domingo, 14 de julho de 2024

PASEP - Iniciado o ajuizamento

 

A AAPPREVI iniciou o ajuizamento das Ações Judiciais do PASEP

 

Conforme já informado neste site, o ajuizamento das ações do PASEP deve ocorrer no domicílio do autor, razão pela qual surgiu a necessidade de reestruturar as petições iniciais de tal forma que elas ficassem em consonância o regramento de cada tribunal estadual jurisdicionante onde reside cada autor.

Após realizar adaptações de algumas petições iniciais das ações do PASEP, o jurídico da AAPPREVI iniciou o ajuizamento das ações acima, o que será comunicado individualmente a cada associado da AAPPREVI.

Em vista disso, informamos ao associado da AAPPREVI que se até o final deste mês de julho/2024 ele não receber um comunicado individual de que a sua ação foi ajuizada, significa que os documentos não estão completos e que, por causa disso, receberão a informação detalhada, por e-mail, de quais documentos estão faltando.

Também, se algum associado não receber, até o final deste mês, a comunicação de ajuizamento ou a comunicação de documentos faltantes, é porque os documentos ainda estão em análise.

 

Curitiba – PR, 15 de julho de 2024

 

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE

Presidente 

ANTONIO AMÉRICO RAVACCI

Vice-Presidente Financeiro

ΛΛB - Advocacia Almeida Brito

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO

Assessor Jurídico da AAPPREVI

Advogado – OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032

terça-feira, 9 de julho de 2024

FGTS - uma Vitória de Pirro

 

FGTS – uma Vitória de Pirro
Marcos Cordeiro de Andrade

A elevada insensibilidade da Justiça pôs por terra uma expectativa de décadas que embalava o sonho de amenizar as necessidades dos participantes do FGTS.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) (*) que a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve garantir, pelo menos, a reposição da inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).  Fonte: site do Tribunal.

(*) 12/06/2024.

Vejam o que ocorreu:

“Relator do caso, ministro Roberto Barroso, presidente do Supremo, votou para que a correção das contas fosse pelo menos igual ao rendimento da poupança. Seguiram sua posição Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin.”

“Edson Fachin seguiu o voto do relator, defendendo que a correção das contas do fundo passe a ser ao menos igual à da poupança. Ele disse que os depósitos do FGTS devem ser “adequadamente corrigidos”. (**)

(**) corrigir = retificar o que está errado.

Mesmo assim, as milhares de Ações tramitando no Judiciário não foram suficientes para atender os justos pedidos dos trabalhadores com essa esperança. Como é sabido, a reclamação consistia, unicamente, no reconhecimento das perdas sofridas motivadas pela correção indevida da remuneração das contas individuais, óbice flagrantemente lesivo aos participantes. Por fim, depois de sacrificantes trabalhos exercidos pelos representantes dos espoliados, consumindo imensuráveis cifras com custas e  honorários advocatícios no embate; envolvendo provas e contraprovas, infinitas petições  e exaustiva vigília de acompanhamento , o STF, no julgamento terminal da lide reconheceu que eram justas as pretensões, que era patente a necessidade de rever os índices de atualização monetária da carga imposta ao Fundo e, pasmem, mesmo assim, num veredito esdrúxulo, exarou a sentença do “ganhou mas não levou”.

Nessa direção, inverteram a ordem das coisas, posto que as ações sob julgamento pediam a correção PASSADA da remuneração das contas. Os Ministros decidiram sobre a correção FUTURA.

Cabe a pergunta: é justa a retroatividade negativa?

Ou deverão voltar a se reunir para, efetivamente, concluir o julgamento das Ações da pauta?

Do modo em que está haverá correção, sim, mas só a partir de agora. O que passou, passou. FINDOU. MORREU. E lambam os beiços.

Por tudo que aqui foi dito, expressando a inconformidade de um participante do Fundo, é de se esperar desdobramentos impactantes aprofundando a questão. Positivamente, não há como se aceitar passivamente a inversão do direito atribuído às partes litigantes – governo e participantes – em que o primeiro, réu confesso (****) levou a melhor prejudicando mais de 130 milhões de brasileiros (fonte: IBGE).

