terça-feira, 15 de junho de 2021

AAPPREVI - Reforma do Estatuto - 2021

 

AAPPREVI – Reforma do Estatuto - 2021

Caros colegas,

A AAPPREVI vem mais uma vez clarear entendimentos dúbios dentro do universo dos aposentados e pensionistas em que se insere.

Tratar de reformas de estatutos sempre foi motivo de temor à vista de alterações fraudulentas, despropositadas ou supervenientes. Os prejuízos que nos deixaram cicatrizes indesejáveis ao longo de tais mudanças amedrontam a mais não poder. Há inúmeros exemplos arraigados que justificam o “vivermos com um pé atrás” nesse contexto. Tudo porque as mudanças estatutárias nem sempre se louvam em bons princípios. Ao contrário, buscam “maquiar” benefícios com supostos aprimoramentos nebulosos. Tanto é que se pergunta: por que mudar o que está dando certo? Trazendo a bordo a assertiva de que em time que está ganhando não se mexe. Logo se vê que não é disso que cuidamos. Não de mudanças propriamente ditas, mas de apurar a receita do bolo de sabor universal.

É para isso que aqui estamos, trazendo satisfação e tranquilidade à família AAPPREVI para os propósitos desta inédita Reforma Estatutária. Exatamente por querermos reforçar conceitos vitoriosos cuidamos de aprimorar o que de bom existe aqui entre nós seguindo a vocação que Deus nos deu – fazer o bem sem olhar a quem.

No entendimento de que mudanças são próprias da evolução das coisas, significando progressos (nunca reversos), nos vemos diante do melhor que já nos ocorreu para distribuir benefícios com o que temos, sem traumas nem mácula aos direitos adquiridos, mas dentro do que aprendemos a fazer dando o máximo do trabalho com o mínimo dispêndio possível.

Na esteira do que temos produzido, concluímos que pequenos ajustes regulamentares são necessários em direção ao conforto do relacionamento entre assistidos. Pois o verdadeiro sentido do associativismo não conhece entraves. E nem visa interesses mesquinhos unilaterais.

Propomos uma reforma pura, com sustentação e sem riscos de causar danos ao que de bom existe em sendo aprovada.

Vale lembrar que o conformismo atrasa qualquer trajetória de sucesso. E a dinâmica do universo está atrelada à coragem de empreender e à capacidade de fazer. A AAPPREVI chegou a este patamar consciente do papel a desempenhar e não aceita revogar o comprometimento da sua vocação.

Precisamos de Reformas, palavras que em outros segmentos repercutem como tentativas de suborno, de garimpagem de vantagens escusas e de estratagemas condenáveis no aproveitamento ilícito. De outro modo, neste nosso limitado mundo aprendemos o verdadeiro sentido do que seja ajudar ao próximo e, com esta visão, provamos a capacidade do socorro que transborda dos nossos corações em direção aos mais próximos dos nossos próximos.

Está em construção uma Nova AAPPREVI, erigida numa plataforma pujante, resistente e confiável. Vamos em busca do Novo Tempo.

Abominado por convicção o sistemático envolvimento com ganhos individuais vigentes em outros segmentos, a AAPPREVI provou ao mundo Corporativo que o associativismo se impõe dentro dos preceitos recomendados pela fé cristã. Diante do conhecimento de que certos aspectos particularíssimos da vida dos aposentados e pensionistas de outros órgãos se assemelham aos nossos, em boa hora acordamos para a necessidade de ampliar os serviços prestados aos aposentados e pensionistas de outras siglas, se mantidos vínculos que justifiquem o chamamento.

QUEM GANHA COM ISSO

- Todos nós ganhamos. Diferentemente das reformas conhecidas, nessa não há perdedores. Ninguém paga mais para ter melhores benefícios porque:

a) Antigos sócios mantêm TODOS os direitos adquiridos;

b) Novos sócios terão tratamento isonômico para com os demais, porém sem ultrapassar o poder destes. A diferenciação, quando houver, se prenderá à distância oriunda da origem da filiação, obviamente estudada caso a caso com vistas à eliminação de privilégios, o que se subordina ao entendimento do que são direitos e deveres.

