sexta-feira, 22 de maio de 2015

Ação do abono de R$ 3.000,00 - último capítulo




 

COMUNICADO nº 70 – ABONO de R$ 3.000,00

Curitiba (PR), 22 de maio de 2015.

Caros Colegas,

Não satisfeitos com o destino dado à conclusão do assunto envolvendo o Abono de R$ 3.000,00, e no entendimento de que devemos satisfações aos nossos sócios envolvidos com a canhestra promessa de que era direito adquirido e não pago, tivemos o cuidado de buscar esclarecimentos determinantes para encerrar a expectativa criada - de modo a não deixar dúvidas quanto a improcedência do prometido.

Essa postura adotada pela AAPPREVI tem por finalidade encerrar a questão mesmo sem termos responsabilidade direta no incentivo dado, posto que atuamos somente como prepostos da FAABB, que nos honrou com a incumbência de receber documentos destinados à Ação de Execução de Sentença, até então possível de ser impetrada. 

Incomodados com a série de perguntas sem respostas da parte dos réus na Ação (BB e PREVI) e sabedores de que entendimentos jurídicos devem ser calcados em evidências, não nos era dado o direito de agir de afogadilho pleiteando o pagamento prometido, sob pena de ferir nossos preceitos de transparência e objetividade. Por isso, adentramos o âmago da questão entregando ao nosso Departamento Jurídico a espinhosa missão de examinar o processo minuciosamente, com a responsabilidade de aportar substancial parecer ao final da busca.

Assim sendo, acionamos os Advogados que nos atendem pedindo colaborar na execução de tarefas alheias aos contratos vinculados, no que fomos atendidos com presteza e boa vontade peculiares. Portanto, contando com a eficiência do Escritório Lima & Silva Advogados, foram extraídas cópias integrais do processo com 2.169 folhas que redundaram numa coletânea de 10 volumes encadernados - ora compondo o nosso acervo em arquivo físico.

De posse desses documentos, coube ao nosso assessor Jurídico (Dr. José Tadeu de Almeida Brito) debruçar-se sobre a coleção para levar a efeito o estudo solicitado. Ao término, depois de dias e noites ocupado na missão, concluiu pela improcedência do pedido de Execução de Sentença inicialmente aventado, amparando a decisão em contundente e elucidativo parecer que divulgamos a seguir.



Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
www.aapprevi.com.br

quinta-feira, 21 de maio de 2015

Propostas nojentas




Marcos Cordeiro de Andrade.

Caros Colegas,

Como se fora obra do predador Governo de plantão, está em curso manobra estapafúrdia em prejuízo dos aposentados e pensionistas do Banco do Brasil. E a tramoia vem em bloco.

Parece até que resolveram acabar de vez com os velhinhos trambiqueiros, pois, inconformados com a morosidade desenvolvida pelos planos de extermínio praticados por etapas, desta feita estão agindo com dosagem tripla de venenos combinados, e de eficiência abrangente, visando os três pontos vitais dos aposentados e pensionistas, que são os pilares de sustentação no seu final de vida - previdência, saúde e finanças.

Sem obedecer a qualquer ordem de prioridade, maquiavelicamente urdem invulgar processo para corroer a resistência que permite aos idosos justificar estatísticas de longevidade.

Os responsáveis em pôr em prática essa política de extermínio combinado, moços, todos eles, ainda não alimentam preocupação com o Estatuto do Idoso, e unem-se à sombra de propósitos inconfessos para satisfazer ao patrão mor, pois é este que lhes dá sustento e mordomias nos vergonhosos ganhos enormemente desmerecidos, e à custa da pobreza desses mesmos aposentados e pensionistas de que desdenham, como se a providência divina lhes reservasse a eterna juventude.

Pelo que me consta, denuncio a seguir o plano que nem o pior déspota ousou pôr em prática em sua inglória jornada de extermínio em massa. E no desdobramento, os nomes dos representantes desse caos anunciado e suas nojentas propostas:

1 – Gueitiro (presidente da PREVI) anunciou o advento de nova modalidade do ES com aval da CAPEC. Segundo essa vertente, aposentados e pensionistas poderão renovar ou contratar o ES mesmo com a margem consignável negativa, bastando desistir do pecúlio em troca de uns trocados em vida, deixando com isto dependentes desassistidos depois da morte porque o seguro será usado para honrar o empréstimo contraído em vida.  

