terça-feira, 23 de janeiro de 2024

ELEIÇÕES CASSI - Candidatos no CANAEL

 

ELEIÇÕES CASSI – Candidatos no CANAEL

Cargos ocupados

CHAPA: Em Defesa da Cassi Solidária

- Angelo Argondizzi Marcelino - CASSI – Cons. Fiscal - 01/6/18 até 31/5/22

- Cristiana Silva Rocha Garbinatto – Contraf-CUT – Cons.Fiscal-Diretivo – 2012/15

- Cristiana Silva Rocha Garbinatto – SINDIBancários-P.Alegre(RS) – Supl.Executiva

CHAPA: CASSI PARA OS ASSOCIADOS

- Maria Das Gracas C Macha. Costa - Conselheiro Participada 2015         

- Maria das Graças Conceição Machado Costa – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judice

- Maria das Graças Conceição Machado Costa - ANABBPrev – Cons. Delib. Supl.

- Maria das Graças Conceição Machado Costa – CASSI – Dir.de Saúde até 31/05/14

- Maria das Graças Conceição Machado Costa - Companhia Brasileira de Gestão de Serviços - Vice-Pres. Cons. Adm. suplente

- Maria das Graças Conceição Machado Costa - Conselheiro PREVI/NEOENERGIA – 13/04/17 a 30/04/18

- Maria das Graças Conceição Machado Costa – COOP-ANABB – Delegado - 2011/13

- Maria das Graças Conceição Machado Costa – GERDAU – Conselho Fiscal

- Graça Machado - ANABB – Cons. Delib. até 15/12/2019

- Graça Machado - ANABB - Conselho Delib. até 2015

- Graça Machado – ANABB - Vice-Pres. Adm. e Financ. 2016/2020

- Graça Machado - CASSI – Dir.de Saúde – 2014

- Graça Machado - Ver Maria das Graças Conceição Machado Costa

- Maria Lizete da Silveira - ANABB – Cons. Fiscal – 2016/2020

- Maria Lizete da Silveira – CASSI – Cons. Fiscal – Presidente - 01/6/18 até 31/5/22

- Pedro Carvalho Martins – FENABB – Vice.Pres. – 2020/23

CHAPA: SOMOS CASSI

- Maryalba de N. Monteiro de Oliveira - CASSI – Cons. Delib. suplente - 01/06/18 - 31/05/22

- Maryalba Oliveira - FAABB – Cons. Del. Suplente - 2020/2024

- Nasser José Kadri - FAABB - Cons. Fiscal – 2020/2024

- Rejane Aparecida R. Zanello - CASSI – Cons. Delib. - 01/06/18 até 31/05/22

- Tarciso Madeira - CASSI – Cons. Fiscal - 01/6/18 até 31/5/22

Curitiba (PR), 23 de janeiro de 2024.

Marcos Cordeiro de Andrade

cordeiro@marcoscordeiro.com.br

www.canael.com.br

quarta-feira, 17 de janeiro de 2024

PREVI - Reajuste escamoteado

 

PREVI – Reajuste escamoteado

Marcos Cordeiro de Andrade

Positivamente, a operacionalidade dos ativos da PREVI não pode viver à mercê dos humores de dirigentes. Lamentavelmente, há ocasiões em que os bilhões patrimoniais envolvidos são manipulados por critérios subjetivos, e/ou escusos, deitando prejuízos confessos aos assistidos do Plano 1. Fato desta natureza ocorreu em 2003, quando o então presidente exerceu seu poder ditatorial agindo com o deliberado intuito de reduzir o reajuste dos benefícios, conforme detalhou o falecido RUY BRITO no bojo do elaborado trabalho versando sobre esse assunto, entre outros:

PREVI: “REAJUSTE DE BENEFÍCIOS E OUTRAS DECISÕES CORRELATAS”

9 – DA SUBSTITUIÇÃO DO IGP-DI PELO INPC.

“46. Em maio de 2003 o presidente da Previ manifestou-se a respeito do reajuste dos benefícios e outras decisões colaterais. Reconheceu que os benefícios e rendas de prestação mensal serão reajustados pelo menos uma vez por ano, em junho, de acordo com a variação do índice do IGP-DI, “observado o equilíbrio atuarial do Plano”, conforme recomendação do parecer Jurídico PRESI/ASJUR 2003495.”

