sexta-feira, 24 de agosto de 2018

Consulta - Razões ocultas de quem é contra


Consulta – Razões ocultas de quem é contra
Marcos Cordeiro de Andrade
Curitiba (PR), 24 de agosto de 2018.
Caros colegas.

A Consulta ao Corpo Social da CASSI, nos termos em que se encontra, atraiu descontentamentos de peso envolvendo três dos cinco membros da mesa de negociações com o Banco do Brasil. Tudo por conta de suscetibilidades feridas com seu afastamento do evento por decisão unilateral do patrocinador, segundo alegam. Faltou dizer a razão da exclusão e, mais ainda, os motivos que os levaram a condenar publicamente o aproveitamento das mudanças propostas.

Mas é fácil deduzir o que se passa. Tudo encenação “para inglês ver”. Simplesmente o cunho político responde pelo quadro formado de vez que, com o esvaziamento das representatividades cativas junto ao Banco, paira sobre os queixosos o fantasma do descrédito das lideranças envolvidas. Embora a análise conjugue todos no mesmo entendimento de que predomina o viés político, também coerente se torna dizer que essas três Entidades se ressentem da perda das cadeiras cativas, historicamente ocupadas nas decisões do patrocinador envolvendo os interesses dos seus funcionários, ativos e inativos. Das cinco lideranças desligadas, duas agiram de moto próprio, compondo todas dois grupamentos distintos:

a)        - CONTRAF-CUT e CONTEC – afastamento espontâneo.
b)       – ANABB, FAABB e AAFBB – afastamento compulsório (?).

A conclusão lógica subentende que os dois grupos estavam voltados para interesses próprios, ao tempo em que não honraram o discurso de que defendem os interesses dos funcionários do Banco do Brasil. Analisemos o comportamento de cada uma dessas “Lideranças”:

CONTRAF-CUT e CONTEC

Esse primeiro grupamento é formado por Entidades Sindicais, dispensando maiores comentários. Ainda mais porque, como braços políticos, estão à volta com o dissídio dos bancários e usam a oportunidade para barganhar com o BB as cláusulas do contrato que lhes cabe pactuar em setembro próximo.

Já o segundo grupo compõe-se, ao final, de uma mesma salada de interesses por conta do entrelaçamento dos interlocutores como vinculados às três Entidades em paralelo. Sem contar que os cargos nelas ocupados são regiamente remunerados, vale lembrar que novas eleições para a CASSI/PREVI lhes serão difíceis de administrar por conta do latente fracasso do momento. Obviamente seus nomes estarão “queimados” nas próximas eleições CASSI/PREVI, até porque a participação dos esclarecidos aposentados na última eleição excluiu da CASSI um domínio danoso de cerca de 16 anos. E essa participação por certo será repetitiva doravante. Note-se que esses mesmos dirigentes sempre estiveram no contexto.

ANABB – Ocupa posição privilegiada ao não se comprometer explicitamente, quando é reticente e inconclusa ao declarar que é contra o novo Estatuto. Tanto é que em sua Nota fica em cima do muro porquanto alega:

“Por decisão unânime do Conselho Deliberativo, a ANABB informa que, após rigorosa análise da proposta de alteração do Estatuto da Cassi, vai se posicionar contra a consulta que será realizada brevemente.”

O que é sintomático de quem pretende contar com saída honrosa ao necessitar agradar o patrocinador, como é inerente à sua formação estatutária:

Art. 2° São finalidades da ANABB:
I - zelar pela integridade do Banco do Brasil...

Reparem quando ela diz nessa Nota: “...vai se posicionar contra” sem dizer quando. Talvez essa declaração tenha por finalidade prestigiar as Entidades que com ela (ANABB) compunham a mesa e que, também, com elas está comprometida. Basta observar que o pretenso enfrentamento com o BB não é para valer ao afirmar: “Por decisão unânime do Conselho Deliberativo... “, quando sabemos que nesse Conselho estão a FAABB e a AAFBB, na pessoa dos seus dirigentes máximos (presidentes). Por isso não será surpresa se surgir uma Nota retificadora alegando que o Banco atendeu às reivindicações, e que a ANABB está de acordo com o que resultou recomendando o SIM, mesmo que nada mude.

