sábado, 28 de setembro de 2019

Ação Civil Pública Declaratória - CASSI, da AAPPREVI



Ação Civil Pública Declaratória – CASSI, da AAPPREVI
Curitiba (PR), 27 de setembro de 2019.

Caros colegas,

Em face das recentes notícias de que o Banco do Brasil se mantém propenso a não modificar a posição adotada quando da última “CONSULTA ao Corpo Social da CASSI”, o que seguramente resultará em prejuízos para os participantes, achamos por bem levar adiante o propósito aventado em 07/08/19 como divulgado pela Associação:


Assim é que a AAPPREVI corre em socorro aos seus associados tornando real aquela proposição tranquilizadora, de modo que os abrangidos se quedem em situação defensiva sem a preocupação de pagar por isso, pois todos estão amparados por nossa política benfazeja de nada cobrar dos sócios além da mensalidade de R$ 18,00, porquanto respeitarmos o princípio do associativismo que inspira “a livre organização de pessoas, sem fins lucrativos, com o intuito de buscar o preenchimento de necessidades coletivas ou o cumprimento de objetivos comuns, por meio da cooperação”. Vale registrar que a obediência a esses conceitos se faz possível pela conduta do bem servir adotada pelas normas estabelecidas: A Diretoria trabalha em regime de voluntariado, sem nada perceber financeiramente, e os Advogados são atrelados a Contratos de Prestação de Serviços, onde são respeitadas as recomendações da OAB relativamente a Honorários Advocatícios – eles não trabalham de graça.

Eis abaixo a Nota oficial do implemento da Ação: 

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
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A AAPPREVI ADOTA MEDIDA JUDICIAL PARA PRESERVAR A CASSI

Conheça e Participe da Ação Civil Pública Declaratória – CASSI

Resumo:

No mês de outubro de 2019, a AAPPREVI ajuizará uma Ação Civil Pública Declaratória em face do Banco do Brasil visando obter a declaração de que aquele empregador deve continuar como patrocinador da CASSI e como o responsável pela assistência médica de seus funcionários em atividade e de seus funcionários aposentados.

Diretriz: despesa zero para os associados:

Nessa ação, a AAPPREVI quer manter uma de suas diretrizes mestras, qual seja, promover ações judiciais sem custo para os seus associados. 

Fundamentação: Direito adquirido:

O pleito da AAPPREVI se fundamenta na premissa do direito adquirido. Ou seja, pelo fato de que no processo de seleção e de admissão dos seus funcionários, o Banco do Brasil sempre ofereceu o benefício de assistência médica por meio da CASSI, conforme editais em nosso poder, os quais serão anexados ao processo.

O direito adquirido está consagrado no inciso XXXVI do art. 5º da nossa Carta Magna vigente: “XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;”

Requisitos para ser beneficiado pela presente Ação:

Para ser beneficiado pela presente ação, basta que os atuais associados da AAPPREVI e os que se associarão nos próximos meses, estejam em situação normal (cadastralmente e financeiramente) perante esta Associação, salientando que a única quantia a ser cobrada do associado é uma mensalidade de sócio que, atualmente, é de R$ 18,00.

Curitiba (PR), 27 de setembro de 2019.

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado - OAB-PR, OAB-DF e OAB-RJ
Assessor Jurídico da AAPPREVI

segunda-feira, 9 de setembro de 2019

Carta à PREVI clamando por ajuda



Curitiba (PR), 09 de setembro de 2019.
À
PREVI
Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil
Centro Empresarial Mourisco
- PRESIDÊNCIA -
Praia de Botafogo, 501/3º e 4º
Botafogo – CEP 22250-040
Rio de Janeiro – RJ

De: ASSOCIAÇÃO DOS PARTICIPANTES, ASSISTIDOS E PENSIONISTAS DO PLANO DE BENEFÍCIOS Nº. 1 DA PREVI (Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil) – AAPPREVI.

Para: PREVI.

Senhor Presidente,
Clamando por ajuda
Cinco Propostas Capitais
Marcos Cordeiro de Andrade

Curitiba (PR), 09 de setembro de 2019.

Sem ter a ousadia de exigir da PREVI o cumprimento de suas atribuições, mas preocupada com o estado de precariedade assistencial por que passam os idosos assistidos do Plano 1, a AAPPREVI vem respeitosamente, na pessoa do seu presidente Marcos Cordeiro de Andrade, denunciar a insustentável situação existente, ao tempo em que cumpre o dever de sugerir soluções passíveis de merecer atenção e estudos para implementação.

