quinta-feira, 31 de dezembro de 2020

O resplendor do Ano Novo!

 

O resplendor do Ano Novo!

Caros colegas,

A cada ano que se renova renascem as esperanças frustradas durante aquele que passou. Poder-se-ia dizer que a transição de um ano para outro não passa de um fato corriqueiro registrado no calendário da existência. Muda-se a folhinha, mas a vida segue seu curso sem mudanças abruptas, e mesmo sendo esse acontecimento o mais festejado entre os povos, para todos que o elegem é a data propícia para reafirmação dos desejos, para superação das necessidades, para renovação dos votos de amor ao próximo. É a coroação do término das festividades pelo nascimento de Cristo, e é o poder que essa lembrança tem de nos fazer agir acreditando na sinceridade dos nossos atos.

É a renovação das promessas de solidariedade, de desprendimento, de caridade e da fé cristã feitas durante a Natividade. É quando, terminada a noite, acordamos olhando para o futuro como se o passado guardasse somente as boas memórias e amenizasse as dores suportadas, mesmo não as fazendo esquecer, mas cuidando para que o tempo perseguido nos socorra trazendo junto a conformação carente no coração.

É a passagem necessária para entrarmos em um novo tempo carregando a experiência vivida, extraindo dela a essência do que deve ser repetido – e repudiando tudo que não convém refazer. Assim, com a alma repleta de bons propósitos, saibamos continuar a jornada no bom caminho, amparados pela proximidade dos mais fortes para, também, cuidar dos mais fracos à nossa volta que precisem de nós.

Assim seja!

FELIZ ANO NOVO!

Marcos Cordeiro de Andrade

cordeiro@marcoscordeiro.com.br

Curitiba(PR, 31/12/2020.

segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

PREVI - O Cadê Você sumiu!

 

O Cadê Você sumiu!

Marcos Cordeiro de Andrade

Nestes tempos de pandemia, a PREVI pegou pesado para nos fazer cumprir o isolamento social recomendado. Ciosa do seu compromisso para cuidar da longevidade dos assistidos sob sua guarda, não poupou esforços para bem se haver no desempenho das tarefas atinentes. Numa jogada extrema, renunciou a alguns trocados do que administra para refazer o site dando-lhe cara nova - engabelando assim os incautos que o acessam amiúde. Nessa empreitada, cuidou de fazer frente aos desejos “irresponsáveis” de comunicação entre amigos, como se bastasse a satisfação em passear pela nova versão disponibilizada. Talvez esta nasça para ser um jardim florido à contemplação, de modo que os olhos se dissociem da realidade.

Ora, tão bem se houve no exercício da censura que extrapolou na carga de providências favoráveis aos seus propósitos – a incomunicabilidade entre elas.  Além de restringir as notícias do interesse dos participantes, à vista dos parceiros comerciais (para quem o site se destina, parece), cuidou de tirar dali o bem sucedido e utilíssimo nicho “Cadê Você?”, no entendimento de que o isolamento para ser bom tem que ser radical. Afastando com isso os velhos do caminho dos jovens preferidos da PREVI, como a dizer: fora estorvo!

Antes, o pensamento era esse:

O “Cadê Você?” facilita o encontro de antigos colegas. A adesão é automática. Caso não queira participar, clique no botão “Quero sair da comunidade “Cadê você?”.

Agora, ela é que não quer ninguém participando, como atesta resposta à consulta feita:

==========

Nº de Atendimento: 82870554

e-mail: cordeiro@marcoscordeiro.com.br

Marcos,

A Seção Cadê Você não foi disponibilizada na nova versão do site, lançada em outubro de 2020.

Sua disponibilização está em processo de revisão sem previsão de conclusão.

Atenciosamente,

Gerência de Atendimento

PREVI

==========

Portanto, colegas idosos, que se contentem com os amigos do seu cadastro, evitando novos e-mails de antigos companheiros de trabalho que lhes farão divagar à frente do computador. Provavelmente o Fundo intui que o tempo que reste seja ocupado em circuito solitário como recomenda o isolamento em clausura – quanto mais só, melhor. Sobra tempo para exercer o eremitismo mesmo sem ser ermitão.

Também, para que facilitar o que pode ser complicado? Primeiro proibiram o contracheque físico, deixando nas mãos dos que têm intimidade com a internet/computador a opção de imprimi-lo do site (gastando tinta e papel). Depois, embaralharam ali as verbas em “primeira ninhada”, juntamente com outros despautérios onde o “total dos benefícios” virou “bebefícios” (assim mesmo, com “b”) - já corrigidos, ainda bem.

Mas, fazer o que? Essa é a PREVI dos tempos modernos. Feita por jovens e para os jovens, está visto.

 

Marcos Cordeiro de Andrade

- 81 anos –

Participante da PREVI desde 15/05/1962

Matrícula nº 6.808.340-8


segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Revista DIREITOS da AAPPREVI - nº 35

 Revista DIREITOS da AAPPREVI - nº 35

Caros Colegas,

Está no ar a versão digital da Revista DIREITOS nº 35 (da AAPPREVI) contendo 28 páginas de interesse dos participantes da PREVI/CASSI - e do quadro de associados, obviamente. Em destaque apresentamos a matéria publicada no O Globo do dia 26/11 e a oportuna manifestação da FAABB refletindo a reparação da verdade destorcida pelo Jornal.

Para leitura integral, acesse:

https://www.flipsnack.com/C895E8DEFB5/revista-direitos-35-edi-o.html

Curitiba (PR), 29 de novembro de 2020.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

Presidente da AAPPREVI

www.aapprevi.com.br

www.revistadireitos.com.br


segunda-feira, 23 de novembro de 2020

 

Você sabe o que é despautério?

Marcos Cordeiro de Andrade

Curitiba (PR), 23 de novembro de 2020.

Entre outras situações, é quando o empregado ganha mais que o patrão, como no caso da relação PREVI/associados reconhecida abertamente no bojo da declaração: “É o olhar dos associados, como donos, que direciona a Previ”. Isso, com todas as letras, é o reconhecimento de que, sem sombra de dúvidas nós somos os donos do fundo e os seus gestores são nossos empregados.

Em razão disso não encontro vocábulo mais apropriado para enquadrar a remuneração dos dirigentes da PREVI como sendo um despautério, haja vista que, enquanto os benefícios distribuídos aos assistidos beiram o imponderável, os administradores são aquinhoados com verdadeiras fortunas mensais comparativamente com aqueles. Aqui é bom lembrar que não basta levantar suspeitas sem a comprovação pertinente. Quanto a isso, o quadro disponibilizado no site da Previ, nas Notas Explicativas do Relatório Anual de 2019, oferece o conhecimento pleno da situação (cujos valores envolvidos deixo de publicar por questões de ética). Mas, está tudo lá, legalmente enquadrado e, como recomenda o estudioso colega Genésio Guimarães (Genésio Francisco Guimarães, auto patrocinado do PB1 da Previ, desde 01/08/1995), é só ter boa vontade para acessar a página 170 do documento, encimada pela explicação:

“Além das transações com o patrocinador, apresentamos abaixo a remuneração mensal atribuída ao Pessoal Chave da Administração, a faixa de remuneração dos funcionários cedidos pelo Patrocinador, bem como demais transações com funcionários, Conselhos, Diretoria Executiva e Comitê de Auditoria que também são considerados partes relacionadas”.

