido: “Em momento algum faltou liquidez para o pagamento dos benefícios, nem foi necessário vender ativos de forma emergencial. Esses resultados comprovam mais uma vez a resiliência da carteira de ativos da Previ, além da excelência na administração desses investimentos, de acordo com a estratégia fixada para cada plano.” 

Na eclosão do surto, com a visão de que “A Instituição trabalha de forma a contribuir para a qualidade de vida dos associados e de seus dependentes”, fomos agraciados com suspensão de duas mensalidades do ES.

Na ocasião, foi dito:

“A medida tem como objetivo ajudar na preservação do fluxo de caixa dos associados, tanto do Plano 1 quanto do Previ Futuro, e atenuar possíveis impactos negativos que os participantes e seus familiares possam sofrer no orçamento devido à pandemia do novo coronavírus”.

Esse adendo serve como princípio básico para embasar novo pedido de ajuda, a salvo de recusa aleatória.

Ocorre que a pandemia tomou rumo inesperado ultrapassando todos os nefastos limites anteriores, fazendo com que as autoridades mundiais fortalecessem as medidas de proteção. No Brasil, o Governo acorreu com novos parâmetros de ajuda os quais não nos favorecem devido ao esdrúxulo enquadramento estatutário.

Acresce que nesse quadro ocupamos espaço singular na sociedade posto que não somos atingidos pelas medidas profiláticas do governo (embora inseridos na mesma esfera dos necessitados a quem protegem), pois somos regidos por regulamentos outros.

O certo é que, do mesmo modo que os assistidos padecem dos inconvenientes da COVID 19, medidas de proteção eficazes precisam ser adotadas por quem de direito. Com este propósito é que somos forçados a traçar pedido de ajuda condizente com a situação, e passível de execução sem afetar o patrimônio do Fundo, como dito.

Nesse entendimento incluímos a elevação da margem consignável para 40%, pois existem fortes razões que levem ao êxito do pleito como a seguir abordamos:

A Lei 8.213/91 dispõe: “Art. 117. Empresas, sindicatos e entidades fechadas de previdência complementar poderão, mediante celebração de acordo de cooperação técnica com o INSS, encarregar-se, relativamente a seus empregados, associados ou beneficiários, de requerer benefícios previdenciários por meio eletrônico, preparando-os e instruindo-os nos termos do acordo (Redação dada pela Lei nº 14.020, de 2020).

Em cumprimento ao disposto, foi firmado o “Acordo de Cooperação Técnica PARTES: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Banco do Brasil e Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI OBJETO: Realização de serviços relativos ao processamento de requerimento e pagamento dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte, relativos aos empregados do Banco, participantes da PREVI e respectivos dependentes, consoante o disposto no art. 117 da lei 8.213/91”.

Implica afirmar que a PREVI não pode legislar sobre como os valores deverão ser administrados, uma vez que ela intermedia no repasse das verbas, simplesmente.

Portanto, a regulamentação da margem consignável para concessão de empréstimos comporta-se como recomendado nos enquadramentos próprios relativamente aos benefícios da aposentadoria e pensões: a parte de responsabilidade das ESPC (PREVI, no caso) está subordinada ao CNPC – Conselho Nacional de Previdência Complementar – 30% - enquanto os benefícios pagos pelo INSS se subordinam ao CNPS – Conselho Nacional de Previdência Social – 40%, hoje.

Legalmente existem duas vertentes de margem consignável: a da PREVI (30%) e a do INSS (40%), o que nos leva a conjecturar que o beneficiário que recebe seu dinheiro apartado faz jus aos dois índices para os valores pertinentes.

Em vista do exposto, pode a PREVI operar o contracheque de quem recebe conjuntamente (INSS/PREVI) registrando duas margens consignáveis de modo que, no cômputo, resulte na média aritmética simples, elevando a capacidade de contrair o ES.  Isto abrirá portas para uma infinidade de assistidos hoje sem direito ao mútuo que perseguimos como fonte de tranquilidade e sossego.

Por favor, mande estudar essas propostas:

1. Suspensão de quatro parcelas do ES;

2. Alteração dos critérios de concessão aos mais idosos;

3. Elevação da Margem Consignável para 40%.

 

Finalizando, e em nome de todos os participantes e assistidos aqui retratados, confio em que seu senso de solidariedade e justiça atue na defesa desta causa. 