FAABB e AAFBB

Essas Entidades rezam na mesma cartilha da ANABB.

E não podemos esperar algo diferente, posto que a presidente da FAABB e a presidente do Conselho Deliberativo da AAFBB, pertencem ao Conselho Deliberativo da ANABB:


CONSELHO DE USUÁRIOS

Embora não participantes diretos da Mesa, também se apressam em defender interesses não revelados:

“Criados com função consultiva, os Conselhos de Usuários da CASSI são órgãos de âmbito estadual. Os representantes dos participantes são eleitos em Conferências de Saúde para mandato de dois anos. Os Conselhos são compostos por representantes eleitos e/ou indicados dos associados, das entidades, da CASSI e do plano CASSI Família. Integram os Conselhos de Usuários: CIPA, Super, ECOAs (Equipe de Comunicação e Auto Desenvolvimento), Órgãos Regionais, AABB, AAFBB, Apabb, Afabb, Sindicatos, Federações, Anabb, Cooperativas, entre outras.”


Neles os cargos são preenchidos em sua maioria por indicações políticas, e podem ser substituídos pela atual Diretoria – esse o temor que redundou na postura de insubordinação administrativa.  
               
Portanto, depois de explicado o suposto comportamento fugindo ao associativismo, cabe aos aposentados e pensionistas do Banco do Brasil não se deixar influenciar por quem os trata com menosprezo, advogando em causa própria e ludibriando a boa-fé de todos. Também porque ainda não se dignaram trazer explicações convincentes para a saída da mesa, por mais que se peça essa manifestação.

Para bem entender as mudanças propostas, basta se analisar o conteúdo do novo Estatuto pelo link abaixo. Depois, então, o livre arbítrio deverá ser exercido:


Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Aposentado do BB – matrícula nº 6.808.340-8
Associado da CASSI desde 15/05/1962

segunda-feira, 20 de agosto de 2018

Consulta - Chega de manobras



Consulta – Chega de manobras
Marcos Cordeiro de Andrade
Curitiba (PR), 20 de agosto de 2018;

Caros colegas.

A importância da Consulta ao Corpo Social da CASSI está sendo levada na devida conta, chegando ao ponto de extrapolar a abrangência para além do universo de aposentados e pensionistas do BB, o que seria louvável não fosse a intromissão de interesses políticos desvirtuando o verdadeiro sentido do que se busca.

A verdade é que há descontentamentos aflorados ao lado de honestas manifestações de aprovação, seja por conta da Reforma do Estatuto preconizada, seja pelo entendimento de que é hora de perder pouco para ganhar muito. Porquanto em toda disputa por convencimento há o SIM e há o NÃO. Ao termo, o que interessa é que a equação seja concluída porque o tempo urge que assim seja.

De se lamentar, todavia, que o momento sirva de palanque para lideranças ameaçadas tumultuarem o ambiente. Há o lado dos que avaliam a capacidade de discernimento dos participantes como se fora de um bando de analfabetos com instrução aquém do antigo MOBRAL Nisso, há fartura de declarações aleatórias e criptografadas citando enquadramentos esparsos da Reforma, enumerando artigos e cláusulas ao bel prazer de interesses distintos. Ao que fazem vista grossa do grau de instrução dos funcionários do Banco do Brasil de todos os tempos, aliado ao fato de que o site da CASSI dispõe a integra dos Estatutos – em vigor e proposto – com explicações pormenorizadas em colunas contendo como ele é hoje, o que muda e o porquê da alteração visada. Tudo diferenciado em cores distintas. Não há, portanto, razão para se dar ouvidos a palpiteiros. Cada um dos pós-MOBRAL pode, seguramente, fazer juízo de valor por sua conta e risco. Li de cabo a rabo o novo quadro estatutário, e não me valho do conhecimento para enumerar pontos. Seria cabotinismo explícito.