É preocupante e aflitiva a situação financeira vivenciada presentemente em nosso meio, por isso estou aqui clamando por ajuda na condição de quem conhece de perto o que se passa fora dos seus salões burocráticos.

Na conjuntura atual, em que a boa vontade do governo federal se envolve com ações práticas na tentativa de melhorar a qualidade de vida dos seus concidadãos, nós, alijados de todo e qualquer amparo no sentido, nos debatemos impotentes pela esdrúxula condição de idosos - que nossa cultura enquadra como incapazes para a vida ativa.

Procurando disciplinar o uso do dinheiro público, o Governo facilita a distribuição de verbas estagnadas (FGTS), com a dupla finalidade de aumentar a renda e abastecer o mercado. No mesmo sentido, incentiva a produção para gerar novos empregos; executa reformas administrativas visando azeitar a máquina do Estado; se esforça para regulamentar a informalidade e reforça os projetos sociais em busca de melhores condições de vida aos necessitados.

Tudo isto é louvável, pois o Estado é o guardião da Constituição Federal e executor das determinações nela contidas.

Mas esquecem de olhar para os idosos também em situação difícil.

Portanto, julgamos ter chegado a hora de a PREVI cuidar de preencher essa lacuna, pois a ela entregamos nossas esperanças de alcançar melhores dias.  É triste reconhecer que nada do que está sendo feito nos alcança. Porque, julgados ao pé da letra como inativos, sobrevivemos ao amparo dos ínfimos benefícios previdenciários beirando o estado de miséria. Acresce que os ganhos são atrelados à variação de índice inflacionário fixo (um dos piores) fazendo com que a corrosão consequente não tenha como ser debelada. A preocupação das autoridades, para quem conhece, passa longe da classe da última idade – fadada a amargar o resto da velhice cada vez mais só e necessitada. Confiamos em que o nosso Plano de previdência faça o que o Estado não faz e ampare seus dependentes com equidade sendo que, neste caso, trata-se de dar destino justo ao nosso patrimônio estagnado enquanto a necessidade grassa no meio.

Todos sabem que o dependente dos benefícios previdenciários não tem como aumentar a renda, pois não é aceito no mercado de trabalho pelos impedimentos da idade, lhe restando esperar pela boa vontade dos instituidores da pensão. Ainda mais porque ao invés de contarmos com novas fontes de renda, surgem despesas novas para o salário velho, como agora em que os associados da CASSI suportarão mais uma sangria no orçamento familiar, com aumento considerável das contribuições aliado aos cortes nos benefícios regulamentares - sem contrapartida de reposição.

Devo partilhar que, como presidente de associação de aposentados e pensionistas do BB e da PREVI (AAPPREVI – 8.254 sócios), há dez anos convivo com idosos carentes e, creiam, muitos deles se tornaram amigos que me procuram como a um parente, por vezes apenas para chorar suas mágoas e me pôr a par das suas mazelas, como numa troca de afagos consoladores. Entremeando essas conversas não pode faltar o assunto dinheiro – mais precisamente a sua falta. Por isso me considero credenciado a pedir por eles, até porque amargo habitar o contexto, sobrevivendo à custa do que me é disposto no contracheque.

Sem recursos para cuidar da questão por meus próprios meios, e dentro do enquadramento a que me subordino, venho sugerir modelos de ajuda fatíveis de implementação por parte da PREVI, de modo a minorar o estado de abandono a que se deixou chegar a precária situação financeira existente. Obviamente não estou só na conjuntura.

No caminho de soluções, a PREVI dispõe de condições delegadas para socorrer esses necessitados cumprindo a promessa feita no ato da criação, e justificando o que apregoa: “a PREVI é uma instituição sólida que, procurando antecipar-se sempre às mudanças e necessidades de seus participantes, é reconhecida como referência em planos de previdência complementar”. Também justifica lembrar que o Plano ultrapassou a barreira da recessão voltando a apresentar superávits, e a robustez adquirida o torna apto a cumprir suas obrigações até o falecimento do último beneficiário, subentendendo que o patrocinador não se oporá porque também tem responsabilidades no saneamento proposto, e mesmo visando se beneficiar da cláusula estatutária que lhe destina o remanescente patrimonial do Fundo – que não será pequeno - não gastará nenhum tostão do que é seu e estará desempenhando o legítimo papel de patrocinador.

