segunda-feira, 23 de março de 2020

Reclusão forçada, mas necessária



RECLUSÃO FORÇADA – MAS NECESSÁRIA

Marcos Cordeiro de Andrade

Caros Colegas.

É sabido que caminhadas diárias, banhos de sol e exercícios físicos são essenciais para preservar a saúde e qualidade de vida dos idosos. No entanto, esses costumes estão praticamente abolidos do dia-a-dia dessa população em virtude da prática do isolamento voluntário, recomendado contra a contaminação do Novo Coronavírus e seus efeitos nocivos (COVID-19).

Deve-se então buscar recursos alternativos, unindo a obediência às recomendações das autoridades sanitárias à manutenção desses hábitos. Legitimamente, ter à mão aparelhos apropriados para praticar exercícios físicos é um dos artifícios passíveis de adoção.

Assim, reputo conveniente que, quem tiver condições financeiras adquira uma esteira ergométrica eletrônica ou bicicleta ergométrica (para uso mediante recomendação médica), visando suprir parte dessas necessidades já que frequentar academia é um dos itens “proibidos”, ainda que localizada no prédio onde se resida. 
 
Entendemos perfeitamente que regras rígidas devem ser seguidas pelas Associações de Aposentados e Pensionistas quanto ao uso da arrecadação mensal. Isto porque, como a fonte de recursos para manutenção tem origem no pagamento de mensalidades, eminentemente, o dinheiro dos sócios só deve ser usado em benefício do corpo Social. E isso está normatizado nos próprios Estatutos. Deste modo, por mais periclitante que seja a situação econômica da Classe representada, a Associação não pode disponibilizar dinheiro “vivo” como ajuda humanitária, ou para fins não previstos nos seus normativos, mas, no caso presente, há amparo no Art. 41, “c”, que reza:

“Constituem despesas orçamentárias da Associação: c) custeio das atividades e promoções sociais, inclusive com a aquisição de brindes para sorteio dentre os associados participantes ou não dos eventos”.

Até porque atravessamos situação especialíssima de aperto financeiro generalizado, e há que se pensar em ajudar os mais necessitados pelos meios ao alcance de cada um. Com as associações e seus membros diretivos não pode ser diferente, ainda mais porque elas têm por finalidade precípua ajudar aposentados e pensionistas – idosos em sua maioria.

Estamos empenhados, portanto, em encontrar meios para efetuar sorteio de 2 (duas) Esteiras Ergométricas para o conjunto dos nossos sócios durante os próximos três meses, esperando que o exemplo seja seguido por quem possa assim agir, considerando ainda que a promoção poderá se estender – caso necessário e fatível. Para tanto, nosso corpo Jurídico já ofereceu embasamento legal para a proposição avançar, restando apenas autorização formal do CONAD/CONFI, ora consultados.

Por favor, fiquem em casa o maior tempo possível. E aguardem o convite para participar desta promoção.

Curitiba (PR), 24 de março de 2020.

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente da AAPPREVI

terça-feira, 17 de março de 2020

PREVI - Salve os seus idosos



PREVI – Salve os seus idosos

Curitiba (PR), 17 de março de 2020.

Carta enviada à PREVI nesta data.

Senhor Presidente.

Não é exagero dizer que o momento por que passa a humanidade se situa no âmbito de verdadeira calamidade envolvendo a saúde como um todo. Tudo por conta do ataque do novo Corona vírus que não respeita fronteiras para sua disseminação com rastro fatídico, agindo como doença letal para os afetados menos resistentes imunologicamente.

Mesmo assim, pedimos tranquilidade aos nossos sócios e demais participantes da PREVI, acrescentando que não há motivo para pânico ou desespero. O fenômeno é passageiro, embora não se conheça o tempo necessário para ser debelado. A China, origem da crise e maior incubadora de infectados, já ultrapassou a curva ascendente da contaminação, caminhando agora para a normalidade - espera-se.

No entanto, adotar medidas profiláticas e disponibilizar condições é imprescindível para restringir o caminho que o vírus segue em velocidade alarmante.

Sabe-se que a doença atinge todas as faixas etárias em escalonamento ilógico, porquanto os grupos de risco mais propensos a contrair o vírus se situam nos dois extremos da vida humana - crianças e idosos. E recai sobre os idosos as maiores probabilidades de infecção, estimando-se comparativamente que o índice de mortalidade dos afetados no contingente atinge o maior percentual entre todas as faixas.

Por conta disso, há determinação expressa dos meios sanitários responsáveis para que esses idosos sejam mantidos em isolamento adequado como prevenção à infecção. Consequentemente, a postura pesa no aspecto financeiro exigindo comportamento assistencial condizente também nesse sentido.
Como é extensa a lista de providências saneadoras indicadas, para o presente e para o futuro, fixemos a atenção na situação em que se encontra nosso País, enfatizando a preocupação na defesa do maior contingente tido como mais vulnerável que são os idosos.
Por isso as Autoridades estão ensejando processos preventivos de ordem econômica direcionados à população de baixa renda, principalmente idosos e desempregados. Entre os atos do Governo anunciados estão:

- Antecipação da primeira parcela do 13º para abril, e para junho, a segunda;
- Liberação de parte do FGTS proximamente;
- Incremento do Empréstimo consignado aumentando valores e prazos a juros menores;
- Abono salarial emergencial por conta do PIS.

Deste modo, julgamos que é chegada a hora de a PREVI honrar a afirmação de que age “de forma a contribuir para a qualidade de vida dos associados e de seus dependentes”.