Cá entre nós, uma vez conhecidos os parâmetros é hora de buscar o equilíbrio entre os ganhos, porém sem pensar em promover a caça às bruxas – até porque elas não existem nesse envolvimento. Os comensais do momento já encontraram a mesa posta e, famintos ou não, lhes restou encher a pança agradecendo os votos que os levaram até a bonança existente.

Todavia, não é novidade que as duas partes são responsáveis pela posição do fiel da balança que se pretende utilizar. Se por um lado não é possível reduzir salários, faça-se com que aqueles que os têm maior socorram de moto próprio os desvalidos à sua sombra. Assim como a situação presente foi alcançada com o esforço de dirigentes anteriores por meio de mudanças regulamentares, e está bem assim para os ungidos de hoje, que eles se unam no sentido de diminuir a gritante distância remuneratória que há entre seus salários e os benefícios aviltantes que o Fundo distribui aos assistidos. Com relação a estes, precisam fazer uso do voto com disciplina e propriedade em eleições futuras, e exijam dos eleitos o compromisso de trabalhar em benefício dos participantes do Fundo, o que, está visto, não o fazem hoje. Isso se aplica em relação aos que já portam os talheres, e aos futuros candidatos cujas barrigas roncam de inveja. 

Por ora, para chegarmos mais perto do merecido, um bom começo a se operar será trazer de volta o índice inflacionário de reajuste dos benefícios - anterior ao que aí está - com reposição da diferença computada. Obviamente, somente falta vontade política para o alcance da medida.

Positivamente, que os dirigentes do Fundo sejam bem remunerados não se discute. Porém é constrangedor e revoltante o conhecimento que nos chega quanto aos valores envolvidos, consistindo em mais uma discriminação imputada aos assistidos idosos e demais participantes (etarismo).

 

Curitiba (PR), 23 de novembro de 2020.

Marcos Cordeiro de Andrade

- 81 anos –

Aposentado do Banco do Brasil
Matrícula nº 6.808.340-8
Associado PREVI desde 15/05/1962
Presidente da AAPPREVI
www.aapprevi.com.br


sábado, 31 de outubro de 2020

Reajuste do complemento PREVI

 


ABAIXO-ASSINADO pleiteando reajuste no Complemento PREVI

Caros colegas,

Boa tarde.

 

O Vice-Presidente Previdenciário da AAPPREVI criou um abaixo-assinado pleiteando reajuste no complemento PREVI.

Já contém mais de 30.000 assinaturas.

Leia e participe:

https://www.aapprevi.com.br/reajuste-no-complemento-da-aposentadoria-da-previ/

 

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

Presidente Administrativo

www.aapprevi.com.br 


quinta-feira, 29 de outubro de 2020

Nota do Escritório Lima & Silva

 

Nota do Escritório Lima & Silva

27/10/2020

Prezados Associados da AAPPREVI.

Estamos à disposição para prestar os esclarecimentos que se façam necessários aos senhores associados, no que diz respeito ao assunto específico de cada um.

Ratificamos as palavras do Sr. Presidente Marcos Cordeiro de Andrade. Pedimos a compreensão por conta da pandemia da COVID 19.

Estamos trabalhando em regime home office, e priorizando os acompanhamentos de todos os processos dos associados, recepcionando documentos digitalizados, preparação, instrução e ajuizamento de novas ações.

As atividades por meio físico no nosso Escritório só irão retornar à normalidade no mês de janeiro, após o recesso do judiciário. Por conta disso, estamos com número reduzido de colaboradores, tendo em vista que, colaboradores do Escritório só têm acesso à documentação de nossos clientes no Escritório, inviabilizando o acesso remoto.

Assim, os advogados estão com sobrecarga de trabalho.

Esclarecemos que temos o prazo de cinco dias úteis para responder aos associados, motivo pelo qual solicitamos, com elevado respeito, que se evite retransmissão de e-mails antes de decorrido o prazo, para se evitar acúmulo de e-mails idênticos, acarretando dificuldades na comunicação.

Solicitamos que os questionamentos sejam reenviados, para que sejam respondidas individualmente, com brevidade.

Atenciosamente,

Lima & Silva Advogados

quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Reparando equívocos - Nota da AAPPREVI

 

 

Reparando equívocos – AAPPREVI 

Caros colegas,

Comenta-se nas redes sociais notícia sobre fatos ocorridos entre 2003/2004, que deveriam ter sido cuidados pelas Associações de Classe por prejudiciais aos seus integrantes.

Inadvertidamente, essas colocações estão sendo veiculadas de afogadilho, por desconhecimento de causa. Talvez até de modo bem intencionado, mas com viés prejudicial contra quem atribuem responsabilidade inexistente.

Antes de se usar a abrangência que envolve acusações às “nossas associações” se faz necessário separar o joio do trigo como no caso presente, onde inclui-se quem não tem “culpa no cartório”. Lembrando que a AAPPREVI foi fundada em 2010, a acusação de ser omissa por não cuidar de fatos ocorridos anteriormente a essa data é, no mínimo, atentado contra o bom senso. Além do que fica a impressão de que ela foge às suas responsabilidades estatutárias.

Também, a reboque do que se publica na situação acima, censuras esparsas são dirigidas, nominalmente, a AAPPREVI por conta do posicionamento envolvendo a comunicação dispensada ao seu público.

Quanto a isso, trata-se de situação atípica posto que, para comunicação em tempos de pandemia, atuamos de comum acordo com os preceitos recomendados pelas autoridades sanitárias. Em consequência, advém a precariedade no atendimento quando se trabalha em “home office” - sem acesso tempestivo aos recursos da Sede (telefones, aparelhos eletrônicos, arquivos etc.).

Nesse particular, recorremos à necessária compreensão e, com pedido de desculpas por eventuais transtornos ocasionados, determinamos que seja feito um esforço concentrado dos Setores envolvidos para eliminar pendências existentes no sentido de que se trata.

 

Curitiba (PR), 27 de outubro de 2020.

 

Atenciosamente, 

Marcos Cordeiro de Andrade

Presidente da AAPPREVI

presidencia@aapprevi.com.br

www.aapprevi.com.br

 


sexta-feira, 9 de outubro de 2020

Decadência - Nota de esclarecimento

 

Nota de esclarecimento – Decadência

09/10/2020

O Escritório Lima & Silva, responsável pelas Ações da AAPPREVI de Readequação de Teto e suas variantes, divulgou nota de esclarecimento sobre o prazo de decadência das Ações.

O Supremo Tribunal Federal – STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6096 decidiu que é inconstitucional o art. 24 da Lei nº 13.846/19.

Por meio da Medida Provisória 871/19, transformada na Lei nº 13.846/19, o art. 24 havia dado nova redação para o art. 103 da Lei n° 8.213/91 (Lei dos Benefícios), limitando o direito fundamental à concessão de benefício ao prazo decadencial.

