quinta-feira, 21 de novembro de 2013

PREVI não atende pedido de audiência



Caros Colegas.

O pedido de audiência que fizemos ao presidente da PREVI foi negado através do expediente PRESI/GABIN-2013/000739, de 11/11/2013, somente entregue no último dia 18. 
Apesar da robustez dos argumentos apresentados na nossa carta, o presidente mandou informar, em texto frouxo e mal elaborado, a “razão pela qual não vislumbramos razão para a reunião solicitada”, em flagrante desrespeito aos nomes indicados para defender os interesses dos associados do nosso Fundo:

Eis a íntegra da Carta da AAPPREVI contendo o pedido de audiência negado pelo presidente Dan Conrado:

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
www.aapprevi.com.br

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

PREVI esclarece sobre o BET


Extraído do site PREVI, em 19/11/2013.

PREVI esclarece sobre o Benefício Especial Temporário
 
Nos últimos tempos observamos o aumento de sugestões e opiniões circulando pela internet sobre temas importantes para os participantes do Plano 1: a vigência do BET e a volta da cobrança das contribuições. Respeitamos essas manifestações, mas é importante ressalvar que algumas das ideias em circulação estão fundamentadas em premissas equivocadas e induzem a conclusões igualmente incorretas. É preciso estar atento a eventuais interesses que possam estar por trás de propostas oportunistas, com supostas soluções que são, na verdade, inexequíveis, ilegais ou até prejudiciais ao Plano de Benefícios. Devemos sempre lembrar que nossos compromissos são com os participantes de todas as idades e exigem prudência e coerência.
Com o objetivo de melhor informar nossos participantes, a PREVI faz esclarecimentos e externa seu posicionamento. O compromisso irrevogável de nossa gestão é a defesa dos interesses dos participantes para garantir a tranquilidade de aposentados e pensionistas que, mensal e pontualmente, recebem seus benefícios. E daqueles que hoje estão na ativa e no futuro também terão o mesmo direito. Enfim, todos os que dependem da perenidade do patrimônio dos planos administrados pela PREVI para continuarem a receber os benefícios que deverão ser pagos ainda por décadas.
Como não poderia deixar de ser, a PREVI cumpre integralmente a legislação do setor de previdência complementar fechada, assim como nosso Estatuto e o Regulamento do Plano 1. Regras existem para proteção do participante e não para prejudicá-lo, e não devem ser alteradas ao sabor de conveniências de momento. A PREVI não pode ultrapassar os limites da lei, dos normativos e dos recursos disponíveis.
Procuramos, a seguir, responder a perguntas frequentes que tem chegado à PREVI por meio da nossa Central de Atendimento, do site e em encontros presenciais pelo País. Acreditamos que, com informação clara e transparente, contribuímos para que os participantes sigam confiantes na gestão e, sobretudo, na solidez da PREVI.
1) O que é o BET?
O BET é um Benefício Especial e Temporário pago aos participantes do Plano 1, resultado do acordo sobre a destinação do superávit firmado em 2010, na forma da legislação . Aposentados e pensionistas do Plano 1 vem recebendo 20% a mais sobre o valor de seu benefício. Para o participante que está na ativa esses 20% vêm sendo creditados em conta individual e serão disponibilizados no momento da aposentadoria, com as deduções legais.
2) Por que o BET vai acabar em breve?
Como o nome do benefício esclarece sua existência é provisória, interina e custeada com os Recursos da Reserva Especial que são contabilizados na forma de “Fundo de Destinação”. Quando os recursos deste Fundo de Destinação acabarem, cessará o pagamento. O BET é temporário porque os recursos que o originaram são finitos. Além disso, conforme previsto na legislação, o pagamento do BET pode ser interrompido caso este Fundo seja utilizado para recompor a reserva de contingência ao patamar de 25% do valor das reservas matemáticas. Esses fatores sempre foram divulgados para dar conhecimento a todos.
3) Quando o BET vai acabar?
Não é possível precisar, mas tudo aponta para que o BET deixe de ser pago no início de 2014. Como a vigência do pagamento tem impacto no dia-a-dia dos participantes, a Revista PREVI nº 173, de agosto de 2013, tratou deste assunto.
4) O Banco do Brasil se beneficiou do superávit?
Somente os participantes aposentados receberam dinheiro da PREVI na forma de Benefício Especial Temporário e os funcionários da ativa receberão no momento da aposentadoria. Já os recursos a que o Banco do Brasil tem direito, conforme determina a Resolução nº 26/2008 do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, permanecem na PREVI, contabilizados em conta específica, para quitar compromissos futuros do BB com o Plano de Benefícios.
5) Algumas empresas em que a PREVI tem participação acionária são avaliadas pela metodologia chamada “valor econômico”, enquanto outras são avaliadas pelo seu valor em Bolsa. Por a que a PREVI não muda a forma de contabilização com o objetivo de ter novo superávit?
Entidades de Previdência como a PREVI são comprometidas com o longo prazo e tem que ser coerentes. Necessitam de um ambiente de segurança contábil e estabilidade jurídica. Elas são administradas não para gerar resultado de curto prazo ou somente em um ano específico, mas para gerar resultados ao longo de muitos anos. A contabilização deve zelar pela preservação do plano de benefícios e pela proteção dos interesses de todos os participantes ao longo do tempo.
6) Por que a PREVI não usa os Recursos da Reserva de Contingência para continuar pagando o BET?
Porque isto seria contrário à legislação vigente. Além disso, a Reserva de Contingência é um colchão de recursos que protege o Plano 1, suficiente para dar segurança mesmo em momentos ruins. O compromisso da PREVI com seus participantes é de longo prazo. O Plano 1 ainda deve pagar benefícios por cerca de 70 anos. A PREVI conseguiu, nos últimos anos, manter os 25% a mais de recursos do que precisa para arcar com todos os seus compromissos previdenciários atuais e futuros. É bom lembrar que esse percentual de 25% é definido pela legislação.
7) Os participantes do Plano 1 terão que voltar a contribuir para a PREVI?
A suspensão das contribuições, desde 2007, é fruto da utilização dos superávits, e por isso depende dos recursos existentes nos Fundos de Contribuições que vinham cobrindo as contribuições e estão chegando ao fim, como era previsto. Assim, é possível o retorno das contribuições. Vale lembrar que, em 2006, as contribuições foram reduzidas de 8% para 4,8% e que esta medida teve efeito positivo permanente na renda de todos os participantes. Desde então, a PREVI já destinou cerca de R$ 10 bilhões em benefícios diretos ou indiretos aos participantes do Plano 1.
8) E o Banco do Brasil também voltará a contribuir?
Sim. O fim da suspensão das contribuições implica retorno das obrigações referentes às contribuições de participantes e Patrocinador, conforme regra de paridade determinada pela lei.