2 – Carlos Neri (Diretor do BB) indica que a CASSI deva perder o patrocínio do BB em troca do recebimento antecipado da reserva legal do patrocinador, deixando aposentados, pensionistas e dependentes sem assistência de saúde depois de exauridos esses recursos. E o Banco lucra de lambuja com a isenção do pagamento da quota de 4,5% com que hoje é obrigado a contribuir.

3 – Cecília Garcez (conselheira eleita da PREVI) apregoa que o nosso Fundo deva ser entregue ao BB para administrá-lo oficialmente. E o patrimônio destinado aos benefícios estarão disponíveis para o patrocinador usá-lo ao bel prazer sem os atuais subterfúgios, até desaparecerem nos deixando à míngua, dependendo do INSS para sobreviver.

Mas, o que estas três propostas têm em comum?

Simplesmente o propósito de acabar com os idosos que contribuem para a CAPEC, CASSI e PREVI, extinguindo os três pilares de sustentação dos aposentados e pensionistas: seguro de vida, cuidados com a saúde e benefícios financeiros. Desnecessário lembrar que tudo isto se configurem direitos adquiridos pelos quais pagamos compulsoriamente desde a posse no Banco (no meu caso são exatos 53 anos, a partir de 15/05/1962).

Como precaução, já estou me preparando seguindo a tática que o meu pai usava, na primeira metade do século passado, para fugir à tentação apregoada por espertos mascates vindo em sua direção. Ficava dizendo em silêncio no seu íntimo, repetidamente: NÃO! NÃO! NÃO! NÃO! NÃO!

Pois assim, quando for chegada a hora de responder ao plebiscito, somente me ocorrerá essa palavra.

NÃO!

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 20 de maio de 2015. www.previplano1.com.br

quarta-feira, 20 de maio de 2015

BB apresenta proposta para a Cassi






Caros Colegas,

Esta mensagem foi recebida da presidente da FAABB, Isa Musa de Noronha, às 23h34min de hoje, 19/05/15.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

Presidente da AAPPREVI


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Foi realizada hoje a segunda rodada de negociação sobre a sustentabilidade da Cassi entre o Banco do Brasil e os representantes de entidades dos funcionários do BB, da ativa e aposentados.  

No início da reunião, os representantes das entidades reiteraram que concordam com a proposta de ações estruturantes apresentadas pelos dirigentes eleitos da Cassi com base em estudos acompanhados por técnicos do BB. Insistiram na necessidade do aporte solicitado pelos eleitos. O BB repetiu que descarta a hipótese de aporte extraordinário.

Em seguida foram discutidas algumas premissas que devem nortear a busca de soluções para a Caixa de Assistência. O BB concorda com os negociadores que representam o funcionalismo que o Modelo de Atenção Integral à Saúde, por intermédio da Estratégia de Saúde da Família, e a maneira mais adequada de garantir a saúde das pessoas, com ênfase na prevenção e não na cura. Os dois lados da mesa também concordaram que é preciso aperfeiçoar a gestão do modelo, o que envolve tanto os dirigentes indicados pelo Banco quanto os eleitos pelos associados.

Outro ponto que gerou consenso foi que nenhum associado, seja da ativa ou aposentado, pode ficar desamparado. As soluções que forem encontradas deverão atender estas premissas.

Os negociadores que representam os associados também reiteraram que a solidariedade e um princípio fundamental, pelo qual cada um contribui de acordo com sua capacidade e utiliza o plano de acordo com suas necessidades. O Banco argumentou que a solidariedade deve ser aperfeiçoada, esclarecendo que deve detalhar a que aperfeiçoamento se refere no decorrer das reuniões.

