sábado, 30 de dezembro de 2023

Superavit PREVI - Premonição

 

SUPERAVIT PREVI – premonição

Marcos Cordeiro de Andrade

30/12/23

sábado, 23 de outubro de 2010

Peixe fisgado

Caros colegas,

As diversas sugestões apontadas aqui no Blog como alternativas à iminente divisão do superávit, amparada em parâmetros supostamente danosos à sobrevivência do Plano, não podem ser aproveitadas prontamente sem que se procure determinar a viabilidade de cada proposta. Em que pese a sustentação indicada em recentes explanações de Colegas experientes, e profundos conhecedores do assunto, havemos que nos pautar pela exiguidade de tempo direcionada ao provável desfecho que se espera.

A despeito do consenso em nada dividir com o patrocinador, vale ressaltar que o momento propício à negação foi suplantado, uma vez que essa posição não foi taxativamente posta à mesa de negociações quando devido. Reuniões superpostas pautaram-se, sempre, sob a postura subserviente à vontade do Banco quando, sabe-se agora, dever-se-ia ter-lhe dito definitivamente que a partilha, em qualquer situação, somente poderia ser feita entre os participantes do PB1, como reza a Lei.

Em se deixando o patrocinador crescer no entendimento de que tem direito ao que quer que seja, acenamos-lhe com a possibilidade de fazer pé firme em abiscoitar sua pretensa parte, deixando à mostra a ponta do iceberg para nos lograr. E a isca foi mordida, infelizmente, deixando-nos debatendo como peixe fisgado inocentemente, para não dizer burramente. E, como o peixe que morde a isca, seremos forçosamente içados até o samburá do pescador, inevitavelmente, a não ser que a linha arrebente.

No entanto, passado este momento crucial, pois perdemos o bonde da história, resta-nos procurar fechar acordo o menos prejudicial possível, mediante declaração inconteste de que a parte direcionada aos participantes, se suprimida em algum valor, será recebida sob protesto com alegação de que os direitos negados (ou sonegados) serão cobrados na Justiça.

Se nos for destinado apenas 50% daquilo que julgamos ter direito, devemos aceitar como parte da distribuição do superávit, e jamais passar recibo de plena quitação como se isso fosse o todo que nos pertence. Se o “de acordo” for dado segundo o entendimento do patrocinador, jamais poderemos cobrar reparação por danos havidos.

De todo modo, melhor será recebermos agora “parte” do montante numa distribuição equitativa entre os participantes, do que postergar a utilização desse benefício, sabendo-se que os escrúpulos do patrocinador não conhecem limites em direção à violação dos nossos direitos.

Depois de tudo, com dinheiro distribuído, partiremos para a reparação de eventuais prejuízos sofridos. E para isto trilharemos todos os caminhos postos à nossa frente.

 Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 23/10/2010.

cordeiro@marcoscordeiro.com.br 

ATENTEM para a data da publicação original.

terça-feira, 26 de dezembro de 2023

PASEP - Lançamento da Ação da AAPPREVI

 

PASEP – Lançamento da ação da AAPPREVI

Nota aos associados

LANÇAMENTO: Ação Judicial PASEP contra Banco do Brasil

Nos últimos meses, surgiram diversas notícias veiculadas na Internet (em mensagens escritas e em vídeos) sobre a possibilidade de se ajuizar contra o Banco do Brasil para obter o ressarcimento de prejuízos oriundos do saldo da conta do PASEP.

Conforme a nota publicada pela AAPPREVI no início do mês passado, a sua Assessoria Jurídica está concluindo os estudos para o lançamento da Ação acima.

Através dos estudos já realizados, é possível afirmar que há fundamentos jurídicos sólidos capazes de amparar o ajuizamento de ações judiciais contra o Banco do Brasil, cuja divulgação dos parâmetros e do lançamento da ação está prevista para o primeiro trimestre de 2024. Tem direito a essa ação quem foi inscrito no PASEP antes de agosto de 1988.

Diante disso, quem tiver interesse em ajuizar uma ação dessa espécie, poderá agilizar a obtenção dos documentos, solicitando o extrato do PASEP ao Banco do Brasil desde a inscrição até agora ou até à data do saque.

Os extratos após 1999 estão na base de dados do BB e podem ser obtidos instantaneamente. No entanto, os extratos de períodos anteriores a 1999 foram microfilmados e devem ser solicitados por escrito ao Banco do Brasil.

Informa-se que antes do ajuizamento da ação é preciso a realização de uma perícia prévia nos extratos para verificar se o Banco do Brasil cometeu falha na prestação do serviço de administrar a conta do PASEP do associado.

                                                    Curitiba – PR, 16 de dezembro de 2023

 MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE
Presidente

ANTONIO AMÉRICO RAVACCI
Vice-Presidente Financeiro

ΛΛB - Advocacia Almeida Brito
JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Assessor Jurídico da AAPPREVI
Advogado – OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032

Advogado – OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032

domingo, 24 de dezembro de 2023

Natal do Eu sozinho

 

NATAL do Eu sozinho

Marcos Cordeiro de Andrade

Aos 84 anos de idade, minha outrora frondosa árvore genealógica perdeu o viço em podas sucessivas, operadas pelas mãos Divinas Natal após Natal. Hoje, conformado, vejo nela apenas o toco seco de um tronco enrugado cortado rente, ostentando resguardados dois raminhos promissores sugando o sopro da vida, que Deus me reservou como filhos. Um deles, o mais novo, age como o anjo da guarda protegendo minha velhice solitária.

