quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Apelo ao bom senso




Curitiba (PR), 27 de fevereiro de 2013 (08h14min).
Marcos Cordeiro de Andrade
Caros Colegas

Gilvan Rebouças e Leopoldina Corrêa.

Em virtude do rumo que tomaram nossas desavenças pessoais, preocupa-me a repercussão negativa que esse embate sem propósitos pode acarretar em prejuízo de terceiros.

Temos que reconhecer o que representamos para a causa abraçada na defesa de nossos Colegas aposentados e pensionistas oriundos dos quadros do BB. O nome que carregamos às costas já não nos pertence simplesmente, pois por princípio os doamos à nobre causa da busca de união no nosso meio. E isto não se conseguirá enquanto não os emprestarmos inteiramente também com essa diretriz.

Desentendimentos pessoais nos envolvendo, da ordem dos que transitam publicamente no mundo virtual, somente contribuem para fortalecer aqueles a quem combatemos no bom sentido. Pois até prova em contrário estamos imbuídos igualmente de boa vontade e desprendimento para lutar do mesmo lado.

As pessoas que representamos não merecem sofrer um arranhão sequer por conta do nosso comportamento pessoal. Ao contrário, enquanto estivermos rotulados de defensores causais, não temos o direito de adotar comportamentos condenáveis à visão pública.

Egos feridos e vaidades ameaçadas devem se manter no campo da discórdia pessoal somente, mas que, reconheçamos, necessitam ser reparados na esfera da razão e do bom senso – para não nos fugir ao controle.

Os conceitos de honradez e amor próprio têm o peso que lhes damos dependendo da conotação em que sopesamos os valores em que acreditamos. Mesmo assim, resvalar para o campo da ofensa envolvendo familiares de desafetos não encontra justificativa para expandir nossos humores. E, uma vez ferido no seu bem mais querido, qualquer indivíduo tem o direito de querer defender sua prole a qualquer preço. E o fará depois de tentar meios apaziguadores sem sucesso.

Ao que consta, mesmo sem ter sido notificado oficialmente, tenho que responder a processos judiciais que nos direcionam. Por isso lhes declaro: se o propósito é simplesmente me colocar no patamar de ofensor pelo uso de palavras, mesmo reconhecendo que em momento algum os agredi, coloco-me à disposição de ambos para me retratar publicamente, de eventuais erros cometidos, seja na emissão de conceitos, seja no uso dos seus nomes através dos meios que utilizo para comunicação virtual. E, se assim for, afasto a possibilidade de igualmente acioná-los na Justiça por motivos que reputo seriamente palpáveis pelas ofensas dirigidas à minha família, e a mim particularmente, além de outros.

Não me move o propósito de fugir à responsabilidade. Nem escapar pela tangente com atitudes escorregadias. Apenas desejo de todo coração por fim a essa disputa inútil, cujos malefícios já atingem inocentes que devem ser mantidos à margem disso. Pois honra não tem preço e já vai longe o tempo em que questões dessa ordem eram resolvidas em duelos mortais.

Sejamos civilizados, retirem as queixas que iniciaram no judiciário e eu, humildemente, me retratarei obedecendo ao que manda a minha consciência – pelos meios que julgarem razoavelmente necessários.

Aguardo suas respostas com a ansiedade própria de quem age à luz do bem senso e da concórdia.

Atenciosamente,

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Lei de mão única


Lei de mão única

Caros Colegas,

Essa mensagem me foi enviada hoje, 25/02 às 20h27min, com cópia para:

"bbfuncionarios@yahoogrupos.com.br Funcionários"<bbfuncionarios@yahoogrupos.com.br>;

Por isso, considero que o elemento emissor me dá o direito de divulgá-la:

