sábado, 1 de setembro de 2012

Revista Direitos, da AAPPREVI – nº 3



Caros Colegas,

A espera acabou. Está no ar a terceira edição da Revista Direitos, da AAPPREVI:


Se quiser rever as edições anteriores acesse:


Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 1º de setembro de 2012.

Justificativa virtual


Justificativa virtual
Marcos Cordeiro de Andrade
Caros Colegas,

Ontem, uma enorme carreta trafegava por mal cuidada BR do sul do País quando se envolveu em acidente imprevisível. Sua preciosa carga consistia em duas mercadorias distintas, comportando coisas imateriais - totalmente virtuais.  Eram dois os “volumes” conduzidos por encomenda. Um deles, de inusitada finalidade e ocupando quase toda carroceria do veículo, era um imenso BURACO adquirido por certo Fundo de Pensão para guardar as esperanças dos seus participantes. A outra parte levava a aguardada terceira edição de uma Revista que, por ironia do destino das coisas não palpáveis, cuida, especificamente, do modo como esses mesmos participantes devem se conduzir em relação ao Fundo.

Depois que o veículo transpôs uma curva de trecho sinuoso, quis o acaso que o BURACO transportado resvalasse caindo no leito da perigosa estrada. Então, o responsável motorista sentindo que algo de errado acontecera, engatou marcha ré e numa arriscada manobra não se deu conta que ia em direção ao buraco não mais transportado – e caiu dentro dele.

Acionado o resgate, e por mais que se tentasse a carreta não pôde ser retirada dada a profundidade do buraco em que caiu – e que teve que ser aterrado pelo DNIT. Mas a parte mais importante da carga foi salva pelos bombeiros, e entregues aos cuidados dos Anjos do Asfalto.

Assim é que, levada pelos eficientes e indispensáveis protetores de acidentados nas nossas estradas, a aguardada terceira edição da Revista Direitos, da AAPPREVI, ainda hoje estará neste endereço ao alcance dos seus compreensivos leitores, incólume e melhor do que se espera.

Por favor, aguardem mais um pouco.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 1º de setembro de 2012. www.previplano1.com.br

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Desconfiar sempre



Marcos Cordeiro de Andrade

Caros Colegas,

É enervante a passividade com que os dependentes da PREVI aceitam o tratamento desleal que os dirigentes do Fundo lhes dispensam. Pior de tudo é que fico aqui os alertando para o descaso com que esse assunto é tratado e ninguém mais se move. É como se eu fora o único com capacidade para ver certas coisas, tocado por um dom sobrenatural que me acomete.

É constrangedor ter que postar determinados comentários suplicantes e apagar outros debochadamente irritantes. Entra ano e sai ano e a época em que estamos é nomeada para se fazerem pedidos pela melhoria dos parâmetros do ES e, para desespero de muitos e regozijo dos sádicos e mais bem aquinhoados financeiramente, essa tábua de salvação cada vez se afasta mais dos que se debatem no mar das dívidas. E há os que se aproveitam dessa ocasião para fazer proselitismo em cima do convencimento de que nada do que se propõe é fatível, tripudiando dos que os procuram respondendo com irônicas e vagas promessas. E ainda por cima apoiam sua fajuta argumentação nos falsos números das suas certezas absurdas. São os responsáveis pela guarda do cofre onde está o nosso dinheiro inacessível que assim agem. São esses guardiões que nós mesmos nomeamos que insensivelmente ficam a acenar com falsas e vagas possibilidades de atendimento ao que se implora, mas sem nunca determinar datas e cifras conhecidas por eles, guardadas como moeda de troca para seguir amparados nas abas dos bajuladores – que os cumulam com mordomias mil, também posando de bons moços sem sê-lo.

São os Eleitos da Previ que se aproveitam da situação e, como se estivessem em campanha para o próximo pleito, atuam demagogicamente aceitando convites para dizer coisa nenhuma em sucessivas reuniões regadas a fartas mesas e excessivo puxa-saquismo. Eventos a que comparecem com sorriso largo e bolso fechado a cadeado, talvez por medo que se lhe metam a mão para usufruir dos gordos salários que ali guardam, tão robustos como os que os vestem. E a eles não lhes faria falta se os esvaziassem vez por outra em direção aos pedintes – já que não é permitido ter acesso justo ao ES sob sua guarda, essa pedra de toque que transforma ouro em votos eleição após eleição.