Mas o cordão dos trombeteiros do caos cada vez aumenta mais, sem a preocupação de esconder títulos, cargos e posições no restrito curral dos representantes dos “fracos e oprimidos” como se auto definem. Somente esquecem de dizer aonde estavam nos dezesseis anos em que a CASSI esteve ao Deus dará e não fizeram uso do potente fôlego de agora para modificar o negro quadro em que se desenhava a falência do nosso Plano de Saúde. Ao observador atento, é fácil deduzir que a insatisfação é o contraponto do sucesso resultante pelo esforço empreendido para destronar antigos “donos” da CASSI – alijando posturas danosas.

No caso presente, o fato é que o patrocinador jogou areia nos trilhos fazendo descarrilar o bonde dos Acordos de Entendimentos e Termos de Compromisso, deixando os cinco motorneiros sem saber o que fazer das carteirinhas de participantes da mesa de negociações. Sem falar que a credibilidade do grupo está a dever explicações públicas do ocorrido. Dizer à boca pequena que “o Banco prefere negociar com os que concordam com ele” só é válido se corroborado pelo próprio Banco. Para ilustração mostrem, ao menos, onde consta essa assertiva da parte do patrocinador.

Respeitando as objeções bem fundamentadas, venham de onde vierem, faz-se necessário que interesses políticos caminhem ao largo deste processo. Ou que enfiem a viola no saco os que não estão bem na foto, permitindo assim que cada um decida o que quer para si e para os seus dependentes. Afinal, somos todos alfabetizados. Lembrando que a “arte de influenciar pessoas” foi muito útil para vender livros em outros tempos. Hoje a influência pelo convencimento é extraída da capacidade inata do ser humano cônscio dos seus deveres.

E o desenho das mudanças no site da CASSI é colorido, onde o verde-esperança embota o vermelho-perigo:

http://www.cassi.com.br/images/hotsites/suaescolha/pdf/estatuto-depara.pdf

Eu voto SIM, pela leitura que fiz. E por minha conta e risco.

Marcos Cordeiro de Andrade
Aposentado do Banco do Brasil
Participante CASSI desde 15/05/1962
Matrícula nº 6.808.340-8

sexta-feira, 17 de agosto de 2018

FAABB - CASSI - Ser ou Não Ser



FAABB - MUITO ALÉM DO "NÃO” OU DO "SIM”


De: FAABB Federação [mailto:faabb@hotmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 17 de agosto de 2018 15:51
Assunto: CASSI - SER OU NÃO SER

CASSI - SER OU NÃO SER

MUITO ALÉM DO "NÃO” OU DO "SIM”

(por Isa Musa de Noronha)

Não se trata de “campanha pelo NÃO”. Faço ponderações por acreditar de que enquanto o Estatuto não for levado a votação ainda é tempo de chamar pela prudência e sensibilidade dos gestores de CASSI e BB. Afinal, a rejeição se deve ao fato de considerarmos que Banco e CASSI estão promovendo mudanças genéricas demais, quando deveriam se restringir ao custeio.

Não vejo premência em atribuir ao Presidente o Voto de Minerva e considero que as justificativas que,  BB e CASSI dão para condicionar esse Voto não estão explícitas no corpo do Estatuto. O artigo 56, proposto, diz:

“Art. 56. § 3o - Em caso de empate nas deliberações da Diretoria Executiva a proposta em discussão ficará suspensa, devendo o presidente e os diretores, num prazo de até 15 (quinze) dias, envidarem esforços para solucionar o impasse. Caso não haja deliberação nesse prazo, o presidente terá a prerrogativa de decidir sobre a proposta, devendo registrar na ata da reunião as respectivas razões da decisão.”

Como insistem em dar Voto de Minerva ao Presidente da CASSI, o texto do Estatuto deveria ser: "presidente terá a prerrogativa de decidir sobre a proposta, somente quando essa se tratar de gestão e operação e dentro das alçadas/competências da Presidência. "

Não vejo sentido na alternância na Presidência dos Conselhos Deliberativo e Fiscal (ora a vaga seria do BB, ora dos eleitos), sendo que não querem que a Presidência da CASSI também tenha alternância.