9) Por que a PREVI não volta a cobrar contribuições, mas continua pagando o BET?
A Resolução CGPC nº 26/2008 estabelece ordem de prioridade e determina que havendo recursos excedentes, a primeira medida a ser adotada é a redução ou suspensão das contribuições. Somente depois, se ainda houver recursos excedentes, pode-se melhorar benefícios ou instituir benefícios especiais temporários. Portanto, legalmente, não é possível pagar o BET e cobrar contribuições.
10) Por que a PREVI, com tanto patrimônio, não pode continuar pagando o BET?
O patrimônio da PREVI é do tamanho dos seus compromissos com todos os participantes e pensionistas ao longo de muito tempo. Não se pode sacrificar os benefícios regulares a que todos tem direito nos próximos anos em favor de um benefício imediato e temporário. O BET é fruto de um excedente de recursos momentâneo. Por determinação legal, o BET deve ter vigência temporária e pagamento condicionado à existência de recursos em um Fundo Especial constituído exclusivamente para esta finalidade. Os recursos do Plano 1 serão consumidos nas próximas décadas para continuar pagando fielmente todos os meses os benefícios normais de aposentadoria e pensão dos seus participantes. É nossa obrigação zelar pelos recursos dos planos de benefícios pensando em todos os participantes: aqueles que já recebem benefícios e também aqueles que ainda vão se aposentar. Para isso, a PREVI segue firme e forte.
Diretoria Executiva da PREVI

sábado, 16 de novembro de 2013

AAPPREVI pede encontro com o presidente Dan Conrado – II



COMUNICADO Nº 25 – AAPPREVI
AAPPREVI pede encontro com o presidente Dan Conrado – II

Curitiba (PR), 14 de novembro de 2013.
Caros Colegas,

A carta de 01/11/13 contendo pedido de audiência foi encaminhada ao gabinete do presidente em duas vias de igual teor, através de portadores diferentes para assegurar a entrega ao destinatário:

1 – Por portador do Escritório Lima e Silva Advogados, entregue nas mãos da Secretária da Presidência no dia 04/11/13.

