segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Desconfiar sempre



Marcos Cordeiro de Andrade

Caros Colegas,

É enervante a passividade com que os dependentes da PREVI aceitam o tratamento desleal que os dirigentes do Fundo lhes dispensam. Pior de tudo é que fico aqui os alertando para o descaso com que esse assunto é tratado e ninguém mais se move. É como se eu fora o único com capacidade para ver certas coisas, tocado por um dom sobrenatural que me acomete.

É constrangedor ter que postar determinados comentários suplicantes e apagar outros debochadamente irritantes. Entra ano e sai ano e a época em que estamos é nomeada para se fazerem pedidos pela melhoria dos parâmetros do ES e, para desespero de muitos e regozijo dos sádicos e mais bem aquinhoados financeiramente, essa tábua de salvação cada vez se afasta mais dos que se debatem no mar das dívidas. E há os que se aproveitam dessa ocasião para fazer proselitismo em cima do convencimento de que nada do que se propõe é fatível, tripudiando dos que os procuram respondendo com irônicas e vagas promessas. E ainda por cima apoiam sua fajuta argumentação nos falsos números das suas certezas absurdas. São os responsáveis pela guarda do cofre onde está o nosso dinheiro inacessível que assim agem. São esses guardiões que nós mesmos nomeamos que insensivelmente ficam a acenar com falsas e vagas possibilidades de atendimento ao que se implora, mas sem nunca determinar datas e cifras conhecidas por eles, guardadas como moeda de troca para seguir amparados nas abas dos bajuladores – que os cumulam com mordomias mil, também posando de bons moços sem sê-lo.

São os Eleitos da Previ que se aproveitam da situação e, como se estivessem em campanha para o próximo pleito, atuam demagogicamente aceitando convites para dizer coisa nenhuma em sucessivas reuniões regadas a fartas mesas e excessivo puxa-saquismo. Eventos a que comparecem com sorriso largo e bolso fechado a cadeado, talvez por medo que se lhe metam a mão para usufruir dos gordos salários que ali guardam, tão robustos como os que os vestem. E a eles não lhes faria falta se os esvaziassem vez por outra em direção aos pedintes – já que não é permitido ter acesso justo ao ES sob sua guarda, essa pedra de toque que transforma ouro em votos eleição após eleição.

O mais revoltante é o modo como tratam os sócios da descomunal empresa que administram, deixando-os na ignorância do que se passa nas suas entranhas. Nós fizemos a PREVI, nós a ajudamos a chegar à riqueza de hoje e nós periodicamente nomeamos muitos dos seus gestores. E nós ficamos a ver navios em se tratando do usufruto do que nos é de direito, pois os lucros fabricados não são para o nosso bico. Onde nem mesmo o ES que os normativos nos permitem contrair é disponibilizado condignamente. Sem descuidar de que o dinheiro desse empréstimo sai do nosso patrimônio – e mesmo assim pagamos juros por ele que é liberado a conta gotas como se pertencente a um Midas sovina.

Talvez aprendamos um dia a não confiar naqueles que passam para o outro lado por interesse, porque o cocho de lá é maior e a ração de primeira, enquanto que o de cá somente é abastecido com sobra de banquetes, e onde os imitamos e comemos avidamente sem ter o seu pedigree, por isso agimos como porcos famintos.

Leia a Revista Direitos, da AAPPREVI: http://www.aapprevi.com.br/revista/02/index.html

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 28 de agosto de 2012. www.previplano1.com.br

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UM FATO NOVO

Bruno Baumgarten - Diretamente de Fortaleza deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Desconfiar sempre":

PRISÃO POR DESACATO.

Recentemente, em uma belíssima praia de Fortaleza, uma conhecida senhora pedalava em sua bicicleta pelo calçadão. Quando abordada pelo guarda avisando da impropriedade do ato ela se negou a tomar a via própria e criou caso. Esbravejou, negou-se a acatar a recomendação e, foi parar no xilindró por algumas horas por desacato a autoridade
Acessem o link abaixo e vejam os detalhes da prisão em flagrante dessa distinta senhora:

Coisas do Ceará? Não, coisa de gente incivilizada, que existe em todo canto.

sábado, 18 de agosto de 2012

Adeus às Dívidas - II


Caros Colegas,

O Diretor de Seguridade da PREVI, Marcel Juviniano Barros, declarou que lê este Blog o que, por certo, não fazia antes de ser eleito, pois não deu o mínimo valor à oferta que lhe fiz no dia 13/04/2012.

Confiante em que confirme sua declaração recente, e com o intuito de lhe fazer chegar ao conhecimento a fórmula que idealizei, destinada à resolução definitiva da angustiante situação dos endividados dependentes da PREVI, reedito o artigo publicado aqui naquela data.
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Adeus às Dívidas

Marcos Cordeiro de Andrade

Caros Colegas,

Em época de eleições para a PREVI, quem depende dos atos e atitudes de elegíveis tem que se apegar a todos os santos no Céu e aos candidatos aqui na terra, para alimentar a esperança de alcançar dias melhores.

