sexta-feira, 8 de março de 2024

 

A FALTA DE HUMANISMO NA PREVI

Marcos Cordeiro de Andrade

Beira à raia do absurdo o cinismo com que nosso Fundo trata quem dele depende como assistidos – aposentados e pensionistas.

Ao tempo em que essa comunidade clama por assistência digna, ela, a PREVI, faz ouvido de mercador apregoando um demagógico discurso para inglês ver. Qualquer indivíduo que se dê ao trabalho de acessar um blog sério que trate do assunto ficará estarrecido com a quantidade de inserções dos atingidos clamando por ajuda financeira. Enquanto isso, a vitrine da PREVI mostra exatamente o contrário. Literalmente diz ao mundo que está tudo às mil maravilhas no seio dos necessitados. Tanto é que sua atuação propiciou:

Resultado de 2023 é o melhor dos últimos dez anos

“Plano 1 tem superávit de R$ 14,5 bilhões e rentabilidade de 13,5%a.a. Previ Futuro tem rentabilidade de 16,1% e alcança R$ 32,8 bilhões em ativos totais.”

Mas jogam uma pá de cal com os ENXERTOS DEBOCHADOS:

“Apesar de expressivo, o superávit da Previ não significa que haverá distribuição de benefícios temporários para os associados do Plano 1.”

“...nós conseguimos um desempenho excepcional, garantindo um superávit.”

“Em 2023, a Previ atualizou sua missão tornando-a mais abrangente e alinhada ao propósito de “Cuidar do Futuro das Pessoas”.

“No ano em que a Previ inicia a comemoração dos seus 120 anos de história... queremos o aprimoramento da relação da Previ com a sua principal razão de ser: o associado”, conclui Fukunaga.

Ora, pergunto, a quem interessa essa baboseira toda?  O associado quer ouvir o tilintar das moedas caindo nos seus bolsos – simplesmente para aplacar sua busca por amparo digno. A bem da verdade, a situação de penúria é comprovada pelas muitas ações judiciais que percorrem os corredores da Justiça. E as denúncias nelas contidas são da mais alta gravidade, envolvendo irregularidades no trato financeiro com os associados - em parte já reconhecidas em Despachos proferidos, conforme abaixo:

AÇÃO do Empréstimo Simples

A ação acima foi ajuizada contra a PREVI em 10.10.2022. O processo está tramitando normalmente, eis que não houve nenhuma falha formal no momento do ajuizamento.

“O magistrado da causa deferiu a Petição Inicial e determinou a citação (notificação) da PREVI para contestar, se quiser e tiver fundamentos. A PREVI foi citada e o magistrado deu prazo para a PREVI se manifestar, mas até o momento não houve contestação”.

 AÇÃO de Isonomia para Mulheres

25/09/2023

“A AAPPREVI obteve êxito na primeira etapa na Ação da Isonomia da Mulher. O Juízo concedeu a gratuidade de justiça para as associadas autoras, isentando-as do pagamento das custas processuais. Além disso, acatou a nossa petição inicial e determinou a citação da PREVI para responder os termos da Ação”.

De ressaltar que, com patrimônio na casa dos 250 bilhões de reais, e apesar de toda riqueza alardeada, continua cobrando participações mensais dos assistidos – coisa que nem a Previdência Oficial faz.

Ressalte-se o fato de que sem modéstia alguma esfrega em nossa cara resultados na casa dos bilhões de dar água na boca:

Previ recebe 3,48 bilhões da OFND

21/02/2024

“Foi creditado na conta corrente do Plano 1 nesta terça-feira, 20/2, o valor de R$ 3,48 bilhões, referentes ao pagamento de títulos precatórios federais...”

Por tudo isso, seria honesto de parte do Fundo criar um grupo de trabalho para dissecar o assunto. Afinal, ele tem nas mãos todo o histórico de vida dos participantes, consubstanciado na visão do contracheque mensal. A partir daí, comprovada a veracidade das denúncias, cuidar de saneadoras medidas efetivas. Em última análise, ninguém está a pedir esmolas, mas, unicamente, respeito à dignidade humana.

