segunda-feira, 26 de agosto de 2024

PASEP - AAPPREVI ajuiza Ação Civil Pública

 

AAPPREVI ajuíza Ação Civil Pública – PASEP

 

A Assessoria Jurídica da AAPPREVI, percebendo a enxurrada de ajuizamento de ações individuais de revisão do PASEP nas 27 unidades da federação e, por isso, a ocorrência de decisões conflitantes, resolveu ajuizar uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA em face do Banco do Brasil. Trata-se de uma ACP que, mediante a qual, pretende buscar o pagamento de indenização aos participantes do PASEP, pelos seus danos materiais sofridos.

Essa Ação Civil Pública está tramitando numa das varas cíveis de Brasília.

Até que ocorra a manifestação do magistrado da Ação Civil Pública sobre a continuidade, ou não, dos processos individuais (novos e em tramitação), o Jurídico da AAPPREVI segue com o ajuizamento do pleito de cada associado.     

 

Curitiba – PR, 26 de agosto de 2024

 

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE

Presidente

 

ANTONIO AMÉRICO RAVACCI

Vice-Presidente Financeiro

 

ΛΛB - Advocacia Almeida Brito

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO

Assessor Jurídico da AAPPREVI

Advogado – OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032

sábado, 17 de agosto de 2024

Ação do PASEP - Perguntas e respostas

AÇÃO DO PASEP da AAPPREVI - Perguntas e Respostas

Caros associados.

Com este guia os interessados conhecem tudo que diz respeito à Ação do PASEP, da AAPPREVI

Participe e boa sorte.

1 - O QUE É A AÇÃO DO PASEP?

A Ação do PASEP é uma ação judicial que visa reparar as perdas sofridas pelos trabalhadores por conta de cálculos que violaram a legislação vigente à sua época.

No Brasil, existem dois programas de apoio aos trabalhadores: PIS – Programa de Integração Social, administrado pela Caixa Econômica Federal e PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, administrado pelo Banco do Brasil.

Ocorre que muitos servidores públicos, ao sacarem os seus saldos, perceberam que a forma com que os valores recebidos estavam sendo calculados violava a legislação vigente emanada do Conselho Diretor do PASEP. Além disso, através de perícia contábil nas contas sacadas, foram revelados saques indevidos e desfalques.

2 - QUEM PODE PARTICIPAR?

Para participar da Ação PASEP promovida pela AAPPREVI é necessário ser associado desta entidade, além de ter sido participante do PASEP, cuja adesão ao programa ocorreu antes de 18 de agosto de 1988 (quem ingressou no serviço público antes de 18 de agosto de 1988, mesmo que a conta esteja zerada).

3 - QUAIS AS DESPESAS?

O autor da Ação arcará com os seguintes valores:

Ao final da Ação, em caso de êxito, o autor pagará o percentual de 10% (dez por cento) ao advogado da causa;

Em caso de eventual insucesso, o autor pagará o valor dos eventuais honorários de sucumbência, se houver;

Demais valores envolvidos serão levados à aprovação dos autores ANTES do ajuizamento, de forma individual, por e-mail (mantenha sempre o e-mail de cadastro atualizado).

4 - QUANTO DEVO RECEBER?

Na análise preliminar é avaliada a positividade do direito, ainda sem valores definitivos. O protocolo do ajuizamento somente se dá ao amparo da documentação exigida pelo Juízo. Em caso negativo o processo é abortado.

5 - ONDE TRAMITARÁ A AÇÃO?

No domicílio do autor.

6 – QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

1. Extratos da conta do PASEP desde a inscrição no Programa até agora;

2. Memória de Cálculos do INSS (comprovante da aposentadoria);

3. Documento de identidade e CPF;

4. Últimos 3 contracheques ou outro comprovante de renda dos últimos 3 meses;

6. Comprovante de residência – conta de água, de luz, de telefone, etc;

7. Procuração;

8. Termo de Adesão;

9. Declaração de justiça gratuita: se a renda mensal for inferior a 5 salários-mínimos;

10. Carta-solicitação de extratos: é importante protocolar esta carta em uma agência do Banco do Brasil.

Acesse a página da Ação do PASEP pelo endereço abaixo para fazer download da procuração, termo de adesão, declaração de justiça gratuita e carta solicitação de extratos.

https://www.aapprevi.com.br/acao-pasep/

7 - COMO CONSEGUIR OS EXTRATOS DA CONTA DO PASEP?

