domingo, 30 de setembro de 2012

Revista da AAPPREVI, de setembro.



Caros Colegas,

“Está na tela do seu monitor o número 4 da Revista Direitos, da AAPPREVI como rotineiramente ocorre todo final de mês. Agora já sem necessidade de apresentação pelo conhecimento que adquiriu e pela certeza de que é definitiva.”

Leia no formato virtual:


Para rever os números anteriores, acesse os links.


Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 30 de setembro de 2012. www.aapprevi.com.br

sábado, 29 de setembro de 2012

Blog sério



Marcos Cordeiro de Andrade

Caros Colegas,

O Blog Previ Plano1 acertadamente decidiu vetar a participação de anônimos nos comentários. A medida é definitiva e veio para sanear o segundo mais antigo espaço que trata dos assuntos do PB1. Neste fundamento ficando atrás apenas do Blog da Cecília em que se espelhou na origem, também o único que se iguala mantendo a mesma linha de conduta desde que foi criado.

Concordamos que mudanças por vezes são necessárias ocorrer desde que tragam progresso e melhoramentos para quem delas se beneficiem.  No entanto, determinadas posturas precisam ser bem pensadas até a adoção que deve se amparar em conhecimentos de causa e efeito, pois, como no caso presente, uma vez decidida não convém retroagir para modelos descartados sob o risco de desacreditar quem assim age. Aqui não se permite incertezas e a insegurança não encontra guarida no seio de quem precisa acreditar naquele que segue como exemplo.

Por isso aqui estamos para declarar a satisfação trazida pela oportuna medida posta em vigor, sem chances de voltar ao que vinha causando transtornos de toda sorte. Isto porque, muito embora nunca tenhamos nos afastado dos propósitos da criação do Blog, a permissão do seu uso por anônimos nos comentários deturpava o verdadeiro sentido com participações inconvenientes. E não importa a redução no número de inserções da natureza, uma vez que efetivamente nos preocupamos com a qualidade dos comentários sinceros, francos e honestos – trazidos por quem igualmente porte esses predicados. Sei que é questão de tempo reencontrar o recheio de participações, porque o número de visitas mantém-se crescente depois da proibição atingindo a média diária de 1.104 no período, segundo o Google Analytics. 

Assim sendo, o Blog Previ Plano 1 permanece o mesmo de quando foi fundado no dia 26/09/2009, com a diferença de que readquiriu a credibilidade de então. E é questão de honra mantê-la, afastando definitivamente a participação de anônimos nos comentários, alguns deles tidos como desagregadores e fomentadores de discórdia respeitando aqueles que não se enquadram em adjetivos excludentes. Também, devido à impossibilidade de separar o joio do trigo, melhor perder a parte da colheita que não tem serventia a comprometer todo o alimento ceifado. Este é o compromisso do fundador e mantenedor que se mantém independente a todo custo, pois o Blog não aceita interferências de pessoas ou coisas no seu modo de ser e de agir. Deus me proverá de meios para conservá-lo honestamente, ou mostrará a hora de fechá-lo para não me dobrar ao condenável poderio econômico que corrompe os fracos. 

Bom retorno aos de boa índole.

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Síndicos profissionais



Marcos Cordeiro de Andrade

Caros Colegas,

Debaixo dos 50 anos de contribuinte das nossas duas Caixas, me arvoro no direito de espernear em revolta pelos maus tratos de que tenho sido vítima no âmbito delas. No dia 15 de maio de 1962 assinei propostas de adesão, mesmo sem saber para que servisse o jamegão aposto naqueles papéis que me impuseram como parte do ritual de posse no BB.  Nada a reclamar pelo que usufruí em retribuição aos pagamentos efetuados por conta dessas assinaturas durante certo tempo. Tempo em que enchia o peito de satisfação ao me declarar funcionário do Banco do Brasil.

No entanto, passados cinquenta anos da iniciação, vejo com intranquilidade os rumos tortos que trouxeram até aqui esses outrora esteios de confiança, pelos quais venho pagando mensalidades ininterruptamente durante metade de um século vivido. Vejo também que as duas Caixas hoje se equivalem na má prestação dos serviços devidos, não somente a mim, mas aos milhares de contribuintes em igual situação independentemente do tempo de contribuição transcorrido. Tudo por conta de más gestões sucessivas.

Durante todo esse tempo vi serem feitas seguidas mudanças estatutárias sempre que aos donos do poder convinham essas alterações. No bojo de todas elas havia sempre algo escondido nas promessas explícitas de inovações salvadoras. E as havidas na PREVI trouxeram tantos prejuízos aos dependentes que hoje os Tribunais não dão conta do exame das ações impetradas para reparar lesões de direitos adquiridos, direcionadas aos maus cuidadores dos benefícios previdenciários legalmente devidos.

Descontentamentos à parte. Faz-se imperioso esclarecer como anda a posição adotada por dirigentes para engabelar, ludibriar e levar no bico todos que fazem parte desse universo de “assistidos” da Cassi e da PREVI, mais os seus apêndices CARIM e CAPEC.  

Não podemos esquecer que enquanto nossas Caixas eram administradas dentro dos fundamentos da criação, tudo fruía às mil maravilhas. Mas, bastou se permitir a mescla entre o idealismo e o proselitismo para a coisa degringolar. Hoje o que se vê, e que se sente, são duas empresas voltadas para o faturamento puro e simples como se destinadas ao lucro cego em cima de seus ordeiros mantenedores. E, como toda empresa lucrativa, fecham os olhos para certos parâmetros que regem a conduta independente, o caráter e a capacidade produtiva de servidores “eleitos”. Tudo em função do lucro desmedido tido como meta prioritária, que torna desumano o tratamento que nos dispensam.

Noutro segmento, por falta de quem se arrisque ao desempenho de espinhoso cargo, nasceu a oportuna classe de Síndicos Profissionais para gerir as finanças e destinos de aglomerados residenciais e até mesmo comerciais. Convencionalmente escolhidos pelo voto de proprietários dessas unidades (seus ocupantes ou não), o cargo de síndico pode ser exercido por profissionais do ramo vindos de fora, pela escassez de elementos que se credenciem normalmente.

Embora não oficialmente reconhecido, ocorre fenômeno semelhante nas nossas duas Caixas onde indivíduos de há muito se revezam como se fossem síndicos contratados, mesmo sob a fachada de escolhidos pelo voto enquadrados em requisitos próprios. Para enganar desavisados – inocentes úteis – eles se mantêm seguidamente na direção da PREVI e da CASSI fazendo vezes de profissionais, “contratados” que são mediante percepção de polpuda remuneração mensal.