Por isso, considero que se a proposta que tenho em mãos for encampada por qualquer das chapas concorrentes, com o compromisso sério e inarredável de torná-la real depois da posse pode se declarar eleita. Consiste basicamente na unificação das dívidas com trânsito na FOPAG (espelho) a ser assumida pelo ES da PREVI com manutenção da prestação atual, ao amparo da portabilidade em voga praticada pelas instituições que disponibilizam empréstimos – inclusive o Banco do Brasil - uma vez que o nosso Fundo se assemelha a uma instituição financeira ao dispor empréstimos mediante cobrança de juros e emolumentos.

A situação dos participantes e assistidos endividados é minimizada pela PREVI que age burocraticamente no trato desse problema social, em parte criado por ela mesma. De se notar que de há muito os reajustes concedidos mantêm-se abaixo da inflação real consumada com flagrante diminuição do nosso poder aquisitivo.

Estimar em 30% dos proventos gerais a capacidade de endividamento é temerário e irreal, pois o controle exercido no contracheque somente é obedecido para consultar os interesses da PREVI, da CASSI e do Banco do Brasil, registrando nesse limite as dívidas a seu cargo e do PAS, deixando de lado as demais cobradas ao seu comando. Isto porque, no próprio contracheque podem ser incluídas consignações de empréstimos não subordinados ao limite da margem consignável. São os débitos em conta oriundos de empréstimos contraídos junto a Alpha Cash, GBOEX, Cooperforte, etc. ultrapassando a limitação dos 30% que deveria servir de freio ao endividamento desordenado. No final, o líquido do “espelho” ainda sofre considerável redução também por conta dos débitos permitidos ocupando a margem de 70% (CARIM, por exemplo).

Juntem-se a isso os compromissos com o Banco do Brasil debitados automaticamente em operação casada com o crédito dos proventos, como ocorre com as prestações de CDC e/ou composição de dívidas, juros do cheque especial, fatura ou juros do cartão de crédito (ourocard), etc. e o desastre financeiro estará consumado.

Se analisada a situação de um endividado enquadrado nos compromissos acima, facilmente ficará comprovado que ele não tem condições de cumprir essas responsabilidades mensais, resultando ainda líquido insuficiente para cobrir a coleção de débitos posteriores ao desconto no espelho e para suprir as elementares necessidades domésticas. Com a agravante de que, exatamente na data do crédito terá que recorrer a novos endividamentos para sobreviver, mês a mês – engordando assim a malfadada bola de neve.
Por outro lado, aumentar o ES sem cuidar do endividamento sustentado por outras fontes não resolve, pois descuida dos compromissos paralelos que não mereçam igual tratamento. Mas para essa realidade é mais cômodo fechar os olhos e não buscar soluções, porque agrada e consulta os interesses do desumano patrocinador para ter sob seu controle os participantes e assistidos endividados, excelente e segura fonte de lucro fácil.

Na condição de administradora dos créditos de proventos e benefícios, mais os débitos autorizados com trânsito na folha, a PREVI é detentora de um Cadastro dos Endividados conhecendo, por isso mesmo, a situação financeira de cada um dos participantes do Plano, notadamente aqueles que só têm essa fonte de renda. Com base nesse cadastro, poderia a PREVI assumir as dívidas do participante/assistido, pagando-as com unificação do resultado incluído no valor do ES e limitando a prestação à existente para cobertura desse Empréstimo Simples, que em muitos casos consome toda a margem dos 30%. Assim, o líquido será aumentado na mesma proporção dos débitos eliminados (menos onerosos para quem paga antecipadamente), isentando o devedor de prestações múltiplas. Em outras palavras, eliminados os pagamentos registrados no espelho, haverá aumento no resultado obtido na proporção das prestações excluídas. Quem paga COOPERFORTE, GBOEX, Alpha Cash ou o que seja, ficará livre dessas dívidas assumidas na portabilidade consentida pela PREVI.  Por conseguinte, quem hoje arca com três mil reais de prestações passíveis de encampação com este projeto, terá o líquido mensal acrescido desses mesmos três mil reais.
Essa operação obviamente elevará o valor do ES anteriormente concedido (mesmo assim situando-se dentro do limite de 15% permitido), também aumentando o número de parcelas para além da limitação atual e ultrapassando, em muitos casos, o teto da idade de 80 anos. Para superar esse obstáculo nestas condições, elevar-se-ia o valor do prêmio do SQM para compensar o aumento do risco para as seguradoras, o que é viável pela atratividade oferecida com esse tipo de operação, pois, se atualmente dentro da limitação da idade em 80 anos o ônus do risco é aceito e suportável pelo Seguro contratado, elevando-se esse limite para 90 anos ainda que o risco aumentasse em cerca de 50% correspondentes aos dez anos acrescidos ao parâmetro anterior seria possível elevar a garantia do seguro e, como compensação, o valor do prêmio atual seria acrescido de igual percentual – tudo suportado pelo novo limite do ES. Por último, haveria ainda a possibilidade de a PREVI assumir esse risco excedente ao parâmetro dos 80 anos, garantindo a continuidade do pagamento pelos dependentes/pensionistas até final liquidação da dívida, bastando para isto elevar o valor da pensão concedida num mesmo percentual que cubra a prestação resultante – o que não configuraria transferência de dívida para os herdeiros, apenas o pagamento da obrigação seria feito, indiretamente, pelo próprio Fundo. Resta, ainda, a PREVI fazer uma gentileza post mortem ao seu longevo dependente: considerar morta a dívida, juntamente com o devedor. Nada mais justo para quem foi explorado nos últimos anos da existência terrena