O mais revoltante é o modo como tratam os sócios da descomunal empresa que administram, deixando-os na ignorância do que se passa nas suas entranhas. Nós fizemos a PREVI, nós a ajudamos a chegar à riqueza de hoje e nós periodicamente nomeamos muitos dos seus gestores. E nós ficamos a ver navios em se tratando do usufruto do que nos é de direito, pois os lucros fabricados não são para o nosso bico. Onde nem mesmo o ES que os normativos nos permitem contrair é disponibilizado condignamente. Sem descuidar de que o dinheiro desse empréstimo sai do nosso patrimônio – e mesmo assim pagamos juros por ele que é liberado a conta gotas como se pertencente a um Midas sovina.

Talvez aprendamos um dia a não confiar naqueles que passam para o outro lado por interesse, porque o cocho de lá é maior e a ração de primeira, enquanto que o de cá somente é abastecido com sobra de banquetes, e onde os imitamos e comemos avidamente sem ter o seu pedigree, por isso agimos como porcos famintos.

Leia a Revista Direitos, da AAPPREVI: http://www.aapprevi.com.br/revista/02/index.html

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 28 de agosto de 2012. www.previplano1.com.br

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UM FATO NOVO

Bruno Baumgarten - Diretamente de Fortaleza deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Desconfiar sempre":

PRISÃO POR DESACATO.

Recentemente, em uma belíssima praia de Fortaleza, uma conhecida senhora pedalava em sua bicicleta pelo calçadão. Quando abordada pelo guarda avisando da impropriedade do ato ela se negou a tomar a via própria e criou caso. Esbravejou, negou-se a acatar a recomendação e, foi parar no xilindró por algumas horas por desacato a autoridade
Acessem o link abaixo e vejam os detalhes da prisão em flagrante dessa distinta senhora:

Coisas do Ceará? Não, coisa de gente incivilizada, que existe em todo canto.

sábado, 18 de agosto de 2012

Adeus às Dívidas - II


Caros Colegas,

O Diretor de Seguridade da PREVI, Marcel Juviniano Barros, declarou que lê este Blog o que, por certo, não fazia antes de ser eleito, pois não deu o mínimo valor à oferta que lhe fiz no dia 13/04/2012.

Confiante em que confirme sua declaração recente, e com o intuito de lhe fazer chegar ao conhecimento a fórmula que idealizei, destinada à resolução definitiva da angustiante situação dos endividados dependentes da PREVI, reedito o artigo publicado aqui naquela data.
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Adeus às Dívidas

Marcos Cordeiro de Andrade

Caros Colegas,

Em época de eleições para a PREVI, quem depende dos atos e atitudes de elegíveis tem que se apegar a todos os santos no Céu e aos candidatos aqui na terra, para alimentar a esperança de alcançar dias melhores.

Por isso, considero que se a proposta que tenho em mãos for encampada por qualquer das chapas concorrentes, com o compromisso sério e inarredável de torná-la real depois da posse pode se declarar eleita. Consiste basicamente na unificação das dívidas com trânsito na FOPAG (espelho) a ser assumida pelo ES da PREVI com manutenção da prestação atual, ao amparo da portabilidade em voga praticada pelas instituições que disponibilizam empréstimos – inclusive o Banco do Brasil - uma vez que o nosso Fundo se assemelha a uma instituição financeira ao dispor empréstimos mediante cobrança de juros e emolumentos.

A situação dos participantes e assistidos endividados é minimizada pela PREVI que age burocraticamente no trato desse problema social, em parte criado por ela mesma. De se notar que de há muito os reajustes concedidos mantêm-se abaixo da inflação real consumada com flagrante diminuição do nosso poder aquisitivo.