Com a referida decisão o STF faz retornar a redação anterior do art. 103 da Lei 8.213/91, a qual impõe o prazo decadencial apenas para a revisão do ato de concessão de benefício. Ressalte-se a redação do art. 103:

“Art. 103. É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.”

Desse modo, o STF mantém o direito de o segurado contestar à decisão do INSS de indeferimento de concessão ou restabelecimento de benefício previdenciário, sem prazo de decadência.

Contudo, no que diz respeito ao prazo de decadência de dez anos fixado no art. 103 da Lei nº 8.213/91, para a revisão do ato de concessão de benefício, nada foi alterado.

Por fim vale destacar, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o STF já decidiram que em casos excepcionais, existindo fatos novos supervenientes à concessão do benefício, como o reconhecimento de direito a vínculo de trabalho ou horas extras (mediante acordo ou intermédio de uma ação judicial), a contagem do prazo decadencial de dez anos se inicia a partir do reconhecimento do direito.

Atenciosamente,

Lima & Silva Advogados

AAPPREVI


sábado, 3 de outubro de 2020

Em memória de José Bezerra Rodrigues

 

EM MEMÓRIA de José Bezerra Rodrigues

Mensagem recebida do colega ANDRÉ MASCARENHAS:

Caros Amigos e Amigas,

Com muita tristeza comunico que a caminhada de nosso amigo, JOSÉ BEZERRA RODRIGUES, foi encerrada ontem às 23:45h. Ele lutava desde 22.07; agora, habita um novo plano.

Eclesiastis 3,1-11, porque há um tempo para tudo nessa vida, já que estamos aqui só de passagem! 🕊

Sepultamento será hoje, 03/10/20, às 16h e velório das 14 às 16h, na Capela A no Cemitério Jardim da Saudade, Brotas, Salvador BA.😢😢

André Mascarenhas

==========

Com saudades e respeito à agigantada estatura moral que alcançou em vida, me permito registrar, como homenagem póstuma, o discurso proferido pelo colega José BEZERRA Rodrigues quando da abertura da reunião para apresentação dos resultados 2013, da PREVI, em Salvador (BA).

Respeitosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

------------------------------------

UM MOMENTO, POR FAVOR, UMA QUESTÃO DE ORDEM

Meu nome é José Bezerra Rodrigues – matrícula no BB – 5.320.820-X.

Do alto dos meus 78 anos de idade, dos quais 20.836 dias, como sócio da PREVI e há pouco tempo integrante do grupo “Meia Dúzia de Três ou Quatro”, guardando na sua nomenclatura inicial, se tratar de coisa raquítica, mas que pode ser amanhã um fiel da balança, quem sabe?

1 - São muitos os colegas, espalhados por este Brasil afora, que demonstram inquietude e descontentamento pelo que vem ocorrendo com a nossa PREVI, contando com a complacência e beneplácito dos dirigentes, tanto pelos escolhidos do rei, quanto os nomeados por nós, através do voto, que não estão sabendo honrar a outorga. Vejamos:

A) Transformaram nossa condição de associados, que é o mesmo que sócios, em meros assistidos. Segundo o Aurélio, assistidos é o mesmo que socorridos. Socorridos coisa nenhuma, nós somos os legítimos e verdadeiros donos da PREVI.

B) Em eventos como este, gostaríamos, isto sim, na qualidade de sócios, não apenas engolir de goela abaixo, a apresentação de uma peça pronta e acabada, quase sempre ricamente encadernada e cheia de gráficos bem elaborados, porém discutir esses balanços, ainda na forma de rascunho, quando poderíamos questioná-los, pedir esclarecimentos e apresentar sugestões, para posteriormente serem fechados e publicados; será que agora não estamos fazendo apenas o papel de inocentes úteis, permitindo que saiam por aí apregoando, para Deus e o mundo de que os sócios da PREVI tomaram prévio conhecimento daquilo que poderíamos qualificar como malfeito?;

C) Permitiram, ao arrepio da lei, que uma simples resolução alterasse sua legitimidade, dando uma de João Sem Braço;

D) Esqueceram que os estatutos de uma sociedade, é uma lei orgânica que expressa formalmente os princípios que remem a mesma, razão pela qual, não podendo, nem mesmo o rei, macular esta assertiva. Corre a boca pequena, que o tal Teto de Benefícios, pode ser elevado a patamar comprometedor e danoso as finanças do nosso fundo de pensão, estendendo também estas benesses aos dirigentes da PREVI, que podem se acovardar e fingir que estão com os olhos fechados, diante de tamanha anomalia;

E) Permitiram que conselheiros, que têm a função pura e tão somente de aconselhar, referendassem, a mando de quem quer que seja, dispensa do pagamento de mensalidades, tanto do chamado patrocinador, quanto do pessoal da ativa, uma vez que as mesmas se destinariam à formação de um fundo de reserva para ser utilizado quando das futuras aposentadorias, evitando assim subtrair dos recursos suadamente pagos pelos colegas que o fizeram ao longo de muitos e muitos anos. Quem executa um comando errado, se responsabiliza pelas consequências, tanto civil, com criminalmente, correndo às suas expensas, os gastos com o processo. Quem pariu Mateus que o embale.

2 – Temos bem presente de que esses desmandos se passaram diante dos nossos olhos, sem que saíssemos da letargia, alimentando o saudosismo em pensar que o compreensivo empregador de outrora, seja o mesmo ganancioso de agora; b) – Que boa parte, se não a totalidade dos dirigentes da PREVI, escolhidos por nós através do voto, se deixaram picar pela mosca azul do poder, preferindo se ombrear com os escolhidos do rei, em detrimento dos legítimos e sadios interesses de seus eleitores, sempre esbanjando boa fé. Eleições vêm aí, quando poderemos corrigir falhas do passado e alterar fumos para o futuro.

3 – Já estão apregoando aos quatro cantos, de que quem decide as eleições da PREVI, são os colegas da ativa, que quase sempre votam sob pressão, chegando próximo a assédio moral, pois com renitência fica estampada na tela do computador de trabalho de cada qual, a expressão “Você ainda não votou”. Irritados, mas não subjugados, os pobres coitados dos funcionários, que até para se verem livres da infernização, devem ter engrossado o caldo da coluna dos 18 mil insatisfeitos da última eleição, que votaram em branco ou anularam o voto. Não perdem por esperar, pois quem ainda está vivo, não está morto.

4 – Na oportunidade queremos agradecer à empresa que nos brindou com este excelente desjejum, com quitutes tão deliciosos, que não temos por hábito saboreá-los com frequência, mas deixando claro que fomos nós aqui presentes, verdadeiros donos da PREVI, que patrocinamos o evento, encarregando os nossos administradores de fazê-lo.

5 – Tudo isto considerado, me sinto no direito de me ausentar do ambiente, deixando os nossos administradores, inteiramente à vontade, para venderem o seu peixe, da forma melhor que lhes aprouver. Obrigado.

Salvador (B), 19/03/2014.