 

PROPOSTA DO BANCO DO BRASIL

Em seguida, o diretor Carlos Neri apresentou a proposta do BB, dividindo-a em três partes:

A)  na primeira parte, o Banco propõe repassar para a Cassi os R$ 5,830 bilhões que estão provisionados no balanço do BB como compromisso com o pos-laboral, ou seja, com os aposentados. Segundo o BB, este valor está construído sobre bases atuariais que garantem que seja suficiente para honrar com a contribuição do Banco de 4,5% do salário bruto dos funcionários ativos e aposentados de hoje. Este valor seria depositado numa conta em nome da Cassi, num fundo da BBDTVM, com regulamento próprio aprovado em conjunto com os associados, e somente poderia ser utilizado para arcar com as contribuições hoje de responsabilidade do BB para os aposentados. Alem disso, o BB acrescentaria mais 0,99% a sua contribuição sobre os salários brutos mensais dos ativos, que também seria direcionado ao mesmo fundo na BBDTVM, que segundo o BB seria suficiente para arcar com o valor equivalente a contribuição de 4,5% para os futuros aposentados. Com estas medidas, o Banco deixaria de contribuir para os aposentados, deixando de ser obrigado a fazer as provisões previstas pela CVM 695/2012;

B) o BB argumenta que, com os R$ 5,830 bilhões passando para o nome da Cassi, as atuais reservas obrigatórias mantidas pela Caixa estariam liberadas. Sendo assim, os valores hoje existentes nestas reservas poderiam ser utilizados no custeio da entidade, inclusive cobrindo os déficits existentes e possibilitando a implantação das ações estruturantes propostas pelos dirigentes eleitos da Cassi, que, com um investimento estimado em R$ 150 milhões, preveem a diminuição das despesas da Cassi ao longo dos próximos anos; 

B)  em caso de déficits futuros, o BB propõe que os estes sejam rateados somente entre os associados, a serem pagos no ano seguinte, em 12 parcelas mensais. O Banco propõe que nos critérios de rateio sejam utilizados fatores como idade do associado, grupo familiar (número de dependentes) e utilização do plano.

As entidades participantes da mesa de negociação ficaram de avaliar a proposta apresentada pelo Banco, inclusive as premissas utilizadas para fundamentá-la.

AVALIAÇÃO DA FAABB

 

         A princípio entendemos que é necessário destrichar tal proposta do Banco do Brasil em suas premissas. À falta dessas, argumentei que enquanto o BB considera que os 5.830 (cinco bilhões, oitocentos e trinta milhões) é quantia necessária e suficiente para honrar o compromisso do BB com seus atuais aposentados e pensionistas até a morte do último de nós, ponderei que tal valor é atuarial, projetado considerando tão somente premissas de tábua de mortalidade e morbidade, sem considerar outras variáveis que interferem nos cáculos, como a descoberta de novos e melhores instrumentos de diagnóstico e tratamento e o chamado custo saúde, crescente a cada ano. Argumentei que esses 5.830 definitivamente podem não ser garantia de assistência perene.

Argumentei que aceitar ratear futuros déficits somente dentre nós, é desigual, é oportunismo do BB que se descompromissa conosco, pois o déficit futuro é passíveis de ocorrer, por várias razões, dentre elas, a má gestão compartilhada, ou seja de responsabilidade tanto do Banco quanto dos eleitos, ou causado pelo o uso indiscriminado e do custo saúde, esse historicamernte crescente.

Em resumo: a proposta do BB não atende aos nossos interesses: descompromissa o BB de vez da cobertura da saúde de aposentados e pensionistas, livra o Banco da responsabilidade de cobertura de déficits que ele, Banco, por participar ativamente da gestão também é responsável.

Nos próximos dias a FAABB e nossas filiadas estaremos debruçados na análise analítica da proposta do Banco para apresentar contra propostas e/ou estudar medidas que assegurem a manutenção de nossos direitos.

(Isa Musa de Noronha).

 

 

terça-feira, 12 de maio de 2015

Ação IR 1/3 PREVI - NOVA EXECUÇÃO DE SENTENÇA (11/05/15)




Curitiba (PR), 12 de maio de 2015.

COMUNICADO Nº 68


Execução de sentença  

Ação IR 1/3 PREVI - Processo nº 0005621-23.2011.4.02.5101.

Caros Colegas.

Decorridos menos de 30 dias a AAPPREVI promoveu nova EXECUÇÃO DE SENTENÇA em processo da Ação IR 1/3 PREVI, diligentemente conduzido pelo Dr. José Tadeu de Almeida Brito.

