sábado, 31 de julho de 2010

Frustração

Caros Colegas.

Manda o bom senso, a ética e os bons costumes que a política de relacionamento seja pautada nestes mesmos fundamentos. Caso contrário, há o risco de descambar para o confronto, para a indisciplina no trato e para o resultado desfavorável à credibilidade dos propósitos envolvidos.

Respeitando essas premissas imprimimos caráter de fundo amistoso na argumentação lavada ao conhecimento da PREVI, quando do pedido feito para contemplar o realinhamento do Empréstimo Simples. A carta contendo o pleito foi portadora dos anseios dos interessados na modificação para melhor dos números atuais, onde registramos as necessidades dos postulantes com declarações contundentes, tomadas dos comentários havidos neste Blog.

Amparados por esta tentativa de convencimento, também tivemos a preocupação de consubstanciar nossos argumentos com indicativos numéricos positivando a viabilidade do atendimento nas bases solicitadas. Tudo dentro do enquadramento normativo próprio.

No entanto, ao tomarmos conhecimento da realidade do quadro direcionado ao conhecimento público, onde um Conselheiro eleito pelos Participantes antecipa o seu voto na reunião determinante do CODEL propondo a concessão do novo ES em bases muito inferiores, somente nos resta amargar o sentimento de frustração pela falta de sensibilidade e pela total ausência de manutenção da palavra dada pelos representantes eleitos, ele inclusive, Senhor William José Alves Bento, demonstrada ao se vislumbrar atendimento tão distanciado do necessariamente comprovado.

Ora, se a proposta de R$ 150 mil/150 meses tem direcionamento para resolver o problema em definitivo, por que optar por solução parcial que somente interessa ao patrocinador para manutenção dos participantes sob o jugo dos seus empréstimos? Talvez na pergunta se encontre a resposta.

De se notar que o nome do senhor William somente surge em ocasiões propícias para defender o Banco, um de seus dois patrões. Por isso mesmo não deveria constar como articulador de tal proposição por suspeita de dubiedade de comprometimento profissional. Antes seria necessário decidir a qual dos dois senhores quer servir.

Na Previ ele atua como Conselheiro Deliberativo ao tempo em que na ANABB exerce as funções de Vice Presidente Administrativo e Tesoureiro.

A PREVI e a ANABB são Entidades antagônicas relativamente aos propósitos defendidos nos seus Estatutos.

A PREVI foi criada para servir aos seus participantes (Art. 3° );
A ANABB foi criada para defender o Banco do Brasil (Art. 2° - I).

Isso vem corroborar as suspeitas reinantes de que a Direção da PREVI age de comum acordo com o Banco do Brasil, direcionando as decisões que possam favorecer os participantes de modo a reverter o conhecimento do direito e da justiça.

Decisões como esta do realinhamento do ES deveriam contemplar peremptoriamente os reais interesses dos participantes do Plano, em observação irrestrita e inequívoca aos mandamentos estatutários.

Por analogia, é de se esperar comportamento idêntico no trato do assunto superávit (cuja prescrição se aproxima), em que a partilha provavelmente será feita para contemplar o patrocinador primeiramente, após o que as sobras do festim serão jogadas aos famintos à volta da mesa, ávidos pelas migalhas que lhes cheguem.

Uma vez comprovada a inexistência de representantes na Direção da PREVI efetivamente comprometidos com os interesses dos participantes, creio ter chegada a hora de todos nós integrantes do PB1, desassistidos de um modo geral, recorrermos ao defensor maior e comum a todos: a Justiça!

Se, por errôneo entendimento da avaliação de caráter, a linguagem utilizada para o relacionamento civilizado não surte o efeito esperado - pela comprovação de desvios de conduta - deve-se buscar o emprego do canal que se preste ao trato com elementos desenquadrados eticamente no cumprimento do dever.

Neste sentido, devemos submeter ao peso da Justiça esses dirigentes omissos que têm o dever de trabalhar por nós, e para nós, uma vez que ali foram colocados com essa finalidade. E para tanto recebem altíssimos salários pagos com o nosso dinheiro, aportado ao fundo com contribuições de decênios.

Levemo-los, pois, às Barras do Tribunal. Antes que seja tarde!

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 31/07/2007.

sexta-feira, 30 de julho de 2010

Leviandade

Ilustríssimo Senhor Raposo.

Custo a crer que quem escreveu a carta abaixo seja o mesmo Antonio Carlos Raposo, um dos líderes do UNAP-BB, que tem trocado gentilezas comigo em e-mails particularmente dirigidos, desprovidos do ranço que aqui emana e da leviana formação de juízo a meu respeito.
De todo modo, e seja quem for, aguardo reparação à altura das ofensas gratuitas registradas. A carta me chegou por acaso, creio, como cópia oculta em mensagem endereçada coletivamente. O e-mail foi recebido hoje, às 13h40min.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 30/07/2010.

“Caro Joaquim,

As pessoas distorcem os fatos e as palavras ao sabor dos seus interesses. Para isso, se utilizam de sofismas ou de meias verdades. O assunto atual é um vasto exemplo dessa prática.

1. Pra começar: ninguém falou nada de passeata; a proposta feita é de uma manifestação pacífica consistente em um abraço em torno do prédio da Previ. Portanto, mudar a proposta já é uma sacanagem desonesta. rs

2. O resultado da enquete - independente de outras considerações - apenas reflete o que todo mundo está careca de saber: que é preciso sair dessa cômoda inércia que se apoderou das nossas associações e das nossas "lideranças" de papel; todo mundo concorda que é preciso fazer algo e logo. Só essas nossas lideranças, que estão encasteladas nas entidades há anos (mamando no mínimo, poder), é que querem continuar nas suas boquinhas. Nesses 12% estão esses e outros poucos que preferem não resistir, por diversos motivos. Alguns até defensáveis.

3. Cada parágrafo escrito contém meias verdades, verdades parciais. Nem vou perder tempo rebatendo cada um. Fica evidente que se partiu de um objetivo definido, de condenar o ato, e se ficou tentando justificá-lo. Em alguns pontos, exala o conservadorismo de direita (pleonasmo, rs) tão impregnado em nossa sociedade pela ditadura militar (classe ordeira, educada e pacífica em que nos inserimos. Não podemos, em nenhum momento, deixar margem a que nos comparem a grupos extremistas, políticos ou não). Retrato de uma mentalidade tacanha e marota que vende a balela de que lutar por um direito é ir contra a ordem, é ser extremista. Papo de patrão, papo de militar.

4. Os interessados em que as coisas continuem como estão - Banco, Previ e lideranças encasteladas nas Associações e Conselhos - não escreveriam coisa melhor. Ou será que não foi destas últimas que saiu a inspiração do autor do texto? Também não conheço o Marcos mas sei ler e analiso minimamente as coisas que vejo.
Está claro que a Dona Isa alimenta o blog, com frequência. Apesar de alertado, ele não retificou a falsa informação/notícia de que foi a FAABB quem entregou a carta ao Presidente da Previ, e ainda manteve a mentira de que a carta entregue tinha aquele final que não tinha. Por que será???
Supondo que tenha havido um equívoco inicial, não seria esperado que se fizesse o reparo? Voltando ao início, depende. Depende de que lado e de que interesses a pessoa esteja e defenda.

abs

Raposo”

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Enquete encerrada

Caros Colegas.

Resultado da enquete:

Você concorda que se faça uma manifestação de protesto em frente à sede da PREVI com cobertura da mídia?

SIM 399 (87%)

NÃO 57 (12%)

Total 456 (99%)

Com a maciça aprovação pela realização da manifestação de protesto objeto da consulta, resta-nos examinar a viabilidade do gesto e suas implicações.

