segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

A Revista Direitos da AAPPREVI está no ar



A Revista nº 25 da AAPPREVI está no ar.

Trata-se da Edição comemorativa do 8º aniversário da fundação, contendo relevantes assuntos atuais com destaque para as Eleições Cassi 2018:

Índice

(05) Omissão
(08) Anonimato
(10) A Manobra da ABRAPP
(12) A Caixa de Pregos
(14) Economia e Estado
(18) Assessoria Jurídica
(21) Eleições CASSI


Para ler a versão virtual da Revista Direitos nº 25, acesse o link:


A Revista no modo impresso será enviada gratuitamente mediante solicitação informando o endereço atualizado.


Curitiba (PR), 25 de fevereiro de 2018.

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

sábado, 17 de fevereiro de 2018

Eleições CASSI 2018 - A caixa de pregos



Eleições CASSI 2018 - A caixa de pregos
Marcos Cordeiro de Andrade
Curitiba (PR), 17 de fevereiro de 2018.

Caros colegas,

Em passado recente, era comum consultórios médicos ostentarem diplomas emoldurados, pendentes de preguinhos bem-dispostos esteticamente – espaçados ou amontoados dependendo da quantidade de eventos em que o dono da sala tenha participado profissionalmente. Isso servia para que o pretenso cliente primário avaliasse a capacidade e conhecimentos acumulados, à guisa de informação confiável para se entregar aos cuidados do médico a tratar da sua saúde. Julgava-se que quanto mais diplomas mais sábio e capaz seria o médico em questão. Hoje a Internet substitui esses murais.

Mal comparando, é válido fazermos um paralelo entre o médico em causa e determinados postulantes a cargos eletivos. Isto é o que nos vem à mente ao examinarmos as chapas concorrentes para as eleições CASSI-2018, pois já nos chegam pela Internet os santinhos dos candidatos estampando rostos sorridentes encimando currículos diversificados, contendo material digno de ser apresentado na forma de diplomas para engalanar as paredes dos prédios da CASSI pelo País afora, se eleitos forem.

Ocorre que, diferentemente daqueles dos médicos, esses hipotéticos diplomas por vezes depõem contra as pretensões do postulante. De se notar que os cargos enumerados são, via de regra, ocupados enquanto a serviço do patrocinador Banco do Brasil que, diga-se de passagem, momentaneamente é tido como sinônimo de algoz dos participantes e assistidos da CASSI, a despeito dos socorros financeiros esporádicos. Verifica-se, no entanto, que algumas caras bonitas dos santinhos procuram fugir ao lugar comum e viajam por outros caminhos percorridos, dando seus pousos corriqueiros em Sindicatos e Associações como dignos, também, do direito aos preguinhos que os pendurem na CASSI. Esquecem eles que essas participações não são bem vistas pela lembrança que carregam. Sejam como simpatizantes de um governo que não deu certo, seja pela imagem de catadores de sinecuras “veraneando” em associações – como se em permanente repouso remunerado.


Como bancário saudosista, às vezes me ponho a rememorar. Na antiga CIC, no capítulo que tratava da Correspondência Epistolar, havia uma recomendação muito didática: “Escoimados os termos chulos”. A propósito, caberia seu uso em relação a certos currículos aqui tratados?

Lamentando tudo isto, somente tenho a dizer que o meu voto será fácil de ser dado pela simplicidade da escolha que me acenam. Minha opção será no sentido da avaliação de critérios objetivos. Pela capacidade, aliada à isenção partidária, e pela distância que separe o candidato de bolsos ávidos por remunerações fáceis. De todo modo, o meu voto não será retirado da caixinha de pregos para pendurar mais um currículo – o de dirigente da CASSI. Para tanto conto com ajuda do CANAEL.

Se é para continuar servindo ao patrocinador, ou a sindicatos e associações subservientes não contem comigo. A CASSI precisa de quem a conheça e entenda. De quem já tenha dado mostra de que a defende. E que a quer para os associados e a trate como a Caixa de Assistência dos Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil e seus dependentes. E não como um plano de saúde explorador.