Eis, portanto, os pedidos/propostas que me aventuro apresentar:

1 - Mudança do índice de reajuste por outro mais atraente (IGP-DI);
2 - Atualização das perdas buscadas na Justiça - Deixar de recorrer das 
      Ações Judiciais julgadas procedentes:     
3 - Pagamento de parte do Pecúlio em vida;
4 - Devolução dos 7,5 bi cobrados na Justiça (ACP do MPF e outras);
5 - EMPRÉSTIMO SIMPLES
            5.a – Disponibilidade para idosos;
            5.b – Suspensão da cobrança de mensalidades.
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PROPOSTA Nº 1

- Mudança do índice de reajuste por outro mais atraente (IGP-DI):

É voz corrente que nenhum índice inflacionário recompõe as perdas ocorridas em determinados setores. Tanto é que são usadas diferentes tabelas de cálculo para “amparar” segmentos específicos. E isso leva ao entendimento de que o que é bom para uns nem sempre se adequa para outros. E, quando alguém com poder de manipulação se sente prejudicado, simplesmente muda o índice que ele opera para outro mais atraente. Foi o que ocorreu com os reajustes dos participantes da PREVI na troca do IGP-DI pelo INPC, com visível prejuízo na recomposição da inflação em que se baseia. Pedimos, assim, o retorno do IGP-DI como índice a ser usado nos reajustes da PREVI, concomitantemente com uma compensação pelos prejuízos sofridos.

Positivamente a nossa Caixa não se esforça para fazer o que promete, chegando às raias do inconsequente nos posicionamentos alardeados - o que nos preocupa e entristece.

No dia 04/12/2003 (12:45), a PREVI respondeu consulta de um assistido sobre o assunto nos seguintes termos: "Como não poderia deixar de ser, a PREVI cumpre integralmente a legislação do setor de previdência complementar fechada, assim como nosso Estatuto e o Regulamento do Plano 1. Regras existem para proteção do participante e não para prejudicá-lo, e não devem ser alteradas ao sabor de conveniências de momento. A PREVI não pode ultrapassar os limites da lei, dos normativos e dos recursos disponíveis.”

Mas não é o que se pede, nem é assim que se comporta o assunto. A afirmação de que “Regras existem para proteção do participante e não para prejudicá-lo” não está sendo honrada porquanto insiste na aplicação de índice prejudicial aos dependentes. E é por isso que nos sentimos com direito à troca em questão.

Argumentos que contrariem esta reivindicação serão convenientemente rebatidos com o conhecimento do material de que dispomos.

As normas reguladoras dos reajustes dos benefícios permitem a troca, lembra o mestre Ruy Brito no seu irretocável trabalho a seguir reproduzido, no tópico pertinente (V), dispensando discussões:

PREVI: “REAJUSTE DE BENEFÍCIOS E OUTRAS DECISÕES CORRELATAS”
Por Ruy Brito de Oliveira Pedroza:
                        2 - DA RESOLUÇÃO MPAS/CPC N° 03/1980.
     
7. “1 - Os benefícios de prestação continuada, previstos nos planos das EFPC, serão      reajustados ao menos uma vez ao ano, de acordo com os seguintes indicadores econômicos:
 I - variação do valor nominal reajustado das ORTN;
II - variação do Índice de Preços no Conceito de Disponibilidade Interna (coluna 2, da Revista Conjuntura Econômica    publicada dela FGV);
III - correção salarial de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);
IV – índices e condições de reajustamento do valor do benefício adotado pelo INPS;
V-  outro indicador econômico para o mesmo fim, dependendo de aprovação do Conselho de Previdência Complementar”.

PROPOSTA Nº 2

- Atualização das perdas buscadas na Justiça - Deixar de recorrer das Ações Judiciais julgadas procedentes:

Bastaria a PREVI ratear entre os participantes o dinheiro a economizar com despesas Judiciais (honorários e custas) para proporcionar um reforço no líquido dos contracheques, ressaltando que os valores envolvidos alcançam verdadeiras fortunas.
Isso ocorre devido à necessidade por outros recursos que castiga os assistidos. Como resultado, na avidez por ganhos extras eles se apegam a qualquer alternativa que surja. No mesmo entendimento as associações de aposentados contribuem para satisfazê-los, mas não têm muito a oferecer onde o principal atrativo é a impetração de Ações Judiciais. Note-se que há demandas se arrastando por anos a fio causando prejuízos à PREVI, e muitas vezes sem sucesso para os autores. Nesses casos, alguns até são condenados ao pagamento de honorários de sucumbência e reversão de valores atrelados à tutela antecipada, como no caso da “Cesta Alimentação” (e são poucas as Associações que arcam com esses ônus).