“47. Informou a possibilidade de substituição do IGP-DI a partir daquele ano, alegando que sua aplicação, em vez de manter o valor real dos benefícios conforme previsto em lei estava elevando seu valor real, podendo acarretar déficit estrutural. Informou, pouco depois, que a partir de 2003 adotaria o INPC para reajustar os Benefícios”. Ruy Brito: PREVI: “REAJUSTE DE BENEFÍCIOS E OUTRAS DECISÕES CORRELATAS”

Deduz-se que os palpáveis prejuízos advindos dessa determinação estão contidos nos índices comparativos, nos períodos em questão:

IGP-DI e INPC – Séries históricas – Fonte: IBGE

ANO      IGP-DI         INPC

               %                %

2003        7,67       10,38

2004      12,14         6,13

2005        1,22         5,05

2006       3,79         2,81

2007       7,89         5,16

2008       9,10          6,48

                                                                2009    -1,43 NEG  4,31

                                                                2010      11,30        6,46

                                                                2011        5,00        6,00

2012         8,10         6,20

2013       5,52         5,56

2014       3,78         6,23

2015      10,70        11,28

2016       7,18         6,58

2017      -0,42NEG  2,07

2018       7,10         3,43

2019       7,70         4,48

2020      23,08         5,45

2021      17,24        10,16

2022       5,03         5,92

 2023      -3,30 NEG  3,01

       Totais                              148,39%      119,63% - Diferença 28,76%

 

Curitiba (PR), 16 de janeiro de 2024.

Marcos Cordeiro de Andrade

                                                        cordeiro@marcoscordeiro.com.br

sábado, 13 de janeiro de 2024

REAJUSTE dos benefícios PREVI - 11-01-24

 

Notícias

NOTÍCIAS PARA VOCÊ

Benefícios do Plano 1 e do Previ Futuro têm reajuste

Correção é calculada com base no INPC, mesmo indexador dos planos de benefícios.

11/01/2024

Para participantes do Plano 1

•         Filiados até 03/03/1980 com início de benefício até 23/12/1997: o reajuste da Previ (3,70690%) é aplicado sobre o benefício global (Previ + INSS). Para saber qual é o valor reajustado do complemento Previ, subtrai-se desse total o valor do benefício do INSS;

•         Benefício do INSS

•         O benefício do INSS também será reajustado no mês de janeiro e o percentual é semelhante ao dos benefícios Previ, uma vez que pela legislação federal, o índice de reajuste do benefício de aposentados e pensionistas que recebem valor superior ao do salário-mínimo é definido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior e apurado com base nos critérios do INSS.

Fonte: Site PREVI: www.previ.com.br   


quarta-feira, 10 de janeiro de 2024

Ação do ES da AAPPREVI

 

AÇÃO DO EMPRÉSTIMO SIMPLES

INFLUÊNCIA DA AAPPREVI NO EMPRÉSTIMO SIMPLES – PREVI

Em agosto de 2022, a AAPPREVI, sob a orientação da sua Assessoria Jurídica, notificou à PREVI para que promovesse alterações nos parâmetros do Empréstimo Simples, de maneira que fossem eliminadas as violações à legislação sobre empréstimos pessoais.

Como a PREVI não se manifestou oficialmente, em outubro de 2022, a AAPPREVI ajuizou a Ação Coletiva Declaratória para que o Judiciário reconhecesse que a PREVI comete irregularidades e ilegalidades por meio do oferecimento, da contratação e da cobrança do Empréstimo Simples.

Embora a ação ainda esteja em tramitação, é possível perceber que a pressão da AAPPREVI já surtiu efeito perante a PREVI para estudar algumas mudanças nos parâmetros do Empréstimo Simples. Em maio de 2023, a PREVI alterou o teto do ES de 250 mil reais para 260 mil reais. E, agora, alterou o teto de 260 mil reais para 270 mil reais.