Marcos Cordeiro de Andrade
78 anos
Aposentado do Banco do Brasil
Matrícula nº 6.808.340-8
Associado da CASSI desde 1962

sábado, 10 de fevereiro de 2018

AAPPREVI - adulta aos 8 anos



AAPPREVI – Adulta aos 8 anos
Curitiba (PR), 10 de fevereiro de 2018.


Caros colegas.

Estamos festejando o oitavo ano de existência da AAPPREVI, com a satisfação de poder dizer a todos que cumprimos com responsabilidade e altivez tudo o que foi proposto no dia da fundação, em 10/02/2010:

“A AAPPREVI não tem a petulância de se julgar melhor que ninguém. Nem pretende se espelhar em corporações ou situações existentes. Todavia, não se furtará a assimilar bons exemplos de gestão, exercendo aprendizado saudável com o conhecimento de erros cometidos por outrem no campo que ora se insere. Também não se furtará em exercer humildade reconhecendo os acertos existentes, nos quais se louvara, também. Marcos Cordeiro de Andrade, 10/02/2010.”

Diferentemente de um ser humano, que nessa idade se ocupa de coisas próprias da infância, a AAPPREVI se mostra ao mundo como uma Senhora Associação aos oito anos de vida, por ter atingido a maturidade precocemente. Isso graças ao apego inarredável dos dirigentes que, como se fossem carregadores de pianos, contribuem para que os virtuoses da orquestra apresentem suas obras ao corpo social, na forma de benefícios judiciais irretocáveis. E não nos cansamos de lembrar que os dirigentes trabalham de graça, por força de determinação estatutária. A propósito, se fossemos fazer aqui um balanço da positividade dos atos praticados, teríamos que ocupar vários espaços iguais a este sem garantia de que o assunto fosse assim esgotado. Mas, os inúmeros sócios contemplados com o fruto do trabalho desenvolvido são testemunhas silentes do que foi feito em seu benefício, ao que nos apressamos em dizer que não costumamos fazer alarde público dos sucessos alcançados, para evitar comentários maledicentes de que fazemos propaganda para engrossar o número de sócios. Mesmo assim, já atingimos a marca de 7.859 sócios cadastrados até o dia de hoje, que nos colocam como a terceira maior Associação de Aposentados e Pensionistas do BB, no País.

Também, faz-se necessário tecer elogios ao corpo Jurídico que nos dá sustentação, posto que os seus abnegados advogados, contemplados com honorários condizentes enquadrados na tabela da OAB, se esmeram no cumprimento do dever para com a Associação. Basta lembrar que pleitos que tramitam há cinco, dez ou vinte anos por outras origens, no nosso caso demandas judiciais idênticas são liquidadas a partir de dois anos de impetradas – com pagamentos de direitos determinados.

Tudo isto vem aumentar a responsabilidade de bem gerir os destinos da AAPPREVI, como fazemos desde o feliz dia do seu nascimento, em 10/02/2010.

Portanto, seguindo a condição altruística que nos move, podemos prometer que o presente de aniversário será dado na forma de trabalho. Trabalho e mais trabalho.

Marcos Cordeiro de Andrade
Sócio nº 0001 - Fundador
Presidente Administrativo

www.aapprevi.com.br
www.previplano1.com.br

www.revistadireitos.com.br 

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

ANONIMATO



ANONIMATO
Marcos Cordeiro de Andrade
Curitiba (PR), 09 de fevereiro de 2018.

Diz o dicionário que o ANONIMATO caracteriza o ato de manter a identidade escondida de terceiros.

Que circunstâncias levam alguém a praticar esse ato? Isso é correto? É aceitável?
Mesmo sendo motivo de reflexão, não é difícil encontrar argumentos condenatórios ao exercício do anonimato.

