quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

Revista da AAPPREVI está no ar - Nº 24 - Janeiro 2018



REVISTA nº 24 – EDITORIAL
Marcos Cordeiro de Andrade
Curitiba (PR), 25/01/18
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Considerando o crescimento da AAPPREVI, com prazer dividimos com os leitores o orgulho pelo alcance de mais uma meta programada. Repetindo a humilde divulgação do ousado gesto de 2010, quando fundamos a Associação, agora nos é dado afirmar que enveredamos por um novo caminho - traduzido no lançamento da Revista DIREITOS no formato físico.

Embora já conhecida como informativo virtual, este número 24 inaugura uma moderna e elegante configuração para as duas modalidades de circulação. Assim também avançamos num dos propósitos enaltecidos quando da inauguração, onde nos propusemos revolucionar as comunicações da AAPPREVI com seu fiel público, composto pelos associados, colaboradores e admiradores.

Cumprida a primeira promessa, na medida do possível todos estarão servidos igualmente a partir daqui pelas edições mensais impressas da Revista DIREITOS da AAPPREVI, distribuídas gratuitamente. Lembramos que a inovação permite coexistir com a prestigiada publicação virtual e nada muda quanto à relevância dos assuntos abordados. Ao contrário, o conteúdo será robustecido, posto que a linha editorial da Revista seguirá priorizando o concurso de colegas aposentados e pensionistas com voluntária participação. Como sempre, o democrático espaço comunitário permanecerá aberto a todos, porquanto habitem conjuntamente conhecidos colaboradores de longa data com quantos “novatos” queiram participar. A salutar coabitação envolve textos com relatos vários, notadamente aqueles que refletem o cotidiano dos aposentados e pensionistas do nosso meio, bem como dos leitores que nos prestigiam.

Nesta edição destacamos o que mais nos afeta no momento na condição de participantes da PREVI e da CASSI e sócios da AAPPREVI. Nas páginas seguintes pretendemos apontar um norte para entendimento do que existe com relação às eleições nas duas Caixas. Adiantando que essas matérias estão permeadas por informações da nossa Assessoria Jurídica envolvendo advogados conveniados e ações patrocinadas - de modo elucidativo e prático, descartado o enfado promocional. Os destaques na Área de Assessoria Jurídica estão por conta da TUTELA ANTECIPADA, do “Acordo da POUPANÇA” e do RELATÓRIO das nossas Ações Judiciais. No conjunto, não esquecemos de incluir um pouco de amenidades para equilibrar o peso das preocupações de início de ano, com sinceros votos de que 2018 seja bastante promissor para todos, trazendo paz e tranquilidade como garantia de uma vida saudável merecida.

Boa leitura e FELIZ 2018.

Marcos Cordeiro de Andrade

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.br

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terça-feira, 9 de janeiro de 2018

Leão de circo (II)


Leão de circo (II)
Marcos Cordeiro de Andrade

Pela atualidade do tema, repito artigo que escrevi em 2015, como segue:

Caros Colegas,

Como um Leão de circo itinerante, durante décadas trabalhei duro em picadeiros centrais, percorrendo cidades do interior para exibir pujança e enriquecer os donos da festa.  Nessa rotina, de tanto trabalhar sob o jugo do domador, aos poucos minhas forças e beleza física foram sendo substituídas pela imagem com o pouco brilho de animal cansado. E como também aos poucos fui deixando de ser a atração principal nas ostentações mambembes - não mais servindo aos propósitos dos donos da lona - fui aposentado como animal inservível e jogado num canto para sobreviver à custa de ração diária desprezível. Ração essa paga pela poupança que a Lei obriga a ser guardada pelos exploradores das apresentações circenses – com dinheiro retirado do fruto do trabalho dos leões nas apresentações obrigatórias ao longo da vida.

