quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Tempos do Natal


Tempos do Natal
Marcos Cordeiro de Andrade

Curitiba (PR), 21 de dezembro de 2016.
Caros colegas.

Estamos na estação dos tempos de paz, de harmonia e de compreensão. É tempo de voltarmos nossos pensamentos para as boas coisas, para desejar e praticar o bem em maior escala além do rotineiro. É época de buscarmos fartura e riqueza dentro do pouco que temos, para distribuir com nosso próximo.  Para assim compartilhar não precisamos dispor de bens materiais, porque guardamos a capacidade de sermos generosos na doação de bondade e afeto. E na distribuição de amor a todos os seres, com a graça de Deus, o pouco é muito. E mesmo o que é mensurado como bens vulgares, quando extraído do que nos é dado possuir honestamente deve ser motivo de orgulho, porque está em nossas mãos por reconhecido merecimento. Ninguém jamais ostentará posses indevidas por muito tempo. Nem merecerá viver em penúria aquele que buscar o conforto de ser provido por seu trabalho. Aproveitemos o momento mágico do NATAL para afastar das nossas mentes e corações os maus exemplos e comparações indevidas. Somente assim poderemos justificar a certeza de que o misericordioso Deus sempre iluminará nossos caminhos. E fará com que encontremos meios para presentear a todos do nosso convívio com valiosos e merecidos regalos, ainda que formados por gestos de afeto e votos sinceros de que, com a Sua proteção, tenham todos um FELIZ NATAL e um ANO NOVO repleto de conquistas com a concretização dos seus melhores sonhos.


sábado, 26 de novembro de 2016

ES - Fim do Plano Alternativo




Marcos Cordeiro de Andrade
Curitiba (PR), 26/11/16
Caros Colegas,

Explodiu como uma bomba de efeito retardado a negativa da PREVI aos pedidos de suspensão de prestações do ES. E os estilhaços dessa bomba deixaram em frangalhos os já esburacados bolsos dos endividados suplicantes.

Causa espécie a insensibilidade demonstrada pelos dirigentes ao adotar tão devastadora resolução. E reforça o sentimento de indignação o fato de que vem de longe o movimento que pede as concessões visadas. Coisa que, obviamente, vinha sendo monitorado pela PREVI e que, por isso mesmo, a tardia resposta deu margem à alimentação crescente de que era palpável a possibilidade de sucesso.  Vale lembrar que nos últimos meses as redes sociais foram pródigas em divulgar pungentes mensagens de mutuários esperançosos, todos levando fé em que o exemplo de anos anteriores seria seguido para minorar as agruras financeiras dos mais endividados. E isto, para muitos, soava como o único meio de ter um Natal mais feliz.

Ainda mais porque o pedido recorrente não trazia nenhuma novidade para modificar entendimentos anteriores. Ao contrário, se fundamentava na liberalidade da própria PREVI nas concessões permitidas. Ressalte-se o fato de que desta feita até um abaixo-assinado foi entregue ao Diretor de Seguridade, na véspera da fatídica reunião da Diretoria onde foram cassadas nossas esperanças. E nem mesmo as 2.566 assinaturas contidas nesse documento serviram para abrandar os corações de pedra que avaliaram a questão.

A par disso, e em que pese cumprirmos o dever de enaltecer os cuidados disseminados pelos burocratas da PREVI, quando demonstram querer resguardar a saúde financeira do nosso Fundo, somos levados, também, a refutar certos argumentos contidos no arrazoado divulgado no site no dia 25/11/16, onde se insere, quase ao final, o sentido inverso da notícia ansiosamente aguardada. É na parte que trata dos que “passaram da conta”, como eu:

Empréstimo Simples no Plano 1: o que é FQM?” traz mais informações sobre o Fundo de Quitação por Morte.”

“A Diretoria Executiva da PREVI, pensando na sustentabilidade do Fundo de Quitação de Morte, decidiu após análise que as prestações de dezembro de 2016 e de janeiro e fevereiro de 2017 serão cobradas dos mutuários normalmente, conforme o cronograma previsto na contratação”
Segue-se extensa explanação para dar vasão aos conhecimentos técnicos dos especialistas que, bem remunerados, precisam mostrar serviço. Mas cujas elucubrações nenhuma serventia tem para melhorar as finanças dos sufocados pelas necessidades financeiras.
Muito bonito se for “para inglês ver”, mas de péssimo gosto em se tratando daquilo a que se presta: argumentos municiadores de carro chefe empregado para satisfazer as expectativas de aposentados e pensionistas endividados, sem nenhuma outra fonte de renda além do contracheque da PREVI. E mais, envolvidos em situação de penúria financeira difícil de equacionar, de vez que tiveram suprimidas suas linhas de crédito habituais - por conta de restrições advindas de enquadramentos vários, alguns deles determinados pela própria PREVI.

E agora, senhores dirigentes da PREVI, como posso sobreviver se o meu Plano B foi detonado insensivelmente, a golpes de argumentos não convincentes?

Ouso dizer que, na pequenez dos cifrões do meu contracheque, procuro decifrar, mas não consigo entender, como postergar o pagamento de três prestações de um pequeno empréstimo, de cunho pessoal e com desconto em folha, pode pôr em risco o patrimônio do maior fundo de pensão da América Latina? Ou mesmo levar à falência um plano de seguros? Que enigmático poder de destruição representa um punhado de inofensivos aposentados e pensionistas quando observados do alto dos seus minguados benefícios previdenciários? Cadê a alardeada solidez do Fundo vendida aos investidores? 

É bom lembrar que a “perigosa” medida beneficiaria milhares de famílias na mesma situação. E não traria prejuízo para ninguém, uma vez que o enquadramento seria opcional. Ainda mais quando é sabido que o mantenedor do empréstimo já amarrou os mutuários com todas as peias possíveis.

Portanto, pergunto:

- Já não basta o desrespeito ao Estatuto do Idoso, quando me discriminam por conta da idade avançada?

- Não estão satisfeitos com a cobrança do FQM com taxa diferenciada?

- Não lhes satisfaz a obrigatoriedade de manter meu contracheque atrelado ao Banco do Brasil (há mais de 54 anos), por força de determinação estatutária?