Diferentemente daqueles componentes da nova profissão consentida, estes imitadores não se aboletam nos postos como síndicos de luxo porque faltam interessados para o exercício pretendido, pois os há em grande número e competência ímpar. Ocorre que essa privilegiada classe, que entre nós se locupleta desse modo, montou um esquema infalível que lhes garante a perpetuação no poder. Como o que acontece em ditas “grandes“ associações de oriundos dos quadros do BB, onde é comum dirigente se eternizar como mandante sem justificativa aparente. E não seria muito exigir sua inclusão no rol de móveis e utensílios dessas Entidades onde, respeitosamente, figuraria numa nova nomenclatura de balanço: bens humanos duráveis (ou perpétuos).

Nesse contexto o fisiologismo é fortíssima ferramenta aliada ao poderio econômico e financeiro de Associações e Entidades que tiram proveito dessas gestões encomendadas, mantendo os permanentes candidatos na crista da onda que embala eleições sucessivas. Para, assim, unirem o útil ao agradável: os “síndicos” ganham dinheiro para fingir que praticam gestão independente e as Entidades ganham poder através desses prepostos manobrados como marionetes que, assim como tais, são desprovidos de vontade própria e discernimento, pelo não reconhecimento de que o lugar deve ser exercido em direção ao corpo de associados que lhes pagam os elevados salários, mesmo recebendo míseros benefícios previdenciários.

Se não bastasse o despudor de valerem-se do prestígio oportunista falsamente conseguido na “experiência” adquirida em sucessivos cargos ocupados, se permitem fazer conchavos para indicação de candidatos por parte dos poderosos financiadores de campanha. Nelas são gastos rios de dinheiro para divulgar demagógicas promessas que são esquecidas logo depois da posse. Tudo resultando no impedimento da renovação evolutiva, porque quando ocorre alternância de nomes isso se situa dentro da mesma escala de inservíveis pela origem contida.  De se notar que determinados postulantes vislumbram oportunidades futuras e não se furtam em desempenhar o papel de lambe botas durante parte da vida, pois contam que amanhã eles serão os donos das botas a serem lambidas.

Para quem acompanha atentamente nossas eleições, e queira comprovar essas assertivas, basta recorrer aos panfletos das últimas campanhas eleitorais da CASSI e da PREVI para se deparar com os mesmos nomes, para cargos equivalentes num constante revezamento da origem e dos pleitos. Acima disto, nota-se o despropósito comprovado de que essas pessoas não são as mais indicadas para as funções, pois mostram despreparo para o exercício sempre que vem a público prestar esclarecimentos solicitados, cumprimento raro, aliás. Apesar do que não escondem o desmedido apego aos cargos ocupados, pelas benesses permitidas e elevados salários garantidores de recheadas aposentadorias herdadas dessas remunerações.

Esses elementos, depois de satisfeitas suas necessidades eleitoreiras, pouco se importam com quem deles dependam (todos aposentados e pensionistas), muitos dos quais carentes de cuidados especiais como as viúvas desamparadas e idosos no final da vida. Esse quadro faz de dirigentes assim os industriais do voto, a exemplo do que ocorria no Nordeste na década de 50 com os “industriais da seca”. Pois em ambos os casos enquadram-se como ferrenhos seguidores da Lei de Murphy. E, mais proximamente, da Lei de Gerson.

Por tudo isto, há que se ter em mente que o universo dos assistidos pela PREVI e pela CASSI alcança a casa dos milhões de indivíduos, se incluirmos nesse número os dependentes diretos e indiretos envolvidos. O que torna oportuno direcionar alerta aos atuais dirigentes:

Em que pese seu envolvimento com partidos políticos situacionistas, e por isso mesmo, recomenda-se como óbvio que exerçam seus cargos com direcionamento único ao que se prestam nossas Entidades – atender associados e dependentes com isenção política, vendo neles seus colegas de infortúnio que por um acaso permitido por Deus são momentaneamente seus patrões.

Ademais, nos caberá como participantes com direito a voto a responsabilidade para exercer mudanças na insustentável situação vigente. Para tanto, devemos continuar atentos ao envolvimento com os assuntos que nos dizem respeito redobrando a vigilância, sem medo de oferecer opiniões e fazer comentários pertinentes. Também deixando de lado o comodismo do anonimato medroso – atuante ou não.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 26 de setembro de 2012. www.previplano1.com.br

Leia a Revista Direitos, da AAPPREVI:

sábado, 22 de setembro de 2012

Estamos mal servidos



Marcos Cordeiro de Andrade

Caros Colegas,

Não faz muito, duas eminências eleitas por nós, para cuidar de nós, tiradas do nosso meio e que pensávamos iguais a nós, vieram a público dizer barbaridades contrárias ao que esperávamos delas. Foi num encontro de muitos outros interessados nos assuntos que nos afligem a que compareceram como convidados para prestar esclarecimentos à “plebe rude” sobre o que fazem, ou não fazem, e o que estão pretendendo fazer em suas alçadas para justificar o voto roubado à lógica com que foram eleitos para cuidar dos destinos da CASSI e da PREVI. Melhor dizendo, para cuidar dos nossos destinos porquanto somos totalmente dependentes dessas duas Caixas, pois atingimos a idade provecta em que a dependência é a tônica que direciona e cuida do nosso resto de vida.

Vejam nas mãos de quem está entregue a nossa saúde. São dois os responsáveis. Um cuida da saúde financeira. Outra, da saúde física.

Falo abertamente do Diretor Marcel Juviniano Barros, da PREVI, e da Diretora Mirian Cleusa Fochi, da CASSI.

Pois bem. Na reunião denominada encontro de Camboriú, havida recentemente nesse lindo balneário, essas duas autoridades tiveram a ousadia de tripudiar da inteligência dos dependentes da PREVI e da CASSI para mandar recados dos seus patrões. E no bojo desses “lembretes” disseram, taxativamente - pela ordem:
 
Marcel Juviniano Barros - Diretor de Seguridade da Previ, ao discorrer com pífias justificativas pelo não realinhamento do ES em bases minimamente aceitáveis para contemplar expectativas, usou e abusou de falsos percentuais para lançar culpabilidade sobre os velhos assistidos pela PREVI, o fundo que é responsável pelos benefícios previdenciários complementares, pagos com o fruto do que nós poupamos em décadas de contribuições mensais e ininterruptas – no meu caso pessoal mais de 50 anos.

“Não é nada disso” pareceu dizer. Deixando a todos perplexos pelas incoerências registradas na sua fala onde foi evidente o despreparo demonstrado para desenvolvimento do que lhe está afeto, levando ao entendimento de que o seu discurso se presta para justificar aos que o mantêm no posto que, como “garoto de recados”, está no lugar certo. Mas não é de gente assim que carecemos.

