quinta-feira, 17 de outubro de 2024

Ação PASEP da AAPPREVI - Particularidade do ajuizamento

 

IMPORTANTE ESCLARECIMENTO

Cautela no ajuizamento das Ações Judiciais individuais do PASEP

Caros associados da AAPPREVI.

Como o direito é dinâmico, as demandas judiciais podem seguir o rumo originalmente previsto ou podem tomar outros rumos no que respeita ao entendimento jurisprudencial das diversas instâncias.

Neste contexto, à medida que as ações individuais do PASEP estão sendo ajuizadas, a Assessoria Jurídica da AAPPREVI tem analisado a forma como os magistrados de primeira instância estão recepcionando o pleito dos seus associados.

De caráter intencional, a Assessoria Jurídica da AAPPREVI se utiliza dessa estratégia realizando o ajuizamento das ações individuais de maneira cautelosa visando robustecer os fundamentos jurídicos das pretensões dos participantes do PASEP para que sejam aumentadas as chances de êxito dessas ações judiciais.

Essa aparente lentidão no ajuizamento tem ocorrido em razão do grande volume de documentos recebidos, mas isso não gera nenhum prejuízo para os associados da AAPPREVI, eis que não provoca a prescrição do direito em questão.

Sendo assim, a AAPPREVI tranquiliza seus associados que estão ansiosos para serem informados do ajuizamento de suas ações, solicitando que aguardem informações personalizadas.

Curitiba – PR, 16 de outubro de 2024 

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE

Presidente 

ANTONIO AMÉRICO RAVACCI

Vice-Presidente Financeiro

ΛΛB - Advocacia Almeida Brito

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO

Assessor Jurídico da AAPPREVI

Advogado – OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032

segunda-feira, 14 de outubro de 2024

Eleições ANABB 2024 - Informativo CANAEL



CANAEL

Cadastro Nacional de Eleitos

(www.canael.com.br)

Eleições ANABB 2024 – Candidatos

Conselho Deliberativo

Nº na CHAPA e quantidade de cargos exercidos.