- Por que me tratam como caloteiro se jamais fiquei em débito para com minhas Caixas?

Por tudo isto, e já que vocês eliminaram o meu Plano B de subsistência natalina, por favor, inventem uma solução para substituí-lo. Seja o que for, vocês têm as garantias de que lhes pagarei o que ficar a dever – mesmo depois de morto.


Marcos Cordeiro de Andrade
Matrícula nº 6.808.340-8
Participante PREVI desde 15/05/1962

segunda-feira, 21 de novembro de 2016

Salvemos a CASSI - II





Curitiba (PR), 21 de novembro de 2016.
Caros Colegas.

Hoje acaba a lengalenga envolvendo o SIM e o NÃO na consulta direcionada pelo BB.
Mas o assunto não se encerra aí. Assim como as discussões sobre o tema continuarão, pois o que resultar desse processo terá desdobramentos. Positivos, para uns, ou negativos, para outros.

De tudo que ocorreu nesses últimos dois anos de tratativas, de se lamentar o caráter belicoso em que se transformou o debate havido, transformando esta etapa que termina hoje num lamentável embate público. A defesa de um entendimento comum deixou de ser o foco da questão para se transformar em pomo de discórdia entre os envolvidos que se arriscaram a aparecer nas redes sociais.

Amanhã é dia de passar a borracha sobre muito do que foi dito. E no espaço surgido cabem oportunos pedidos de desculpas por intempestivas ofensas proferidas.
Também amanhã novo interstício de dois anos terá início para o BB praticar seu plano de saneamento da CASSI, caso ganhe o SIM. Ou, de outro modo, novas discussões terão vez para enquadramento em nova situação criada, se sair vitorioso o voto NÃO.

De qualquer modo, os que hoje se empenham em esclarecer os menos dotados de conhecimentos, num esforço didático invejável, devem permanecer a postos sabendo que, hoje como sempre, terão interlocutores ávidos da abordagem contraditória, também defendendo seus pontos de vista.

O que não deve ocorrer é o embate polêmico, por vezes descambando para a insensatez e desrespeito. Nesse sentido, é ponto pacífico que, notoriamente, figuras exponenciais da elite mantenedora de profundos conhecimentos das nossas Caixas, se apresentem voluntariamente para distribuir conhecimentos a quem deles carecem. Esse é o espírito que move a humildade professoral dos que assim agem. Exatamente o oposto do cabotinismo de quem refuta argumentos sólidos para aparecer. Mas que, graças à mecânica da reciprocidade, terminam por sucumbir sob o peso da própria ignorância e oportunismo.

Há que se ter em mente que estamos todos trabalhando com o mesmo objetivo. Salvar a CASSI. E nesse entendimento não pode haver dissenções ou separatismos para formação de grupos. Nem que esses grupos fossem formados pelos que amam a CASSI e precisam dela, e um outro contendo os que AMAM A CASSI e PRECISAM MUITO DELA.

Boa sorte a todos nós.


Marcos Cordeiro de Andrade
Associado CASSI dede 15/05/1962
Matrícula nº 6.808.340-8

sexta-feira, 11 de novembro de 2016

Salvemos a CASSI



Curitiba (PR), 10 de novembro de 2016.
Caros Colegas,

Informalmente, a AAPPREVI tomou conhecimento de que:

A Cassi vai promover, entre os dias 11 e 21 de novembro, consulta aos associados sobre a proposta construída entre Banco do Brasil e as entidades representativas dos associados: ANABB, AAFBB, FAABB, Contraf-CUT e Contec.

Como se vê, no conjunto escolhido pelo Banco não se encontra a AAPPREVI, mantendo-nos afastados do processo em todas as suas etapas, pois, lamentavelmente, não fomos chamados a participar das negociações, e até mesmo fomos impedidos de presenciar os debates ainda que em diversas ocasiões manifestássemos o desejo de fazê-lo.

A bem da verdade, lembramos que a FAABB faz parte do rol das privilegiadas pelo Banco representando SUAS FILIADAS (coisa que não somos), conforme destinação dada às suas convocações, onde as correspondências são encimadas com o direcionamento discriminativo: “Às afiliadas da Federação”.

Deste modo, fomos alijados do direito de exercer em sua plenitude o que preceitua o Estatuto que rege a AAPPREVI, para o exercício da defesa dos seus 7.716 sócios cadastrados:

Art. 2º - A Associação, que abrange todo o território Nacional, tem por objetivo:
c) representar administrativamente os interesses dos associados e de seus dependentes econômicos junto ao Banco do Brasil S.A., Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (PREVI), Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (CASSI), Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) e instituições com eles relacionadas;

No entanto agora, depois de amarrado o pacote inviolável, somos chamados a opinar direcionando orientação aos nossos associados.

Com as limitações que o desconhecimento impõe, somente restou recorrer a quem tudo acompanhou de perto para nos dar luz à questão. Assim é que, para usar da coerência que nos rege, neste caso nos louvamos em opiniões de quem melhor entende dos assuntos envolvidos, antes de fazer juízo de valor.

Nesse entendimento, pedimos auxílio aos que possam refutar o conceito do Faraco, conforme registrado a seguir:

"Única saída é aprovarmos as contribuições extraordinárias após a assinatura do Termo de Compromisso entre o BB e a CASSI com todos os requisitos legais. Daqui até final de 2019 haverá tempo para acompanharmos o resultado da consultoria, a implantação de medidas que não dependem de alteração estatutária, e, principalmente para realizar a mobilização em nível nacional preconizada, quiçá num cenário menos desfavorável, com o País começando a se recuperar e a economia voltando a crescer. 
É o que penso e proponho.
Sergio Faraco”.