ANTIGA ASPIRAÇÃO

- Quando do lançamento das Ações do ICMS (suspensas temporariamente) muitos dos pretendentes foram recusados porquanto suas contas de Luz estavam em nome de terceiros (cônjuges, filhos, netos etc.).

- Ajudar pessoas - Nossa roda de conversas envolvendo parentes gera nova motivação para lidarmos com os assuntos de família. As questões controversas se tornaram comuns quanto à busca de soluções jurídicas e outras. Estamos no mesmo contexto.

GARANTIAS

- Embora não se subordine ao acúmulo de ganhos, passa longe da AAPPREVI o fantasma da precariedade de recursos. Não há milagres nisso. Porquanto fizemos por onde construir um colchão de liquidez que dá conforto para procurarmos crescimento sustentado e sem aventuras inconsequentes, de modo a levar a outros os bons feitos da Associação dentro da postura de que quem pode, deve. E, Graças a Deus, hoje nós podemos ajudar mais àqueles que nos têm ajudado. Estamos diante de uma realidade invejável: vamos em busca dos parentes de sócios até o 3º grau para partilhar do nosso sucesso - sem prejuízo do que conquistamos. Compartilhar faz parte da Obra Divina. Por isso é salutar informar que na pretensa Reforma Estatutária serão incluídos novos benefícios e estendidos os existentes.

Positivamente, são inúmeros os caminhos a trilhar, abertos à espera do aporte dos nossos conhecidos propósitos cooperativos, dentre eles Assistência Médica e de Segurança Jurídica e Financeira, sem a presunção de rivalizar com assuntos das nossas Caixas, mas seguindo o exemplo que elas nos trazem e, mais ainda, em auxílio a elas.

Para se executar coisas trabalhosas é necessário afastar comodidades. E esta consciência leva a AAPPREVI à recuperação do tempo perdido, onde a letargia não encontra guarida, pois, reconhecidamente, há muito trabalho a ser desenvolvido em futuro próximo. E as ferramentas adequadas precisam ser manipuladas para segurança do trabalho em execução. E nós as temos. Com a visão do futuro que nos embalou no princípio, nos cercamos de jovens empreendedores a quem instigamos o poder da criação para que, mesmo sem exclusividades, crescessem conosco dando o aporte profissional que nos carregou até o presente. Sabemos que a eles sobram motivações no entorno do ambiente recebido. Isto se chama garantia de sucesso sustentado.

Devemos, portanto, fazer uso do que existe para sairmos do atoleiro frustrante que o progresso nos impõe.

Reconhecemos que é preciso crescer para ajudar mais. Para tanto o destino nos pede afrouxar os cordões adequados à consecução dos intentos – com a responsabilidade criativa que deve prevalecer.

Se os planos exequíveis encontram obstáculos, a alternativa que se nos vem é fabricar meios de superação. Trocando em miúdos, se o Estatuto nos tolhe os atos, por primarismo ou por inadequações, mexamos com ele - no bom sentido.

 

Curitiba (PR), 07 junho de 2021.

Atenciosamente

Marcos Cordeiro de Andrade

Presidente da AAPPREVI

www.aapprevi.com.br

www.previplanol.com.br  


sexta-feira, 11 de junho de 2021

Ao Ministro Alexandre de Moraes

 

Carta ao Ministro Alexandre de Moraes

Marcos Cordeiro de Andrade

Curitiba (PR), 11 de junho de 2021.

Ao Ministro do STF

Alexandre de Moraes

gabmoraes@stf.jus.brcom  

Boa noite.

Tendo em Vossa Excelência a última esperança de toda uma Classe, cuja parcela de mais de 8.000 almas represento como presidente de Associação de Aposentados e Pensionistas atrelados ao INSS, me atrevo a dirigir-lhe a Carta encaminhada a todos os seus Pares no último dia 07/06, pedindo a Deus iluminar suas decisões sobre o delicado assunto ligado à Revisão da Vida Toda.

Dado o impasse criado no limiar da histórica decisão, vem a necessidade de transferir para o singular o teor da correspondência antes endereçada para todos que poderiam nos ajudar, mas que, pelos desígnios de Deus, deixaram ao seu descortino carregar a Glória de ser lembrado como benfeitor consciente de considerável parcela da população pobre do Brasil.