Com esse pensamento, preparei meu espírito para passar o Natal desacompanhado. Talvez o mais sozinho que jamais esperasse ter, mesmo como consequência natural da mecânica que rege nossas vidas.

Com o passar do tempo, a acomodada presença de entes queridos à volta da mesa do Natal vai se reduzindo, por conta de ausências que se dão pela vontade de Deus. Justificando-se por mortes ou afastamentos em busca de novos horizontes, o esvaziamento é gradativo e ninguém está livre do processo. Pelo visto, a cada ano o Natal é menos pródigo em proporcionar o calor humano da festividade. Sem esquecer que, quanto mais longevo o vivente, mais propenso à fadiga do costume de partilhar presenças – mormente entre familiares.

Em que pese tudo isto, neste Natal de solidão não vencida cumprirei a tradição da Ceia em mesa compartilhada e farta na medida do possível. Porém, se diferenciando pela escassez de convidados que o tempo não deixou reunir. Será a Ceia do Eu Sozinho esta que não me permitirá ver ninguém à volta em qualquer cabeceira que ocupe. Mas, resignado pela sujeição imposta, dividirei uma hipotética mesa repleta de convivas convocados pela imaginação de um saudoso anfitrião solitário.

Hoje não esperarei pela Missa do Galo para iniciar a ceia do Natal. Assim, terei tempo de incluir nas orações os nomes dos “presentes” - que nunca foram tantos.

De modo que também o seu nome, que me lê agora, seja lembrado juntamente com o de todos os que frequentaram as mesas dos meus Natais passados. E como a fantasia não respeita limites, ao preencher a relação deste ano me darei ao luxo de incluir os que sempre quis ter comigo, agora sem o remorso de roubar sua presença às mesas das suas escolhas. Por isso, sem sair do lugar que ora me cabe, peço permissão para que os alcance nas suas reais mesas natalinas. E ali, num abraço fraterno de FELIZ NATAL, pedirei ao Aniversariante que nos recomende ao Pai para que nos dê PAZ, SAÚDE e TRANQUILIDADE.

AMÉM!

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) 24/12/2023.

www.previplano1.com.br, cordeiro@marcoscordeiro.com.br 



cordeiro@marcoscordeiro.com.br

sábado, 16 de dezembro de 2023

Equívocos da PREVI

 

 EQUÍVOCOS DA PREVI
Marcos Cordeiro de Andrade

Caros colegas,

Sem exagero algum, pode-se classificar a Notícia estampada no Site da PREVI tratando da isonomia entre homens e mulheres como uma excrescência literária escamoteando a verdade em proveito próprio.

Não se trata apenas de fake news, mas o conteúdo extrapola as raias da decência e do respeito ao seu público - praticando terrorismo explícito amparado na manipulação da palavra escrita.

Recomenda a boa Prática Forense que citações envolvendo processos do interesse público mereçam tratamento esmerado, onde todos os elementos que os compõem estejam identificados – sem meias-palavras, reticências ou mesmo duplo sentido. Lamentavelmente, tudo isto é ignorado na composição da matéria em questão, como a seguir:

Refutando falácias contidas na “Notícia”:

1. O processo explorado carece de identificação por omissão (número, datas, nome do advogado, Vara onde tramita etc.);

2. A referida decisão do Ministro Barroso não deu “ganho de causa” para a PREVI, pois o processo ainda não chegou ao fim;

3. Em 24/01/2023 a primeira turma do STF, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, decidiu nesse mesmo processo (RE 1.415.115-PB) por unanimidade em favor das mulheres autoras:

https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/1744037776/inteiro-teor-1744037779  

4. O ônus de sucumbência foi revertido;

E mais. Na Ação patrocinada pela AAPPREVI, também foco das ameaças, a gratuidade de Justiça foi concedida no pedido da Inicial. Assim, “não há o risco das participantes que ingressarem com ação serem condenadas nos ônus da sucumbência, e terem que arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios”.

Concluindo. Esse post-notícia da PREVI publicado em seu site no dia 13.12.2023 é uma grave ameaça não somente às mulheres aposentadas participantes dos seus Planos de Previdência Complementar. É também uma abominável violação ao Direito de Ação contemplado entre os direitos fundamentais consagrados na nossa Constituição Federal, que assim dispõe em seu artigo 5o, inciso XXXV: "Art. 5o. (...) XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

Por tudo isso, temo que se me esgote a capacidade de lidar com as injustiças perpetradas. Basta lembrar que esse mesmo Site da PREVI, voltado exclusivamente à comunidade financeira em busca do lucro fácil, como deduzo, dificilmente se ocupa de assuntos dos assistidos, e quando o faz age como agora, disseminando o medo com ameaças desvanecedoras.

Eis o inteiro teor da leviana “Notícia”:

https://www.previ.com.br/portal-previ/fique-por-dentro/noticias/stf-decide-favoravelmente-a-previ-no-caso-da-isonomia-entre-homens-e-mulheres.html   

Curitiba (PR), 15 de dezembro de 2023.

