quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Pagamento da Ação IR 1/3 PREVI



 
COMUNICADO Nº 58 - AAPPREVI

Curitiba (PR) 15 de janeiro de 2015.
Caros Colegas,

AÇÃO IR 1/3 PREVI – Processo nº 0006224-62.2012.4.02.5101
O Banco do Brasil começou a pagar ontem, dia 14/01/15, a devolução do IR cobrado através da ação da AAPPREVI, impetrada em 2012 com essa finalidade.
Eis abaixo o depoimento de um dos nossos sócios beneficiados com a decisão:
From: jose rodrigues de novaes
Sent: Wednesday, January 14, 2015 6:17 PM
To: Presidência - AAPPREVI
Subject: Ação IR 1/3 Previ
Senhores,
Por conta do sucesso da Ação IR 1/3 PREVI n. 0006224-62.2012.4.02.5101, promovida pela AAPPREVI, recebi da União (Fazenda Nacional) o valor destinado a mim referente a devolução do imposto de renda cobrado em duplicidade em razão da tributação das contribuições à PREVI de 1989 a 1995.
Em visto disso, agradeço a Diretoria e os Advogados da AAPPREVI pela eficiência na condução do processo acima.
José Rodrigues de Novaes
Matr. 5.846.700-9
A AAPPREVI lembra que essa Ação continua disponível para ingresso dos associados que ainda não confirmaram sua adesão (sem despesas adicionais à mensalidade de R$ 13,50, cobrada pela condição de sócio).
Saiba mais clicando aqui:
http://www.aapprevi.com.br/assessoria_juridica_acao_ir.php#

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
www.aapprevi.com.br
presidencia@aapprevi.com.br

3 comentários:


  1. Por conta do sucesso da Ação IR 1/3 PREVI n. 0006224-62.2012.4.02.5101, promovida pela AAPPREVI, recebi da União (Fazenda Nacional) o valor destinado a mim referente a devolução do imposto de renda cobrado em duplicidade em razão da tributação das contribuições à PREVI de 1989 a 1995.

    Em visto disso, agradeço a Diretoria e os Advogados da AAPPREVI pela eficiência na condução do processo acima.

    Atenciosamente

    José Afonso Weber

    ResponderExcluir
  2. Caros Colegas,

    "Por conta do sucesso da Ação IR 1/3 PREVI n. 0006224-62.2012.4.02.5101, promovida pela AAPPREVI, recebi da União (Fazenda Nacional) o valor destinado a mim referente a devolução do imposto de renda cobrado em duplicidade em razão da tributação das contribuições à PREVI de 1989 a 1995.

    Em visto disso, agradeço a Diretoria e os Advogados da AAPPREVI pela eficiência na condução do processo acima.

    Devarci Ferrari

    ResponderExcluir

  3. Dá gosto participar/ser associado a uma Associação com esse tipo de postura... Infelizmente é quase uma exceção à regra.
    Parabéns, AAPPREVI !!!


    Um @braço.


    N A S S E R​ (BA)​.

    ResponderExcluir

Faça login e comente. Caso não possua conta em nenhum dos serviços disponíveis, envie seus comentários para contato@previplano1.com.br e aguarde a publicação.