terça-feira, 28 de junho de 2016

AÇÃO DE REVISÃO DE EMPRÉSTIMO SIMPLES - Estudo de viabilidade



AÇÃO DE REVISÃO DE EMPRÉSTIMO SIMPLES - Estudo de viabilidade - Dr. José Tadeu de Almeida Brito.

Curitiba (PR), 28/06/2016.

Prezado Sr. Presidente da AAPPREVI,

PONDERAÇÕES:

Nos últimos 15 dias, recebi do Sr. várias mensagens por e-mail, solicitando estudo para verificar a viabilidade de se promover uma ação para revisão dos contratos de Empréstimo Simples da PREVI.

Debrucei sobre o assunto, examinando a legislação, os regulamentos da PREVI e a jurisprudência sobre a matéria.

Um dos pontos questionados pelos tomadores do Empréstimo Simples é o sistema de amortização PRICE, alegando que com isso ocorre a cobrança de juros sobre juros (juros compostos).

Após surgir diversas controvérsias sobre a matéria, em 03-12-2014, o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA apreciou de forma definitiva a questão, dispondo da seguinte forma:

"Os juízes não têm conhecimentos técnicos para escolher entre uma teoria matemática e outra, uma vez que não há perfeito consenso neste campo. Não há como saber sequer a idoneidade de cada trabalho publicado nessa área.
(...)
4.1. A solução, segundo penso, é outra. O melhor para a segurança jurídica, parece-me, é ajustar o procedimento adotado nas instâncias ordinárias, corrigindo as hipóteses de deliberações arbitrárias ou divorciadas do exame probatório do caso concreto. É dizer, quando o juiz ou o Tribunal, ad nutum, afirmar a legalidade ou ilegalidade da Tabela Price, sem antes verificar, no caso concreto, a ocorrência ou não de juros capitalizados (compostos ou anatocismo), há ofensa aos arts. 131, 333, 335, 420, 458 ou 535 do CPC, ensejando novo julgamento com base nas provas ou nas consequências de sua não produção, levando-se em conta o ônus probatório de cada litigante.
(...)
Assim, reservar à prova pericial tal análise, de acordo com as particularidades do caso concreto, a meu juízo, é solução que beneficia tanto os mutuários como as instituições financeiras, porquanto nenhuma das partes ficará ao alvedrio de valorações superficiais do julgador acerca de questão técnica.
(...)
7. No caso em exame, conheço parcialmente do recurso especial e, na extensão, dou-lhe provimento para anular a sentença e o acórdão, determinando a realização de prova técnica para aferir se, concretamente, há ou não capitalização de juros (anatocismo, juros compostos, juros sobre juros, juros exponenciais ou não lineares) ou amortização negativa, prejudicados os demais pontos trazidos no recurso. É como voto."

Em síntese, conforme o entendimento atual do STJ, o simples fato de se aplicar a Tabela Price não é ilegal. Eles entendem que o simples fato de aplicar a Tabela Price não caracteriza a cobrança de juros sobre juros. Será ilegal se houver cobrança de juros sobre juros. Para verificar se ilegal, ou não (efetiva cobrança de juros sobre juros), há de se produzir a prova pericial por meio de um perito especialista em cálculos (contador, economista ou matemático).

Dessa forma, estou tendente a entender que apesar de haver fundamento jurídico para a promoção de uma ação desta natureza, talvez o custo-benefício seja pequeno.

O custo que eu coloco aqui não é somente financeiro. É o desgaste para provar, pois os juízes de primeira instância e o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO (local da sede da PREVI) têm indeferido a produção de prova pericial para provar a cobrança de juros sobre juros.  
Meus questionamentos:

SERÁ QUE O CUSTO-BENEFÍCIO (o retorno para os associados) PELO FATO DE SE APURAR EVENTUAL COBRANÇA DE JUROS SOBRE JUROS, COMPENSA?

Será que se houver uma enxurrada de ações, a PREVI não vai suspender os Empréstimos Simples?

Entretanto, entendo que podemos aprofundar os estudos e, se for o caso, encomendar uma perícia-amostra para apurar se há, ou não, cobrança de juros sobre juros e quanto em valor o associado está pagando a mais. Além disso, tentar despachar com juízes do RJ e com Perito Judicial para perceber o que eles pensam sobre o assunto de produção de prova pericial para isso.

PARECER:

Em vista do exposto, o meu parecer é que, antes de promover uma ação desta natureza:
a) Seja encomendada uma perícia-amostra;

b) Seja tentado despachar com alguns juízes e com um perito judicial do RJ;

c) Seja aprofundado os estudos por um período de uns 90 dias, quem sabe haja a mudança de entendimento quanto à produção prova pericial.

d) Sendo assim, entendo que a AAPPREVI deve manter um canal de diálogo permanente sobre este assunto com os associados e com as entidades de defesa dos participantes da PREVI.