Primeiramente trata-se de desrespeito ao direito de defesa dos que são prejudicados como objeto do ato em si, normalmente exercido ao amparo da prerrogativa de “manter a identidade escondida de terceiros”. Isto equivale dizer que o anônimo, como elemento ativo, tem algo a falar sobre alguém ou alguma coisa, mas não pode dizer às claras por medo de represálias, o que, de antemão, o enquadra no rol dos não confiáveis - para não dizer covardes. Seja por medo das consequências justamente por não possuir base legal que sustente sua tese, seja pelos excessos implícitos, o certo é que lhe falta coragem para aparecer como dono de determinado comentário desairoso. Normalmente o anônimo alega em sua defesa que não pode se identificar por receio de “policiamento”, valendo como confissão de que está praticando um ato impróprio por fazer acusações direcionadas a alvo que ele teme enfrentar. Por conta disso suas denúncias, críticas ou acusações carecem da existência de provas que ele não tem. E isto, forçosamente, o colocaria em sério risco de pagar por calúnia, injúria ou difamação se descoberto. Ou tudo junto.

Quando a justificativa alegada envolve o medo de perder o emprego ou vantagens, e que também possa atingir parentes porque atenta contra o empregador ou instituidor de benefícios, nada mais justo que o relato seja feito como demandante identificado, se o texto tiver fundamento amparado por provas, também aqui. Caso contrário, um de dois modos de agir seria o apropriado: ir direto ao patrão/instituidor ou desistir do emprego/benefício. O curioso nisto tudo é que o anônimo se preocupa em não prejudicar parentes em suas investidas. Mas, nessa ótica, os não parentes podem ser atingidos de qualquer jeito. É justo?

De outro modo, quando a inserção de comentário anônimo repousa em acusação de desvio de conduta, envolvendo crimes contra pessoas ou coisas, o relato igualmente deve conter identificação. E desde que o acusador disponha de provas que, provavelmente, serão exigidas. Se bem que, neste caso, o certo seria ir à polícia registrar um BO. E lá o anônimo não tem vez.

Também, em qualquer dos casos em que a postura do dono do comentário seja a de não querer se expor, há o recurso de pedir a intermediação do moderador do Blog que publicará o que achar conveniente, guardando a identificação do acusador para repasse a quem de direito, caso necessário.

No entanto, em nenhuma hipótese se concebe acusações às pessoas sem que elas tenham chances de defesa. E o anonimato não pode servir de escudo protetor para encobrir a identidade de elemento acusador, mesmo que o texto utilizado se valha de insinuações metafóricas fazendo paralelos entre a ficção e a realidade, exatamente para levar o interlocutor a identificar indiretamente o que o anônimo quer atingir sem se comprometer – erradamente, claro.

No conjunto de atos e ações em que o anonimato é exercido, deve ficar patente que, a priori, esse é um expediente condenado pela sociedade ao amparo da Carta Magna Brasileira.


O Art. 5, inc. IV da Constituição Federal de 88 assevera:

IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

Ainda a propósito, interpretações jurídicas posteriores não invalidam a pertinência deste texto, e seguindo a mesma linha de raciocínio, quem incentiva e contribui para o exercício do anonimato está sujeito às sanções legais. Até porque os prejudicados no sentido de que se trata podem legitimar pedido de reparação por danos sofridos.

Marcos Cordeiro de Andrade


quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

BOLETIM DA CASSI



BOLETIM DA CASSI
Diretoria Gestão de Pessoas
08/02/18
Colega,

Em 06/02/2018, as entidades representativas de funcionários e aposentados que compõem a mesa Cassi (Contraf, Contec, AAFBB, ANABB e FAABB) se reuniram com o Banco em sessão extraordinária de prestação de contas do Memorando de Entendimentos, firmado em outubro de 2016.

Por princípio de transparência, o Banco solicitou que a Accenture fizesse uma síntese do diagnóstico e das propostas constantes do relatório entregue na última sexta-feira.