Marcos Cordeiro de Andrade

Aposentado do BB -
Participante PREVI desde 15/05/1962
Matrícula nº 6.808.340-8
cordeiro@marcoscordeiro.com.br
www.previplano1.com.br

sexta-feira, 15 de dezembro de 2023

Arthur Tollendal Pacheco - Homenagem póstuma

 

 Arthur Tollendal Pacheco – Homenagem Póstuma

A arca de Marcos

Marcos Cordeiro de Andrade
www.previplano1.com.br

Caros Colegas.

Este Blog bem que poderia chamar-se a Arca de Marcos, hereticamente parodiando a outra, de fins divinos. Esta, pagã, navega em meio ao dilúvio da desinformação tentando chegar ao Ararat do conhecimento para soltar seus animais e povoar o mundo da internet. Aqui convivem bichos de todas as camadas do reino animal. Uns, de invejável utilidade e inteligência. Outros, dispensáveis, que por falta de enquadramento não são úteis nem inteligentes. E entre essas categorias há os inocentes úteis que são manipulados e, por isso, classificados como Maria vai com as outras ou simplesmente, vacas de presépio, pelo costume da convivência com duvidosas classes: Valmis, Isas, Sasserons – tipos banidos desta Arca que busca purificação.

De paquidermes a minúsculos seres, aves e insetos, há de tudo um pouco. Aos trancos e barrancos convivem antas, jumentos e ovelhas; abutres, pombas e cisnes; cobras, víboras e camaleões; piolhos, pulgas e cricris. Além de raras espécies em extinção catalogadas no livro da história: Adrião, Aristophanes, Chirivino, Edgardo, Faraco, Heraclito, Holbeim, Paim, Rebouças, TOLLENDAL, Valentim e muitos outros que ocupam a esteira da criação de sumidades, resvalando lentamente rumo ao fim da linha de produção divina juntamente com gênios de outras artes que não a da palavra escrita, que estes, da Arca, desenvolvem com sublimidade.

Por vezes o condutor da Arca precisa intervir e baixa o cajado pesado de letras para manter a ordem e evitar matanças. Mas nem sempre chega a tempo de conter desgraças como recentemente aconteceu. O Bicho Rossi, excelente destruidor de parasitas famosos, foi eliminado por carniceiros, predadores abundantes no meio, sem nomes definidos e por isso carimbados como anônimos inservíveis. Não genericamente nominados, porque há os que mesmo levando esse rótulo têm serventia, em maior número, e é bom frisar que um dia divulgarão as identidades - espera-se. Até para distingui-los dos imprestáveis.

Neste momento em que se inicia uma votação dentro da Arca os bichos estão em polvorosa. Engalfinham-se verbalmente buscando a primazia do convencimento à cata de votos. As duas facções, uma do bem outra do mal, contam com argumentos fortes. Consistentes uns e desandados outros, formando grupos distintos: de um lado, a verdade esclarecedora, promissora; do outro, a mentira deslavada, desagregadora.

E no meio da disputa ficam os inocentes úteis, bombardeados por informações e desinformações, desnorteados como baratas tontas por não saberem distinguir a boa índole da má formação; a lealdade da falsidade; a honradez da vilania; o caráter da falta de pudor. E, por vezes, nem mesmo sabem discernir o que é o sim e o que é o não, misturando significados. São as vítimas da mentira que grassa no interior da Arca. Estas vítimas, como os eleitores que aprovaram o escabroso Renda Certa anterior, cooptados pela dubiedade de propósitos encoberta pela lábia enganadora dos mesmos Valmis, Isas e Sasserons, correm sério risco de repetir o voto exterminador de direitos e esperanças.  Errar é humano, persistir no erro é burrice.

Também não dá para entender por que os nomes lá de cima, formadores do rosário de notáveis dissecadores das entranhas da PREVI, não são levados a sério. Somente pode-se creditar essa desconsideração ao alheamento dos que ignoram seus escritos, e ao desconhecimento daquilo que leva um Cidadão de Bem a recomendar o voto NÃO. Estarão as lesmas gosmentas certas e eles errados?

Votar no NÃO é a solução.

Marcos Cordeiro de Andrade www.previplano1.com.br

Curitiba (PR), 08 de dezembro de 2010.

http://www.previplano1.com.br/2010/12/arca-de-marcos.html

terça-feira, 12 de dezembro de 2023

PREVI - Manipulação de Resultados

 

PREVI – Manipulação de Resultados

Marcos Cordeiro de Andrade

Caros colegas,

A um desavisado que procure entender os números da PREVI com base no seu site, obviamente será levado a acreditar que tudo ali é fruto do milagre da multiplicação.  Ou de geração espontânea. Mas, o ufanismo com que o assunto é tratado encobre a realidade dos fatos. Ora, se, como ela atesta, “os recursos da Previ são provenientes, essencialmente, das contribuições pessoais e patronais”, como explicar o fabuloso e crescente patrimônio da ordem de 250 bilhões de reais, sem levar ao entendimento de que ele deve sua existência a manobras especulativas no mercado financeiro - gerando LUCROS que sua essência condena (como sociedade de fins não econômicos não pode gerar LUCRO: Art. 1º do Estatuto - “A CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI, é uma entidade fechada de previdência complementar, sem fins lucrativos...)”.