(****) O governo, posando de vítima, saiu à cata de argumentos para justificar o calote, e alegou, falaciosamente, que a reparação traria prejuízo de quase “R$ 20 bilhões aos cofres públicos em seis anos. Caso a correção fosse retroativa desde 1999, o impacto estimado seria de R$ 295,9 bilhões…”

Essa “barrigada” não tem outro significado além de redundante CONFISSÃO DE DÍVIDA, no entendimento de que foi esse o montante que sonegou das contas do trabalhador. E o que fez dessa dinheirama toda? Causa estranheza a alegação de que os recursos do FGTS têm finalidade social, porque é utilizado para financiar a casa própria das classes mais pobres. Mas, e o dinheiro que o Fundo deixou de remunerar nas contas vinculadas do participante, foi utilizado por todos para esse fim? E quem não conseguiu adquirir o imóvel sonhado vai viver de quê? Vai comer tijolo com sopa de caliça?

Mas há quem veja uma luz no fim do túnel:

“Reposição das perdas passadas pode ser discutida. Para Scherer, do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), ainda há espaço para identificar uma forma de devolver parcialmente os reajustes abaixo da inflação de forma menos prejudicial. "É um tema que vai ter que ser muito negociado, porque é um conjunto de interesses e expectativas de lado a lado", afirma ele… -

Curitiba (PR), 09 de julho de 2024.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

- 85 anos –

Aposentado do Banco do Brasil

cordeiro@marcoscordeiro.com.br

 http://www.previplano1.com.br/2024/07/fgts-uma-vitoria-de-pirro_01297866879.html  

terça-feira, 2 de julho de 2024

Notícias Relevantes da AAPPREVI

 

NOTÍCIAS RELEVANTES DA AAPPREVI

Prezados associados.

Para suprir a necessidade de manter o corpo social bem informado das coisas do seu interesse, utilizamos eficazes canais de comunicação disponíveis para tal fim.

Na impossibilidade de contato individual com a totalidade dos sócios (8.759, no momento), quando se trata de notícias relevantes de amplo interesse lançamos mão desses recursos, como abaixo:

1.    “Notícias Relevantes” e

2.    Assessoria Jurídica no site www.aapprevi.com.br;

3.    Emissão de newsletters;

4.    Blog www.previplano1.com.br.

Portanto, pedimos aos nobres colegas que adquiram o hábito de consultar esses canais periodicamente como se fora seu jornal diário.

Curitiba (PR), 02 de julho de 2024.

Atenciosamente,

 

Marcos Cordeiro de Andrade

presidencia@aapprevi.com.br


www.aapprevi.com.br 

www.aapprevi.com.br

domingo, 30 de junho de 2024

Ação PASEP - Nota aos associados da AAPPREVI - Ajuizamento

 

Informações sobre o ajuizamento das Ações Judiciais do PASEP

 

Antes de ajuizar as ações do PASEP, a Assessoria Jurídica da AAPPREVI teve o cuidado de realizar uma sondagem de como o Judiciário está reagindo diante do grande volume de ações que estão sendo ajuizadas.

A intenção inicial era ajuizar no domicílio do réu (Banco do Brasil). Mas, constatou-se que todas as ações recém-ajuizadas na Justiça do Distrito Federal (sede do BB) estão sendo extintas por incompetência do foro, sob alegação de que o enorme volume de processos irá inviabilizar o funcionamento daquela jurisdição e que deve prevalecer foro do domicílio do Autor. Por isso, estamos reestruturando as petições iniciais de maneira que estejam compatíveis com a jurisprudência de cada tribunal estadual jurisdicionante de cada associado.

Nos próximos dias, a AAPPREVI informará a cada um dos associados que já aderiu às ações do PASEP se a ação dele já foi ajuizada ou não, e se está faltando algum documento (em especial, extratos microfilmados).

Uma coisa é certa: A Assessoria Jurídica da AAPPREVI está elaborando pesquisa aprofundada sobre a matéria e adotando todas as cautelas para que as ações obtenham êxito.

Curitiba – PR, 30 de junho de 2024

 

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE

Presidente

 

ANTONIO AMÉRICO RAVACCI

Vice-Presidente Financeiro

 

ΛΛB - Advocacia Almeida Brito

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO

Assessor Jurídico da AAPPREVI

Advogado – OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032

domingo, 16 de junho de 2024

Fundos de Pensão na mira do Governo

NOTA DA AAPPREVI

Fundos de Pensão sob a mira do Governo

Em se tratando de previdência privada, houve e ainda está havendo muita gente de má índole que espoliou ou está tentando espoliar o sagrado patrimônio dos Fundos de Pensão construído durante décadas com suor de seus participantes. Exemplo: Notícia do site Carta Capital em 06.09.2016: “Operação Greenfield: A Polícia Federal, o Ministério Público Federal, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deflagraram na segunda-feira 5 a Operação Greenfield, que investiga fraudes bilionárias contra quatro dos maiores fundos de pensão de funcionários de empresas estatais: Funcef (Caixa), Petros (Petrobras), Previ (Banco do Brasil) e Postalis (Correio).”