101 (1) - Adelmo Vianna Gomes – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judice
102 (1) Almir Souza Vieira – FAABB – Cons. Del. 2020/2024
103 (5) - Ana Lúcia Landin - ANABB – Cons. Delib. até 15/12/2019
Ana Lúcia Landin – ANABB – Cons. Deliberativo – 2016/2020-
Ana Lúcia Landin - ANABB - Conselho Delib. até 2015
Ana Lucia Landin – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judice
Ana Lucia Landin- Conselheiro Participada 2015
104 (3) - Anaya Martins de Carvalho – ANABB – Cons. Fiscal – 2016/2020
Anaya Martins de Carvalho - ANABB – Conselho Fiscal até 2016 (suplente)
Anaya Martins de Carvalho – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judice
106 (3) - Antilhon Saraiva dos Santos – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judice
Antilhon Saraiva dos Santos – CoopANABB – Cons.Adm.
Antilhon Saraiva dos Santos – COOP-ANABB – Delegado - 2011/13
107 (1) - Antonio Carlos Cuevas Couto-ANAPLAB-CONFI 2022
109 (9) - Antônio José de Carvalho - ANABB – Cons. Delib. até 15/12/2019
Antonio José de Carvalho - ANABB – Cons. Deliberativo – 2016/2020-
Antonio José de Carvalho - ANABB – Conselho Fiscal até 2016 (suplente)
Antonio Jose de Carvalho – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judice
Antônio José de Carvalho - ANABBPrev – Cons.Fiscal-Supl. até 2016
Antônio José de Carvalho – Conselheiro PREVI/TUPY – 28/04/17 a 30/04/19
Antônio José de Carvalho – COOP-ANABB – Cons.Fiscal Supl. – 2011/13
Antonio José de Carvalho – PREVI - Cons.Deliberativo - 2/6/14 a 31/5/18
Antonio Jose de Carvalho- Conselheiro Participada 2015
112 (3) - Augusto Carvalho - ANABB – Cons. Delib. até 15/12/2019
Augusto Carvalho - ANABB - Conselho Delib. até 2015
Augusto Silveira de Carvalho - ANABB – Cons. Deliberativo – 2016/2020-
Augusto Silveira de Carvalho – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judice
114 (1) - Carlos Antonio Soares – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judice
115 (1) - Carlos Emílio Flesch – FAABB – Cons.Delib. 2016/20
116 (1) - Carlos Luiz Teixeira Ribeiro – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judice
117 (10) - Cecília Garcez - ANABB – Cons. Delib. até 15/12/2019
Cecília Mendes Garcês Siqueira - Conselheiro PREVI/EMBRAER– 12/04/17 a 30/04/19
Cecília Mendes Garcez - ANABB – Cons. Deliberativo – 2016/2020-
Cecília Mendes Garcez Siqueira – ANABB – Cons.Delib. 2012/2016
Cecilia Mendes Garcez Siqueira – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judice
Cecília Mendes Garcez Siqueira – ANABB Grupo Temático (GAT) – 2012/2016
Cecilia Mendes Garcez Siqueira - Conselheiro Participada 2015
Cecília Mendes Garcez Siqueira – COOP-ANABB – Delegado - 2012/2016
Cecília Mendes Garcez Siqueira – PREVI – Dir. de Admin. - 2/6/14 a 31/5/18
Cecília Mendes Garcez Siqueira (Presidente - ANABBPrev – Cons. Delib.
118 (6) - Cláudio José Zucco - ANABB – Cons. Deliberativo – 2016/2020-
Cláudio José Zucco - ANABB - Conselho Delib. até 2015
Claudio Jose Zucco – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judice
Cláudio José Zucco - ANABBPrev – Cons.Fiscal
Claudio Jose Zucco - Conselheiro Participada 2015
Claudio José Zucco – COOP-ANABB – Cons.Fiscal – 2011/13
119 (1) - Claudio Pacheco de Morais – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judice
121 (1) - Deli Soares Pereira - Conselheiro Participada 2015
122 (2) - Elaine Michel – ANABB – Dir. Rel. Externas e Parlamentares - 2009/12
Elaine Michel – ANABBPrev - Diretora de Benefícios - até 2012
123 (1) - Fabiane Campos Vale Jerke - CASSI – Cons. Del.
125 (3) - Francisco Alves E Silva – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judic
Francisco Alves e Silva - ANABBPrev – Cons. Delib.Supl.
Francisco Alves e Silva – COOP-ANAPP – Cons.de Adm. 11/13
126 (2) - Francisco dos Santos Filho - FAABB - Cons. Fiscal suplente – 2020/2022
Francisco dos Santos Filho-PREVI-Consult.Pl.1-2022
130 (2) - Ilma Peres - FAABB – Cons. Del. 2020/2024
Ilma Peres Causanilhas Rodrigues - ANABB - Conselho Delib. até 2015
131 (12) - Isa Musa - ANABB – Cons. Delib. até 15/12/2019
Isa Musa - ANABB - Conselho Delib. até 2015
Isa Musa de Noronha - AFA-BH - Cons. Delib. Efetivo
Isa Musa de Noronha - ANABB – Cons. Deliberativo – 2016/2020-
Isa Musa de Noronha – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judice
Isa Musa de Noronha - ANABBPrev – Cons. Delib.
Isa Musa de Noronha – FAABB – Presidente – 2009/2012
Isa Musa de Noronha – FAABB – Presidente – 2012/2016
Isa Musa de Noronha – FAABB – Presidente – 2016/2020
Isa Musa de Noronha – FAABB – Presidente – 2020/2024
Isa Musa de Noronha – UNAMIBB – V.Pres.Cons.Diretor – 2009/2013
Isa musa de Noronha – UNAMIBB-Presidente – 2017/2021