 No entanto, hoje, a vida desses “animais” corre risco de extinção pela insuficiência da ração a que têm direito, e que vem sendo diminuída dia após dia, mês após mês, pois até isso os donos do circo passaram a explorar. E o pior é que não temos quem vá reclamar em nosso nome cobrando justiça, já que muitos daqueles que deveriam defender os antigos Leões também se aproveitam da situação criada e cuidam de cevar suas próprias panças.

Para reverter esse quadro temos que agir enquanto a morte não chega no panorama que se enxerga. E nomear quem possa urrar em nossa defesa, fazendo-se ouvir com respeito pelos roedores dos nossos direitos. Mas temos que agir rapidamente, passando procuração ao grupo de leões que se rebelarem contra os donos do circo, e prometam lutar pela preservação da poupança que garante a nossa velhice - o que será feito com a força do nosso voto.

É bom lembrar que, reunidos no seio de associações criadas em nome dos aposentados, existem poucos leões sinceros que dedicam suas forças à defesa dos mais velhos. Temos, portanto, que reforçar esse pequeno batalhão para lutar por todos nós.
Assim, estando prestes a ter início as eleições para a CASSI/PREVI, não devemos esquecer dos leões que ainda nos amedrontam. Devemos, sim, escolher direito quem vá usar seu poderio para defender nossos interesses. Nomes que os donos do circo respeitem – pelo que foram e pelo que são.
 
Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade – Não sou candidato.
Matrícula nº 6.808.340-8
marcos@marcoscordeiro.com.br

Curitiba (PR), 28 de outubro de 2015. www.previplano1.com.br  


sábado, 6 de janeiro de 2018

Ações da AAPPREVI - Nota de Desempenho


Ações da AAPPREVI – Nota de Desempenho
Curitiba (PR), 06 de janeiro de 2018.

Com o propósito de levar informações atualizadas aos nossos associados e demais interessados, damos sequência à série de Notas Explicativas iniciadas no segundo dia do ano, abrangendo o rol de ações patrocinadas. Desta feita abordamos os Feitos conduzidos pelo Escritório Lima & Silva Advogados, reproduzindo fielmente o texto disponibilizado para divulgação. Lembramos que pormenores dos processos em curso podem ser conhecidos através da Área do Associado do site www.aapprevi.com.br  onde, com uso de senha individual, o participante se atualiza diretamente no Portal dos Tribunais. Também, eventuais dúvidas suscitadas serão dirimidas pelos advogados do Escritório, pela via dos canais constantes na página Contato do aludido site.
Leia a Revista da AAPPREVI – www.revistadireitos.com.br

Boa sorte e FELIZ ANO NOVO!

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
presidência@aapprevi.com.br
Departamento de Comunicação
comunicacao@aapprevi.com.br 



NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE AS AÇÕES CONDUZIDAS PELO ESCRITÓRIO
LIMA & SILVA ADVOGADOS – LSA

AÇÃO DE READEQUAÇÃO AO TETO DO INSS
O Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento favorável aos segurados que tiveram os seus benefícios limitados aos tetos previdenciários por ocasião da concessão, reconhecendo o direito à majoração do valor mensal de seu benefício, mediante a aplicação do teto do salário-de-contribuição criado pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e nº 41/2003.
                Nessa Ação não ocorre a decadência[1], pois não se trata de revisão do ato concessório, mas um reajuste aos novos tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais mencionadas.
                A AAPPREVI vem obtendo inúmeras vitórias expressivas para seus associados.
                Período de enquadramento:
·         Benefícios concedidos de 5 de dezembro de 1988 a 4 abril de 1991, no período conhecido como buraco negro.
·         Benefícios concedidos de 5 de abril de 1991 ao final de 2003.
                Vale destacar que o INSS não reconhece o direito dos segurados, cujos os benefícios foram concedidos no período do buraco negro, portanto, não houve readequação desses no âmbito administrativo.
                No que diz respeito aos benefícios concedidos de 5 de abril de 1991 ao final de 2003, por meio da Ação Civil Pública (ACP) nº 0004911-28.2011.4.03.6183, proposta pelo Ministério Público Federal de São Paulo em 05.05.2011, a qual teve o pedido julgado procedente em relação ao objeto central da Ação, o INSS firmou acordo no sentido promover os reajustes na esfera administrativa.
                Não obstante o acordo firmado, a experiência tem nos mostrado que nem todos os segurados que possuem esse direito tiveram os seus benefícios reajustados, motivo pelo qual, se faz necessária a realização de perícia contábil para apurar se o reajuste foi feito administrativamente e instruir a petição inicial na hipótese de não ter sido realizado e, por conseguinte haver necessidade de ajuizamento da aludida Ação.    
                A propositura da ACP nº 0004911-28.211.4.03.6183 sobre a matéria interrompeu o curso do prazo prescricional, significando dizer que deve ser considerado como termo inicial da retroação quinquenal, para fins de prescrição das parcelas, a data de ajuizamento da aludida ação. Assim o marco inicial da interrupção da prescrição retroage à data do ajuizamento daquela Ação, na qual o INSS foi validamente citado.  Já temos algumas ações sentenciadas nesse sentido.[2]
                Vem prevalecendo no Judiciário o entendimento desfavorável à tese dos participantes dos Planos de Previdência Privada. Os tribunais têm decidido pela aplicação das regras contidas nos Estatutos vigentes na data da aposentadoria complementar.
                Desse modo, a AAPPREVI suspendeu os novos ajuizamentos da Ação RMI, para aguardar o que será decidido pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, no julgamento de um Recurso Especial, pois o tema dessa Ação foi afetado pelo procedimento dos recursos repetitivos junto à essa Corte. Os tribunais inferiores passarão a adotar a decisão do STJ.
AÇÃO ICMS       
                A AAPPREVI está patrocinando ações dessa natureza para seus associados de TODO o País.
                Trata-se de Ação que visa a declaração de inexigibilidade do tributo ICMS incidente sobre as tarifas TUST e TUSD cobradas na conta de energia elétrica.
                O titular da conta de energia elétrica poderá reaver os valores pagos indevidamente dos últimos cinco anos e corrigidos.
                A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já firmou o entendimento de que a Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica - TUST e a Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD não fazem parte da base de cálculo do ICMS.
                A Lima & Silva Advogados conduz as Ações de ICMS dos seguintes Estados:
·         Amazonas
·         Bahia
·         Ceará
·         Distrito Federal
·         Espírito Santo
·         Mato Grosso do Sul
·         Pernambuco
·         Rio Grande do Norte
·         Rio Grande do Sul
·         Roraima
·         Santa Catarina
·         São Paulo
·         Tocantins
·         Obs. - DEMAIS Unidades da Federação estão a cargo do Dr. Eduardo Mauro Prates.
AÇÃO DA REVISÃO DA VIDA INTEIRA OU DA VIDA TODA
                Pretende-se com essa nova revisão que no recálculo do benefício sejam consideradas todas as contribuições do período anterior e posterior a julho de 1994 e, somente após isso é que sejam consideradas as 80% maiores contribuições, descartando-se as 20% menores de todo o período contributivo, consequentemente, resultando em uma nova média superior à concedida pelo INSS.

                Essa revisão proporciona aos segurados que se aposentaram após 1999 e, que tiveram o cálculo do seu benefício efetuado pela regra de transição, a um reajuste médio de 40% (quarenta por cento) em seu benefício.

                A Lima & Silva Advogados atua nessas Ações e também em parceria com a AAPPREVI e tem obtido sentenças de procedência em vários Estados. Recentemente, em uma das ações, o juiz da causa deferiu liminar para que a revisão do benefício do autor seja realizada imediatamente pelo INSS. O benefício do autor da demanda foi majorado, atingindo o teto da época da concessão, passando de R$ 2.982,05 para R$ 5.225,19.
AÇÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO
                Os Tribunais Superiores consolidaram a posição de que independentemente do modo como foi deferida a verba “alimentação” ela possui natureza indenizatória (não salarial), portanto, somente cabendo para os funcionários na ativa.
                Com efeito, a AAPPREVI suspendeu novos ajuizamentos dessas Ações.
AÇÃO CESTA ALIMENTAÇÃO
                Da mesma forma que a ação exposta anteriormente, o judiciário firmou parecer no sentido de que independentemente de o participante estar aposentado definitivamente ou por invalidez, não faz jus à verba “cesta alimentação”, por esta possuir natureza indenizatório. Sendo assim, somente possui direito o funcionário na ativa. Por essa razão, a AAPPREVI não está mais patrocinando-as.
Lima & Silva Advogados