Da exposição técnica da Accenture, os seguintes pontos podem ser sintetizados:
   - a Cassi oferece excelentes benefícios aos participantes, principalmente pela abrangência das coberturas assistenciais do Plano de Associados, o que não ocorre em planos de saúde convencionais, onde o acesso está vinculado diretamente aos valores pagos;
   - a sua sustentabilidade depende de mudanças na arquitetura organizacional, onde se impõe o desafio de compor o nível diretivo de profissionais com formação e conhecimento no segmento de saúde, sem abrir mão das representações do associado e do patrocinador;
   - a Cassi necessita de investimentos em tecnologia da informação, de modo que haja instrumentos mais eficazes de gestão e tomada de decisão;
   - a gestão do risco populacional praticamente inexiste na Cassi e isso prejudica o planejamento de longo prazo e a gestão do risco das carteiras; conhecer o comportamento de saúde dos associados, reunir informações sistematizadas desse comportamento e atuar sobre ele é fundamental para mitigar o risco de agravamento das doenças e o decorrente descolamento do nível esperado de despesas assistenciais;
   - a assistência à saúde oferecida pela Cassi e os programas de saúde ocupacional e de promoção e prevenção à saúde do Banco precisam funcionar de forma integrada.

Na sequência, a Cassi apresentou um plano com ações de curto prazo, aprovado pela Diretoria e Conselho Deliberativo, para aperfeiçoar processos, estruturas e programas de atenção à saúde, enquanto são avaliadas as propostas da Accenture que, em razão da abrangência e complexidade, algumas poderão necessitar de consulta ao Corpo Social e um tempo maior de implementação.

A fim de equalizar o descasamento de receitas e despesas que a Cassi vem enfrentando, de modo a manter a liquidez e o nível de reservas nos padrões da ANS, foi comunicado que o Banco efetuará adiantamento à Cassi de R$323 milhões relativos às contribuições patronais sobre a folha de 13º. salário dos próximos quatro anos, algo sem precedentes na história das duas instituições. Esse valor será liberado em três parcelas, sendo a primeira efetivada em 06/02/2018, conforme o acompanhamento das entregas previstas no Plano de Ação apresentado.

Essa decisão demonstra o compromisso do Banco com a sustentabilidade da Cassi, garantindo a continuidade das operações enquanto se consolida o processo de decisão sobre as transformações que levarão a Cassi ao futuro, de modo propositivo, pelo diálogo consciente das escolhas e renúncias que todos os intervenientes precisarão fazer.

Há, sem dúvida, um senso de urgência por mudanças na Cassi. O momento requer a convergência de intenções em torno do propósito comum de preservar esse importante patrimônio, cujo desequilíbrio financeiro já repercute em apontamentos de desconformidade por parte do regulador, a ANS (Agência Nacional de Saúde Complementar).

Até o próximo boletim.

Diretoria Gestão de Pessoas

José Caetano de Andrade Minchillo
Diretor Gestão de Pessoas

João Batista Gimenez Gomes
Gerente Executivo

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Anonimato nos Blogs



Anonimato nos Blogs
Marcos Cordeiro de Andrade
Curitiba (PR), 07 de fevereiro de 2018.

Muito embora não possamos esperar que os Blogs sejam ninhos repletos de aves puras e singelas como imaculadas pombas da paz, o mínimo que se deseja neles encontrar é um recanto de habitação mista, onde se misturem outros símbolos também em forma de aves que, mesmo inadequadamente rotuladas como úteis ou inúteis dependendo da ótica de quem as veja, representem diferentemente o que de bom possam lembrar como a coruja, símbolo da cultura. Ou a águia com sua visão penetrante. O cuco, como o medidor do tempo. O rouxinol, como parceiro da melodia. O sabiá, lembrando a saudade do lar distante. O papagaio, como ser comunicativo através da fala. E até mesmo o urubu, saneador da natureza.

