terça-feira, 28 de maio de 2019

Associados não aprovam reforma estatutária



Associados não aprovam reforma estatutária

(Extraído do site da CASSI)

Apesar de maioria, votos "sim" não alcançaram os dois terços necessários para a alteração do Estatuto

A reforma estatutária da CASSI não foi aprovada, mesmo obtendo a maioria dos votos dos associados: 55.444 (sim) e 49.557 (não). Uma diferença de 5.887 votos.

Ao todo, foram 110.196 votos válidos. A consulta ao corpo social foi encerrada às 18h desta segunda-feira, 27.

Com o resultado, as modificações no modelo de custeio do Plano de Associados, alterações na gestão e governança da Instituição não poderão ser realizadas. As iniciativas buscavam dar sustentabilidade financeira e operacional à Caixa de Assistência.

Mesmo sem a entrada desses novos recursos, a CASSI reitera o compromisso de continuar trabalhando para manter a assistência prestada aos participantes. Isso significa revisar modelos, rever processos e continuar a adotar ações para a redução de custos.

Veja aqui o resultado final da votação.


quinta-feira, 16 de maio de 2019

CASSI - A corda pode arrebentar



CASSI - a corda pode arrebentar
Marcos Cordeiro de Andrade
Curitiba (PR), 16 de maio de 2019.
Caros colegas,

Tem início amanhã, dia 17/05/19, a votação do novo Estatuto da CASSI.

Lamentamos reconhecer que por conta de polêmicas instaladas nas redes sociais, em que opiniões discordantes nos trouxeram até aqui, amargamos substancial perda de tempo. Não fosse isso as partes envolvidas já poderiam ter virado a página dessa história para usufruir da tranquilidade do pacto gerado, livres do fantasma de um novo “NÃO”.

Agora já não se trata de afagar egos feridos, nem de admitir escassos e redundantes argumentos sem força de verdades. Uma quase unanimidade atesta a oportunidade da reforma. Porém as ressalvas apontadas quase sempre abordam itens dispersos, normalmente afetando interesses individuais. Num debate onde impera o enquadramento de uma coletividade, é inadmissível que se trate, na conjuntura, de interesses eminentemente particulares, pois o conjunto da obra igualmente atinge a todos.

No momento em que a ANS anuncia emitir novas regras para movimentações financeiras dos Planos de Saúde, precisamos ultrapassar as incertezas atuais para cuidarmos de novos obstáculos que se nos apresentem. Pelo tempo em que se debate o reordenamento da CASSI, (notadamente no campo das finanças e da governança), aos que acompanham desapaixonadamente os debates havidos não resta dúvida de que já foi feito o possível em direção à defesa dos participantes, em especial os aposentados e pensionistas. Vale notar que as discussões giram em torno dos elementos dinheiro e tempo – o que sobra ao patrocinador. Por isso, se ele resolver recalcitrar contra todos em seus propósitos, definitivamente a corda arrebentará do lado mais fraco – que somos nós.  Ele tem tempo e dinheiro para fazer valer sua opinião. Nós não temos dinheiro e muito menos tempo para esperar.

Dada a gravidade da situação, e sopesando o resultado das etapas negociadas, ficou patente que protelações seguidas somente agravam o quadro falimentar existente. Assim, espera-se que tenha chegado a hora de pôr termo à pendenga, pois na disputa para satisfazer necessidades a corda está no limite da tensão. E se ela arrebentar será um Deus nos acuda.

Também, se não bastasse a preocupação presente com o desenrolar da pendência, é por demais desagradável ter sua caixa de mensagens invadida com negativismos impressos nas cores que simbolizam o mal – quando queiram que assim sejam conhecidos.
Portanto, deixemos de lado os ranços que geralmente acompanham tentativas de convencimento, pois, sempre que a intenção for impor vontades, não necessariamente balizadas na certeza, a bem da verdade é recomendável deixar as consciências visadas exercitar seu próprio entendimento.

Nesse ponto, cabe a quem esteja imbuído no propósito de ajudar ao semelhante abster-se de determinar opção sobre assunto da alçada dele, unicamente. Conquanto se fale em mostrar o bom caminho para alcançar objetivos, não custa incorporar o desejo de apontar as vias que levem à verdade, deixando ao interlocutor a satisfação de ter agido de moto próprio. Também, é deveras condenável a montagem de manifestações negativas que desagradem o eleitor, atingido como se fora totalmente ignorante no que se pretende orientar. No caso presente, é bom não esquecer que o público visado é composto em sua maioria de pessoas idosas esclarecidas, que não carregam na testa o carimbo de ignorantes no assunto de que se trata – como querem fazer supor.

Citar o bojo da minuta enumerando artigos esparsos em direção ao convencimento nem sempre representa o grau de conhecimento de quem assim age. Ao contrário, faz supor um exercício de cabotinismo. Basta dizer que todos esses elementos sobejamente recorridos estão à disposição de quem queira minimamente se inteirar do assunto. A estes é suficiente ir à fonte do conhecimento, qual seja, a própria CASSI e seus dirigentes bem-intencionados.