Eis a minha carta:

Ação da Vida Toda – Carta aos Ministros

Curitiba (PR), 07 de junho de 2021.

 

Excelentíssimos Senhores Ministros do STF.

Bom dia.

Nós, aposentados e pensionistas do Brasil, sobrevivendo materialmente com os benefícios instituídos pela Previdência Social, cedo aprendemos a respeitar os integrantes da sua Casa de Trabalho, o STF, porquanto é de suas mentes privilegiadas que nascem, e se eternizam, épicas finalizações de julgamentos que nos atingem.

No momento em que nos encontramos na encruzilhada de um novo tempo, aguardando reparação de erro histórico cometido contra nossos benefícios previdenciários, resta lembrar que ao dependermos do seu poder decisório rogamos a Deus que lhes dê ampla clarividência da grandeza que representa o seu voto reparador. Ele trará melhores dias a significativa parcela da população.

Sem o poder no resultado de reivindicações extremas, face à incapacidade que a condição nos impõe, por vezes somos prejudicados comprovadamente por aqueles que deveriam nos amparar. Nesses lapsos, é preciso recorrer ao Poder Judiciário como sendo a respeitável instância a nos socorrer.

É sabido que cabe à autoridade governamental manter o equilíbrio das contas públicas. Exatamente porque é daí que se capacita a cumprir os desígnios de cuidar do bem-estar social. Todavia, nem por isso lhe é dado o poder de tirar dos mais fracos para suprir suas obrigações.

Se hoje há a preocupação em preservar a capacidade de pagamento de aposentadorias e pensões, é bom lembrar que essa preocupação deveria ter sido cuidada quando da instituição desses mesmos benefícios, e não maquiando com artificialismos os regulamentos concessórios.

Também hoje o que se busca é a reparação desse injusto entendimento. E confiamos em que, se ao julgador não cabe servir a poderes ou poderosos, defender a Justiça elucidando ambiguidades é primazia da sua Função. Justamente, no caso presente, os aposentados e pensionistas não pedem a instituição de privilégios, mas tão somente fazer retornar, à origem, os verdadeiros direitos a que fazem jus monetariamente.

Então, depois de tudo, será oportuno parodiar Winston Churchill:

“Nunca tantos deveram tanto a tão poucos”.

 

Marcos Cordeiro de Andrade

Aposentado do INSS.

(Sem direito à Ação da Vida Toda)

cordeiro@marcoscordeiro.com.br

www.previplano1.com.br

www.aapprevi.com.br


quarta-feira, 9 de junho de 2021

Ação da Vida Toda - Carta aos Ministros

 

Ação da Vida Toda – Carta aos Ministros

 

Excelentíssimos Senhores Ministros do STF.

Bom dia.

Nós, aposentados e pensionistas do Brasil, sobrevivendo materialmente com os benefícios instituídos pela Previdência Social, cedo aprendemos a respeitar os integrantes da sua Casa de Trabalho, o STF, porquanto é de suas mentes privilegiadas que nascem, e se eternizam, épicas finalizações de julgamentos que nos atingem.

No momento em que nos encontramos na encruzilhada de um novo tempo, aguardando reparação de erro histórico cometido contra nossos benefícios previdenciários, resta lembrar que ao dependermos do seu poder decisório rogamos a Deus que lhes dê ampla clarividência da grandeza que representa o seu voto reparador. Ele trará melhores dias a significativa parcela da população.

Sem o poder no resultado de reivindicações extremas, face à incapacidade que a condição nos impõe, por vezes somos prejudicados comprovadamente por aqueles que deveriam nos amparar. Nesses lapsos, é preciso recorrer ao Poder Judiciário como sendo a respeitável instância a nos socorrer.

É sabido que cabe à autoridade governamental manter o equilíbrio das contas públicas. Exatamente porque é daí que se capacita a cumprir os desígnios de cuidar do bem-estar social. Todavia, nem por isso lhe é dado o poder de tirar dos mais fracos para suprir suas obrigações.

Se hoje há a preocupação em preservar a capacidade de pagamento de aposentadorias e pensões, é bom lembrar que essa preocupação deveria ter sido cuidada quando da instituição desses mesmos benefícios, e não maquiando com artificialismos os regulamentos concessórios.