Ainda que amparados pela legislação vigente, esses resultados são apresentados como superávits, desvirtuados pela destinação equivocada por incorporar tudo em seu caixa – ao invés da distribuição entre participantes e patrocinador por força dessa mesma legislação.

Além de negociar ações das principais empresas nacionais com finalidade lucrativa, ajustes estatutários sonegam direitos dos assistidos – causando prejuízos que alcançam a casa dos bilhões de reais - revertendo o fruto dessas impropriedades, também, aos seus cofres.

Vale dizer que essas irregularidades estão na alçada do Judiciário com pedidos de reparação - aí incluindo doação de R$ 7,5 bi ao BB; distribuição irregular de superávits; calote das parcelas do BET; cobrança de juros abusivos em operações de empréstimos com participantes; isonomia entre homens e mulheres etc.

Enquanto isso, ecoam em seus corredores manifestações de desagrado; relatos de maus tratos e discriminação aos idosos; súplicas por benefícios e reajustes justos; igualdade de tratamento na concessão do ES; obediência ao Estatuto do Idoso; descaso para com o MSU (Movimento Semente da União); abaixo-assinados reivindicatórios (um deles, contendo 36.769 assinaturas de descontentes, foi desprezado irresponsavelmente, segundo consta em publicação recente como: “A PREVI não recebe ninguém  http://www.previplano1.com.br/2022/10/a-previ-nao-recebe-ninguem_14.html .    

E os assistidos, sua razão de ser, à sombra dessa colossal riqueza sobrevivem à custa de benefícios aviltantes empurrados para o superendividamento e a deterioração da qualidade de vida. Mesmo assim, eles continuam contribuindo mensalmente para engrossar esses números – sem direito ao retorno merecido.

E a Caixa ainda encontra meios de extorquir os beneficiários com a prática de juros abusivos, posto que significativa parcela do patrimônio é aplicada em “empréstimos a participantes”, gerando LUCRO também aí.

Decisivamente, é imperativo reverter esse estado de coisas refreando a avidez pelo LUCRO e distribuindo o quinhão justo aos merecedores - estando aí a solução para superar as dificuldades financeiras comuns a todos.

A propósito, causa espanto saber que tudo isto acontece sob o olhar impassível dos dirigentes do Fundo, muitos deles eleitos por nós na triste ilusão de que cumprirão o seu dever, posto que percebem escandalosas remunerações autoconcedidas.

Por que não o fazem?

Curitiba (PR), 12 de dezembro de 2023.

Marcos Cordeiro de Andrade

- Aposentado do BB -

Matrícula nº 6.808.340-8

Participante PREVI desde 15/05/1962

www.previplano1.com.br

sábado, 25 de novembro de 2023

BET - ACP da AAPPREVI - Decisão de saneamento

 

 

 

BET – ACP da AAPPREVI – Decisão de saneamento 

NOTA aos Associados 

DECISÃO DE SANEAMENTO DA Ação

CIVIL PÚBLICA - BET

 

Decisão de Saneamento:

Por definição simples, trata-se de uma decisão do juiz em que ele define quais os pontos controvertidos da ação e analisa os requerimentos das partes.

 Decisão de Saneamento da Ação Civil Pública – BET da AAPPREVI:

Através da r. Decisão de Saneamento de fls. 1740/1743, de 22-11-2023, dessa referida ação, o magistrado da causa acolheu a sólida fundamentação da AAPPREVI em diversos aspectos (ainda não foi prolatada a sentença).

Exemplos de acolhimentos da fundamentação da Autora:

a) Manutenção da Justiça gratuita (foi rejeitada a impugnação da PREVI sobre isso);

b) Legitimidade da AAPPREVI no polo ativo (o Juiz decidiu pela desnecessidade de Autorização Individual);

c) Prova atuarial – desnecessidade (foi rejeitado o requerimento de prova atuarial pretendida pela PREVI.

 Beneficiários da Ação Civil Pública da AAPPREVI:

A AAPPREVI informa que a sua Assessoria Jurídica está atuando atentamente na tramitação do processo, asseverando que, em caso de êxito da referida ação, todos os seus associados que estiverem em situação regular serão beneficiados.

Curitiba – PR, 24 de novembro de 2023 

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE

Presidente

ANTÔNIO AMÉRICO RAVACCI

Vice-Presidente Financeiro

AAB – Advocacia Almeida Brito

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO

Assessor Jurídico da AAPPREVI


Advogado – OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032

quarta-feira, 22 de novembro de 2023

Ações da AAPPREVI - Breve relato

 

Ações da AAPPREVI – Breve relato

Caros associados,

Assinalamos a seguir alguns pontos relevantes envolvendo Ações patrocinadas pela AAPPREVI:

(1 - BET – Ação da AAPPREVI

Processo nº 0024406-92.2014.8.19.0001

DECISÃO FAVORÁVEL

O Juiz Titular da 8a. Vara Cível do Fórum Central do Rio de Janeiro rejeitou a impugnação de Justiça Gratuita protocolada pela PREVI na Ação Civil Pública de autoria da AAPPREVI (ação coletiva que visa a continuidade do pagamento do BET, interrompido em 2014). Com isso, nossa Associação e seus associados estão isentos do pagamento de despesas processuais e de eventuais honorários de sucumbência por conta do ajuizamento dessa referida ação”.