2 - Via SEDEX com AR, entregue a Yasmin de Araújo (PREVI), no dia 05/11/13;

Os comprovantes de recebimento, juntamente com cópia do documento, estão reproduzidos no link abaixo:


Todavia, decorridos dez dias da data da primeira entrega sem qualquer indício de resposta, a AAPPREVI achou por bem renovar o pedido nesta data, de igual modo, em respeito aos nomes indicados para a audiência com o presidente Dan Conrado e aos seus 5.427 sócios registrados.

Concomitantemente encaminhamos cópias da Carta às redações da Folha de S. Paulo, O Globo, Valor Econômico, Correio Braziliense e Diário de Pernambuco, para conhecimento e/ou publicação – nesses conceituados Jornais contamos com Jornalistas simpáticos à AAPPREVI.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
www.aapprevi.com.br

sábado, 9 de novembro de 2013

Eleições na AAFBB - Novos Rumos



“NOVOS RUMOS PARA A AAFBB”

              COMUNICADO

Comunicamos que a MM Juíza, da 47ª. Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, ao apreciar inicialmente o processo no qual postulamos a correção de atos questionáveis da Comissão eleitoral concedeu liminar para sustar a decisão que marcou  o próximo dia 12 de novembro para proclamar a eleição da chapa integrada pelos atuais dirigentes da AAFBB, dispensando o ritual democrático da apuração de sua legitimidade pelo voto dos associados.

Cumprimos assim o indeclinável dever de informar aos associados aos quais foi negado o direito de votar, em especial àqueles que ainda não perderam a esperança de que é possível imprimir novos rumos à AAFBB, transformando-a em um instrumento efetivo de defesa de nossos reais interesses na PREVI e na CASSI, CONSPURCADOS E GRAVEMENTE AMEAÇADOS PELA INSENSIBILIDADE DE SEUS PATROCINADORES, ANTE A INDIFERENÇA DE SETORES DO GOVERNO FEDERAL E O COLABORACIONISMO INSENSATO, POR ISTO MESMO CÚMPLICE, DOS QUE FORAM ELEITOS PARA NOS DEFENDEREM, MAS EM VEZ DE SERVIR SE SERVEM.

Rio de JANEIRO, 8 DE NOVEMBRO DE 2013

                 Ruy Brito Pedroza

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ELEIÇÃO na AAFBB

A chapa “NOVOS RUMOS PARA A AAFBB” ganha na Justiça o direito para concorrer à eleição.

0371460-15.2013.8.19.0001

Tipo do Movimento:

Decisão

Descrição:

As alegações da Inicial se mostram consonantes com os pressupostos inscritos no artigo 273 do C.P.C. isto porque é iminente a realização das eleições da qual pretende a Chapa representada pelos autores participar, tendo sido obstada sua inscrição por razão não contida no Edital; mas por ocorrência justificada de atraso na entrega da documentação exigida pela Ré, configurando força maior a greve dos correios que acabou impedindo o recolhimento pelos autores de todas as assinaturas necessárias, em outros Estados, para o apoio da Chapa. Assegura-se aqui a equidade entre os concorrentes nas condições para participação nas eleições, conjurando-se o “periculum in mora” e o possível dano advindo aos autores da exclusão da chapa que representam. Concedo, pois, em parte a tutela antecipada no sentido de garantir a inscrição da chapa referida na Inicial, junto ao réu e sua participação nas eleições de forma plena, vedado ao réu a oposição de qualquer obstáculo ao seu trabalho, sob pena de multa a ser arbitrada pelo Juízo. intime- se o Réu para o cumprimento da presente ordem, por mandado. Cite-se e intimem-se.