134 (1) - Jose Antonio dos Santos – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judice
135 (4) - José Bernardo de Medeiros Brito – PREVI – Cons.Delib. suplente - 2/6/14 a 31/5/18
José Bernardo de Medeiros Neto - AFABB-RS – Cons. Del. 2020/2022
José Bernardo de Medeiros Neto - AFABB-RS - Consultor Jurídico
José Bernardo de Medeiros Neto - AFABB-RS - Presidente até 2016
138 (3) - - Lissane Pereira Holanda - ANABB – Cons. Deliberativo – 2016/2020-
Lissane Pereira Holanda – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judice
Lissane Pereira Holanda – PREVI-Cons.Cons.Previ
139 (5) - Luiz Carlos Teixeira - Conselheiro Participada 2015
Luiz Carlos Teixeira - ANABBPrev – Cons. Delib.
Luiz Carlos Teixeira - PREVI - Cons.Delib.Supl.2014
Luiz Carlos Teixeira - PREVI-Cons.Cons.Plano 1 - 2/6/14 a 31/5/18
Luiz Carlos Teixeira - Sind.Rib.Preto – Diretor
142 (1) - Luiz Satoru Ishiyama – CASSI- Diretor de Risco e... 2021
143 (3) - Macilene Rodrigues de Oliveira – ANABB – CODEL/MEMBRO de 03/93 a 12/95
Macilene Rodrigues de Oliveira – ANABB – CODEL/MEMBRO de 07/92 a 12/92
Macilene Rodrigues de Oliveira – ANABB – DIREG/DIRETOR de 12/88 05/89
145 (4) - MARCEL JUVINIANO BARROS - Conselheiro Participada 2015 (Em 2 Empresas)
Marcel Juviniano Barros - Conselheiro PREVI/VALE – 20/04/17 a 30/04/19
Marcel Juviniano Barros - PREVI – Cons. Participada até 2021
MARCEL JUVINIANO BARROS - PREVI - Dir.de Seguridade - 2016
146 (1) - Maria da Penha Costa Calmon Rodrigues – Cons. Del. Pres. 2020/2024
147 (12) - Graça Machado - ANABB – Cons. Delib. até 15/12/2019
Graça Machado - ANABB - Conselho Delib. até 2015
Graça Machado – ANABB - Vice-pres. Adm. e Financ. 2016/2020
Maria Das Gracas C Macha. Costa - Conselheiro Participada 2015
Maria das Graças C.Pontin – SATÉLITE – Dir.Cultural
Maria das Gracas Conceicao Machado Costa – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judice
Maria das Graças Conceição Machado Costa - ANABBPrev – Cons. Delib.Supl.
Maria das Graças Conceição Machado Costa – CASSI – Dir.de Saúde até 31/05/14
Maria das Graças Conceição Machado Costa - Companhia Brasileira de Gestão de Serviços - Vice-Pres. Cons. Adm. suplente
Maria das Graças Conceição Machado Costa - Conselheiro PREVI/NEOENERGIA – 13/04/17 a 30/04/18
Maria das Graças Conceição Machado Costa – COOP-ANABB – Delegado - 2011/13
Maria das Graças Conceição Machado Costa – GERDAU – Conselho Fiscal
148 (2) - Maria Lizete da Silveira - ANABB – Cons. Fiscal – 2016/2020
Maria Lizete da Silveira – CASSI – Cons. Fiscal – Presidente - 01/6/18 até 31/5/22
149 (2) - Maryalba de N. Monteiro de Oliveira - CASSI – Cons. Delib. suplente - 01/06/18 - 31/05/22
Maryalba Oliveira - FAABB – Cons. Del. Suplente - 2020/2024
150 (5) - Mercia Maria Nascimento Pimentel – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judice
Mércia Maria Nascimento Pimentel - ANABBPrev – Cons. Delib.
Mércia Maria Nascimento Pimentel – COOP-ANABB – Delegado - 2011/13
Mércia Maria Nascimento Pimentel - PREVI – Cons.Consul.PB1 – 2014
Mércia Pimentel - ANABB - Conselho Delib. até 2015
152 (7) - Nilton Brunelli - ANABB – Cons. Delib. até 15/12/2019
Nilton Brunelli Azevedo - ANABB – Cons. Deliberativo – 2016/2020-
Nilton Brunelli Azevedo – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judice
Nilton Brunelli de Azevedo - ANABB - Conselho Delib. até 2016
Nilton Brunelli de Azevedo - ANABBPrev – Dir.Pres.
Nilton Brunelli De Azevedo - Conselheiro Participada 2015
Nilton Brunelli de Azevedo – COOP-ANABB – Delegado - 2011/13
155 (1) - Paulo Roberto Saletti Costa – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judice
157 (5) - Pedro Paulo Paim Portela – FAABB – Vice-Pres. Cons.Delib. – 2012/2016
Pedro Paulo Paim Portela – FAABB – Vice-Pres. Cons.Delib. – 2012/2016
Pedro Paulo Portela Paim – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judice
Pedro Paulo Portela Paim - ANABBPrev – Cons. Delib.Supl.
Pedro Paulo Portela Paim – FAABB – Cons.Delib. – 2009/2012
161 (1) - Rejane Aparecida R. Zanello - CASSI – Cons. Delib. - 01/06/18 até 31/05/22
163 (1) - Sérgio Dourado França - FAABB – Cons. Del. Suplente - 2020/2024
166 (1) - Valmir Camilo - ANABBPrev - Diretor Presidente
167 (1) - Verdi Barros Bezerra - ANABB – Cons. Fiscal – 2016/2020
168 (2) - Waldenor Cezario Mariot – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judice
Waldenor Cezario Mariot- Conselheiro Participada 2015
169 (5) - William Bento - ANABB – Cons. Delib. até 15/12/2019
William Bento - ANABB - Conselho Delib. até 2015
William José Alves Bento - ANABB – Cons. Deliberativo – 2016/2020-
William Jose Alves Bento – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judice
William José Alves Bento - ANABBPrev – Cons. Delib.Supl.