Com pompa e circunstância, alegou o ilustre dirigente que o ES chegou ao teto dos limites de concessão porque nós, “os velhinhos trambiqueiros”, assim nominados por um dirigente mor da PREVI, não temos capacidade de solver prestações mais altas do que as atuais, esquecendo que essas mensalidades são descontadas na FOPAG e enquadradas em margem consignável, sem a mínima chance de fabricar inadimplência. Numa tentativa de reforçar a canhestra argumentação, acrescentou que o fundo de quitação por morte (FQM) amarga vultosos prejuízos porque morrem muitos desses velhos sem pagar por empréstimos contraídos. Neste ponto, mais uma vez mostrou desconhecimento do que ocorre em sua pasta: tal seguro tem essa destinação única e é bem remunerado por quem o administra com prêmios cobrados em taxas diferenciadas por faixas etárias, num crescendo escalonamento onde os mais velhos pagam mais, exatamente para neutralizar o risco – alegam.

Mais ainda. No desenrolar do seu discurso cometeu outra impropriedade ao culpar os velhinhos que buscam na justiça reparação de danos materiais impostos aos seus benefícios. Certamente querendo completar o recado dos seus patrões que tentam desestimular esses pleitos (por serem visíveis os sinais de sucesso com causas ganhas pipocando nos Tribunais), fez terrorismo com a falsa argumentação de que em 1187 casos das ações de recálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) “93% vão ter seus benefícios diminuídos” numa flagrante demonstração de que fala sem conhecimento de causa, pois, com embasamento na Súmula 288 do TST e no Art. 468 da CLT, está assegurado que, se o cálculo da justiça for menor que o apurado pela PREVI por ocasião da aposentadoria, o judiciário descarta o participante da ação com a finalidade de não prejudicá-lo.

Súmula 288 do TST - COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. “A complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito.”

Art. 468 da CLT - “Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”

Mirian Cleusa Fochi - Diretora de Planos de Saúde e Relacionamento com Clientesda CASSI. Teve sua oportunidade de explicar, sem justificar, o precário e insuficiente atendimento que nos dispensam, dando a entender que a culpa de tudo de ruim que ocorre nesse âmbito é inteiramente nossa – porque nos recusamos a morrer segundo os prognósticos do Plano de Saúde criado para nos dar sobrevida, para combater mazelas que nos dê a longevidade almejada, incoerentemente para eles. Eis sua argumentação:

Declarou com todas as letras que uma das razões principais das dificuldades atuais enfrentadas pela CASSI é “o elevado percentual de pessoas idosas atendidas (23%)”, acrescentando que “nos últimos três anos, a receita cresceu 33%, contudo a despesa aumentou para 57%” - provavelmente por conta do atendimento aos associados que envelheceram mais que o permitido pela lógica da Caixa de Assistência, deduz-se. Nesse ponto, culminou sua explanação recomendando que “todos devem zelar pelo equilíbrio tão necessário para a manutenção do Plano” - talvez insinuando que devamos morrer logo, enquanto há tempo para salvar a CASSI.

E ficamos assim. Ou, melhor dizendo. Continuamos assim – Órfãos.

Apesar de pagar por direitos que nos são negados, continuamos órfãos.

Órfãos da proteção das duas Caixas que criamos e que nos dão as costas por conta dos dirigentes mal postos.

Órfãos das justiças dos homens porque manipuladas por esses e outros homens que delas cuidam.

Órfãos da imposição de honestidade de propósitos que deveria existir e prevalecer entre os que são eleitos para cuidar de dependentes da degradação imposta pela evolução da idade.

Órfãos da sociedade mesquinha que se volta contra quem lhe deu origem.

E órfãos do amor que deveria estar contido no pacote que envolve a compreensão e o respeito que dá dignidade a todo ser humano – privilégio limitado aos escolhidos por Deus.

Leia a Revista Direitos, da AAPPREVI – nº 3:

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 22 de setembro de 2012.

Somos diferentes



Solonel Jr.

"Somos diferentes." Realmente, somos diferentes. Aceitamos as mentiras dos dirigentes da CASSI e da PREVI. Elegemos mentirosos para dirigirem a CASSI e a PREVI. E deixamos escapar uma “diferença” que já houve.

Quando entramos no Banco do Brasil, nós, os ora aposentados e muitos dos que ainda se encontram na ativa, tínhamos um plano de saúde realmente diferente.

A bem da verdade, nem deveríamos chamar de “plano de Saúde”, pois tínhamos na verdade uma “assistência à Saúde”.

Mas alguns iluminados colegas, com poder de mando, mandaram ver. Desconstruíram a CASSI (e também a PREVI) de antigamente, e isso com o auxílio de gente lá posta por nós, na esperança e na certeza de bem nos representar.

Só na PREVI, de tantos superávits abocanhados pelo patrão, foi agora reconhecido nosso direito de calculo de acordo com as regras da posse, e não da aposentadoria.

E o que significa isso? Ora, estou aposentado há exatos 125 meses. A cada mês recebo, segundo calculo de um perito, uma diferença a menor de R$ 1.700,00 em números redondos (para baixo).

Isso significa “apenas” uma dívida de PREVI para comigo de algo em torno de R$ 212.500,00. Sem correção. Só para ilustrar.

Agora pensem em quantos colegas aposentaram desde 1997 pra cá, por exemplo. E em quanto isso representa.

Será que ainda haverá superávit? Quem será responsabilizado quanto a isso? Sobre quem deverá haver uma ação de retorno?

Meu alerta é no sentido de que, se demoramos a cobrar o que é nosso, ouviremos da justiça o mesmo dito em relação à equiparação do BACEN: isto é impagável.

Acabo de chegar do consultório de um urologista aqui em São Luís. Consulta conseguida através da CASSI local, pois nenhum aceita mais. Sábado, 7.30 da manhã. A atendente, com um belo sorriso nos lábios me informou assim que eu me apresentei, orgulhoso, com a carteira da CASSI na mão - NÓS JÁ AVISAMOS QUE NÃO ACEITAMOS MAS A CASSI.

E agora? como bem disse Drummond, nos versos abaixo: e agora José?

A festa acabou, a luz apagou, o povo sumiu, a noite esfriou, e agora, José? e agora, você? você que é sem nome, que zomba dos outros, você que faz versos, que ama, protesta? e agora, José?

Estás sem mulher, está sem discurso, está sem carinho, já não pode beber, já não pode fumar, cuspir já não pode, a noite esfriou, o dia não veio, o bonde não veio, o riso não veio, não veio a utopia e tudo acabou e tudo fugiu e tudo mofou, e agora, José?

E agora, José? Sua doce palavra, seu instante de febre, sua gula e jejum, sua biblioteca, sua lavra de ouro, seu terno de vidro, sua incoerência, seu ódio - e agora?