No entendimento de que a situação ora vivenciada exige tratamento diferenciado daquilo que se suporta no cotidiano, urge que a PREVI adote postura determinante em direção ao aporte de novos recursos para os aposentados e pensionistas, assistidos de modo geral, dando condições para enfrentar as dificuldades ora aumentadas, de modo a conseguir sobreviver aos efeitos nocivos da pandemia em curso.

Seguindo o exemplo das autoridades governamentais que rapidamente superaram a mecânica burocrática a que estão subordinadas, cremos que deve a PREVI se amparar na soberania para cuidar de determinados assuntos em época de crise (mesmo aqueles que dependam de enquadramento estatutário), para agir com a presteza que a situação exige. Deste modo, melhor será que a PREVI se antecipe e adote expedientes ao seu alcance para salvar os “seus velhinhos” da precoce morte anunciada. Garantindo também imunidade ao seu patrimônio, antes que a assistência financeira requerida seja determinada “por decreto” governamental para uso do dinheiro dos Fundos saudáveis com destino à superação da crise.  Face à momentânea carência de recursos do Tesouro, o risco é real e o recurso, factível (lembrando o confisco da Poupança). Sabe-se que o Governo para fazer cortesia com o chapéu alheio não precisa nem consultar o Corpo Social.

Com esse direcionamento ousamos sugerir medidas de cunho emergencial, para disponibilizar recursos financeiros destinados ao enfrentamento da situação surgida, tais como:

1 - Antecipação do pagamento de parte do pecúlio em vida, antes que a pandemia cobre seu tributo obrigando a CAPEC a pagar o pecúlio em larga escala aos seus “escolhidos”. Aí o pagamento será integral e imediato (sem direito a recurso);

2 - Conceder abono benefício emergencial;

3 - Melhorar as condições do ES de modo que TODOS os assistidos tenham direito a contrair novos mútuos independentemente da condição atual, ou, de outro modo:

a) Liberar um novo ES no montante disponível – aumentando os prazos e desprezando a exigência de MC (como fez o Governo em relação ao Consignado);

b) Instituir uma modalidade de empréstimo garantido pelo pecúlio vigente (à parte o enquadramento na MC).

Contando com sua concordância e providências instituidoras, renovo meus respeitos e consideração.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Matrícula nº 6.808.340-8
Presidente da AAPPREVI

segunda-feira, 16 de março de 2020

Eleição CASSI 2020 - Como votei




Eleição CASSI 2020 – Como votei
Marcos Cordeiro de Andrade
Curitiba (PR), 16 de março de 2020.

Seguindo meus critérios de avaliação e consulta, expostos no Blog no dia 01/03/20:

Votei nas chapas 6 e 55 nesta data.


Esta declaração se presta unicamente para dar satisfação às inúmeras consultas recebidas virtualmente, sem que me torne cabo eleitoral a serviço de interesses individuais.

Como é sobejamente sabido, sou ferrenho defensor da CASSI e não perco oportunidades de contribuir para a colocação de pessoas no seu corpo diretivo afinadas com o que penso.

Considerando o voto com o poder de uma procuração, dada ao candidato para defender os interesses do eleitor nas situações de risco eventualmente surgidas, julgo os presentes “outorgados” talhados para agir em consonância com o que prego.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Aposentado Matrícula nº 6.808.340-8
Associado CASSI desde 15/05/1962
Fundador e monitorador do Blog

domingo, 1 de março de 2020

ELEIÇÕES PREVI e CASSI - Como escolher candidatos



ELEIÇÕES PREVI e CASSI - Candidatos – como escolher

Marcos Cordeiro de Andrade

Curitiba (PR), 01 de março de 2020.

A minha opinião, alicerçada por um passado de 58 anos participando de eleições nas nossas Caixas (simplesmente como eleitor – jamais como candidato), é um direito que me permite intromissão em tão discutido assunto.
   
O entusiasmo e a responsabilidade com que encaro essas votações, me credenciam a tecer contundentes apreciações concernentes aos três tipos de postulantes aos cargos sob escolha. Tanto os reconheço como merecedores de uma oportunidade para mostrar o potencial positivo, como, de igual modo, identifico aqueles que não refletem confiança dentro dos rótulos sujeitos a avaliações.
São eles:

         a) Profissionais do voto;
        b) Iniciantes aventureiros;
        c) Autênticos interessados em servir às Caixas.

- Os primeiros, conhecidos como useiros e vezeiros da “Dança das Cadeiras”, se eternizaram nas disputas por cargos “bem” remunerados nas nossas Caixas. Por isso os classifico como “Profissionais do voto”. Conheço essa Classe tão bem que em 2010 criei o CANAEL (www.canael.com.br) para alojá-los, lado a lado, servindo de advertência ao amparo do slogan do Site: Se está no CANAEL, não voto! Mesmo assim, respeitando as exceções e reconhecendo, por isso mesmo, que ali existem nomes elegíveis pelo passado exercido positivamente.

- “Iniciantes aventureiros” reputo aqueles sem passado funcional brilhante, cujos currículos são insuficientes quanto à capacidade para gerir qualquer das Caixas.

- Como “Autênticos interessados” nomeio os mais atuantes na defesa dos destinos da CASSI e PREVI, pelas manifestações serenas e abalizadas que estamos acostumados a acompanhar. Esses, como ninguém mais, são merecedores de votos notadamente pelo cabedal de conhecimentos que guardam em si.  

Com esses critérios, de meu senso, tenho exercido o direito ao voto na CASSI e PREVI, cujos resultados não me decepcionam.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
- 80 anos –
Matrícula nº 6.808.340-8
Participante CASSI/PREVI desde 15/05/1962.