Ao
Senhor Marcos Cordeiro de Andrade,
Para seu conhecimento, informo que nesta data ingressei no Juizado Especial Cível com Ação de Indenização por Danos Morais e outra Ação Criminal por calunia, difamação, injúria e prática de homofobia.
Como foi pedido Segredo de Justiça e Tutela Antecipada, alerto para que doravante o senhor abstenha-se de fazer toda e qualquer citação sobre meu nome em seu blog, e-grupos yahoo ou qualquer outro ambiente da internet.
Através deste e-mail o senhor considere-se avisado dessas providências mesmo antes da citação chegar as suas mãos, visto que, sendo em outra jurisdição, tais citações podem demorar.
Leopoldina Correa

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Pedido de Marcos Cordeiro de Andrade
Conheçam o vídeo que essa senhora criou para atacar a minha família:


domingo, 24 de fevereiro de 2013

Artigo definido


Artigo definido
Marcos Cordeiro de Andrade

Caros Colegas,

Certa vez, lá pelos anos setenta, um colega brincalhão (invejoso ou até mesmo vingativo), pôs um anúncio no jornal de domingo: “Vendo fusca zero (2.000 km) pela metade do preço ao primeiro que chegar, motivo – pânico de dirigir depois de presenciar acidente. Procurar fulano amanhã na Ag. Fimag do Banco do Brasil”. No dia seguinte, segunda feira, extensa fila de candidatos com o jornal debaixo do braço dobrava o quarteirão antes do expediente. E o “anunciante” teve que faltar ao trabalho por mais três dias.

Isso é apenas uma amostra do que move espertalhões que levam a vida querendo se dar bem com ganhos fáceis. Há verdadeiros profissionais da busca por pechinchas que pesquisam anúncios. Mas nem todos procuram apenas ofertas como a do exemplo acima. Existem os que vivem debruçados nos cadernos de reclames pesquisando “gafes” midiáticas onde o anúncio chamativo propaga vantagens com preços impossíveis de se praticar, mas que, em que pese tratar-se de erro gráfico de impressão, ou de informação, o pobre anunciante é obrigado por Lei a vender seu peixe quase de graça, como divulgado.

Há também os garimpeiros dos corredores de tribunais que se ocupam em impetrar ações de reparação em dinheiro. A esses não importam os motivos, pois são profissionais ecléticos – não escolhem vítimas nem fundamentações. Para eles não há ética a respeitar nem escrúpulos que cerceiem essa sua atividade paralela. Normalmente são elementos frustrados, invejosos e desleais assalariados de vencidas carreiras pífias por falta de capacidade e vontade de trabalhar. São figuras que se acostumaram a viver de expedientes ortodoxos para ganhar dinheiro sem fazer força, normalmente à custa de quem trabalhe por eles ou que tenham feito nome para lhes dar sombra. Suas presas preferidas são as grandes empresas, mas, à falta de uma “boa causa” contentam-se com pobretões que são bem mais fáceis de lidar, pois não têm dinheiro para pagar advogados nem conhecem como eles os caminhos da pouca vergonha que justificam o ganho fácil. Aproveitam-se também da boa índole dos que não têm por costume frequentar delegacias nem fazem conchavos com a ilegalidade.

E hoje, com a pujança alcançada pela comunicação virtual, abriu-se um garimpo inexaurível disponível a essa classe de “trabalhadores”, cuja única especialização é bater ponto em delegacias, cartórios e tribunais registrando ocorrências que lhes valham jogar mais um processo de reparação financeira nas costas de pobres diabos que ousem cruzar seu caminho. E fazem uso dessa prática sem pudor nem piedade com acusações de calúnia e difamação ao pegar no ar palavras que nem sempre foram direcionadas a eles e, pior de tudo, deturpadas no boletim de ocorrência e na fundamentação da petição inicial dos processos que lhes garantem o sustento - que o trabalho não lhes dá por absoluta falta de caráter e disposição de serem honestos.