Aos não endividados restaria o benefício do alongamento dos prazos de pagamento do ES até o limite dos 90 anos, nas condições destinadas aos demais, não compulsoriamente.

Portanto, senhores candidatos. Eis na bandeja um prato feito para alavancar sua plataforma de campanha sem precisar declarar que comprou minha ideia, porque eu a dou de graça. É pegar ou largar.
 
Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 12 de abril de 2012.
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Leia a Revista Direitos, da AAPPREVI: http://www.aapprevi.com.br/revista/02/index.html

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 18 de agosto de 2012.

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Blog do Ari


Blog do Ari
Marcos Cordeiro de Andrade

Caro Ari,

Que bom que o Senhor Marcel lê todos os Blogs, com exceção do seu. Assim você fica bem na fita com ele e pode seguir dando esperança aos seus admiradores no Blog do Ari. É o que depreendo do que está registrado no seu último post “Telefonema do Marcel”, de ontem, dia 16/08/2012 (http://arizanella.blogspot.com.br/2012/08/o-telefonema-do-marcel.html), como a seguir:

“Neste fim de tarde de quinta-feira toca o meu telefone fixo. Era o Marcel! Então quis saber sobre vários assuntos, o principal deles o ES.”
“Em primeiro lugar, ele me disse que lia nossos blogues. Falou do Marcos Cordeiro, dizendo não ser verdade grande parte publicada nas postagens "A maldição da velhice" e "Empréstimo Simples - Apelo à Previ II". Disse que nenhum diretor da Previ nos chamou de "velhinhos trambiqueiros".

A propósito, quero aqui refrescar a sua memória refutando o que reproduziu extraído da ligação privilegiada, onde o distinto Diretor me chamou de mentiroso nessa parte do seu texto. Simplesmente afirmo que as informações que divulguei não foram inventadas, coisa que nunca faço, mas retiradas dos relatos de Ari Zanella a respeito da reunião a que compareceu particularmente, conforme publicado no seu Blog sob os títulos:

- A ATA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ – de 04/08/201.



Também, diga ao seu amigo Marcel que quem nos chamou de “Velhinhos trambiqueiros”, lembro, foi o antecessor dele, José Ricardo Sasseron. Está registrado em diversos Blogs. No Google, basta digitar os títulos abaixo:

- VELHINHOS SAFADOS E TRAMBIQUEIROS – de 18/10/2011. Blog do Medeiros.
- A CONFRARIA – de 30/11/2011. Blog do Paulo Motta.
- Time da ANABB, RABO PRESO COM O BB – de 05/05/2012. Blog Semente da União.
 - ANABB - Desfiliação Em Massa – de 21/11/2011. No You tube.

Portanto, caro Colega Ari, releia seus escritos e no próximo colóquio com o cidadão Marcel Juviniano Barros diga-lhe quem é o mentiroso nessa história.

Respeitoso abraço,

Marcos Cordeiro de Andrade.
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Leia a Revista Direitos, da AAPPREVI: http://www.aapprevi.com.br/revista/02/index.html
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Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 17 de agosto de 2012. 

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Equívocos


Equívocos
Marcos Cordeiro de Andrade
Caros Colegas,

Na condição de Instituidor do Blog Previ Plano 1 (www.previplano1.com.br), lamentavelmente tenho descartado sem publicar inúmeros questionamentos acerca do que se discute e se cuida no Blog do Colega e amigo Ari Zanella (http://arizanella.blogspot.com.br/) .

Ocorre que, aqui como lá, confundem opiniões dos mantenedores desses dois Blogs com a postura da Associação a que devem servir com isenção como eleitos para dela cuidar, pois, em quaisquer circunstâncias, os Dirigentes da AAPPREVI não podem fugir aos fundamentos defendidos pela entidade que primam pela isenção em tratar de assuntos religiosos, políticos e outros que suscitam polêmicas como futebol, segregacionismos, ufanismos exacerbados, etc. Está no Estatuto.

Assim sendo, nem o Presidente da AAPPREVI, Marcos Cordeiro de Andrade, nem qualquer outro dirigente está habilitado a expressar a opinião da Associação na condição de pessoa física. Isso somente pode ocorrer quando, assinando por ela em função do cargo representado, adotem postura condizente com os parâmetros estatutários. Ou seja, tratando de assuntos do interesse coletivo envolvendo o corpo social indiscriminadamente, pois somente a ele servimos – e a nenhum outro segmento.