Sabedores da responsabilidade que nos toca no posicionamento a ser adotado em conseqüência deste resultado, cabe-nos sopesar os pontos críticos que envolvam a questão procurando o que de melhor existir em favor dos participantes, seja no sentido dos benefícios advindos no caso da realização, seja na preservação da sua integridade física e moral por conta dos prováveis e eventuais prejuízos envolvidos.

Em que pese o excelente resultado obtido pelos partidários da manifestação, não podemos considerar isto como uma procuração outorgada para encampar a proposta com poder de levar a efeito a realização do evento, sob pena de enveredarmos pelo caminho da irresponsabilidade. Também, os comentários havidos nos dois sentidos apontam fundamentos que devam ser preliminarmente observados, em respeito às opiniões registradas neste espaço, no decorrer do tempo antes mesmo de iniciada a enquete. Neste entendimento vale salientar alguns pontos que devam ser postos sob avaliação, o que pedimos seja feito em comentários para publicação neste post e que servirão de suporte ao desenvolvimento do projeto.

1 - Benefícios e prejuízos que possam nos atingir.

A sociedade precisa conhecer os problemas que enfrentamos e passar a reconhecer no Banco e na Previ os Órgãos que nos negam direitos, nos tratam mal e se locupletam à nossa custa. Todavia, essa mesma sociedade costuma avaliar os fatos presentes com base no conhecimento do passado. Como nunca houve preocupação em divulgar nossa situação, o que está impregnado como conceito que fazem da classe de bancários vinculadas ao Banco do Brasil é que são marajás (título outorgado pelo presidente Collor) ou que somos vagabundos, como nos taxou o presidente Fernando Henrique. Portanto, é de se supor que condenem manifestação do tipo que se articula por achar que não merecemos "melhorias". Some-se a isto o fato de que manifestações deste tipo costumam impor desconforto ao vai e vem das pessoas causando irritação e tornando antipática a reivindicação.

Também, necessário se faz primar pela manutenção da condição de classe ordeira, educada e pacífica em que nos inserimos. Não podemos, em nenhum momento, deixar margem a que nos comparem a grupos extremistas, políticos ou não.

2 - Obstáculos a superar

Para que o evento tenha volume é necessário contar com o comparecimento de colegas de várias partes do país, o que implica em se cuidar dos meios necessários à sua locomoção. As despesas envolvidas serão significativas para custear o material de divulgação e esses deslocamentos com passagens e estadia. De se notar a faixa etária dos participantes, muitos com necessidades especiais: higiene, sanitários, tipo de alimentação, horários de tomar medicamentos de uso continuado, etc.

3 - Riscos de sofrer agressões

Em manifestações da natureza, previamente divulgadas, há sempre a corrente contrária que igualmente se prepara para embates visando à anulação dos efeitos do protesto. Isto pode gerar agressões físicas com conseqüências imprevisíveis, até por parte da autoridade policial.

4 - Apoios logísticos

Manda o bom senso que toda manifestação pública de protesto seja do conhecimento das autoridades: policiais, sanitárias e de trânsito. É bom lembrar que em casos de embate com correntes contrárias a autoridade será levada a intervir e há exemplos em que a truculência se faz presente por parte de policiais despreparados. Isto tem acontecido envolvendo professores, estudantes e servidores públicos, independente da faixa etária em que estejam incluídos. De suma importância será a manutenção de uma base de apoio para dar condições operacionais ao movimento, em todos os sentidos.

5 - Responsabilidades pela organização

Há necessidade de se definir responsabilidades para atuação nas diversas áreas envolvidas: liderança do movimento, arrecadação de fundos, determinação do "modus operandi", convocação e composição dos grupos, meios de transporte, reservas de acomodações, confecção do material publicitário, contatos com os meios de comunicação para divulgação, previsão dos custos para todas as etapas, suporte financeiro e avaliação de resultados.

6 – Adesões

Por último, de se registrar a dificuldade em conseguirmos adesões. É bom lembrar o comodismo demonstrado quando das eleições para a Cassi e a Previ em que malhamos em ferro frio. Mesmo tratando-se de votações de grande interesse ao amparo da classe, em que o eleitor não precisava se afastar do conforto do lar foi decepcionante o número de aposentados e pensionistas que se dignaram honrar o voto. No caso presente há necessidade de deslocamentos, alguns de mais de um dia, aliado a desconfortos e exposição a riscos pelo comparecimento. Mais um fator preponderante é a dificuldade em se conseguir nomes para contato - no anonimato ninguém comparece a um evento deste porte.

Claro está que deve haver muitos outros pontos que precisem ser considerados - prós e contras. Por isso, pedimos aos interessados manifestar opinião em comentários a este comunicado e, se possível, com declaração do interesse em participar. E com nomes, se não for pedir muito. Enquanto isso o desenvolvimento das articulações pertinentes merecerá o cuidado necessário.

Marcos Cordeiro de Andrade - Curitiba (PR) - 28/07/2010.

sábado, 24 de julho de 2010

Funcionários do BB

Caros Colegas.

Componentes de uma categoria outrora bem remunerada, os funcionários do Banco do Brasil chegaram a ser taxados de marajás pelo justo salário auferido e que, ao morrer, deixavam razoáveis pensões para suas viúvas, mesmo com as reduções regulamentares.

Por conta disso, sua qualidade de vida era invejada por outras categorias e faziam jus aos salários recebidos pela capacitação profissional de que eram investidos, avaliada em rigoroso concurso de admissão ao quadro. Hoje, lamentavelmente, esse panorama se modificou e a situação é preocupante e injusta.

Preocupante para os antigos que hoje amargam a deterioração total da sua qualidade de vida, por conta dos desiguais benefícios recebidos da PREVI. Isto porque o ex-patrão interferiu ao longo do tempo com seguidas modificações no Estatuto para tornar-se senhor absoluto do Plano, monitorando seu patrimônio para uso próprio e do Governo a que serve.

Injusta para os funcionários da nova geração que recebem tratamento indigno de ser dispensado a qualquer categoria de trabalhadores, notadamente à classe a que pertencem.

Muito embora as admissões continuem amparadas em concurso sério e confiável, o grau de conhecimentos aferidos ficou longe de igualar-se àqueles anteriores ao advento da informática, hoje abrangendo as tarefas antes desenvolvidas pelo homem.

Por conta da menor exigência do grau de dificuldades os admitidos, normalmente aptos a aprovação em seleção para nível superior, fazem do emprego um estágio enquanto não conseguem melhor colocação. Enquanto isso se contentam com os baixos salários pagos pela Instituição, subordinando-se, também, ao desenvolvimento de trabalho mecânico à frente dos terminais de computador.

Sem oportunidades de utilizar o raciocínio no desempenho das funções, o servidor fica tomado por acomodada postura de apatia, mostrando desmotivação no cumprimento do dever. Isto se explica pelo tratamento que lhe é dispensado pelo patrão que o confunde com o instrumento de trabalho, tratando-o como a máquina que opera. Junte-se a isso o baixo salário pago aliado à pressão exercida no cumprimento de metas, mais o reduzido número de servidores designados ao atendimento público, e tudo levará a uma insatisfação generalizada por parte da clientela.

Nessa visão as conseqüências já são sentidas. Recentemente duas agências em Salvador foram interditadas por descumprimento à “Lei da Fila” – tempo excessivo de espera por atendimento. E essa anormalidade é sentida em todas as agências que mantém no País.

Por isso, enquanto o Banco não se der conta de que precisa voltar a valorizar o elemento humano que lhe presta serviços, e dotar suas dependências de número suficiente de funcionários para atender seu público o descontentamento não vai parar de crescer. E tempo virá em que os dias de glórias findarão, deixando a concorrência se assenhorear da sua liderança, já bastante abalada a esta altura.