Estado do Rio de Janeiro

Poder Judiciário

Tribunal de Justiça

Comarca da Capital

Cartório da 47ª Vara Cível 47ª Vara Cível

Erasmo Braga, 115 sala 201 ACEP: 20020-903 - Castelo - Rio de Janeiro - RJ Tel.: 2588-2224 e-mail:

cap47vciv@tjrj.jus.br

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URGENTE

Processo Eletrônico

1303/2013/MND

MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

 PARA CUMPRIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA

Processo Nº: 0371460-15.2013.8.19.0001 Distribuição: 24/10/2013

Classe/Assunto: Procedimento Ordinário - Eleição / Associação

Autor: NELSON BONFIM RIBEIRO

Representante Legal: NELSON LUIZ DE OLIVEIRA

Autor: RAUL LIMA DE AVELLAR E ALMEIDA

Autor: LUIZ NUNES CERQUEIRA

Representante Legal: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO

BRASIL

Representante Legal: GILBERTO MATOS SANTIAGO

Representante Legal: CONSELHO DELIBERATIVO

Representante Legal: JOSÉ MOURA MARTINS CORDEIRO

Representante Legal: COMISSÃO ELEITORAL

Oficial de Justiça:

Citado(a)s e Intimado(a)s: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO

BRASIL, na pessoa do seu Presidente GILBERTO MATOS SANTIAGO; CONSELHO DELIBERATIVO na pessoa de JOSÉ MOURA MARTINS CORDEIRO e COMISSÃO ELEITORAL na pessoa do Presidente, NÉLSON LUIZ DE OLIVEIRA.

Local das Diligências: Rua Araújo Porto Alegre, nº 64 2º, 4º, 12º - Centro - Rio de Janeiro - RJ

Prazo para Resposta: 15 dias da juntada do mandado.

Finalidade: CITAÇÃO para os termos da ação e INTIMAÇÃO para cumprimento imediato da

Decisão, abaixo transcrita, que concedeu em parte a tutela antecipada no sentido de garantir a inscrição da chapa referida na Inicial, junto ao réu e sua participação nas eleições de forma plena, vedado ao réu a oposição de qualquer obstáculo ao seu trabalho, sob pena de multa a ser arbitrada pelo Juízo.

Decisão: As alegações  da Inicial se mostram consonantes com os pressupostos inscritos no artigo 273 do C.P.C isto porque é iminente a realização das eleições da qual pretende a Chapa representada pelos autores participar, tendo sido obstada sua inscrição por razão não contida no Edital; mas por ocorrência justificada de atraso na entrega da documentação exigida pela Ré, configurando força maior a greve dos correios que acabou impedindo o recolhimento pelos autores de todas as assinaturas necessárias, em outros Estados, para o apoio da Chapa.

Assegura-se aqui a equidade entre os concorrentes nas condições para participação nas eleições.

Obs. do Blog: Matéria recebida do Colega Raul Avellar, às 12:38 horas do dia 09/11/13, da forma em que está transcrita.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
www.previplano1.com.br

sábado, 2 de novembro de 2013

AAPPREVI pede encontro com o Presidente Dan Conrado


Caros Colegas,
Eis o teor da carta dirigida ao Presidente da PREVI pedindo para receber nossa comitiva:
Curitiba (PR), 01 de novembro de 2013.

Prezado Presidente Dan Conrado,

Venho respeitosamente solicitar uma audiência com o ilustre Dirigente, na condição de presidente da AAPPREVI (Associação dos Participantes, Assistidos e Pensionistas do Plano de Benefícios Nº Um, da PREVI), Entidade legalmente constituída que congrega hoje 5.384 associados, reconhecida oficialmente pela FAABB como independente e por essa Caixa como Associação participativa e atuante conforme documentos em nosso poder.

Esse encontro tem como motivação principal evitar que se concretize temerária manifestação de vulto na porta da PREVI, envolvendo participantes e assistidos do Fundo como está sendo incentivado pela Internet. Com a insistência com que a cooptação é veiculada na Grande Rede, a exemplo dos movimentos de rua que ora infestam o País, em acontecendo esse encontro na frente da PREVI antevemos riscos de consequências imprevisíveis para nossos colegas idosos que se pretende arregimentar nos chamamentos em curso.