Chega de tripudiar dos nossos justos anseios. Abaixo a propaganda ufanista para que dê lugar, ao menos, à simples promessa de que merecemos, e teremos, melhores dias nesse sofrido final de vida. Sem favor nenhum!

Curitiba (PR), 09 de março de 2024.

Marcos Cordeiro de Andrade

cordeiro@marcoscordeiro.com.br

Matrícula nº 6.808.340-8

Participante da PREVI desde 15/05/1962


sexta-feira, 1 de março de 2024

Eleições PREVI - Listados no CANAEL

 

Eleições PREVI - LISTADOS NO CANAEL

01/03/24

Chapa SOMOS PREVI

Antônio José de Carvalho - ANABB – Cons. Delib. até 15/12/2019

Antonio José de Carvalho - ANABB – Cons. Deliberativo – 2016/2020-

Antonio José de Carvalho - ANABB – Conselho Fiscal até 2016 (suplente)

Antonio Jose de Carvalho – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judice

Antônio José de Carvalho - ANABBPrev – Cons.Fiscal-Supl. até 2016

Antônio José de Carvalho – Conselheiro PREVI/TUPY – 28/04/17 a 30/04/19

Antônio José de Carvalho – COOP-ANABB – Cons.Fiscal Supl. – 2011/13

Antonio José de Carvalho – PREVI - Cons.Deliberativo - 2/6/14 a 31/5/18

Antonio Jose de Carvalho- Conselheiro Participada 2015

 

Chapa – PREVI PARA OS ASSOCIADOS

José Eduardo Rodrigues Marinho PREVI-CONFI—2022

Fábio Santana Santos Lédo-PREVI-DELIB-2022

Nilton Brunelli - ANABB – Cons. Delib. até 15/12/2019

Nilton Brunelli Azevedo - ANABB – Cons. Deliberativo – 2016/2020-

Nilton Brunelli Azevedo – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judice

Nilton Brunelli de Azevedo - ANABB - Conselho Delib. até 2016

Nilton Brunelli de Azevedo - ANABBPrev – Dir.Pres.

Nilton Brunelli De Azevedo - Conselheiro Participada 2015         

Nilton Brunelli de Azevedo – COOP-ANABB – Delegado - 2011/13

 

Rene Nunes dos Santos       Eleito PREVI-CONFI—2022

Rafael Leite Figueiredo – FENABB – Vice-Pres. – 2020/23

Wagner De Sousa Nascimento-Previ-Dir.Segur. Até 6/2024

Wagner de Souza Nascimento - PREVI – Cons.Consul.Futuro – 2014

Wagner de Souza Nascimento - Sindiban-BH-Secr.Geral

 

Cláudio José Zucco - ANABB – Cons. Deliberativo – 2016/2020-

Cláudio José Zucco - ANABB - Conselho Delib. até 2015

Claudio Jose Zucco – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judice

Cláudio José Zucco - ANABBPrev – Cons.Fiscal

Claudio Jose Zucco - Conselheiro Participada 2015         

Claudio José Zucco – COOP-ANABB – Cons.Fiscal – 2011/13

 

Fernanda Duclos Carisio - CASSI-Conselho Deliberativo-Titul. 2014

Fernanda Duclos Carisio - Conselheiro Participada 2015  

 

CANAEL

CANAEL – CADASTRO NACIONAL DE ELEITOS CONTÉM NOMES DE PESSOAS LIGADAS À DIREÇÃO DE ENTIDADES DIRETAMENTE ENVOLVIDAS COM OS PARTICIPANTES DO PREVI PLANO 1. TEM POR FINALIDADE ORIENTAR O VOTO EM ESCOLHAS FUTURAS, PARA EVITAR O ACÚMULO DE CARGOS POR PARTE DESSES ELEITOS COM MANDATOS EM VIGOR. EXPLANAÇÃO DETALHADA ENCONTRA-SE NO WWW.PREVIPLANO1.COM.BR (OPERAÇÃO CANAEL, DE 20/11/2009). TODOS OS DIREITOS RESERVADOS 2009 - 2024.

 

Curitiba, 01 de março de 2024.