Os sócios/autores contemplados com mais este desfecho favorável já foram informados individualmente. No entanto, para evitar falsas expectativas e consultas desnecessárias, damos abaixo os TRÊS primeiros números e o final do CPF de cada participante do processo, seguido dos valores requeridos:

1 - CPF nº 025-15 – R$ 32.347,98;

2 - CPF nº 157-20 - R$ 6.069,64;

3 - CPF nº 241-20 – R$ 34.114,23:

4 - CPF nº 115-87 – R$ 27.116,62;

5 - CPF nº 129–91 – R$ 23.236,50:

6 - CPF nº 830-04 -  R$ 14.739,20.


Também faziam parte desse processo os seguintes associados:

7 – CPF nº 306 – final 91. Renunciou o direito de executar a sentença para receber pela IN 1343;

 

8 - CPF nº 111 – final 87. Renunciou o direito de executar a sentença para receber pela IN 1343.

 

Para se inteirar dos fundamentos e enquadramentos dessa Ação (IR 1/3 PREVI), acesse o nosso site: http://www.aapprevi.com.br/assessoria_juridica_acao_ir.php

 

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

Presidente Administrativo


sexta-feira, 1 de maio de 2015

A Face oculta da Justiça






MAIS UMA VITORIOSA AÇÃO IR 1/3 PREVI – Processo nº 0000206-59.2011.4.02.5101 – Execução de Sentença.

Curitiba (PR), 1º de maio de 2015.

Caros Colegas,

A AAPPREVI protocolou pedido de execução de sentença para pagamento imediato de Ação IR 1/3 PREVI, processo número 0000206-59.2011.4.02.5101. O valor da causa supera os 150 mil reais.

O nosso advogado, Dr. José Tadeu de Almeida Brito, protocolou na Justiça Federal do Rio de Janeiro a execução de sentença no último dia 27/04/15. Esse processo foi iniciado em 2011 e está beneficiando autores que fizeram adesão naquela época, num lote de 5 associados.

Os beneficiados já foram avisados e estão cientes da quantia a receber (e a expectativa de quando se dará o pagamento). Com mais essa execução, creditamos aos esforços do condutor da causa o êxito de sua missão no Rio (RJ) e em Brasília (DF) no mês passado, ocasião em que fez visitas aos Juízes que conduzem nossos feitos. Igual resultado tem obtido o Escritório Lima & Silva Advogados, do Rio, que também cuida de outras das nossas Ações.

É o começo de uma nova era alimentada pela aproximação entre Juízes e Advogados, encurtando as desnecessárias distâncias existentes. Desta forma, vislumbramos novos êxitos muito em breve.

A Assessoria Jurídica da AAPPREVI desmitificou o errôneo entendimento de que Juízes querem distância das partes envolvidas nos pleitos sob sua alçada. Ao contrário, eles vêm com bons olhos a aproximação salutar sem intenções espúrias, porquanto deve-se confiar na imparcialidade do julgador e levar-lhe esclarecimentos acerca de pontos obscuros e até mesmo controversos nas causas sob exame. A ele, como a nós autores de demandas, não interessa a eternização de causas com efeitos desastrosos para a justiça e partes envolvidas. O contato com Juízes é bem recebido quando envolve bons propósitos e isenção. Até porque a experiência que lhe é peculiar afasta de pronto qualquer intenção de induzi-lo a tomada de posição fazendo pender o fiel da balança ao bel prazer de interlocutores.

Desde que as ações em trâmite sejam bem fundamentadas, e afastadas as intenções de ludibriar pretensos réus, os pleitos têm capacidade de prosperar transpondo eventuais obstáculos protelatórios. Ainda mais porque a imparcial Justiça será sempre simpática às causas legítimas.

No dia 31/03/15, com o Comunicado nº 65 divulgamos a nova postura adotada na condução das Ações sob nosso patrocínio e, contando com o pronto acolhimento dos nossos Escritórios, passamos a procurar estreitar a distância até então existente entre Juízes e advogados.