Os extratos após 1999 estão na base de dados do BB e podem ser obtidos instantaneamente. No entanto, os extratos de períodos anteriores a 1999 foram microfilmados e devem ser solicitados por escrito ao Banco do Brasil.

8 - PARA ONDE MANDAR OS DOCUMENTOS DIGITALIZADOS?

A AAPPREVI recomenda que todos os documentos sejam enviados digitalizados, em formato PDF, para o e-mail documentos@aapprevi.com.br.br .

9 - ATÉ QUANDO MANDAR OS DOCUMENTOS?

Ainda não há prazo para encerrar o recebimento de documentos.

10 - DEMAIS DÚVIDAS?

Para quaisquer outras dúvidas a respeito desta Ação, acesse a página da Ação do PASEP no site da AAPPREVI pelo endereço abaixo:

https://www.aapprevi.com.br/acao-pasep/

Curitiba (PR), 17 de agosto de 2024.

Atenciosamente,

Departamento de Comunicação da AAPPREVI

comunicação@aapprevi.com.br

domingo, 14 de julho de 2024

PASEP - Iniciado o ajuizamento

 

A AAPPREVI iniciou o ajuizamento das Ações Judiciais do PASEP

 

Conforme já informado neste site, o ajuizamento das ações do PASEP deve ocorrer no domicílio do autor, razão pela qual surgiu a necessidade de reestruturar as petições iniciais de tal forma que elas ficassem em consonância o regramento de cada tribunal estadual jurisdicionante onde reside cada autor.

Após realizar adaptações de algumas petições iniciais das ações do PASEP, o jurídico da AAPPREVI iniciou o ajuizamento das ações acima, o que será comunicado individualmente a cada associado da AAPPREVI.

Em vista disso, informamos ao associado da AAPPREVI que se até o final deste mês de julho/2024 ele não receber um comunicado individual de que a sua ação foi ajuizada, significa que os documentos não estão completos e que, por causa disso, receberão a informação detalhada, por e-mail, de quais documentos estão faltando.

Também, se algum associado não receber, até o final deste mês, a comunicação de ajuizamento ou a comunicação de documentos faltantes, é porque os documentos ainda estão em análise.

 

Curitiba – PR, 15 de julho de 2024

 

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE

Presidente 

ANTONIO AMÉRICO RAVACCI

Vice-Presidente Financeiro

ΛΛB - Advocacia Almeida Brito

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO

Assessor Jurídico da AAPPREVI

Advogado – OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032

terça-feira, 9 de julho de 2024

FGTS - uma Vitória de Pirro

 

FGTS – uma Vitória de Pirro
Marcos Cordeiro de Andrade

A elevada insensibilidade da Justiça pôs por terra uma expectativa de décadas que embalava o sonho de amenizar as necessidades dos participantes do FGTS.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) (*) que a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve garantir, pelo menos, a reposição da inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).  Fonte: site do Tribunal.

(*) 12/06/2024.

Vejam o que ocorreu:

“Relator do caso, ministro Roberto Barroso, presidente do Supremo, votou para que a correção das contas fosse pelo menos igual ao rendimento da poupança. Seguiram sua posição Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin.”

“Edson Fachin seguiu o voto do relator, defendendo que a correção das contas do fundo passe a ser ao menos igual à da poupança. Ele disse que os depósitos do FGTS devem ser “adequadamente corrigidos”. (**)

(**) corrigir = retificar o que está errado.