Curitiba (PR), 14/10/2024 – www.previplano1.com.br

sábado, 14 de setembro de 2024

NOTA DA AAPPREVI - Fundos de Pensão na Mira do Governo - Alerta n. 2

 

NOTA DA AAPPREVI

 

Fundos de Pensão sob a mira do Governo – Alerta n. 2 

 

Em junho deste ano, a AAPPREVI publicou o primeiro alerta acerca da intenção do Governo Federal de se valer dos recursos bilionários dos Fundos de Pensão para financiar de maneira transversa as megas obras de infraestrutura do nosso País.

Os indícios de ameaça informados no Alerta n. 1 (em junho-2024) estão se materializando com o funcionamento do grupo de trabalho criado através do Decreto n. 11.543/2024, o qual pretende afrouxar o sistema de regulação dos fundos e estimular (para não dizer obrigar) os Fundos de Pensão a aplicarem os recursos de suas reservas em Fundos de Investimentos de Infraestrutura (FI-Infra), através das corretoras do segmento.

Neste aspecto, a tendência é que o modus operandi que o Governo Federal vai utilizar é o aumento da tributação dos rendimentos dos atuais fundos de investimentos que estão sendo utilizados pelos Fundos de Pensão e a isenção tributária dos rendimentos dos Fundos de Investimentos de Infraestrutura (FI-Infra). Com isso, os Fundos de Pensão serão “obrigados” a aplicarem suas reservas nos FI-Infra.

A materialização da estratégia do Governo Federal mencionada reside no fato de que o Ministro da Previdência Sr. Carlos Lupi, em 28.08.2024, enviou ao Ministério da Fazenda proposta de alterações nas Resoluções do Conselho Monetário Nacional – CMN n. 4.963 e n. 4.994.

A maior preocupação apontada pelos especialistas em gestão de fundos de investimentos é o ALTO RISCO a que o FI-Infra está sujeito, eis que esses fundos FI-Infra injetarão recursos financeiros gigantescos recebidos dos Fundos de pensão nas empreiteiras contratadas pelo Governo Federal.

Em vista disso, cabe a diversos segmentos da sociedade se manifestarem em defesa dos Fundos de Pensão, em especial em defesa da PREVI que até o momento tem aplicado suas reservas em fundos tradicionais e conservadores, bem como em ações de empresas sólidas.