 

 

Atenciosamente,

Curitiba (PR), 14 de março de 2021.

Marcos Cordeiro de Andrade
Matrícula nº 6.808.340-8

Presidente Administrativo da AAPPREVI
presidencia@aapprevi.com.br  
www.aapprevi.com.br


segunda-feira, 8 de março de 2021

Ação de Reversão de Valores - R$ 7,5 bilhões

 

NOTA DA ASSESSORIA JURÍDICA DA AAPPREVI

Assunto: AÇÃO DE REVERSÃO DE VALORES

 

Considerando que algumas associações vêm divulgando informações falaciosas sobre ACÕES JUDICIAIS DE REVERSÃO DE VALORES – Resolução CGPC n. 26/2008, a Assessoria Jurídica da AAPPREVI vem a público esclarecer sobre a necessidade, ou não, de se ajuizar novas Ações de Reversão dos Valores além da Ação Civil Pública que foi ajuizada pelo Ministério Público Federal – RJ (MPF-RJ), nos termos a seguir.

1. Alcance dos pedidos da Ação Civil Pública do MPF-RJ:

Corre um boato de que o MPF-RJ não teria pedido que o valor que foi repassado ao BB retornasse para a PREVI. Isso se trata de uma falácia, pois o pedido de número 6.7 da petição inicial tem o seguinte teor: “7) seja condenada a PREVIC a adotar todas as medidas administrativas que assegurem e promovam o retorno ao estado anterior dos valores revertidos ilegalmente das reservas especiais dos planos de benefícios de EFPC aos seus patrocinadores com base nos artigos 20, III, parte final, 25, 26 e 27 da Resolução CGPC nº 26/08 — que são ilegais para tal fim, conforme demonstrado;”    

Os pedidos atingem todos os patrocinadores dos fundos de pensão que receberam recursos dos seus fundos de pensão por conta das disposições da Resolução 26, inclusive o Banco do Brasil. Tanto é que o BB compareceu no processo se defendendo com todo o seu arsenal jurídico. Portanto, o MPF-RJ pediu que o Judiciário determine que a PREVIC seja impelida a obter do BB e dos outros patrocinadores a devolução dos valores que lhes foram repassados pelos respectivos fundos de pensão. O valor repassado pela PREVI ao BB foi de 7,5 bilhões de reais.

2. Ausência de possibilidade jurídica para o ajuizamento de Ação de Reversão de Valores no sentido de beneficiar os participantes da PREVI:

A Assessoria da AAPPREVI entende que ainda não existem fundamentos jurídicos para se pleitear perante o Judiciário (de forma individual ou coletiva) que os valores que eventualmente venham a ser devolvidos, sejam pagos a determinados grupos de participantes. Não há amparo jurídico, pois se trata de uma expectativa de direitos e não de um direito adquirido. O § 2º do art. 6º da Lei de Introdução ao Código Civil assim dispõe: “§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.”  

Conforme o jurista Luiz Flavio Gomes, “A expectativa de direito consiste em um direito que se encontra na iminência de ocorrer, mas que não produz os efeitos do direito adquirido, pois não foram cumpridos todos os requisitos exigidos por lei. A pessoa tem apenas uma expectativa de ocorrer.” Se, no final após o trânsito em julgado da sentença, houver êxito da ACP do MPF-RJ, aí sim, será o momento de se adotar medidas judiciais em face da PREVI (inicialmente de forma coletiva) para que os participantes possam receber seus valores dos superávits ocorridos em 2007, 2008 e 2009. Não podemos adiantar isso agora, pois pode ocorrer que a própria PREVI (logo após o desfecho final da ACP do MPF-RJ) voluntariamente distribua os valores aos participantes.  

Na ACP do MPF-RJ, não houve e não deveria haver pedido para que os fundos de pensão (PREVI, FUNCEF, PETROS, POSTALIS, etc.) distribuísse eventuais SUPERAVITs em favor de seus participantes, pois se houver êxito na ação, cada fundo de pensão deve distribuir o SUPERAVIT conforme a situação econômico-financeira de cada fundo, mediante aprovação da diretoria.

