sexta-feira, 29 de março de 2013

FELIZ PÁSCOA!


Caros Colegas,
Fervorosamente faço votos para que o simbolismo da páscoa, enaltecendo a ressurreição, penetre em nossos corações trazendo a certeza da renovação, da purificação e do renascimento seguindo o exemplo do Homenageado.
Sabemos todos que a Sua morte não serviu apenas para a ascensão à vida eterna. E, por isso mesmo, esperemos que ela nos sirva de exemplo para praticarmos a renúncia, a humildade e o perdão como Ele pediu: “Pai, perdoai. Eles não sabem o que fazem”.

Marcos Cordeiro de Andrade

quarta-feira, 27 de março de 2013

AAPPREVI – Novas ações



Nesta data, 27 de março de 2013, às 10h13min, estou excluindo este Post atendendo Notificação recebida da Dra. Vânia de Alencar Barreto, também desta data, com esta finalidade e determinação. Essa Notificação, encaminhada pelo Cartório de SÃO JOSÉ DOS PINHAIS (PR), exige o cumprimento desta exclusão sob pena de me levar à cadeia caso não obedeça.

Marcos Cordeiro de Andrade.

COMUNICADO da AAPPREVI – Nº 5

Conteúdo EXCLUÍDO

 

sexta-feira, 22 de março de 2013

Lá, como cá!



 

Caros Colegas,

PARA CONHECIMENTO.

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: joelzo barros

Data: 22 de março de 2013 18:59

Assunto: AMEAÇA AOS PARTICIPANTES DA FUNCEF - AVISO ANTECIPADO

Prezados Gestores da FUNCEF e das Federações, Associações e UNEI e demais colegas economiários.

Estou preocupado com que pode acontecer com o patrimônio da FUNCEF em um futuro bem próximo.

Embora neguem, tanto Governo Federal como os gestores da FUNCEF, o direcionamento de parte considerável das aplicações de recursos de nossa Fundação, bem como de outras Fundações de porte (com recursos significativos), nos investimentos de interesse governamental, vem retirando a oportunidade de aplicações em “negócios/papéis/ativos” mais rentáveis no mercado financeiro, gerando notável diminuição da rentabilidade nas aplicações efetuadas, que para quem conhece, gera déficit no chamado CUSTO DE OPORTUNIDADE (*).

Os gestores da FUNCEF, bem como os segmentos estruturais e deliberativos da Fundação, são responsáveis diretos pela malversação (Dilapidação de dinheiro ou bens no exercício de um cargo/Má administração), bem como o Governo Federal na sua interferência indevida sobre recursos que NÃO pertence à União e sim aos participantes da Fundação.

Se verificarmos ao longo dos anos, comparando a lucratividade/rentabilidade de outros Fundos de Pensão, no nível da FUNCEF, poderemos verificar que não há equilíbrio proporcional em seus investimentos. Como exemplo, podemos ver então que se a PREVI (ou PETRUS) gerar rentabilidade positiva, a FUNCEF deveria, na proporção de seu patrimônio, gerar também rentabilidade positiva. Por que a FUNCEF não gera rentabilidade positiva e a PREVI/PETRUS sim? Mesmo estando, equivocadamente porque permitimos, nas garras do Governo Federal.

Nenhuma representação federativa (FENAE, FENAG, FENACEF, etc.) ou associativa (TODAS, incluindo-se a UNEI) tomou, toma ou sequer tomará medidas a salvaguardar o patrimônio da FUNCEF das garras maquiavélicas do Governo Federal (seja da corrente política que for) na busca de recursos para fomentar investimentos de interesses contrários a da maioria dos participantes da FUNCEF, fragilizando todo o conceito inicial na criação da FUNCEF, no tocante a previdência privada de seus participantes.
A imprensa nos dá indícios e muitas vezes a certeza da interferência direta da União nos Fundos de Pensão.

É necessária a tomada de atitude de todos os participantes desses Fundos de Pensão, mais especificamente os representantes constituídos e coniventes que poderão ser enquadrados quando a “bomba estourar”.

Como sou associado da APACEF-RJ, filiado à FENACEF e FENAE, cobro, através deste e publicamente, as atitudes necessárias de seus gestores na salvaguarda de meus interesses junto à FUNCEF, bem como deles e dos demais colegas, servindo esta correspondência como parte integrante de dossiê futuro, meu ou de outrem, junto à Justiça, em qualquer nível, quando se fizer necessário.