Estimar em 30% dos proventos gerais a capacidade de endividamento é temerário e irreal, pois o controle exercido no contracheque somente é obedecido para consultar os interesses da PREVI, da CASSI e do Banco do Brasil, registrando nesse limite as dívidas a seu cargo e do PAS, deixando de lado as demais cobradas ao seu comando. Isto porque, no próprio contracheque podem ser incluídas consignações de empréstimos não subordinados ao limite da margem consignável. São os débitos em conta oriundos de empréstimos contraídos junto a Alpha Cash, GBOEX, Cooperforte, etc. ultrapassando a limitação dos 30% que deveria servir de freio ao endividamento desordenado. No final, o líquido do “espelho” ainda sofre considerável redução também por conta dos débitos permitidos ocupando a margem de 70% (CARIM, por exemplo).

Juntem-se a isso os compromissos com o Banco do Brasil debitados automaticamente em operação casada com o crédito dos proventos, como ocorre com as prestações de CDC e/ou composição de dívidas, juros do cheque especial, fatura ou juros do cartão de crédito (ourocard), etc. e o desastre financeiro estará consumado.

Se analisada a situação de um endividado enquadrado nos compromissos acima, facilmente ficará comprovado que ele não tem condições de cumprir essas responsabilidades mensais, resultando ainda líquido insuficiente para cobrir a coleção de débitos posteriores ao desconto no espelho e para suprir as elementares necessidades domésticas. Com a agravante de que, exatamente na data do crédito terá que recorrer a novos endividamentos para sobreviver, mês a mês – engordando assim a malfadada bola de neve.
Por outro lado, aumentar o ES sem cuidar do endividamento sustentado por outras fontes não resolve, pois descuida dos compromissos paralelos que não mereçam igual tratamento. Mas para essa realidade é mais cômodo fechar os olhos e não buscar soluções, porque agrada e consulta os interesses do desumano patrocinador para ter sob seu controle os participantes e assistidos endividados, excelente e segura fonte de lucro fácil.

Na condição de administradora dos créditos de proventos e benefícios, mais os débitos autorizados com trânsito na folha, a PREVI é detentora de um Cadastro dos Endividados conhecendo, por isso mesmo, a situação financeira de cada um dos participantes do Plano, notadamente aqueles que só têm essa fonte de renda. Com base nesse cadastro, poderia a PREVI assumir as dívidas do participante/assistido, pagando-as com unificação do resultado incluído no valor do ES e limitando a prestação à existente para cobertura desse Empréstimo Simples, que em muitos casos consome toda a margem dos 30%. Assim, o líquido será aumentado na mesma proporção dos débitos eliminados (menos onerosos para quem paga antecipadamente), isentando o devedor de prestações múltiplas. Em outras palavras, eliminados os pagamentos registrados no espelho, haverá aumento no resultado obtido na proporção das prestações excluídas. Quem paga COOPERFORTE, GBOEX, Alpha Cash ou o que seja, ficará livre dessas dívidas assumidas na portabilidade consentida pela PREVI.  Por conseguinte, quem hoje arca com três mil reais de prestações passíveis de encampação com este projeto, terá o líquido mensal acrescido desses mesmos três mil reais.
Essa operação obviamente elevará o valor do ES anteriormente concedido (mesmo assim situando-se dentro do limite de 15% permitido), também aumentando o número de parcelas para além da limitação atual e ultrapassando, em muitos casos, o teto da idade de 80 anos. Para superar esse obstáculo nestas condições, elevar-se-ia o valor do prêmio do SQM para compensar o aumento do risco para as seguradoras, o que é viável pela atratividade oferecida com esse tipo de operação, pois, se atualmente dentro da limitação da idade em 80 anos o ônus do risco é aceito e suportável pelo Seguro contratado, elevando-se esse limite para 90 anos ainda que o risco aumentasse em cerca de 50% correspondentes aos dez anos acrescidos ao parâmetro anterior seria possível elevar a garantia do seguro e, como compensação, o valor do prêmio atual seria acrescido de igual percentual – tudo suportado pelo novo limite do ES. Por último, haveria ainda a possibilidade de a PREVI assumir esse risco excedente ao parâmetro dos 80 anos, garantindo a continuidade do pagamento pelos dependentes/pensionistas até final liquidação da dívida, bastando para isto elevar o valor da pensão concedida num mesmo percentual que cubra a prestação resultante – o que não configuraria transferência de dívida para os herdeiros, apenas o pagamento da obrigação seria feito, indiretamente, pelo próprio Fundo. Resta, ainda, a PREVI fazer uma gentileza post mortem ao seu longevo dependente: considerar morta a dívida, juntamente com o devedor. Nada mais justo para quem foi explorado nos últimos anos da existência terrena

Aos não endividados restaria o benefício do alongamento dos prazos de pagamento do ES até o limite dos 90 anos, nas condições destinadas aos demais, não compulsoriamente.