Entretanto, se houver ilegalidade na distribuição (por ação ou por omissão), será o momento de adotarmos as medidas judiciais cabíveis (inicialmente, uma Ação Coletiva Mandamental – ação de conhecimento de obrigação de fazer).   

Salienta-se que, mesmo após o trânsito em julgado dessa ACP do MPF-RJ, não será possível realizar a execução individual (por associado), eis que a sentença não mencionará o participante individual. Serão mencionados como credores os fundos de pensão, pois a sentença deve estar adstrita aos pedidos da ACP do MPF-RJ.                 

3. Princípio da economia processual:

A Assessoria Jurídica da AAPPREVI entende, também, que qualquer medida judicial neste momento que alguém pretenda adotar para obter um provimento para a distribuição dos superávits ocorridos em 2007, 2008 e 2009 é inócua, é desnecessária e é impossível juridicamente, além de afrontar o princípio da economia processual, pois já existe a ACP do MPF-RJ que, nesta fase de pedido de nulidade da Resolução 26, abarca todas as pretensões e os anseios dos fundos de pensão e, por consequências, dos seus participantes.

Conclusões:

a)    A Assessoria Jurídica da AAPPREVI está sempre atenta aos anseios dos aposentados e pensionistas, e no momento adequado estará adotando todas medidas judiciais e extrajudiciais necessárias.  

b)    Os Associados da AAPPREVI podem dormir descansados, pois os dirigentes desta Associação trabalham voluntariamente e são incansáveis na adoção de diversas diretrizes para propiciar a obtenção de mais benefícios para os seus associados.  

c)    A AAPPREVI reitera o compromisso com o universo dos aposentados e pensionistas do Banco do Brasil de promover ações judiciais somente com sólidos fundamentos e sem ônus para os seus associados. Ou seja, a Associação recebe apenas o pequeno valor da mensalidade.           

Curitiba – PR, 07 de março de 2021

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO

Advogado e Assessor Jurídico da AAPPREVI

OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032


segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021

AAPPREVI - Orientação Jurídica

 

ORIENTAÇÃO JURÍDICA (gratuita)

Notícias da AAPPREVI

Caros colegas,

Não raro nos deparamos com situações embaraçosas que fogem à nossa capacidade de resolução. Por conta disso, muitos desses inesperados problemas recomendam o concurso de terceiros para aconselhamento. E, mesmo que não se trate da exigência de julgamento especializado, nos causa constrangimento procurar auxílio junto a amigos ou parentes, a quem não desejamos partilhar nossa intimidade.

Ocorre que, por vezes, aclarar certas dúvidas requer consultar especialista a custos elevados. E mesmo que assim não seja, como esse é o primeiro pensamento que nos ocorre tirando o sono, queremos sanar a pendência com o menor dispêndio possível de recursos morais e materiais.

Pensando nisso, e reconhecendo a necessidade de prestar amparo no sentido, a AAPPREVI vem de incluir no rol dos serviços prestados aos seus associados uma ferramenta eficaz destinada ao aconselhamento jurídico – quando necessário – sem que o assunto tenha tratamento constrangedor, ou oneroso.

A AAPPREVI, apesar de contar com orçamento limitado devido à modesta mensalidade cobrada, mas imbuída dos propósitos que a orientam, sempre encontra meios de realizar intentos que visem o bem estar cotidiano dos seus associados. Assim agindo, ela vem de implantar o serviço de ORIENTAÇÃO JURÍDICA gratuita na forma de CONSULTA a profissional da área pretendida (em sua primeira fase de abordagem).

No sentido de que se trata, a Associação responde pelo pagamento dos honorários advocatícios dentro dos parâmetros recomendados pela OAB, levando à indicação do tratamento exigido para dirimir as dúvidas suscitadas. É possível que isto abra caminho para negociações futuras - caso o aconselhamento redunde na necessidade de evolução pela via judicial. Em sendo assim, as etapas seguintes serão conduzidas pelas partes, de modo responsável, sem interferência da Associação.