PROPOSTA Nº 3

- Pagamento de parte do Pecúlio em vida (com o de acordo dos beneficiários):

Essa alternativa encontra eco na recente medida governamental que devolve parte do FGTS aos seus legítimos donos, sem as exigências até então vigentes. E isso foi feito com viés político. Também, como facilitador vale lembrar que foram criadas regras novas que permitem diversificar as modalidades de seguro, por quaisquer prazos, com mexida conveniente nas normas securitárias. Há, portanto, amparo legal para transformação do pecúlio da CAPEC em seguro de vida “em vida”. Ainda mais sabendo-se da regra esdrúxula que permite ao contratante do pecúlio da CAPEC alterar as cláusulas unilateralmente, notadamente quanto à indicação de beneficiários e/ou porcentagem do montante segurado – só não pode trabalhar em causa própria, o que configura absurdo imperdoável em face do que toda essa operação tem início e fim na obediência à sua vontade. Ora, o dinheiro é dele e a destinação obedece ao seu mando, assim como o controle para não perder a validade cabe a ele. Então por que não lhe é dado o direito de sacar parte dessa poupança ainda em vida? O instituidor pode até cancelar o pecúlio contratado a qualquer tempo, inclusive no leito de morte – “desamparando” os nomeados anteriormente. Assim, nada mais justo do que se beneficiar do dinheiro que pagou, como se fosse o resgate de uma poupança (sem juros nem correção, no caso) e em valores agora pactuados com os indicados num novo enquadramento como beneficiários. Funcionaria como uma espécie de “herança reversa”. Ninguém seria prejudicado e o contratante obteria uma quantia extra para melhorar sua qualidade de vida, sem constrangimentos nem remorsos. E sem esquecer que após sua morte “as sobras” reverterão para os herdeiros.

Insistindo no quesito dinheiro, e reforçando a possibilidade de prosperar a proposta, há que se lembrar o precedente do uso da CAPEC em benefício do participante. Quando da criação do Empréstimo Simples da PREVI (ainda sem essa denominação) a base financeira do mútuo levava o nome da CAPEC, onde as faixas dos empréstimos eram escalonadas de acordo com a quantidade de pecúlios participados, classificados com as letras de “A” a “F”. Esse mútuo, para quem tinha todas as seis séries tinha como apelido o aumentativo de “Pecúlio” de modo jocoso. E para obtenção era necessário mencionar o “Certificado de Pecúlios Adicionais das Séries ABCDEF e Cláusulas Acessórias I e II”, de 16/03/1964, (eu os tenho guardados até hoje).

PROPOSTA Nº 4 

- Devolução dos 7,5 bi cobrados na Justiça (ACP do MPF e outras):

Ao que se presume, cedo ou tarde a condenação ao cumprimento dessa questão será pacificada, mas muitos dos beneficiários morrerão sem ser contemplados – os herdeiros, sim. Seria conveniente que o assunto fosse debatido em conjunto com o Banco do Brasil para antecipar o desfecho. Ao invés de continuar gastando dinheiro com a alimentação da disputa jurídica, as partes poderiam entrar em acordo para distribuir o objeto pleiteado em parcelas mensais, pois é sabido que a Justiça poderá arbitrar a condenação, se houver, para cumprimento imediato
.
PROPOSTA Nº 5

EMPRÉSTIMO SIMPLES

5.a – Disponibilidade para idosos:

A legislação que regulamenta a concessão do ES aos participantes é omissa quanto à prática discriminatória no tratamento entre tomadores do mesmo Plano, notadamente em relação à idade. E é lamentável que tenhamos de conviver passivamente com essa cruel delimitação. Ela inibe o acesso pelos de faixa etária elevada ferindo frontalmente a isonomia tratada no Estatuto do Idoso:

 Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.”