Além da influência da AAPPREVI conforme o relato acima, sabe-se que, após o ajuizamento da referida ação, a PREVI decidiu estudar a possibilidade de se aplicar encargos financeiros fixos para não ultrapassar o limite legal de 12% a.a. E espera-se que em breve ocorram mais mudanças significativas nos parâmetros do ES.

A AAPPREVI está atuando ativamente no atendimento dos anseios dos seus associados (participantes e pensionistas da PREVI).

Curitiba – PR, 09 janeiro de 2024

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE

Presidente

ANTONIO AMÉRICO RAVACCI

Vice-Presidente Financeiro

ΛΛB - Advocacia Almeida Brito

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO

Assessor Jurídico da AAPPREVI
OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032

sábado, 30 de dezembro de 2023

Superavit PREVI - Premonição

 

SUPERAVIT PREVI – premonição

Marcos Cordeiro de Andrade

30/12/23

sábado, 23 de outubro de 2010

Peixe fisgado

Caros colegas,

As diversas sugestões apontadas aqui no Blog como alternativas à iminente divisão do superávit, amparada em parâmetros supostamente danosos à sobrevivência do Plano, não podem ser aproveitadas prontamente sem que se procure determinar a viabilidade de cada proposta. Em que pese a sustentação indicada em recentes explanações de Colegas experientes, e profundos conhecedores do assunto, havemos que nos pautar pela exiguidade de tempo direcionada ao provável desfecho que se espera.

A despeito do consenso em nada dividir com o patrocinador, vale ressaltar que o momento propício à negação foi suplantado, uma vez que essa posição não foi taxativamente posta à mesa de negociações quando devido. Reuniões superpostas pautaram-se, sempre, sob a postura subserviente à vontade do Banco quando, sabe-se agora, dever-se-ia ter-lhe dito definitivamente que a partilha, em qualquer situação, somente poderia ser feita entre os participantes do PB1, como reza a Lei.

Em se deixando o patrocinador crescer no entendimento de que tem direito ao que quer que seja, acenamos-lhe com a possibilidade de fazer pé firme em abiscoitar sua pretensa parte, deixando à mostra a ponta do iceberg para nos lograr. E a isca foi mordida, infelizmente, deixando-nos debatendo como peixe fisgado inocentemente, para não dizer burramente. E, como o peixe que morde a isca, seremos forçosamente içados até o samburá do pescador, inevitavelmente, a não ser que a linha arrebente.

No entanto, passado este momento crucial, pois perdemos o bonde da história, resta-nos procurar fechar acordo o menos prejudicial possível, mediante declaração inconteste de que a parte direcionada aos participantes, se suprimida em algum valor, será recebida sob protesto com alegação de que os direitos negados (ou sonegados) serão cobrados na Justiça.

Se nos for destinado apenas 50% daquilo que julgamos ter direito, devemos aceitar como parte da distribuição do superávit, e jamais passar recibo de plena quitação como se isso fosse o todo que nos pertence. Se o “de acordo” for dado segundo o entendimento do patrocinador, jamais poderemos cobrar reparação por danos havidos.

De todo modo, melhor será recebermos agora “parte” do montante numa distribuição equitativa entre os participantes, do que postergar a utilização desse benefício, sabendo-se que os escrúpulos do patrocinador não conhecem limites em direção à violação dos nossos direitos.

Depois de tudo, com dinheiro distribuído, partiremos para a reparação de eventuais prejuízos sofridos. E para isto trilharemos todos os caminhos postos à nossa frente.

 Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 23/10/2010.

cordeiro@marcoscordeiro.com.br 

ATENTEM para a data da publicação original.

terça-feira, 26 de dezembro de 2023

PASEP - Lançamento da Ação da AAPPREVI

 

PASEP – Lançamento da ação da AAPPREVI

Nota aos associados

LANÇAMENTO: Ação Judicial PASEP contra Banco do Brasil

Nos últimos meses, surgiram diversas notícias veiculadas na Internet (em mensagens escritas e em vídeos) sobre a possibilidade de se ajuizar contra o Banco do Brasil para obter o ressarcimento de prejuízos oriundos do saldo da conta do PASEP.

Conforme a nota publicada pela AAPPREVI no início do mês passado, a sua Assessoria Jurídica está concluindo os estudos para o lançamento da Ação acima.