Curitiba (PR), 27/07/2023.

(2 - AÇÃO do Empréstimo Simples

A ação acima foi ajuizada contra a PREVI em 10.10.2022. O processo está tramitando normalmente, eis que não houve nenhuma falha formal no momento do ajuizamento.

O magistrado da causa deferiu a Petição Inicial e determinou a citação (notificação) da PREVI para contestar, se quiser e tiver fundamentos. A PREVI foi citada e o magistrado deu prazo para a PREVI se manifestar, mas até o momento não houve contestação”.

(3   - AÇÃO de Isonomia para Mulheres

25/09/2023

A AAPPREVI obteve êxito na primeira etapa na Ação da Isonomia da Mulher. O Juízo concedeu a gratuidade de justiça para as associadas autoras, isentando-as do pagamento das custas processuais. Além disso, acatou a nossa petição inicial e determinou a citação da PREVI para responder os termos da Ação”.

(4   - Ação do PASEP  - O Departamento Jurídico da AAPPREVI está ultimando os enquadramentos para viabilizar o ajuizamento da Ação PASEP (para todos os associados contemplados).

Observações: Com o uso da senha inviolável o associado acompanha o andamento dos seus processos diretamente no Portal do Tribunal.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

presidencia@aapprevi.com.br

www.aapprevi.com.br



terça-feira, 7 de novembro de 2023

 

PREVI – 36.769 insatisfeitos

Marcos Cordeiro de Andrade

Se constasse no site da PREVI a opção para avaliar a satisfação dos “clientes” quanto ao atendimento que lhes dispensa, obviamente o resultado seria catastrófico. É o que atesta a manifestação espontânea de 36.769 assistidos, registrada no abaixo-assinado acolhido pela AAPPREVI e entregue ao Fundo no dia 05/08/22 (*).

Em que pese a relevância do conteúdo – com denúncias de irregularidades e reivindicações saneadoras - de ressaltar que até o presente momento nenhuma atenção foi dada ao documento (**).

Por isso, daqui apelamos para a sensibilidade humanitária dos Dirigentes, rogando atenção especial aos idosos retratados na manifestação, premiados por Deus com a dádiva da longevidade.

Quem pode fazer não se omite.

(*)https://www.aapprevi.com.br/documentos/pdf/protocolo_entrega_abaixoassinado.pdf

(**)http://www.previplano1.com.br/2022/10/a-previ-nao-recebe-ninguem_14.html

 

Curitiba (PR), 07 de novembro de 2023.

Marcos Cordeiro de Andrade

Presidente da AAPPREVI

www.aapprevi.com.br

presidencia@aapprevi.com.br

segunda-feira, 16 de outubro de 2023

AÇÕES PROMISSORAS na AAPPREVI

 

AÇÕES PROMISSORAS

(Despachos Favoráveis)

Curitiba (PR), 16 de outubro de 2023.

Caros colegas.

Comprovadamente, a PREVI não tem espaço para lidar com as necessidades dos participantes. O seu site, por melhor cuidado que se lhe dispense, tem viés elitista direcionado à comunidade político-financeira que atende aos seus propósitos megalômanos. A visão de sobrepor recursos ao seu patrimônio de há muito garantiu a finalidade que a trouxe ao mundo: “Garantir o pagamento de benefícios a todos nós, associados, de forma eficiente, segura e sustentável”. Na realidade, seu olhar mesquinho debocha das constantes súplicas de boa parcela dos assistidos da última idade - e de seus representantes.

Cartas já não adiantam mais”. Nem abaixo-assinados, manifestos e coisas que tais merecem respostas como aconteceu recentemente com exemplar abordagem do MSU.

E o desrespeito para com a AAPPREVI no episódio de entrega em sua Sede de um pedido contendo 36.769 assinaturas de participantes/assistidos do Fundo clamando por justiça. Igualmente jogado ao descaso.

Por tudo isto, e sem estardalhaço, recorremos ao poder judiciário levando à apreciação três Ações que julgamos contemplar as expectativas de sucesso. E com despachos favoráveis iniciais obtidos:

BET – Ação da AAPPREVI

Processo nº 0024406-92.2014.8.19.0001

DECISÃO FAVORÁVEL

O Juiz Titular da 8a. Vara Cível do Fórum Central do Rio de Janeiro rejeitou a impugnação de Justiça Gratuita protocolada pela PREVI na Ação Civil Pública de autoria da AAPPREVI (ação coletiva que visa a continuidade do pagamento do BET, interrompido em 2014). Com isso, nossa Associação e seus associados estão isentos do pagamento de despesas processuais e de eventuais honorários de sucumbência por conta do ajuizamento dessa referida ação”.

Curitiba (PR), 27/07/2023.

 AÇÃO do Empréstimo Simples

A ação acima foi ajuizada contra a PREVI em 10.10.2022. O processo está tramitando normalmente, eis que não houve nenhuma falha formal no momento do ajuizamento.

O magistrado da causa deferiu a Petição Inicial e determinou a citação (notificação) da PREVI para contestar, se quiser e tiver fundamentos. A PREVI foi citada e o magistrado deu prazo para a PREVI se manifestar, mas até o momento não houve contestação”.