Particularmente, e no que é dado conhecer, seguimos o voto do eminente colega Sérgio Faraco.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente da AAPPREVI
www.aapprevi.com.br

sexta-feira, 4 de novembro de 2016

SÚMULA 288 - Nota de esclarecimento da AAPPREVI



NOTA DE ESCLARECIMENTO EM RAZÃO DO CHAMAMENTO DA PREVI DEVIDO A ALTERAÇÃO DA SÚMULA Nº 288 DO TST – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO QUE DISPÕE A RESPEITO DO COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA
A AAPPREVI e seu corpo jurídico ao tomarem conhecimento da nota de chamamento da PREVI se disponibilizando para resolver as questões relacionadas às ações judiciais, que se discute de qual regulamento deveria ser aplicado para a concessão do benefício complementar, vêm esclarecer a seus associados o que se segue:
A partir de agora, com a nova redação da Súmula 288, as ações devem ser julgadas com base nas Leis Complementares nº 108/01 e nº 109/01. Em outras palavras: aplica-se o regulamento do plano de benefícios vigente à época em que o participante se tornou elegível ao benefício.
No entanto, conforme a primeira parte do item III da Súmula alterada, implicitamente, resta claro que, no que diz respeito ao participante que implementara os requisitos para o benefício antes de 29/05/2001 é resguardado o seu direito adquirido, por conseguinte, sendo aplicado o regulamento vigente na data da admissão, tendo em vista que as Leis Complementares nº 108 e nº 109 ainda não haviam entrado em vigor.  
Aplica-se o entendimento supratranscrito aos processos em curso no Tribunal Superior do Trabalho em que, em 12/4/2016, ainda não haja sido proferida decisão de mérito por suas Turmas e Seções.
Considerando-se que a Súmula 288 não possui efeito vinculante, não se pode afirmar que a mesma interpretação seja usada nas ações em trâmite na Justiça Estadual Comum.
Assim, face à matéria ora abordada, especificamente, em relação à convocação da PREVI comunicamos que a AAPPREVI, com o suporte técnico de sua Assessoria Jurídica tomará todas as medidas processuais cabíveis, a fim de evitar prejuízos para seus associados e, ainda, se disponibilizará a representar os nobres associados junto à PREVI em resposta à convocação da Entidade.  
Oportunamente os associados serão comunicados, por meio de relatório, quanto ao resultado da representação perante à PREVI.

Atenciosamente,

Curitiba (PR), 26 de outubro de 2016.  

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE
PRESIDENTE DA AAPPREVI

ANTONIO AMÉRICO RAVACCI
VICE PRESIDENTE

DR. JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
ASSESSOR JURÍDICO DA AAPPREVI

DRA. ELIANE MARIA FERREIRA LIMA DA SILVA
Advogada das Ações RMI


LIMA & SILVA ADVOGADOS –

Condutor da Ação RMI

quarta-feira, 12 de outubro de 2016

ES e os déficits da PREVI



Curitiba (PR), 12 de outubro de 2016.
Nobilíssimo Marcos,

O que representa o "bendito" Empréstimo Simples ante aos BILHÕES de DÉFICITS da PREVI havidos em 2008, 2010, 2011, 2013, 2014 e 2015?
Agradeceria uma análise sua, abalizada, como sempre.
Fraternal abraço.
Elis Barbosa.

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Caro colega Elis,

O ES é apenas uma pequena parcela dos recursos administrados pela PREVI, inscrita na rubrica “Operações com Participantes”.  Diferentemente dos demais investimentos, este é o ÚNICO com rentabilidade garantida. Portanto, não há que se temer a possibilidade de o ES contribuir para ocasionar déficit a qualquer título, pois o resultado será SEMPRE superavitário. Basta lembrar que, agindo como se fora uma instituição financeira no estrito sentido da palavra, a PREVI exige do mutuário contrato de assunção de dívida com todas as características de um empréstimo bancário – com cláusulas e condições, cobrando, inclusive, taxas e comissões (juros, IOF, taxa de administração, Seguro de quitação por morte, etc.). Trata-se, portanto, de investimento com risco ZERO. Até porque, o pagamento das parcelas contratadas é descontado do benefício pago ao participante do Fundo por meio de contracheque mensal, numa operação casada – proibida por Lei. Não se permitem a portabilidade ou alteração da data do vencimento. Muito menos alteração de valores a critério do devedor.

Aliás, em que pese as “Operações com Participantes” serem amparadas em normas legais, aí incluídos o ES e o Financiamento Imobiliário, há uma tremenda incoerência na gênese do primeiro, no que tange à origem, à destinação e aos resultados enquanto empréstimo. Trocando em miúdos, é difícil entender que a PREVI alimente o ES com dinheiro arrecadado nas contribuições dos participantes e se valha desses recursos para fazer empréstimos com cobrança de juros e emolumentos com fins lucrativos, gerando resultados para cumprir metas atuariais. Se ao menos esses lucros fossem distribuídos como retorno aos próprios tomadores, como reza o Estatuto, poder-se-ia relegar o fato de que a PREVI é uma Entidade sem fins lucrativos. Portanto, impedida de gerar lucros para destinar a quem quer que seja.

Apesar desses senões, para o tomador do ES o tratamento dispensado pelo Fundo desconhece a lei da reciprocidade. Enquanto os recursos utilizados são retirados da poupança do participante, amealhada para fazer face ao pagamento dos benefícios da aposentadoria, a PREVI age como se fora dona absoluta desse dinheiro. Institui normas e faz exigências a quem dele se habilite ao uso na modalidade de ES. Entende-se assim que à PREVI tudo é válido exigir, enquanto que ao mutuário só cabe aceitar as condições impostas. Interessante é que alega que cobra os juros mais baixos do mercado, pois eu nunca vi alguém dizer que cobra os juros MAIS ALTOS do mercado. É pegar ou largar.

Acresce o fato de que ao devedor do ES, não é dado fugir às normas impostas unilateralmente, nem a elas se insurgir, pois nem mesmo pedir alterações de valores e prazos lhe é permitido, uma vez que sua voz não é ouvida, mesmo diante de argumentações convincentes e súplicas repetidas. O que vale é a fria interpretação das cláusulas contratuais, somente alteradas quando em benefício do Fundo, criador dessas mesmas normas sem consulta aos participantes. Tudo é resolvido com autoritarismo, nas reuniões à moda do Clube do Bolinha.

Antes, ilusoriamente, acreditávamos que os Conselheiros Eleitos podiam pedir por nós, mas hoje, depois da renúncia de uns e silêncio de outros, sob desculpas mal digeridas, fala-se à boca pequena que eles nada podem fazer, pois seu desempenho é limitado por códigos de conduta e regras outras. Estamos, isto sim, absolutamente órfãos em relação à madrasta PREVI, outrora mãe protetora e autossuficiente. Até mesmo os Blogs reconhecidamente de Conselheiros independentes estão se retraindo, criando outro tipo de orfandade.