Com a chave na mão quer abrir a porta, não existe porta; quer morrer no mar, mas o mar secou; quer ir para Minas, Minas não há mais. José, e agora?
Se você gritasse, se você gemesse, se você tocasse a valsa vienense, se você dormisse, se você cansasse, se você morresse... Mas você não morre, você é duro, José!
Sozinho no escuro qual bicho-do-mato, sem teogonia, sem parede nua para se encostar, sem cavalo preto que fuja a galope, você marcha, José!

José, para onde?

De outro Drumond, mas com um "M" só.

Aliás, Solonel Jr

Solonel Campos Drumond Júnior é associado da AAPPREVI
Obs. do Blog: A ação RMI da AAPPREVI vem acumulando despachos favoráveis sucessivos. Acessem o site www.aapprevi.com.br e leiam a Revista Direitos, da AAPPREVI:

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Transparência na AAPPREVI – II



COMUNICADO DA AAPPREVI
Curitiba (PR), 20 de setembro de 2012.


Caros Colegas,

A nova mensalidade de R$ 11,50 garante a todos os sócios a manutenção dos processos de que participam com despesas pagas pela AAPPREVI, até o final, independentemente do número de demandas em que estiverem habilitados. De se notar que no momento patrocinamos oito ações judiciais envolvendo 2.828 autores, assim distribuídos pelos lotes formados – ajuizados ou não:

07 lotes – Cesta Alimentação com 498 autores;
07     “     - Renda Certa               “    357       “
39     “     - RMI                            “    550       “
13     “     - IR – 1/3 Previ             “    210       “
05     “     - Reajustes 95/96         “      50       “
06     “     - 100% Pensionistas       “    110       “
36     “     - Vale Alimentação        “    458       “
52     “     - IR sobre o BET             “    595       “

Desde a instituição dessa sistemática sabíamos que essa situação não seria suportada indefinidamente, porquanto era pretensão continuarmos dentro desses parâmetros pelo máximo de tempo possível, situação persistente até esta data sem prejuízos para as partes envolvidas.

Todavia, como o volume de ações patrocinadas se expandiu além do previsto, com tendência a evoluir sistematicamente, fez-se necessário adotar providências para assegurar a manutenção dos mesmos fundamentos de enquadramento, com garantia de custeio das despesas pela AAPPREVI durante o trâmite. Por isso, achamos por bem instituir doravante um limitador de quatro ações por sócio durante todo o processo jurídico e sem despesa alguma: isto é, da data do ajuizamento até a conclusão, tudo corre por conta da AAPPREVI, como de costume, suportado pela mensalidade em vigor.

Assim é que, concluímos por instituir como norma que a partir da quarta demanda habilitada pelo sócio sua mensalidade será acrescida de R$ 1,50 por ação nova, obedecendo também ao sistema vigente de custeio integral por parte da Associação.

As situações existentes permanecerão inalteradas e, entendendo que muitos sócios estão em processo de arregimentação de documentos para remessa, serão acatadas e respeitadas habilitações postadas até o dia 28/09/12 (carimbo do Correio), sem limitação de inclusões nos processos em andamento ao preço da contribuição mensal de R$ 11,50. A partir dessa data serão obedecidas as novas regras: até quatro ações, mensalidade normal; além de quatro ações, acréscimo de R$ 1,50 na mensalidade, por cada ação excedente para cada sócio. Como nos demais casos, com totais despesas judiciais custeadas pela AAPPREVI, inclusive honorários advocatícios e custas, sem cobrança de comissões ou participações.  

Esperando mais uma vez poder contar com a compreensão de todos, apresentamos-lhes nossas cordiais Saudações.

Marcos Cordeiro de Andrade                                        
Presidente Administrativo

José Gilvan Pereira Rebouças
Vice Presidente Financeiro


Leia a Revista Direitos, da AAPPREVI, nº 3:

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Blog sério



Marcos Cordeiro de Andrade

Caros Colegas,

Um Blog que se pretende sério não se dobra as exigências de pretensos frequentadores simplesmente para deitar em um colchão de estatísticas. Ainda mais quando há negativas em identificar-se, pois essa prática leva ao descrédito do próprio Blog e afasta frequentadores sérios que assimilam os propósitos a que se presta.

O anonimato no nosso meio somente seria concebível se a ocultação da identidade servisse para resguardar a integridade do anônimo. Mas, ao constatar que ocorre exatamente o inverso, quando o anônimo se vale dessa condição para atacar pessoas, há que se por cobro veementemente a esse despropósito. Ainda mais porque é possível a frequência sem identificação pública para os que verdadeiramente necessitam desse resguardo. Para tanto basta que o comentário seja enviado diretamente ao moderador com pedido de publicação, preservando a identidade de quem o faz.

Eis o endereço: contato@previplano1.com.br

Deste modo permanecerá anônimo para a Rede, mas seu endereço de e-mail ficará registrado para conhecimento do instituidor do Blog. Assim, os desagregadores que se valem do anonimato para propósitos escusos estarão afastados – para tranquilidade de todos. Ademais, caberá ao moderador exercer sua função com rigor, não permitindo o uso dessa ferramenta para motivações espúrias, tendo presente que a integridade moral dos frequentadores se situa acima de qualquer resquício de mácula.

Por tudo isso, vale lembrar que três anos atrás, ao criar o Blog Previ Plano1 no dia 26 de setembro de 2009, abri a sequência dos mais de 500 artigos dizendo:

“Um Novo Tempo

Colegas integrantes do Plano de Benefícios 1, da Previ.

Abrindo este espaço, espero estar contribuindo para o surgimento de um canal de comunicação e entendimento para nosso uso exclusivo, isento de interferências desagregadoras. Faço votos, com vigoroso empenho, que ele seja uma tribuna onde possamos relatar nossos anseios e necessidades. Que venha a ser uma ferramenta de trabalho capaz de proporcionar o alcance de soluções para os problemas que nos afligem. Que sirva de conclamação à união de todos na busca de resultados práticos e urgentes para superação de obstáculos. Enfim, uma espécie de diário coletivo onde possamos escrever como forma de desabafar, consolar, pedir, oferecer, perguntar, orientar, denunciar, cobrar. Aqui poderemos trocar ideias e conhecimentos que nos levem a AGIR sem individualismos.

A partir de hoje este será o nosso Site. O Site dos aposentados, pensionistas e demais integrantes do Plano Um. ”

Hoje, três anos depois, continuo com o mesmo propósito.

Leia a Revista Direitos, da AAPPREVI – nº 3:

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 19 de setembro de 2012. www.previplano1.com.br

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Transparência na AAPPREVI




MAIS R$ 1,50 NA MENSALIDADE

Caros Colegas Associados,

Nossa Associação continua em franco crescimento e o aprimoramento no modo de se conduzir é condizente com a qualidade que exigimos de nós mesmos, dirigentes, tanto na prestação de serviços como no tratamento dispensado aos sócios, indiscriminadamente. Seguindo esses parâmetros procuramos estar em dia com as necessidades da Entidade e, primordialmente, com a satisfação gerada no seio do quadro social em função das atenções a que ele faz jus, justificadas pela adoção de medidas visando o bom atendimento como estas que ora levamos ao conhecimento de todos.