Sabendo-se que o ES surgiu como ferramenta destinada ao equilíbrio financeiro dos participantes necessitados, no princípio as regras eram iguais para todos e o financiamento cumpria sua finalidade. No entanto, a partir do endurecimento das normas atrelando a concessão a rígidos parâmetros discriminativos, suportados por alegações despropositadas (faixa etária, margem consignável, risco de inadimplência e morte), o empréstimo deixou de ser atrativo para se tornar em complicador na vida do tomador idoso, praticamente lhe fechando as portas para usufruir da participação. Ou seja, ao invés de ajudar passou a atrapalhar. No tempo em que era acessível, na renovação semestral, tinha-se à mão determinada quantia a ser quitada nos mesmos moldes do início recompondo-se o saldo devedor sem alterar o valor das parcelas. Mas hoje, o ES não se acha disponível porquanto foram postos freios com a alteração dos parâmetros de contratação, mas o pagamento das parcelas segue inalterado. Ora, supõe-se, bastaria abrir uma janela que possibilitasse o enquadramento igualando os direitos entre os participantes do Fundo, como antes, para eliminar a distância criada como se fora punição pelo envelhecimento natural e inevitável. Ainda mais que os temores alegados como justificativa, comprovadamente não são razoáveis. O risco de prejuízo para o instituidor é zero - com desconto na FOPAG e o capital, segurado - para conforto de quem empresta. Esperamos, todavia, que nossa capacidade de obtenção do ES seja retomada eliminando o tratamento de hoje. Aqui é válido questionar o uso permitido da origem e destinação do montante tratado como capital semelhante ao de empréstimos bancários. Isto porque o dinheiro é nosso e é administrado por preposto nosso, mas, mesmo assim, pagamos juros, IOF, taxa de administração, tudo configurando operação financeira comum, mesmo que praticada por Entidade de fins não econômicos no âmbito dos seus assistidos.

A despeito de tudo isso, determinada consulta foi premiada na carta/resposta com o conhecimento da lógica da PREVI nessa questão, corroborando a veracidade do que supomos:

“Esclarecemos que as Operações com Participantes além de representar um benefício adicional aos participantes, elas são também um segmento de investimento importante, que proporciona bom retorno com risco relativamente baixo para a Entidade.”

E confessa que não confia no idoso aposentado:

“...dois principais fatores de risco são inadimplência e morte. O primeiro caso pode ocorrer se a capacidade de pagamento de quem contratou o empréstimo ou financiamento ficar comprometida, como no caso de uma redução na remuneração. O segundo significa que a dívida não será paga pelo contratante no caso de seu falecimento antes do fim do prazo da operação.” E foi além:
“...o prazo de concessão foi escalonado de acordo com a idade dos associados, justamente para reduzir o risco dos empréstimos aos participantes mais idosos e não sobrecarregar o FQM.”

PROPOSTA Nº 5

EMPRÉSTIMO SIMPLES

5.b – Suspensão da cobrança de mensalidades:

Em anos anteriores (2015, o mais recente) ao final do exercício e início do seguinte, durante três meses a PREVI suspendeu a cobrança das mensalidades do ES, num gesto de reconhecimento das necessidades financeiras correntes. De igual modo, junto às propostas presentes incluo pedido para que renovem a suspensão agora, em respeito à repetição do quadro daquela época.

Também, em ocasião pretérita recorri à DISEG, área de Seguridade da PREVI, pedindo que ela se volte ao atendimento das necessidades dos seus dependentes, buscando o equacionamento da questão dos benefícios defasados e insuficientes. Antes disso, pois a roda do tempo na velhice corre célere, há que se preocupar urgentemente com o paliativo esperado – a mexida no ES - lembrando que isto é remédio eficaz para os males do bolso, da dignidade e do sustento de milhares de famílias. Sem esquecer que estamos falando de idosos em sua plenitude de carências. Só quem está neste maquiavélico circuito se apercebe do que é sentir a proximidade de tanto dinheiro sem ter acesso a ele - por motivos burocráticos, apenas. Tanto é que consultar o limite disponível é um martírio. Nos faz incorporar o efeito da “vitrine de cachorro”.

Por último, é de se esperar que a realidade aqui apresentada atinja sua finalidade. E mesmo que as propostas não sejam acatadas em sua totalidade, ficaremos gratos se as questões forem avaliadas, merecendo uma resposta para satisfação ampla aos que carecem dos cuidados esquecidos por parte dessa PREVI.

Curitiba (PR), 09 de setembro de 2019.
Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
- 80 anos -
Matrícula nº 6.808.340-8
Presidente Administrativo da AAPPREVI
Tel. (41) 3045-0370