O texto do Estatuto proposto diz:

Art. 41. O Conselho Deliberativo terá 1 (um) Presidente e 1 (um) Vice-Presidente, com mandatos de 2 (dois) anos), eleitos e empossados pelo próprio órgão observando-se as seguintes regras:

I. no ano civil par, bissexto, o Banco do Brasil S.A. indicará o Presidente e o Vice-Presidente;

II. no ano civil par, não bissexto, o Presidente e o Vice- Presidente serão escolhidos dentre os membros eleitos pela Assembleia de Associados”.

Para ser justo, isonômico, então a Presidência da CASSI deveria (poderia), também, ora ser ocupada por um eleito, ora por um indicado. Como proposto, em alguns anos o Banco terá a Presidência da CASSI, a Presidência do Deliberativo, a Presidência do Fiscal.

Também soa abuso de poder, interferência extrema, várias atribuições do Deliberativo tenham de ter a bênção do BB. Sem anuência do BB o Deliberativo não pode decidir. Como por exemplo:

“Artigo 41, § 2o - Em caso de empate na votação de propostas referentes às matérias abaixo, estas deverão ser obrigatoriamente submetidas à nova deliberação do Conselho Deliberativo em até 60 (sessenta) dias. Caso permaneça o impasse, a proposta em deliberação deverá ser submetida à Assembleia de Associados, com anuência prévia do Banco do Brasil S.A., cuja consulta extraordinária deverá ter início em até 45 (quarenta e cinco) dias após a data da segunda votação que resultou em impasse”.

Vejam que o BB tem seus indicados na Diretoria, no Deliberativo e no Fiscal. Assim, qual necessidade de ainda prever que o Banco dê anuência a isso ou aquilo? Alguém pode supor que indicados pelo Banco vão votar contrários aos interesses do Banco?

Outra proposta polêmica é o reajuste das contribuições por dependentes. Observem o que diz o Estatuto proposto:

“Artigo 26.I. o Conselho Deliberativo definirá, anualmente, o Valor de Referência por Dependente (VRD) levando-se em consideração, para fins de reajuste, os cálculos atuariais do Plano de Associados;”

Teremos uma salada de índices regulando nossas vidas? Vejam que os reajustes do pessoal da ativa são definidos nos dissídios e os reajustes de benefícios de aposentados e pensionistas são pela variação do INPC. Então, qual a razão de se definir que as contribuições por dependentes sejam por cálculo atuarial?

Outro ponto é redacional. Na pressa de obedecer a questionada Resolução CGPAR 23, BB e CASSI já tentam alijar os futuros aposentados. Com todo respeito aos teóricos de Banco e CASSI, fizeram uma redação confusa, incompreensível. O que escreveram é:

“Artigo 13, §1o Para os fins do disposto no inciso II do caput, não serão considerados aposentados os ex-empregados que forem contratados pelo Banco do Brasil S.A a partir do início da vigência deste Estatuto.

O que pode se supor é que o que desejam é: “Para fins do disposto no inciso II do caput, os empregados admitidos no Banco do Brasil a partir da vigência deste Estatuto somente permanecerão no Plano Associados depois de aposentados mediante contribuição integral: a própria e a parte do Patrocinador BB.”

E, mais: “Art. 75. O Presidente, os Diretores Executivos e os Conselheiros Deliberativos e Fiscais indicados pelo Banco do Brasil S.A. são nomeados ou substituídos por meio de comunicado formal do Banco do Brasil S.A. ao presidente do Conselho Deliberativo da CASSI.”

Vejam que os eleitos assumem por tempo determinado, trata-se de mandato. Então qual a razão dos indicados não terem também mandato? Como está, o BB coloca e tira seus indicados quando lhe aprouver. Com isso, não há continuidade na CASSI, compromete a gestão. Causa solução de continuidade.