Dos exaustivos procedimentos que viabilizam o ajuizamento de Ações, concluímos que há documentos coincidentes exigidos para demandas diferentes, tais como Memória de Cálculo, Cópias da CTPS, Certidões (isenção fiscal, nascimento, casamento, óbito), contracheques, extratos, comprovantes básicos de identidade, CPF, de residência, etc. Por isso, e visando facilitar o trabalho de busca e arregimentação desses papéis, assim como minimizar custos para o sócio, estamos nos adequando para formação de um banco de dados em que serão armazenados esses documentos recebidos para integrar ações pleiteadas, desde a primeira, de modo que sirvam para uso futuro sempre que o autor manifeste o desejo de ingressar em novo pleito. Isso por certo redundará na redução de despesas e do tempo para formação de lotes sequenciais. Consequentemente, imprimirá maior celeridade ao processo de ajuizamento, pois é nossa pretensão encurtar o tempo médio do ajuizamento de lotes chegando a menos de trinta dias doravante.

A experiência nos diz que a área de informática é peça fundamental na condução dos serviços de uma Associação que alcançou o porte da nossa. Tanto é que damos prioridade ao Setor de Comunicação e Informática que vem sendo dotado de aparelhamento adequado a nível profissional com computadores, impressoras, fax, linhas telefônicas, scanner, etc. Essa preocupação se estende à criação e aprimoramento de sistemas programados de informática (já em curso, a cargo de web designers profissionais), que viabilizem a execução e monitoramento dos serviços de tesouraria, cadastro, recepção e registro de documentos para ações, informações, atendimento de consultas via e-mail (em 24 horas), emissão de comunicados de recepção de documentos também no mesmo dia, comunicação entre dirigentes, além de outros, mantendo a presteza no atendimento existente e a inviolabilidade dos arquivos contendo dados particularíssimos, aí incluídos o cadastro dos sócios e os assuntos internos, protegidos com o uso de senha somente do conhecimento de poucos no âmbito administrativo. Sem contar que dessas providências advirão melhores condições de trabalho (e de vida) para os dirigentes encarregados de cuidar dos destinos da AAPPREVI voluntariamente – o que quer dizer, dedicação integral sem auferir compensações financeiras por exigências do Estatuto e da aceitação do cargo nas condições exigidas, o que mais conta.

Vale salientar que o custo desse constante aprimoramento não é repassado ao sócio, até porque faz parte da previsão orçamentária atender toda a demanda por determinado período.

Uma prova de que trabalhamos dentro das projeções financeiras é a constatação de que nos mantivemos até hoje respeitando o planejado, sem sofrer solução de continuidade na excelência dos serviços prometidos e efetivados.

Com o sentimento do dever cumprido aflorado, vale informar que tudo tem sido feito sem precisarmos recorrer a artifícios para engordar a arrecadação com aumento de mensalidades, cobrança de custas processuais e comissões, doações, sorteios, eventos sociais e venda de seguros e planos de saúde, ou qualquer outra forma de onerar o bolso do associado. De se notar o fato de que os compromissos contratuais mantidos com prestadores de serviços do porte dos Escritórios Advocatícios e Contábil estão subordinados às cláusulas de reajustes financeiros (todas em consonância com o contratado), com a informação suplementar de que primamos em manter equilibrada a relação com nossos Advogados obedecendo à Tabela da OAB - que se subordina a reajustes mensais.

Em função do que nos capacitam nossos Advogados ao amparo dos Contratos firmados, expandimos o leque de ações patrocinadas e estamos autorizando a impetração de ação coletiva da RMI (para todos os sócios, obviamente) ainda no decorrer deste mês. E mais uma virá proximamente envolvendo outros fundamentos - sem contar o reaquecimento da Ação de Reajustes 95/96, já em vigor. Nesse contexto, e ao final desta fase, as ações patrocinadas pela AAPPREVI se situarão no apreciável número de oito demandas para os que se enquadrem nos fundamentos, com as despesas custeadas pela Associação como sempre ocorre.

Assim é que, com imensa satisfação consideramos cumprida a primeira etapa de vida produtiva da AAPPREVI ao alcançamos o limite desta fase de crescimento, ressaltando a persistência na manutenção da mesma mensalidade de R$ 10,00 por mais de dois anos e meio desde a fundação – sem prejuízo da qualidade de tudo que nos propusemos executar.

No entanto agora, prevendo maiores responsabilidades com o aumento do número de Ações Patrocinadas em curto prazo, e imbuídos do inarredável propósito de manter a excelência do tratamento dispensado ao Corpo Social, estamos definindo a previsão orçamentária para os próximos três anos de modo a dar continuidade ao status existente. Por isso mesmo, no mês que se avizinha reajustaremos o preço da contribuição mensal em valor correspondente à inflação do período (últimos 31 meses) que alcançou 15%, índice que será aplicado para corrigir a mensalidade com acréscimo de R$ 1,50, situando-a em R$ 11,50 a partir de outubro - em função da variação inflacionária conforme a tabela abaixo:




MÊS           INPC                          MENSALIDADE   
     
fev/10      0                  R$                   10,00  - inicial em 10/02/10      
mar/10     0,71             R$                   10,07
abr/10      0,73             R$                   10,14
mai/10      0,43             R$                   10,19
jun/10     -0,11             R$                   10,18
jul/10      -0,07             R$                   10,17
ago/10     -0,07            R$                   10,16
set/10        0,54            R$                   10,22
out/10       0,92            R$                   10,31
nov/10      1,03            R$                   10,42
dez/10      0,6               R$                   10,48
jan/11        0,94            R$                   10,58

fev/11       0,54            R$                   10,64
mar/11      0,66            R$                   10,71
abr/11       0,72            R$                   10,78
mai/11      0,57            R$                   10,84
jun/11       0,22            R$                   10,87
jul/11       0                  R$                   10,87
ago/11      0,42            R$                   10,91
set/11       0,45            R$                   10,96
out/11       0,32            R$                   11,00
nov/11      0,57            R$                   11,06
dez/11       0,51           R$                   11,12
jan/12        0,51           R$                   11,17

fev/12       0,39            R$                   11,22
mar/12      0,18            R$                   11,24
abr/12       0,64            R$                   11,31
mai/12       0,55            R$                   11,37
jun/12        0,26            R$                   11,40
jul/12         0,43            R$                   11,45
ago/12       0,45            R$                   11,50 – com o reajuste a partir de outubro de 2012.  
 