AÇÃO de Isonomia para Mulheres

25/09/2023

A AAPPREVI obteve êxito na primeira etapa na Ação da Isonomia da Mulher. O Juízo concedeu a gratuidade de justiça para as associadas autoras, isentando-as do pagamento das custas processuais. Além disso, acatou a nossa petição inicial e determinou a citação da PREVI para responder os termos da Ação”.

Por fim, pedimos que conheçam todas as Ações da AAPPREVI

 https://www.aapprevi.com.br/assessoria-juridica/

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

Presidente da AAPPREVI

www.aapprevi.com.br

segunda-feira, 2 de outubro de 2023

Ação de ISONOMIA da AAPPREVI

 

AÇÃO DE ISONOMIA

DISPENSA DE MENSALIDADES

Caros colegas,

A AAPPREVI obteve êxito na primeira etapa na Ação da Isonomia da Mulher. O Juízo concedeu a Gratuidade de Justiça para as associadas autoras isentando-as de pagamento de custas processuais, acatou a petição inicial e determinou a citação da PREVI para responder os termos da Ação.

Em consonância com a amplitude desse resultado preliminar, a Diretoria da AAPPREVI, visando levar para TODAS as suas associadas o benefício da Ação:

RESOLVE estender o Direito de participação concedendo DISPENSA das mensalidades em atraso a partir desta data.

Por oportuno, e por questão de coerência igualitária, a regalia é extensiva a todo o quadro de associados igualmente em situação de inadimplência.

Lembrando que, para fazer jus ao benefício, basta atualizar os dados do seu cartão de crédito ou, para quem ainda não paga por Cartão, aderir a essa modalidade. É importante salientar que o benefício da isenção só entra em vigor depois de cadastrado o cartão com aprovação do pagamento da mensalidade vigente. A dispensa é válida enquanto as mensalidades estiverem em dia.

Com votos de feliz retorno ao nosso convívio, utilize o link  

abaixo para regularizar sua situação:

https://www.aapprevi.com.br/mensalidades/

CONHEÇA a Ação e como aderir:

https://www.aapprevi.com.br/acao-de-isonomia-para-mulheres/

Curitiba (PR), 02 de outubro de 2023.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

Presidente Administrativo

presidencia@aapprevi.com.br

Antônio Américo Ravacci

financeiro@aapprevi.com.br

quinta-feira, 24 de agosto de 2023

Ação de Isonomia da AAPPREVI - Como aderir

 

 

AÇÃO de ISONOMIA da AAPPREVI

Como aderir

Caríssimas aposentadas,

Para participar da Ação da AAPPREVI de ISONOMIA PARA MULHERES é imprescindível a remessa da documentação

destinada à composição do Processo, cujo detalhamento consta na página específica do Site

 https://www.aapprevi.com.br/acao-de-isonomia-para-mulheres/   

 onde se lê:

REQUISITOS PARA PARTICIPAR DESSA AÇÃO

1. Ser do sexo feminino.

2. Ter se aposentado pela PREVI com menos de 30 anos de contribuições.

3. Ter se aposentado pela PREVI em qualquer época.

4. Ser associada da AAPPREVI. Associe-se pelo link abaixo
https://www.aapprevi.com.br/sistema/Controller/front/usuarios/cadastrar.php

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

ATENÇÃO: a AAPPREVI recomenda que todos os documentos sejam enviados digitalizados, em formato PDF, para o e-mail documentos@aapprevi.com.br

1. Documento de identidade e CPF;

2. CTPS, cópia da primeira página com foto e das páginas onde constam data da admissão e aposentadoria;

3. Memória de Cálculo da PREVI. Deve ser solicitada à PREVI, pelo site, em Fale Conosco (https://www.previ.com.br/portal-previ/fale-conosco/), ou telefone 0800-729-0505);

4. Contracheques (os 3 últimos);

5. As 2 (duas) últimas declarações de Imposto de Renda – IRPF (cópia integral das declarações com recibo de entrega);

6. Comprovante de residência – conta de água, de luz, de telefone etc.

7. Procuração (baixe pelo link)
https://www.aapprevi.com.br/documentos/doc/procuracao_isonomia_mulheres.doc ;

8. Termo de Adesão (baixe pelo link)
https://www.aapprevi.com.br/documentos/doc/termo_de_adesao_isonomia_mulheres.doc ;

9. Declaração de hipossuficiência (baixe pelo link), se for o caso: se a renda mensal for inferior a 10 salários-mínimos
https://www.aapprevi.com.br/documentos/doc/declaracao_hipossuficiencia.doc ;

Cuidados sobre os documentos: Na preparação dos documentos, a associada deve digitalizar cada documento em PDF, cuidando para que ele esteja legível e completo.

 

Atenciosamente,

Lima & Silva Advogados

 

WhatsApp:            +55 21 2221-4226

Endereço:               Rua da Assembleia, 10, - Grupo 1417, Centro - RJ

E-mail:                   aapprevi@limaesilvaadv.com.br

Site:                        www.limaesilvaadv.com.br

sábado, 19 de agosto de 2023

Ação de Isonomia da AAPPREVI foi ajuizada

 

 ISONOMIA JÁ

Curitiba (PR), 18 de agosto de 2023.

O Corpo Jurídico da AAPPREVI informa que o 1º Lote da Ação de ISONOMIA PARA MULHERES foi ajuizado no dia de hoje.