Enfim, no afã de nos entubar com a CGPAR 23, BB e CASSI mudam demais o Estatuto e, a meu ver, desnecessariamente. Ademais, uma mudança que seria elogiável seria dar às pensionistas (e aos pensionistas), o direito de votar e ser votado. Afinal, a viúva ou viúvo pagam suas contribuições exatamente como ativos e aposentados pagam. Não há razão que justifique que não possam votar e serem votados

Reitero meu entendimento de que o que é urgente é custeio! De fato a CASSI vive déficits crescentes. O resto é acessório e, em alguns casos, mudanças temerárias.

Espero que, sabendo o que estão votando, os colegas o façam com consciência e saibam o que desejam.

Isa Musa (Presidente da FAABB)


segunda-feira, 13 de agosto de 2018

Consulta - Olhgando para o meu umbigo



Consulta – Olhando para o meu umbigo
Marcos Cordeiro de Andrade
Curitiba (PR), 11 de agosto de 2018.

Caros colegas,

Sei que os paus vão bater forte no meu lombo. Principalmente os paus mandados. Mas a minha idade não permite meias palavras, nem esconder o que sinto. Por isso rasgo a camisa, vergo o corpo e deixo o lombo à mostra para receber as chibatadas de quem queira vergastá-las.

Olhando para o meu umbigo, não vejo porque provocar a possibilidade de ficar sem a CASSI. Explico, pois, sem entrar em outro mérito que não seja o que somente a mim diz respeito. Deixar como está é temerário. Aceitar o novo Estatuto dá vida longa à CASSI, presume-se. Ainda mais quando a mudança preserva o direito adquirido. E como não podemos frear o mundo, mudanças acontecem. É o que me basta.

Ademais, confundido com bem-intencionadas colocações fragmentadas, decidi intuir por conta própria depois de esmiuçar as alterações.

Tenho 79 anos e em 56 anos de dependência da CASSI venho recebendo por seu intermédio assistência que nenhum outro Plano seria capaz de me proporcionar. Há cerca de dois anos minha esposa foi acometida por um câncer pulmonar que tirou sua vida depois de um longo, sofrido e custoso tratamento de cerca de R$ 100.000,00 - em que contei com o amparo da CASSI. Um pouco antes, em 2015, sofri um infarto que também foi cuidado com o dinheiro do meu Plano de Saúde. Nos treze dias em UTI, entre a vida e a morte, tudo foi feito para me salvar por abnegados profissionais a serviço de Hospital conveniado. O custo do tratamento que me mantém vivo superou os R$ 30.000,00. Tudo pago pela CASSI.

Lá atrás, em 1965, nasceu o filho do primeiro casamento com deficiências múltiplas. Até hoje, aos 53 anos, ele se mantém totalmente dependente em cadeira de rodas, sob os cuidados diuturnos de fisioterapeutas, fonoaudióloga, cuidadores e o que mais necessite – por conta da CASSI. Sem falar que a partir dos seis meses de vida até aqui ele já se submeteu a 17 cirurgias corretivas (fenda palatina total, “pés-de-pato”, correção dos membros inferiores e outras intervenções). Tudo por conta da CASSI.

É dever ressaltar que todos esses procedimentos tiveram enquadramentos rotineiros na TGA. Minha responsabilização se cinge às imputações regulamentares. Não há privilégios. E o que a CASSI fez e faz por mim e pelos meus dependentes é extensivo a todos os participantes. Isso não muda com o novo Estatuto.

Também importa dizer que tenho como única fonte de rendimentos o benefício previdenciário (PREVI/CASSI) e hoje pago no contracheque ao meu maiúsculo PLANO DE SAÚDE, por mim e por esse filho, R$ 303,51 mensais  Com a nova fórmula passarei a pagar R$ 404,69 + R$ 17,13 pelo dependente = R$ 421,22 - e é só. Esse pequeno aumento é o único “prejuízo” a contabilizar. Comparativamente ao CASSI Família os números passariam a totalizar R$ 3.724,66 também POR MÊS. Está tudo no simulador do site.

Por isso, não posso me dar ao luxo de correr riscos no confronto com a realidade. Ainda mais se o meu Plano de Saúde é inigualável e espero que seja eterno para mim e para o filho inválido. Este, pelo enquadramento no código 21, será amparado pela CASSI até o dia da sua morte. Mesmo que eu parta antes.