Apesar de tudo, no momento pede-se a suspensão da cobrança das prestações de dezembro de 2016, janeiro e fevereiro de 2017, para aliviar o orçamento dos devedores do ES, notadamente daqueles sem Margem Consignável que lhes permitam a renovação do mútuo.

Atenciosamente,


Marcos Cordeiro de Andrade

quinta-feira, 6 de outubro de 2016

Revista PREVI nº 190




Curitiba (PR), 05 de outubro de 2016.

Caros colegas.

Está chegando às mãos dos participantes e assistidos dos dois Planos a Revista PREVI, de setembro de 2016. Diferentemente do que é veiculado no site, ela contém matérias voltadas quase que exclusivamente para os associados. Dentre estas, destacamos na página 29 o que é divulgado sob o título:

Cesta-alimentação: você tem ação e está em dúvida do que fazer?

A propósito do assunto, e em relação direta com a expectativa gerada entre nossos associados, valemo-nos da oportunidade para levar tranquilidade a todos, posto que:

AÇÃO CESTA ALIMENTAÇÃO

A AAPPREVI não tem Ações da espécie com pedido de tutela antecipada. Por isso, os sócios não se enquadram na condenação imposta pela PREVI. Quando tomamos conhecimento do 1º despacho desfavorável pedimos desistência e baixa definitiva da Ação Cesta Alimentação patrocinada por nós. Pela postura adotada, pagamos todas as despesas decorrentes -  inclusive honorários de sucumbência - isentando os sócios/autores de quaisquer despesas no decorrer do processo. Aliás, esse também foi o critério adotado para as Ações do BET e RENDA CERTA. No entanto, continuamos patrocinando outras ações sem despesas para os associados além da mensalidade de R$ 13,50. 

Sendo assim, os integrantes desses pleitos por conta da AAPPREVI não precisam tomar providência alguma, pois estão livres de possíveis ônus inerentes.


Atenciosamente,


Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
www.aapprevi.com.br

terça-feira, 4 de outubro de 2016

Abaixo assinados



Marcos Cordeiro de Andrade
Curitiba (PR), 04 de outubro de 2016.
Caros Colegas,

Como se compusesse a narrativa do Inferno de Dante, idealize-se angustiante cena retratando desesperadas mãos emergindo de fétidas águas turvas, buscando uma tábua de salvação. Mal comparando, é assim que vejo grande parte dos endividados do ES se afogando no revolto mar dos SEM MARGEM CONSIGNÁVEL – essa nova classe social criada pela PREVI para fazer companhia aos demais sem ESPERANÇA de dias melhores.

Sim, porque os aposentados e pensionistas da PREVI de há muito perderam o status de donos do mais rico Fundo de pensão da América Latina, ora transmudados à condição de meros eleitores usados para dar emprego aos seus dirigentes, com salários e vantagens em valores mensais que nem no decorrer de um ano - ou de uma década - comporão a soma do líquido dos contracheques de quem sobrevive à custa de minguados benefícios pagos pela PREVI. Por isso, está aberta a temporada de caça aos constrangedores abaixo assinados pedindo pela suspensão das prestações do ES nos meses de dezembro de 2016, janeiro e fevereiro de 2017.

Embora se constitua num artifício para aliviar a penúria instituída, há quem se posicione contra essa suspensão alegando a consequente elevação do saldo devedor final, resultante da concessão do pleito. Esquecem os contrariados de que o usufruto tem caráter opcional, além do que nenhum prejuízo será imputado às partes envolvidas. À PREVI estará assegurado o retorno das prestações suspensas, com os acréscimos devidos, e, aos mutuários, a certeza de uma sobrevida de três meses com uma substancial elevação no líquido do contracheque, enquanto a PREVI não se digne reajustar seus benefícios de forma condigna.

Quanto à elevação do saldo devedor, isso pouco afetará o optante, em razão das datas em que responderá pela retomada do pagamento das prestações suspensas, se é que ainda estará vivo quando essa data chegar. Note-se que, para um devedor hoje com 77 anos (como eu), e cujo prazo do empréstimo seja de 120 meses, essas mensalidades suspensas serão cobradas daqui a 121/123 meses, quando contará com 87/89 anos – se vivo for. Caso contrário, o FQM será acionado para liquidação do débito, também sem prejuízo para ninguém.

Aliás, deixar tudo por conta do FQM parece ser o intuito de quem, apesar de condenar a suspensão cogitada, pleiteia aumento de prazo para 180 meses elevando a própria expectativa de vida além do que gozam os sem Margem Consignável, subordinados aos curtíssimos prazos impostos pelo enquadramento na faixa etária elevada. Essa incoerência no modo de agir dos contrários à proposição remete a uma entre duas certezas. Ou pretendem atingir o centenário como opção existencial (para honrar pessoalmente os compromissos assumidos, supõe-se) ou é por má fé mesmo, com pretensão de deixar que o FQM cuide das suas dívidas feitas em vida, pagando prestações menores que as contratadas inicialmente.

Portanto, para quem não tem a prerrogativa de alterar prazos a seu critério (inclusive o tempo de vida restante), vamos cobrar da PREVI a suspensão das prestações através de quantos abaixo assinados estejam disponíveis. A motivação é nobre e ajudará milhares de colegas endividados, por merecimento de um NATAL mais FELIZ e um ANO NOVO mais promissor – ao menos nos dois primeiros meses do calendário.

Atenciosamente,


Marcos Cordeiro de Andrade

sábado, 17 de setembro de 2016

AAPPREVI GANHA AÇÃO DE ANUÊNIOS



COMUNICADO DE ÊXITO NA AÇÃO DE ANUÊNIOS

Curitiba (PR), 14/09/16.

Temos enorme satisfação em informar que obtivemos o primeiro êxito na Ação de Anuênios! O processo em questão foi ajuizado há menos de três meses com o nº 0000225-38.2016.5.11.0451, que corre na região Norte do país - no município de Humaitá no Estado do Amazonas.