 

 


quinta-feira, 1 de outubro de 2020

IDOSO - Descartável no Brasil de hoje

 

  Idoso –Descartável no Brasil de hoje

Marcos Cordeiro de Andrade.

Hoje, dia 1 de outubro, é celebrado o dia do idoso. No entanto eu, sendo um deles, e sem nada a comemorar, me ocupo de reprisar um desabafo que escrevi lá atrás, em 2015.

Alguns fatos narrados estão superados, por conta de personagens mutantes e ofícios modificados, mas o conceito que carrego de como o idoso é visto permanece forte e, enquanto vivo for, estarei aqui denunciando os maus tratos dispensados aos aposentados e pensionistas, idosos todos. Paciência, portanto:

Caros Colegas,

Tratado pelas milenares civilizações orientais como preciosidade patrimonial a ser preservada, o idoso no Brasil é uma classe fadada à extinção por conta da ideologia instalada no governo brasileiro, de plantão há duas décadas. Tido e visado como estorvo às aspirações de domínio de massa em direção ao poder partidário, o idoso tem sido alvo de sistemático sufocamento das possibilidades de subsistência, sem direito à longevidade naturalmente permitida por Deus.

Identificado pelas autoridades governamentais como freio à consecução dos megalômanos projetos dominadores das riquezas do país, os idosos são alvo de política saneadora, como se fora objeto de profilaxia necessária à purificação da população produtiva geradora das riquezas, ora requisitadas para embalar campanhas de distribuição de renda através de conceitos espúrios. Trata-se de um vetor utilizado para solidificar a base da ideologia do menor esforço, para suprir uma casta auto eleita que pratica o enriquecimento ilícito e se dá ao luxo de distribuir dinheiro público para angariar a simpatia dos países que professam a mesma ideologia, e que lhe serão úteis como parceiros do mal. Para essa distribuição ilegal não importam os meios utilizados, seja o desvio de dinheiro público pelo roubo ou pela destinação equivocada dos impostos arrecadados.

Para o sucesso do projeto em curso o idoso não serve aos propósitos visados como, por exemplo, engrossar as passeatas do MST em caminhadas propagandistas. Nem tem utilidade como invasor de imóveis rurais ou urbanos que são tarefas apropriadas ao esforço jovem, nesse caso portanto foices e enxadas distribuídas gratuitamente para uso como arma de guerra, razão por que não lhes dão máquinas e implementos agrícolas. De se notar que nos cortejos assim formados não cabem velhos e velhas debilitados. E estes velhos ficam nas barracas simetricamente erguidas com dinheiro público oriundo dos impostos sindicais e outros, com utilidade para servir de vitrine aos olhos da imprensa – pois todos eles – jovens e idosos – têm onde morar, pois não surgiram do nada de uma hora para outra, mas se articulam transportados em carros e ônibus com custeio do “movimento”. Também os velhos não servem para ocupar imóveis em nome do Movimento dos sem teto, porque não teriam forças para correr no enfrentamento com a força policial destacada para desalojá-los, em encenação programada do uso da força desproporcional de modo a sensibilizar os incautos. Para isto usam-se, principalmente, mulheres e crianças simbolizando a parte fraca de perseguidos pela sociedade. Mulheres, que significam matrizes da produção de futuros guerrilheiros urbanos. E crianças, que são tidas como o amanhã dos movimentos subversivos, entronizadas nesse aprendizado desde cedo.

Não se prestando para esses fins, para eles o idoso teima em viver como um dispendioso fardo para o governo carregar. Entre outros efeitos, ele onera os cofres da previdência social e dos órgãos de saúde pública. À Previdência Oficial porque ela lhe paga benefícios constitucionais pela inatividade, sem importar que houve contribuição particular ao longo de anos regulamentares para fazer jus a isso. E à Saúde Pública, porque sua fragilidade implica em gastos com atendimento médico-hospitalar e aquisição de medicamentos. Havendo entendimento de que esse dinheiro seria “melhor empregado” pelo governo no uso de determinantes outras.

Nesse ponto o “plano” faz uso do seu maior potencial. Encarece deliberadamente os planos de saúde particulares com ênfase para os inaceitáveis enquadramentos das mais elevadas faixas etárias, ao tempo em que libera sucessivos aumentos dos medicamentos destinados à classe. Alie-se a isso a sistemática corrosão do poder aquisitivo com reajustes dos benefícios incompatíveis com a realidade financeira, e teremos implantada a incapacidade de sobrevivência no ataque às doenças comuns à idade, cuja profilaxia é entregue ao descaso como propósito de dificultar a sobrevivência dos atingidos. Gripes, dengue, malária e outras doenças comuns aos idosos não são cuidadas convenientemente. Enquanto que males próprios da criança e da juventude são atacadas exemplarmente, pois eles são o futuro da nação aparelhada.

No que tange ao “restrito” universo dos idosos associados da PREVI e da CASSI, Entidades criadas para arrecadar mensalidades destinadas ao pagamento de aposentadoria e pensões, e cuidados com a saúde dos seus mantenedores complementando os parcos benefícios públicos ao alcance, o “plano” vem sendo usado em sua plenitude aniquiladora. Cuidou o Governo de atrelar essas Entidades ao jugo do poder central através do Banco do Brasil, aparelhando as três Diretorias com nomeações de subservientes e bem pagos prepostos com as suas cores, e que agem com primorosa eficiência no cumprimento das determinações “superiores”. Para tanto, se ocupam de retirar patrocínios, reduzir benefícios e travar o equilíbrio nos reajustes.

Sabendo-se, no entanto, que o bem bolado “plano de extermínio dos idosos” não tem pressa para atingir o objetivo, esmeram-se para que a grande massa envolvida não possa desconfiar do que está sendo alvo. Por isso, o seu aniquilamento segue obedecendo ao silencioso e estratégico “plano” jamais imaginado por qualquer mente insana – que dirá por pessoas normais. E assim, como gado de corte tocado para o matadouro, o idoso do Brasil ordeiramente cumpre o dócil papel que lhe é atribuído – e segue em caravana rumo ao fim indesejado e imerecido. Nesse sentido, permito-me um exercício de ficção macabra que trata de prever desvio no objetivo da vacinação em massa.

Na realidade, o risco de a previsão fictícia realizar-se está fora de alcance porque o número de idosos que se submetem à vacinação maciça ainda está longe do ideal. Mas, quando as estatísticas apontarem percentual próximo aos cem por cento da faixa etária pretendida, nada impede que seja desferido o golpe coletivamente fatal. Basta um “pequeno erro” na composição medicamentosa da vacina a ser inoculada para causar a morte simultânea de milhões de idosos inservíveis para o País deliberadamente aparelhado. Depois, com um pungente pedido de desculpas à humanidade, o erro será explicado como proveniente de falha técnica permitida pelo progresso. E o assunto será pranteado com honra e circunstância – mas os indesejáveis idosos estarão descartados definitivamente, sem maiores despesas futuras para o erário público.