É por isso que atualmente existem Fundos de Pensão deficitários, necessitando de aportes de contribuições extraordinárias para cobrir os rombos.

Nos últimos dias, há rumores e até fatos notórios de que o Governo Federal está querendo financiar diversas obras de infraestrutura com recursos das reservas dos Fundos de Pensão, figurando como intermediárias diversas empresas privadas “parças” da Administração Pública. Um indício dessa ameaça foi a criação do grupo de trabalho através do Decreto n. 11.543/2024, o qual informa que quer afrouxar o sistema de regulação dos fundos.

Além disso, o Governo Federal também está querendo aumentar ainda mais a cobrança de impostos sobre os rendimentos das aplicações financeiras dos Fundos de Pensão.

Neste contexto, a AAPPREVI, informa que está atenta a todos esses acontecimentos e que, na medida do possível, acompanhará o desenrolar dos trabalhos do referido grupo, podendo a qualquer momento adotar medidas judiciais cabíveis, visando resguardar preventivamente o patrimônio dos planos de benefícios da PREVI, de maneira que eles fiquem intocáveis. 

Curitiba – PR, 17 de junho de 2024. 

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE

Presidente 

ANTONIO AMÉRICO RAVACCI

Vice-Presidente Financeiro

ΛΛB - Advocacia Almeida Brito

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO

Assessor Jurídico da AAPPREVI

Advogado – OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032

sexta-feira, 14 de junho de 2024

O Dia do Idoso e a PREVI

 

O Dia do Idoso e a PREVI

Marcos Cordeiro de Andrade

Curitiba (PR), 14 de junho de 2024.

Caros colegas,

- Amanhã, dia 15/06/24. é dedicado ao idoso. E a PREVI, ao seu modo, encontra sugestivos argumentos para comemorar a data emitindo Nota com duplo sentido.

- Lembrar o evento é um deles. O outro, menos nobre, dá um recado a essa turma de pedintes como a dizer “conheçam o seu lugar”. Esses são os assistidos do Fundo de Previdência Privada representado por essa sigla.

- Nesta ocasião, é bom lembrar o Art. 5º da CF:

- “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,

- Por seu lado, reprisa o Estatuto do Idoso aprofundando no Art. 96 a contundência da Lei em que a lembra punição a quem discrimina o idoso, eminentemente em razão da questão seguinte, entre outras:

- “Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:”

- E a PREVI, confiante inescrupulosamente nas suas “coatas largas”, não se faz de rogada para aproveitar o evento cuspindo ironias debochadas em cima dos “seus” velhinhos desassistidos.

- Envergando o “status” de quem parece supor ter “imunidade judiciária”, atinge o cúmulo da maldade ao indicar o Judiciário para resolver nossas diferenças contra a discriminação em que é useira e vezeira.

- Parece até que nomeou instâncias discriminatórias pontuais em que incorre, para se revelar ao mundo.

Sobre a data:

“...a data existe para sensibilizar a sociedade sobre os preconceitos e as violências cometidas contra os idosos, além de promover o respeito e a garantia de seus direitos”

- Sobre a relação com os idosos:

A violência contra o idoso é um processo estrutural que evidencia muito as relações de poder e os conceitos de desigualdade e dominação em relação às pessoas mais velhas.”

- Finalizando, dá um conselho como quem entende do assunto com pompa e circunstância:

- “Denuncie episódios de violência através do Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, ou do Disque Denúncia 190.”

- Tome tento, dona PREVI.

 

Curitiba (PR), 14 junho de 2024.

Marcos Cordeiro de Andrade

Aposentado do Banco do Brasil

Matrícula nº 6.808.340-8

- 85 anos –

Participante PREVI desde 15/05/1962

cordeiro@marcoscordeiro.com.br

sábado, 8 de junho de 2024

Benefícios da PREVI ameaçados

 

Benefícios da PREVI ameaçados

Marcos Cordeiro de Andrade

08/06/24

DECRETO Nº 11.543, DE 1º DE JUNHO DE 2023

“Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar propostas de revisão da regulação do segmento fechado de previdência complementar.”