Atenciosamente,

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado - Assessor Jurídico da AAPPREVI

OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032

Dados do julgamento do STJ, em 03-12-2014:
Processo
REsp 1124552 / RS
RECURSO ESPECIAL
2009/0031040-5
Relator (a)
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)

sexta-feira, 24 de junho de 2016

Superávit PREVI 2009 - a Fênix


Marcos Cordeiro de Andrade
Caros Colegas.

A prisão do cidadão Paulo Bernardo pode servir para explicar a doação ilegal de sete bilhões e meio de reais ao BB, retirados do bolso dos aposentados e pensionistas participantes da PREVI.

Como figura de proa, por ocasião da distribuição regulamentar do superávit PREVI de 2009 o aval desse preso foi preponderante para dar cunho de legitimidade à espúria doação. No Termo de Compromisso que ele assinou em 24/11/10, na condição de Ministro do Planejamento foi prometido:

“ ... com a anuência do Ministro do Planejamento, Paulo Bernardo Silva, e do Secretário Executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado, que em janeiro de 2011 será instalado processo negocial entre o Banco e as Entidades acima descritas para avaliar e adotar possíveis alterações no regulamento do Plano de Benefícios 1 da PREVI, prevendo como prazo para a conclusão dos trabalhos o período de 6 (seis) meses. “  

Até hoje nada foi feito, mas a doação foi consumada em que pese a grita gerada por aposentados e pensionistas lesados sem piedade.

Portanto, apertem o coleguinha que ele desembucha. Ele terá muito a explicar sobre o seu papel e o dos seus parceiros na doação. Aliás, sobre o dele já há suspeitas, pois sabe-se de sua predileção pelo papel moeda pertencente a aposentados endividados, como apurou a “Operação Custo Brasil”. Também, seus inquisidores devem levar em conta seu fascínio pelo cabalístico número 7 acompanhado de muitos zeros. No caso da tunga nos empréstimos consignados, sabe-se agora, foram cerca de sete milhões. Já a doação do nosso dinheiro ao BB, que ele tem a explicar, foi mais longe: SETE e MEIO BILHÕES DE REAIS.

Neste momento em que o senhor Paulo Bernardo está nas mãos da Justiça Federal, seria muito oportuna uma delação premiada aqui em Curitiba - onde “moro” com a esperança.

Marcos Cordeiro de Andrade

Participante da PREVI desde 15/05/1962

quarta-feira, 15 de junho de 2016

PROJETO DE LEI 268/2016 - ERROS CRASSOS



Curitiba (PR), 14/06/16.
Caros colegas,

Consultada sobre a autoria desse manifesto, Isa Musa de Noronha respondeu:

Prezado Marcos,
O texto é meu...

Grata
Isa Musa

ASSINEM ABAIXO-ASSINADO - PROJETO DE LEI 268/2016 - ERROS CRASSOS

Com todo respeito às opiniões divergentes, penso que o mais grave do Projeto de Lei 268/2016 é que acaba com a paridade na representação participantes/patrocinadoras nos fundos de pensão e retira outros direitos dos trabalhadores, conquistados ao longo de décadas. 
Trata-se de um retrocesso.
O texto substitutivo do senador Aécio Neves (PSDB) — que juntou os PLS 388 e PLS 78 e RENOMEADO para Emenda Nº 6 PLEN — foi aprovado no Senado por unanimidade, ou seja, contou com o voto “SIM”, estranhamente até dos senadores petistas e, na prática, acaba com a representação dos trabalhadores na Diretoria e reduz nos conselhos fiscal e deliberativo dos fundos de pensão.
Note que foi feito um substitutivo (Emenda nº 6 - PLEN) baseado no PL 388. Por essa razão, na Câmara dos Deputados ele foi renomeado para PLP 268/2016.
No texto aprovado no Senado e que agora segue para aprovação da Câmara dos Deputados, os trabalhadores deixam de ter metade dos conselheiros fiscais e deliberativos em todos os fundos de pensão de estatais brasileiras.
Se aprovado como está serão dois representantes de patrocinadoras, dois “do mercado” e dois eleitos pelos trabalhadores. Isso significa que basta que os representantes das patrocinadoras se unam aos do “mercado” para aprovarem ou reprovarem o que quiserem nas fundações (investimentos, redução do valor dos benefícios, mudanças nos planos etc).
Na Diretoria o alijamento dos representantes dos participantes e assistidos é mais problemática. O risco é que o dinheiro e o patrimônio, que são dos trabalhadores, serão geridos por agentes do mercado. Esses últimos, não sendo beneficiários do plano no futuro, estarão totalmente alheios às necessidades dos participantes e descomprometidos com a saúde financeira dos fundos de pensão. Podem não ser tão “independentes como se apregoa. As grandes empresas brasileiras envolvidas no Lava Jato com corrupção, formação de quadrilha, etc., são geridas por experts de mercado, profissionais até então tidos como especialistas e assistimos muitos seres presos ou indiciados. A Petrobras era gerida por figuras de alto conceito no mercado de petróleo... “especialistas”, não são sindicalistas ou dirigentes de partido, mas levaram a PETROBRAS a todo esse descalabro que assistimos todos os dias no noticiário.
Saindo do âmbito da PREVI e olhando para todos os fundos de pensão, veremos que a maioria dos dirigentes de fundos não é formada por dirigentes de partidos. Muito das proposições do PLP já estão previstos em normas, resoluções e instruções do CNPC e Previc.  
A própria PREVIC já aprovou Resolução e Instrução exigindo que os dirigentes de fundo de pensão deve ser um profissional técnico e deveria ser recrutado dentro da própria fundação, ou Fundo de Pensão. 
A figura do conselheiro independente traz algumas dúvidas: Será independente de quem? Qual a garantia de que ele não pode ser  cooptado pela patrocinadora ou pelo governo controlador? Por outro lado, vamos refletir sobre algumas Fundações ou outros Fundos de Pensão menores, mas que sofrerão os efeitos desse Projeto. Observe que no caso da Forluz, onde os conselheiros não são remunerados, será que o independente concordará em trabalhar de graça, uma vez que o PLS aprovado estabelece que a remuneração do independente “deverá seguir os mesmos parâmetros dos demais Conselheiros”?
Se aprovado o Projeto como está o conselheiro independente terá as mesmas responsabilidades dos demais conselheiros. Ele estará submetido à Resolução 19/2015  da PREVIC e a Instrução 28/2016?
Com tudo isso, não é privando os trabalhadores do direito de gerir nossos Fundos de Pensão que iremos moralizar a gestão. Muito mais do que condenar a gestão compartilhada o que precisamos é de alterar as leis que norteiam a fiscalização, dotando os órgãos reguladores e fiscalizadores de instrumentos eficazes para que possam atuar com rapidez, eficiência, probidade e que suas determinações tenham força de lei. O próprio projeto de lei em discussão em sua parte boa, já prevê que além da Secretaria de Previdência, além da PREVIC, o Tribunal de Contas da União passará a fiscalizar a gestão dos fundos. __._,_.