Esta Ação de Anuênios é patrocinada e custeada para os sócios da AAPPREVI em parceria com o escritório do advogado Eduardo Mauro Prates, responsável pela sua idealização, organização e condução junto aos Tribunais.

O orgulho maior nesta divulgação vem do fato de que nossa associação tem Sede em Curitiba, no Paraná, e obter uma vitória no outro extremo do país (e em tão curto espaço tempo), é prova inconteste do amadurecimento e crescimento da AAPPREVI, voltada para a defesa dos direitos dos associados.

Abaixo, parte da sentença de primeiro grau proferida: 

CONDENAR O RECLAMADO BANCO DO BRASIL S.A A PAGAR AO RECLAMANTE CARLOS (*) A QUANTIA QUE VIER A SER APURADA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA A TÍTULO DE: I- DE DIFERENÇAS SALARIAIS (ANUÊNIOS) REFERENTES AO PERÍODO DE 12/07/2011 A 20/07/2014 (DATA DA APOSENTADORIA), RESPEITADOS OS VENCIMENTOS DO AUTOR NESSE PERÍODO; A PROGRESSÃO SALARIAL DESDE 1999 (CABENDO AO BANCO DO BRASIL APRESENTAR A EVOLUÇÃO SALARIAL DESTE PERÍODO, NO PRAZO DE 08 DIAS APÓS O TRANSITO EM JULGADO DA PRESENTE DECISÃO, SOB AS PENAS DO ART. 400, DO CPC/15), INCLUÍDOS AÍ OS ANUÊNIOS NÃO PAGOS E A INTEGRAÇÃO DESTES NOS VENCIMENTOS-BASE DO RECLAMANTE, EM CADA ANO; OS REFLEXOS NOS CONSECTÁRIOS TRABALHISTAS (ANALISADOS ABAIXO) E O LIMITE DO PEDIDO; II- DE REFLEXOS DOS ANUÊNIOS NÃO PAGOS EM FÉRIAS ACRESCIDAS DE 1/3, 13º SALÁRIO, FGTS (8% + 40%), HORAS EXTRAS E GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO; III- DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS, CONSIDERADAS AS INTEGRAÇÕES DOS ANUÊNIOS E REFLEXOS. IMPROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS, TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, ENCARGOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS NOS TERMOS DA LEI. DECLARO SER O AUTOR BENEFICIÁRIO DE GRATUIDADE NA BUSCA DA TUTELA JURISDICIONAL, PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS. CUSTAS PELO RECLAMADO, NO IMPORTE DE R$600,00, CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA ARBITRADO EM R$30.000,00.

(*) preservamos a identidade do autor
.
Saibam quem tem direito a entrar com a AÇÃO DE ANUÊNIOS:


Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo


Dr. Eduardo Mauro Prates
Advogado responsável - OAB nº 190.323-RJ

segunda-feira, 12 de setembro de 2016

PREVI - Eleições inócuas



Marcos Cordeiro de Andrade
Curitiba (PR), 12/09/2016.
Caros Colegas.

De há muito cultivo duas suspeitas em relação às eleições na PREVI.

Creio que sua serventia primeira é dar emprego a quem tem amigos influentes na mídia previdenciária e no topo das Entidades de Aposentados e Pensionistas que desvirtuam suas finalidades.

Em segundo lugar, se prestam essas eleições a que grupos interesseiros coloquem lá dentro elementos que trabalhem em seu benefício, tendo em vista o patrimônio passível de utilização através de investimentos nem sempre pautados na boa governança. Que o digam as recentes informações veiculadas na mídia denunciando falcatruas nos Fundos de Pensão. A PREVI entre eles.

Para figurar como candidato está claro que a capacitação é secundária, e quem ousar lançar nomes meritórios será fragorosamente derrotado pela imbatível máquina eleitoral, quando entram em cena os partidários do patrocinador.  A ele e ao Fundo só interessam eleitos manipuláveis - subordinados a códigos particularíssimos.

A par disso, as características comuns aos candidatos a cargos na PREVI se entrelaçam, passando pelo apadrinhamento nos apoios e o anonimato dos nomes que nos impingem, mas cujo desconhecimento no nosso meio se extingue com a candidatura. Até esse momento somente são notórios em certas algibeiras dos relacionamentos íntimos, cujas ligações com os fabricantes de chapas eletivas se comprovam pelos apelidos registrados.  A partir daí passam a ser notáveis nos folhetos distribuídos, onde se apresentam como defensores dos oprimidos pela dupla BB/PREVI. E é também quando se aproximam dos eleitores exercendo intimidade nunca dantes existente. Ou choramingando como humildes sofredores que “sempre” vestiram a camisa do BB. Chegam à desfaçatez de declarar guerra ao pretenso futuro patrão. Até que, depois de eleitos, o dinheiro fácil no bolso os transformem de lobos ferozes em cordeirinhos amestrados - a lamber a mão que os alimenta. E os eleitores que se danem.

De mais a mais, esses sortudos candidatos saídos do além via de regra são crias de sofisticados gabinetes, que passaram pelo Banco e não trabalharam nele. Que fizeram “carreira” sem derramar um pingo do suor do rosto. Que desconhecem o outro Brasil em que muitos deixaram suas marcas como se fora dinossauros na lama da história, ou em pinturas rupestres como habitantes primitivos. São deploráveis os candidatos que cedo aprenderam o ofício da bajulação com a cara de pau que Deus lhes permitiu ter. E com essa mesma cara de pau seguem pedindo votos para exercer sinecuras, que são os empregos rotulados de “Eleitos da PREVI”, com direito a mordomias atreladas a escandalosos salários de cinco dígitos e bônus corporativos fora do alcance dos assistidos da PREVI. E essas benesses são disponibilizadas aos eleitos para exercer mandatos como prêmio do menor esforço. Com exigência máxima de comparecer esporadicamente às reuniões dos Conselhos, talvez apenas desempenhando o papel de vaquinhas de presépio obedientes ao patrocinador. Pois, se assim não for, RUA! O que faz supor a contumácia das duvidosas renúncias que proporcionam eleições extemporâneas como esta de que tratamos agora.

