segunda-feira, 26 de dezembro de 2022

ES - Ação Judicial da AAPPREVI


SITUAÇÃO DA AÇÃO JUDICIAL DA AAPPREVI – EMPRÉSTIMO SIMPLES – PREVI 

A ação acima foi ajuizada contra a PREVI em 10.10.2022. O processo está tramitando normalmente, eis que não houve nenhuma falha formal no momento do ajuizamento.

O magistrado da causa deferiu a Petição Inicial e determinou a citação (notificação) da PREVI para contestar, se quiser e tiver fundamentos. A PREVI foi citada e o magistrado deu prazo para a PREVI se manifestar, mas até o momento não houve contestação.

Assim que houver novidade na tramitação, daremos mais informações, o que só deve ocorrer após o dia 20 de janeiro de 2023, quando os prazos judiciais voltarão a transcorrer.

É relevante ratificar que, em caso de êxito da ação acima, os Associados da AAPPREVI estarão legitimados para aderirem a uma eventual e futura ação revisional em face da PREVI, inclusive para pleitearem a devolução de encargos financeiros ilegais.

Enquanto não houver o desfecho da ação acima, não é o momento adequado para adoção de medidas judiciais individuais.  

Por fim, AAPPREVI deseja boas festas e um 2023 de sucesso aos seus associados, em todas as áreas de suas vidas.

 

Curitiba – PR, 26 de dezembro de 2022 

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE

Presidente

ANTONIO AMÉRICO RAVACCI

Vice-Presidente Financeiro

ΛΛB - Advocacia Almeida Brito

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO

Assessor Jurídico da AAPPREVI

Advogado – OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032

quinta-feira, 22 de dezembro de 2022

AAPPREVI - Benefícios para os sócios

USE OS SEUS DIREITOS NA AAPPREVI

(TUDO incluído no valor da mensalidade)

1.    AÇÕES JUDICIAIS – Coletivas

. BET

. Empréstimo Simples (Representação)

 (clique na Ação desejada para obter mais informações)

2.    AÇÕES JUDICIAIS – Individuais

. Revisão Buraco Negro (INSS)

. Revisão Buraco Verde (INSS)

. Reajuste aposentadoria antes da CF/88(INSS)

. Vida Inteira/Vida Toda (INSS)

. Anuênios (BB)

. ICMS (Contas de Luz)

. FGTS (CEF)

. Readequação do Teto (INSS)

. IR 1/3 PREVI (Fazenda Nacional)

. RMI (INSS/PREVI)

 

3.     ORIENTAÇÃO JURÍDICA (Consultas)

 . Orientação sobre demandas judiciais diversas

4.     ÁREA RESTRITA DO ASSOCIADO

. Consulta andamento processual

5.     CONTATOS IMEDIATOS

(e-mails corporativos/comunicação/atendimento rápido)

ATENDIMENTO POR TELEFONE – Aviso

Estamos priorizando o atendimento por e-mail devido à grande incidência de consultas por telefone.

Todos os nossos e-mails corporativos utilizam a sigla AAPPREVI com dois “PÊS”.

Por favor, use o que melhor se preste à sua consulta - garantimos tempestividade no atendimento:

aapprevi@aapprevi.com.br          (assuntos gerais)

presidencia@aapprevi.com.br      (reclamações)

financeiro@aapprevi.com.br         (mensalidades)

comunicacao@aapprevi.com.br    (comunicação)

newsletter@aapprevi.com.br         (notícias)


ASSESSORIA JURÍDICA

Para permitir o monitoramento de trânsito, em qualquer abordagem encarecemos destinar cópia (cc) à presidencia@aapprevi.com.br ao que agradecemos.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

Presidente da AAPPREVI

Antônio Américo Ravacci

Vice-Presidente Financeiro 

www.aapprevi.com.br

sábado, 10 de dezembro de 2022

Ação da Vida Toda em Curso

Ação da “Vida Toda”

COMUNICADO aos Associados da AAPPREVI

Informamos que todos os processos da “Ação da vida toda” continuarão sobrestados até o trânsito em julgado da decisão do STF (em 1º/12/22) quando não couberem mais recursos. Após essa fase os processos retornarão sua marcha processual normal, sendo proferidas sentenças, ou se já proferidas se dará seguimento à fase de cumprimento de sentença. Os processos que estão em fase de julgamento de recursal, os recursos serão julgados.