Também hoje o que se busca é a reparação desse injusto entendimento. E confiamos em que, se ao julgador não cabe servir a poderes ou poderosos, defender a Justiça elucidando ambiguidades é primazia da sua Função. Justamente, no caso presente, os aposentados e pensionistas não pedem a instituição de privilégios, mas tão somente fazer retornar, à origem, os verdadeiros direitos a que fazem jus monetariamente.

Então, depois de tudo, será oportuno parodiar Winston Churchill:

“Nunca tantos deveram tanto a tão poucos”.

 

Marcos Cordeiro de Andrade

Aposentado do INSS.

(Sem direito à Ação da Vida Toda)

cordeiro@marcoscordeiro.com.br

www.previplano1.com.br

sexta-feira, 21 de maio de 2021

Nota da Presidência da AAPPREVI

O Presidente da AAPPREVI, Marcos Cordeiro de Andrade, encontra-se bem e recupera-se de uma diverticulite de grau 1 (o mais leve). Não houve necessidade de internamento hospitalar. O tratamento está sendo realizado em casa e exige repouso e redução das atividades laborais. Ele retonará às atividades nomais o mais brevemente possível. Enquanto isso, pedimos para que enviem as demandas para o vice-presidente financeiro, Antônio Américo Ravacci, através do e-mail financeiro@aapprevi.com.br

 

terça-feira, 27 de abril de 2021

82 anos - e a Conspiração dos Cemitérios

 

 

82 anos - e a Conspiração dos Cemitérios

Marcos Cordeiro de Andrade

Caros colegas,

A hipotética Conspiração dos Cemitérios é uma aliança macabra para lotar suas dependências com o extermínio dos idosos e, para ser bem-sucedida, a cada dia agrega mais contribuintes afora as causas naturais: GOVERNOS; COVID 19; FOME; PREVI...

Ao incluir a PREVI nesse balaio, dou como exemplo o meu caso, em particular, lembrando uma realidade inconteste:

“Não há tristeza no mundo,
Que se compare à tristeza
Dos olhos de um moribundo
Fitando uma vela acesa...”

A PREVI já empunha a minha vela há mais de dez anos, quando vaticinou que eu viveria até os 70. Teimosamente, como se fora para contrariar, hoje cheguei aos 82... O que faz supor que essa rebeldia me custou 12 anos de abandono por parte do Plano, cioso da infalibilidade dos seus números projetados.

Rememorando, em 1962, quando entrei para o Fundo, frases de efeito não eram necessárias para que alguém acreditasse no Plano. Ele não precisava fazer esforço algum para a adesão - era obrigatória ao recém-empossado no Banco como o é até hoje.

Todavia, num crescendo, o uso de chavões foi de uma prodigalidade espantosa, culminando com o que hoje estampa a primeira página do site:

“Cuidar do futuro das pessoas. Este é o nosso propósito.”

Então, agora o bicho pegou! Este último slogan divulgado com estardalhaço mexeu com meus brios, pois fala que cuida do futuro das pessoas deixando de me incluir nos seus projetos. Sim, porque o meu futuro já chegou e não vejo nada que a PREVI tenha feito para que eu esteja aqui em bom estado de conservação. Ao contrário, fui abandonado por ela como pessoa para não ter futuro algum nos seus caminhos.  Hoje, completando 82 anos de idade, sem outro futuro que não este, sobrevivo à sombra dos ínfimos benefícios previdenciários pelos quais paguei na trajetória do envelhecimento. Toda a renda que chegou até este futuro não passa de um arremedo de recursos dignos para amparar velhice segura, como prometido na propaganda de convencimento extramuros. Reputo este como um futuro ilusório.

Dizer que seu “propósito maior é cuidar do futuro das pessoas” é uma afronta à minha atual condição de vida. Coisa que se repete e enoja.

É um deboche em cima de quem merece respeito e agradecimentos pelos tostões retirados do sustento ao longo de 60 anos ininterruptos, e que são usados e explorados para consecução dos seus intentos, até mesmo através do voto garantidor de inserção nos cargos de direção.  Nesse percurso, o que se viu foi redução gradativa dos proventos por conta de expedientes escusos: aí enquadrando mudança de índices de reajustes inflacionários; alteração de cláusulas do estatuto em direção ao prejuízo dos assistidos; discriminação em razão dos parâmetros de utilização do ES, alardeado como sendo uma tábua de salvação, mas fora do alcance dos idosos como eu etc.