Enquanto isso, os aposentados e pensionistas, verdadeiros donos da PREVI, seguem implorando por melhorias nos benefícios, ou mesmo a possibilidade de renovar o Empréstimo Simples – esperança última dos endividados - concedido com nosso dinheiro e cobrado com incidência de um sem número de taxas e juros compostos. Aliás, gostaria de conhecer algum benefício que essas eleições tenham nos proporcionado algum dia. Mudam as caras, mas não mudam as regras. E elas são sempre contra nós – as caras e as regras.

Nesse contexto, é inconcebível que as chapas que elegem esses enganadores da nossa boa fé nos cheguem ao conhecimento como num passe de mágica, ou como fruto de geração espontânea. Seus fabricantes não se preocupam em explicar como se dá o processo da escolha na composição. E muito menos dirigem consulta prévia aos que serão usados como empregadores desses escolhidos. Isto porque, nós, os eleitores, mesmo sem possuir CNPJ que nos capacite a dar emprego a alguém, por menor que seja na escala profissional, somos alçados à responsabilidade de empregar aproveitadores para gerir um patrimônio da ordem de 160 bilhões de reais, na ocupação de cargos de Dirigentes (autênticos manobreiros) do maior Fundo de Pensão da América do Sul.

Se não bastasse, depois de tudo ainda somos bombardeados com a enganosa propaganda eleitoral milionária, com irritantes chamamentos para votar no candidato x, y ou z – desconhecidos todos.

Vale registrar que, embora os semeadores de candidaturas temerárias teimem em ignorar nossa capacidade de discernimento, as estatísticas divulgadas preveem que, dos 106.278 aposentados e pensionistas aptos a votar neste pleito somente 25% deles comparecerão às urnas, em que pese as comodidades postas à disposição através da internet e do 0800 da PREVI. Estes dados, pelo caráter esclarecedor, corroboram a pertinência das minhas suspeitas. 

A despeito disso, a pressão exercida pelo patrocinador sobre o pessoal da ativa se encarregará de eleger quem o Banco determinar, ajudado pelos parceiros sobejamente conhecidos.

Por tudo isto, daqui faço um apelo aos honestos e bem-intencionados candidatos. Enquanto viger o estatuto atual, as eleições para preenchimento de cargos na PREVI têm datas previsíveis. Assim sendo, agendem desde já suas candidaturas fazendo campanha independente para que se façam conhecer. E, reforçando a pretensão, divulguem suas declarações de bens do IR dos últimos cinco anos e registrem em Cartório um termo de doação do que venham a receber além do bruto do seu contracheque da PREVI, se eleitos. As Instituições de Caridade ficarão agradecidas.
E é bom lembrar que em rio que tem piranha jacaré nada de costas.

Não estou pedindo muito, apenas que sigam meu exemplo. Sou presidente não remunerado de uma Associação de Aposentados e Pensionistas e, mesmo sem nunca ter sido candidato a cargos fora dela (AAPPREVI), tornei públicas minhas declarações do IR e os contracheques da PREVI, única fonte de renda que me sustenta desde 15 de maio de 1962, data da posse no Banco e de filiação às nossas CASSI e PREVI.


Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade

sábado, 3 de setembro de 2016

Jornal Nacional e Associações



Curitiba (PR), 03 de setembro de 2016.
Caros Colegas.

No último dia 02 de setembro o JN da Rede Globo (a serviço do BB, presume-se), levou ao ar reportagem tendenciosa com acusações às Associações de Aposentados e Pensionistas. Como bem registrou a ANABB em seu site: “Com a reportagem, a emissora passou a ideia de que todas as associações “enganam aposentados”.


Assim sendo, vimos nos unir à indignação da ANABB para defender a AAPPREVI, pois, não é demais protestar contra o fato de a reportagem não fazer distinção entre as Associações ditas “caloteiras” e aquelas que efetivamente trabalham com seriedade. Estas, fiéis aos princípios defendidos, não podem ser confundidas com o modelo de exploradores passado pelo BB através de noticiário levado ao ar em cadeia nacional.
Pelo inusitado da denúncia, somente pode-se supor que o BB está incomodado com o volume de ações judiciais em que sistematicamente é condenado, chamado a reparar danos causados aos seus antigos servidores - hoje representados por associações de Aposentados e Pensionistas que pouco ou nada cobram pela assistência Judicial posta à disposição.

Vale lembrar que:

"A AAPPREVI, fundada em 10 de fevereiro de 2010, nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, onde tem sede e foro, é uma Sociedade Civil, com fins não econômicos, constituída por tempo indeterminado, com personalidade jurídica distinta da de seus associados os quais não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Entidade. "

O corpo dirigente é formado de sócios voluntários, que desempenham as funções administrativas e burocráticas sem receber salários ou quaisquer outras vantagens.
O funcionamento é amparado pelos órgãos competentes em cumprimento às exigências legais, cujos elementos comprobatórios estão disponíveis com acesso através do site www.aapprevi.com.br

- Alvará;
- CNPJ;
- Estatuto;
- Constituição da Diretoria;
- Balanços e Balancetes;
- Corpo Jurídico;
- Ações disponíveis para ingresso dos sócios
- Canal de comunicação com os sócios aberto permanentemente pelos e-mails:


Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

segunda-feira, 22 de agosto de 2016

AAPPREVI - Ação do Empréstimo Simples


Curitiba (PR), 22 de agosto de 2016.
Caros colegas.

A AAPPREVI informa que está em fase final o projeto piloto que estuda a viabilidade da Ação Judicial envolvendo o Empréstimo Simples da PREVI.

Para cuidar da complexa tarefa foi designado o Escritório do quadro de prestadores de serviços advocatícios da AAPPREVI, (Lima & Silva Advogados, sediado no Rio de Janeiro com atuação efetiva em todo o País – www.limaesilvaadv.com.br). Para se chegar ao estágio atual desse projeto, foi exigido o aporte do Laudo Pericial contábil de um caso concreto de tomador/devedor do ES, disposto a fornecer subsídios à empresa especializada contratada.

Lembrando que todas as despesas envolvidas nas preliminares correrão por conta da Associação, por uma questão de ética afastamos o concurso dos nossos dirigentes como beneficiários dessa necessária liberalidade.