Mesmo assim, as milhares de Ações tramitando no Judiciário não foram suficientes para atender os justos pedidos dos trabalhadores com essa esperança. Como é sabido, a reclamação consistia, unicamente, no reconhecimento das perdas sofridas motivadas pela correção indevida da remuneração das contas individuais, óbice flagrantemente lesivo aos participantes. Por fim, depois de sacrificantes trabalhos exercidos pelos representantes dos espoliados, consumindo imensuráveis cifras com custas e  honorários advocatícios no embate; envolvendo provas e contraprovas, infinitas petições  e exaustiva vigília de acompanhamento , o STF, no julgamento terminal da lide reconheceu que eram justas as pretensões, que era patente a necessidade de rever os índices de atualização monetária da carga imposta ao Fundo e, pasmem, mesmo assim, num veredito esdrúxulo, exarou a sentença do “ganhou mas não levou”.

Nessa direção, inverteram a ordem das coisas, posto que as ações sob julgamento pediam a correção PASSADA da remuneração das contas. Os Ministros decidiram sobre a correção FUTURA.

Cabe a pergunta: é justa a retroatividade negativa?

Ou deverão voltar a se reunir para, efetivamente, concluir o julgamento das Ações da pauta?

Do modo em que está haverá correção, sim, mas só a partir de agora. O que passou, passou. FINDOU. MORREU. E lambam os beiços.

Por tudo que aqui foi dito, expressando a inconformidade de um participante do Fundo, é de se esperar desdobramentos impactantes aprofundando a questão. Positivamente, não há como se aceitar passivamente a inversão do direito atribuído às partes litigantes – governo e participantes – em que o primeiro, réu confesso (****) levou a melhor prejudicando mais de 130 milhões de brasileiros (fonte: IBGE).

(****) O governo, posando de vítima, saiu à cata de argumentos para justificar o calote, e alegou, falaciosamente, que a reparação traria prejuízo de quase “R$ 20 bilhões aos cofres públicos em seis anos. Caso a correção fosse retroativa desde 1999, o impacto estimado seria de R$ 295,9 bilhões…”

Essa “barrigada” não tem outro significado além de redundante CONFISSÃO DE DÍVIDA, no entendimento de que foi esse o montante que sonegou das contas do trabalhador. E o que fez dessa dinheirama toda? Causa estranheza a alegação de que os recursos do FGTS têm finalidade social, porque é utilizado para financiar a casa própria das classes mais pobres. Mas, e o dinheiro que o Fundo deixou de remunerar nas contas vinculadas do participante, foi utilizado por todos para esse fim? E quem não conseguiu adquirir o imóvel sonhado vai viver de quê? Vai comer tijolo com sopa de caliça?

Mas há quem veja uma luz no fim do túnel:

“Reposição das perdas passadas pode ser discutida. Para Scherer, do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), ainda há espaço para identificar uma forma de devolver parcialmente os reajustes abaixo da inflação de forma menos prejudicial. "É um tema que vai ter que ser muito negociado, porque é um conjunto de interesses e expectativas de lado a lado", afirma ele… -

Curitiba (PR), 09 de julho de 2024.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

- 85 anos –

Aposentado do Banco do Brasil

cordeiro@marcoscordeiro.com.br

 http://www.previplano1.com.br/2024/07/fgts-uma-vitoria-de-pirro_01297866879.html  

terça-feira, 2 de julho de 2024

Notícias Relevantes da AAPPREVI

 

NOTÍCIAS RELEVANTES DA AAPPREVI

Prezados associados.

Para suprir a necessidade de manter o corpo social bem informado das coisas do seu interesse, utilizamos eficazes canais de comunicação disponíveis para tal fim.

Na impossibilidade de contato individual com a totalidade dos sócios (8.759, no momento), quando se trata de notícias relevantes de amplo interesse lançamos mão desses recursos, como abaixo:

1.    “Notícias Relevantes” e

2.    Assessoria Jurídica no site www.aapprevi.com.br;

3.    Emissão de newsletters;

4.    Blog www.previplano1.com.br.

Portanto, pedimos aos nobres colegas que adquiram o hábito de consultar esses canais periodicamente como se fora seu jornal diário.

Curitiba (PR), 02 de julho de 2024.