O patrimônio da FUNCEF pertence aos seus participantes e não a seus gestores ou Governo Federal, seja Executivo ou Legislativo, e seus segmentos. Que a Justiça Federal nos proteja antes que seja tarde.

Niterói/RJ 22/03/2013

Joelzo Barros da Silva

Aposentado-participante da FUNCEF
Associado da APACEF-RJ, filiada à FENACEF e FENAE

(*) O custo de oportunidade é um termo usado em economia para indicar o custo de algo em termos de uma oportunidade renunciada, ou seja, o custo, até mesmo social, causado pela renúncia do ente econômico, bem como os benefícios que poderiam ser obtidos a partir desta oportunidade renunciada ou, ainda, a mais alta renda gerada em alguma aplicação alternativa.

O custo de oportunidade foi definido como uma expressão "da relação básica entre escassez e escolha".[1] São custos implícitos, relativos aos insumos que pertencem à empresa e que não envolvem desembolso monetário. Esses custos são estimados a partir do que poderia ser ganho no melhor uso alternativo (por isso são também chamados custos alternativo ou custos implícitos). Os custos económicos incluem, para além do custo monetário explicito, os custos de oportunidade que ocorrem pelo facto dos recursos poderem ser usados de formas alternativas.

Em outras palavras: O custo de oportunidade representa o valor associado a melhor alternativa não escolhida. Ao se tomar determinada escolha, deixa-se de lado as demais possibilidades, pois são excludentes, (escolher uma é recusar outras). À alternativa escolhida, associa-se como "custo de oportunidade" o maior benefício NÃO obtido das possibilidades NÃO escolhidas, isto é, "a escolha de determinada opção impede o usufruto dos benefícios que as outras opções poderiam proporcionar". O mais alto valor associado aos benefícios não escolhidos, pode ser entendido como um custo da opção escolhida, custo chamado "de oportunidade". (FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Custo_de_oportunidade).

LEIA a Revista DIREITOS, da AAPPREVI – nº 7:

quarta-feira, 20 de março de 2013

AAPPREVI ganha Ação do IR - 1/3 PREVI


COMUNICADO DA AAPPREVI Nº 6


VITÓRIAS DA AAPPREVI

Curitiba – PR, 19.03.2013.

A AAPPREVI tem a honra de comunicar aos prezados associados que, por intermédio de duas ações judiciais de 1/3 PREVI (sobre a ocorrência de bis in idem tributário – tributação em duplicidade), obtivemos duas vitórias:

à Processo n. 0006224-62.2012.4.02.5101: Sentença de mérito favorável para que a União devolva o imposto de renda cobrado sobre o benefício de complementação de aposentadoria originado pelas contribuições efetuadas pelos 7 (sete) associados dessa ação no período de 01.01.1989 a 31.12.1995. Iniciamos a fase de execução da sentença.

à Processo n. 0049121-08.2012.4.02.5101: Antecipação da tutela para que a União se abstenha de cobrar imposto de renda sobre o benefício de complementação de aposentadoria originado pelas contribuições efetuadas pelos 6 (seis) associados dessa ação no período de 01.01.1989 a 31.12.1995.

A AAPPREVI ressalta que o estudo original de viabilidade dessa Ação Judicial, chamada de 1/3 PREVI, foi elaborado pelo nosso Assessor Jurídico, o Dr. JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO, o qual, a partir de agora, conduz esse tipo de ação. Esse estudo foi recebido, por e-mail, pela Diretoria desta Associação em 06.09.2010, o qual se encontra no nosso site, no seguinte link: http://www.aapprevi.com.br/assessoria_juridica_acao_ir.php.

Quem ainda não possui essa ação poderá aderir conforme o link acima, enviando a documentação ali relacionada.

Atenciosamente,

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE
Presidente da AAPPREVI

ANTONIO AMERICO RAVACCI
Vice-Presidente Financeiro


sábado, 16 de março de 2013

Terrorismo ou masoquismo?




Marcos Cordeiro de Andrade
Caros Colegas,

Mais uma vez o “transparente” esquema de comunicação da PREVI passa os pés pelas mãos. Parece até que não alcança o significado do Empréstimo Simples como tábua de salvação para os endividados que dele fazem uso. E, numa postura irresponsável, implanta o terror com veladas ameaças de que no ES haverá mudanças para pior. É o que se depreende das enigmáticas notícias que nos dirigiram nos últimos dias.