Ousei emitir convites para formar uma comissão de notáveis do nosso meio, de modo a levar ao ilustre presidente sugestões que visam beneficiar nossos representados e todos os componentes da grande família atrelada ao Fundo. Entre os que confirmaram presença com depoimentos registrados nas mensagens recebidas, e à disposição, estão eminentes figuras participativas em tudo que nos diz respeito, profundamente conhecedoras do que vai no seio da nossa Caixa de Previdência. Entre esses destaco: Edgardo Amorim Rego, José Medeiros, Luiz Dalton, Raul Avellar, Ruy Brito, Sérgio Faraco, e outros que esperam a confirmação da data do auspicioso encontro para marcar presença.

Entendendo como legítima esta postulação dos representantes de grande parcela dos associados da nossa Caixa de Previdência, obviamente o seu presidente não pode negar recebê-los em igualdade de tratamento como tem ocorrido com outros reivindicantes.

Com a ansiedade que o momento propicia, aguardo que a data solicitada se confirme e se situe o mais breve possível, a tempo de evitarmos conjuntamente que desdobramentos reivindicatórios envolvendo riscos aos colegas com idade avançada ocorram, como propugnado por outras lideranças, desfecho que confio à sua sábia decisão.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Manifestação na PREVI


Marcos Cordeiro de Andrade

Caros Colegas,

Todo indivíduo, ao se filiar a uma associação de classe, imprime ao ato a delegação de uma procuração representativa para defesa dos seus interesses, até o limite daquilo que faria pessoalmente se instado fosse. E a Entidade escolhida assume o compromisso de prestar os serviços delineados no seu Estatuto, sem expor o filiado aos riscos de danos físicos, financeiros ou morais. Afinal, ela é paga para dar tranquilidade ao seu representado agindo como se ele fora, até o limite da capacidade investida.

Nesse entendimento, o sócio assumido espera que sua associação arque com o ônus de qualquer empreitada que se digne desempenhar em seu nome, em contrapartida à mensalidade que lhe cobra. Seja na propositura de ações judiciais, sejam nos atos públicos programados por ela a responsabilidade recai sobre o representante autorizado.

No nosso caso, em que somos uma Associação de aposentados e pensionistas formada eminentemente por idosos, com raríssimas exceções, é temerário expor o corpo social aos perigos de manifestações de rua desnecessariamente, notadamente agora, em que existe uma horda de vândalos reconhecida oficialmente como destinados à perturbação da ordem, com infiltrações em todas as manifestações públicas onde se busque reparação de direitos maculados envolvendo órgãos ligados à administração pública, mesmo indiretamente, em que se vale de métodos de ação classificados como de baderna explicitamente violenta.

Portanto, não se pode comparar uma reivindicação pública representada por idosos com outras envolvendo estudantes, trabalhadores civis e corporações sindicais – todos fisicamente capazes de fugir em desabalada carreira se deparados com repressão policial à base de bordoadas com cassetetes, gás de pimenta e bombas de gás para fazer frente aos “infiltrados” – tudo aliado ao confronto com os profissionais da baderna hodierna, os tristemente famosos “Black blocs” voltados para o oposto da sensatez, ávidos por oportunidades de exposição na mídia na base do quanto pior melhor.

Pediatras e Geriatras, especialistas que cuidam dos dois extremos da vida, desaconselham a participação de crianças e idosos em eventos reivindicatórios de vulto, pelos riscos envolvidos. Obviamente esses dois segmentos da sociedade necessitam de movimentação física, mas com responsabilidade e segurança pela fragilidade do seu arcabouço corpóreo. Os primeiros, com assistência de responsáveis sempre presentes em suas vidas, ainda têm quem supostamente os protejam.  Enquanto que os idosos nem sempre contam com acompanhantes. Daí não se dever envolvê-los irresponsavelmente em manifestações de rua sem o cuidado da proteção plena.

Por tudo isto, incentivar uma manifestação pública envolvendo a terceira idade é desaconselhável em qualquer circunstância, notadamente agora quando essa movimentação é direcionada precisamente à participação dos aposentados e pensionistas dependentes da PREVI espalhados por todo o país – grupo composto quase exclusivamente de pessoas acima de 60 anos. Vale lembrar que a experiência já foi tentada e apenas uns poucos convocados se aventuraram à façanha. Sem descuidar do fato de que, justamente em respeito à sua fragilidade física, aqueles que se dispuseram ao intento foram convidados pelo órgão que criticavam a adentrar seus protegidos domínios - onde houve acolhida urbana e cortês para recepção das reivindicações. 