Portanto, senhores candidatos. Eis na bandeja um prato feito para alavancar sua plataforma de campanha sem precisar declarar que comprou minha ideia, porque eu a dou de graça. É pegar ou largar.
 
Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 12 de abril de 2012.
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Leia a Revista Direitos, da AAPPREVI: http://www.aapprevi.com.br/revista/02/index.html

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 18 de agosto de 2012.

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Blog do Ari


Blog do Ari
Marcos Cordeiro de Andrade

Caro Ari,

Que bom que o Senhor Marcel lê todos os Blogs, com exceção do seu. Assim você fica bem na fita com ele e pode seguir dando esperança aos seus admiradores no Blog do Ari. É o que depreendo do que está registrado no seu último post “Telefonema do Marcel”, de ontem, dia 16/08/2012 (http://arizanella.blogspot.com.br/2012/08/o-telefonema-do-marcel.html), como a seguir:

“Neste fim de tarde de quinta-feira toca o meu telefone fixo. Era o Marcel! Então quis saber sobre vários assuntos, o principal deles o ES.”
“Em primeiro lugar, ele me disse que lia nossos blogues. Falou do Marcos Cordeiro, dizendo não ser verdade grande parte publicada nas postagens "A maldição da velhice" e "Empréstimo Simples - Apelo à Previ II". Disse que nenhum diretor da Previ nos chamou de "velhinhos trambiqueiros".

A propósito, quero aqui refrescar a sua memória refutando o que reproduziu extraído da ligação privilegiada, onde o distinto Diretor me chamou de mentiroso nessa parte do seu texto. Simplesmente afirmo que as informações que divulguei não foram inventadas, coisa que nunca faço, mas retiradas dos relatos de Ari Zanella a respeito da reunião a que compareceu particularmente, conforme publicado no seu Blog sob os títulos:

- A ATA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ – de 04/08/201.



Também, diga ao seu amigo Marcel que quem nos chamou de “Velhinhos trambiqueiros”, lembro, foi o antecessor dele, José Ricardo Sasseron. Está registrado em diversos Blogs. No Google, basta digitar os títulos abaixo:

- VELHINHOS SAFADOS E TRAMBIQUEIROS – de 18/10/2011. Blog do Medeiros.
- A CONFRARIA – de 30/11/2011. Blog do Paulo Motta.
- Time da ANABB, RABO PRESO COM O BB – de 05/05/2012. Blog Semente da União.
 - ANABB - Desfiliação Em Massa – de 21/11/2011. No You tube.

Portanto, caro Colega Ari, releia seus escritos e no próximo colóquio com o cidadão Marcel Juviniano Barros diga-lhe quem é o mentiroso nessa história.

Respeitoso abraço,

Marcos Cordeiro de Andrade.
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Leia a Revista Direitos, da AAPPREVI: http://www.aapprevi.com.br/revista/02/index.html
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Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 17 de agosto de 2012. 

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Equívocos


Equívocos
Marcos Cordeiro de Andrade
Caros Colegas,

Na condição de Instituidor do Blog Previ Plano 1 (www.previplano1.com.br), lamentavelmente tenho descartado sem publicar inúmeros questionamentos acerca do que se discute e se cuida no Blog do Colega e amigo Ari Zanella (http://arizanella.blogspot.com.br/) .

Ocorre que, aqui como lá, confundem opiniões dos mantenedores desses dois Blogs com a postura da Associação a que devem servir com isenção como eleitos para dela cuidar, pois, em quaisquer circunstâncias, os Dirigentes da AAPPREVI não podem fugir aos fundamentos defendidos pela entidade que primam pela isenção em tratar de assuntos religiosos, políticos e outros que suscitam polêmicas como futebol, segregacionismos, ufanismos exacerbados, etc. Está no Estatuto.

