Nota da AAPPREVI sobre nova ação judicial
Todos os beneficiados com a verba
P-371 (Benefício Especial Temporário do RENDA CERTA), creditada em seus
contracheques a partir de janeiro de 2008, estão aptos a ingressar com a AÇÃO
JUDICIAL patrocinada pela AAPPREVI com pedido de restituição do IR cobrado
sobre os valores recebidos.
Como o prazo de prescrição de
cinco anos encerra-se no próximo dia 20/01/13, pedimos aos interessados
providenciar a documentação pertinente com a brevidade possível.
Eis a relação dos documentos necessários:
1 - Cópias da Identidade e CPF;
2 - Cópia do comprovante de residência;
3 - Cópia do último contracheque;
4 - Cópias dos contracheques de janeiro de 2008 a dezembro de 2009 (vinte e quatro) para quem recebeu o RENDA CERTA em parcelas, ou apenas o contracheque de janeiro de 2008 para quem recebeu o benefício de uma só vez (verba P-371 em ambos os casos);
5 - Procuração (minuta disponível no site da AAPPREVI .
1 - Cópias da Identidade e CPF;
2 - Cópia do comprovante de residência;
3 - Cópia do último contracheque;
4 - Cópias dos contracheques de janeiro de 2008 a dezembro de 2009 (vinte e quatro) para quem recebeu o RENDA CERTA em parcelas, ou apenas o contracheque de janeiro de 2008 para quem recebeu o benefício de uma só vez (verba P-371 em ambos os casos);
5 - Procuração (minuta disponível no site da AAPPREVI .
Endereço para remessa via SEDEX:
AAPPREVI
Rua Professor Ulisses Vieira, 864 - Vila Izabel – CEP 80320-090
Curitiba (PR).
Rua Professor Ulisses Vieira, 864 - Vila Izabel – CEP 80320-090
Curitiba (PR).
ADVOGADO RESPONSÁVEL (para conhecimento)
.
Dr. José Tadeu de Almeida Brito – OAB /PR 32.492
Dr. José Tadeu de Almeida Brito – OAB /PR 32.492
Como nas demais ações
patrocinadas, a AAPPREVI arca com todas as despesas incidentes, inclusive
sucumbência em caso de insucesso, inexistindo assinatura de contrato de adesão
e cobrança de comissões ou taxas. Cabendo ao associado apenas o pagamento da
mensalidade de R$ 11,50 pela condição de sócio, que lhe dá direito a participar
de todas as ações em curso.
Leia a Revista DIREITOS, da
AAPPREVI, nº 6 (nov/dez de 2012).
FELIZ NATAL a todos.
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
Antonio Américo Ravacci
Vice Presidente Financeiro
Os Bancários aposentados estão bem representados. Cada região de cada Estado tem um sindicato, cada Estado tem sua AFABB, a nível Nacional temos as ANAS, Anabb; Anapar; agora mais uma Ana sendo criada, temos as centrais, as Federações, as confederações. Todos e todas trabalhando em beneficio dos velhinhos trambiqueiros. Discursos e mais discursos, promessas e mais promessas, conchavo aqui, conchavo acolá, toma lá da cá, diretoria aqui, não deu certo pulo para lá. O poder nas mãos de Inescrupulosos defensores dos pobres e indefesos velhinhos dignos e honrados. E assim caminha a humanidade. VIVA A AAPPREVI, nesta eu ainda acredito. Feliz Natal a todos.
ResponderExcluirIsençao do IR nos PLR até R$6.000,00 foi assinada pela presidente.Depois e acima de 6 mil, haverá faixas de tributação menores até atingir 27,5%.
ResponderExcluirAgora vamos ter superavit na Previ, para repartir com o Banco, para o Banco realizar lucro e remunerar os funcionários.
Mas, e nós aposentados? Continuamos pagando o IR de 27,5%?
Precisamos de um sindicato dos aposentados para ver se arranjamos algum beneficiozinho qualquer.
A coisa está muito desigual neste pais.