Marcos Cordeiro de Andrade - Curitiba (PR) 25/07/2010.

terça-feira, 20 de julho de 2010

Realinhamento do ES da PREVI

Caros Colegas.

No dia de hoje, 20 de julho, solicitamos à PREVI o realinhamento do Empréstimo Simples, como prometido. Em nove cartas remetidas pelo correio, sob registro e com AR, procuramos sensibilizar as pessoas encarregadas de gerir os destinos do Fundo pedindo-lhes empenho no estudo da proposta, com vistas ao atendimento.

A primeira das correspondências foi endereçada ao Presidente Flores e as demais, contendo cópias, remetidas aos gabinetes dos dirigentes que julgamos diretamente envolvidos no assunto.

No link abaixo está a reprodução fiel da Carta, com todos seus anexos. Logo após, o veículo que transportou esse documento até o Presidente do Conselho Deliberativo, o Diretor de Seguridade e alguns Conselheiros.

Eis o documento remetido à PREVI:

http://www.aapprevi.com.br/documentos/pdf/carta_a_PREVI_anexos.pdf

E a carta aos demais destinatários:

Tomamos a liberdade de passar às suas mãos cópia da carta endereçada à PREVI, na pessoa do Presidente Ricardo José da Costa Flores, contendo fundamentado pedido de realinhamento do Empréstimo Simples - único benefício imediato que vislumbramos passível de direcionamento aos sofridos e necessitados aposentados e pensionistas atendidos por nossa Caixa de Previdência.

Pela relevância do assunto de que trata, encarecemos dedicar sua atenção à leitura e envidar esforços somando seu empenho ao dos demais Dirigentes envolvidos no acolhimento da proposta, também alvos dos nossos pedidos nesta data.

Em nome dos participantes do Plano de Benefícios N°1, da PREVI, apresentamos-lhe nossos agradecimentos antecipados pela valiosa atenção que ora nos dispensa e pela defesa dos argumentos lançados, que certamente serão merecedores da almejada dedicação de sua parte.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

AAPPREVI – Associação dos Aposentados e Pensionistas da PREVI
(Filiada à FAABB)

Destinatários das Cópias enviadas nesta data, sob registro e com AR:

Robson Rocha – Presidente do Conselho Deliberativo
José Ricardo Sasseron – Diretor de Seguridade
William José Alves Bento – Conselho Deliberativo
Mirian Cleusa Foch – Conselho Deliberativo
Célia Maria Xavier Larichia – Conselho Deliberativo
Francisco de Assis Chaves Costa – Conselho Fiscal
Aldo Bastos Alfano – Conselho Fiscal
Antonio Gonçalves de Oliveira – Conselho Consultivo do Plano 1.

Marcos Cordeiro de Andrade - Curitiba (PR) – 20/07/2010.

segunda-feira, 19 de julho de 2010

A PREVI, o superávit e a distribuição (reedição)

Caros Colegas.

O trabalho do colega Gilvan Rebouças retorna ao topo desta coluna para ser avaliado dentro da atualidade das propostas contidas. A matéria que o atropelou, quando editada, perdeu um pouco do foco da expectativa gerada.

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A AAPPREVI, cumprindo o prometido, apresenta o trabalho encomendado ao seu Vice Presidente Financeiro contemplando os números da PREVI, com todas as implicações que nos dizem respeito.

Continuando com o agressivo e bem intencionado programa iniciado na fundação, nossa Associação valer-se-á do estudo ora concluído para dar sustentação ao cumprimento das metas traçadas.

Contando com essa importante ferramenta de apoio, cabe-nos agora partir para a execução de ações concretas visando alcançar o coração do problema que afeta fortemente nossa dependência financeira. Ou seja, o binômio Banco do Brasil/PREVI.

O corpo da matéria que disponibilizamos contém a essência dos verdadeiros números que dão sustentação ao nosso Plano de Benefícios, numa mostra fiel das suas origens, crescimento e atualidade. Nesse caminho – começo, meio e fim – há verdades, mentiras e dúvidas. E essa mescla é determinante para se conhecer e entender a precária situação que vivenciamos, empurrados por manobras e ardis engendrados pelo Patrocinador, de comum acordo com os Dirigentes mantidos por ele no topo da nossa Caixa.

Comprovadamente inócuos os caminhos pacíficos e ordeiros trilhados na busca de um entendimento racional, só nos resta enveredar por um traçado mais contundente de convencimento. Por isso pedimos aos nossos leitores, simpatizantes ou não, analisar sem paixões o que estão recebendo, com a certeza de que o propósito maior que nos rege é conseguir que a carência de amparo seja suprida e que os direitos dos aposentados, pensionistas e demais assistidos da PREVI sejam respeitados com a distribuição do que lhes é de direito, bastando para tanto que os normativos que regem o Plano sejam seguidos ao amparo da Lei, que está sendo descumprida escandalosamente.

Assim sendo, vale a pena conhecer o primoroso trabalho que nos servirá de estímulo e suporte para continuar perseguindo a justiça que nos é negada.

http://www.aapprevi.com.br/documentos/pdf/estudo_aapprevi.pdf

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 12/07/2010.

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Não temos envolvimento com a Carta e a Resenha

Caros Colegas.

Está havendo um pouco de precipitação na postagem dos comentários sobre o trabalho do colega Gilvan Rebouças.

No afã de registrar inconformismo, alguns participantes atropelam o texto passando por cima dos conceitos e propostas contidos, por vezes reclamando ausências inexistentes.

Entendemos ser natural para quem se debruça sobre o trabalho procurar o foco que interesse espelhar seu enquadramento pessoal na distribuição de benefícios. Todavia, a ansiedade imposta na busca leva a conclusões errôneas, pela falta de atenção em se deter com olhar crítico sobre todo o desenrolar da matéria, e não apenas sobre determinados trechos.

De se notar que os questionamentos havidos até o momento acerca da não contemplação foram rebatidos, com sucesso.

Por outro lado, está dito na apresentação da publicação que “o autor do trabalho coloca-se à disposição de todos que queiram obter maiores informações sobre o que ora expõe, bem como sobre eventuais contestações dos dados apresentados...” no endereço gilvan@aapprevi.com.br.

Estou certo de que o Colega Gilvan saberá aproveitar as críticas construtivas com aproveitamento para aprimorar o seu trabalho. As omissões detectadas e os acertos apontados, comprovadamente necessários, serão considerados numa eventual reedição do estudo questionado.

Por oportuno, informamos que o Blog e a AAPPREVI não têm nenhuma responsabilidade sobre a “Carta da FAABB à PREVI” por total ausência de participação em todas as etapas (da confecção à entrega), à falta de convite para tanto. Neste ponto vale salientar que desconhecemos os motivos por que nos deixaram fora desse envolvimento. Alegar que a AAPPREVI não é filiada à FAABB, cujo pedido já foi entregue, não serve como justificativa para alijar nossa Associação do processo, até porque a AAPBB-RJ não pertence aos quadros da Federação (conforme consta no seu boletim n° 65), além da AFABB-RS, ambas constantes do rol de assinantes da referida Carta. Esta oportuna ressalva de não envolvimento vale também para a “resenha” publicada nas “Notícias Relevantes” deste Blog. Em ambos os casos apenas tomamos a iniciativa de publicar os textos fornecidos, gentilmente cedidos pela colega Isa Musa, por se tratar de assunto do interesse dos participantes e para contemplar a expectativa do seu conhecimento.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba – 15/07/2010.

quarta-feira, 14 de julho de 2010

A Carta da FAABB à PREVI

Caros Colegas.

