segunda-feira, 5 de junho de 2023

Ação de ISONOMIA da AAPPREVI

 

LANÇAMENTO: Ação Judicial para Mulheres – Princípio da Isonomia

 

Ajuizamento da ação:

Ratifica-se que a Ação Revisional em tela busca a aplicação da isonomia entre homens e mulheres no cálculo da complementação da aposentadoria.

A AAPPREVI informa às prezadas Associadas que já aderiram a essa ação que, em breve, os processos delas serão ajuizados.

Assim que ocorrer o ajuizamento da ação, a AAPPREVI informará os dados do processo para que haja o acompanhamento pelas nobres associadas.

 

Curitiba – PR, 4 de junho de 2023

 

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE

Presidente

 

ANTONIO AMÉRICO RAVACCI

Vice-Presidente Financeiro

 

ΛΛB - Advocacia Almeida Brito

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO

Assessor Jurídico da AAPPREVI

Advogado – OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032


quinta-feira, 18 de maio de 2023

13º - Ouro de tolo

 

13º - Ouro de Tolo

Marcos Cordeiro de Andrade

A mecânica que rege o 13º salário não tem paralelo na relação emprego/salário, embora envolva esses elementos.

Especula-se que muito em breve os valores atrelados ao 13º salário terão o pagamento antecipado para os dois próximos meses.

Apesar de o fato trazer relativa tranquilidade financeira imediata para os merecedores, deve-se atentar para as implicações que viajam no seu bojo.

Por convenção, essa antiga gratificação natalina ganhou foro de renda extra ao sabor do tempo, sem necessidade do trabalho despendido em contrapartida, posto que o hipotético 13º mês do ano civil não existe fisicamente. Mesmo assim, a exemplo dos meses reais em que se trabalha no seu decorrer, ele traz consigo uma gama de responsabilidades financeiras a serem respeitadas. Inexistentes nos meses do calendário civil, mas que precisam ser pagas com essa “renda extra”. São as chamadas despesas de fim-de-ano, tais como: IPTU; IPVA; Taxas extras de condomínio; matrículas escolares; 13º de servidores domésticos etc.

Esse conhecido “benefício”, historicamente é disponibilizado em duas parcelas no decorrer do ano/calendário. Sendo que a primeira delas, no meio do ano, geralmente é usada para equilibrar o orçamento doméstico saneando pequenas dívidas acumuladas (contas de luz, água, gás, telefone etc.). Vale dizer que, em sendo cumprido esse cronograma o usuário fica a depender da parcela restante (represada até dezembro), para novamente sanear o orçamento - além de ocorrer às despesas inerentes ao hipotético “13º mês”, restando o risco de o beneficiário comprometer sua tranquilidade financeira por motivo de inadimplência se desrespeitar o plano traçado.

Na atual conjuntura, em que o Governo determina a antecipação do montante para os meses de maio/junho, cabe alertar que essa antecipação em bloco não é salutar para os “beneficiários”. Digamos que um assalariado receba por antecipação o salário de um mês qualquer e gaste esse dinheiro com coisas dissociadas das despesas do mês preterido. Quando a data chegar, obviamente não haverá recursos para suprir as necessidades financeiras por falta de lastro. Ficando um rombo a ser coberto sem perspectiva de como fazê-lo. Nesse contexto, nunca é demais lembrar que o 13º salário se destina à cobertura de despesas que ocorrem fora da normalidade do período janeiro/dezembro.

Embora pareça tripudiar sobre quem pouco tem, é aconselhável que se dê atenção à necessidade de guardar um pouco hoje para não precisar gastar muito amanhã.

Que Deus nos ampare, sempre.

Curitiba (PR), 18/05/2023.

Marcos Cordeiro de Andrade

- 84 anos –

Aposentado do Banco do Brasil

Matrícula nº 6.808.340-8

domingo, 14 de maio de 2023

Caravana da Alegria - Consultando o Baú - 2012

 

Caravana da Alegria - Consultando o Baú – 2012

Caros colegas,

A atualidade do assunto me permite reeditar o que escrevi e publiquei em 2012 no blog PreviPlano1.

Por favor, acessem o link para conhecer a íntegra da manifestação:

https://www.aapprevi.com.br/documentos/pdf/caravana_da_alegria_2012.pdf 

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

www.previplano1.com.br  

quarta-feira, 10 de maio de 2023

Isenção de Tarifas no BB

 

 

Isenção de tarifas no BB

A isenção de tarifas no BB foi instituída em 2005, quando o então Presidente Rossano Maranhão, num gesto simpático, levou a notícia ao funcionalismo (ativos, aposentados e pensionistas) fazendo uso de carta datada de dezembro daquele ano, abaixo reproduzida:

https://www.aapprevi.com.br/documentos/pdf/isencao_tarifas_bb.pdf

O último Acordo Coletivo de Trabalho (CCT) assinado pelo Banco para vigorar entre 2022/2024, resultou na seguinte redação de Cláusula específica:

“CLÁUSULAS DE BENEFÍCIOS

CLÁUSULA 33ª    ISENÇÃO DE TARIFAS E ANUIDADES

Não serão cobradas dos funcionários, aposentados e pensionistas tarifas e anuidades em serviços como renovação de Cheque especial e de Conta Corrente, envio de DOC, retirada de extrato, cartões de débito/crédito, respeitados os limites de transação do plano de serviços oferecido, na forma da regulamentação divulgada pelo BANCO, nos termos da sua redação à data do início de vigência do presente acordo, salvo modificação mais favorável ao funcionário.”

Curitiba (PR), 10/05/2023.