E todos viverão felizes para sempre – menos os VELHOS descartados como praga abjeta.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 06 de junho de 2015 – www.previplano1.com,br

domingo, 20 de setembro de 2020

PREVI e a Lei do Idoso

 

PREVI - Superior a Tudo

Marcos Cordeiro de Andrade

Curitiba (PR), 20 de setembro de 2020.

Caros colegas,

Nos idos de 1958, quando recruta no 15º RI em J. Pessoa-PB, me insurgi contra a máxima reinante na caserna de que “soldado é superior ao tempo”, por achar que isso era descabido, além do que ia de encontro às Leis Divinas.

Por conta da pretensa assertiva algumas vezes, alta madrugada, os 120 soldados que compunham a “CCSv” éramos acordados para fazer exercícios de ordem unida no enlameado pátio do quartel, debaixo de chuvas torrenciais. Isso me causava indignação porque suportado em uma falsa lei.

Esse rememorado episódio me faz renascer o desprezo pela criação de “leis” para justificar impropriedades. Pior ainda, aflora a revolta que nutro quando a Lei verdadeira é desrespeitada abertamente.

Passado o tempo, tocado por outras Leis (retas ou esconsas) convivo agora, aos 81 anos de idade, com prejuízos materiais causados pelas espúrias leis da PREVI que atropelam quantas outras verdadeiras queira. Basta dizer que a cada mudança estatutária isso se concretizou.

Não é demais dizer que ao avocar para si a capacidade de legislar afronta a Constituição Federal. e parece desconhecer as Leis de Deus que pregam o amor ao próximo. E mais precisamente, ignora uma Lei dos homens que preconiza a igualdade entre novos e velhos (LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003). Esta Lei, que nasceu para proteger os de idade avançada, é sistematicamente desobedecida pelo nosso Fundo passando por cima do significado e modificando a essência com o falso peso de regulamentos, arremedos de leis próprias. Logo ela, para quem contribuímos durante dezenas de anos esperando formar um merecido e confortável colchão onde pudéssemos descansar os alquebrados ossos da velhice. Nisso, é bom lembrar que não basta alardear boas intenções, mas as praticar como consta no seu Código de Ética:

“3.4 Promoveremos a transparência, a equidade, e a boa-fé nas relações negociais e institucionais e com os participantes assistidos.”

De minha parte, tenho alertado a nossa Caixa com destemor para o abuso incurso no trato com os participantes idosos. Me reporto sobremaneira ao atendimento dispensado em relação ao Empréstimo Simples, ponto nevrálgico da questão. Posto que, ao lhes negar igualdade nos valores, prazos e taxas contratuais, incorre em patente discriminação cerceando a igualdade de tratamento e ferindo a dignidade.

A propósito, aquela Lei 10.741, de 1º/10/2003, enquadra esse comportamento como passível de punição:

“Constitui crime:

 Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade.”

Denunciado o fato sob o peso da Lei, a PREVI desconversou:

“Não se trata de discriminação, mas o resultado de sérios estudos técnicos com o objetivo de proteger a totalidade dos beneficiários dos planos, garantindo o que é fundamental, o equilíbrio financeiro e atuarial do plano para o pagamento de benefícios aos associados.”

“Dessa forma, são efetuados estudos técnicos atuariais que devem demonstrar a convergência entre as hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras às características da massa de participantes e assistidos e também do plano, além da hipótese de taxa real de juros e a taxa de retorno real projetada para as aplicações dos recursos garantidores do plano de benefícios.”

Quanto a este último arrazoado, reputo como blablabá inconsistente que menospreza a nossa inteligência e corrobora o vício de não ligar para as Leis do País. Assim agindo, acresce o fato de que não se dá ao cuidado de esconder o tratamento desigual que pratica acima da Lei, à luz de confissões irrefutáveis como as que guardo embutidas nas respostas tratadas anteriormente:

 “...o prazo de concessão foi escalonado de acordo com a idade dos associados, justamente para reduzir o risco dos empréstimos aos participantes mais idosos e não sobrecarregar o FQM.”

 “O prazo mínimo continua a ser de 12 meses. O prazo máximo para participantes com idade até 77 anos é de 120 meses. Entre 77 e 83 anos, o prazo decresce a cada mês. Por exemplo, um mutuário com idade de 77 anos e 1 mês terá prazo máximo do Empréstimo Simples de 119 meses. Passado mais um mês, o prazo irá diminuir para 118 meses e assim sucessivamente. Para mutuários a partir de 84 anos, o prazo máximo será de 36 meses.”

Por tudo isto, sem querer ferir o respeito devido aos Dirigentes, me insurjo mais uma vez contra uma lei “maior” de uso privado, indevidamente legitimada e aplicada ao destemor da impunidade. Pois para ela, PREVI, somente seus fabricados regulamentos merecem ser respeitados com força de Lei - no que parece concordar o Judiciário, haja vista a espantosa quantidade de ações judiciais em trâmite envolvendo nome e postura, e onde são gastos rios de dinheiro para alimentar infinitas protelações de desfechos presumíveis. Mais barato seria validar os pleitos – repondo direitos maculados e resgatando a dignidade dos assistidos.

No contexto, a indignação que me move decorre também dos danos sofridos pelos idosos na questão financeira de modo geral, e que são muitos. Inclusive com a supressão de reajustes condizentes afetados. Isso se dá em razão de impositiva troca de um razoável índice para reposição inflacionária por outro pior, resultando em perda da ordem de 40% desde a mudança, em maio de 2004. Tudo arrumado ao desamparo da Lei, mas “legitimado” pelos regulamentos da PREVI.

Finalizando este desabafo, e por conta da dignidade ferida, peço a Deus que olhe por nós, idosos, e abrande os corações de quem mereça ser o Seu instrumento.

Assim seja!

Curitiba (PR), 20 de setembro de 2020.

 

 

Marcos Cordeiro de Andrade

- 81 anos –

Aposentado do Banco do Brasil

Matrícula nº 6.808.340-8

Participante da PREVI desde 15/05/1962

Presidente da AAPPREVI

cordeiro@marcoscordeiro.com.br

 

Criações do autor:

- ASSOCIAÇÃO: https://www.aapprevi.com.br   - (10/02/2010)

- REVISTA: https://www.aapprevi.com.br - (22/06/2012)

- BLOG: https://www.previplano1.com.br - (26/09/2009)

- BLOG:https://www.canael.com.br - (20/11/2009)


quinta-feira, 10 de setembro de 2020

ES - ESPERANÇA MORTA - Resposta da PREVI

 

Nº de Atendimento: 82762521 (10/09/20)

e-mail: cordeiro@marcoscordeiro.com.br

Marcos,

A Previ tem por missão "Garantir o pagamento de benefícios a todos nós, associados, de forma eficiente, segura e sustentável" e para isso serve-se dos investimentos e dos recursos aportados por nós participantes, para honrar com esse compromisso.

Assim, as operações com participantes (empréstimo simples e financiamento imobiliário) são formas de diversificação dos investimentos e tem importante papel na rentabilidade das carteiras dos planos, com vultosos valores investidos e, como tal, necessitam apresentar o retorno esperado para não expor a perigo a nossa missão.