Gentilmente cedido pela Presidente da FAABB, Colega Isa Musa de Noronha, eis o texto da carta entregue ontem, 13/10/2010, na Sede da PREVI, pela diligente Colega.
Ao final da matéria há um link que leva à leitura da Explanação sobre a Reunião na PREVI, com participação da Federação e dirigentes de Associações de Aposentados, sob a ótica de José Adrião de Souza.



“Ilmo. Sr.

Ricardo José da Costa Flores

MD Presidente da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil

Praia de Botafogo, 501 - 3º. Pavimento

Cep: 22250-040 - Rio de Janeiro – RJ


Senhor Presidente,


O Jornal “Valor Econômico”, edição do dia 02 de junho próximo passado, divulgou declaração atribuída a V. Sa. segundo a qual o uso do superávit da Previ pelo Banco do Brasil consta da Resolução CGPC 26 da SPC, mas é polêmica e vai ser analisada pela Diretoria da Fundação, para compreender melhor a legislação que versa sobre isto e internamente decidir o que tiver sentido para a Previ e para os associados.

2. Se procedente o noticiário, aceite nossos cumprimentos pela oportuna iniciativa -, na expectativa de que ela significará a necessária e desejada abertura interna corporis de um canal de comunicação realmente participativo e de discernimento crítico construtivo entre a nova diretoria da PREVI e seus participantes ativos e inativos, com real proveito para todos.

3. Consignamos, inicialmente, o orgulho que sentimos por havermos servido ao Banco do Brasil -, uma empresa que se destacou no passado como pioneira na adoção de uma política de recursos humanos de decidida valorização de seus funcionários -, o maior patrimônio de uma empresa prestadora de serviços, que deles necessita para conquistar a confiança de seus clientes e o respeito da opinião pública.

4. Por isto mesmo, a motivação das várias gerações de servidores do Banco do Brasil sempre foi a de contribuir para que o crescimento de seu patrimônio resultasse do exercício de suas atividades fins, como regulador do mercado financeiro e provedor de crédito ao setor produtivo da economia nacional.

5. Com o mesmo propósito construtivo, os antigos servidores do banco, hoje aposentados, expressam preocupação com a política adotada por seus dirigentes em relação à PREVI, com consequências que podem comprometer os benefícios dos futuros aposentados e pensionistas -, pois desvirtuam o sistema de proteção social instituído pioneiramente em nossa comunidade há 106 anos e consolidado graças ao apoio à época recebido dos dirigentes do Banco do Brasil.

6. Registre-se que esse sistema, nascido no seio do funcionalismo do Banco do Brasil, progrediu normalmente até a década de 1970 fora da esfera de atuação do Estado.

7. Registre-se, ainda, que a Previ foi reestruturada em 1967 para exonerar o banco da responsabilidade de complementar as aposentadorias e pensões de seus empregados e dependentes -, ocasião em que adotou o sistema de gestão compartilhada, com participação preponderante dos associados em sua gestão e fiscalização.

1 – DA ESTATIZAÇÃO DO SISTEMA

8. A partir de 1977, o sistema de Caixas foi estatizado a fim canalizar as reservas dos fundos existentes para aplicação nas bolsas de valores, em crise desde 1971.

9. A Lei 6.435/77, regulamentada pelo Decreto 81.240/78, instituiu o sistema de Previdência Complementar, criando os Fundos abertos, administrados por bancos e seguradoras, com fins mercantis, e manteve os fundos fechados, sem fins mercantis, sob gestão compartilhada -, mas atribuiu ao patrocinador o protagonismo na gestão.

10. Ao estatizar o sistema, o legislador aprovou normas garantidoras de seu funcionamento em equilíbrio, dentre as quais:

(a) regime financeiro de capitalização solidária, por ser o mais adequado para os benefícios de longo prazo;

(b) aplicação igualitária em investimento de renda variável (risco) e de renda fixa;

(c) correção do ativo e do passivo pelo mesmo indexador;

(d) utilização dos excedentes para a constituição de reservas garantidoras dos benefícios concedidos e a conceder.

11. Acertadamente, o legislador considerou déficits ou superávits apurados em exercícios sucessivos acima de 3 anos, em situação de economia estável, sintomas de anormalidade, cujas causas poderiam estar no desempenho de seus gestores -, se déficits -, ou no excesso de contribuições cobradas, ou na subestimação do valor dos benefícios em manutenção -, se superávit.

12. Na hipótese de superávits, a legislação autoriza a redução das contribuições pessoais e patronais, admitindo a sua suspensão provisória, como já ocorre na PREVI, seguida da revisão do plano, para os beneficiários, que são os participantes e não a ficção jurídica do patrocinador.

13. Em virtude de ser a contribuição patronal repassada nos preços, a isenção concedida ao patrocinador se fundamenta na crença de que, como é usual na economia de mercado, em regime de livre concorrência, esse benefício será repassado, via redução de preços, ao consumidor, que é quem paga tal contribuição, seja o patrocinador empresa privada ou estatal. Aliás, o artigo 173, § 1º, II, da Constituição Federal impõe à empresa estatal, sociedade de economia mista “a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários”.

14. Foi, portanto, para não desvirtuar as finalidades do sistema, que o legislador jamais admitiu a devolução das contribuições pessoais e patronais.

15. Pois, se o fizesse, estaria tratando um Fundo de Pensão como se fosse uma empresa mercantil; o patrocinador e os participantes, como se fossem sócios; e o excedente, como se fosse lucro a ser distribuído entre os sócios.

16. Em outras palavras, se devolvesse ao patrocinador uma contribuição por ele já repassada a terceiros, estaria promovendo o seu enriquecimento sem causa. De outro lado, objetivando prevenir a ocorrência de tal anomalia, a Comissão de Valores Mobiliários, com fundamento nas Leis 6.385/76, e 5.404/76 editou a Deliberação CVM 371, de 13.12.2000, para vedar, expressamente, no item 16-b, a devolução de ativos do fundo à patrocinadora, verbis:

“16. (...)”

“b – Os ativos do fundo devem ser usados exclusivamente para reduzir as obrigações de benefícios aos empregados, não são disponíveis aos credores da patrocinadora e não podem ser devolvidos à patrocinadora, exceto os ativos remanescentes no fundo no caso de sua liquidação”. (g.n.o)

17. Entretanto, a partir da estatização do sistema, no âmbito do Ministério da Previdência, em diferentes gestões, por injunções de interesses políticos e econômicos incompatíveis com as finalidades de um Fundo de Pensão, foram efetuadas intervenções deformadoras de sua função social, do que é exemplo a Resolução CGPC 26/08 -, apesar das ponderações feitas pelas entidades representativas dos segurados.

18. Muito antes da Resolução CGPC 26, o Ministério da Previdência já intervinha na gestão da PREVI por motivações políticas incompatíveis com os interesses de seus associados ativos e inativos.

19. Interveio em 2002, sob o infundado pretexto de adaptar seu Estatuto às normas instituídas pela EC 20/98.

20. O Estatuto imposto pelo interventor, violentando expressa determinação do artigo 3º da EC 20/98, e do artigo 17, parágrafo único da LC 109/01:

(a) extinguiu o Corpo Social existente em todos os estatutos anteriores, desde a fundação da Previ;

(b) alterou o modelo conceitual do Plano de Benefícios 01, transformando-o, na prática, em um plano de contribuição definida;

(c) exonerou o patrocinador de compromissos históricos, plenamente justificáveis em virtude do papel protagônico por ele exercido na gestão da entidade; e

(d) estendeu aos participantes e assistidos a responsabilidade pela cobertura de eventuais déficits nos planos e na PREVI.