Assim sendo, nem o Presidente da AAPPREVI, Marcos Cordeiro de Andrade, nem qualquer outro dirigente está habilitado a expressar a opinião da Associação na condição de pessoa física. Isso somente pode ocorrer quando, assinando por ela em função do cargo representado, adotem postura condizente com os parâmetros estatutários. Ou seja, tratando de assuntos do interesse coletivo envolvendo o corpo social indiscriminadamente, pois somente a ele servimos – e a nenhum outro segmento.

Tratar da criação de agremiações não diz respeito à AAPPREVI e este Blog Previ Plano 1 tenta, na medida do possível, não contrariar os seus fundamentos. Até porque a sua criação se deve ao empenho do mantenedor deste Blog. E os dirigentes da nossa bem sucedida Associação, para servir com desprendimento aos associados a quem devem respeito, precisam procurar, antes de tudo, disponibilizar seu tempo útil à causa abraçada servindo desinteressadamente - enquanto lhes convier. Tratar de outros assuntos somente redundará em prejuízo na utilização de tempo gratuito empregado, desviado dos encargos pessoais, porque na AAPPREVI ninguém recebe como Dirigente sem, no entanto, estar obrigado a manter voto de exclusividade.

Portanto, pedimos a todos exercitar sua capacidade de compreensão para não exigir tomada de posições equivocadamente. Respeitemos os conceitos individualizados de Marcos Cordeiro de Andrade e de Ari Zanella. E cobremos deles respeito ao compromisso assumido de bem cuidar da AAPPREVI depois de eleitos, enquanto se dispuserem ao sacrifício que enobrece - sem desconhecer que conceitos mais altos falam por nós:

O Senhor é meu pastor, nada me faltará.

Em verdes prados ele me faz repousar.
Conduz-me junto às águas refrescantes,
restaura as forças de minha alma.
Pelos caminhos retos ele me leva,
por amor do seu nome.

Ainda que eu atravesse o vale escuro,
nada temerei, pois estais comigo.
Vosso bordão e vosso báculo são o meu amparo.

Preparais para mim a mesa à vista de meus inimigos.
Derramais o perfume sobre minha cabeça,
e transborda minha taça.
A vossa bondade e misericórdia hão de seguir-me
por todos os dias de minha vida.
E habitarei na casa do Senhor por longos dias.
(Salmo 22/23 atribuído ao Rei Davi)

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 15 de agosto de 2012

Leia a revista Direitos, da AAPPREVI: http://www.aapprevi.com.br/revista/02/index.html http://www.aapprevi.com.br/revista/02/index.html

domingo, 12 de agosto de 2012

Empréstimo Simples - Apelo à PREVI - II



Caros Colegas,

Esse artigo foi publicado aqui no Blog Previ Plano 1 há um ano, em agosto de 2011. A reedição sem retoques, como se fora uma obrigação periódica, se justifica pela atualidade do tema.

Empréstimo Simples – Apelo à PREVI

Marcos Cordeiro de Andrade

Senhores Dirigentes,

Os justos apelos pela melhoria nos números do ES que lhes chegam são da parte dos mais endividados, participantes e assistidos da PREVI, que superam o sentimento de vergonha para expor suas dificuldades de manutenção. O expressivo número dos tomadores dá mostra inequívoca da insustentável situação financeira da maioria deles, que se acostumou a contar com o realinhamento, ano após ano, sem, no entanto, encontrar nesse paliativo a solução do problema primeiro: a insuficiência dos benefícios pagos pelo Fundo para suprir as necessidades básicas de cada um.

De se notar que esse quadro de reivindicações se repete nesta época quando o realinhamento ocorre, costumeiramente.  E isto está fadado à eterna repetição enquanto não houver uma profunda readaptação às normas vigentes, no sentido de proporcionar melhor remuneração aos assistidos do PB1, da PREVI. É visível o conhecimento de que os reajustes concedidos não acompanharam a inflação dos períodos contemplados.