Mal comparando, há as pessoas que fazem da visita aos blogs de predileção uma obrigação diária, como se faz com a leitura do jornal ou com o noticiário da TV e do rádio. Essas são as que tiram proveito dos limitados espaços de tempo disponíveis, roubados à rotina para mitigar sua sede de conhecimentos e alimentar a fome de atualização. E por vezes é apenas isto que buscam com os “passeios” virtuais, mesmo não se comportando como comentaristas. Assim agindo, o seu dia é feito transcorrer sem remoer no subconsciente as passagens desagradáveis, pois, ao buscar fontes confiáveis, assimilam o que de bom lhes é transmitido descartando o desprezível. E seguem como fiéis leitores, assistentes e ouvidores – enquanto não sejam agredidos pelas fontes escolhidas. Deles vive a mídia. E deles ela tira o sustento, também. Por isso mesmo, os canais que buscam público precisam cuidar do conteúdo das suas ofertas visuais e auditivas, afastando o risco de cair no descrédito ao descuidar da matéria prima empregada para fabricar seus quitutes, como forma inteligente dr evitar a perda de “clientes”. Também, é preciso primar pela parcimônia em suas represálias evitando adivinhar o nome de autores escondidos no anonimato. De nada vale agir como o morcego, com a postura do “morde-e-assopra” praticando agressão contundente que resulta em pedido de desculpas ao atentar para a injúria cometida.
    
Diferentemente dos amantes dos blogs onde encontram com que se aprazer, há a escória da sociedade que se infiltra neles para alimentar o mal que guardam em suas mentes. São os pobres de cultura, invejosos, recalcados e psicóticos. Elementos que vivem no ócio permitido por ganhos passados, nem sempre de forma elogiável e por vezes auferidos à parte do trabalho honrado que lhe daria orgulho para ostentar ao mundo. Lamentavelmente, gente dessa espécie costuma adentrar blogs como agressivos e inconvenientes comentaristas anônimos, de acordo com as normas de civilidade. Mas essa prática pode ser inibida de duas maneiras pelo moderador. Denunciando o autor à Delegacia de Crimes Virtuais para ser identificado ou, simplesmente, proibindo o acesso de anônimos ao blog visitado, como é prática no Blog Previ Plano 1 que administro: www.previplano1.com.br

Faço essas observações a propósito de veladas insinuações que me são feitas, sob acusação de que frequento determinado sítio no anonimato. No entanto, tranquilizo quem assim pensa com a afirmativa de que JAMAIS postei qualquer comentário como anônimo onde quer que seja. E peço, encarecidamente, que os casos suspeitos sejam levados à identificação com o tratamento de Crime Virtual, e, a par disso, que se exija em Juízo a exemplar punição correspondente.

Eu, como tantos, frequento vários blogs do nosso meio para beber o mel do conhecimento, notadamente através de expoentes que aprendi a admirar. Mas isto não faz de mim um anônimo, porque, além de fazer visitas silenciosas, guardo eventuais comentários para dissecar no meu Blog - e em nenhum outro.

Marcos Cordeiro de Andrade
Administrador e moderador do

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

CASSI - Remuneração de cargos



CASSI – Remuneração de cargos
Marcos Cordeiro de Andrade
Curitiba (PR), 05/02/18

Caros colegas.

Os votos nas eleições da CASSI devem ser pautados na expectativa do trabalho a ser realizado em nosso benefício, enquanto participantes/contribuintes do Plano. Mais importante que tudo, é saber que os representantes escolhidos estarão ao nosso serviço mediante remuneração que nenhum de nós aufere pelos meios previdenciários. O que significa dizer que ao escolhermos os nomes para preenchimento dos cargos em disputa estaremos, também, distribuindo invejáveis empregos aos quais não temos acesso – por mais necessitados e capacitados que nos enquadrem.

Sem invencionices ou achismos, de acordo com o Estatuto da CASSI eis os “salários” que vamos distribuir com o importantíssimo voto que nos pedem:

“Art. 82. Os integrantes da Diretoria Executiva fazem jus, enquanto em mandato, à remuneração correspondente a do cargo efetivo do último posto da carreira para administradores do Banco do Brasil S.A., com 30 (trinta) anuênios, acrescida do valor dos adicionais de função e representação a seguir:

I. para o Presidente, o maior adicional de função e representação do plano de cargos comissionados do Banco do Brasil S.A.;

II. para os demais, o adicional de função e representação imediatamente inferior.

§ 1º - Se houver alteração no plano de cargos comissionados do Banco do Brasil S.A., o Presidente fará jus ao valor correspondente à maior remuneração nele prevista e os demais integrantes da Diretoria Executiva à remuneração imediatamente inferior.