Por isso, determinado associado foi escolhido para ser o alvo do projeto, de cujo desfecho serão beneficiados os demais sócios da AAPPREVI. A escolha recaiu sobre o nome de um profundo conhecedor dos assuntos da PREVI e que foi o primeiro a nos propor a impetração da Ação Judicial competente, nos municiando com argumentação convincente apoiada em farto material comprobatório.

Em consequência, tivemos o cuidado de consultá-lo a respeito do envolvimento nas condições exigidas, com garantia de que em nenhuma hipótese sua participação traria comprometimento prejudicial, salientando que, se de pleno acordo, deveria apresentar cópias dos documentos solicitados pelo profissional contratado para elaboração do laudo pericial concludente - talvez a última peça a compor os estudos em andamento.

Para tranquilidade de todos, afirmamos que serão analisadas com extrema responsabilidade as implicações inerentes, considerando o papel que nos cabe na tríplice defesa dos direitos e dos patrimônios dos nossos associados, da AAPPREVI, e da própria PREVI (afinal, são mais de 50.000 tomadores envolvidos).

De igual modo, assumimos o compromisso de somente recorrer ao Judiciário depois de analisados os riscos envolvidos, afastando de pronto qualquer indício de se tratar de uma aventura judicial. No estágio seguinte, e se viável dar seguimento à propositura, teremos presente a necessidade da anuência individual mediante consulta seguida da competente autorização de representatividade dos eventuais interessados - na forma do inciso XXI, do art. 5º. Da Constituição Federal“as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; “.

Dos passos seguintes daremos amplo conhecimento.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
www.aapprevi.com.br

sexta-feira, 29 de julho de 2016

AAPPREVI paga Ação Poupança – Plano Verão



Sucesso em Ação Poupança – Plano Verão, em tempo recorde

A AAPPREVI tem a honra de comunicar que a Ação de Cumprimento de Sentença de n. 2014.01.1.165523-0 ajuizada em outubro de 2014 teve seu desfecho neste mês de julho de 2016, com êxito em favor de 42 (quarenta e dois) sócios participantes, cujo montante da condenação do BB atingiu a quantia de R$ 168.376,23.

Coube ao condutor da causa, Dr. José Tadeu de Almeida Brito, cumprir a missão em Brasília (DF) no período de 19 a 21/07/19, por conta da AAPPREVI, para sacar e distribuir os valores aos 42 associados.

Os substanciais recursos liberados por decisão Judicial foram recebidos no dia 22.07.2016 e creditados nas contas correntes dos 42 beneficiários nesta semana, cujos comprovantes dos créditos individuais lhes foram entregues.

Parabéns a todos pela merecida vitória em tão curto espaço de tempo desde o ingresso da Ação, em outubro de 2014. Isto nos permite acreditar que muito em breve teremos novas notícias deste quilate a divulgar.


Curitiba (PR), 29 de julho de 2016.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
Antonio Américo Ravacci
Vice-Presidente Financeiro
Dr. José Tadeu de Almeida Brito
Assessor Jurídico

AAPPREVI – www.aapprevi.com.br




terça-feira, 19 de julho de 2016

CARIM REPACTUAÇÃO




Curitiba (PR), 19/07/16.
Caros Colegas.
Convém recorrer à CARIM com pedido de exame para repactuação do financiamento imobiliário. Ao que consta, as condições ofertadas são favoráveis aos mutuários.
A propósito, eis abaixo o resultado obtido por um dos nossos associados, cujos dados pessoais omitimos, por motivos óbvios.
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente da AAPPREVI – www.aapprevi.com.br

===================================
 ---------- Mensagem encaminhada ----------
De: CARIM REPACTUACAO - Caixa Postal <carimrepactuacao@previ.com.br>
Data: 19 de julho de 2016 09:30
Assunto: - CARIM REPACTUAÇÃO
Para:

FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO – Repactuação – Contrato nº ...

Prezado(a) Participante,


Em atenção a sua solicitação, realizamos, com data de referência em 31/07/2016, a seguinte simulação da repactuação do seu contrato de financiamento imobiliário:

Valor Máximo da Repactuação: R$ 19.978,50
Prazo Máximo: 294 meses
Prestação: R$ 187,07

As condições da repactuação serão as mesmas da atual CARIM, disponíveis para consulta através do Portal PREVI > Soluções para você > Financiamento Imobiliário > Conheça o produto: 
http://www.previ.com.br/solucoes-para-voce/financiamento-imobiliario/conheca-o-produto/condicoes/.

Todo o procedimento acarretará em custas para você, com valor estimado entre R$ 800,00 e R$ 1.600,00.

Caso necessite maiores informações ou deseje realizar a operação nas condições acima, entre em contato conosco através deste e-mail.

Atenciosamente,

GESOP - GERÊNCIA DE OPERAÇÕES COM PARTICIPANTES
Praia de Botafogo, 501 - 3º andar - CEP: 22.250-040 - Rio de Janeiro (RJ)
E-mail: carimrepactuacao@previ.com.br

sábado, 9 de julho de 2016

Revista DIREITOS da AAPPREVI - nº 21


EDITORIAL

Curitiba (PR), 09 de julho de 2016.

Caros Colegas.

Dentre os assuntos tratados neste número nenhum gera mais expectativa quanto o que cuida do EMPRÉSTIMO SIMPLES da PREVI, pois é significativa a parcela dos participantes usuários dessa linha de crédito – há anos servindo de paliativo para suprir lacunas deixadas no nosso orçamento doméstico, por conta da irregularidade no trato dos benefícios previdenciários.

Por isso, aventada a hipótese de se buscar no judiciário correção de distorções perpetradas no seio do mútuo, a AAPPREVI achou por bem convidar seu Assessor Jurídico, Dr. JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO, para estudar a viabilidade do pleito. O pedido que se pretende fazer na via judicial visa primordialmente a reparação de eventuais prejuízos causados aos mutuários ao longo do tempo de uso, notadamente no que tange às atualizações do saldo devedor e da incidência dos juros cobrados. Aliados a esses critérios, nada impede a abordagem de outros entendimentos.