Marcos Cordeiro de Andrade

cordeiro@marcoscordeiro.com.br

Criador e mantenedor do site www.canael.com.br

domingo, 18 de fevereiro de 2024

PASEP - Ajuizamento da Ação da AAPPREVI

 

AÇÃO JUDICIAL PASEP CONTRA O BANCO DO BRASIL

A AAPPREVI, através de sua Assessoria Jurídica, tem a satisfação de promover o lançamento da ação judicial contra o Banco do Brasil visando recuperar os prejuízos causados aos participantes do PASEP (Associados desta Associação).

Ação Judicial PASEP:

No Brasil, existem dois programas de apoio aos trabalhadores: PIS – Programa de Integração Social, administrado pela Caixa Econômica Federal e PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, administrado pelo Banco do Brasil.

Ocorre que muitos servidores públicos, ao sacarem os seus saldos, perceberam que a forma com que os valores recebidos estavam sendo calculados violava a legislação vigente emanada do Conselho Diretor do PASEP. Além disso, através de perícia contábil nas contas sacadas, foram revelados saques indevidos e desfalques. 

Neste aspecto, o STJ – Superior Tribunal de Justiça, através do julgamento do REsp 1.895.936-TO, ao examinar diversas ações revisionais com mesmo assunto (recursos repetitivos), pacificou o entendimento acerca da plausibilidade do ajuizamento de Ação Revisional por parte dos participantes do PASEP contra o Banco do Brasil.      

Dessa forma, os participantes do PASEP que quiserem ser incluídos nas Ações Revisionais que a AAPPREVI está colocando à disposição dos associados, deverão formalizar a sua adesão conforme as orientações a seguir.

Requisitos para inclusão nas ações judiciais da AAPPREVI contra o Banco do Brasil:

a)          Ter sido participante do PASEP, cuja adesão ao programa ocorreu antes de de 18 de agosto de 1988 (quem ingressou no serviço público antes de 18 de agosto de 1988, mesmo que a conta esteja zerada);

b)          Ser associado da AAPPREVI em situação regular (associe-se pelo nosso site: www.aapprevi.com.br ;

Documentos necessários:
. Extratos da conta do PASEP desde a inscrição no Programa até agora .
. Memória de Cálculos do INSS (comprovante da aposentadoria)
. Procuração, conforme modelo no site da AAPPREVI (não precisa reconhecer firma);
. Termo de Adesão, conforme modelo no site da AAPPREVI
. Documento de identidade (cópia) Comprovante de residência – conta de água, de luz, de telefone etc. (cópia);
. Últimos 3 contracheques ou outro comprovante de renda dos últimos 3 meses.

Observações:
1.          Os extratos do PASEP anteriores a 1999 estão microfilmados no Banco do Brasil, os quais, em geral, são fornecidos pelo BB no prazo de 30 dias;
2.          Os extratos posteriores a 1999, em geral, são fornecidos pelo o Banco do Brasil no momento da solicitação;
3.          Não há necessidade de reconhecimento de firma do outorgante em cartório, nem autenticação de documentos;
4.          Os documentos devem ser enviados por e-mail em arquivos PDF;
5.          Se houver a necessidade de outros documentos, a AAPPREVI comunicará aos seus associados.

 

Curitiba – PR, 18 de fevereiro de 2024.

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE
Presidente

ANTONIO AMÉRICO RAVACCI
Vice-Presidente Financeiro

ΛΛB - Advocacia Almeida Brito
JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Assessor Jurídico da AAPPREVI
(Funcionário aposentado do BB)
Advogado – OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024

Eleições CASSI-PREVI - Currículos

 

ELEIÇÕES CASSI-PREVI – Currículos
Marcos Cordeiro de Andrade

É lamentável que o sonho de elegermos uma chapa genuinamente favorável aos participantes da CASSI/PREVI não venha a atingir esse objetivo ainda desta vez. A mesmice da metodologia aplicada na formação de Chapas Concorrentes beira o imponderável. Pelo direcionamento investido na apresentação de candidatos elas têm como alvo eleitores cujos votos sejam proveitosos ao Patrocinador, aí incluindo Entidades comprometidas (ANABB, AAFBB e FAABB) mais o segmento de sindicalistas, sem falar no peso que o voto dos ativos do BB exerce para o resultado. Esses votam através do SISBB - espécie de cabresto exercido à larga em proveito do patrocinador das duas Caixas. Acresce o fato de que a parcela dos inativos que exercem o direito ao voto é ridícula, levando em conta o significativo volume representado no todo da categoria.