Marcos Cordeiro de Andrade

www.previplano1.com.br

segunda-feira, 8 de maio de 2023

Site da PREVI - Desrespeito

 

Site da PREVI – Desrespeito

Marcos Cordeiro de Andrade

Caros colegas,

Sem nada a oferecer aos assistidos que clamam por melhorias no contracheque, a PREVI, talvez incomodada por um resquício de reconhecimento de que é caótica a situação financeira desse segmento, recentemente achou por bem noticiar em seu site o que, supostamente, preenche a falta do que oferecer de moto próprio.

No afã de fazer cortesia com chapéu alheio, tem-se o caso recente de duas atabalhoadas informações conflitantes, inseridas no site www.previ.com.br na mesma página, com a mesma data:

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“FIQUE POR DENTRO 05/05/2023

Notícias (1)

BENEFÍCIOS

Governo decide antecipar 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS.

Os pagamentos serão feitos em duas parcelas nos meses de maio e junho, respeitando o calendário do instituto.

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“FIQUE POR DENTRO - 05/05/2023

Notícias (2)

BENEFÍCIOS

INSS não confirma antecipação do 13º

Diferentemente dos últimos anos, instituto não sinalizou sobre a antecipação do benefício”

Só me resta lembrar que: “Quem não pode com o pote, não pega na rodilha!”
TENHAM DÓ!

Marcos Cordeiro de Andrade
- 84 anos –
- Aposentado do BB –
Matrícula nº 6.808.340-8
Participante PREVI desde 15/05/1962
www.previplano1.com.br

sexta-feira, 28 de abril de 2023

A vitrine da PREVI

 

A vitrine da PREVI
Marcos Cordeiro de Andrade

A postura adotada pela PREVI ao lidar com a precária realidade financeira dos seus assistidos é vergonhosamente revoltante. Afora os bajuladores de ocasião, não se revela no entorno das notícias do seu site sequer uma manifestação concorde com a intenção apregoada. Ainda mais quando o assunto envolve irregularidades estatutárias visivelmente prejudiciais àqueles que soberanamente ela tem por obrigação defender.

Ao fim e ao cabo, melhor faria o nosso Fundo implementar política de bom senso determinando que se faça minucioso estudo para apurar o que de mal existe, antes que o Judiciário ponha um freio nisso.

No entanto, a PREVI se vale da credibilidade que o site promete para desqualificar toda e qualquer reivindicação visando ajudar os necessitados sob seu manto.

A propósito, não se encontra um único comentário elogioso ao comportamento recorrente no trato do cumprimento do dever. Isto como apregoa aos quatro cantos sempre que instada a alinhar o discurso demagógico. Discurso esse direcionado a um público ávido por conhecer a pujança do patrimônio amealhado à custa dos caraminguás secularmente depositados nos cofres da Instituição.

O Site aparenta possuir dupla finalidade: mostrar roupagem milionária aos olhos da comunidade financeira e/ou servir de televisão de cachorro para os assistidos mal tratados alimentar ilusões. Nessa dubiedade conceitual vai servindo a dois senhores que alimentam seus cofres: o patrocinador, de um lado, e os participantes, do outro.

E essa vitrine enganadora faz vista grossa às necessidades amiúde apresentadas, como se a ela não dissesse respeito. Vez por outra, todavia, se vê impelida a lhes dar atenção. Porém, e infelizmente, para cuidar das feridas expostas ao público as quais se nega a tratar, ao menos com placebos inofensivos. Muito ao contrário, o espaço dedicado aos dependentes espoliados contém o ranço dos prepotentes. A cada suspiro mórbido ameaçando apelar para o judiciário, o que lhes vem via “notícias” é um arrazoado frouxo descaracterizando qualquer vestígio da obviedade denunciada. Aí prevalece a linguagem rude própria de cobradores truculentos. Vale até citações de episódios em que manobras jurídicas impuseram castigo financeiro -lembrados como troféu de guerra onde: “Mais de 4,7 mil assistidos ficaram sujeitos à restituição de valores à Entidade, com juros e correção a depender da decisão, referentes às tutelas antecipadas não confirmadas na sentença. Sem falar nos custos do processo.”  Faltou dizer que, também aí, foram denunciadas irregularidades na aplicação dos encargos financeiros estipulados em Juízo.

Portanto, senhores dirigentes da PREVI, usem as promessas de campanha para lembrar a que vieram. É tempo de implementar medidas para minorar o sofrimento imposto a cerca de 80.000 famílias de assistidos pelo Plano 1. Por favor, façam jus aos ganhos exorbitantes auferidos com o dinheiro suprido por nós, à disposição do patrocinador que avaliza suas manobras de concessão de altos salários.

Aliás, este é um enigma que me faz pensar:

“Não sei se ganham demais porque agradam o patrão, ou agradam o patrão porque ganham demais!”.

Curitiba (PR), 27 de abril de 2023.

Marcos Cordeiro de Andrade

www.previplano1.com.br


quinta-feira, 20 de abril de 2023

FGTS - Desfecho adiado

 

FGTS – Desfecho adiado

Curitiba (PR), 20/04/2023.

Caros colegas,

O STF adiou para o dia 27/04 a continuação da sessão que julga a ADI 5090, versando sobre a correção do FGTS.

No momento da interrupção dois Ministros haviam votado a favor dos trabalhadores – placar de 2 x 0.

Fonte: TV JUSTIÇA em transmissão direta pela TV.

Obs.: a AAPPREVI permanece atenta ao desenrolar dos acontecimentos para atender à expectativa dos associados integrantes da “Ação do FGTS” .

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade 

www.aapprevi.com.br