E ninguém está livre deles. Nem há antídoto que previna o efeito do seu veneno. A única coisa a fazer é falar pouco em presença de estranhos, não falar nada na sua ausência e tampouco escrever coisas que possam ferir suscetibilidades, mesmo com o melhor dos propósitos. Mas isso é difícil de seguir para aqueles que se dedicam a bem informar repassando comentários e transmitindo conhecimentos – seus e dos outros – como no caso de moderadores de Blogs, o milagre da informação virtual.
   
No momento enfrentam tempos difíceis os que lidam com a palavra escrita ao nominar pessoas pressupondo o sexo que aparentam. O que outrora era definido pelo visual sem causar traumas, hoje somente um acurado exame clínico ou psicológico pode mostrar ao mundo. Ainda mais quando determinados seres teimam em aparentar o que não são. Mas que, ao se julgarem ofendidos na sua sexualidade, botam a boca no trombone caindo de pau em cima de quem cometeu o terrível engano de usar o artigo definido erradamente. Esquecem que seria mais simples sair do armário quando, sabidamente, têm as suas chaves.

Se não bastassem os gramáticos e lexicólogos de plantão a me policiar (nem sempre doutos, comumente entendidos), tenho que cuidar para não pronunciar aleatoriamente termos que definam a condição sexual de outrem, se assim eles possam julgar. Estou proibido de escrever, por exemplo, o artigo definido em citações como: o cidadão; a cidadã; o senhor ou a senhora; o homem ou a mulher.  E por aí afora. Assim, melhor será pensar na metáfora “o sexo dos anjos” ao me referir a qualquer ser humano doravante.

Pior que isso é que não mais posso recomendar “seja homem” ou “seja mulher”, pois corro sério risco de ouvir de volta o indefectível “teje” preso. Na dúvida, melhor usar uma frase unissex, tipo “honre suas calças”.

Bom mesmo era no tempo dos meus avós onde se podia usar sem sustos os artigos definidos masculino e feminino. Muito embora lá atrás, como aqui e agora, também houvesse grandes armários a esconder preferências sexuais – onde, também, havia respeito a essas escolhas quando assumidas. Coisa de Macho. Oh, desculpem, quis dizer COISA DE GENTE HONESTA CONSIGO MESMA!

Por isso serei menos explícito daqui em diante e, consequentemente, menos contundente quando nominar pessoas apenas pelos artigos definidos “O” ou “A”.

Haja saco!

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 24 de fevereiro de 2013. www.previplano1.com.br

Gratuidade de Justiça




NOTA DA AAPPREVI – 04/2013

Curitiba (PR), 24 de fevereiro de 2013.

Dando nova orientação à condução dos processos patrocinados sem despesas para os sócios, a AAPPREVI aboliu a prática de pedir gratuidade de justiça passando a pagar as custas normais incidentes, no ato da entrada em Juízo. Isto porque, pela má fundamentação em que foram iniciados os processos em curso, a formulação do pedido de gratuidade de justiça na petição inicial tem acarretado prejuízos de ordem financeira e perda de tempo no trâmite das lides.

Ocorre que não encontra justificativa a alegação de que nossos sócios não podem arcar com o valor arbitrado, cerca de R$ 37,40 (trinta e sete reais e quarenta centavos) para cada um dos dez integrantes de processos. E de nada vale argumentar na petição que “a Autora é associação sem fins lucrativos, que cobra mensalidade de valor simbólico de seus associados apenas para sua manutenção, não havendo quaisquer despesas por parte destes para ajuizamento de ações judiciais ou pagamento de serviços advocatícios iniciais”, pois entende o Juízo que esse pagamento deve ser imputado ao sócio participante, cujos benefícios auferidos são suficientes para tanto.

Como alternativa para conceder essa gratuidade, exigem alguns Juízes que se comprove com Declaração de Hipossuficiência que o requerente não possui condições financeiras de pagar custas do processo e honorários advocatícios sem prejuízo próprio, estando nas exatas condições da Lei nº 1.060/50:

Artigo 4º - A parte gozará os benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.