Trocando em miúdos, a AAPPREVI está lançando o serviço de ORIENTAÇÃO JURÍDICA gratuita mediante consulta prévia ao seu corpo Jurídico. Isto se dará por via de e-mail corporativo e de acordo com as diretrizes registradas no site:  https://www.aapprevi.com.br/orientacao-juridica/

Curitiba (PR), 15 de fevereiro de 2021.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

Presidente da AAPPREVI

www.aapprevi.com.br


quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

AAPPREVI - 11 anos

 

AAPPREVI – 11 anos

Caros colegas,

Aos onze anos de idade completados hoje, adolescente ainda, a AAPPREVI trabalha como gente grande para cumprir o destino traçado por seus criadores.

Vejam o que disse o fundador no dia em que ela veio ao mundo:

“A AAPPREVI não tem a petulância de se julgar melhor que ninguém. Nem pretende se espelhar em corporações ou situações existentes. Todavia, não se furtará a assimilar bons exemplos de gestão, exercendo aprendizado saudável com o conhecimento de erros cometidos por outrem no campo que ora se insere. Também não se furtará em exercer humildade reconhecendo os acertos existentes, nos quais se louvará, também.”10/02/2010 – Data da fundação – Marcos Cordeiro de Andrade.

Propositalmente, esse vaticínio foi a tônica que alavancou a pujança ostentada hoje. Contando com 8.505 sócios cadastrados, a Associação não se cansa de expandir a capacidade de levar os benefícios criados ao maior número possível de aquinhoados nessa distribuição. Trata-se da sorte de serem partícipes da gratuidade concedida no tratamento da recuperação e manutenção de direitos ameaçados.

Assim é que, também hoje, os nossos sócios recebem de presente mais um serviço oriundo do sonho acalentado desde a fundação:

ORIENTAÇÃO JURÍDICA GRATUITA. O autoexplicativo título dispensa considerações, porquanto o serviço se presta ao tratamento de questões do nosso dia a dia passíveis de enquadramento no âmbito Jurídico, cujas consultas são pagas pela AAPPREVI. A partir de segunda-feira, dia 15/02, a modalidade estará disponível no site.

Pelo que fizemos com a Graça de Deus, somos humildemente gratos pela confiança e apoio dos que nos trouxeram até aqui.

FELIZ ANIVERSÁRIO, AAPPREVI!

Curitiba (PR), 10 de fevereiro de 2021.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

Presidente da AAPPREVI

www.aapprevi.com.br


domingo, 24 de janeiro de 2021


REAJUSTE PREVI – Repetição

Curitiba (PR), 24 de janeiro de 2021.

Caros colegas,

Pela atualidade do tema, e necessidade de se instar por providências saneadoras, peço licença para reeditar as manifestações a seguir. Com isto, e pelo descaso retratado nas evidências do momento, vale a pena ressuscitar o assunto justificando aspirações de intentos mais eficazes.

Por favor, atentem para a pertinência e contundência dos textos porque hoje, dia do aposentado, nada temos a comemorar.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

Presidente da AAPPREVI

www.aapprevi.com.br

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PREVI - Reajuste irrisório

Curitiba (PR), 24 de janeiro de 2.019.

 

Caros Colegas.

 

O reajuste da PREVI é tema obrigatório a ser abordado com força de manifesto em todas as fontes possíveis. É lamentável o recorrente descaso com que o Fundo deliberadamente ignora o assunto, como se o estado de penúria a que estamos relegados contribuísse, sozinho, para o enriquecimento do seu patrimônio - em nome dos interesses financeiros de quem está a servir, à parte os participantes sobreviventes com as migalhas “beneficentes” distribuídas. Até parece que a questão social não lhe diz respeito, notadamente em se tratando de um instrumento criado para complementar aposentadorias e pensões. A cegueira instalada remete ao entendimento de que a PREVI trabalha contra os participantes, pois, até mesmo o complemento obrigatório é tratado sob a corrosão permitida pelo índice inflacionário utilizado nos reajustes. Estes, sabidamente nos levarão à extinção por asfixia financeira, pois nada reajustam. Ao contrário, oficializam a diminuição gradativa dos benefícios. E isto comprovadamente “agrada” à política de investimentos do Fundo, uma vez que faz o seu patrimônio crescer sem esforço no sentido.

Nesta linha de raciocínio, é oportuno divulgar a Carta endereçada ao Presidente do Conselho Deliberativo da PREVI pelo Colega EDISON DE BEM E SILVA, onde ele pede tratamento humano para cuidar do assunto, e resposta condizente abandonando a feição de “carimbo” com obviedades repetitivas.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

Presidente da AAPPREVI

www.aapprevi.com.br

 

Eis a Carta do Colega Edison de Bem e Silva (sócio da AAPPREVI desde 2011):

 

Prezado colega,

Walter Malieni Junior

Presidente do Conselho Deliberativo da PREVI.