Mostrem outro Plano que faça ao menos a metade disto, pelo triplo do preço que seja, e mandarei a CASSI catar coquinhos.

Por último, peço que não se deixem influenciar por opiniões isoladas. Leiam o novo Estatuto e assumam posição com independência. Porque eu voto SIM, egoisticamente, confesso. O resto corro atrás, enquanto tiver pernas.

Então, estou pronto, que venham as chibatadas dos insensatos.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Aposentado do BB - Matrícula nº 6.808.340-8
Participante da CASSI desde 15/05/1962

sábado, 11 de agosto de 2018

A Consulta



A Consulta
Marcos Cordeiro de Andrade

Curitiba (PR), 11 de agosto de 2018.

Como se fora o título de um filme épico recém lançado com sucesso de bilheteria, “A Consulta” ocupa críticos de todos os quadrantes que viajam nas asas da Internet.

Chegado o momento crucial da opção da escolha, os participantes da CASSI estão debaixo de fogo cruzado sem saber ao certo se se trata de uma guerra. E se, em assim sendo, como distinguir quem é amigo de quem está contra eles. Nesse clima de contenda fala-se de tudo, com ou sem propriedade, pois citam traições, ameaças de ações judiciais, extinção do plano, exploração. Mas ninguém se afasta de vereditos esparsos – por vezes inconsistentes.

A princípio, o esforço concentrado para salvar as Finanças da CASSI foi encampado por três forças distintas. O BB, a CASSI, e os Representantes dos participantes do Plano. No começo, o Corpo Social se manteve informado do decorrer das tratativas. Porém adveio um hiato de silêncio e muita coisa ficou obscura, visto que repentinamente somente os dois mais significativos negociadores permaneceram a postos – o BB e a CASSI. Enquanto que aos demais coube o mutismo como se afastados bruscamente pelo poder de forças ocultas.

Depois do anúncio do desfecho das negociações só esses dois lados prevalecem no noticiário, como donos da criança objeto da gestação das negociações. Ao patrocinador coube apresentar o Novo Estatuto, enquanto que ao Conselho Deliberativo da CASSI coube defender os pontos de vista da Caixa, onde o seu presidente, Sérgio Faraco, age como um D. Quixote enfrentando moinhos de vento acionados pelo bafo de hipotéticos inimigos. O pior nisso tudo é que as críticas esparsas não têm poder de convencimento, porquanto carecem do aval de cunho oficial. No que deixam os aposentados e pensionistas, principalmente, perdidos como cego em tiroteio – sem saber que caminho seguir para fugir das balas sibilantes.

Por isso seria de bom alvitre que as Entidades autodenominadas Representantes dos funcionários do Banco, ativos e inativos, viessem a público em Nota Conjunta explicando as razões que as levaram a deixar a decisão longe das suas mãos. Sem falar em mais ninguém, já que as Entidades sindicalistas, também afastadas das negociações, são suspeitas na integração do grupo pelo cunho político que imprimem ao evento.

Nessa Nota, a ser validada pela FAABB, ANABB e AAFBB, três intrigantes pontos merecem ser esclarecidos:

1.    Quais os motivos do afastamento;
2.    Qual o voto que preconizam OFICIALMENTE entre o SIM e o NÃO;
3.    Quais as razões da recomendação.

É hora de deixar o cômodo lugar em cima do muro. Feito isso, caberá a cada participante cioso dos seus direitos votar conscientemente usando o livre arbítrio. Porque nessa eleição, em que muito se decide em razão da saúde, cada um sabe onde o calo aperta. E a pergunta que se faz é se devemos trocar o sapato ou tratar do calo.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Aposentado do BB
Matrícula nº 6.808.340-8
Participante da CASSI desde 15/05/1962

quarta-feira, 8 de agosto de 2018

CASSI - Consulta - por Sérgio Faraco



CASSI – Consulta – por Sérgio Faraco
Curitiba (PR), 08 de agosto de 2018.
A propósito da manifestação de Isa Musa de Noronha publicada no dia 05 último, recebi importante mensagem do Presidente do Conselho Deliberativo da CASSI, colega Sérgio Faraco (abaixo reproduzida), cuja leitura considero de suma importância para embasar o posicionamento na consulta que se avizinha.