Como isto nem sempre expressa a verdade, expõe o sócio a constrangimento se examinado o seu contracheque, e ele ainda pode ser penalizado por falsa alegação de pobreza se provado o contrário:

§ 1º - Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição dos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.

Essa decisão em não avocar os benefícios da Lei, embora acresça consideravelmente as despesas suportadas pela AAPPREVI, contribui sobremaneira para o bom andamento dos processos e satisfaz inteiramente os despachos judiciais em que essa gratuidade tem sido negada sistematicamente. De igual modo, em assim agindo protegemos o associado do rigor da Lei se enquadrado por falsa declaração de pobreza.

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
www.aapprevi.com.br 

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Ações da AAPPREVI



NOTA AOS ASSOCIADOS DA AAPPREVI

Curitiba – PR, 20.02.2013.

Por força da Repercussão Geral instituída pela Emenda Constitucional n. 45, ao julgar os Recursos Extraordinários (REs) n. 586453 e n. 583050, nesta data 20.02.2013), o plenário do STF alterou a competência do Judiciário para apreciar e julgar as questões que envolvem a complementação de aposentadoria (previdência privada fechada).

Até agora, havia muita controvérsia sobre isso, sendo que a maioria das ações estava tramitando na Justiça do Trabalho.

Ficou decidido que as ações trabalhistas que já tiveram sentença de mérito até o dia de hoje, PERMANECERÃO na Justiça do Trabalho.

As ações trabalhistas que ainda não tiveram sentença de mérito até o dia de hoje (20.02.2013), SERÃO REMETIDAS à Justiça Comum.

Após a publicação do acórdão (que deverá ocorrer nos próximos dias), daremos mais esclarecimentos sobre isso e sobre o ajuizamento das novas ações.

De qualquer forma, NÃO HAVERÁ NENHUM PREJUIZO PARA OS NOSSOS ASSOCIADOS, pois os nossos advogados estão atentos e irão acompanhar de perto a remessa das ações dos Fóruns Trabalhistas para os Fóruns Cíveis.

Atenciosamente,

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE
Presidente da AAPPREVI

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado (Assessor Jurídico da AAPPREVI)

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Carimbos da PREVI


PRESI/GABIN 2013/0113

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2013.
Ao Senhor
Marcos Cordeiro de Andrade
Prezado Senhor,

                 Em resposta à sua correspondência datada de 30.01.2013, que
questiona sobre os critérios que embasaram a distribuição dos convites para
participação no evento comemorativo do Dia do Aposentado, realizado em
nossa sede, em 24.01.2013, esclarecemos que por razões operacionais
vinculadas à organização do evento, priorizamos convidar as associações que
já possuíam largo histórico em defesa dos seus associados e da PREVI. Este
critério foi estabelecido em função do limitado número de vagas disponíveis
para a realização do evento, que previa, inclusive, uma visita guiada pelas
gerências da PREVI.

Atenciosamente,
(assinaturas)
Humberto Miranda                                                                           Denise C. Cruz Lima
Chefe de Gabinete                                                                             Gerente de Núcleo

Caros Colegas,

Dezenove dias depois da minha carta, a PREVI conseguiu fabricar mais um carimbo para responder meu questionamento. Correspondência idêntica está sendo distribuída a quantos tiveram a audácia de fazer igual pergunta como a que recebeu o aposentado Querino Anschau, ipsis litteris, conforme publicado.

Mas, tiveram os escribas da PREVI o cuidado de mostrar diferenciação discriminatória, também aí, ao assinarem a missiva. Na resposta ao aposentado Querino designaram servidor com cargo compatível com a importância que a Diretoria dá aos aposentados “sem representatividade” – uma gerente de atendimento. Enquanto que, para massagear meu ego, supuseram, foram buscar os jamegões de eminentes figuras do Gabinete da Presidência para chancelar a justificativa fajuta.