Neste momento, em que se propõe evento semelhante na porta da PREVI, dever-se-ia tomar como exemplo a experiência anterior para adoção de posicionamento condizente com o que almejamos. Sabedores de que a PREVI estará acessível a nos receber, como historicamente reconhecido, por que então não irmos diretamente a ela pedir o que queremos? Por que não nomearmos lideranças escolhidas criteriosamente para sentar à mesa da Direção do Fundo (que tem por finalidade proteger nossa velhice), e colocar em pratos limpos as dúvidas e reclamações existentes? Por que não pedirmos às nossas Associações que nos representem em uma reunião previamente agendada, com garantias de que serão recebidas e ouvidas? Afinal, não é isso que delas esperamos? Não é para nos representar e defender que lhes pagamos mensalidades?

Devemos sim, levar à PREVI postulações sabidamente pertinentes envolvendo reclamações e descontentamentos. Mas isto terá que ser feito de modo direto e seguro. Sem ameaças e subterfúgios como devem agir pessoas civilizadas. Já não estamos mais na idade do salve-se como puder. Temos amor à vida, mas salvar a pele em momentos de crise também significa agir com cautela sem exposição a riscos físicos desnecessários.

Morei no Rio de Janeiro durante 32 anos e conheço bem a mecânica das manifestações de rua no centro da capital. Por conta disso, entendo que somente um desavisado ou um jovem inconsequente, mesmo bem intencionado, poderia propor a exposição de idosos em movimentos reivindicatórios sujeitos aos riscos inerentes, em quaisquer oportunidades.

Para a aglomeração que estão a incentivar há necessidade de cuidados precedentes a se tomar. Por exemplo, nomear prioridades, como:

- Quem bancará as despesas individuais com locomoção, alimentação e hospedagem;

- Quem se encarregará da logística da empreitada;

- Quem garantirá as seguranças individuais;

- Quem comandará os manifestantes;

- Quem oficiará as autoridades constituídas pedindo proteção (polícia, bombeiros e de - saúde);

- Quem pode garantir o êxito dessa reivindicação aleatória, generalizada e imprecisa, se encetada nos vagos moldes até agora delineados;

- Como se proverão as necessidades fisiológicas;

- A quem responsabilizar por eventual fracasso na empreitada.

Todavia, em que pese a adoção desses cuidados, não há porque enfrentar tais percalços, pois todos os senões serão contornados se a promoção excluir a participação presencial maciça dos idosos como público alvo exigido, de modo a nos contentarmos com o feito operado por poucas cabeças representativas no envolvimento direto. Estes seriam nomeados pela totalidade dos que se pretende cooptar, contando com as Associações agindo em seus nomes. Para tanto, bastaria entregar à FAABB a missão de convocar os Presidentes das Associações de Aposentados e Pensionistas para uma reunião previamente agendada a realizar-se DENTRO da PREVI. Isso não demandaria sacrifício de qualquer ordem para os representados, pois:

1 - Os custos seriam suportados pelas associações, com o dinheiro das mensalidades dos seus sócios, sem contestação, uma vez que eles estariam sendo substituídos pelos Presidentes com os poderes delegados – poupando-os dos riscos da missão.

2 - A Federação usaria da experiência adquirida nas convocações rotineiras das Associações filiadas;

3 - Ninguém poderia ser acusado de covardia por não incentivar a manifestação de rua, desde que estivessem presentes ao evento ora proposto;

4 - A pauta de reivindicações seria elaborada conjuntamente por lideranças nas Associações que, obviamente, deveriam ser robustecidas por conhecidas figuras que conhecem os problemas a serem equacionados e sabem o que reivindicar com propriedade.