Desnecessário apelar para aprofundados estudos da realidade financeira desse contingente, para comprovar a necessidade urgente de se lhes proverem melhorias nos benefícios. Para aquilatar a consistência dessa realidade, nada melhor do que consultar o contencioso da PREVI e as páginas de Assessoria Jurídica dos sites das Associações de Aposentados e Pensionistas, e até mesmo percorrer os corredores dos Tribunais, para se chegar à conclusão de que algo errado grassa na área de benefícios da PREVI, pois é crescente o número de Ações Judiciais buscando reparação de níveis dos ganhos permitidos, sequencialmente modificados para pior a cada normativo mexido com critérios que somente beneficiaram o pagador. E isto à revelia do que determinam o bom senso e as inúmeras súmulas dos Tribunais Trabalhistas que rezam, primordialmente, que essas mudanças não podem prejudicar os beneficiários. Mas nem assim a PREVI “se toca” e segue gastando fortunas para acompanhamento desses processos, recorrendo “em todas as instâncias” segundo declaração do ex-presidente Sérgio Rosas.

Tempos atrás, era raro alguém mover ação contra o Banco ou a Previ buscando reparação da remuneração auferida. Ocorre que, até determinada data tinham-se como corretos os procedimentos vinculados à concessão de benefícios. E esses de fato o eram. No entanto, a partir do momento em que modificações estatutárias prejudiciais aos assistidos foram permitidas, desencadeou-se a sequência de ações judiciais que se avolumam, trazendo no rastro questões antes inimagináveis como Cesta Alimentação, Vale Alimentação, Renda Certa, RMI, correção de índices de reajustes, etc.

Isso atesta a sensata e coerente busca pela recuperação de perdas e até mesmo criação de novos ganhos para incorporação, numa ânsia de somar qualquer coisa aos parcos benefícios – prova inconteste de que o que é pago hoje não é mais suficiente para a manutenção do aposentado/pensionista e seus familiares. Tudo por culpa, única e exclusivamente, do deturpado posicionamento da PREVI que vive voltada para o lucro fácil, e perigoso, no mercado de ações para cumprir sua subserviente trajetória de veículo a serviço do desumanamente ganancioso patrocinador, somente se preocupando com o engrandecimento financeiro para atender os desejos, propósitos e necessidades contábeis do patrão de todos os dirigentes do Fundo, aquinhoados com nababescos complementos salariais. Talvez por isso sejam insensíveis ao clamor da multidão de endividados, que respiram a custa dos anuais realinhamentos do Empréstimo Simples.

No momento em que o assunto ocupa a preocupação dos cerca de 70.000 tomadores, desesperadamente reféns da alçada responsável pelo equacionamento, tem-se como normal a ocupação dos espaços permitidos para dele cuidar, haja vista que o site da PREVI, nicho próprio para se buscar informações da espécie, nada registra nem permite indagações a respeito, com suas respostas “carimbadas” cujo teor não é modificado há anos, sem direcionar nenhum alento aos postulantes.

Destarte, é imperioso que a DISEG, área de Seguridade da PREVI, se volte ao atendimento das necessidades dos seus dependentes, buscando o equacionamento da questão dos benefícios defasados e insuficientes. Antes disso, pois a roda do tempo na velhice corre célere, há que se preocupar urgentemente com o paliativo esperado – o realinhamento do ES.

Que ele alcance 180/180 ou até mesmo 150/150, o importante é que não seja quebrada a cadeia anual costumeira. Lembrando que isto é remédio eficaz para os males do bolso, da dignidade e do sustento de milhares de famílias. Sem esquecer também que estamos falando de idosos em sua plenitude de necessidade de respeito e dignidade, sem favor nenhum por parte de quem quer que seja.

Depois de tudo, e somente depois, ataquem com força e vontade o problema dos mesquinhos e aviltantes benefícios destinados aos assistidos. Mas, que isso se faça sob a ótica de lupa eletrônica regulada no grau máximo de aumento permitido, parando o foco nesse patamar.

Somente assim nunca mais viremos chorar misérias nem implorar realinhamentos do que quer que seja.

Amém!

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Matrícula n° 6.808.340-8
Curitiba (PR), 21 de agosto de 2011.
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Leia a Revista Direitos, da AAPPREVI: http://www.aapprevi.com.br/revista/02/index.html

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 12 de agosto de 2012. www.previplano1.com.br