Sob a proteção Divina e confiantes na Justiça dos Homens de Bem, nossos advogados venceram mais uma etapa na honrosa missão de buscar justos benefícios para as aposentadas dependentes da PREVI, aqui representadas pela Associação que escolheram para defender seus Direitos Constitucionais – AAPPREVI – www.aapprevi.com.br .

[1] Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I — homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

(...).

Que Deus nos ajude e guarde.

Atenciosamente,

 

Marcos Cordeiro de Andrade

Presidente Administrativo

presidencia@aapprevi.com.br

 

Antonio Américo Ravacci

Vice-Presidente Financeiro

financeiro@aapprevi.com.br

segunda-feira, 14 de agosto de 2023

Acompanhe seus processos da AAPPREVI

 

PROCESSOS da AAPPREVI AJUIZADOS

Acesso às informações

Para verificar o andamento de suas Ações, clique no link abaixo e acesse a “Área do Associado.” Faça login e aguarde o carregamento da página. Seus Processos aparecerão em uma lista. Basta clicar em cima para ver o detalhamento de cada Ação.

https://www.aapprevi.com.br/app-login/

Porventura encontre dificuldades de entendimento, por favor, consulte o advogado condutor da Causa usando o e-mail exclusivo contido na página CONTATO.

Atenciosamente,

Curitiba (PR), 14 de agosto de 2023.

Marcos Cordeiro de Andrade

Presidente da AAPPREVI
www.aapprevi.com.br

quarta-feira, 2 de agosto de 2023

PREVI - Sigla da Maldade

 

PREVI – Sigla da Maldade

A nota abaixo, de cunho informativo e isenta de ufanismo, põe sob suspeita a lisura do tratamento dado aos assistidos do nosso Fundo, quando honestamente se atrevem a cobrar na Justiça a reparação de danos causados aos direitos adquiridos.

Eis a NOTA:

Curitiba (PR), 27/07/2023.

BET – Ação da AAPPREVI

Processo nº 0024406-92.2014.8.19.0001

DECISÃO FAVORÁVEL

Prezados(as) associados(as) da AAPPREVI.

Com imensa satisfação informamos que:

O Juiz Titular da 8a. Vara Cível do Fórum Central do Rio de Janeiro rejeitou a impugnação de Justiça Gratuita protocolada pela PREVI na Ação Civil Pública de autoria da AAPPREVI (ação coletiva que visa a continuidade do pagamento do BET, interrompido em 2014). Com isso, nossa Associação e seus associados estão isentos do pagamento de despesas processuais e de eventuais honorários de sucumbência por conta do ajuizamento dessa referida ação.

ΛΛB - Advocacia Almeida Brito

Assessor Jurídico da AAPPREVI

JOSE TADEU DE ALMEIDA BRITO

Advogado - OAB-PR, OAB-DF e OAB-R

 

No caso presente, é inconteste que a PREVI se afasta do embate Jurídico atrelando argumentos sólidos em sua defesa para trilhar o caminho covarde da prepotência, visando induzir os julgadores a alijarem os autores por conta da sua condição de hipossuficiência. Isto porque, em sendo negada a Gratuidade de Justiça, obviamente nenhum deles ofereceria condições de seguir com a Causa.

Como é sabido, o Instituto da Gratuidade de Justiça é regulamentado em Lei específica:

 Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015

Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

Além do mais, ao réu não é dado o poder de enfraquecer o autor da Demanda lhe negando o benefício da Lei. Para isto existe a figura soberana do julgador.

Pelo visto, elementarmente se conclui que a PREVI, quando lhe é conveniente, não hesita em prejudicar àqueles que lhe deram vida e o sustento - e que negaceia com sua máxima:

Tendo a ética por fundamento, a Previ segue valores sólidos em sua atuação...”

Muito importante: Dê seu apoio ao abaixo-assinado do MSU:

https://acrobat.adobe.com/id/urn:aaid:sc:US:ba3a6d18-52ae-41a8-983e-153e1732bbf3

Curitiba (PR, 02/08/23.

Marcos Cordeiro de Andrade

www.previplano1.com.br

sexta-feira, 28 de julho de 2023

BET - Vitória da AAPPREVI

 

BET – Ação da AAPPREVI

Processo nº 0024406-92.2014.8.19.0001

DECISÃO FAVORÁVEL


 

Prezados(as) associados(as) da AAPPREVI.

Com imensa satisfação informamos que:

O Juiz Titular da 8a. Vara Cível do Fórum Central do Rio de Janeiro rejeitou a impugnação de Justiça Gratuita protocolada pela PREVI na Ação Civil Pública de autoria da AAPPREVI (ação coletiva que visa a continuidade do pagamento do BET, interrompido em 2014). Com isso, nossa Associação e seus associados estão isentos do pagamento de despesas processuais e de eventuais honorários de sucumbência por conta do ajuizamento dessa referida ação.    

Curitiba (PR), 27/07/2023.

Att.

ΛΛB - Advocacia Almeida Brito

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO

Advogado - OAB-PR, OAB-DF e OAB-RJ

Assessor Jurídico da AAPPREVI

quinta-feira, 27 de julho de 2023

Ação da Vida Toda da AAPPREVI - Pagamentos

 

Rio de Janeiro, 26 de julho de 2023.