2 - DOS FUNDAMENTOS DA CGPC 26/08

21. A justificativa para essa Resolução consta da exposição de motivos firmada pelo Secretário de Previdência Complementar, verbis:

“Regulamentar o disposto nos artigos 20 e 21 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, levando em consideração, em especial, os artigos 7º, 18 e 22 da citada norma”. (sic).

22. Idêntica justificativa consta do parecer aprovado em 05 de janeiro de 2008 pelo Secretário de Previdência Complementar Substituto, enviado ao Senado Federal em resposta ao requerimento 1.067, de 2008, daquela Casa do Parlamento:

“O real objetivo da Resolução foi o de regulamentar a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, que trata do superávit em seu artigo 20, visando sempre à apuração da efetiva disponibilidade de recursos para se promover à revisão do plano, isto é, o reequilíbrio do plano”.sic)

23. Como se vê, o objetivo da Resolução CGPC 26/08 foi o de regulamentar Lei Federal, o que significa que o Conselho Gestor da Previdência Complementar legislou, criando norma não prevista em lei, isto é, usurpou competência privativa do Congresso Nacional.

24. Agrediu a Constituição Federal. Exorbitou de sua competência, prevista no Artigo 5º da LC 109/2001, e no artigo 1º do Decreto 4.678, de 24.04.03, limitada a “normatização, coordenação, supervisão e controle das atividades das entidades de previdência complementar”.

25. A exposição de motivos da citada Resolução é juridicamente infundada; e o parecer enviado pela ex-SPC ao Senado Federal não é técnico e não é jurídico.

26. É político, polêmico e, no exato sentido do jargão conhecido e suspeito, é tremendamente reacionário.

27. Sua justificativa para a denominada “reversão de valores” -, eufemismo para a participação do patrocinador como beneficiário da distribuição da reserva especial das EFPPs, estendida insidiosamente aos participantes, que não a postularam -, foi inconsistente, polêmica, e reveladora de que seu autor ou procede de má fé, ou ignora que a contribuição do patrocinador estatal, do setor produtivo, ou de serviços, não provém de recursos públicos, porque é repassada aos consumidores de seus produtos ou serviços.

28. Eis tais justificativas e seus silogismos tendenciosos:

“Alguns poderiam, por motivos evidentemente ideológicos e não jurídicos, alegar que a chamada “reversão de valores” à empresa patrocinadora (reversão esta que também contempla os participantes) seria ilegal, pois não está prevista textualmente no artigo 20 da Lei Complementar nº 109/2001, que só traz a hipótese de redução de contribuições como forma de revisão do plano, em seu § 3º”.(sic).

“Também não se pode esquecer que a opção por instituir um Fundo de Pensão e por patrocinar um Plano de Previdência Privada, por parte de uma empresa privada, ou pública, em prol de seus empregados é facultativa, conforme o Artigo 202 da Constituição Federal”. (sic). (g.n.o).

“PERGUNTA-SE: que empresa, em sã consciência...

- “irá oferecer, aos seus empregados, um plano de previdência complementar que ela não tem nenhuma obrigação de oferecer”,

- “irá verter, com isto, contribuições mensais ao plano, às quais ela se obriga apenas se quiser pela quantia que quiser”,

- “irá se sujeitar, gratuitamente, ao risco de ter de aportar mais recursos financeiros ao plano de benefícios, além dos valores já contratados e honrados, isto é, recursos imprevistos, caso venha a ocorrer déficit no plano (LC nº 109/01, Artigo 21)”,

- “SE em caso de superávit, em caso de verdadeiro e exagerado excesso de recursos no plano (com perda da finalidade previdenciária), já honrados todos os seus compromissos futuros, só os participantes ficam com o dinheiro”.(sic).

“A necessidade da observância da proporcionalidade contributiva na hipótese de reversão de valores se avulta ainda mais no caso de planos de previdência fechada, sob a disciplina da Lei Complementar 108, de 2001, onde o patrocinador tem natureza pública. Em tais casos, onde se verifica que há aporte de recursos públicos, isto é, oriundos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, ou de suas Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, ou outras entidades públicas a reversão de valores deverá, obrigatoriamente, ser feita em relação a participantes e assistidos e à patrocinadora, à razão da contribuição vertida por cada qual”.(sic)

“quando a Lei diz “se a revisão do plano implicar redução de contribuições...”, está logo a indicar que pode haver outras formas de revisão do plano, tal como no caso de déficit, que não necessariamente impliquem redução de contribuições”. (sic)

“Quando o dispositivo em tela reza que, na forma da revisão de plano nele prevista (redução de contribuições), deve ser observada a proporcionalidade contributiva existente entre as contribuições da empresa patrocinadora e dos participantes e assistidos, está dizendo, claramente, que tanto patrocinadores quanto os participantes, inclusive os assistidos fazem jus a parcelas do superávit apurado”. “Se a lei complementar nº 109/01, no artigo 20, § 3, ao tratar de uma das hipóteses de revisão do plano (redução de contribuições), prevê que o superávit da reserva especial será usado tanto em benefício da empresa patrocinadora quanto dos participantes e assistidos, não se pode imaginar que numa outra forma de destinação do superávit a revisão do plano possa beneficiar apenas uma das partes”.(sic).

3 - DA FORMAÇÃO DE CUSTOS E PREÇOS

29. Situam-se, no econômico, os inquestionáveis fundamentos da inexistência de direito do patrocinador, privado ou estatal, à devolução das contribuições por ele vertidas.

30. Pelo mecanismo de formação de custos e preços a empresa apropria seus custos fixos e variáveis, inclusive salários e encargos sociais, acrescendo-os do lucro e dos impostos indiretos, e os transfere nos preços ao seu cliente, o que torna o patrocínio de um fundo de pensão uma iniciativa social não onerosa.

31. Pois é o cidadão quem paga, como consumidor final, e como contribuinte, os custos de produção, de prestação de serviços, de comercialização, o lucro e os impostos indiretos.

32. E há indícios de que paga mais do que seria normal por ser a atividade econômica ainda fortemente oligopolista, de concorrência imperfeita, e o poder público não dispõe de instrumentos adequados para controlar o processo de formação de custos e de sua incorporação aos preços.

33. A propósito, para Sandra Cristina F. de Almeida, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, "dada a estrutura oligopolizada da economia brasileira, essa forma de financiamento (das contribuições sociais) assemelha-se a um imposto indireto, já que é razoável supor-se que as empresas repassem aos preços a carga impositiva associada à folha de salários" (grifamos).

34. No mesmo diapasão observa Francisco Eduardo Barreto de Oliveira, pesquisador do IPEA, "uma das poucas unanimidades existentes entre os estudiosos de finanças públicas é que o imposto/contribuição sobre faturamento é a pior das alternativas em matéria de tributação. É certamente a pior escolha em termos de progressividade, conscientização do contribuinte, controle inflacionário, controle de evasão, etc. como indicado em qualquer texto elementar de finanças públicas. O imposto ou contribuição é em cascata, sendo repassado a preço de produto, pago primordialmente pelas classes mais desfavorecidas sob o prisma sócio-econômico". (grifamos).

35. Por isto mesmo, o caráter regressivo dos custos nos preços pode ser maior do que deveria ser, prejudicando, sobretudo, os assalariados de menor renda, que consomem tudo o que ganham.

4 – DOS INCENTIVOS AO PATROCINADOR

a) – A Renúncia Fiscal

36. Além de transferir seus custos, os impostos indiretos e o lucro, para o consumidor e contribuinte, a empresa é beneficiada pelos incentivos fiscais -, o que transforma a função social do patrocínio de um fundo de pensão em uma atividade lucrativa não relacionada com os objetivos fins do patrocinador.