§ 2º Os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, inclusive suplentes, fazem jus, quando convocados e condicionado ao comparecimento às reuniões ordinárias e/ou extraordinárias, a 10% (dez por cento) da remuneração prevista para o Presidente.”

Portanto, àqueles que estão pensando em nos usar em busca de emprego simplesmente, que batam em outra porta como, por exemplo, o SINE - https://www.sine.com.br/ - que no momento oferece 959.086 vagas em todo o País - PARA TRABALHAR, de fato.

Por isso vale a pena consultar o CANAEL – www.canael.com.br

E ler a Revista da AAPPREVI - www.revistadireitos.com.br

Marcos Cordeiro de Andrade
Matrícula nº 6.808.340-8

Aposentado do BB

Associado CASSI desde 15-05-62

www.previplano1.com.br

sábado, 3 de fevereiro de 2018

TEMOS CHAPAS - Eleições CASSI 2018



TEMOS CHAPAS – Eleições CASSI 2018
Marcos Cordeiro de Andrade

Curitiba (PR), 31 de janeiro de 2018.

No site da CASSI já consta o pedido de inscrição das quatro chapas concorrentes.


E nada mais se pode fazer para mudar o panorama delineado. De lamentar, apenas, que continua vigorando o critério das panelinhas, supõe-se, com escolhas secretas verdadeiramente impositivas à camada sem poder de decisão. Aos deste segmento, como sempre, só resta se esmerar para escolher o menos ruim que se lhes apresentam, embora, como autênticos cabos eleitorais, merecessem o respeito da opinião na confirmação do fechamento de chapas.

Mas, em que pese tudo isto, precisamos sobreviver às tempestades anunciadas. E cuidemos de deglutir o que nos enfiam goela abaixo.

Do total de 28 aspirantes aos cargos nessas chapas, 09 têm passagens registadas no CANAEL (cerca de 30%). Só não sabemos se os pesquisadores de currículos esgotaram a busca por nomes “limpos”, ou tiveram preguiça de consultar onde e a quem deveriam.

O destaque é que apenas uma chapa não contém nomes relacionados no CANAEL - com mandatos passados e/ou atuais: www.canael.com.br

CANAEL
CANAEL – CADASTRO NACIONAL DE ELEITOS CONTÉM NOMES DE PESSOAS LIGADAS À DIREÇÃO DE ENTIDADES DIRETAMENTE ENVOLVIDAS COM OS PARTICIPANTES DO PREVI PLANO 1. TEM POR FINALIDADE ORIENTAR O VOTO EM ESCOLHAS FUTURAS, PARA EVITAR O ACÚMULO DE CARGOS POR PARTE DESSES ELEITOS COM MANDATOS EM VIGOR. EXPLANAÇÃO DETALHADA ENCONTRA-SE NO WWW.PREVIPLANO1.COM.BR (OPERAÇÃO CANAEL, DE 20/11/2009).

Portanto, urge que tomemos ciência das pretensões. A par disto, é dever intransferível avaliar criteriosamente cada nome registrado. Sem descuidar do fato de que, nessa avaliação, o mais importante é esmiuçar o passado de cada um para evitar repetição de erros cometidos em outras escolhas, pois, como numa linha férrea que segue em frente, todo caminho percorrido serve de projeção confiável para atingir uma meta determinada. Depois, então, vamos depositar voto de confiança no futuro dos que ainda não têm passagens a lamentar.

Também, é imprescindível não se omitir na hora de votar, porque a omissão contará como voto a favor daqueles que não devemos eleger.

Marcos Cordeiro de Andrade
Matrícula nº 6.808.340-8
78 anos – aposentado do Banco do Brasil
Filiado CASSI/PREVI desde 15/05/1962