Também, currículos recheados de citações de passagens por dependências técnicas do Banco e de diplomas acadêmicos junto a títulos escalafobéticos não indicam conhecimentos que sirvam de qualquer serventia para gerir os benefícios em nosso nome. É apelação para dourar a pílula (que esconde a composição de um placebo) pois esse recheio “faz parte” da enganação.

No momento, o único alento que nos embala o sonho é a atuação do MSU (Movimento Semente da União), acalentado diligentemente por mentes verdadeiramente comprometidas voluntariamente com a Causa abraçada. Porém, um pouco tarde apresentou o Cadastro de potenciais pretendentes a cargos eletivos nas nossas Caixas, cujo aproveitamento terá que esperar próximos pleitos, dado o avançado da hora.

Curitiba (PR), 07 de fevereiro de 2024.

Marcos Cordeiro de Andrade

cordeiro@marcoscordeiro.com.br

terça-feira, 23 de janeiro de 2024

ELEIÇÕES CASSI - Candidatos no CANAEL

 

ELEIÇÕES CASSI – Candidatos no CANAEL

Cargos ocupados

CHAPA: Em Defesa da Cassi Solidária

- Angelo Argondizzi Marcelino - CASSI – Cons. Fiscal - 01/6/18 até 31/5/22

- Cristiana Silva Rocha Garbinatto – Contraf-CUT – Cons.Fiscal-Diretivo – 2012/15

- Cristiana Silva Rocha Garbinatto – SINDIBancários-P.Alegre(RS) – Supl.Executiva

CHAPA: CASSI PARA OS ASSOCIADOS

- Maria Das Gracas C Macha. Costa - Conselheiro Participada 2015         

- Maria das Graças Conceição Machado Costa – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judice

- Maria das Graças Conceição Machado Costa - ANABBPrev – Cons. Delib. Supl.

- Maria das Graças Conceição Machado Costa – CASSI – Dir.de Saúde até 31/05/14

- Maria das Graças Conceição Machado Costa - Companhia Brasileira de Gestão de Serviços - Vice-Pres. Cons. Adm. suplente

- Maria das Graças Conceição Machado Costa - Conselheiro PREVI/NEOENERGIA – 13/04/17 a 30/04/18

- Maria das Graças Conceição Machado Costa – COOP-ANABB – Delegado - 2011/13

- Maria das Graças Conceição Machado Costa – GERDAU – Conselho Fiscal

- Graça Machado - ANABB – Cons. Delib. até 15/12/2019

- Graça Machado - ANABB - Conselho Delib. até 2015

- Graça Machado – ANABB - Vice-Pres. Adm. e Financ. 2016/2020

- Graça Machado - CASSI – Dir.de Saúde – 2014

- Graça Machado - Ver Maria das Graças Conceição Machado Costa

- Maria Lizete da Silveira - ANABB – Cons. Fiscal – 2016/2020

- Maria Lizete da Silveira – CASSI – Cons. Fiscal – Presidente - 01/6/18 até 31/5/22

- Pedro Carvalho Martins – FENABB – Vice.Pres. – 2020/23

CHAPA: SOMOS CASSI

- Maryalba de N. Monteiro de Oliveira - CASSI – Cons. Delib. suplente - 01/06/18 - 31/05/22

- Maryalba Oliveira - FAABB – Cons. Del. Suplente - 2020/2024

- Nasser José Kadri - FAABB - Cons. Fiscal – 2020/2024

- Rejane Aparecida R. Zanello - CASSI – Cons. Delib. - 01/06/18 até 31/05/22

- Tarciso Madeira - CASSI – Cons. Fiscal - 01/6/18 até 31/5/22

Curitiba (PR), 23 de janeiro de 2024.