Dessa forma, são efetuados estudos técnicos atuariais que devem demonstrar a convergência entre as hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras às características da massa de participantes e assistidos e também do plano, além da hipótese de taxa real de juros e a taxa de retorno real projetada para as aplicações dos recursos garantidores do plano de benefícios. Não se trata de discriminação, mas o resultado de sérios estudos técnicos com o objetivo de proteger a totalidade dos beneficiários dos planos, garantindo o que é fundamental, o equilíbrio financeiro e atuarial do plano para o pagamento de benefícios aos associados.

Com relação à elevação da margem consignável, informamos que a Previ está subordinada ao CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar), não havendo dessa forma, amparo legal para embasar aumento da margem conforme recomendação do CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social), vinculado ao INSS.

A referida recomendação foi para que a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia encaminhe proposta legislativa para ampliar a margem de crédito

consignado, que vai beneficiar aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

E, finalmente, sobre a redução da taxa de juros lembramos que as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) atuam em um segmento altamente regulamentado, devendo seguir fielmente as determinações legais, sob constante vigilância da Previc (Superintendencia Nacional de Previdência Complementar), o órgão fiscalizador. Posto isso, informamos que a taxa de juros praticada por uma EFPC em suas operações com participantes é assim estipulada pela Resolução CMN 4661 de 25/05/2018:

Subseção V - Das Operações com Participantes

§ 4º Os encargos financeiros das operações com participantes devem ser superiores à taxa mínima atuarial, para planos constituídos na modalidade de benefício definido, ou ao índice de referência estabelecido na política de investimentos, para planos constituídos em outras modalidades, acrescidos de taxa referente à administração das operações e de taxa adicional de risco.

Esperamos assim ter elucidado as questões levantadas por você.

Permanecemos à disposição.

Atenciosamente,

Gerência de Atendimento

PREVI


quarta-feira, 2 de setembro de 2020

ES - Esperança renovada

 

ES – Esperança renovada

Ao Exmo.

Diretor de Seguridade da PREVI.

Wagner Nascimento

Prezado Senhor,

Ao tempo em que o parabenizo pela investidura no responsável e difícil cargo de Diretor de Seguridade da PREVI, tomo a liberdade de ocupar seu tempo em primeira mão, trazendo repetitivo pedido de atenção à Classe que represento.

Sou Presidente de uma Associação que congrega hoje 8.482 associados, integrantes do contingente de assistidos da PREVI na condição de aposentados e pensionistas.

Desde a fundação da AAPPREVI, de que cuido, me preocupo sobremaneira com o tratamento dado pelo nosso Fundo aos assistidos, eu entre eles, notadamente no que diz respeito às carências financeiras atingidas.

Desta feita, tratando apenas da sua Área, encareço deitar seus esforços no sentido de bem cuidar das anomalias existentes no bojo dos parâmetros de concessão do ES, cujos regulamentos ofendem e discriminam os tomadores mais idosos - à revelia do que preconiza a LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003. (Estatuto do Idoso), minimamente no Artigo seguinte, além de outros:

Constitui crime:

 Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

Ocorre que o acesso ao ES da PREVI pelo idoso guarda limitações em relação aos tomadores de faixas etárias mais baixas – sem outra explicação além da comprovada discriminação intencionalmente direcionada aos mais velhos, ao lhes negar igualdade nos valores, prazos e taxas contratados. Isto lhes causam impedimentos que simplesmente os alijam do direito à igualdade de tratamento preconizada no site da PREVI: A Instituição trabalha de forma a contribuir para a qualidade de vida dos associados e de seus dependentes”.

Todavia, além de incluir em sua pauta de trabalho o saneamento dessas irregularidades, o nobre Diretor tem à mão uma ferramenta de ordem legal para usar de imediato. Trata-se da elevação da Margem Consignável dos atuais 30 para 35%, como foi recomendado ao INSS em benefício dos seus assistidos. A notícia foi publicada hoje no Jornal AGORA S. Paulo:

“O CNPS (Conselho Nacional da Previdência Social) recomendou a ampliação em cinco pontos percentuais do crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) durante o estado de calamidade pública ocasionado pela pandemia de Covid-19.”

“...a proposta é para que a margem consignável –parte do valor do benefício que pode ser comprometida com a parcela descontada diretamente do salário– aumente dos atuais 30% para 35%.”

“A decisão tomada pelo conselho na última quinta-feira (27) foi publicada nesta segunda-feira (31) no "Diário Oficial da União".

Também, “em março, o CNPS aprovou a redução do teto dos juros do empréstimo consignado em favor dos beneficiários”. “A taxa máxima cobrada pelo empréstimo com desconto no benefício passou de 2,08% para 1,80%.”

Essas recomendações, confiamos, necessitam urgentemente alcançar os regulamentos do ES, agora sob sua autonomia como Gestor e a quem entregamos nossas esperanças de sobrevivência financeira - ao amparo da Lei Maior, que reza: Todos são iguais perante a Lei...

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

- 81 anos -

- Matrícula nª 6.808.340-8 -

cordeiro@marcoscordeiro.com.br

 presidente da AAPPREVI

www.aapprevi.com.br  


terça-feira, 14 de julho de 2020

ELEIÇÃO PREVI 2020 - Como votei



Eleição PREVI 2020 – Como votei
Marcos Cordeiro de Andrade

Caros colegas,

Na inocente lógica infantil, optar por uma dentre duas coisas possíveis é resolvido com uma simples brincadeira. Basta fechar os olhos e recitar a parlenda “Uni, Duni, Tê” para encerrar o assunto.

Infelizmente, no mundo adulto isso não se aplica, como no caso em que estamos envolvidos com a Eleição PREVI 2020. Há que se pesquisar currículos enfatizando capacitação, influências partidárias e correntes ideológicas do mundo acadêmico de origem, de preferência que se coadunem com os nossos ideais democráticos.

Obedecendo a esses parâmetros, tive a felicidade de contar com o trabalho desenvolvido para a CHAPA 2 como se fora moldada sob minha encomenda.  “A CHAPA MAIS UNIÃO é composta de vários grupos, dentre os quais o Grupo Mais, MSU, Grupo Otimistas, AFABB DF e outros apoiadores”.

Coincidentemente, o resultado não difere daquele que me coube obter.
Conheça e compare as duas Chapas:


Eu VOTEI na CHAPA 2 – MAIS UNIÃO.

Marcos Cordeiro de Andrade
Aposentado – 81 anos
Participante PREVI desde 15/05/1962
Matrícula nº 6.808.340-89

sexta-feira, 10 de julho de 2020

Eleição PREVI 2020 - Eleitor incrédulo


Eleitor incrédulo, em 08 de maio de 2012

Marcos Cordeiro de Andrade

Aviso importante: Poderia ter escrito esse texto hoje, com ligeiras modificações. Mas o fiz em maio de 2012 como aí está. A reedição serve de preâmbulo à escolha da atual CHAPA 2 – Mais União (13/07 a 27/07/2020).