Somando-se a isso, os constantes do rol de eminências seriam convidados a marcar presença na reunião e, pelo que sei, incluiria os nomes independentes e não polêmicos de Antônio Carvalho, Chirivino, Cleide Andrade, Daisy Saccomandi, Edgardo Rego, Edison de Bem, Faraco, Giongo, João Rossi Neto, José Adrião, Luiz Dalton, Medeiros, Milton Bertoco, Nasser, Pedrito Fábis, Pedro Ferreira, Raposo, Raul Avellar, Ruy Brito, Tollendal, Valentim e, com perdão dos esquecidos, muitos outros com capacidade à altura. Todos obviamente assessorados pelos competentes advogados dos quadros das Entidades representadas.

Todos estes, somados aos cerca de 30 presidentes das Associações, formariam um número facilmente acomodado no auditório da PREVI, com destinação explícita de debater com a Direção do Fundo a pauta do encontro previamente apresentada. Resultando em um evento marcado por comportamento ordeiro e civilizado sem cartazes ofensivos ou jargões impublicáveis, o que seria difícil conseguir em uma manifestação de rua com prejuízo para a classe. Para dar transparência ao ato poder-se-ia, ainda, convidar jornalistas dispostos a empenhar o nome, garantindo resultado amplamente divulgado na mídia para conhecimento público. As despesas, como dito acima, seriam suportadas pelas associações, para seus presidentes, e a Federação ratearia o restante como faz em suas Assembleias, para subvencionar os “experts” convidados que não dispusessem de meios para cobrir os gastos pessoais envolvidos. 

Depois, o volume dos aposentados e pensionistas representados seria considerado participativo, mas sem ninguém sofrer danos físicos, financeiros ou morais. Também afastando a hipótese de alguém ser tachado de omisso porque, nessa conjuntura, lá se faria presente indiretamente.

E todos seriam felizes para sempre.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente da AAPPREVI
www.aapprevi.com.br

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Revista DIREITOS da AAPPREVI - nº 11 está no ar


EDITORIAL

Marcos Cordeiro de Andrade

Curitiba (PR), 23 de outubro de 2013.

Caros Colegas,

Estamos às portas do Natal que nos lembra de Paz e harmonia, sentimentos que teimam em se distanciar dos aposentados e pensionistas dependentes da PREVI. Tudo por conta de dirigentes que lá colocamos à custa de votos mal aproveitados, mal destinados e, porque não dizer, perdidos para sempre. Porque foram dados a eleitos que não honram o discurso de campanha e que, hoje, reconhecemos como palavras ocas de sinceridade e conteúdo.

Tudo que foi prometido em relação ao BET hoje é negado e, o que é pior, anunciado em forma de terrorismo explícito prenunciando um Natal de vacas magérrimas nas nossas mesas, pois nossas barrigas precisam se acostumar com o trivial que passará a compor nossas feiras domésticas.

Dirigentes da PREVI, que deveriam cuidar da tranquilidade da nossa velhice, se ocupam em atazanar nossas mentes tirando as esperanças que embalam os sonhos de quem já ganha pouco para ter sobrevida e, sadicamente, antecipam redução de cerca da quinta parte do que recebemos hoje a título de aposentadoria e pensões.

Mais uma vez, lembrando o Natal que se avizinha, rogamos a Deus que esses dirigentes se condoam da nossa fragilidade individual e procurem recuperar o bom senso – antes de exalar o último suspiro na agonia da despedida como nossos eleitos. Que tenham hombridade para tentar recuperar o tempo perdido na desídia confirmada para, ao menos, deixar de agourar catástrofes indesejáveis.

Mas, se nem o sentimento de amor ao próximo acalentar seus corações de pedra, Deus nos perdoará se dermos uma ajudinha aos Seus desígnios com providências terrenas.

Por isso vamos adentrar a Justiça pedindo garantias para não perdermos o BET, enquanto das próximas eleições na PREVI não brotarem pessoas de bem, que entendam nossas necessidades e honrem os votos que lhes dermos.

É do que cuidamos já, no bojo desta edição da Revista DIREITOS, da AAPPREVI.

Um esperançoso e fraternal abraço dos que fazem a AAPPREVI, desejando boa leitura porque nem tudo aqui dentro lembra tristeza. Confirmem.
http://revistadireitos.com.br/edicoes/11/FLASH/index.html
www.revistadireitos.com.br

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente da AAPPREVI
www.aapprevi.com.br