Ou seja, cabe aos verdadeiros proprietários desses bilionários recursos financeiros – os Participantes – se mobilizarem perante as associações e federação de aposentados do BB, perante políticos (deputados e senadores) e perante a imprensa.   

A AAPPREVI está atenta e disposta a compor um bloco de associações para agir em defesa da PREVI, para que ela (PREVI) não seja manipulada por políticos na gestão do patrimônio de seus participantes.    

 

Curitiba – PR, 13 de setembro de 2024.

 

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE

Presidente

 ANTONIO AMÉRICO RAVACCI

Vice-Presidente Financeiro


ΛΛB - Advocacia Almeida Brito

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO

Assessor Jurídico da AAPPREVI

Advogado – OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032

http://www.previplano1.com.br/2024/09/nota-da-aapprevi-fundos-de-pensao-na.html

segunda-feira, 26 de agosto de 2024

PASEP - AAPPREVI ajuiza Ação Civil Pública

 

AAPPREVI ajuíza Ação Civil Pública – PASEP

 

A Assessoria Jurídica da AAPPREVI, percebendo a enxurrada de ajuizamento de ações individuais de revisão do PASEP nas 27 unidades da federação e, por isso, a ocorrência de decisões conflitantes, resolveu ajuizar uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA em face do Banco do Brasil. Trata-se de uma ACP que, mediante a qual, pretende buscar o pagamento de indenização aos participantes do PASEP, pelos seus danos materiais sofridos.

Essa Ação Civil Pública está tramitando numa das varas cíveis de Brasília.

Até que ocorra a manifestação do magistrado da Ação Civil Pública sobre a continuidade, ou não, dos processos individuais (novos e em tramitação), o Jurídico da AAPPREVI segue com o ajuizamento do pleito de cada associado.     

 

Curitiba – PR, 26 de agosto de 2024

 

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE

Presidente

 

ANTONIO AMÉRICO RAVACCI

Vice-Presidente Financeiro

 

ΛΛB - Advocacia Almeida Brito

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO

Assessor Jurídico da AAPPREVI

Advogado – OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032

sábado, 17 de agosto de 2024

Ação do PASEP - Perguntas e respostas

AÇÃO DO PASEP da AAPPREVI - Perguntas e Respostas

Caros associados.

Com este guia os interessados conhecem tudo que diz respeito à Ação do PASEP, da AAPPREVI

Participe e boa sorte.

1 - O QUE É A AÇÃO DO PASEP?

A Ação do PASEP é uma ação judicial que visa reparar as perdas sofridas pelos trabalhadores por conta de cálculos que violaram a legislação vigente à sua época.

No Brasil, existem dois programas de apoio aos trabalhadores: PIS – Programa de Integração Social, administrado pela Caixa Econômica Federal e PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, administrado pelo Banco do Brasil.

Ocorre que muitos servidores públicos, ao sacarem os seus saldos, perceberam que a forma com que os valores recebidos estavam sendo calculados violava a legislação vigente emanada do Conselho Diretor do PASEP. Além disso, através de perícia contábil nas contas sacadas, foram revelados saques indevidos e desfalques.

2 - QUEM PODE PARTICIPAR?

Para participar da Ação PASEP promovida pela AAPPREVI é necessário ser associado desta entidade, além de ter sido participante do PASEP, cuja adesão ao programa ocorreu antes de 18 de agosto de 1988 (quem ingressou no serviço público antes de 18 de agosto de 1988, mesmo que a conta esteja zerada).

3 - QUAIS AS DESPESAS?

O autor da Ação arcará com os seguintes valores:

Ao final da Ação, em caso de êxito, o autor pagará o percentual de 10% (dez por cento) ao advogado da causa;

Em caso de eventual insucesso, o autor pagará o valor dos eventuais honorários de sucumbência, se houver;

Demais valores envolvidos serão levados à aprovação dos autores ANTES do ajuizamento, de forma individual, por e-mail (mantenha sempre o e-mail de cadastro atualizado).