Tratar da criação de agremiações não diz respeito à AAPPREVI e este Blog Previ Plano 1 tenta, na medida do possível, não contrariar os seus fundamentos. Até porque a sua criação se deve ao empenho do mantenedor deste Blog. E os dirigentes da nossa bem sucedida Associação, para servir com desprendimento aos associados a quem devem respeito, precisam procurar, antes de tudo, disponibilizar seu tempo útil à causa abraçada servindo desinteressadamente - enquanto lhes convier. Tratar de outros assuntos somente redundará em prejuízo na utilização de tempo gratuito empregado, desviado dos encargos pessoais, porque na AAPPREVI ninguém recebe como Dirigente sem, no entanto, estar obrigado a manter voto de exclusividade.

Portanto, pedimos a todos exercitar sua capacidade de compreensão para não exigir tomada de posições equivocadamente. Respeitemos os conceitos individualizados de Marcos Cordeiro de Andrade e de Ari Zanella. E cobremos deles respeito ao compromisso assumido de bem cuidar da AAPPREVI depois de eleitos, enquanto se dispuserem ao sacrifício que enobrece - sem desconhecer que conceitos mais altos falam por nós:

O Senhor é meu pastor, nada me faltará.

Em verdes prados ele me faz repousar.
Conduz-me junto às águas refrescantes,
restaura as forças de minha alma.
Pelos caminhos retos ele me leva,
por amor do seu nome.

Ainda que eu atravesse o vale escuro,
nada temerei, pois estais comigo.
Vosso bordão e vosso báculo são o meu amparo.

Preparais para mim a mesa à vista de meus inimigos.
Derramais o perfume sobre minha cabeça,
e transborda minha taça.
A vossa bondade e misericórdia hão de seguir-me
por todos os dias de minha vida.
E habitarei na casa do Senhor por longos dias.
(Salmo 22/23 atribuído ao Rei Davi)

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 15 de agosto de 2012

Leia a revista Direitos, da AAPPREVI: http://www.aapprevi.com.br/revista/02/index.html http://www.aapprevi.com.br/revista/02/index.html

domingo, 12 de agosto de 2012

Empréstimo Simples - Apelo à PREVI - II



Caros Colegas,

Esse artigo foi publicado aqui no Blog Previ Plano 1 há um ano, em agosto de 2011. A reedição sem retoques, como se fora uma obrigação periódica, se justifica pela atualidade do tema.

Empréstimo Simples – Apelo à PREVI

Marcos Cordeiro de Andrade

Senhores Dirigentes,

Os justos apelos pela melhoria nos números do ES que lhes chegam são da parte dos mais endividados, participantes e assistidos da PREVI, que superam o sentimento de vergonha para expor suas dificuldades de manutenção. O expressivo número dos tomadores dá mostra inequívoca da insustentável situação financeira da maioria deles, que se acostumou a contar com o realinhamento, ano após ano, sem, no entanto, encontrar nesse paliativo a solução do problema primeiro: a insuficiência dos benefícios pagos pelo Fundo para suprir as necessidades básicas de cada um.

De se notar que esse quadro de reivindicações se repete nesta época quando o realinhamento ocorre, costumeiramente.  E isto está fadado à eterna repetição enquanto não houver uma profunda readaptação às normas vigentes, no sentido de proporcionar melhor remuneração aos assistidos do PB1, da PREVI. É visível o conhecimento de que os reajustes concedidos não acompanharam a inflação dos períodos contemplados.

Desnecessário apelar para aprofundados estudos da realidade financeira desse contingente, para comprovar a necessidade urgente de se lhes proverem melhorias nos benefícios. Para aquilatar a consistência dessa realidade, nada melhor do que consultar o contencioso da PREVI e as páginas de Assessoria Jurídica dos sites das Associações de Aposentados e Pensionistas, e até mesmo percorrer os corredores dos Tribunais, para se chegar à conclusão de que algo errado grassa na área de benefícios da PREVI, pois é crescente o número de Ações Judiciais buscando reparação de níveis dos ganhos permitidos, sequencialmente modificados para pior a cada normativo mexido com critérios que somente beneficiaram o pagador. E isto à revelia do que determinam o bom senso e as inúmeras súmulas dos Tribunais Trabalhistas que rezam, primordialmente, que essas mudanças não podem prejudicar os beneficiários. Mas nem assim a PREVI “se toca” e segue gastando fortunas para acompanhamento desses processos, recorrendo “em todas as instâncias” segundo declaração do ex-presidente Sérgio Rosas.

Tempos atrás, era raro alguém mover ação contra o Banco ou a Previ buscando reparação da remuneração auferida. Ocorre que, até determinada data tinham-se como corretos os procedimentos vinculados à concessão de benefícios. E esses de fato o eram. No entanto, a partir do momento em que modificações estatutárias prejudiciais aos assistidos foram permitidas, desencadeou-se a sequência de ações judiciais que se avolumam, trazendo no rastro questões antes inimagináveis como Cesta Alimentação, Vale Alimentação, Renda Certa, RMI, correção de índices de reajustes, etc.