E hoje, com a idade a que cheguei, olho para trás e me pergunto como acreditar em quem me iludiu durante décadas da minha existência, mormente agora com a mudança do discurso em forma de parâmetro final para me excluir de vez: “Cuidar do Futuro das pessoas. Este o nosso propósito”. Alardeando que “esta é a frase que resume a razão de ser da PREVI há mais de um século”. Ocorre que durante quase todo esse tempo (quase 60 anos para ser mais preciso) deixei significativa parte do meu futuro para ser cuidada pelos propósitos da PREVI, pagando por isto, mensalmente, com a precisão de um relógio suíço. Também, hoje, quando mais preciso dos seus cuidados, sou esquecido naquilo que lhe cabe: o futuro que chegou e está passando em direção ao fim.

Enquanto não precisei da Caixa, na condição de participante, tratei eu mesmo de preparar meu futuro primando por bem cumprir a missão de empregado - a fé-de-ofício que o diga. No entanto, a partir do momento em que atravessei o rubicão, adentrando a aposentadoria, vi que a história de um futuro tranquilo a depender da PREVI era balela. A começar pela redução dos proventos da ativa, penalizado pelo rebate imposto no “regulamento”, quando prometia “complementar” o benefício do INSS com a poupança formada.

A partir dali, fui levado à condição de devedor renitente por conta de um tal de ES que a “bondosa” Caixa inventou. Entendo agora a razão dessa deferência. Acostumada com números e previsões matemáticas infalíveis, sabendo que todo aposentado, ao sair da ativa, se ressentiria da falta de ganhos para sustentar o padrão recém-perdido, inteligentemente tratou de disponibilizar dinheiro extra, seguidamente emprestado para enganar a plateia e evitar reclamações como propaganda negativa, posto que era retirado da poupança alimentada com as provisões mensais. Com uma agravante: inaugurando um ciclo de permissividade para renovações consecutivas – aumentando o endividamento gradativo. E reduzindo sistematicamente o líquido do contracheque, o que me leva a parodiar o Hino de determinado Clube: “Uma vez devedor, sempre devedor”. 

Então, o que ela faz para se gabar tanto?

Simplesmente administra a poupança que ajudei a criar com o patrão, para distribuí-la de acordo com a Lei. Mesmo assim, essa distribuição não é equitativa, mas facciosa ao sabor de idas e vindas de um regulamento manipulado, porque, descobri tarde, o fundo é subordinado e monitorado por organização ávida por lucros, e, ironicamente, como a PREVI não pode ser lucrativa, o manipulador determina espremer os assistidos para tirar vantagens da sua fraqueza.

E como isso é fácil! O patrocinador, essa é a figura, cuidou lá atrás de interferir na feitura dos regulamentos do Fundo para lucrar à feição dos seus propósitos. Depois, bastaram algumas reformas estatutárias para deixar a coisa sem conserto. Tudo foi bem planejado tratando de bajular a Lei para não haver retrocessos. O que é seu ninguém tasca, sabe-se agora. Também é sabido que a manobra supimpa foi nomear gente de dentro do “balaio de velhos” para proteger o seu quinhão no butim. Nisso, deu plenos poderes aos prepostos para manobrar os próprios salários de modo a fugir da pecha de aposentados pobres, passando a ocupar a classe de nababos autossustentáveis. E estes, em cima de fartos mimos, aceitam todas as ordens sem pestanejar. Basta dizer que eles, eleitos e nomeados, forram a burra mensalmente com algo em torno de R$ 50.000,00 (fora os “agregados”) que determinaram para si. O que equivale a dez vezes o líquido do meu contracheque.