Caros colegas,

1962. Há exatos 50 anos entrei na vida da PREVI. No dia 15 de maio daquele ano, ao tomar posse no Banco do Brasil como concursado tive um dia cheio de tarefas protocolares a cumprir. Entre a apresentação ao contador, subgerente à época, e o final do expediente, fui submetido ao juramento à CIC, saudável e saudoso trote, e assinatura de vários papéis, dois dos quais considero os mais importantes contratos da minha vida: as propostas de adesão à CASSI e à PREVI. E mais um terceiro, que até agora somente me serviu para mostrar o caminho do endividamento – a CAPEC, fonte do Empréstimo Simples.

Desde então encarei eleições sucessivas para escolha de Dirigentes da PREVI por toda essa metade de século. No início, e até certo ponto, acompanhando o voto dos veteranos sem muita convicção do que fazia, por inexperiência e desconhecimento de causa. Depois, mordendo o cabresto, adquiri vontade própria e passei a votar conscientemente e, posso dizer, sem desperdiçar nenhuma escolha.

Mas veio o tempo de mudanças em que votar deixou de ser sinônimo de vontade para se transformar em necessidade. E aí o bicho pegou. Foi a partir de quando a ganância se apossou das duas partes envolvidas nessas eleições. E até hoje tanto votado como votantes engalfinham-se na luta pelo poder. De um lado, o objeto foi dominado pela voraz fome de divisas do Patrocinador. Do outro, a gana com que os eletivos se digladiam na busca do voto – e de empregos - torna a disputa num ato nojento.

Muito se diz que os Eleitos da PREVI não têm poder de mando, nada decidem e, consequentemente, nada fazem. A desculpa é que foi abolida a figura do corpo social, alijado da necessidade de ser consultado para aprovação – ou negação – de mudanças vitais. Somado a isso nos empurram o voto de qualidade como justificativa para a subserviência condenável.

Validado ou não, esse nhém, nhém, nhém constante soa como choro de criança birrenta que não quer fazer o dever de casa. Mesmo impedidos de peitar os seus patrões os eleitos não são forçados a permanecer no cargo. Nem têm mordaças impostas à força. Todavia, com essas desculpas se apegam aos cargos como rêmoras comensais trocando convenientes gentilezas, e como vacas de presépio permanecem a concordar com tudo. Nisso justificando assertivas: eu te limpo o dorso e me dás comida; mantenho-me calado e garanto meu gordo salário extra. E assim nada fazem. E não gritam. Nem sussurram sequer. Nem ao menos movem uma palha, pois se para o amo está bom assim, para eles melhor ainda com a garantia de um fim de velhice tranquila, de burra cheia, à custa dos “seus eleitores”.

No momento estamos no olho do furacão de mais uma eleição, pródiga de chapas concorrentes a nos atormentar o sossego. No saudoso ano de 1962 comecei a jornada com chapas únicas, apresentadas pelo bom senso, depois duplas, para contemplar escolhas. E foram aumentando em número pela necessidade de satisfazer políticas e politicagens. Hoje já são seis (*) na disputa. Também para nada fazer, será?

Provavelmente sim, respondo, pois as pífias plataformas apresentadas seguem sempre a mesma linha. Só se vê promessas. Promessas e mais promessas antecedidas da condicional SE. Se eu for eleito farei isso e aquilo. Se nossa chapa vencer, faremos mudanças. Se continuarmos mandando a coisa vai melhorar. Se entrarmos, limparemos a casa. E tudo será maravilhoso.

Assim sendo, votem todos com a certeza de que lhes darão o bem bom. E que continuarão sendo ludibriados pelos que elegerem. Pois a experiência nos diz que eles seguirão a mesma postura de serviçais que entram magricelas na casa do patrão e saem pançudos, bem nutridos da mesa farta depois de cumprir as tarefas corriqueiras e simples – manter a mansão em ordem e polir a prataria e os cristais com o uso diário das mordomias alimentadas. Mas sem tirar nada do lugar porque o patrão é cioso conservador e não permite mudanças. Mas entrem, cumpram direitinho o seu mandato que, ao sair, terão estendido à porta o tapete vermelho das sinecuras ofertadas pelo bom comportamento – por não terem bulido nos mimos do patrão. Deixando a casa pronta para receber os magricelas da hora que virão ser cevados no chiqueiro de luxo.

Mas desta feita o meu voto não terá. A não ser que alguém mude o discurso. Para fazer jus à minha escolha será preciso algo mais que simples promessas - quero certezas. E não exijo muito. Basta que uma meia dúzia de seis se una e mostre coragem de gritar. De cobrar. De exigir. De ser capaz de me convencer que, de fato, podem e querem fazer. E que farão.

É suficiente que se perfilem em manifesto contundente exigindo, já agora, postura comportamental independente dos que saem. Digam-lhes o que querem que façam ainda nos cargos ocupados porque há tempo.  Disponham o rosário de necessidades prementes a ser amparadas e que são muitas. Mas podem começar com as mais elementares: a resolução do endividamento opressivo dos aposentados e pensionistas; o realinhamento do Plano Um; a reforma do estatuto; a troca do índice de reajuste para um mais condizente com a realidade inflacionária; a reposição das perdas dos benefícios; o enquadramento da CARIM com tratamento humano aos seus mutuários; a uniformidade de tratamento aos assistidos; a elevação do percentual do benefício das pensionistas; atendimento justo aos Pedevistas e outros aviltados; a reparação isonômica da destinação do “renda certa”; o atendimento aos pleitos judiciais, etc. etc. e etc.

Se essa declaração conjunta vier de qualquer das chapas oposicionistas terá o meu voto. E, com absoluta certeza, dos milhares de insatisfeitos com o que hoje existe o que, obviamente, lhe dará a vitória. Mas há uma condição. Que no rodapé do manifesto conste o compromisso de que, se até a metade do mandato as promessas de campanha não forem cumpridas todos renunciarão aos cargos, juntamente com seus suplentes para proporcionar novas eleições que lhes dê substitutos honrados, como não conseguiram ser.

Assim, darei nome à chapa a merecer o meu envelhecido e exigente voto. Caso contrário, esqueçam, pois, como se diz na minha terra, quem quiser ser grande sem trabalhar que nasça em paul.

*(agora apenas duas, novamente).

Curitiba (PR), 08 de maio de 2012
.
Marcos Cordeiro de Andrade –
Associado PREVI desde 15/05/62
Matrícula nº 6.808.340-8
cordeiro@marcoscordeiro.com.br 

domingo, 5 de julho de 2020

Suspensão de parcelas - Hipocrisia e Soberba



HIPOCRISIA
Marcos Cordeiro de Andrade

Costumeiramente, todo final de ano surge um sem número de pedidos para suspensão de parcelas do ES da PREVI. E ela nem sempre nos atende. Ocorre que esses pedidos nada mais são do que a constatação da má remuneração de grande parcela dos participantes, em consequência da corrosão sistemática dos benefícios previdenciários.
Para esses assistidos o ES já foi uma tábua de salvação, quando os parâmetros para concessão permitiam a renovação do mútuo a cada seis prestações pagas, para todos. Isso se tornou rotina e satisfazia aos endividados, funcionando como reforço dos proventos até que os tecnocratas do Fundo encontraram meios de dificultar essas renovações - engessando prazos de acordo com a evolução da faixa etária na contramão do bom-senso. Significando dizer que a equação formada estabelece uma cruel inversão de direitos: quanto mais velho o mutuário menos amparo usufrui por conta do ES, pouco importando que isso fira o Estatuto do Idoso. Note-se que a PREVI alardeia que o ES foi criado para melhorar a qualidade de vida dos seus participantes.
Agora, mais que em qualquer época, ressurge com força os pedidos de suspensão de mensalidades, justamente porque, em atitude espontânea, a PREVI suspendeu a cobrança das prestações de maio e junho recém passados. E há expectativa de que a providência seja renovada, uma vez que a motivação repousou sobre os efeitos da pandemia que nos atinge e que, desgraçadamente, não dá indicativos do esperado arrefecimento dos seus efeitos maléficos.