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade



Prezado Marcos,

Nós, do Conselho Deliberativo, aprovamos essa proposta para ser submetida ao Corpo Social porque é a única forma de evitar o encerramento das atividades da CASSI. Sem alteração estatutária não há elevação de contribuições e sem esta a CASSI não aguenta até o final deste ano.

Não é possível chegar a uma conclusão embasada sem ter conhecimento da real situação. Para conhecê-la é preciso entrar em www.cassi.com.br e clicar com o botão direito do mouse sobre o quadro que diz: Conheça a Proposta CASSI. Lá está tudo muito bem explicado e caso ainda reste alguma dúvida, no rodapé tem um link para formular perguntas.

O posicionamento da Isa Musa, a quem respeito, é político e não técnico. Ela integra a Mesa de Negociação há mais de 3 anos, que até agora não conseguiu construir uma proposta que pudesse solucionar os graves problemas existentes há anos na CASSI e obter a concordância do Banco. Sem essa concordância não é possível consultar o Corpo Social por exigência do Estatuto. E há 3 anos a CASSI ainda dispunha de Patrimônio Social positivo e não estava em vigor a limitante Resolução CGPAR 23.

Há claras inconsistências na mensagem da Isa.

Ela diz que a pressa é inimiga da perfeição. As informações oficiais do site da cassi mostram claramente que até o final deste ano de 2018 a CASSI não terá condições de solver seus compromissos, se não for aprovada a proposta. Não há razão para pressa? Então, onde a CASSI poderá buscar dinheiro para pagar suas contas, simples assim. E se não pagar qualquer um sabe que os credenciados suspenderão o atendimento e a ANS intervirá de imediato.

Ela diz que houve pressa em atender exigências da Resolução CGPAR 23 que teriam prazo de 48 meses para serem atendidas. Não é verdade.  A resolução limita a participação do Patrocinador a 50% do custeio, no entanto, a proposta prevê que o Banco arque inicialmente com 58% e os associados com 42%. Somente após 4 anos o Banco arcará somente com 50%.

Além disso, a resolução limita a contribuição do Banco, já para o exercício de 2018, ao menor percentual entre 8% da folha do Banco e da PREVI ou ao percentual com que ele contribuiu em 2017 acrescido de 10%, que corresponde a 5,6%. Portanto, este é o limite porque inferior a 8%. A proposta sob consulta prevê que as contribuições do Banco atinjam esse limite de 5,6%, de modo que não podem ser maiores. Foi extraído o máximo do Banco.

No entanto, as propostas apresentadas pelas Entidades, pelo Amaral e pelo Humberto, atual diretor da CASSI, prevêm que o Banco contribua com 8,3%. Consequentemente, eles sabem perfeitamente que não podem ser aprovadas pelo Banco porque desrespeitam a CGPAR 23 e submetem os seus dirigentes à demissão por desobediência de ordem emanada do controlador da empresa BB, que é o governo federal.
Ela diz que o novo Estatuto cria diferentes categorias de funcionários do Banco. Quem as cria é a Resolução CGPAR 23 que diz:

Art. 10. As empresas que concedem benefícios de assistência à saúde, na modalidade autogestão, que não se enquadrem nas condições estabelecidas no art. 9°:
I - deverão fechar seus planos para adesão de empregados admitidos após a entrada em vigor desta Resolução; e
II - somente estarão autorizadas a oferecer para seus novos empregados benefício de assistência à saúde na modalidade de reembolso.

De tudo isso, resta inequívoco que cada um dos associados tem o dever de acessar o site da CASSI, tomar conhecimento da verdadeira situação e tirar sua própria conclusão. Sobretudo, tem que ter pleno conhecimento das possíveis consequências de sua decisão.

