quinta-feira, 26 de julho de 2018

BET e Mensalidades - ACP da AAPPREVI



COMUNICADO nº 010-2018

AÇÃO CIVIL PÚBLICA DA AAPPREVI

Despacho favorável

Processo nº 0024406-92.2014.8.19.0001

Todos os nossos sócios estão incluídos nesse processo em que pedimos o Retorno do pagamento do BET e a suspensão da cobrança das contribuições para a PREVI.
Em despacho recente a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência da Capital do RJ encaminhou Ofício ao MM. Juízo da 8ª Vara Cível da CAPITAL, com o fecho reproduzido logo abaixo.

Curitiba (PR), 26 de julho de 2018.
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

Eis os termos do despacho:

“Requer seja o réu intimado a trazer aos autos as demonstrações contábeis e avaliação atuarial a partir do ano de 2013, nos termos da Resolução CGPC nº 26/2008, a fim de verificar a viabilidade da continuidade do pagamento do BET e interrupção da cobrança das contribuições, como pretendido pelo autor.

Rio de Janeiro, 09 de maio de 2018
Luciana Maria Vianna Direito
Promotora de Justiça”

5 comentários:

  1. Olá Marcos Cordeiro
    Ainda não faço parte da AAPPREVI. Me cadastrando agora, também passo a beneficiar-me neste processo?

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  2. Caro Marcos Cordeiro,
    Como já lhe disse há alguns anos, reafirmo, agora: "Você faz as coisas acontecerem!".
    O gerúndio não é o seu proceder mas, sim, o fazer.
    Parabéns!
    Abraços,
    Norton

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  3. Parabéns à AAPPREVI e ao Dr. José Tadeu! Já é uma grande vitória, de verdade!



    Atenciosamente,



    Eliane Lima
    Advogada - Lima & Silva Advogados

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  4. From: J.Wilton
    Sent: Friday, July 27, 2018 6:35 AM
    To: REDE-SOS@yahoogrupos.com.br
    Cc: AAPPREVI
    Subject: Re: [REDE-SOS] BET e Mensalidades da PREVI - Despacho favorável

    Sem alterar o conteúdo mas apenas a forma, para dizer que "despacho" é ato do magistrado, no caso houve um "requerimento".

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  5. Prezado associado,
    José Wilton Dias Leite.
    Bom dia.

    Usamos o termo dentro do entendimento de que:

    “Despachos são meras movimentações administrativas para que o processo seja encaminhado corretamente e atinja seu fim: decidir o problema.”

    Atenciosamente,
    Marcos Cordeiro de Andrade

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