Primeira notícia: dia 14/03:

PREVI ajusta sistemas para se adaptar ao novo sistema de RH do BB
“Em abril, o Banco do Brasil lançará um novo sistema de gestão de pessoas, dando continuidade a um projeto de modernização tecnológica e de revisão de processos de Recursos Humanos da Instituição”.
“A exemplo do que ocorrerá nos sistemas do Banco, alguns procedimentos da PREVI também precisarão ser suspensos no período de transição, previsto pelo BB”.
“Para os aposentados e pensionistas haverá impacto nas contratações de Empréstimo Simples”.

Segunda notícia: dia 15/03
Empréstimo Simples ficará suspenso temporariamente
“Em abril, o Banco do Brasil lançará um novo sistema de gestão de pessoas, dando continuidade a um projeto de modernização tecnológica e de revisão de processos de Recursos Humanos da Instituição”.
“Em função da transferência de informações e de dados cadastrais no período de implantação, algumas operações da PREVI, como o empréstimo, serão afetadas”.
“De modo a minimizar os impactos aos participantes, detalhamos abaixo como ficam o Empréstimo Simples e o Financiamento Imobiliário durante o período de transição”.
Empréstimo Simples - “Haverá tratamento específico para participantes Ativos e Aposentados/ Pensionistas, em função da atualização de dados cadastrais e apuração de margem consignável”.
“Será preciso interromper as operações de concessão e renovação devido à necessidade de atualização de dados cadastrais, bem como impactos na margem consignável decorrentes de adiantamentos salariais, PAS e outras verbas, dada a impossibilidade de liquidação dessas consignações”.
“No dia 26/3, a partir das 14h30, serão interrompidas as operações de concessão e renovação de empréstimos para todos os participantes”.
“No dia 28/3, a partir das 14h30, as operações de liquidação, amortização, pagamento de prestação, consultas de saldo devedor e extrato também estarão indisponíveis”.
“O retorno das operações para aposentados e pensionistas está previsto para o dia 9/4. Já para os funcionários da ativa o retorno está previsto para o dia 15/4”.

Essa série de datas determinando a suspensão do acesso e posterior disponibilidade do ES acomodado em novos parâmetros é uma constatação preocupante. Denota explicitamente a subordinação da PREVI ao mando do Banco, que mais uma vez se imiscui nos assuntos internos do Fundo para adequar a disponibilidade do ES aos seus ditames, pois certamente o modo atual, por acachapante que seja para os tomadores, ainda não satisfaz a voracidade do Banco em direção aos parcos recursos de aposentados e pensionistas que, por incrível que pareça aos olhos do mundo, são obrigados a receber seus benefícios em conta corrente mantida no Banco do Governo – sem chances de uso do direito à portabilidade.

Enquanto isso, as “grandes” Associações de Aposentados e Pensionistas cruzam os braços sob as ordens da FAABB, de cuja chaminé nenhum sinal de fumaça indica que farão alguma coisa. É de se supor que o máximo a exalar seja vapor de enxofre.

Por outro lado, as ditas “nanicas” são cobradas insistentemente para exigirem respeito e gestão honesta da parte da PREVI. Mas, como essas pequenas Associações poderão defender seus representados se a própria Caixa de Previdência as repudia, como declarado na resposta à indagação dos critérios usados para marcar presença no elitista palácio do Mourisco: “priorizamos convidar as associações que já possuíam largo histórico na defesa dos seus associados e da PREVI”, obviamente omitindo informar que o “largo histórico” inclui a assinatura do vergonhoso acordo que doou 7,5 bilhões do nosso dinheiro ao BB.

Está difícil conviver com tudo isso. E a UNIÃO? Cadê a União de todos os envolvidos para enfrentar o problema advindo com o descaso e o desrespeito com que somos tratados? Por que não se pode promover essa União? Seria ótima uma participação com ombros colados formando fileiras que, se assim fosse, seriam imbatíveis.

Mas não! É mais fácil navegar nas ondas da Internet com propostas demagógicas sem abaixar a guarda da vaidade e do olho grande do que efetivamente contribuir para o bem comum. Pois, para a maioria dos que agem mirando o próprio umbigo o que vale é encher o bucho, nem que seja acumulando seguidores desavisados que frequentam Blogs, Grupos e Movimentos, em cuja participação encontre efêmeras luzes de pirilampos para iluminar sua esperança – ou sua respeitável ignorância.