Ademais, a declaração bombástica de que existe para “Cuidar do Futuro das pessoas. Este o nosso propósito”, me trouxe mais uma preocupação que carece de esclarecimentos. Eis que, se ela não cuidou de mim até hoje é porque o meu futuro, aos 82 anos, ainda está por vir, presumo. Ou será que ela tem informação privilegiada de que há vida após a morte? Se assim for, o presente sufocante que se dane! Pois o meu futuro está lá à espera para me apossar da parte que me toca nos R$ 219 bilhões que alardeia ter, dinheirama guardada a sete chaves à disposição do patrocinador, fala-se.

Convencido de que na urdida trama secular não existe a possibilidade de aumento de benefícios fora dos preceitos estatutários, concluo, então, que nem a mão pesada da Justiça me dará atenção. “Eles” já cuidaram disso, restando-nos aguardar uma “virada de mesa” por conta de quem tenha poderes e sentimentos de justiça para tal.

Lembrando que o segmento de que trato monta cerca de 87.000 almas ainda neste patamar de sobrevivência (assistidos do Plano 1 – Relatório anual 2020), já tive a ousadia de propor soluções, como sejam:

1. Retornar ao índice inflacionário que cuidava dos reajustes dos benefícios (IGP-DI, ou outro que melhor nos atenda);

2. Atualizar os benefícios defasados em razão da troca desses índices;

3. Devolver o montante da diferença resultante;

4. Distribuir parte do pecúlio da CAPEC ainda em vida;

5. Eliminar a discriminação etária existente entre participantes e assistidos (v. parâmetros de concessão do ES);

6.  Extinguir a cobrança da contribuição/PREVI para quem pagou mais de 360 mensalidades;

7.  Elevar a Margem Consignável para 40%;

8.  Formar uma comissão de assistidos para conhecer suas necessidades passíveis de tratamento humanitário pelo Fundo respectivo.

- Tudo em vão!

Mas, se de fato me beneficie depois da morte com regalos materiais, serei grato mesmo sabendo que mortalha não tem bolsos - nem caixão, gavetas. A ser verdade, gostaria de saber se vou gastar tudo em folguedos com os anjos celestiais ou com os travessos diabinhos do inferno.

Por tudo isto, não será de estranhar se hoje, dia 27 de abril de 2021, ao completar 82 anos, a “compreensiva” PREVI me premie com uma exclusiva frase de efeito, desejando...

“Feliz aniversário”, com um adendo de regozijo:

“Perdeu, playboy”.

Curitiba (PR), 27 de abril de 2021

 

Marcos Cordeiro de Andrade

Aposentado matrícula nº 6.808.340-8

Associado PREVI desde 15/05/1962

cordeiro@marcoscordeiro.com.br

www.previplano1.com.br


REPRODUÇÃO AUTORIZADA


quinta-feira, 22 de abril de 2021

Ação IR 1/3 PREVI - Esclarecimentos

 

NOTA AOS ASSOCIADOS DA AAPPREVI – Ação Coletiva IR 1/3 PREVI da ANABB

 

Visando esclarecer dúvidas dos Associados da AAPPREVI sobre a vantagem de se optar pela MANUTENÇÃO DA AÇÃO de natureza INDIVIDUAL em grupos de poucos autores promovida pela AAPPREVI ou de se optar pela ADESÃO à Ação Coletiva promovida pela ANABB, bem como sobre a possibilidade de se realizar a execução individual da sentença da Ação Coletiva da ANABB, tenho as seguintes considerações:

 

AÇÃO COLETIVA DA ANABB:

1. Essa ação foi ajuizada pela ANABB em face da União – Fazenda Nacional. O processo é o número 0014460-60.2010.4.01.3400, foi ajuizado há 11 anos (em 26.03.2010) e possui milhares de folhas.

2. Em 20.05.2010, houve o deferimento de liminar para que a PREVI promovesse a retenção do imposto de renda e o depositasse numa conta de depósitos judiciais (ou seja, que não fosse repassado ao Tesouro Nacional);

3. Em 09.12.2011, foi prolatada a sentença. O processo foi julgado parcial procedente;

4. Desde 2011 até agora, as partes protocolaram centenas de petições (questionamentos e recursos), mas o processo ainda não transitou em julgado (ou seja, o processo ainda NÃO terminou a sua fase de conhecimento para ser possível iniciar a fase de execução da sentença). Mesmo após a conclusão da fase de conhecimento, o contribuinte ainda tem o prazo de 5 anos para se realizar a execução da sentença, se quiser. Por isso, o contribuinte não precisa ter pressa para aderir à execução;