Isso atesta a sensata e coerente busca pela recuperação de perdas e até mesmo criação de novos ganhos para incorporação, numa ânsia de somar qualquer coisa aos parcos benefícios – prova inconteste de que o que é pago hoje não é mais suficiente para a manutenção do aposentado/pensionista e seus familiares. Tudo por culpa, única e exclusivamente, do deturpado posicionamento da PREVI que vive voltada para o lucro fácil, e perigoso, no mercado de ações para cumprir sua subserviente trajetória de veículo a serviço do desumanamente ganancioso patrocinador, somente se preocupando com o engrandecimento financeiro para atender os desejos, propósitos e necessidades contábeis do patrão de todos os dirigentes do Fundo, aquinhoados com nababescos complementos salariais. Talvez por isso sejam insensíveis ao clamor da multidão de endividados, que respiram a custa dos anuais realinhamentos do Empréstimo Simples.

No momento em que o assunto ocupa a preocupação dos cerca de 70.000 tomadores, desesperadamente reféns da alçada responsável pelo equacionamento, tem-se como normal a ocupação dos espaços permitidos para dele cuidar, haja vista que o site da PREVI, nicho próprio para se buscar informações da espécie, nada registra nem permite indagações a respeito, com suas respostas “carimbadas” cujo teor não é modificado há anos, sem direcionar nenhum alento aos postulantes.

Destarte, é imperioso que a DISEG, área de Seguridade da PREVI, se volte ao atendimento das necessidades dos seus dependentes, buscando o equacionamento da questão dos benefícios defasados e insuficientes. Antes disso, pois a roda do tempo na velhice corre célere, há que se preocupar urgentemente com o paliativo esperado – o realinhamento do ES.

Que ele alcance 180/180 ou até mesmo 150/150, o importante é que não seja quebrada a cadeia anual costumeira. Lembrando que isto é remédio eficaz para os males do bolso, da dignidade e do sustento de milhares de famílias. Sem esquecer também que estamos falando de idosos em sua plenitude de necessidade de respeito e dignidade, sem favor nenhum por parte de quem quer que seja.

Depois de tudo, e somente depois, ataquem com força e vontade o problema dos mesquinhos e aviltantes benefícios destinados aos assistidos. Mas, que isso se faça sob a ótica de lupa eletrônica regulada no grau máximo de aumento permitido, parando o foco nesse patamar.

Somente assim nunca mais viremos chorar misérias nem implorar realinhamentos do que quer que seja.

Amém!

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Matrícula n° 6.808.340-8
Curitiba (PR), 21 de agosto de 2011.
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Leia a Revista Direitos, da AAPPREVI: http://www.aapprevi.com.br/revista/02/index.html

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 12 de agosto de 2012. www.previplano1.com.br

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

A maldição da velhice


A maldição da velhice

Marcos Cordeiro de Andrade

Caros Colegas,

Enquanto o resto do mundo festeja o crescente índice de longevidade da espécie humana, no Brasil creditam-se insucessos exatamente a este “fator de risco”. No país do futuro que não chega nunca, é proibido ingressar na terceira idade para não provocar a falência dos órgãos – não dos humanos, mas os do Estado. Sem precisar ir longe, por enquanto fiquemos comentando sobre o nosso mundinho de longevos dependentes da PREVI e da CASSI, mais precisamente, subjugados por seus despreparados condutores – servis objetos dos patrões que lhes pagam nababescamente para servi-los.
   
Partindo do pressuposto de que dirigentes eleitos ao se apresentar em público em nome dos cargos que exercem expressam a vontade das Entidades representadas, concluímos que os aposentados e pensionistas oriundos do BB estão no mato sem cachorro, simplesmente porque envelheceram além da conta.

Em recente evento em que as duas Caixas que cuidam desses velhinhos foram convidadas para dar explicações o resultado foi catastrófico.  Acostumados às táticas de campanha em que estatísticas mascaram o pouco saber, os palestrantes não se fizeram de rogados na apresentação de percentuais comprobatórios da pujança de suas loas, segundo relato de quem esteve presente ao falatório, aqui reproduzido parcialmente.

A Diretora Mirian Cleusa Fochi, da CASSI, declarou com todas as letras que uma das razões principais das dificuldades atuais enfrentadas pela CASSI é “o elevado percentual de pessoas idosas atendidas (23%)”, acrescentando que “nos últimos três anos, a receita cresceu 33%, contudo a despesa aumentou para 57%” - provavelmente por conta do atendimento aos associados que envelheceram mais que o permitido pela lógica da Caixa de Assistência, deduz-se. Nesse ponto, culminou sua explanação recomendando que “todos devem zelar pelo equilíbrio tão necessário para a manutenção do Plano” - talvez insinuando que devamos morrer logo, enquanto há tempo para salvar a CASSI.