Marcos Cordeiro de Andrade

cordeiro@marcoscordeiro.com.br

www.canael.com.br

quarta-feira, 17 de janeiro de 2024

PREVI - Reajuste escamoteado

 

PREVI – Reajuste escamoteado

Marcos Cordeiro de Andrade

Positivamente, a operacionalidade dos ativos da PREVI não pode viver à mercê dos humores de dirigentes. Lamentavelmente, há ocasiões em que os bilhões patrimoniais envolvidos são manipulados por critérios subjetivos, e/ou escusos, deitando prejuízos confessos aos assistidos do Plano 1. Fato desta natureza ocorreu em 2003, quando o então presidente exerceu seu poder ditatorial agindo com o deliberado intuito de reduzir o reajuste dos benefícios, conforme detalhou o falecido RUY BRITO no bojo do elaborado trabalho versando sobre esse assunto, entre outros:

PREVI: “REAJUSTE DE BENEFÍCIOS E OUTRAS DECISÕES CORRELATAS”

9 – DA SUBSTITUIÇÃO DO IGP-DI PELO INPC.

“46. Em maio de 2003 o presidente da Previ manifestou-se a respeito do reajuste dos benefícios e outras decisões colaterais. Reconheceu que os benefícios e rendas de prestação mensal serão reajustados pelo menos uma vez por ano, em junho, de acordo com a variação do índice do IGP-DI, “observado o equilíbrio atuarial do Plano”, conforme recomendação do parecer Jurídico PRESI/ASJUR 2003495.”

“47. Informou a possibilidade de substituição do IGP-DI a partir daquele ano, alegando que sua aplicação, em vez de manter o valor real dos benefícios conforme previsto em lei estava elevando seu valor real, podendo acarretar déficit estrutural. Informou, pouco depois, que a partir de 2003 adotaria o INPC para reajustar os Benefícios”. Ruy Brito: PREVI: “REAJUSTE DE BENEFÍCIOS E OUTRAS DECISÕES CORRELATAS”

Deduz-se que os palpáveis prejuízos advindos dessa determinação estão contidos nos índices comparativos, nos períodos em questão:

IGP-DI e INPC – Séries históricas – Fonte: IBGE

ANO      IGP-DI         INPC

               %                %

2003        7,67       10,38

2004      12,14         6,13

2005        1,22         5,05

2006       3,79         2,81

2007       7,89         5,16

2008       9,10          6,48

                                                                2009    -1,43 NEG  4,31

                                                                2010      11,30        6,46

                                                                2011        5,00        6,00

2012         8,10         6,20

2013       5,52         5,56

2014       3,78         6,23

2015      10,70        11,28

2016       7,18         6,58

2017      -0,42NEG  2,07

2018       7,10         3,43

2019       7,70         4,48

2020      23,08         5,45

2021      17,24        10,16

2022       5,03         5,92

 2023      -3,30 NEG  3,01

       Totais                              148,39%      119,63% - Diferença 28,76%

 

Curitiba (PR), 16 de janeiro de 2024.

Marcos Cordeiro de Andrade

                                                        cordeiro@marcoscordeiro.com.br

sábado, 13 de janeiro de 2024

REAJUSTE dos benefícios PREVI - 11-01-24

 

Notícias

NOTÍCIAS PARA VOCÊ

Benefícios do Plano 1 e do Previ Futuro têm reajuste

Correção é calculada com base no INPC, mesmo indexador dos planos de benefícios.

11/01/2024

Para participantes do Plano 1

•         Filiados até 03/03/1980 com início de benefício até 23/12/1997: o reajuste da Previ (3,70690%) é aplicado sobre o benefício global (Previ + INSS). Para saber qual é o valor reajustado do complemento Previ, subtrai-se desse total o valor do benefício do INSS;

•         Benefício do INSS

•         O benefício do INSS também será reajustado no mês de janeiro e o percentual é semelhante ao dos benefícios Previ, uma vez que pela legislação federal, o índice de reajuste do benefício de aposentados e pensionistas que recebem valor superior ao do salário-mínimo é definido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior e apurado com base nos critérios do INSS.

Fonte: Site PREVI: www.previ.com.br