5. Só serão beneficiados quem se aposentou pela PREVI de 26.03.2005 até a data do ajuizamento da ação (26.03.2010) e quem já era associado da ANABB em 26.03.2010;

6. Eu não vejo nenhuma vantagem em existir a liminar e a ocorrência de depósitos judiciais do valor do imposto de renda retido, pois a maioria dos valores que os contribuintes vão receber não ultrapassa o valor de 60 salários-mínimos e pode ser pago por meio Requisição de Pequeno Valor (RPV), sem necessidade de esperar a liberação por precatórios. Teria vantagem se a maioria tivesse valores a receber fosse acima de 60 salários-mínimos;

7. Por se tratar de uma coletividade, onde há diversas dificuldades de se fazer contatos com todos os beneficiários da ação, normalmente o encerramento de uma ação coletiva demora muito mais do que uma ação individual.

 

AÇÃO de natureza INDIVIDUAL em grupos 10 Autores promovida pela AAPPREVI:

1. A AAPPREVI foi fundada em fevereiro de 2010 e de lá para cá promoveu o ajuizamento de centenas de ações individuais de diversas espécies, inclusive de Ações IR 1/3 PREVI;

2. Muitos associados da AAPPREVI já receberam os seus valores de imposto de renda cobrados em duplicidade, embora, ainda exista algumas ações em tramitação;

3. Há casos que os processos duraram apenas 3 anos e há outros que podem durar um pouco mais. No entanto, a maioria das ações de natureza individual se encerra, em média, em 5 a 7 anos;

4. A Assessoria Jurídica da AAPPREVI prefere não pleitear o deferimento de liminar para que a PREVI deposite o valor do imposto em depósitos judiciais, pois entende que se trata de uma medida inócua, eis que a maioria dos valores a receber é inferior a 60 salários-mínimos e será pago por meio de RPV no prazo de 60 dias.

 

CONCLUSÕES:

1. Pergunta: Há vantagem para o Associado da AAPPREVI que tem ação individual em aderir a ação coletiva da ANABB?

    Resposta: Em tese, não há vantagem para o associado em aderir à ação coletiva da ANABB. No entanto, por cautela, é aconselhável que quem tiver dúvidas se deve aderir, ou não, nos envie uma mensagem consultando.

 

2. Pergunta: Quais as consequências de quem tem ação de natureza individual promovida pela AAPPREVI e desistir dessa ação para optar pela adesão à ação coletiva da ANABB?

    Resposta: Se, por causa disso (desistência), houver condenação em honorários de sucumbência na ação da AAPPREVI, o associado será responsável pela quitação desses honorários. A AAPPREVI ratifica o seu compromisso de pagar eventuais honorários de sucumbência oriundos de eventuais processos julgados improcedentes, exceto no caso de mudança de entendimento pacificado por parte do Judiciário.   

 

3. Pergunta: É possível um associado da ANABB revogar sua procuração perante os advogados daquela associação e outorgar procuração para os advogados da AAPPREVI com a finalidade de executar a sentença da ação coletiva?

    Resposta: Em tese, é possível a mudança de advogados. No entanto, é preciso que o associado da ANABB, antes de revogar a procuração, se certifique do teor do contrato de honorários que formalizou com os advogados daquela associação e realize a rescisão.          

Curitiba – PR, 21 de abril de 2021

 

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO

Advogado e Assessor Jurídico da AAPPREVI

OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032



quinta-feira, 15 de abril de 2021

ES - Resposta da PREVI

 

COMUNICADO da AAPPREVI – Resposta da PREVI

PREVI/GABIN-2021/0042 – de 14/04/21

 

Com a costumeira solicitude que nos defere, a PREVI respondeu nossa carta de 14/03/21, cujo inteiro teor disponibilizamos abaixo:

Links

Carta da AAPPREVI:
http://www.aapprevi.com.br/documentos/pdf/carta_aapprevi_marco21.pdf

Resposta da PREVI:

http://www.aapprevi.com.br/documentos/pdf/resposta_previ_abril21.pdf

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

Presidente Administrativo

presidencia@aapprevi.com.br