Já o Diretor de Seguridade da PREVI, Marcel Juviniano Barros, sindicalista de carteirinha, também usou e abusou de falsos percentuais para lançar culpabilidade sobre os velhos assistidos pela PREVI, o fundo que é responsável pelos benefícios previdenciários complementares, pagos com o fruto do que nós poupamos em décadas de contribuições mensais e ininterruptas. Com pompa e circunstância, alegou o ilustre dirigente que o ES chegou ao teto dos limites de concessão porque os velhos não têm capacidade de solver prestações mais altas, esquecendo que essas mensalidades são descontadas na FOPAG e enquadradas em margem consignável, sem a mínima chance de fabricar inadimplência. Reforçando a argumentação, acrescentou que o fundo de quitação por morte (FQM) amarga vultosos prejuízos porque morrem muitos desses velhos sem pagar por empréstimos contraídos. Neste ponto, mais uma vez mostrou desconhecimento do que ocorre em sua pasta: tal seguro tem essa destinação única e é bem remunerado por quem o administra com prêmios cobrados em taxas diferenciadas por faixas etárias, num crescendo escalonamento onde os mais velhos pagam mais, exatamente para neutralizar o risco – alegam.

No desenrolar do seu discurso cometeu outra impropriedade ao culpar os velhinhos que buscam na justiça reparação de danos materiais impostos aos seus benefícios. Certamente querendo dar recado dos seus patrões que tentam desestimular esses pleitos, por serem visíveis os sinais de sucesso, fez terrorismo com a falsa argumentação de que em 1187 casos das ações de recálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) “93% vão ter seus benefícios diminuídos” numa flagrante demonstração de que fala sem conhecimento de causa, pois, com embasamento na Súmula 288 do TST e no Art. 468 da CLT, está assegurado que, se o cálculo da justiça for menor que o apurado pela PREVI por ocasião da aposentadoria, o judiciário descarta o participante da ação com a finalidade de não prejudicá-lo.

Súmula 288 do TST - COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. “A complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito.”

Art. 468 da CLT - “Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”

Como se vê, virou lugar comum por a culpa nos velhos assistidos para encobrir a incompetência de gestores da Cassi e da PREVI. E não é de hoje que os oriundos dos quadros do BB sofrem preconceitos nas mãos de quem deles deveria cuidar. Ontem, enquanto na ativa, os velhos de hoje foram taxados de marajás pelo Presidente Collor e, mais recentemente, já aposentados, um dirigente do Fundo nos rotulou de velhinhos trambiqueiros.

Por isso, repito, estamos no mato sem cachorro. Melhor dizendo, viver muito é prejudicial à saúde da CASSI e da PREVI.

Leia a Revista Direitos, da AAPPREVI:


Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 09 de agosto de 2012. www.previplano1.com.br

domingo, 5 de agosto de 2012

Mereço ser processado


Mereço ser processado
Marcos Cordeiro de Andrade

Hoje, domingo cinco de agosto, cinco e dez da manhã. O telefone toca com insistência, o visor do bina mostra um “P”. Atendo mesmo assim. Do outro lado voz feminina com forte sotaque nordestino dá seu recado:

- “Prepare a grana meu filho, vai precisar de muita pra pagar advogado. Se uma visita não calar tua boca suja antes”.
   
Por isso reedito esse post:

Mereço ser processado

Marcos Cordeiro de Andrade

Caros Colegas,

Porque infringi determinadas regras de conduta, mereço ser processado. E não é à toa que os que criaram os parâmetros para cumprimento dessas normas me ameaçam. Num país onde impera a corrupção é proibido ser honesto. Num ambiente onde grassa a mentira é crime falar a verdade. Numa classe onde a velhice é explorada ninguém deve amar e respeitar os idosos sob pena de banimento para o fogo do inferno. Habitamos um lugar onde, também, não é concebível trabalhar de graça por idealismo, por amor ao próximo.

Eu desrespeitei todas as normas que regem a conduta do bom escroque, do mercenário exemplar, do aproveitador barato, do safado que explora a desgraça alheia. Por isso mereço ser processado.

E há quem cuide disso com muita propriedade na tentativa de me impedir de ser honesto, de falar a verdade, de defender os velhos oprimidos. E de trabalhar de graça manchando a honra de eternos manipuladores das Entidades subordinadas a uma Federação inservível, pelo menos para a AAPPREVI.

Na ótica desse universo sou um criminoso e como tal mereço ser processado por muitos crimes. Um deles foi não ter me desviado do caminho do bem, quando descobri quanta patifaria existe abaixo do manto do BB, da PREVI e de determinadas Entidades. Tudo alimentado por pessoas mesquinhas e interesseiras que se revezam nos postos de comando dessas empresas rentáveis, mantenedoras de sinecuras e ganhos fáceis. Foi quando senti na carne o vitupério que me vitimou a exclusão do usufruto de direitos adquiridos. Foi quando distribuíram benefícios a rodo por conta das sobras da PREVI, onde uns poucos justamente merecedores foram contemplados com quantias irrisórias e outros receberam fortunas, nem sempre em nome da justiça. E nessa distribuição com cartas marcadas, feitas por alguns dos que hoje me processam, a maioria, como eu, contando hoje mais de cinquenta anos de contribuições, nada recebeu.

Mais um crime hediondo a figurar no meu currículo foi ter criado três instrumentos do mal: o Blog Previ Plano 1, o CANAEL e a AAPPREVI. O primeiro para denunciar desmandos de figuras carimbadas e cobrar providências. O segundo, para acender o sinal de alerta em épocas de eleições no nosso meio. E a AAPPREVI, que surgiu embalada na companhia de outros iguais a mim, com a inabalável vontade e disposição para ajudar ao próximo sem vislumbrar recompensas materiais, tornou-se o pomo da discórdia no contraponto entre o bem e o mal.

Ela deve ser o ícone da tríade daninha creditada à minha autoria. Como violador das leis da ganância e da falsidade ideológica, a AAPPREVI foi a pista que deixei para os investigadores descobrirem os meus crimes. E as provas dos meus deslizes são muitas. Enquanto as avós desta pequenina obra pouco fazem para seus sócios, nós já mostramos a que viemos. São seis Ações tramitando no judiciário com indicativos de sucesso e sem despesas para os autores. É o pujante crescimento autossustentado da Associação, em que o boca a boca dos beneficiados supre a falta de recursos para propaganda maciça. É a coragem de se manter como associação beneficente, sem visar lucros nem pagar salários aos dirigentes. É ter a honestidade de não sugar os seus sócios com cobranças paralelas à mensalidade, como vender seguros, planos de saúde, almoços, jantares, bailes e outras explorações dignas de bazares caça niqueis.

Também sou criminoso porque criei para a AAPPREVI um modelo de gestão que permite desempenhar seu papel por apenas dez reais, a título de mensalidade, mantendo benefícios como atendimento 24 horas para aconselhamento previdenciário, orientação para busca de direitos e Assessoria Jurídica gratuita. Isto porque, ao tempo em que a AAPPREVI paga todas as despesas dos processos patrocinados, obedecendo às normas da OAB e do Judiciário, outras associações cobram elevadas taxas para o mesmo fim, sem dizer para onde vai o dinheiro assim arrecadado desnecessariamente. Há casos em que os valores cobrados de um só participante são suficientes para cobrir os custos de uma ação coletiva inteira. E essas patrocinadoras o fazem conscientemente, tanto é que, reconhecendo a exorbitância da cobrança prévia, parcelam o pagamento em cheques pré-datados, numa prática condenada pelo BC.

Não é muito dizer que esse processo de retaliação por que passo já vem sendo costurado desde Xerém, em 16/07/11, onde vinte e um títeres atenderam ao comando da FAABB e moveram uma Moção de Profundo Repúdio contra minha pessoa. Ainda ali, um único e sábio dirigente, o todo poderoso Presidente da AFABB-PR, senhor Nereu João Lagos, exigiu a expulsão da AAPPREVI do meio das trinta e duas afiliadas dessa mesma Federação, sob a alegação incontestável de que eu sou indigno como seu Presidente
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Logo eu, um aposentado de 73 anos, pobre, sem poder ou prestígio, fui eloquentemente nomeado terror dos demais dirigentes das associações de aposentados e pensionistas. Não sei por quê. Só sei que o senhor Nereu foi atendido com todas as honras. E hoje a AAPPREVI agradece a liberdade concedida ao ser expulsa da FAABB.

Por toda essa conduta condenável em que incorro sou passível de punição. E os que não cometem os meus crimes se encarregam da execução. São pessoas e entidades exemplares dentro de um país exemplar, onde a corrupção, a desonestidade, a ganância e o despudor são a tônica em voga para manter o padrão invertido que a sociedade deve ostentar.

Agradeço à recomendação de não reagir às afrontas gratuitas, mas sem essa de acusações paralelas dizendo que consinto por calar. Somente não me rebaixo ao ponto de trocar espinhos com cactos, porque os meus são de mandacaru. Peço que parem com ameaças. Estão gastando papel à toa, e me fazendo perder tempo congestionando minha linha telefônica. Tenho muito que fazer. Se quiserem me processar que o façam e me deixem trabalhar em paz. Enquanto a Justiça não acatar suas ordens.

Também, fugir do lugar comum é entregar até a alma aos carrascos. Mas, se pouco posso fazer em contrário, dou Graças a Deus por não me cortarem a língua nem me deceparem os dedos. Pois assim continuarei gritando e digitando meus textos. Para desespero dos incomodados, dos incompetentes e dos secos da virtude de amar e servir ao próximo desinteressadamente.

Minha fortuna é minha honra. E como não posso distribuir riquezas, semeio esperança.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 18.11.2011.
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Leia o número 2 da Revista Direitos, da AAPPREVI:


Se quiser rever o número 1, o caminho é este?

sábado, 4 de agosto de 2012

Maldade Explícita


Maldade explícita
Marcos Cordeiro de Andrade
Caros Colegas,

Depois de tudo que aprontou em Xerém para prejudicar a AAPPREVI e o seu Presidente, vem agora o senhor Gilberto Santiago com nova investida através da Internet, mas pisando em campo minado por desconhecimento de causa. Incomodado com o sucesso da Associação, busca por todos os meios descaracterizar o trabalho que, por certo, está prejudicando os interesses financeiros do seu feudo.

Mas, diferentemente do que ocorre nos seus domínios - onde tudo faz e tudo sabe - positivamente o campo jurídico não é seu conhecido. Tanto é que caiu na asneira de prestar declarações com embasamento equivocado, para não dizer mal intencionado, tentando descaracterizar a Ação do IR sobre o BET que se anuncia impetrar em breve.

Não é preciso citar nomes de renomados juristas consultados para recomendar ao presidente da AAFBB e seus iguais a não duvidar da capacidade dos advogados da AAPPREVI. Não custaria divulgar o teor dos estudos empreendidos, e bem terminados, mas é imperioso não mostrar o pulo do gato aos desafetos, o que deve ser a segunda meta do senhor Gilberto - porque a primeira certamente é seguir ferindo a Associação que nomeou como saco de pancadas para fortalecer seu ego ferido. Também, um pouco de mistério não faz mal a ninguém, até porque, depois de protocolada a petição inicial o “segredo” cai no domínio público – mas somente então.

No entanto, como mínima contribuição para aplacar a ignorância de alguns, não custa citar um comentário recente do mestre Valentim, publicado na Rede e relacionado com o assunto:

“Na minha opinião a PREVI está equivocada quando se baseia na Lei 11.053, de 29-12-2004, para considerar-se isenta do pagamento de Imposto de Renda sobre ganhos financeiros obtidos em decorrência da aplicação de recursos advindos do Plano de Benefícios nº 1, de Benefício Definido, uma vez que a referida Lei trata exclusivamente do Imposto de Renda relativo aos participantes de Planos de Contribuição Definida e Renda Variável, nada prescrevendo sobre Planos de Benefício Definido. As informações constantes das Notas Explicativas insertas pela PREVI nos relatórios anuais, desde 2007, no meu entender, pecam por referir-se à mencionada Lei sem maiores explicações. Em decorrência, a PREVI cobrou dos beneficiários IRF sobre o BET para compensar irregularidades de sua responsabilidade.
Abraço do
Carlos Valentim Filho - Joinville”

Por outro lado, cabe ressaltar o comportamento adotado pela AAPPREVI no trato com ações judiciais patrocinadas.

Tendo em vista a responsabilidade de bem cuidar da arrecadação das mensalidades, única fonte de renda disponível para tudo, sempre que a Associação é instada pelos sócios para entrar com determinada ação um exigente ritual é seguido. E isso remete à busca dos fundamentos jurídicos que acenem com sucesso no resultado do pleito para não por em risco o dinheiro do associado – único beneficiário das ações.

Assim é que, desde março de 2011 o corpo de advogados estuda esta proposição, concluindo pela viabilidade de impetrar a ação temendo, tão somente, os costumeiros recursos protelatórios apresentados pela PREVI, pois, mesmo considerando que a demanda é contra a RF, o fundo age como seu preposto em detrimento dos direitos dos participantes e assistidos. Vale ressaltar que somente podemos acreditar que essa condenável postura tem por finalidade vencer pelo cansaço acreditando nos trunfos de que dispõe, como dezenas de advogados bem pagos e juízes normalmente propensos a favorecer os poderosos. Mas o fôlego dos que defendem a AAPPREVI é digno de maratonistas vencedores.

De se notar que se sobrepõem sentenças favoráveis nos tribunais do País para demandas da espécie, premiando os advogados bem preparados que cuidam dos feitos sob sua responsabilidade.

Nada a temer, portanto. E a AAPPREVI segue seu caminho sem medo da sabedoria ou da ignorância de quem a persegue.

Leia o nº 2 da Revista Direitos, da AAPPREVI:


Se quiser acessar o nº 1 o caminho é este:


Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 04 de agosto de 2012. www.previplano1.com.br

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Revista DIREITOS da AAPPREVI nº 2



Caros Colegas,

Está no ar a versão virtual da nossa Revista Direitos no seu segundo número – julho de 2012. Nesta edição são abordados assuntos de amplo interesse como o Silêncio da PREVI e a Retirada de Patrocínio. E na área jurídica a Assessoria aborda o futuro da Cesta Alimentação em razão de sentença desfavorável proferida, acrescentando o pormenorizado relatório mensal das ações patrocinadas onde os Escritórios detalham o andamento dos processos, em páginas exclusivas.

Acesse o link para dispor da Revista número dois:


Se quiser rever o número um o caminho é este:


Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

Curitiba (PR), 31 de julho de 2012.