COLEGA,

A revolta entre aposentados da PREVI, em todo o Brasil, contra o ridículo reajuste aplicado aos vencimentos, se torna ainda mais forte, quando nos damos conta de que nada está sendo feito por aqueles que detém poder, para, pelo menos, tentar algo, no sentido de minorar as necessidades sentidas pela maioria dos colegas aposentados. As diversas entidades de funcionários e aposentados parece que, também, não estão sendo ouvidas.

É LAMENTÁVEL este descaso com uma classe inteira, aposentados estão por aí, implorando novos limites de empréstimos na PREVI ou até pagando mais de 10%, ao mês, para tomar empréstimos em financeiras, com objetivo, simples, de continuar vivendo. A envelhecida população alvo da PREVI, a cada dia, sente a lépida elevação dos custos para viver, sem perceber qualquer contrapartida de quem deveria zelar pela preservação de seu poder de compra.

Foi constrangedor o, dito, reajuste e assim parece que deverá se repetir nos próximos anos, se persistirem os “técnicos” recuos inflacionários, que só aparecem no papel, ou para indexar índices, na hora de reajuste de salários de trabalhadores.

É só entrar em um supermercado para comprovar o que digo. Inexiste baixa em produtos.

Os nossos já “carcomidos” vencimentos vão continuar sendo desvalorizados, mercê de projetados índices mensais negativos do INPC, que haverão de pesar negativamente ao final do ano, deixando, assim, de cumprir a missão de preservar o poder de compra dos aposentados.

Não é possível que esse Conselho Deliberativo seja insensível as necessidades do imenso público que depende de suas decisões. E o que mais nos deprime são as frequentes declarações de que a PREVI é nossa. Se nem aqueles em quem votamos, que deveriam nos representar, demonstram preocupação com esses problemas, muito menos os indicados pelo BANCO, estes indexadores não os afetam.

MISSÃO, VISÃO, VALORES: FOCO NO ASSOCIADO-EFICIÊNCIA.

Pelo visto a DIRETORIA DA PREVI e seu CONSELHO DELIBERATIVO, sob a tranquilidade de receberem excelentes salários, fortalecidos por gratificações especiais, nem tomam conhecimento do que está ocorrendo na base.

ONDE ESTÁ O FOCO NO ASSOCIADO? E a preocupação com os seus colegas de menor renda? Onde a eficiência de sentir as dificuldades, até antes de acontecerem? E os estudos de cenários, já não mostraram tudo isso?

Pois vocês, colegas, foram ELEITOS E INDICADOS para isso, para trabalhar em favor do ASSOCIADO, já que a PREVI é nossa, cabe-lhes nos representar, projetar e resolver as possíveis dificuldades.

Ninguém está vendo qualquer movimento no sentido de encontrar soluções, até porque os caminhos a percorrer são um pouco demorados, visto que dependemos do Ministério da Economia, PREVIC- Superintendência Nacional de Previdência Complementar e Banco do Brasil, para poder alterar os parâmetros de reajuste, conseguir abonos emergenciais ou outras soluções alternativas.

O certo é que algo tem de ser feito, e urgente, dependemos da boa vontade desse Conselho e da celeridade de suas ações para oferecer alternativas a todo esse povo aposentado da PREVI.

Aguardo manifestação desse CONSELHO, mas rogo que nos respeitem, evitando respostas padrão, com as quais afastam cotidianamente todos aqueles que recorrem aos seus préstimos, focando assuntos de difícil solução.

Esperamos verdade e sinceridade, até mesmo confessando, se for o caso, impossibilidade de levar adiante o assunto, para que possamos buscar novos horizontes mais promissores.

Passo a aguardar resposta, na esperança de que já estejam providenciando alguma solução, a fim de evitar que colegas continuem passando necessidades e enfrentando sérias dificuldades para viver.

SAUDAÇÕES.                                Pelotas (RS) 21.01.2019.

EDISON DE BEM E SILVA.

APOSENTADO PREVI -