quinta-feira, 2 de setembro de 2021

Índices de reajustes da PREVI

 

INSENSIBILIDADE DA PREVI

Marcos Cordeiro de Andrade

Curitiba (PR), 02 de setembro de 2021.

Caros colegas,

É revoltante conviver com o tratamento dado pela PREVI às reivindicações dos assistidos, notadamente em relação aos benefícios distribuídos.

Em que pese o atendimento obedecer aos normativos pertinentes, a sujeição a esses regulamentos redundou em prejuízo substancial ao longo dos anos, desde quando a PREVI impôs a substituição do IGP-DI pelo INPC/IBGE. No acordo de 24.12.97 o Fundo trocou o índice de atualização das perdas inflacionárias por um do seu interesse, sob alegação de que o substitutivo era mais vantajoso para os assistidos.

No momento, independentemente das consequências advindas no bojo da pandemia que grassa entre nós, as perdas desse segmento com a atualização irregular dos benefícios redundam no agravamento da nossa precária situação financeira, tomando-se como parâmetros os benefícios percebidos e as atualizações que não condizem com a realidade. De há muito se pede atenção para esses fatos sem que, no entanto, qualquer coisa seja cuidada. À parte uns efêmeros caraminguás disponibilizados a título de socorro emergencial (sem mexer com o patrimônio), somente recentemente a PREVI veio a público divulgar essa condescendência. Mesmo assim, fazendo cortesia com o chapéu alheio ao anunciar a boa nova, forçada a seguir o exemplo dado pelas autoridades financeiras, o que leva à suposição de que se antecipou a provável determinação “superior” para seguir os passos do Governo. Nesse caso, teria que mexer no seu intocável patrimônio.

Na ocasião, a suspensão de parcelas do ES soou como propaganda enganosa:

26/03/2021

A medida foi aprovada pela Diretoria Executiva como maneira de auxiliar na preservação do fluxo de caixa dos associados, tanto do Plano 1 quanto do Previ Futuro...

Enquanto a sensibilidade demonstrada pelo Governo Federal fez uso do Caixa do Tesouro, sem perspectiva de retorno, a PREVI “posou de bom moço” para imitar o ato humanitário adiantando dinheiro a ser pago pelo próprio assistido, mas, garantindo o retorno seguro. Ironicamente, alegou que as parcelas suspensas se destinavam a “atenuar possíveis impactos que os participantes e seus familiares possam sofrer no orçamento devido a pandemia de Covid-19”.

Também é revoltante constatar que, com os olhos voltados para a Comunidade Financeira, a PREVI abafa o conhecimento da precária situação que vivenciam os assistidos mais idosos. Enquanto para o público midiático os números ocupam a casa dos bilhões de reais, e são divulgados com grande aparato, as cifras envolvendo benefícios de aposentadorias e pensões, que mal chegam à casa de dois dígitos, são ocultadas para não chegar ao público. Exemplo típico da aplicação da doutrina Ricúpero (“o que é bom a gente mostra...”). Isso sem contar a vergonhosa discrepância se compararmos nossos “proventos” com os dos Dirigentes (na casa dos 50.000 reais, estipulados por eles mesmos). Neste caso, estranhamente há como enquadrar os valores nos regulamentos. 

Segundo o adágio popular, “a voz do povo é a voz de Deus”. E “o povo”, aqui representado pelos assistidos da PREVI, é unânime em denunciar esse comportamento.

O tratamento dado aos índices de reposição inflacionária consiste em fato significativo que contribuiu para esse estado de coisas. Em 2003 a PREVI impôs a substituição do IGP-DI pelo INPC/IBGE. Em consequência, os reajustes concedidos no período 2004/2013, revelaram como a substituição do IGP-DI pelo INPC reduziu o valor real dos benefícios. Nesse lapso o acumulado pelo INPC foi de 69,14%, enquanto seria de 82,23% se a PREVI houvesse mantido o IGP-DI pactuado no acordo de 24.12.97.

A propósito, é relevante divulgar trechos da resposta dada recentemente ao respeitável MSU (Movimento Semente da União), em razão do questionamento sobre a troca de índices:

“Ponderamos, inicialmente, que o regulamento do plano 01, de 24.12.97, vinculado ao acordo da mesma data, firmado entre o Banco do Brasil e a PREVI, adotou o IGP-DI como indexador do reajuste dos benefícios, por ser considerado pelos contratantes o mais confiável dos índices para a faixa de renda de seus aposentados e pensionistas”.

“Por exemplo, o outro índice de preços ao consumidor, o IPCA, estava acumulado em 8,99% ao final de julho (período de 12 meses), contra 9,85% do INPC.”

Reputo que seria mais honesto comparar com o antigo índice (IGP-DI) que acumulou 33,37% em igual período.

É sabido que Fundo de Pensão não tem fins lucrativos, logo, não comporta auferir lucros (superavit). Se isso ocorre alguma coisa está errada e a principal justificativa diz respeito à aplicação dos recursos arrecadados. Ora, de acordo com as premissas defendidas pelo Fundo, ele tem por missão:

“Garantir o pagamento de benefícios a todos nós, associados, de forma eficiente, segura e sustentável.”

 “A Instituição trabalha para garantir a esses participantes benefícios previdenciários complementares aos da Previdência Oficial, de forma a contribuir para a qualidade de vida dos associados e de seus dependentes.”

Em sendo assim, se o dinheiro arrecadado se presta unicamente ao pagamento de benefícios e, se cumprida essa parte ainda sobram recursos, tem-se que a distribuição está incorreta. Ou seja, os benefícios pagos aos aposentados e pensionistas sob sua dependência estão aquém do permissível, havendo margem para reajustes.

Relevante lembrar que nós, enquanto na ativa, fomos taxados de Marajás, e hoje, na condição de aposentados, ocupamos os últimos lugares na escala de Classes Sociais (C e D), segundo dados do IBGE (2020):

Classes Sociais por Faixas de Salário-Mínimo (IBGE)

Classe           Número de Salários-Mínimos (SM)    Renda Familiar (R$) em 2020

A         Acima de 20 SM    R$ 20.900,01 ou mais

B         De 10 a 20 SM        R$ 10.450,01 a R$ 20.900,00

C         De 4 a 10 SM          R$ 4.180,01 a R$ 10.450,00

D         De 2 a 4 SM R$ 2.090,01 a R$ 4.180,00

Imaginem se essa constatação fizesse parte da eufórica divulgação dos números da PREVI, pois seria constrangedor se ver estampado na mídia frases do tipo: “Aposentados e Pensionistas da PREVI estão próximos da linha de pobreza - enquanto o Fundo acumula seguidos superávits da ordem de 20/30 bilhões”.

Finalizando, esperando que esse desabafo chegue ao conhecimento de quem de Direito, e fiel ao princípio de que toda crítica bem fundamentada merece acompanhar indicativo de resolução, sugiro o retorno ao índice anterior (IGP-DI) aliado ao reconhecimento das perdas acumuladas desde sua implantação, com devolução do montante resultante aos prejudicados. Sabidamente, os procedimentos requeridos estão ao alcance da PREVI. Simples assim.

Com isso, uma injustiça será reparada e os reajustes futuros terão tratamento honesto.

Curitiba (PR) 02 de setembro de 2021.

Marcos Cordeiro de Andrade

Aposentado – 82 anos

Participante da PREVI desde 1962

cordeiro@marcoscordeiro.com.br