Clique aqui para saber o que fizemos:


E os frutos começam a amadurecer sendo postos à mesa dos autores das nossas Ações. Em menos de um mês já obtivemos resultados positivos nas Ações RMI, Readequação do Teto e IR 1/3 PREVI, o que nos faz acreditar que existe um novo horizonte para todos premiando a sensatez da meta escolhida – e o modo de trilhar o caminho que nos leve até ela.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
www.aapprevi.com.br

sexta-feira, 10 de abril de 2015

RMI da AAPPREVI - Ganho de Causa


RMI da AAPPREVI – Ganho de Causa

 

COMUNICADO nº 66 – AAPPREVI

Curitiba (PR), 10 de abril de 2015.

A AAPPREVI OBTÉM GANHO DE CAUSA NA AÇÃO RMI – SENTENÇA INÉDITA DE PROCEDÊNCIA NA JUSTIÇA ESTADUAL!

É com muita satisfação que a Associação dos Participantes, Assistidos e Pensionistas do Plano de Benefícios nº 1, da PREVI – AAPPRREVI noticia a seus Associados que obteve êxito em uma Revisão da RMI, nos autos do Processo nº 0318706-96.2013.8.19.0001, em trâmite perante o MM. Juízo da 48º Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro – Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

A sentença fora publicada no D.O no último dia 08.04 em decisão inédita de procedência junto à Justiça Estadual.

Essa decisão é de suma relevância eis que após o declínio de competência determinado pelo Supremo Tribunal Federal – STF, o qual declarou ser competente a Justiça Estadual Comum para julgar as causas que tratem de previdência privada, todos os processos dessa natureza, originariamente ajuizados perante à Justiça do Trabalho estão sendo declinados para a Justiça Estadual.

Na Justiça Estadual a Ação RMI, até essa decisão exitosa, vinha demonstrando mínimas chances de sucesso, eis que ao contrário da Justiça Trabalhista que sempre visa primeiramente a proteção do trabalhador, a Justiça Estadual afasta os princípios protetivos dessa classe e suas decisões são prolatadas pela ótica dos princípios básicos dos contratos privados entre iguais.

Os advogados da AAPPREVI que conduzem as ações dessa natureza, vêm expendendo esforços para convencer os juízes estaduais acerca do acerto da tese da AAPPREVI. Até então, as sentenças foram de improcedência, no entanto, nessa sentença de procedência inédita, o Juiz da causa, o Exmo. Dr. Mauro Nicolau Junior acatou nossa tese na íntegra, modificando o seu próprio entendimento anterior, uma vez que em outro processo da mesma natureza, que tramitou perante o mesmo Juízo da 48ª Vara Cível, o magistrado prolatou sentença de improcedência.

Nessa linha de pensamento, sustentamos que essa decisão é de suma importância, pois além de nos conceder uma “luz no fim do túnel”, servirá de paradigma para as demais ações com os mesmos pedidos, e outras cujos pedidos são diferentes, mas também têm como fundamento a aplicação da norma mais favorável, todas patrocinadas pela AAPPREVI.

Assim, a luta continua!

Eliane Maria Ferreira Lima e Silva

Advogada/Sócia

LIMA & SILVA ADVOGADOS

 

Para ler a íntegra da SENTENÇA, clique aqui:


 

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Caros Colegas,

Foram contemplados os sócios/autores integrantes do Processo nº 0318706-96.2013.8.19.0001, cujos comunicados individualizados já expedimos. Aos demais pedimos aguardar nova vitória, acompanhando o andamento dos seus processos no site do Tribunal através da Área do Associado com uso da senha individual.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
www.aapprevi.com.br

quarta-feira, 8 de abril de 2015

ACP da FAABB - Amargas lições


ACP de FAABB - Amargas lições

 

Marcos Cordeiro de Andrade

Curitiba, 08 de abril de 2015.

Caros Colegas

Temos que aproveitar as lições que a fatuidade do insucesso de uma demanda judicial nos jogou no colo.

A expectativa gerada pelo anúncio de que a ACP da FAABB fora ganha com determinação do pagamento de R$ 3.000,00 (corrigidos monetariamente ao longo de 18 anos), como direito de milhares de aposentados e pensionistas do Banco do Brasil durou apenas DOZE dias - entre o anúncio da boa nova e o desmentido da bem intencionada proclamação (11 a 23/03/15). 

