terça-feira, 31 de outubro de 2017

Ação do Sindicato de Curitiba


AÇÃO DO SINDICATO


Curitiba (PR), 30 de outubro de 2017.

Ao

SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE CURITIBA
Av. Vicente Machado, 18 - 8º andar - Centro
CEP 80.420-010
Curitiba-PR
Telefone: (41) 3015-0523

Prezados senhores. 

Com o intuito de levar esclarecimentos aos nossos 7.841 associados cadastrados (143 de Curitiba), encarecemos capacitar-nos ao que propomos relativamente à notícia veiculada no site do Sindicato (www.bancariosdecuritiba.org.br).

Consta no anúncio publicado no dia 25/10/2017 que:

 “O Sindicato dos Bancários de Curitiba e região conquistou ação judicial que dá direito à incorporação do auxílio alimentação na remuneração para ter efeitos em férias, 13ª salários, FGTS e demais verbas salariais. A decisão judicial contempla empregados da ativa e aposentados do Banco do Brasil lotados em Curitiba e região e admitidos até 31 de agosto de 1992”.

Portanto, é imperioso dar-nos conhecimento do número do processo em questão, bem como a data do ajuizamento e a Vara em que tramita.

Ao tempo em que ficamos ao inteiro dispor para divulgação dos seus nobres propósitos, agradecemos antecipadamente pela colaboração advinda deste apelo.


Cordiais saudações,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo


(41) 3045-0370

quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Isenção de Tarifas no BB



Isenção de Tarifas no BB
Marcos Cordeiro de Andrade

Curitiba (PR), 19 de outubro de 2017.
Caros colegas.

Ao consultar o site da Contraf-Cut, constata-se que a celeuma provocada pelo conhecimento da carta do presidente Maranhão (de 2005), não tem razão de ser.

Como vem sendo divulgada, essa carta dá como novidade, naquele ano, o conhecimento de que o Banco isentava os funcionários, aposentados e pensionistas, da cobrança de parte das tarifas de serviços.  

Todavia, partindo daquele ano de 2005, é fácil constatar que a Cláusula de Isenção Tarifária em questão é presença constante no corpo desses Acordos. E, ao que consta, o Banco vem cumprindo o acordado.

Como ilustração, citemos apenas os acordos de 2005/2006 (ano da carta do presidente Maranhão) e o atual, de 2016/2018:

2005/2006

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – CCT, CELEBRADO ENTRE O BANCO DO BRASIL S.A. (BANCO), A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – CNTIF E OS SINDICATOS DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS SIGNATÁRIOS DO PRESENTE INSTRUMENTO.
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Acordam os signatários em conciliar as cláusulas constantes do presente Instrumento, que passam a integrar as condições que disciplinarão as relações de trabalho na Empresa, a viger no período de 01.09.2005 a 31.08.2006.


CLÁUSULA QÜINQUAGÉSIMA PRIMEIRA – ISENÇÃO DE TARIFAS E ANUIDADES – Não serão cobradas dos funcionários, aposentados e pensionistas tarifas e anuidades em serviços como renovação de Cheque Especial e de Conta Corrente, envio de DOC, retirada de extrato, cartões de crédito/débito, respeitados os limites de transação do plano de serviço oferecido, na forma da regulamentação divulgada pelo BANCO.

2016/2018

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DE ADESÃO COM RESSALVAS À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – CCT FENABAN/CONTRAF 2016/2018 E DE CLÁUSULAS ESPECÍFICAS CELEBRADO ENTRE BANCO DO BRASIL S.A., CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO, FEDERAÇÕES E SINDICATOS DE TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS SIGNATÁRIOS.
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CELEBRAM, em conciliação, o presente Acordo Coletivo de Trabalho que passa a disciplinar e reger as relações laborais no BANCO, com vigência para o período de 01.09.2016 a 31.08.2018, nas seguintes cláusulas e condições, à vista dos esclarecimentos preliminares adiante expostos.

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA: ISENÇÃO DE TARIFAS E ANUIDADES Não serão cobradas dos funcionários, aposentados e pensionistas tarifas e anuidades em serviços como renovação de Cheque Especial e de Conta Corrente, envio de DOC, retirada de extrato, cartões de crédito/débito, respeitados os limites de transação do plano de serviços oferecido, na forma da regulamentação divulgada pelo BANCO, nos termos da sua redação à data do início de vigência do presente acordo, salvo modificação mais favorável ao funcionário.

Contando ter contribuído para a elucidação da questão, envolta em dúvidas superadas, espero, agradeço pela acolhida que estas informações venham a merecer.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente da AAPPREVI