Leia a Revista DIREITOS da AAPPREVI – nº 7:

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PB), 16 de março de 2013.

quarta-feira, 6 de março de 2013

Revista DIREITOS nº 7


EDITORIAL
Marcos Cordeiro de Andrade

O passar dos anos para nós significa crescimento, evolução, conhecimento e experiência. E estes são os quatro pilares em que se apoia a AAPPREVI ao completar três anos de existência. Neste mês de aniversário, cabe fazermos um balanço do que construímos para mostrar ao mundo porque somos diferentes no pioneirismo dos fundamentos instituídos.

A AAPPREVI foi a primeira associação a patrocinar ações judiciais para os seus sócios sem cobrar despesas adicionais à mensalidade, pois arca com tudo desde o início até o desfecho, aí incluídas custas judiciais, perícias e sucumbência em caso de insucesso, como já ocorreu; primeira a contratar advogados para atuar em áreas específicas do Direito - exatamente aquelas em que nos inserimos (quatro Escritórios ao todo); primeira a incluir no seu quadro diretivo uma pensionista para servir de elo entre a Entidade e seus iguais; primeira a cobrar mensalidade de valor simbólico necessário apenas para cobrir os custos de manutenção, tanto é que nestes três anos recorreu apenas a um reajuste ínfimo, passando dos R$ 10,00 iniciais para R$ 11,50 presentemente; primeira e única a manter plantão 24 horas para atendimento telefônico e de e-mails dos seus sócios, e de outros, cujas mensagens são respondidas tempestivamente; primeira a criar e manter no site uma área exclusiva do associado  para levar-lhe informações, fazer alterações cadastrais e consultar seus processos das ações patrocinadas com acompanhamento direto ao portal do Tribunal, onde se registram vitórias substanciais.

Tudo isso de que nos orgulhamos em divulgar é fruto do presente diário que recebemos dos nossos sócios que acreditam no que somos e no que fazemos. Em retribuição, simbolicamente juntamos tudo em pacotes para presente e mandamos para cada um deles neste momento festivo para que, satisfeitos com a contribuição dada ao nosso crescimento, tenham esperança e fé num futuro melhor, pois, dependendo do esforço e da boa vontade dos que dirigem a Associação, tudo será feito para propiciar a concretização dos seus melhores anseios.

Para completar a satisfação que nos envolve no mês de aniversário, anunciamos para breve a divulgação do Balanço financeiro do último exercício (muito positivo por sinal), depois de respeitados os prazos legais - Estatutário e do Conselho de Contabilidade. Para tanto, o CONAD/CONFI tem reunião agendada para este início de março, para cumprir o que determina o Estatuto:

“Art. 26, § 6º - O CONAD é obrigado a prestar aos associados, anualmente, contas justificadas de sua administração, apresentando-lhes o inventário de suas atividades acompanhado do balanço patrimonial e do balancete de resultado econômico”.

A ampla divulgação se dará no site da Associação, em publicação em órgão da Imprensa e nesta Revista, bem como por meio de mensagens aos sócios.

Pena que a vontade não se sobrepõe à razão, senão divulgaríamos ainda nesta edição como andam as finanças da AAPPREVI mostrando que tudo está correto, mas há regras a respeitar e prazos a cumprir. Por isso refreamos nossa ansiedade e pedimos paciência aos que merecem saber a destinação do dinheiro dos sócios com igual ansiedade, o que é compreensível.

Feliz Aniversário para todos nós.

Leia a Revista DIREITOS.

Número de Janeiro/fevereiro:

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 03 de fevereiro de 2013.

sábado, 2 de março de 2013

sexta-feira, 1 de março de 2013

Vitória na Ação IR BET da AAPPREVI


 

NOTA AOS ASSOCIADOS – VITÓRIA DA AAPPREVI

 

Curitiba – PR, 01.03.2013.

 

A AAPPREVI tem a honra de comunicar aos prezados associados que, por intermédio de duas ações judiciais de imposto de renda sobre o BET em face da União – Fazenda Nacional, obteve a antecipação dos efeitos da tutela para impedir que a PREVI continue reter o imposto de renda sobre esse Benefício Especial Temporário.

As decisões foram deferidas nos processos n. 0048900-25.2012.4.02.5101 e 0048901-10.2012.4.02.51101, em trâmite na 7ª Vara Federal, na Justiça Federal do Rio de Janeiro.

A AAPPREVI ressalta que a banca de advogados que atualmente patrocina as ações do IR sobre o BET está tomando todas as providências para que as novas ações a serem ajuizadas sejam ainda mais completas em termos de fundamentação.

 

 
Atenciosamente,

 

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE

Presidente da AAPPREVI

 

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO

Advogado (Assessor Jurídico da AAPPREVI)

www.aapprevi.com.br