Além de tudo, esse justificado e oportuno reajuste nos trará substancial conforto financeiro, pois cobrirá o valor da tarifa cobrada pelo Banco do Brasil que é de R$ 1,45 por lançamento de débito/crédito da mensalidade de cada sócio. Como se vê esse encargo reduz a atual mensalidade para R$ 8,55 líquidos.

Pelo exposto, contamos com a compreensão de todos em assimilar estas explicações e com a fiel manutenção da condição atual, nos dando apoio e suporte material ao contar com sua presença no quadro social da AAPPREVI – que pertence a todos nós associados.

Portanto, e a contragosto, está anunciado o “aumento” de R$ 1,50 no valor da mensalidade que passa a ser de R$ 11,50 a partir de outubro de 2012.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

José Gilvan Pereira Rebouças
Vice Presidente Financeiro

Curitiba (PR), 17 de setembro de 2012.
Leia a Revista Direitos, da AAPPREVI – nº 3:

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Ação RMI – o óbvio



Marcos Cordeiro de Andrade
Caros Colegas,

Em virtude do aporte de informações variadas ora ocorrendo no ambiente da Internet, todas creditadas aos Grupos dedicados a bem esclarecer os dependentes da PREVI, cabe à AAPPREVI vir a público oferecer a visão do envolvimento quanto à legitimidade do posicionamento defendido, até porque o seu nome está sendo citado nessa divulgação.

Antes de tudo cabe esclarecer que o assunto gira em torno da Ação RMI (Renda Mensal Inicial) que tramita no judiciário, patrocinada pela Associação visando, precipuamente, corrigir valores da aposentadoria irregularmente arbitrados pela PREVI, quando do nosso afastamento do Banco.

Reputo como desperdício da vontade de dizer na divulgação de argumentos, esse imbróglio criado desnecessariamente em torno da Ação RMI impetrada pela AAPPREVI. Ao final, todos estão certos quanto à fundamentação, pois o cerne da questão está preservado em razão da natureza dos cálculos apontados.

Somente não podemos concordar que tudo isso vá de encontro ao propósito de buscar reparação de perdas por conta da MUDANÇA DE ESTATUTOS, em que se baseiam originariamente esses cálculos. O que defendemos na ação impetrada é que há, de fato, diferença do valor do benefício arbitrado por ocasião de auferi-lo, em que uns oscilam para mais, muito mais, e outros para pouco mais, ou até menos, em ocorrências minimamente esporádicas.

A AAPPREVI não promete substanciais compensações por conta do enquadramento em que se fundamenta a Ação RMI patrocinada. Atemo-nos, responsavelmente, ao fato de que há diferenças entre os valores arbitrados com enquadramento no Estatuto da DATA DA APOSENTADORIA e o da DATA DA POSSE.

Por isso, entrar com a ação, ou não, é questão de foro íntimo, ainda mais quando se tem a certeza de que NÃO PODE haver redução do benefício em vigor de acordo com a LEI, pois, preceituam a súmula 288 do TST e o Art. 468 da CLT que, em hipótese alguma mudanças estatutárias e de enquadramentos podem prejudicar o trabalhador (beneficiário). Significando que, se o cálculo da justiça for menor que o apurado pela PREVI por ocasião da aposentadoria, o judiciário descarta o participante da ação com a finalidade de não prejudicá-lo:

Súmula 288 do TST - COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. “A complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito.”

Art. 468 da CLT - “Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”

Assim sendo, decididamente NINGUÉM terá o benefício alterado para menos, a qualquer título. No mais, resta a quem tiver interesse em se beneficiar da oportunidade oferecida pela AAPPREVI ingressar com a ação RMI. Até porque, nada há a perder em questões pecuniárias. O que estará comprometido será, tão somente, a quantia dos R$ 10,00 pagos para manter a condição de associado no decurso da Ação que será integralmente custeada pela Associação, obedecendo à tabela da OAB e as determinações do judiciário.  

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente da AAPPREVI
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Leia a Revista Direitos, da AAPPREVI:

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 13 de setembro de 2012.  www.previplano1.com.br

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Três anos de Blog



Marcos Cordeiro de Andrade
Caros Colegas,

O Blog Previ Plano 1 completará três anos de existência no próximo dia 26, tempo em que resistiu aos problemas criados por certo número de comentaristas sem identificação.  As consequências originadas no acesso indevido culminaram na proibição do comparecimento de anônimos. Nesse período acumulamos muitos mal entendidos, interpelações com ameaças de processos e fechamento sumário. Até investidas pessoais contra o instituidor foram perpetradas, atingido por ataques contra sua integridade moral e física contendo ameaças de morte e depredação do patrimônio (carro e residência) entre outras formas de intimidação. Tudo por conta do mau uso do “direito” de expressão dado a quem não se identifica, por desconhecer e atropelar as regras do civismo que orienta o comportamento do cidadão em relação à sociedade em que vive.

Durante todo esse tempo fui intransigente na permissão de acesso ao Blog por anônimos, embora insistentemente criticado por manter essa postura. Baseava-me na justificativa de que muitos Colegas ainda na ativa temiam represálias por parte do empregador ao postarem críticas contra ele e o nosso Fundo.
   
Ocorre que os acessos indiscriminados aos Blogs, onde se permite o comparecimento de pessoas sem exigências de identificação, levam a ocorrências temerárias que atentam contra a moral e a honra das pessoas. Tanto das que deles cuidam, como dos demais frequentadores – mais precisamente daqueles que se identificam e demonstram bom senso e certa dose de conhecimentos acima da média. Esses, os principais alvos dos depredadores da moral e da honra das vítimas indefesas.

Neste nosso Blog, a média diária registrada nas visitas foi de oitenta usuários até o terceiro aniversário enquanto se permitia a entrada de não identificados. Depois que os anônimos foram proibidos por certo esse percentual cairá drasticamente, mas elevando substancialmente a qualidade das postagens onde o nome do comentarista aparece. E aqui se aplica a máxima: antes só que mal acompanhado.

Com a proibição ganhamos todos os de boas intenções, para desespero dos órfãos da permissão cassada. Ganharam os frequentadores comentaristas, pois agora podem expressar seus conceitos e opiniões sem temer críticas exacerbadas e xingamentos inconsequentes - e por saberem que os leitores situam-se no seu nível de educação e respeito ao próximo – ficando destemidos para exercitar o acesso e expressar convicções. Ganharam os que são simplesmente leitores em busca de conhecimentos e manutenção da sua visão dos assuntos da atualidade, pela melhoria da qualidade do que se escreve. Ganhou o Blog, porque elevou o grau da credibilidade até então maculada por interferências desagregadoras, ora banidas em definitivo. E ganhou o instituidor e moderador porque está livre dos ataques morais e das ameaças de agressões físicas que se tornavam corriqueiras.