[1] Decadência no sentido jurídico da palavra: A decadência é a extinção do direito pela inércia do titular, quando a eficácia desse direito estava originalmente subordinada ao exercício dentro de determinado prazo, que se esgotou, sem o respectivo exercício.
[2] Processo nº 5003102-46.2017.4.04.7001. Juízo da 2ª Vara Federal de Londrina – Paraná.  

terça-feira, 2 de janeiro de 2018

Ações da AAPPREVI - Balanço de atividades


AÇÕES DA AAPPREVI – Balanço de atividades

Curitiba (PR), 02 de janeiro de 2018.

Caros colegas,

Desejando a todos um Ano Novo capaz de concretizar todos os sonhos programados, iniciamos esta prestação de contas transmitindo informações prestadas pelo nosso Assessor Jurídico e titular do Escritório Almeida Brito, Dr. José Tadeu de Almeida Brito. O registro a seguir integra matéria abrangente publicada na Revista DIREITOS da AAPPREVI, edição de Natal: www.revistadireitos.com.br  

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

2017: ANO DE VITÓRIAS PARA A AAPPREVI

A AAPPREVI tem a honra de celebrar com seus associados os sucessos ocorridos em 2017, pois neste ano foram inúmeras as vitórias alcançadas. Em primeira instância, tivemos sentenças favoráveis aos nossos associados e em segunda instância obtivemos o provimento de diversos recursos.

Essas vitórias se situaram em todas as ações promovidas pela AAPPREVI. No que concerne às ações patrocinadas pelo meu Escritório (Ação Poupança-Plano Verão e Ação IR 1/3 PREVI), posso afirmar que vários associados já receberam suas indenizações.

Ação Poupança – Plano Verão: Por meio dessa ação, A AAPPREVI promoveu ações de execução de sentença da Ação Civil Pública do IDEC em face do Banco do Brasil. O prazo prescricional para ajuizar as execuções de sentença encerrou-se em abril de 2017. Mas, continuamos acompanhando alguns processos que ainda estão em tramitação.

Ação IR 1/3 PREVI: A AAPPREVI continua promovendo essa ação que busca a devolução do imposto de renda retido em duplicidade, oriundo da complementação da aposentadoria gerada pelas contribuições vertidas pelos participantes da PREVI durante os anos de 1989 até 1995.

Requisitos para o ajuizamento dessa ação:

1. Ser aposentado pela PREVI a partir de fevereiro de 1989;
2. Se pensionista, o falecido deve ter se aposentado a partir de fevereiro de 1989;
3. Ter tido retenção de imposto de renda nos últimos 5 anos;
4. Ter contribuído para a PREVI de 1989 a 1995;
5. Ser associado da AAPPREVI.

Visando prestar um atendimento eficiente a todos, a AAPPREVI:

a) Ressalta que a prioridade de atendimento aos associados por parte dos advogados é por e-mail;
b) Solicita aos associados que, antes de enviar uma mensagem por e-mail, consulte as informações existentes no site;
c) Informa que, remanescendo dúvidas após a leitura das informações do site e o envio de e-mails, os associados podem telefonar para os advogados responsáveis pelas respectivas ações, cujos indicativos constam na página CONTATO do site www.aapprevi.com.br   

Curitiba (PR), 12 de dezembro de 2017.
DR. JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
ASSESSOR JURÍDICO DA AAPPREVI