Através dos estudos já realizados, é possível afirmar que há fundamentos jurídicos sólidos capazes de amparar o ajuizamento de ações judiciais contra o Banco do Brasil, cuja divulgação dos parâmetros e do lançamento da ação está prevista para o primeiro trimestre de 2024. Tem direito a essa ação quem foi inscrito no PASEP antes de agosto de 1988.

Diante disso, quem tiver interesse em ajuizar uma ação dessa espécie, poderá agilizar a obtenção dos documentos, solicitando o extrato do PASEP ao Banco do Brasil desde a inscrição até agora ou até à data do saque.

Os extratos após 1999 estão na base de dados do BB e podem ser obtidos instantaneamente. No entanto, os extratos de períodos anteriores a 1999 foram microfilmados e devem ser solicitados por escrito ao Banco do Brasil.

Informa-se que antes do ajuizamento da ação é preciso a realização de uma perícia prévia nos extratos para verificar se o Banco do Brasil cometeu falha na prestação do serviço de administrar a conta do PASEP do associado.

                                                    Curitiba – PR, 16 de dezembro de 2023

 MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE
Presidente

ANTONIO AMÉRICO RAVACCI
Vice-Presidente Financeiro

ΛΛB - Advocacia Almeida Brito
JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Assessor Jurídico da AAPPREVI
Advogado – OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032

Advogado – OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032

domingo, 24 de dezembro de 2023

Natal do Eu sozinho

 

NATAL do Eu sozinho

Marcos Cordeiro de Andrade

Aos 84 anos de idade, minha outrora frondosa árvore genealógica perdeu o viço em podas sucessivas, operadas pelas mãos Divinas Natal após Natal. Hoje, conformado, vejo nela apenas o toco seco de um tronco enrugado cortado rente, ostentando resguardados dois raminhos promissores sugando o sopro da vida, que Deus me reservou como filhos. Um deles, o mais novo, age como o anjo da guarda protegendo minha velhice solitária.

Com esse pensamento, preparei meu espírito para passar o Natal desacompanhado. Talvez o mais sozinho que jamais esperasse ter, mesmo como consequência natural da mecânica que rege nossas vidas.

Com o passar do tempo, a acomodada presença de entes queridos à volta da mesa do Natal vai se reduzindo, por conta de ausências que se dão pela vontade de Deus. Justificando-se por mortes ou afastamentos em busca de novos horizontes, o esvaziamento é gradativo e ninguém está livre do processo. Pelo visto, a cada ano o Natal é menos pródigo em proporcionar o calor humano da festividade. Sem esquecer que, quanto mais longevo o vivente, mais propenso à fadiga do costume de partilhar presenças – mormente entre familiares.

Em que pese tudo isto, neste Natal de solidão não vencida cumprirei a tradição da Ceia em mesa compartilhada e farta na medida do possível. Porém, se diferenciando pela escassez de convidados que o tempo não deixou reunir. Será a Ceia do Eu Sozinho esta que não me permitirá ver ninguém à volta em qualquer cabeceira que ocupe. Mas, resignado pela sujeição imposta, dividirei uma hipotética mesa repleta de convivas convocados pela imaginação de um saudoso anfitrião solitário.

Hoje não esperarei pela Missa do Galo para iniciar a ceia do Natal. Assim, terei tempo de incluir nas orações os nomes dos “presentes” - que nunca foram tantos.

De modo que também o seu nome, que me lê agora, seja lembrado juntamente com o de todos os que frequentaram as mesas dos meus Natais passados. E como a fantasia não respeita limites, ao preencher a relação deste ano me darei ao luxo de incluir os que sempre quis ter comigo, agora sem o remorso de roubar sua presença às mesas das suas escolhas. Por isso, sem sair do lugar que ora me cabe, peço permissão para que os alcance nas suas reais mesas natalinas. E ali, num abraço fraterno de FELIZ NATAL, pedirei ao Aniversariante que nos recomende ao Pai para que nos dê PAZ, SAÚDE e TRANQUILIDADE.

AMÉM!

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) 24/12/2023.

www.previplano1.com.br, cordeiro@marcoscordeiro.com.br 



cordeiro@marcoscordeiro.com.br