37. A concessão de incentivos de natureza previdenciária, via redução da base de cálculo, mediante lei específica, prevista no artigo 150 § 6º, da Constituição Federal, constitui um estímulo lucrativo ao patrocinador.

38. Beneficia, igualmente, os entes estatais e as empresas privadas, em decorrência do disposto no artigo 173 § 2º da Constituição Federal, verbis: “As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado”.

39. A legislação autoriza a dedução das contribuições destinadas ao custeio de seguros e planos de saúde, e benefícios complementares assemelhados aos da previdência social instituídos em favor dos empregados e dirigentes da pessoa jurídica antes da apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido. Beneficia, inclusive, as empresas que patrocinam fundos de pensão para os quais os participantes não contribuem e os custos são repassados para o cidadão consumidor e contribuinte.

40. A partir da lei nº 9.532/97 a dedução, que já foi maior, ficou limitada a 20% do total dos salários dos empregados e da remuneração dos dirigentes da empresa, mas, em compensação, foi autorizada a dedução da contribuição para os Fundos de Aposentadoria Programada Individual - FAPI, limitada aos mesmos 20%.

b) As demais vantagens

41. Acrescente-se, ainda, as vantagens auferidas pelo patrocinador com o papel protagônico por ele exercido na administração, através dos representantes por ele nomeados, cujos salários e demais vantagens são pagos pelo fundo. A lei prevê a utilização do voto de qualidade nos escalões decisórios das entidades, do que resulta serem sempre impostas pelo patrocinador as decisões administrativas -, o que lhe permite decidir segundo suas conveniências, sobre as aplicações em renda fixa ou variável das reservas do fundo patrocinado.

42. Se o patrocinador for um estabelecimento bancário, a exemplo do Banco do Brasil, (a) administra os investimentos do Fundo patrocinado, auferindo rendimento considerável; (b) cobra comissão pelos serviços bancários prestados; (c) recebe bilhões de reais em depósitos do Fundo patrocinado, e de seus aposentados e pensionistas, alavancando sua capacidade operacional SEM ÔNUS -, quando se sabe que os bancos pagam milhões de reais para administrarem contas bancárias cujo montante é infinitamente menor.

43. Sendo preponderante no substrato de poder do fundo patrocinado, assume, na prática, o papel de administrador juridicamente irresponsável, na medida em que, se o resultado for deficitário, os participantes ativos e inativos, mantidos à distância da gestão, são convocados a participar da cobertura dos prejuízos.

44. São tantas as vantagens que poderosas empresas nacionais e estrangeiras -, a custa do consumidor/contribuinte -, patrocinam fundos de pensão e não cobram contribuições de seus participantes -, uma benesse, verdadeiro privilégio, chancelado pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.

c) Os Fundamentos de Justiça Social.

45. Ainda assim, pode-se admitir como natural no sistema de economia de mercado que o Estado ofereça incentivos à empresa que se preocupa com o bem estar social de seus empregados.

46. Mas, não a ponto de devolver-lhe uma contribuição que ela já repassou nos preços ao cidadão consumidor e contribuinte -, além das imensas vantagens, acima enumeradas, algumas de elevada natureza lucrativa.

47. NÃO! Porque a implementação da casuística CGPC 26/08 será a mortalha do sistema com fins sociais. Pois transformará o patrocinador em beneficiário, promovendo um inadmissível conflito de interesses entre ele e os participantes e assistidos na disputa pelos resultados do plano. E, o que é mais grave: promoverá o enriquecimento ilícito do patrocinador, em uma perigosa inversão até mesmo de valores morais.

48. SIM! Porque a pretendida devolução, sobre ser ilegal, posto que não admitida pela Constituição Federal e, em conseqüência, pela legislação específica, por ser incompatível com a função social do sistema previdenciário, constituirá a negação dos valores republicanos essenciais à convivência democrática e civilizada.

49. Pois bem. Vale a oportunidade para citar a singela observação do especialista Sergio de Andréa Ferreira, Consultor de Direito Previdenciário Privado, in-Direito Previdenciário – Temas Atuais-Alteração Patrimonial dos Planos das EFPCS-Editora Juruá, páginas 292/3:

“Companheiros desse patrimônio são os participantes e assistidos, que são também destinatários dos benefícios contratados, pagos com os recursos desse patrimônio. Os patrocinadores contribuem, sem ser, porém, beneficiários”. (grifos originais).

5 – OS SUPERÁVITS DA PREVI

50. Afigura-se aconselhável refletir com prudência sobre a forma de apuração e o verdadeiro valor dos sucessivos superávits apurados no período de 2003 a 2009.

51. Se a PREVI fosse um banco de investimento, cuja finalidade é a de gerar lucros, esse desempenho aparentemente extraordinário seria normal.

52. Mas, como entidade sem fins lucrativos, cujos investimentos deveriam conciliar rentabilidade com segurança, tal desempenho suscita fundadas preocupações.

a) Das aplicações excessivas em investimentos de risco

53. Porque, entre suas causas estão a excessiva exposição em investimentos de risco, em desacordo com as normas de segurança fixadas pelo Conselho Monetário Nacional, e o descasamento entre o indexador do reajuste de benefícios e a meta atuarial, esta sistematicamente inferior à rentabilidade obtida, conforme demonstra a amostragem do quadro abaio:
Em 1997 Em 2004 Em 2006 Em 2009

Perc.Aplic. em renda fixa 20,73% 32,64% 28,71% 31,13%

Perc.Aplic. em renda variável 57,80% 59,22% 66,02% 63,45%

Rentabilidade ................ 21,11% 25,62% 34,90% 34,90%

Meta atuarial................. 13,93% 15,70% 9,00% 10,36%

Indexador Reajuste Benefícios 5,69% 7,97% 2,75% 5,45%

54. Observe-se que em decorrência das aplicações excessivas em investimentos de risco a PREVI não conseguiu se enquadrar nas normas das Resoluções CMN 2324/96, 2829/2001, 3121/2003, 3456/2007, até ser favorecida pela resolução que permite a aplicação de até 70% dos recursos garantidores do Plano 01 nesse segmento.

b) das avaliações pelo critério de valor econômico.

55. Porém, o mais preocupante é que tais superávits resultaram, sobretudo, do critério de avaliação pelo valor econômico das ações com direito à participação no mando, não negociadas em bolsa.

56. Esse critério de avaliação foi adotado por iniciativa dos dirigentes do Banco do Brasil, que o vem capitalizando, sem ônus para seus acionistas, através da apropriação de parcelas importantes dos superávits da Previ -, o que contraria disposições da Lei Complementar 109/01, e da já citada deliberação CVM 371, de 13.12.2000, e desvirtua os objetivos de um Fundo de Pensão -, cuja finalidade não é a de gerar superávits para capitalizar o patrocinador, mas, sim, a de conceder benefícios como contra-partida das contribuições que recebe de seus associados.

57. Chancelado em 2002, vem sendo atualizado sistematicamente contribuindo, significativamente, para acumular superávits contábeis que possibilitam a transferência de valores dos balanços patrimoniais da PREVI a crédito do Banco do Brasil, via conta “Contribuições Amortizantes antecipadas” -, pondo em risco o equilíbrio do Plano de Benefícios 01, com previsíveis reflexos negativos para as futuras aposentadorias.