O problema da CASSI é demasiadamente grave. Posso garantir que, se for aprovada a proposta sob consulta, fica eliminado o risco de intervenção da ANS, que pode resultar até na sua liquidação extrajudicial. A AAPREVI possui assessoria jurídica de alta qualidade, que pode confirmar ou não esta afirmativa. Caso não seja aprovada, a intervenção será inevitável e poderá ocorrer a qualquer momento.

Abs
Faraco

domingo, 5 de agosto de 2018

CASSI - Consulta ao Corpo Social



CASSI – Consulta ao Corpo Social
Curitiba (PR), 04 de agosto de 2018.

Caros colegas,

A presidente da FAABB divulgou excelente manifestação a respeito da consulta ao Corpo Social da CASSI, em que aborda minudências daquilo que seremos levados a avaliar através do voto - de modo consciente e sem imposições, espera-se. O texto é suficientemente esclarecedor, dispensando os eleitores envolvidos de atender às abordagens com insinuações de como votar – seja por parte de fontes oficiais ou de simples posicionamentos particulares. Mais que tudo, o livre arbítrio deve ser exercido.

A íntegra da imperdível contribuição de Isa Musa de Noronha está contida no link a seguir:


Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade

quinta-feira, 2 de agosto de 2018

ACP da AAPPREVI e a CGPC 26/2008



ACP da AAPPREVI e a CGPC 26/2008
Curitiba (PRT), 31 de julho de 2018.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Processo n. 0024406-92.2014.8.19.0001 -
  8ª Vara Cível do Rio

Sem necessidade de consulta ao corpo social (Art. 2º-b, do Estatuto), TODOS OS SÓCIOS da AAPPREVI estão incluídos na Ação Civil Pública em que pleiteamos a devolução do BET e a suspensão das contribuições para a PREVI - com “pedido de Declaração de Ilegalidade do Art. 18 da Resolução CGPC nº 26/2008 do Ministério da Previdência”.

Movimento processual recente aponta promissor entendimento para um desfecho positivo, pelo que consta em Requerimento da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA DE PROTEÇÃO AO IDOSO E A PESSOA COM DEFICIÊNCIA DA CAPITAL (RJ).

Entre outras considerações, registra o Documento endereçado ao MM. Juízo da 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL:

“Como pedido da Inicial, a associação autora pleiteia:

a)    A declaração de ilegalidade do artigo 18 da Resolução CGPC (Ministério da Previdência) n. 26/2008 e que seu teor fique sem efeito entre a ré e os seus participantes;

b)    Que a RÉ (PREVI) se abstenha de reverter os saldos remanescentes que sobraram dos FUNDOS PREVIDENCIAIS (do Fundo de Destinação da Reserva Especial-participantes e do Fundo de Contribuições-participantes) para a Reserva de Contingência, mantendo os recursos nas mesmas contas.
c)     Condenação da Ré (PREVI) no pagamento do BET – Benefício Especial Temporário aos associados da Autora, até que sejam esgotados os recursos do Fundo de Destinação da Reserva Especial, com base no § 2º do art. 20 da LC 109/2001 e no Regulamento de 16/02;

d)    DETERMINAR que a Ré (PREVI) continue a dispensar as contribuições dos associados da Autora, até que sejam esgotados os recursos do Fundo de Contribuições.”

Além de outras importantes considerações, conclui o Requerimento:

“Requer seja o réu intimado a trazer aos autos as demonstrações contábeis e avaliação atuarial a partir do ano de 2013, nos termos da Resolução CGPC nº 26/2008, a fim de verificar a viabilidade da continuidade do pagamento do BET e interrupção da cobrança das contribuições, como pretendido pelo autor.”

“Rio de Janeiro, 09 de maio de 2018
LUCIANA MARIA VIANNA DIREITO
Promotora de Justiça”

NOTA IMPORTANTE: Novos associados também serão integrados nesta fase do processo. Os antigos, que interromperam contato em qualquer tempo, devem pedir confirmação da inclusão na Ação.

Caro associado,

Atualize seu cadastro pelo site da AAPPREVI. Basta acessar sua área restrita (no topo da página inicial) informando a matrícula e senha. Se ainda não possuir uma senha clique em "não tenho senha". Caso não lembre a senha clique em "esqueci minha senha".

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo