segunda-feira, 12 de junho de 2017

Estou só...



Caros amigos,

Jesus levou consigo minha querida Sônia hoje, às 16:08 horas.
Assim, fiquei sem minha melhor metade, até quando Deus também se lembrar de mim.
Rezem por ela, é só o que posso pedir.
Seus dois Marcos agradecem – Marcos Pai e Marcos filho.

Marcos Cordeiro de Andrade
Marcos Cordeiro de Andrade Junior


Curitiba (PR), 12/06/2017.

quinta-feira, 8 de junho de 2017

SENTENÇA FAVORÁVEL - Ação de Readequação do Teto do INSS



COMUNICADO nº 103 – AAPPREVI
Curitiba (PR), 08/06/17.

SENTENÇA FAVORÁVEL - Ação de Readequação do Teto do INSS

Distribuído há pouco mais de um mês, o processo abaixo recebeu sentença favorável para readequação com TUTELA ANTECIPADA.
Eis a informação recebida do advogado da AAPPREVI, Dr. Ricardo Rodrigues da Silva (OAB/RJ-108.958).
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

Rio de Janeiro, 07 de junho de 2017.

Ilmo. Sr. Presidente Marcos Cordeiro

Assunto: Sentença de procedência de Ação de Readequação ao Teto:

Processo nº 3...-20.2017.4.01.3304
Autor: LOURIVAL...
Ação de Readequação ao Teto.
Data da distribuição: 26/04/2017

Servimo-nos do presente para comunicar a respeito de sentença de procedência nos autos do Processo em destaque.

Ação que tramita na Justiça Federal de Feira de Santana na Bahia distribuída em 26/04/2017 já com Sentença de procedência e concedida tutela antecipara para que no prazo de 15 (quinze) dias o INSS revise o benefício do Associado.
A Sentença ainda é passível de interposição de recurso.

Transcrevemos a parte dispositiva da Sentença:

          “... acolho em parte o pedido para condenar o INSS a: a) revisar o valor do benefício previdenciário percebido pela parte autora, levando em conta as majorações dos limitadores do teto da Previdência Social introduzidos pelas EC 20/1998 e EC 41/2003, readequando assim o valor do aludido benefício, respectivamente, aos tetos de R$ 1.200,00 e R$ 2.400,00; b) promover a consequente evolução do valor do benefício;
          Face ao caráter alimentar do benefício previdenciário, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, devendo a parte ré comprovar nestes autos a execução do presente decisum, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação da sentença, oportunidade em que deverá também apresentar os cálculos referentes às parcelas atrasadas...”

Na oportunidade renovamos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,

Ricardo Rodrigues da Silva
Advogado condutor da causa para a AAPPREVI

Para participar da Ação, acesse o site:


segunda-feira, 5 de junho de 2017

CASSI SOLIDÁRIA





Curitiba (PR), 05/06/17.
AAPPREVI INFORMA

CASSI manterá atendimento a dependentes do Plano de Associados ao completarem 24 anos
A Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil esclarece que filhos e enteados que completarão 24 anos a partir do dia 9/6/2017, dependentes de titulares do Plano de Associados da CASSI, terão atendimento garantido enquanto a CASSI busca reverter, junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a suspensão de novas adesões ao CASSI Família.
A CASSI fará contato com os dependentes nesta situação, próximo ao dia do aniversário.
Nota de esclarecimento
Publicado em: 02/06/2017
A Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil informa que a suspensão de novas adesões ao Plano CASSI Família II, medida divulgada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) em 02.06.2017, não afeta o atendimento aos beneficiários, que continua mantido.
O CASSI Família II é um plano de saúde exclusivo para parentes até o quarto grau de funcionários do Banco do Brasil (pais, mães e filhos maiores de 24 anos, por exemplo). É um plano sustentável, financeiramente equilibrado, que atende mais de 211 mil participantes em todo o país.
A CASSI reitera que já vem implementando ações para melhorar o índice de satisfação dos mais de 705 mil beneficiários de seus planos e reforça o compromisso na busca em oferecer atendimento de qualidade aos seus participantes. No ano de 2016, foram autorizados mais de 372 mil procedimentos cirúrgicos, 19 milhões de exames e 4,3 milhões de consultas médicas.
A Caixa de Assistência orienta ainda seus beneficiários que, em caso de dúvidas, entrem em contato diretamente com a Instituição, por meios dos canais de atendimento Central CASSI (0800 729 0080) e Fale com a CASSI no site www.cassi.com.br.

Fonte: Site CASSI.