domingo, 18 de fevereiro de 2024

PASEP - Ajuizamento da Ação da AAPPREVI

 

AÇÃO JUDICIAL PASEP CONTRA O BANCO DO BRASIL

A AAPPREVI, através de sua Assessoria Jurídica, tem a satisfação de promover o lançamento da ação judicial contra o Banco do Brasil visando recuperar os prejuízos causados aos participantes do PASEP (Associados desta Associação).

Ação Judicial PASEP:

No Brasil, existem dois programas de apoio aos trabalhadores: PIS – Programa de Integração Social, administrado pela Caixa Econômica Federal e PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, administrado pelo Banco do Brasil.

Ocorre que muitos servidores públicos, ao sacarem os seus saldos, perceberam que a forma com que os valores recebidos estavam sendo calculados violava a legislação vigente emanada do Conselho Diretor do PASEP. Além disso, através de perícia contábil nas contas sacadas, foram revelados saques indevidos e desfalques. 

Neste aspecto, o STJ – Superior Tribunal de Justiça, através do julgamento do REsp 1.895.936-TO, ao examinar diversas ações revisionais com mesmo assunto (recursos repetitivos), pacificou o entendimento acerca da plausibilidade do ajuizamento de Ação Revisional por parte dos participantes do PASEP contra o Banco do Brasil.      

Dessa forma, os participantes do PASEP que quiserem ser incluídos nas Ações Revisionais que a AAPPREVI está colocando à disposição dos associados, deverão formalizar a sua adesão conforme as orientações a seguir.

Requisitos para inclusão nas ações judiciais da AAPPREVI contra o Banco do Brasil:

a)          Ter sido participante do PASEP, cuja adesão ao programa ocorreu antes de de 18 de agosto de 1988 (quem ingressou no serviço público antes de 18 de agosto de 1988, mesmo que a conta esteja zerada);

b)          Ser associado da AAPPREVI em situação regular (associe-se pelo nosso site: www.aapprevi.com.br ;

Documentos necessários:
. Extratos da conta do PASEP desde a inscrição no Programa até agora .
. Memória de Cálculos do INSS (comprovante da aposentadoria)
. Procuração, conforme modelo no site da AAPPREVI (não precisa reconhecer firma);
. Termo de Adesão, conforme modelo no site da AAPPREVI
. Documento de identidade (cópia) Comprovante de residência – conta de água, de luz, de telefone etc. (cópia);
. Últimos 3 contracheques ou outro comprovante de renda dos últimos 3 meses.

Observações:
1.          Os extratos do PASEP anteriores a 1999 estão microfilmados no Banco do Brasil, os quais, em geral, são fornecidos pelo BB no prazo de 30 dias;
2.          Os extratos posteriores a 1999, em geral, são fornecidos pelo o Banco do Brasil no momento da solicitação;
3.          Não há necessidade de reconhecimento de firma do outorgante em cartório, nem autenticação de documentos;
4.          Os documentos devem ser enviados por e-mail em arquivos PDF;
5.          Se houver a necessidade de outros documentos, a AAPPREVI comunicará aos seus associados.

 

Curitiba – PR, 18 de fevereiro de 2024.

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE
Presidente

ANTONIO AMÉRICO RAVACCI
Vice-Presidente Financeiro

ΛΛB - Advocacia Almeida Brito
JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Assessor Jurídico da AAPPREVI
(Funcionário aposentado do BB)
Advogado – OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024

Eleições CASSI-PREVI - Currículos

 

ELEIÇÕES CASSI-PREVI – Currículos
Marcos Cordeiro de Andrade

É lamentável que o sonho de elegermos uma chapa genuinamente favorável aos participantes da CASSI/PREVI não venha a atingir esse objetivo ainda desta vez. A mesmice da metodologia aplicada na formação de Chapas Concorrentes beira o imponderável. Pelo direcionamento investido na apresentação de candidatos elas têm como alvo eleitores cujos votos sejam proveitosos ao Patrocinador, aí incluindo Entidades comprometidas (ANABB, AAFBB e FAABB) mais o segmento de sindicalistas, sem falar no peso que o voto dos ativos do BB exerce para o resultado. Esses votam através do SISBB - espécie de cabresto exercido à larga em proveito do patrocinador das duas Caixas. Acresce o fato de que a parcela dos inativos que exercem o direito ao voto é ridícula, levando em conta o significativo volume representado no todo da categoria.

Também, currículos recheados de citações de passagens por dependências técnicas do Banco e de diplomas acadêmicos junto a títulos escalafobéticos não indicam conhecimentos que sirvam de qualquer serventia para gerir os benefícios em nosso nome. É apelação para dourar a pílula (que esconde a composição de um placebo) pois esse recheio “faz parte” da enganação.

No momento, o único alento que nos embala o sonho é a atuação do MSU (Movimento Semente da União), acalentado diligentemente por mentes verdadeiramente comprometidas voluntariamente com a Causa abraçada. Porém, um pouco tarde apresentou o Cadastro de potenciais pretendentes a cargos eletivos nas nossas Caixas, cujo aproveitamento terá que esperar próximos pleitos, dado o avançado da hora.

Curitiba (PR), 07 de fevereiro de 2024.

Marcos Cordeiro de Andrade

cordeiro@marcoscordeiro.com.br