58. Para citar apenas a Litel, sua primeira avaliação, pelo referido critério, aumentou o patrimônio da Previ em R$ 5,224 bilhões; na sequência, em 2004, acrescentou mais R$ 3,43 bilhões; em 2006, mais R$ 6,2 bilhões; em 2007, mais R$ 12,7 bilhões; em 2008, reavaliação negativa de R$ 3,6 bilhões; em 2009, reavaliação de R$ 2,53 bilhões. O valor contábil da Litel passou de R$ 2,62 bilhões no balanço de 2001 para R$ 31,08 bilhões no balanço de 2009.

c) – Do descumprimento de normas regulamentares

59. Além da excessiva exposição em investimentos de risco; do descasamento entre a meta atuarial e o indexador do reajuste de benefícios; e da instituição da atualização do valor dos investimentos em ações com direito a participação no mando pelo critério do valor econômico, tais superávits resultaram, também:

(a) do não reajuste dos benefícios em 1995;

(b) do acordo firmado em 2006 para corrigir os prejuízos causados pela aplicação da parcela previ aos que se aposentaram a partir de 1998 sem a devolução dos prejuízos sofridos entre o início de 1998 e novembro de 2005;

(c) do não pagamento, aos pedevistas dos primeiros planos de demissão voluntária, da totalidade das contribuições patronais;

(d) do descumprimento do § 2º do artigo 20 da LC 109 que determina a obrigatória revisão do Plano de benefício após 3 exercícios consecutivos sem utilização da Reserva Especial.

6. DOS EFEITOS DA RESOLUÇÃO CGPC 26/2008

60. A Resolução CGPC nº 26 já se refletiu nas negociações entre os representantes do Banco do Brasil e dos participantes e assistidos, relativas à utilização da Reserva Especial apurada no exercício de 2007.

61. Os representantes do banco, que vinham postulando a participação da empresa na distribuição da reserva especial, como condição para concordarem com a revisão do plano, suspenderam as negociações até que seja definido o montante do benefício que lhe será concedido pela referida Resolução.

62. Porém, como as entidades representativas dos participantes e assistidos dos planos de benefícios administrados pela PREVI, são unânimes na convicção de que a Resolução CGPC 26/08 agride a Lei, a ética, a lógica e o bom senso, chegou-se a um aparente impasse.

63. Esse aparente impasse não é bom para nenhuma das partes e exige soluções que resguardem os benefícios dos participantes, conciliando-os com os legítimos interesses do Banco do Brasil, como patrocinador, nos limites fixados pela legislação.

64. Como sempre, dispostos a colaborar com lealdade, sem reservas, de todo injustificáveis, sem o estandarte do aplauso incondicional -, um apanágio de todas as gerações de servidores da Casa -, estendemos a mão a V. As, e a seus pares na administração da Previ, dispostos a contribuir para uma solução que harmonize nossos recíprocos interesses.

Consideramos que ao invés de se pautar o tema “Reserva para Revisão do Plano” sob a ótica de distribuição de reservas, a Previ poderia efetuar acertos dos desvios claros e evidentes e que, inclusive, são fatores de geração de excessivos superávits. Assim é que, considerando que o Plano de Benefícios n° 1 está encerrado poder-se-ia estudar:

a) Suspensão definitiva das contribuições a partir de 360 meses

b) Equiparar tempo de contribuição na ativa com tempo de contribuição como aposentado

c) Conceder Benefício Especial de Remuneração equivalente a um percentual do benefício normal a todos os assistidos que completarem a 360ª contribuição, independentemente da data de aposentadoria, bem como aos participantes que estão na ativa quando iniciarem o gozo do benefício de complementação de aposentadoria após o 360º mês, e, também, às pensionistas, compensando o mesmo benefício concedido em 2007.

d) Conceder reajustes nos benefícios pagos aos assistidos, correspondentes aos anos de 1995 e 1996, pois a ausência daqueles reajustes naqueles anos é uma das causas do elevado superávit hoje apresentado pelo PB-1. Seria aventado, então, um ponto final nas diversas ações que tramitam na justiça.

e) Criar benefício especial de Renda Certa (ou seja, devolução das contribuições) para todos os que contribuíram por mais de 360 meses para o PB-1.”

“Ficamos na expectativa de sua resposta.”

AAPBB RJ – AFABB BA – AFABB UBERABA – AFABB PARÁ – AFABB SP – AFABB ES – AFABB SE – AFABB TUPÂ – AFABB TRÊS PONTAS – AFABB BARBACENA – AAPBB MS – AFABB RS – UNAMIBB - FAABB – UNAP BB – AFABB SC

OBSERVAÇÕES do Blog Previ Plano 1. Clique no link abaixo para conhecer a explanação sobre a entrega da Carta:

Explanação - Clique para ler

segunda-feira, 12 de julho de 2010

A PREVI, o superávit e a distribuição.

Caros Colegas.

A AAPPREVI, cumprindo o prometido, apresenta o trabalho encomendado ao seu Vice Presidente Financeiro contemplando os números da PREVI, com todas as implicações que nos dizem respeito.

Continuando com o agressivo e bem intencionado programa iniciado na fundação, nossa Associação valer-se-á do estudo ora concluído para dar sustentação ao cumprimento das metas traçadas.

Contando com essa importante ferramenta de apoio, cabe-nos agora partir para a execução de ações concretas visando alcançar o coração do problema que afeta fortemente nossa dependência financeira. Ou seja, o binômio Banco do Brasil/PREVI.

O corpo da matéria que disponibilizamos contém a essência dos verdadeiros números que dão sustentação ao nosso Plano de Benefícios, numa mostra fiel das suas origens, crescimento e atualidade. Nesse caminho – começo, meio e fim – há verdades, mentiras e dúvidas. E essa mescla é determinante para se conhecer e entender a precária situação que vivenciamos, empurrados por manobras e ardis engendrados pelo Patrocinador, de comum acordo com os Dirigentes mantidos por ele no topo da nossa Caixa.

Comprovadamente inócuos os caminhos pacíficos e ordeiros trilhados na busca de um entendimento racional, só nos resta enveredar por um traçado mais contundente de convencimento. Por isso pedimos aos nossos leitores, simpatizantes ou não, analisar sem paixões o que estão recebendo, com a certeza de que o propósito maior que nos rege é conseguir que a carência de amparo seja suprida e que os direitos dos aposentados, pensionistas e demais assistidos da PREVI sejam respeitados com a distribuição do que lhes é de direito, bastando para tanto que os normativos que regem o Plano sejam seguidos ao amparo da Lei, que está sendo descumprida escandalosamente.

Assim sendo, vale a pena conhecer o primoroso trabalho que nos servirá de estímulo e suporte para continuar perseguindo a justiça que nos é negada.

http://www.aapprevi.com.br/documentos/pdf/estudo_aapprevi.pdf

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 12/07/2010.

domingo, 11 de julho de 2010

Bons indícios

Caros Colegas.

Analisando friamente o momento de expectativa e esperança que vivemos ninguém pode arriscar dizer que estamos prestes a conhecer resultados contemplando esses anseios. Pedidos, denúncias, notificações e até mesmo súplicas direcionadas à Caixa, ao Patrocinador ou aos Órgãos que cuidam da nossa vida, enquanto dependentes do Plano de Benefícios n° 1, da PREVI, estão longe de merecer o atendimento esperado. Estamos assestando essas armas na direção errada, pois essas “coisas” estão acima do bem e do mal - e se julgam muito acima da Lei e da Ordem.

Esses alvos são inanimados, sem rosto e sem alma e, por isso mesmo, é perda de tempo fazer-se uso de expedientes normais de alcance impossível. A dificuldade em atingi-los é porque são movimentados por títeres, também desalmados, que os deslocam para os lados convenientes não deixando que sejam alcançados - em obediência aos interesses dominantes que lhes suprem os altíssimos salários, poupanças e benesses de toda sorte.

Presentemente a coisa se repete como num passado recente e o filme em cartaz é uma reprise indesejada. Uma cópia estragada e fora de foco, reapresentada com a mudança dos nomes de alguns atores incorporando os mesmos personagens, seguindo o mesmo roteiro sob as ordens dos mesmos diretores.