4 - QUANTO DEVO RECEBER?

Na análise preliminar é avaliada a positividade do direito, ainda sem valores definitivos. O protocolo do ajuizamento somente se dá ao amparo da documentação exigida pelo Juízo. Em caso negativo o processo é abortado.

5 - ONDE TRAMITARÁ A AÇÃO?

No domicílio do autor.

6 – QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

1. Extratos da conta do PASEP desde a inscrição no Programa até agora;

2. Memória de Cálculos do INSS (comprovante da aposentadoria);

3. Documento de identidade e CPF;

4. Últimos 3 contracheques ou outro comprovante de renda dos últimos 3 meses;

6. Comprovante de residência – conta de água, de luz, de telefone, etc;

7. Procuração;

8. Termo de Adesão;

9. Declaração de justiça gratuita: se a renda mensal for inferior a 5 salários-mínimos;

10. Carta-solicitação de extratos: é importante protocolar esta carta em uma agência do Banco do Brasil.

Acesse a página da Ação do PASEP pelo endereço abaixo para fazer download da procuração, termo de adesão, declaração de justiça gratuita e carta solicitação de extratos.

https://www.aapprevi.com.br/acao-pasep/

7 - COMO CONSEGUIR OS EXTRATOS DA CONTA DO PASEP?

Os extratos após 1999 estão na base de dados do BB e podem ser obtidos instantaneamente. No entanto, os extratos de períodos anteriores a 1999 foram microfilmados e devem ser solicitados por escrito ao Banco do Brasil.

8 - PARA ONDE MANDAR OS DOCUMENTOS DIGITALIZADOS?

A AAPPREVI recomenda que todos os documentos sejam enviados digitalizados, em formato PDF, para o e-mail documentos@aapprevi.com.br.br .

9 - ATÉ QUANDO MANDAR OS DOCUMENTOS?

Ainda não há prazo para encerrar o recebimento de documentos.

10 - DEMAIS DÚVIDAS?

Para quaisquer outras dúvidas a respeito desta Ação, acesse a página da Ação do PASEP no site da AAPPREVI pelo endereço abaixo:

https://www.aapprevi.com.br/acao-pasep/

Curitiba (PR), 17 de agosto de 2024.

Atenciosamente,

Departamento de Comunicação da AAPPREVI

comunicação@aapprevi.com.br

domingo, 14 de julho de 2024

PASEP - Iniciado o ajuizamento

 

A AAPPREVI iniciou o ajuizamento das Ações Judiciais do PASEP

 

Conforme já informado neste site, o ajuizamento das ações do PASEP deve ocorrer no domicílio do autor, razão pela qual surgiu a necessidade de reestruturar as petições iniciais de tal forma que elas ficassem em consonância o regramento de cada tribunal estadual jurisdicionante onde reside cada autor.

Após realizar adaptações de algumas petições iniciais das ações do PASEP, o jurídico da AAPPREVI iniciou o ajuizamento das ações acima, o que será comunicado individualmente a cada associado da AAPPREVI.

Em vista disso, informamos ao associado da AAPPREVI que se até o final deste mês de julho/2024 ele não receber um comunicado individual de que a sua ação foi ajuizada, significa que os documentos não estão completos e que, por causa disso, receberão a informação detalhada, por e-mail, de quais documentos estão faltando.

Também, se algum associado não receber, até o final deste mês, a comunicação de ajuizamento ou a comunicação de documentos faltantes, é porque os documentos ainda estão em análise.

 

Curitiba – PR, 15 de julho de 2024

 

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE

Presidente 

ANTONIO AMÉRICO RAVACCI

Vice-Presidente Financeiro

ΛΛB - Advocacia Almeida Brito

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO

Assessor Jurídico da AAPPREVI

Advogado – OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032

terça-feira, 9 de julho de 2024

FGTS - uma Vitória de Pirro

 

FGTS – uma Vitória de Pirro
Marcos Cordeiro de Andrade

A elevada insensibilidade da Justiça pôs por terra uma expectativa de décadas que embalava o sonho de amenizar as necessidades dos participantes do FGTS.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) (*) que a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve garantir, pelo menos, a reposição da inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).  Fonte: site do Tribunal.

(*) 12/06/2024.

Vejam o que ocorreu:

“Relator do caso, ministro Roberto Barroso, presidente do Supremo, votou para que a correção das contas fosse pelo menos igual ao rendimento da poupança. Seguiram sua posição Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin.”

“Edson Fachin seguiu o voto do relator, defendendo que a correção das contas do fundo passe a ser ao menos igual à da poupança. Ele disse que os depósitos do FGTS devem ser “adequadamente corrigidos”. (**)

(**) corrigir = retificar o que está errado.

Mesmo assim, as milhares de Ações tramitando no Judiciário não foram suficientes para atender os justos pedidos dos trabalhadores com essa esperança. Como é sabido, a reclamação consistia, unicamente, no reconhecimento das perdas sofridas motivadas pela correção indevida da remuneração das contas individuais, óbice flagrantemente lesivo aos participantes. Por fim, depois de sacrificantes trabalhos exercidos pelos representantes dos espoliados, consumindo imensuráveis cifras com custas e  honorários advocatícios no embate; envolvendo provas e contraprovas, infinitas petições  e exaustiva vigília de acompanhamento , o STF, no julgamento terminal da lide reconheceu que eram justas as pretensões, que era patente a necessidade de rever os índices de atualização monetária da carga imposta ao Fundo e, pasmem, mesmo assim, num veredito esdrúxulo, exarou a sentença do “ganhou mas não levou”.

Nessa direção, inverteram a ordem das coisas, posto que as ações sob julgamento pediam a correção PASSADA da remuneração das contas. Os Ministros decidiram sobre a correção FUTURA.

Cabe a pergunta: é justa a retroatividade negativa?

Ou deverão voltar a se reunir para, efetivamente, concluir o julgamento das Ações da pauta?

Do modo em que está haverá correção, sim, mas só a partir de agora. O que passou, passou. FINDOU. MORREU. E lambam os beiços.

Por tudo que aqui foi dito, expressando a inconformidade de um participante do Fundo, é de se esperar desdobramentos impactantes aprofundando a questão. Positivamente, não há como se aceitar passivamente a inversão do direito atribuído às partes litigantes – governo e participantes – em que o primeiro, réu confesso (****) levou a melhor prejudicando mais de 130 milhões de brasileiros (fonte: IBGE).

(****) O governo, posando de vítima, saiu à cata de argumentos para justificar o calote, e alegou, falaciosamente, que a reparação traria prejuízo de quase “R$ 20 bilhões aos cofres públicos em seis anos. Caso a correção fosse retroativa desde 1999, o impacto estimado seria de R$ 295,9 bilhões…”

Essa “barrigada” não tem outro significado além de redundante CONFISSÃO DE DÍVIDA, no entendimento de que foi esse o montante que sonegou das contas do trabalhador. E o que fez dessa dinheirama toda? Causa estranheza a alegação de que os recursos do FGTS têm finalidade social, porque é utilizado para financiar a casa própria das classes mais pobres. Mas, e o dinheiro que o Fundo deixou de remunerar nas contas vinculadas do participante, foi utilizado por todos para esse fim? E quem não conseguiu adquirir o imóvel sonhado vai viver de quê? Vai comer tijolo com sopa de caliça?

Mas há quem veja uma luz no fim do túnel:

“Reposição das perdas passadas pode ser discutida. Para Scherer, do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), ainda há espaço para identificar uma forma de devolver parcialmente os reajustes abaixo da inflação de forma menos prejudicial. "É um tema que vai ter que ser muito negociado, porque é um conjunto de interesses e expectativas de lado a lado", afirma ele… -

Curitiba (PR), 09 de julho de 2024.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

- 85 anos –

Aposentado do Banco do Brasil

cordeiro@marcoscordeiro.com.br

 http://www.previplano1.com.br/2024/07/fgts-uma-vitoria-de-pirro_01297866879.html