Caros colegas.

Como se anuncia no corpo do decreto acima, nosso Fundo de Pensão corre risco de sofrer interferência governamental na gestão financeira, ferindo direitos seculares dos participantes. A propósito, vale lembrar que a PREVI – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, foi criada em 1904 por eles (funcionários) e para eles, vindo a contar com o patrocínio do Banco criando assim um instituto legal para promover assistência social aos seus servidores (ativos, inativos e dependentes), sem nenhum outro interveniente como assegura a Lei.

Como resultante da excelência de gestão, nossa Caixa opera com números fabulosos, tanto no alcance do patrimônio financeiro (254 bilhões de reais), como no atendimento de amparo social à classe dos assistidos (110.000 almas).

Estamos falando de um empreendimento particular que há 120 anos vem cumprindo seus propósitos de modo exemplar. Então, o que levaria esse colosso vencedor a entregar seu patrimônio nas mãos de agentes externos para se locupletarem declaradamente?

Xô chopins aproveitadores!

Nós já vimos esse filme. E ninguém gostou. Em 16 de março de 1990, o recém empossado presidente Collor decretou o confisco da poupança dos brasileiros, embutindo características demagógicas com   consequências desastrosas até hoje ocupando o Judiciário.

No caso presente, em que pese a aparente segurança vivida pelos participantes em relação ao recebimento dos benefícios adquiridos, a realidade da obtenção futura leva ao entendimento de que o fato gerador não pode sofrer desvio de função, sob pena de interferir negativamente no cronograma de pagamentos. Até porque, modificação estatutária implantada em 1997, decretou a extinção do denominado Plano 1, da PREVI, com concomitante criação do Plano PREVI futuro – este com a finalidade de abrigar os aderentes a partir dessa data. Como resultado imediato o Plano 1 tornou-se fechado e, com base nas projeções atuariais, a partir desse marco, o patrimônio remanescente deverá garantir os benefícios para todos desse grupo, até não mais existir assistidos – levando-se em consideração a trajetória de manutenção dos valores agregados

Obviamente, em havendo desvio de finalidade por qualquer motivo a premissa de atendimento futuro cai no vazio. 

Daí a preocupação com a implantação dos projetos governamentais, visando o uso desse intocável patrimônio para subvencionar suas obras como anunciado.

Enquanto isso, a PREVI, atuando como coadjuvante nessa história, está sorrindo de orelha a orelha. Seus dirigentes máximos, enquanto a serviço do Governo por conta de nomeações direcionadas, posam de inocentes úteis para agradar aos patrões. E nada farão, levantando a bandeira do dever cumprido. Consequentemente, cabe a nós iminentes prejudicados (aposentados e pensionistas do Banco do Brasil), tomar as rédeas da carruagem desgovernada enquanto é tempo.

E a coisa já ganha corpo. Segundo comentário do mestre Sérgio Faraco:

Medidas já adotadas nesse sentido:

           Nomeação de novo Superintendente da PREVIC, órgão regulador, que alargou o leque de investimentos passíveis de serem feitos pelos fundos de pensão, enfraquecendo a segurança e a rentabilidade.

           Abrandamento das normas da PREVIC quanto à definição de responsabilidades dos dirigentes dos fundos de pensão em casos de investimentos mal sucedidos.

           Aprovação de lei que cria debêntures específicas a serem emitidas por empresas do setor de infraestrutura sem mecanismos que cuidem da segurança e rentabilidade.”

Por tudo que se vê, urge buscar um garrote jurídico adequado para conter a evolução dessa sangria anunciada. Talvez uma AÇÃO PREVENTIVA (*), ou até mesmo uma ADI.

(*) “Ação preventiva é a ação para eliminar a causa de uma conformidade ou outra situação potencialmente indesejável.”

Com a palavra as grandes Entidades que se definem como representantes/defensoras dos aposentados e pensionistas do Banco do Brasil. São elas: FAABB, ANABB, AAFBB... E aí, vão agir?

Ou esperam que levantem esse penoso fardo as sacrificadas (mas operantes) pequenas Associações?

Curitiba (PR), 08 de junho de 2024.

Marcos Cordeiro de Andrade

- 85 anos -

Aposentado do Banco do Brasil

cordeiro@marcoscordeiro.com..br 










Participante da PREVI desde 15/05/1962 cordeiro@marcoscordeiro.com.br