Atenciosamente,

 

Marcos Cordeiro de Andrade

presidencia@aapprevi.com.br


www.aapprevi.com.br 

www.aapprevi.com.br

domingo, 30 de junho de 2024

Ação PASEP - Nota aos associados da AAPPREVI - Ajuizamento

 

Informações sobre o ajuizamento das Ações Judiciais do PASEP

 

Antes de ajuizar as ações do PASEP, a Assessoria Jurídica da AAPPREVI teve o cuidado de realizar uma sondagem de como o Judiciário está reagindo diante do grande volume de ações que estão sendo ajuizadas.

A intenção inicial era ajuizar no domicílio do réu (Banco do Brasil). Mas, constatou-se que todas as ações recém-ajuizadas na Justiça do Distrito Federal (sede do BB) estão sendo extintas por incompetência do foro, sob alegação de que o enorme volume de processos irá inviabilizar o funcionamento daquela jurisdição e que deve prevalecer foro do domicílio do Autor. Por isso, estamos reestruturando as petições iniciais de maneira que estejam compatíveis com a jurisprudência de cada tribunal estadual jurisdicionante de cada associado.

Nos próximos dias, a AAPPREVI informará a cada um dos associados que já aderiu às ações do PASEP se a ação dele já foi ajuizada ou não, e se está faltando algum documento (em especial, extratos microfilmados).

Uma coisa é certa: A Assessoria Jurídica da AAPPREVI está elaborando pesquisa aprofundada sobre a matéria e adotando todas as cautelas para que as ações obtenham êxito.

Curitiba – PR, 30 de junho de 2024

 

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE

Presidente

 

ANTONIO AMÉRICO RAVACCI

Vice-Presidente Financeiro

 

ΛΛB - Advocacia Almeida Brito

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO

Assessor Jurídico da AAPPREVI

Advogado – OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032

domingo, 16 de junho de 2024

Fundos de Pensão na mira do Governo

NOTA DA AAPPREVI

Fundos de Pensão sob a mira do Governo

Em se tratando de previdência privada, houve e ainda está havendo muita gente de má índole que espoliou ou está tentando espoliar o sagrado patrimônio dos Fundos de Pensão construído durante décadas com suor de seus participantes. Exemplo: Notícia do site Carta Capital em 06.09.2016: “Operação Greenfield: A Polícia Federal, o Ministério Público Federal, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deflagraram na segunda-feira 5 a Operação Greenfield, que investiga fraudes bilionárias contra quatro dos maiores fundos de pensão de funcionários de empresas estatais: Funcef (Caixa), Petros (Petrobras), Previ (Banco do Brasil) e Postalis (Correio).”

É por isso que atualmente existem Fundos de Pensão deficitários, necessitando de aportes de contribuições extraordinárias para cobrir os rombos.

Nos últimos dias, há rumores e até fatos notórios de que o Governo Federal está querendo financiar diversas obras de infraestrutura com recursos das reservas dos Fundos de Pensão, figurando como intermediárias diversas empresas privadas “parças” da Administração Pública. Um indício dessa ameaça foi a criação do grupo de trabalho através do Decreto n. 11.543/2024, o qual informa que quer afrouxar o sistema de regulação dos fundos.

Além disso, o Governo Federal também está querendo aumentar ainda mais a cobrança de impostos sobre os rendimentos das aplicações financeiras dos Fundos de Pensão.

Neste contexto, a AAPPREVI, informa que está atenta a todos esses acontecimentos e que, na medida do possível, acompanhará o desenrolar dos trabalhos do referido grupo, podendo a qualquer momento adotar medidas judiciais cabíveis, visando resguardar preventivamente o patrimônio dos planos de benefícios da PREVI, de maneira que eles fiquem intocáveis. 

Curitiba – PR, 17 de junho de 2024. 

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE

Presidente 

ANTONIO AMÉRICO RAVACCI

Vice-Presidente Financeiro

ΛΛB - Advocacia Almeida Brito

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO

Assessor Jurídico da AAPPREVI

Advogado – OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032