Como salvaguarda dos princípios que nos regem, também neste caso agiremos com a necessária cautela antes de tomarmos a iniciativa de impetrar a Ação pretendida. Vale lembrar que a AAPPREVI não visa lucro financeiro para si, assim como não se vale das ações judiciais patrocinadas para engordar seu quadro social, hoje com mais de 7.500 sócios cadastrados. Até porque as despesas de manutenção são diretamente proporcionais à arrecadação das mensalidades, como explicitado no artigo “Arrecadação de Associações”, desta Revista. O que nos move é a prestação de serviços gratuitos atingindo o maior número possível de associados, como no caso presente - se vingar a expectativa.

Portanto, enquanto não contemplados todos os itens do PARECER do Dr. TADEU, publicado no artigo de fundo desta edição (Ação de Revisão do Empréstimo Simples), pedimos que os interessados não se deixem envolver por conceitos precipitados, principalmente com gastos preliminares em outros estudos e perícias contábeis, pois disso já se encarrega a AAPPREVI.

“Cautela e caldo de galinha não fazem mal a ninguém. “

Boa sorte a todos nós.

Leia a Revista na íntegra:
http://revistadireitos.com.br/edicoes/21/FLASH/index.html

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente da AAPPREVI
www.aapprevi.com.br

terça-feira, 28 de junho de 2016

AÇÃO DE REVISÃO DE EMPRÉSTIMO SIMPLES - Estudo de viabilidade



AÇÃO DE REVISÃO DE EMPRÉSTIMO SIMPLES - Estudo de viabilidade - Dr. José Tadeu de Almeida Brito.

Curitiba (PR), 28/06/2016.

Prezado Sr. Presidente da AAPPREVI,

PONDERAÇÕES:

Nos últimos 15 dias, recebi do Sr. várias mensagens por e-mail, solicitando estudo para verificar a viabilidade de se promover uma ação para revisão dos contratos de Empréstimo Simples da PREVI.

Debrucei sobre o assunto, examinando a legislação, os regulamentos da PREVI e a jurisprudência sobre a matéria.

Um dos pontos questionados pelos tomadores do Empréstimo Simples é o sistema de amortização PRICE, alegando que com isso ocorre a cobrança de juros sobre juros (juros compostos).

Após surgir diversas controvérsias sobre a matéria, em 03-12-2014, o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA apreciou de forma definitiva a questão, dispondo da seguinte forma:

"Os juízes não têm conhecimentos técnicos para escolher entre uma teoria matemática e outra, uma vez que não há perfeito consenso neste campo. Não há como saber sequer a idoneidade de cada trabalho publicado nessa área.
(...)
4.1. A solução, segundo penso, é outra. O melhor para a segurança jurídica, parece-me, é ajustar o procedimento adotado nas instâncias ordinárias, corrigindo as hipóteses de deliberações arbitrárias ou divorciadas do exame probatório do caso concreto. É dizer, quando o juiz ou o Tribunal, ad nutum, afirmar a legalidade ou ilegalidade da Tabela Price, sem antes verificar, no caso concreto, a ocorrência ou não de juros capitalizados (compostos ou anatocismo), há ofensa aos arts. 131, 333, 335, 420, 458 ou 535 do CPC, ensejando novo julgamento com base nas provas ou nas consequências de sua não produção, levando-se em conta o ônus probatório de cada litigante.
(...)
Assim, reservar à prova pericial tal análise, de acordo com as particularidades do caso concreto, a meu juízo, é solução que beneficia tanto os mutuários como as instituições financeiras, porquanto nenhuma das partes ficará ao alvedrio de valorações superficiais do julgador acerca de questão técnica.
(...)
7. No caso em exame, conheço parcialmente do recurso especial e, na extensão, dou-lhe provimento para anular a sentença e o acórdão, determinando a realização de prova técnica para aferir se, concretamente, há ou não capitalização de juros (anatocismo, juros compostos, juros sobre juros, juros exponenciais ou não lineares) ou amortização negativa, prejudicados os demais pontos trazidos no recurso. É como voto."

Em síntese, conforme o entendimento atual do STJ, o simples fato de se aplicar a Tabela Price não é ilegal. Eles entendem que o simples fato de aplicar a Tabela Price não caracteriza a cobrança de juros sobre juros. Será ilegal se houver cobrança de juros sobre juros. Para verificar se ilegal, ou não (efetiva cobrança de juros sobre juros), há de se produzir a prova pericial por meio de um perito especialista em cálculos (contador, economista ou matemático).

Dessa forma, estou tendente a entender que apesar de haver fundamento jurídico para a promoção de uma ação desta natureza, talvez o custo-benefício seja pequeno.

O custo que eu coloco aqui não é somente financeiro. É o desgaste para provar, pois os juízes de primeira instância e o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO (local da sede da PREVI) têm indeferido a produção de prova pericial para provar a cobrança de juros sobre juros.  
Meus questionamentos:

SERÁ QUE O CUSTO-BENEFÍCIO (o retorno para os associados) PELO FATO DE SE APURAR EVENTUAL COBRANÇA DE JUROS SOBRE JUROS, COMPENSA?

Será que se houver uma enxurrada de ações, a PREVI não vai suspender os Empréstimos Simples?

Entretanto, entendo que podemos aprofundar os estudos e, se for o caso, encomendar uma perícia-amostra para apurar se há, ou não, cobrança de juros sobre juros e quanto em valor o associado está pagando a mais. Além disso, tentar despachar com juízes do RJ e com Perito Judicial para perceber o que eles pensam sobre o assunto de produção de prova pericial para isso.

PARECER:

Em vista do exposto, o meu parecer é que, antes de promover uma ação desta natureza:
a) Seja encomendada uma perícia-amostra;

b) Seja tentado despachar com alguns juízes e com um perito judicial do RJ;

c) Seja aprofundado os estudos por um período de uns 90 dias, quem sabe haja a mudança de entendimento quanto à produção prova pericial.

d) Sendo assim, entendo que a AAPPREVI deve manter um canal de diálogo permanente sobre este assunto com os associados e com as entidades de defesa dos participantes da PREVI.

Atenciosamente,

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado - Assessor Jurídico da AAPPREVI

OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032

Dados do julgamento do STJ, em 03-12-2014:
Processo
REsp 1124552 / RS
RECURSO ESPECIAL
2009/0031040-5
Relator (a)
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)