Caros Colegas,
O Diretor de Seguridade da PREVI,
Marcel Juviniano Barros, declarou que lê este Blog o que, por certo, não fazia
antes de ser eleito, pois não deu o mínimo valor à oferta que lhe fiz no dia
13/04/2012.
Confiante em que confirme sua
declaração recente, e com o intuito de lhe fazer chegar ao conhecimento a
fórmula que idealizei, destinada à resolução definitiva da angustiante situação
dos endividados dependentes da PREVI, reedito o artigo publicado aqui naquela data.
----------------------------------
Adeus às Dívidas
Marcos Cordeiro de
Andrade
Caros Colegas,
Em época de eleições para a
PREVI, quem depende dos atos e atitudes de elegíveis tem que se apegar a todos
os santos no Céu e aos candidatos aqui na terra, para alimentar a esperança de alcançar
dias melhores.
Por isso, considero que se a
proposta que tenho em mãos for encampada por qualquer das chapas concorrentes,
com o compromisso sério e inarredável de torná-la real depois da posse pode se
declarar eleita. Consiste basicamente na unificação das dívidas com trânsito na
FOPAG (espelho) a ser assumida pelo ES da PREVI com manutenção da prestação
atual, ao amparo da portabilidade em voga praticada pelas instituições que
disponibilizam empréstimos – inclusive o Banco do Brasil - uma vez que o nosso
Fundo se assemelha a uma instituição financeira ao dispor empréstimos mediante
cobrança de juros e emolumentos.
A situação dos participantes e
assistidos endividados é minimizada pela PREVI que age burocraticamente no
trato desse problema social, em parte criado por ela mesma. De se notar que de
há muito os reajustes concedidos mantêm-se abaixo da inflação real consumada
com flagrante diminuição do nosso poder aquisitivo.
Estimar em 30% dos proventos
gerais a capacidade de endividamento é temerário e irreal, pois o controle
exercido no contracheque somente é obedecido para consultar os interesses da
PREVI, da CASSI e do Banco do Brasil, registrando nesse limite as dívidas a seu
cargo e do PAS, deixando de lado as demais cobradas ao seu comando. Isto porque,
no próprio contracheque podem ser incluídas consignações de empréstimos não
subordinados ao limite da margem consignável. São os débitos em conta oriundos
de empréstimos contraídos junto a Alpha Cash, GBOEX, Cooperforte, etc.
ultrapassando a limitação dos 30% que deveria servir de freio ao endividamento
desordenado. No final, o líquido do “espelho” ainda sofre considerável redução
também por conta dos débitos permitidos ocupando a margem de 70% (CARIM, por
exemplo).
Juntem-se a isso os compromissos
com o Banco do Brasil debitados automaticamente em operação casada com o
crédito dos proventos, como ocorre com as prestações de CDC e/ou composição de
dívidas, juros do cheque especial, fatura ou juros do cartão de crédito
(ourocard), etc. e o desastre financeiro estará consumado.
Se analisada a situação de um
endividado enquadrado nos compromissos acima, facilmente ficará comprovado que
ele não tem condições de cumprir essas responsabilidades mensais, resultando ainda
líquido insuficiente para cobrir a coleção de débitos posteriores ao desconto
no espelho e para suprir as elementares necessidades domésticas. Com a
agravante de que, exatamente na data do crédito terá que recorrer a novos
endividamentos para sobreviver, mês a mês – engordando assim a malfadada bola
de neve.
Por outro lado, aumentar o ES sem
cuidar do endividamento sustentado por outras fontes não resolve, pois descuida
dos compromissos paralelos que não mereçam igual tratamento. Mas para essa
realidade é mais cômodo fechar os olhos e não buscar soluções, porque agrada e
consulta os interesses do desumano patrocinador para ter sob seu controle os
participantes e assistidos endividados, excelente e segura fonte de lucro
fácil.
Na condição de administradora dos
créditos de proventos e benefícios, mais os débitos autorizados com trânsito na
folha, a PREVI é detentora de um Cadastro
dos Endividados conhecendo, por isso mesmo, a situação financeira de
cada um dos participantes do Plano, notadamente aqueles que só têm essa fonte
de renda. Com base nesse cadastro, poderia a PREVI assumir as dívidas do
participante/assistido, pagando-as com unificação do resultado incluído no valor
do ES e limitando a prestação à existente para cobertura desse Empréstimo
Simples, que em muitos casos consome toda a margem dos 30%. Assim, o líquido
será aumentado na mesma proporção dos débitos eliminados (menos onerosos para
quem paga antecipadamente), isentando o devedor de prestações múltiplas. Em
outras palavras, eliminados os pagamentos registrados no espelho, haverá
aumento no resultado obtido na proporção das prestações excluídas. Quem paga
COOPERFORTE, GBOEX, Alpha Cash ou o que seja, ficará livre dessas dívidas
assumidas na portabilidade consentida pela PREVI. Por conseguinte, quem hoje arca com três mil
reais de prestações passíveis de encampação com este projeto, terá o líquido
mensal acrescido desses mesmos três mil reais.
Essa operação obviamente elevará
o valor do ES anteriormente concedido (mesmo assim situando-se dentro do limite
de 15% permitido), também aumentando o número de parcelas para além da
limitação atual e ultrapassando, em muitos casos, o teto da idade de 80 anos.
Para superar esse obstáculo nestas condições, elevar-se-ia o valor do prêmio do
SQM para compensar o aumento do risco para as seguradoras, o que é viável pela
atratividade oferecida com esse tipo de operação, pois, se atualmente dentro da
limitação da idade em 80 anos o ônus do risco é aceito e suportável pelo Seguro
contratado, elevando-se esse limite para 90 anos ainda que o risco aumentasse
em cerca de 50% correspondentes aos dez anos acrescidos ao parâmetro anterior
seria possível elevar a garantia do seguro e, como compensação, o valor do
prêmio atual seria acrescido de igual percentual – tudo suportado pelo novo
limite do ES. Por último, haveria ainda a possibilidade de a PREVI assumir esse
risco excedente ao parâmetro dos 80 anos, garantindo a continuidade do
pagamento pelos dependentes/pensionistas até final liquidação da dívida,
bastando para isto elevar o valor da pensão concedida num mesmo percentual que
cubra a prestação resultante – o que não configuraria transferência de dívida
para os herdeiros, apenas o pagamento da obrigação seria feito, indiretamente,
pelo próprio Fundo. Resta, ainda, a PREVI fazer uma gentileza post mortem
ao seu longevo dependente: considerar morta a dívida, juntamente com o devedor.
Nada mais justo para quem foi explorado nos últimos anos da existência terrena
Aos não endividados restaria o
benefício do alongamento dos prazos de pagamento do ES até o limite dos 90
anos, nas condições destinadas aos demais, não compulsoriamente.
Portanto, senhores candidatos.
Eis na bandeja um prato feito para alavancar sua plataforma de campanha sem
precisar declarar que comprou minha ideia, porque eu a dou de graça. É pegar ou
largar.
Marcos Cordeiro de Andrade –
Curitiba (PR) – 12 de abril de 2012.
================
Marcos Cordeiro de Andrade –
Curitiba (PR), 18 de agosto de 2012.