Somente esqueceram que minha carta foi enviada oficialmente pela AAPPREVI, e a ela deveria ter sido endereçada a ilustre resposta. Isto se deu talvez pelo fato de que naquele evento estava programada “uma visita guiada” pelas gerências da PREVI e, sabendo que em meu pescoço não se ajustam coleiras, quisessem me fazer ver que seria impossível minha estada no palácio do Mourisco.

Pelo conteúdo do “carimbo” elaborado com tanto esmero, igualaram-se ao empregador inescrupuloso que somente dá o primeiro emprego ao candidato que prove experiência anterior registrada na CTPS. Ora, se não consegue emprego quem nunca o teve, obviamente jamais o terá.

Seria meritório que a PREVI divulgasse os nomes contemplados com a honraria como dito: “priorizamos convidar as associações que já possuíam largo histórico em defesa dos seus associados e da PREVI”. Mas não vale dizer que essa defesa inclui terem feito doações do nosso dinheiro ao patrocinador.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 20 de fevereiro de 2013. 

domingo, 17 de fevereiro de 2013

O Bode


O BODE NA MAÇONARIA

José Castellani (1937/2004).

Dentro da nossa organização, muitos desconhecem o nosso apelido de bode. A origem desta denominação data do ano de 1808. Porém, para saber do seu significado temos necessidade de voltarmos no tempo. Por volta do III ano d.C. vários Apóstolos saíram para o mundo a fim de divulgar o cristianismo. Alguns foram para o lado judaico da Palestina. E lá, curiosamente, notaram que era comum ver um judeu falando ao ouvido de um bode, animal muito comum naquela região. Procurando saber o porquê daquele monologo foi difícil obter resposta. Ninguém dava informação, com isso aumentava ainda mais a curiosidade dos representantes cristãos, em relação aquele fato. Até que Paulo, o Apóstolo, conversando com um Rabino de uma aldeia, foram informados que aquele ritual era usado para expiação dos erros. Fazia parte da cultura daquele povo, contar alguém da sua confiança, quando cometia, mesmo escondido, as suas faltas, ficaria mais aliviado junto a sua consciência, pois estaria dividindo o sentimento ou problema.
Mas por que bode? Quis saber Paulo. É porque o bode é seu confidente. Como o bode nada fala, o confesso fica ainda mais seguro de que seus segredos serão mantidos, respondeu-lhe o Rabino. A Igreja, trinta e seis anos mais tarde, introduziu, no seu ritual, o confessionário, juntamente com o voto de silêncio por parte do padre confessor - nesse ponto a história não conta se foi o Apóstolo que levou a ideia aos seus superiores da Igreja, o certo é que ela faz bem à humanidade, aliado ao voto de silêncio, 0 povo passou a contar as suas faltas.
Voltemos em 1808, na França de Bonaparte, que após o golpe dos 18 Brumários, se apresentava como novo líder político daquele país. A Igreja, sempre oportunista, uniu-se a ele e começou a perseguir todas as instituições que não governo ou a Igreja. Assim a Maçonaria que era um fator pensante, teve seus direitos suspensos e seus Templos fechados; proibida de se reunir. Porém, irmãos de fibra na clandestinidade, se reuniram, tentando modificar a situação do país. Neste período, vários Maçons foram presos pela Igreja e submetidos a terríveis inquisições. Porém, ela nunca encontrou um covarde ou delator entre os Maçons. Chegando a ponto de um dos inquisidores dizerem a seguinte frase a seu superior: - “Senhor este pessoal (Maçons) parece BODE, por mais que eu flagele não consigo arrancar-lhes nenhuma palavra”. Assim, a partir desta frase, todos os Maçons tinham, para os inquisidores, esta denominação: “BODE” - aquele que não fala, sabe guardar segredo.
Ir.'. José Castellani
Nota do Blog PreviPlano1 (www.previplano1.com.br):
Caros Colegas,

Este texto, de autoria do Irmão Maçon José Castellani (1937/2004), foi extraído do Blog O Aprendiz, de Walter Sarmento.