Esperar que o superávit possa ser distribuído honestamente à luz do direito, atendendo determinação de quem tem o poder de fazê-lo, é sonho inalcançável. Melhor assim, porque se o fizerem estejam certos que a divisão obedecerá aos parâmetros anteriores: muito para poucos e muito pouco para o resto.

Por isso precisamos buscar alternativas para exigir nossos direitos. Nesse entendimento a AAPPREVI prepara-se para ingressar no caminho do Direito e da Justiça em defesa dos seus associados. Para isto já nos movimentamos: pleiteamos filiação à FAABB em busca de reconhecimento e estamos anunciando a conclusão dos estudos encomendados ao nosso Vice Presidente Financeiro sobre os números da Previ, cuja divulgação ocorrerá no momento oportuno. Em cima desse primoroso trabalho será assentada uma ousada diretriz, estejam certos.


Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 11/07/2010.

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Insensibilidade ou inoperância?

Caros Colegas.

Três anos atrás, quando decidi me interessar pelos assuntos envolvendo minha vida de aposentado, no que diz respeito à fonte dos proventos, constatei a dificuldade em obter informações e, mais ainda, em trilhar os caminhos para obter esses conhecimentos. Quis o destino que essa busca me trouxesse à função de mediador deste Blog e à Presidência da AAPPREVI.

Todavia, em que pese o poder que aparentemente envolve essas posições, minha situação particular em nada mudou com relação à penetração no mundo (ou submundo) que manipula as notícias do interesse dos aposentados, pensionistas e demais assistidos do plano de benefícios n° 1, da PREVI.

Hoje, como antes, não é muito significativo o que me é facultado conhecer por intermédio dos “poderes”, além daquilo que distribuem à conta gotas para a maioria dos mortais. Ou seja, muito pouco ou quase nada.

Desconheço o que passa pela cabeça de dirigentes ao negar divulgação dos fatos do seu conhecimento àqueles que deles esperam transparência. Parece-me que um vírus específico dotado do poder do silêncio é inoculado em cada Colega que assume um posto de direção, determinando seu mutismo.

Graças a Deus permaneço imune a esse contágio e luto tentando sensibilizar os afetados para fazê-los abrir a guarda e dar com a língua nos dentes, no bom sentido.

Aos olhos alheios, parece que sou um privilegiado conhecedor de segredos ou mesmo de informações corriqueiras vindas da parte de cima. Isto é, dos patamares onde as coisas acontecem e são decididas, pela ordem: Banco do Brasil, PREVI, FAABB e Associações iguais a que dirijo. Ledo engano. Nada sei porque nada dizem e desconheço os motivos espetaculares que os fazem sonegar informações. Sempre há rumores de agendamentos de encontros, de reuniões realizadas, de promessas de divulgação de manifestos, etc. Mas nada acontece. Ou os assuntos tratados por eles são muito sigilosos ou muito banais para serem repassados. Ou até, quem sabe, se colocam muito acima da “plebe rude” para lhes dar satisfações.

Por mais que tente não alcanço os reais motivos dessa postura. Eu e os demais colegas diariamente acessamos os sites desses Órgãos, ávidos por informações que nos tragam algum alento com notícias de interesse, mas somente nos deparamos com publicação de banalidades.

No momento ansiamos por saber o que ocorre com relação à distribuição do Superávit e realinhamento do ES e, não fossem os dois Blogs à nossa disposição, nada seria discutido e nenhuma informação nos chegaria.

Por tudo isso, peço encarecidamente aos Dirigentes que disponibilizem informações sobre o que ocorre nessa área. Se não como alento, ao menos como divisor de águas entre a esperança e a desilusão. Abram as caixas pretas de suas Instituições e façam como o mediador deste Blog - que publica tudo que sabe e que seja do interesse de todos, sem segredos mesquinhos. Parece até que aqui somos mais bem informados que todos eles juntos. O que não está longe da verdade, pois nenhum outro canal igual a este conta com tantos colaboradores.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba 07/07/2010.

quinta-feira, 1 de julho de 2010

Nada a temer!

Caros Colegas.

O Banco do Brasil se atém ao argumento de que a suspensão dos efeitos da Resolução 26, por conta de liminar concedida, é sua base de sustentação para não deixar evoluir a discussão sobre os destinos do Superávit. Desde 2008 persiste o impasse e o Banco vem se beneficiando desse argumento para fugir à responsabilidade de contribuir para uma distribuição justa, juntamente com a PREVI.

Com a suspensão desses efeitos, antevê-se o reinício das discussões sem que isso, todavia, repare os danos causados no interregno, o que equivale a dizer que já deveria ter ocorrido, sem a liminar, e talvez agora estivéssemos tratando de uma nova distribuição – além daquela que foi interrompida.

O argumento de que o Banco não faz jus a nenhuma parcela desse Superávit é fato a ser contestado judicialmente, em se confirmando sua contemplação no quinhão em disputa. Interposição de óbices judiciais no momento atual somente retardará o andamento das discussões, não importando quem participe das tratativas. É bom lembrar que o Banco precisa contar com a participação da PREVI e de representantes dos assistidos do PB1 para “dividir” a responsabilidade da decisão.

Na atual conjuntura, melhor será acompanhar o curso do processo de distribuição, esperando que os que sentarem à mesa de negociação estejam imbuídos de nobres propósitos e firmeza de argumentos para, em cima disso, evitar o malogro anteriormente verificado nas discussões que culminaram com a malfadada Renda Certa. Depois de tudo, sopesando os resultados, chegará a hora de se aplaudir ou deplorar o desfecho das negociações. Neste último entendimento, aí sim, caberá buscar o caminho da Justiça para reparar danos impostos.

De se notar sobremaneira que o conjunto dos participantes sofre amargamente os efeitos da ausência de melhorias nos benefícios auferidos, estando a maioria sobrevivendo à custa de artifícios protelatórios para garantir o sustento dos que deles dependem. A recorrência aos empréstimos do Banco e da PREVI (ES) é um atestado de que a situação tornou-se insustentável, assim como os contundentes relatos de desequilíbrio orçamentário alcança os patamares do desespero.

Viabilizar o equilíbrio das receitas e propiciar melhor qualidade de vida é o mínimo que se pode almejar na faixa etária vivenciada por aposentados e pensionistas. E a reparação de injustiças pode acontecer com a destinação equilibrada do superávit – esperança de todos.

O uso de meios impeditivos para a consumação dessa distribuição, pelo temor de que o Banco fique com uma parte do montante, em nada ajudará aos que carecem urgentemente de amparo financeiro e emocional. Concordar ou não que o patrocinador se beneficie é um ponto a ser tratado por nossos representantes, a quem cabe defender-nos.

De todo modo, o patrocinador em nada será afetado se não ocorrer agora nenhuma distribuição. Ele insistirá em engordar os balanços com os números da PREVI como vem fazendo, com ou sem direito, e nós, sem participação no superávit, continuaremos batendo em portas que teimam em não se abrir.

Devemos ter em mente que não há razão para se temer distribuição desarrazoada. Até porque o que se discute no momento é o reinício das negociações com o patrocinador e não há definição sobre os parâmetros envolvidos.

Impedir que haja avanços para a retomada dos entendimentos somente interessa a partes isoladas com envolvimento suspeito - quem recebeu o Renda Certa em bases absurdas; advogados e associações que se beneficiam com processos em curso e temem a sucumbência. Nesse grupo podemos incluir a pequena parcela dos que contam com altos proventos e tanto faz receber agora ou depois: para estes sobra uma máxima que meu pai costumava usar – “A medida de ter não enche nunca”.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 01/07/2010.