A par do que aí está, na delicada conjuntura presente, nos entristece saber que as pessoas que precisam do amparo emergencial prestes a se positivar conviva com quem tripudia dessa necessidade inconteste. É o caso de se implorar que, se não precisam de ajuda externa que agradeçam a Deus pelo privilégio de que são portadores. E se valham da condição para ajudar a quem precisa dando um pouco do que lhes sobra, mas, se não se dispuserem a renunciar de parte do seu rico dinheirinho, saibam que ficando calados também contribuirão para minorar o sofrimento do seu próximo (sem gastar um tostão sequer). Quando existe a esperança de que a PREVI se sensibilize, em nada contribui alguém vir a público dizer que não há necessidade de suspender mensalidades do ES, argumentando com seu exemplo único como “se todos fossem iguais a você”.
Taxativamente, entendo que os bafejados pela sorte não devem se posicionar condenando os menos afortunados, fechando os olhos para os percalços vivenciados por estes. De se notar que nem todos os aposentados do BB fazem jus às previsões do início da carreira, quando se lhes diziam: “parabéns, você está feito na vida”. Os que hoje assumem postura que corrobora essa premonição esquecem que o mundo é feito de diferenças sociais. Esquecem que grande parcela de funcionários do BB marcou passo no Interior perdendo oportunidades de ascensão funcional, o que culminou em aposentadorias irrisórias. Esquecem também das pensionistas que amargam pensões com rebate de 40% do salário do provedor, arcando com 100% das responsabilidades deixadas por ele. Esquecem dos que se depararam com infortúnios vários no decorrer da existência. Assim como esquecem daqueles que têm filhos e/ou netos às suas expensas por terem perdido os empregos em razão da pandemia que aí está. Bem como esquecem dos que, pela vontade Divina, têm filhos portadores de deficiências. Por conseguinte, é válido inferir que os propagandistas da máxima de que o ingresso no BB os carimbou como estando “feitos na vida” não é abrangente. Mesmo assim, nada garante que gente da espécie sustente essa postura sem que ela reflita egoísmo latente. No entanto, é inadmissível que a insensatez atinja o ponto de se negar amparo a um necessitado. Como igualmente é plausível acreditar que põem força no que dizem querendo demonstrar honestidade de propósitos. Porém esses arroubos não lhes trazem benefício algum, mas, ao contrário, minam os anseios de muitos necessitados. Há até quem diga que a situação criada pela pandemia em nada alterou sua rotina financeira, o que é difícil de acreditar. É bazófia. Ou é vontade de aparecer a qualquer custo. Também, se posicionar perante a PREVI como exemplo a ser considerado em prejuízo de outrem é negar o pão a quem tem fome, pois “mais ajuda quem não atrapalha”.
Sem exagero algum, essa concessão cairia como um bálsamo sobre as feridas do endividamento com o ES, impossível de conter. Nesse entendimento, e sem querer ser piegas, mas com intuito de dividir minhas lágrimas com quem as tenham abundantes, tomo a liberdade de reproduzir relato que me chegou ontem, esperando que os cabeças pensantes da PREVI atentem para seu significado:

“Eu, particularmente, não consegui suspender as parcelas de meu empréstimo, pois estava confinado, sem acesso a informações. Soube da suspensão, somente dia 01 de maio e o prazo tinha sido até 30 de abril. Enviei um e-mail para a PREVI, contando a minha situação, mas não aceitaram, alegando que o prazo tinha sido até 30 de abril. Depois, enviei um e-mail para a Dayse, contando a minha situação e pedindo o e-mail do presidente da PREVI; ela informou-me que não tinha o e-mail da presidência. Depois, enviei um e-mail para a ANABB aqui no (...), pedindo sua intervenção, no sentido de suspender as parcelas de meu empréstimo e, até agora, nada. Enviei cópia do e-mail para a ANABB em Brasília e nada; enviei cópia do e-mail para o e-mail dos ASSOCIADOS PREVI, atenção do Marcel Barros e nada.
Qual a minha situação: o valor de minha aposentadoria é pequeno e, para complementá-la, sou corretor de seguros e de imóveis. Tenho uma filha, que tem três filhos, de três pais diferentes e nenhum paga pensão alimentícia, pois são uns irresponsáveis. A minha filha mora comigo, juntamente com seus três filhos e, devido à pandemia, ficou sem trabalho e sem ganho, pois é autônoma. Com isso, a despesa ficou toda na minha costa, o que tem me tirado o sono e a minha tranquilidade. Imagine você, sustentar uma família de seis pessoas - eu, minha mulher, minha filha e meus três netos -, pagando água e luz de quase R$ 1.000,00, supermercado, transporte, colégio, vestuário, saúde, etc. Para quem ganha muito - como muitos colegas aposentados -, é fácil, mas para quem ganha pouco, é muito difícil.
Abraços fraternos para todos.”

Relendo esse desabafo, custo a crer na existência de quem faça da soberba uma virtude e não se preocupe em aliar esse conceito à hipocrisia.

Desse modo, alguém precisa incutir na cabeça dos insensíveis os pontos cruciais que envolvem uma esperada suspensão de mensalidades do ES, porque a pleiteada providência tem caráter opcional - somente será beneficiado (ou prejudicado) quem manifestar o interesse.

Comecemos por dizer que essa é uma dívida impagável com recursos próprios e em circunstâncias normais, posto que, para quem chegou ao limite do empréstimo a liquidação enfrenta montante muito elevado e para a maioria dos tomadores somente será honrada com o Seguro por morte em razão da idade. Aqui vale argumentar que as prestações suspensas serão projetadas para o final do prazo, obviamente acrescidas à dívida e, na maioria das vezes o devedor morrerá antes de liquidar todas as parcelas, mês a mês (a não ser que tenha descoberto o elixir da juventude). Para sua tranquilidade, ocorrerá a liquidação com seu próprio dinheiro – antecipado na forma do FQM. Não haverá calote e todos serão felizes: a PREVI receberá o dinheiro emprestado; o mutuário partirá em paz, sem a dívida do ES e os seus herdeiros não arcarão com esse ônus.

Curitiba (PR), 05 de julho de 2020.

Marcos Cordeiro de Andrade
Aposentado – 81 anos
Matrícula nº 6.808.340-8