Posso, então, pedir aos frequentadores que abandonemos a posição defensiva, pois nosso escudo protetor tornou-se intransponível ao adotarmos o lema guardado há três longos anos. 

Anônimos indesejáveis, fora! 
  
Leia a Revista Direitos, da AAPPREVI – nº 3:

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 12 de setembro de 2012.

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

O Blog não acabou



Marcos Cordeiro de Andrade

Caros Colegas,

O Blog Previ Plano 1 não acabou. Nem fechou suas portas e jamais acabará enquanto vivo eu for. Apenas acabou o anonimato no nosso meio.

Resguardando a vulnerabilidade da minha esposa e do meu filho, eles viajaram hoje de madrugada para gozar merecidas férias, por conta da tábua de salvação que o endividamento com financiamento de passagens aéreas proporciona.
 
Sabedor de que as ameaças não os atingem no momento, adotei as providências cabíveis, além dessa, para pôr cobro à insegurança reinante.

Todavia, me sobram preocupações com o modo de conduzir os comentários doravante, mas com a certeza de que seguirei o exemplo do Amigo Ari Zanella: os anônimos serão impedidos de participar com comentários diretos.

Por conta disso, o Blog Previ Plano 1 passará por ajustes saneadores, mas que permitam prosseguir em sua trajetória com a mesma isenção. Com liberdade, independência e disposição de combater injustiças e buscar amparo aos atingidos pelo descaso dos que dirigem nossas duas Caixas, o BB e as Entidades que têm por obrigação defender os participantes e assistidos do PB1. Também, a linha editorial não será maculada.

Como instituidor e moderador, não arredarei pé da linha de conduta adotada desde a criação deste espaço, pois, asseguro, não há como promover mudanças nesse sentido. Até porque, o caráter de um homem o acompanha através dos anos como se fora sua pele que não para de crescer – mantendo as características originais dadas por Deus.

As adaptações serão feitas para eliminar o anonimato direto sem prejuízo dos verdadeiramente imbuídos no propósito de participar, contribuindo para elevar o nível das inserções em favor do coletivo - com questionamentos e sugestões que venham somar sempre.

Por enquanto, nada muda relativamente ao modo de postar comentários. Somente cuidarei para que anônimos indesejáveis não tenham acesso ao Blog e, aqueles que verdadeiramente se julgarem impedidos de revelar sua qualificação, terão a opção de enviar e-mail ao moderador com pedido de publicação. Deste modo, ficarão identificados na centralização que publicará o que achar conveniente sob o dístico “mensagem recebida com pedido de publicação”, com a garantia de que sua identificação será preservada, mas, como de direito, devidamente cadastrada através do e-mail do direcionamento original. No mais, as normas de conduta serão rigorosas, afastado em definitivo os ataques e afrontas morais a quem quer que seja e de qualquer lado, circulando nos comentários. No momento oportuno serão divulgadas as orientações do cadastramento para postagens sem a inconveniência do anonimato perturbador.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 10 de setembro de 2012.

domingo, 9 de setembro de 2012

Capitulando




Caros Colegas,

Quando criei o Blog Previ Plano1 no dia 26 de setembro de 2009 não pedi permissão a ninguém para fazê-lo.

Todavia, para tirá-lo do ar decretando sua extinção devo satisfação a meio mundo justificando o ato extremo. Basta dizer que Blogs nascem de Blogs, e este se originou do Blog da Cecília onde sorveu o néctar que alimentou o embrião para trazê-lo à vida até a importância de hoje, contando com mais de um milhão de acessos. De igual modo, outros blogs buscaram neste aqui a motivação necessária à sua formação - podendo ostentar na atualidade pujança participativa e necessária à divulgação de conhecimentos.

Portanto, embora reconheça que todo ato de renúncia comporte fraqueza diante de adversidades, admito também que a nenhum homem é dado o direito de por em risco a vida de outrem, notadamente de seres que dele dependam. 

Assim é que, com vergonhoso pedido de desculpas pela afronta que cometo na publicação desta nota, registro que abomináveis comentários contendo ameaças de morte amiúde me chegam de anônimos, justificando qualquer ato terminal que cometa em direção à preservação da minha prole. Por isso prometo a quem emite as ameaças que em breve retiro tudo do ar, se for para o bem de todos depois das reflexões necessárias.

Em consequência, provavelmente dentro de poucas horas não mais exista o Blog Previ Plano 1, significativa parcela da minha vida - que não pretendo se torne em motivo para a morte precoce dos meus entes queridos. 

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 09 de setembro de 2012. 

sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Corredor da morte



Marcos Cordeiro de Andrade

Caros Colegas,

“Morreu Caryl Chessman. Com essas lacônicas palavras o médico da prisão de San Quentin, na Califórnia, pôs fim à longa agonia do condenado que mais tempo passou no corredor da morte”.

Caryll Chessman, conhecido como o Bandido da Luz Vermelha, ocupante da cela 2455 daquele presídio, estudou Direito lá dentro e lutou durante anos pela sua absolvição. Nesse período em que fez a própria defesa escreveu quatro livros que guardo até hoje, pois torcia por ele por causa da luta travada pela sobrevivência, mesmo sendo criminoso: O Garoto era um Assassino, Cela 2455 - o Corredor da Morte, A Face Cruel da justiça e A Lei Quer que eu Morra.

Esse desfecho era esperado, até porque execuções predeterminadas para punir criminosos devem ser cumpridas, desde que os crimes cometidos justifiquem tal ato.

Somente não concordo com condenações injustas e descabidas. Como a que tentam sacramentar em direção aos velhinhos devedores de determinado empréstimo legal contraído na PREVI, seu fundo de pensão que criaram para lhes garantir uma velhice sossegada ao amparo da poupança que nele aportaram.

Posso morrer antes, de morte morrida, mas o meu fim terreno tem prazo de validade registrado na certidão de nascimento. Minha execução está marcada para o dia 27 de abril de 2029, quando completar 90 anos. Isso pelos parâmetros propostos como novas regras de concessão do ES, segundo requerimento encaminhado ao Diretor de Seguridade da PREVI publicado hoje na Internet, onde se pede modificações para concessão desse mútuo.

Explica-se essa data macabra porque nela completarei se vivo for, 90 anos – limite extremo que me concederá o realinhamento solicitado, obedecendo à tabela direcionada à execução da sentença que determina “... um LIMITADOR na idade, que pode ser 90 anos... sendo que após esta idade-limite o tomador NÃO poderia mais fazer novos empréstimos nem renovações. Desta forma, após os 75 anos, o tomador teria a cada ano uma diminuição de prazo, 14, 13, 12... e assim sucessivamente” – até a morte, acrescento, pois o texto não explica se a “diminuição de prazo” é do empréstimo ou da vida do tomador.