Enviado por: isamusa@uol.com.br 

sexta-feira, 3 de junho de 2016

Arrecadação de Associações



Marcos Cordeiro de Andrade
Curitiba (PR), 03/06/16.
Caros Colegas,

Ainda com relação às eleições para nossas Caixas, pincei a manifestação abaixo que atribuo ao teimoso propósito de se “atirar com pólvora alheia”. Melhor dizendo, é o mesmo que alguém querer pegar dinheiro onde não o guardou – o que configura apropriação indébita, com todas as letras.

 “Seria interessante que nossas Entidades criassem um fundo comum com um percentual de nossas contribuições para criação desse jornal, para ser distribuído/encaminhado aos colegas da ativa”.

A propósito dessa declaração que transita na Internet, permito-me aproveitar o gancho para levar ao conhecimento público o que é feito das contribuições dos associados da AAPPREVI.

Primeiramente recomendamos consulta aos Balanços disponibilizados no site www.aapprevi.com.br, onde as receitas e despesas são detalhadas ao amparo da legislação em vigor, e em cumprimento à regulamentação própria determinada no Estatuto.

A partir daí, resta fazer uma ligeira explanação a respeito:

- Da mensalidade de R$ 13,50 devida pelo sócio da AAPPREVI, o Banco nos debita R$ 2,90 de tarifa por cada cobrança agendada (bem-sucedida ou não), o que reduz para R$ 10,60 a efetiva receita do que é pago pelo sócio através do convênio de débito automático. De se notar que os lançamentos abortados também têm a tarifa cobrada, ainda que envolvendo motivos como insuficiência de fundos, conta não cadastrada, débito não autorizado, etc.

- Desses R$ 10,60 remanescentes, a Associação paga R$ 3,00 ao advogado contratado para conduzir cada causa, por processo de Ações patrocinadas (sem limite do número de Ações e processos por associado participante).

- Do expressivo número de sócios cadastrados, boa parcela estão inadimplentes (com direitos suspensos por falta de pagamentos), o que situa o montante disponível em torno de R$ 50.000,00 mensais. 

- Vale ressaltar que a arrecadação líquida é a única fonte de recursos para fazer face às despesas da Associação. Mesmo assim, jamais recorremos ao corpo social com pedidos de auxílios ou doações, a qualquer título, apesar de a questão estar regulamentada no Estatuto (Art. 34, § 1º). Ao contrário desse entendimento, doações com o dinheiro dos associados não encontram amparo regulamentar.

- Também, apesar de operarmos no limite da capacidade orçamentária, cumprimos rigorosamente todas as obrigações assumidas, graças à dedicação dos membros da Diretoria que desenvolvem tarefas voluntariamente e sem remuneração de qualquer espécie.

Por tudo isto, consideramos um despropósito bancar eleições que não sejam as próprias, e mesmo estas deverão se situar dentro dos critérios delimitados no Estatuto. Desse modo, contribuir para pagar material de propaganda com arrecadação dos sócios, e em benefício de outrem, foge à finalidade da Associação, pois, em nenhuma circunstância é válido fazer cortesia com o chapéu alheio – ou criar chapas em fundo de quintal tirando dinheiro de desavisados.  

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade

Presidente da AAPPREVI