No entanto, esse espaço de tempo foi suficiente para alvoroçar a massa envolvida, levando a todos correr contra o tempo dado para aporte dos documentos necessários para credenciamento ao abono milagroso. Essa busca, permeada de esperança e decepções, causou estragos no bolso, na mente e no relacionamento com as Instituições guardiães dos salvo- condutos para abrir o cofre de quem fora supostamente condenado ao pagamento.

Todavia, como fogo fátuo cuja visão remete a assombrações, esse episódio precisa ser explicado com detalhes aos incrédulos envolvidos, feitos de massa de manobra que tinha como uma das resultantes abarrotar o bolso dos executantes finais da ação “vitoriosa”, ao que se supõe.

Dentre esses didáticos resultados, é imperioso o reconhecimento de que a atuação de Associações no campo judicial deve ser repensada. Pois, tão claro como aceitar-se que é imprevisível o desfecho das lides sob o manto da Justiça, é evidente que não se pode dar crédito incondicional às ações judiciais ofertadas às pencas por quem as possa impetrar.

Nessa direção, já que a Entidade existente para ordenar o funcionamento dessas Associações teve a reconhecida credibilidade abalada ao se igualar a elas, adentrando o Judiciário com demanda duvidosa e mal conduzida, cabe à OAB fazer o papel de olheiro para disciplinar esse comportamento. Afinal, as Associações de aposentados e pensionistas congregam mensurável número de pessoas que a elas recorrem para reparação de direitos maculados, na crença de que atuam criteriosamente na busca de resultados. Acresce o fato de que esse comparecimento resulta do permanente assédio propagandístico – nem sempre calcado na verdade dos fatos. Nesse entendimento, é temerário a manutenção de portfólio de ações judiciais disponível e em constante crescimento envolvendo toda sorte de pleitos. Ainda mais quando subordinado a cobranças desordenadas de mensalidades, taxas, custas e honorários – tudo ao bel prazer dos números ditados pelos “filantrópicos” dirigentes.

Também, é revoltante constatar que uma simples demanda judicial transforme em milionários da noite para o dia quem dela participe na crista do processo como beneficiário indireto, como teria ocorrido com essa indigitada ACP do abono. Essa assertiva se explica pela conduta dos advogados finalizadores do “pagamento”, ao exigir comissão de 15% sobre os ganhos de cada postulante, quando se calcula que milhares deles fariam jus a considerável montante como resultado final – se tivesse vingado o prometido. Ainda mais quando essa taxação se dá depois de conhecido o resultado como favorável, posto que essa exigência deva ser anunciada no início da demanda – nunca ao seu término.

É certo e justo que advogados recebam pelo trabalho desenvolvido, mas não é justo nem certo que enriqueçam à custa de autores paupérrimos, enquadrados no estatuto do idoso e, pior que tudo, servilmente crédulos aos ditames da Associação escolhida para defendê-los – levados pela propaganda de convencimento.

Além do mais, há que se rever também o acompanhamento dessas ações “de ganho certo”, para evitar que se perpetuem minando a paciência e expectativa dos autores, alimentando os ganhos das patrocinadoras com mensalidades cobradas, e o recebimento de honorários por parte dos patronos dessas causas infindáveis como garantidoras de “emprego” indireto.

Portanto, faz-se mister tomada de posição uniforme por parte dos causadores dessas expectativas. Por isso, é necessário que a OAB compareça aplicando seu rígido e salutar regulamento sem necessidade de se imiscuir nos assuntos internos das associações envolvidas (o que obviamente não faz), para disciplinar os parâmetros que permitem a impetração de ações judiciais nas condições relatadas, considerando o envolvimento por vezes desordenado dos seus advogados filiados, nesse caso a serviço das associações executantes sob critérios ditados pelos dirigentes - muitos deles leigos no ofício do Direito.

Nesse ponto a AAPPREVI mais uma vez sai na frente ao assimilar os ensinamentos tirados desse malogrado episódio:

Leia o seu Comunicado nº 65:


Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR, 08 de abril de 2015 – www.aapprevi.com.br