NOTA 04/2023 – De Lima & Silva Advogados

ESCLARECIMENTOS A RESPEITO DA AÇÃO DA VIDA INTEIRA DA AAPPREVI

DA MATÉRIA VEICULADA NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO A RESPEITO DE PAGAMENTO DE ATRASADOS AOS SEGURADOS DO INSS QUE GANHARAM AÇÕES JUDICIAIS. DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DA AÇÃO DA VIDA INTEIRA (VIDA TODA). DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO INSS CONTRA O ACÓRDÃO DO STF.

Prezados Associados da AAPPREVI,

Apresentamos novos esclarecimentos em relação à Ação da Vida Inteira, conforme se passa a expor:

1.          DA MATÉRIA VEICULADA NA MÍDIA A RESPEITO DE PAGAMENTO DE ATRASADOS

A matéria da forma como vem sendo divulgada nos meios de comunicação possui caráter predominantemente “midiático”, pois informa que os segurados do INSS que ganharam ações judiciais receberão determinado montante bilionário de atrasados, mas não esclarece que os valores se destinam apenas aos autores contemplados em ações já transitadas em julgado, isto é, em processos em que não há mais possibilidade de apresentação de recurso contra a sentença, após efetivados os cumprimentos de sentença (fase de execução da condenação, com apuração e discussão das partes sobre os valores devidos). Apesar disso, a matéria abaixo colacionada a título de exemplo é bem clara ao dizer que os aludidos pagamentos são para os segurados que ganharam ações judiciais. 

Essa prática de liberação de verbas para pagamento de débitos da Fazenda Pública ocorre todo ano para precatórios, e todos os meses para pagamento de RPVs.

Com efeito, em relação às ações em curso (e muitas ainda sobrestadas), nem se cogita pagamentos de valores de atrasados. Essa é a situação da maioria das ações da vida inteira/toda, pois o acórdão do julgamento da matéria pelo plenário do STF ainda nem transitou em julgado.

É importante esclarecer que após o cumprimento de cada sentença é expedido o requisitório correspondente (RPV ou precatório, a depender do valor do débito), e aberto prazo para as partes manifestarem anuência ou discordância quanto aos dados contidos no requisitório.

Após a conferência pelas partes o requisitório será transmitido pelo Juízo de origem para o Tribunal Regional Federal competente.

Nessa ordem, são várias etapas para que os pagamentos de débitos decorrentes da condenação de órgãos e entidades governamentais (denominados Fazenda Pública) se consolidem.

Aconselhamos os associados da AAPPREVI acompanharem os seus processos por meio do gerenciador de processos da AAPPREVI, mediante senha pessoal. 

O gerenciador de processos é alimentado e atualizado periodicamente a respeito de decisões e atos processuais relevantes, incluindo os atos praticados por nós nos autos de cada processo dos associados, 

de acordo com as publicações oficiais dos tribunais.

Notícias importantes serão divulgadas para todos os associados.

2.          DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DO STF

O acórdão do Supremo Tribunal Federal que decidiu o Tema 1102 (ação da vida toda) foi publicado em 13.04.2023, como já informado aos associados. O INSS opôs embargos de declaração (recurso para sanar vícios no julgado), o qual ainda não foi julgado pelo ministro relator do recurso extraordinário.

O STF está de recesso (férias dos ministros) e os julgamentos no âmbito do STF retornarão em 02 de agosto. Esperamos que os embargos de declaração do INSS sejam julgados logo em seguida.

Estamos tomando todas as providências legais para dar celeridade às ações em curso, notadamente combatendo os pedidos de manutenção de sobrestamentos de todos os processos até o trânsito em julgado do comentado acórdão do STF, e peticionando de forma fundamentada em cada processo requerendo o levantamento dos sobrestamentos. A grande maioria dos juízos estão acatando os nossos pedidos, mas alguns não os acata e temos feito pedidos de reconsideração.

Isso é o que nos cabia esclarecer até a presente momento.

Atenciosamente,

RICARDO RODRIGUES DA SILVA

OAB/SP 450.756

OAB/RJ 108.958

OAB/GO 65.481A

LIMA & SILVA ADVOGADOS E EQUIPE

AAPPREVI

www.aapprevi.com.br 

sábado, 22 de julho de 2023

Mudança no Estatuto da PREVI

 

Mudança no Estatuto da PREVI – Causa nobre

Marcos Cordeiro de Andrade

Caros colegas.

Imbuído no propósito de contribuir para o sucesso do abaixo-assinado em andamento, em que se propõe mudanças no Estatuto da PREVI, venho a público declarar minha modesta adesão ao evento, mormente agora, depois de avaliada criteriosamente a petição e conhecida a contrariedade manifesta por movimentos sindicais com a iniciativa, satisfeitos com o que aí está.

Conhecedor das dificuldades que acompanham os caminhos a percorrer, onde o circunstancial volume de assinaturas figura como primeiro requisito a ser atingido, conclamo os nobres colegas associados da AAPPREVI a subscreverem o documento:

Para assinar, se de acordo, clique aqui:

https://peticaopublica.com.br/?pi=BR133448

Obrigado a todos.

Curitiba (PR), 22 de julho de 2023.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

Presidente da AAPPREVI

www.aapprevi.com.br