IMPORTANTE: Para dirimir dúvidas relacionadas aos assuntos jurídicos de que cuidamos, envolvendo Ações patrocinadas, solicitamos a gentileza de que as mensagens da espécie sejam encaminhadas para o e-mail exclusivo de uso dos associados da AAPPREVI: aapprevi@limaesilvaadv.com.br

 Curitiba (PR), 09 de dezembro de 2022.

Atenciosamente,

Eliane Lima 
Advogada - Lima & Silva Advogados

WhatsApp:             +55 21 2221-4226

Endereço:               Rua da Assembleia, 10, - Grupo 1417, Centro - RJ

E-mail:                   elianelima@limaesilvaadv.com.br

Site:                        www.limaesilvaadv.com.br 

sábado, 3 de dezembro de 2022

Ação da Vida Toda - Quem tem direito

 

Caros colegas,

O recente julgamento da Ação da Vida Toda no STF (Supremo Tribunal Federal) reafirmou o entendimento anterior definido no STJ (Superior Tribunal de Justiça): “Tem direito a pleitear a Revisão da Vida Toda no INSS quem aposentou depois de 2012”, conforme abaixo.

 

Curitiba (PR), 1º de dezembro de 2022.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

www.aapprevi.com.br

 

Ação da Vida toda (Ação da Vida Inteira)

AAPPREVI esclarece quem tem direito

     A AAPPREVI, preocupada com interpretações errôneas a respeito do ajuizamento de Ações da espécie, gerando falsas expectativas notadamente depois do despacho favorável do STF (Supremo Tribunal Federal) tornando legítimo o pleito, vem esclarecer o seguinte:

1. TÊM DIREITO

“Têm direito à Revisão da Vida Toda aqueles que obtiveram a concessão do benefício previdenciário (aposentadoria) há até 10 anos da data de ingresso com o pedido de revisão (para afastar o óbice da decadência*) e iniciaram as contribuições para o INSS antes de julho de 1994, com valores superiores ao salário-mínimo da época”.

(*) DECADÊNCIA “...se refere à perda efetiva de um direito pelo seu não exercício no prazo estipulado”.

2.          PERÍCIA PRÉVIA

Mesmo quem estiver apto a impetrar a Ação (tópico acima “Quem tem direito), é recomendável submeter à perícia prévia o histórico de contribuições para mensurar os valores envolvidos - afastando o temor de serem ínfimos ou nulos os resultados - cujos atrasados pertencem, unicamente, ao Autor da Ação.

3.          CUSTOS ENVOLVIDOS

A AAPPREVI presta o serviço de perícia prévia sem custos para o associado, bastando, para tanto, aportar a “Carta de Concessão do INSS e o CNIS”.

4.          O QUE SÃO e COMO EXTRAIR ESSES DOCUMENTOS

CNIS é o Cadastro Nacional de Informações Sociais do INSS. Ele contém todas as contribuições para a previdência Oficial desde o primeiro emprego (de qualquer Empresa). A Carta de Concessão oficializa o início da aposentadoria pelo INSS.

Para extrair esses documentos siga as instruções contidas no link:

 http://www.institutorevisa.com.br/inss/

A seguir encaminhe para: documentos@aapprevi.com.br  

Depois de concluída a análise, retornaremos, por e-mail, com o parecer dos nossos advogados.

Curitiba (PR), 1º de dezembro de 2022.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

Presidente Administrativo

Antônio Américo Ravacci

Vice-Presidente financeiro

www.aapprevi.com.br