Essa contagem regressiva se assemelha a que faz um condenado por crime imputado. E nós, devedores do ES, cometemos o crime de um dia dele precisar seguindo com renovações sucessivas em busca da sobrevivência financeira. Mas a roda da esperança de melhor sorte está com os dias contados para continuar girando. Ou melhor, os anos restantes aos malfeitores tem data certa para findar, embora seu único crime financeiro tenha sido a contratação do primeiro ES anos atrás – oferecido sem a necessária advertência de que “empréstimo faz mal à saúde financeira”. E, no caso da PREVI, agora também abrevia a vida de quem quiser passar dos noventa.

Caryl Chessman esperou até o último minuto pela suspensão da execução na câmara de Gás. O Governador da Califórnia, que detinha esse poder, não atendeu o derradeiro requerimento e ele foi morto como determinou a Lei. Eu, mais descrente que ele, não pretendo depender tanto do meu governador/diretor de Seguridade. E procuro uma saída que me livre da condenação imposta se outro “requerimento” vingar.

Por isso voltei a jogar na loteria. Quem sabe conseguirei um indulto de cento e dez mil reais para liquidar com o ES e não permitir que essa dívida acabe comigo, pois, se assim for, poderei ultrapassar a barreira dos 90 – se Deus permitir – porque jovens “experts” pensam que podem agir em Seu nome.

Leia a Revista Direitos, da AAPPREVI – nº 3:

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 07 de setembro de 2012.

terça-feira, 4 de setembro de 2012

Sua majestade, o Sapo



Marcos Cordeiro de Andrade


Caros Colegas,

Deus povoou a Terra com criaturas reconhecidamente úteis para manter o equilíbrio das espécies. E dentre todos os seres vivos os há para todos os gostos. Grandes e pequenos, ágeis e lentos, feios e bonitos, queridos e detestados. Entre estes últimos encontramos o “cidadão” sapo, tão feio e asqueroso que somente bruxas parecem deles gostar.

Mas o cúmulo da maldade é comparar seres humanos a esses batráquios como a encerrar em uma pessoa tudo de ruim que o animal representa. Na recente história do País apelidou-se de sapo barbudo uma eminente figura pública. Nada a ver, pois o homem à época não praticava maldades contra velhinhos trambiqueiros e nem mesmo em direção a trabalhadores diligentes. Eu até que gostava dele.

No caminho dos tempos destrataram tanto o pobre do sapo que chegam a associá-lo a sortilégios de bruxas más onde, no imaginário popular, convivem com gatos pretos, morcegos, cobras e lagartos, tal a má fama que os infelizes carregam às costas. Reconhecidamente existem espécies extremamente peçonhentas, como a que tem a má sorte de ser associada ao envenenamento e morte do queridíssimo Augusto Ruschi. Logo ele, conhecido como amigo dos sapos...

E há também tiradas humorísticas a envolvê-los como o ditado que diz, “em terra de sapo, de cócoras com ele” como a recomendar ter cuidado com o bicho e não se deixar enganar. Ou quando aceitar o inaceitável é o mesmo que “engolir sapos” – já imaginaram cena mais dantesca?

Ele é tão temido que se o têm como ambiguamente masculino, como a dizer-se que ele é cabra macho, poderoso, digno das maldades não permitidas às mulheres, como se pensava no passado em cima do falso conceito de que somente o homem era capaz de coisas ruins. Tanto é que até hoje não se fala na sapa, mas tão somente no sapo.

Eles habitam em todos os lugares e se adaptam bem a todo tipo de clima. E, ao lembrar sua existência, paradoxalmente me vem saudades do meu querido pai, o poeta Bastos Andrade, amante das pessoas e dos bichos. Quando na idade do descanso justamente merecido ao aconchego da esposa e filhos criava três viventes inusitados: um galo, um jabuti e um sapo. Se bem que este último ele não criava propriamente – deixava que se criasse por si. Dois deles tinham nome. O galo era Mané. O jabuti, Tonhão. Enquanto que o sapo não fora “batizado”, mas minha pequenina sobrinha o chamava de “cururu-tei-tei”.

Depois que mudei para o Rio trocava muitas cartas com o meu pai, até que a visão passou a lhe falhar. A partir daí eu lhe escrevia e ele me mandava fitas “cassete”, gravadas com sua voz a guisa de cartas. Ainda guardo uma em que, no meio da gravação, escuta-se uma vozinha gritando: “lá vem o sapo” como se fora um alerta de perigo iminente. Esses estranhos animais tinham costumes esquisitos, que merecem registro.

Durante o dia os três ocupavam seus espaços no quintal da ampla casa da minha juventude, ainda hoje habitada pela única irmã que me sobrou e depois da morte de pai e mãe. Naquela época, todos os dias ao cair da tarde o trio de bichos esquisitos se aventurava em busca do jardim, caminhando pelo oitão, cada um ao seu tempo. O jabuti, com seu passo lento e a cabeça balouçante roçava o muro em toda sua extensão até suas quinas. E seguia em frente numa lenta caminhada em direção a lugar nenhum, pois, dependendo de quanto ficássemos a prosear na varanda da frente só o víamos passar uma vez. Enquanto o galo, postado no braço da cadeira de balanço em posição modorrenta usufruía de cafunés das mãos do meu pai, o sapo passava exercitando seu pulo fofo para se postar embaixo das roseiras, pés de dália e touceiras de capim santo – mimos cultivados por minha mãe - e ali ficava abocanhando seus petiscos esvoaçantes. E era tão guloso esse sapo que até uma ponta de cigarro acesa que passasse ao seu alcance era sofregamente engolida.

Mas veio o dia em que o sapo teve que ser separado do conjunto ao se revelar um predador assassino. Certa manhã ele foi autuado em flagrante delito com a cabeça do jabuti entalada na larga boca. Teve que ser escorraçado para outro terreiro porque até o galo, que bicava todo mundo e só respeitava o meu pai, passou a fugir do sapo como o diabo foge da cruz. E por essa e por outras se diz que essa espécie é perigosa e traiçoeira - fazendo jus à má fama adquirida através dos séculos, pois o pobre jabuti era incapaz de fazer mal a uma mosca sequer.

E não é que agora, para desespero de muita gente boa, chega a notícia pela Internet de que surgiu uma espécie até então ignorada lá pras bandas do nordeste? Essa “nova” raça tem características próprias que não deixa que se os confundam com seus irmãos de fama. Além de traidor e covarde apresenta a invulgar capacidade de conviver com cobras e outros bichos igualmente venenosos. E, enquanto os cientistas não conseguem catalogar todas as perigosas características da coisa, dando um nome apropriado que lembre a feiura do sapo e o veneno da víbora, o chamam provisoriamente de “o Sapo de Orós”.

Muito cuidado com ele.

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Leiam o número 3 da Revista Direitos, da AAPPREVI:

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 04 de setembro de 2012.