sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022

Aprovada a Revisão da Vida Toda

 

APOSENTADORIA MAIOR

Supremo tem maioria a favor da "revisão da vida toda" nos benefícios do INSS

25 de fevereiro de 2022, 8h04

https://www.conjur.com.br/2022-fev-25/stf-maioria-favor-revisao-vida-toda-beneficios-inss ttps://www.conjur.com.br/2022-fev-25/stf-maioria-favor-revisao-vida-toda-beneficios-inss  


3 comentários:


  1. Senhores,
    Atendendo a questionamentos de colegas de minha região, tenho encontrado alguma resistência e dificuldade de convencimento, por divergências entre diferentes fontes de informação.
    No site da AAPPREVI, é registrado que existe entendimento de que a questão da DECADÊNCIA estaria afastada, devido à ocorrência de decisões do STJ e da TNU que firmariam o entendimento de que a “decadência prevista no art. 103 da Lei 8.213/91 não atinge questões que não foram resolvidas no ato administrativo que apreciou o pedido de concessão do benefício”.
    Já no artigo veiculado no site https://www.linoadvocacia.com.br/2022/02/25/revisao-da-vida-toda-entenda-o-que-muda/ , divulgado via REDE SOS – II – CASSI – PREVI, consta que:
    “Para saber se tem o direito existem algumas análises:
    1- Tem que estar aposentado a menos de 10 anos;
    2- Ter pago INSS antes de 07/1994, e os valores pagos antes desta data sejam maiores que os valores pagos após 07/1994;
    3- Além disto é preciso fazer cálculo, pois muitas vezes mesmo fazendo a revisão não terá aumento, como p.ex., já estiver recebendo no TETO do INSS.”
    Diante disso, solicito a especial gentileza de informar o seguinte:
    A – existe tempo hábil para novas proposituras de ação de aposentados, quaisquer que seja o tempo decorrido da aposentadoria, desde que anterior a 07/1994?
    B – Associados recém admitidos na Associação podem fazer parte destas ações?

    Atenciosamente,
    Solonel Drumond Jr

    ResponderExcluir

  2. Em sex., 25 de fev. de 2022 22:17, Solonel Drumond Jr escreveu:
    Acho absurdo ter que repassar à PREVI o que vier a conseguir de aumento em minha aposentadoria do INSS. Sei e concordo que se trata de um "complemento", e aí tem duas questões:
    1. A PREVI não moveu uma palha sequer para regularizar a situação, acionando meus direitos e assim diminuindo seu custo para comigo; e
    2. Não existe valor pela perda que tive, recebendo menos durante vários anos, só mudando a situação por meu esforço pessoal e dos advogados? Afinal, se todos tivessem tido apoio no início de cada aposentadoria, provavelmente haveria superávit para divisão entre todos.
    Mas aí, e os bônus da diretoria?


    SolonelJr

    ResponderExcluir

  3. Prezados Rezende e Solonel, e demais colegas,

    Quem entrar com a ação contra o INSS for beneficiado com a vitória na justiça, nada repassará para
    a PREVI, pois o Direito não protege aos que dormem.

    Ocorrerá o seguinte:
    1. Os atrasados acumulados e corrigidos serão pagos ao autor da ação. Você.
    Jamais o juiz irá mandar pagar a quem não é parte na ação.

    2. Atualizado o valor que o INSS paga mensalmente, o valor do complemento da PREVI diminuirá sim.
    Exemplificando:
    Você recebe aposentadoria GLOBAL (INSS + PREVI) de 100 ( 20 + 80).
    Se o INSS passar a pagar 25, a PREVI reduzirá a parte dela para 75, ficando o GLOBAL em 100.

    3. Isto para os aposentados mais antigos cuja fórmula é essa acima.
    Para os aposentados mais recentes os aumentos ou correções dos valores das aposentadorias
    estão DESVINCULADOS. O INSS corrige ou atualiza o valor a seu (dele) cargo, e a PREVI
    corrige ou atualiza o valor a cargo dela.

    Andretta
    MSU = Movimento SEMENTE DA UNIÃO

    Andretta, Antonio Roberto - Curitiba - PR

    ResponderExcluir

Faça login e comente. Caso não possua conta em nenhum dos serviços disponíveis, envie seus comentários para contato@previplano1.com.br e aguarde a publicação.