Nada é definitivo: os acertos se comemoram, os erros se corrigem.

Nisso, as divergências para aceitação da minuta do novo Estatuto se prendem, normalmente, à suspeita de que os participantes serão prejudicados - os idosos em particular. Como não se pode votar por partes (ou tudo, ou nada), não há como modificar o que está em votação depois que foram utilizados todos os recursos para se chegar ao consenso na indicação. Esse entendimento remete às oportunidades de manifestação abertas aos apaixonados pela discussão.  Agora, aceitar ou rejeitar é outra história. Sabe-se, no entanto, que entre idas e vindas a minuta recebeu o aval dos negociadores em sua totalidade, restando apenas o consentimento dos participantes do Plano que ora usam o direito estatutário de opção,

Trabalhando com a hipótese de que a autorização seja consumada, resta acompanhar a aplicação das mudanças, sabendo-se que a reparação de danos oriundos da quebra de direitos tem cobertura terminante no seio da Justiça. Quem se sentir lesado tem o amparo dos órgãos oficiais encarregados de reparação de danos ao indivíduo, em especial o Estatuto do idoso. Seria suficiente a constatação de que na extensa lista de alterações algum mal se instale, para se garantir o direito à reparação. A busca pela normalização na quebra de direitos, se houver, fica a cargo das Associações de Classe dos atingidos que tem o dever de correr em sua defesa, principalmente aquelas que ostentam essa obrigação no Estatuto próprio. Sem esquecer que a demanda pode visar o patrocinador e/ou a Caixa e até mesmo envolvendo os demais componentes da mesa de negociações. Quanto a isso temos a nosso favor o Estatuto do idoso com enquadramento líquido e certo no seu Art. 4º:

LEI Nº 10.741, DE 01 DE OUTUBRO DE 2003.
Art. 4º Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

Eu voto SIM.

Marcos Cordeiro de Andrade
Aposentado – 80 anos
Associado CASSI desde 15/05/1962
Matrícula nº 6.808.340-8

sexta-feira, 3 de maio de 2019

Hipoteca Reversa



HIPOTECA REVERSA
Marcos Cordeiro de Andrade
Curitiba (PR), 05 de maio de 2019.
Caros Colegas,

Mais uma vez a figura do idoso é usada como moeda de troca em operação demagógica que ameaça vingar. Mais uma vez os gestores da economia do País usam um artifício para demonstração de que se preocupam com o bem-estar dessa massa humana, maltratada e espoliada nos seus direitos constitucionais (Vide o Estatuto do Idoso). Desta feita trata-se da “Hipoteca Reversa” que o Governo pretende regulamentar em Lei específica, anunciada como favorecimento à melhoria da qualidade de vida dos que estão perto da morte e que, paradoxalmente, tenham como propriedade sua somente o imóvel em que residem.

O modelo propagado tem bom uso em outros Países do primeiro mundo (o que não é o nosso caso, ainda) onde, por isso mesmo, funciona a contento.

Ele consiste, intrinsecamente, em permitir operação comercial de promessa de compra e venda com garantia hipotecária, em que o proprietário “vende” seu imóvel a prestações previamente estipuladas (e pagas) permanecendo na posse e uso até o final dos seus dias. Somente aí o pretenso comprador transfere o bem para o seu nome em definitivo, obedecendo às minudências da Lei.

O aceno é tentador para o cliente visado uma vez que, subjetivamente, a operação lhe garantirá uma renda extra mensal até morrer. Isto é, ele receberá antecipadamente o valor da venda do imóvel em prestações, podendo usufruir dele como moradia até o dia da sua morte. Somente então o adquirente exercerá a posse livre e desembaraçada.

Todavia, não pode esquecer o legislador que no Brasil “o buraco é mais embaixo”. Aqui impera a precaução quanto aos riscos de desvirtuamento das Leis. No caso presente, quem garante que o assédio a esses idosos seja pautado na boa-fé? A que tipos de abordagens estará sujeito? Quem pagará despesas judiciais se ele tiver que exigir o cumprimento do contrato na Justiça? Como lidar com os “corretores” desonestos? E as milícias? E os parentes de “olho grande”? E as artimanhas do futuro proprietário?

Sem necessidade desse artifício para parecer justo, seria mais honesto se o Governo cuidasse melhor dos seus idosos, antes de ameaçar tomar-lhes a casa onde moram. Esquecem que o povo que não respeita os seus velhos desrespeita a memória da sua Nação.

Ademais, existem maneiras mais eficazes e menos dolorosas para amparar a pessoa idosa. A propósito, seria de bom alvitre que a PREVI e a CAPEC aproveitassem o embalo para, também, se preocupar de verdade com os seus velhos. Uma boa dica é pagar o pecúlio em vida usando o poder de mexer com nossas vidas a seu bel prazer.  Quando querem, podem. Afinal, são eles que fazem os regulamentos. Sem esquecer que, a essa altura da existência, o idoso não precisa contratar quem reze por sua morte prematura.

Olho vivo!

Marcos Cordeiro de Andrade
Aposentado – 80 anos