COMUNICADO nº 010-2018
AÇÃO CIVIL PÚBLICA DA AAPPREVI
Despacho favorável
Processo nº 0024406-92.2014.8.19.0001
Todos os nossos sócios estão incluídos nesse processo em que
pedimos o Retorno do pagamento do BET e a suspensão da cobrança das
contribuições para a PREVI.
Em despacho recente a Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência da Capital do RJ
encaminhou Ofício ao MM. Juízo da 8ª Vara Cível da CAPITAL, com o fecho
reproduzido logo abaixo.
Curitiba (PR), 26 de julho de 2018.
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
Eis os termos do despacho:
“Requer seja o réu intimado a trazer
aos autos as demonstrações contábeis e avaliação atuarial a partir do ano de
2013, nos termos da Resolução CGPC nº 26/2008, a fim de verificar a viabilidade
da continuidade do pagamento do BET e interrupção da cobrança das
contribuições, como pretendido pelo autor.
Rio de Janeiro, 09 de
maio de 2018
Luciana Maria Vianna
Direito
Promotora de Justiça”
Olá Marcos Cordeiro
ResponderExcluirAinda não faço parte da AAPPREVI. Me cadastrando agora, também passo a beneficiar-me neste processo?
ResponderExcluirCaro Marcos Cordeiro,
Como já lhe disse há alguns anos, reafirmo, agora: "Você faz as coisas acontecerem!".
O gerúndio não é o seu proceder mas, sim, o fazer.
Parabéns!
Abraços,
Norton
ResponderExcluirParabéns à AAPPREVI e ao Dr. José Tadeu! Já é uma grande vitória, de verdade!
Atenciosamente,
Eliane Lima
Advogada - Lima & Silva Advogados
ResponderExcluirFrom: J.Wilton
Sent: Friday, July 27, 2018 6:35 AM
To: REDE-SOS@yahoogrupos.com.br
Cc: AAPPREVI
Subject: Re: [REDE-SOS] BET e Mensalidades da PREVI - Despacho favorável
Sem alterar o conteúdo mas apenas a forma, para dizer que "despacho" é ato do magistrado, no caso houve um "requerimento".
ResponderExcluirPrezado associado,
José Wilton Dias Leite.
Bom dia.
Usamos o termo dentro do entendimento de que:
“Despachos são meras movimentações administrativas para que o processo seja encaminhado corretamente e atinja seu fim: decidir o problema.”
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade