domingo, 14 de julho de 2024

PASEP - Iniciado o ajuizamento

 

A AAPPREVI iniciou o ajuizamento das Ações Judiciais do PASEP

 

Conforme já informado neste site, o ajuizamento das ações do PASEP deve ocorrer no domicílio do autor, razão pela qual surgiu a necessidade de reestruturar as petições iniciais de tal forma que elas ficassem em consonância o regramento de cada tribunal estadual jurisdicionante onde reside cada autor.

Após realizar adaptações de algumas petições iniciais das ações do PASEP, o jurídico da AAPPREVI iniciou o ajuizamento das ações acima, o que será comunicado individualmente a cada associado da AAPPREVI.

Em vista disso, informamos ao associado da AAPPREVI que se até o final deste mês de julho/2024 ele não receber um comunicado individual de que a sua ação foi ajuizada, significa que os documentos não estão completos e que, por causa disso, receberão a informação detalhada, por e-mail, de quais documentos estão faltando.

Também, se algum associado não receber, até o final deste mês, a comunicação de ajuizamento ou a comunicação de documentos faltantes, é porque os documentos ainda estão em análise.

 

Curitiba – PR, 15 de julho de 2024

 

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE

Presidente 

ANTONIO AMÉRICO RAVACCI

Vice-Presidente Financeiro

ΛΛB - Advocacia Almeida Brito

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO

Assessor Jurídico da AAPPREVI

Advogado – OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032

terça-feira, 9 de julho de 2024

FGTS - uma Vitória de Pirro

 

FGTS – uma Vitória de Pirro
Marcos Cordeiro de Andrade

A elevada insensibilidade da Justiça pôs por terra uma expectativa de décadas que embalava o sonho de amenizar as necessidades dos participantes do FGTS.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) (*) que a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve garantir, pelo menos, a reposição da inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).  Fonte: site do Tribunal.

(*) 12/06/2024.

Vejam o que ocorreu:

“Relator do caso, ministro Roberto Barroso, presidente do Supremo, votou para que a correção das contas fosse pelo menos igual ao rendimento da poupança. Seguiram sua posição Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin.”

“Edson Fachin seguiu o voto do relator, defendendo que a correção das contas do fundo passe a ser ao menos igual à da poupança. Ele disse que os depósitos do FGTS devem ser “adequadamente corrigidos”. (**)

(**) corrigir = retificar o que está errado.

Mesmo assim, as milhares de Ações tramitando no Judiciário não foram suficientes para atender os justos pedidos dos trabalhadores com essa esperança. Como é sabido, a reclamação consistia, unicamente, no reconhecimento das perdas sofridas motivadas pela correção indevida da remuneração das contas individuais, óbice flagrantemente lesivo aos participantes. Por fim, depois de sacrificantes trabalhos exercidos pelos representantes dos espoliados, consumindo imensuráveis cifras com custas e  honorários advocatícios no embate; envolvendo provas e contraprovas, infinitas petições  e exaustiva vigília de acompanhamento , o STF, no julgamento terminal da lide reconheceu que eram justas as pretensões, que era patente a necessidade de rever os índices de atualização monetária da carga imposta ao Fundo e, pasmem, mesmo assim, num veredito esdrúxulo, exarou a sentença do “ganhou mas não levou”.

Nessa direção, inverteram a ordem das coisas, posto que as ações sob julgamento pediam a correção PASSADA da remuneração das contas. Os Ministros decidiram sobre a correção FUTURA.

Cabe a pergunta: é justa a retroatividade negativa?

Ou deverão voltar a se reunir para, efetivamente, concluir o julgamento das Ações da pauta?

Do modo em que está haverá correção, sim, mas só a partir de agora. O que passou, passou. FINDOU. MORREU. E lambam os beiços.

Por tudo que aqui foi dito, expressando a inconformidade de um participante do Fundo, é de se esperar desdobramentos impactantes aprofundando a questão. Positivamente, não há como se aceitar passivamente a inversão do direito atribuído às partes litigantes – governo e participantes – em que o primeiro, réu confesso (****) levou a melhor prejudicando mais de 130 milhões de brasileiros (fonte: IBGE).

(****) O governo, posando de vítima, saiu à cata de argumentos para justificar o calote, e alegou, falaciosamente, que a reparação traria prejuízo de quase “R$ 20 bilhões aos cofres públicos em seis anos. Caso a correção fosse retroativa desde 1999, o impacto estimado seria de R$ 295,9 bilhões…”

Essa “barrigada” não tem outro significado além de redundante CONFISSÃO DE DÍVIDA, no entendimento de que foi esse o montante que sonegou das contas do trabalhador. E o que fez dessa dinheirama toda? Causa estranheza a alegação de que os recursos do FGTS têm finalidade social, porque é utilizado para financiar a casa própria das classes mais pobres. Mas, e o dinheiro que o Fundo deixou de remunerar nas contas vinculadas do participante, foi utilizado por todos para esse fim? E quem não conseguiu adquirir o imóvel sonhado vai viver de quê? Vai comer tijolo com sopa de caliça?

Mas há quem veja uma luz no fim do túnel:

“Reposição das perdas passadas pode ser discutida. Para Scherer, do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), ainda há espaço para identificar uma forma de devolver parcialmente os reajustes abaixo da inflação de forma menos prejudicial. "É um tema que vai ter que ser muito negociado, porque é um conjunto de interesses e expectativas de lado a lado", afirma ele… -

Curitiba (PR), 09 de julho de 2024.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

- 85 anos –

Aposentado do Banco do Brasil

cordeiro@marcoscordeiro.com.br

 http://www.previplano1.com.br/2024/07/fgts-uma-vitoria-de-pirro_01297866879.html  

terça-feira, 2 de julho de 2024

Notícias Relevantes da AAPPREVI

 

NOTÍCIAS RELEVANTES DA AAPPREVI

Prezados associados.

Para suprir a necessidade de manter o corpo social bem informado das coisas do seu interesse, utilizamos eficazes canais de comunicação disponíveis para tal fim.

Na impossibilidade de contato individual com a totalidade dos sócios (8.759, no momento), quando se trata de notícias relevantes de amplo interesse lançamos mão desses recursos, como abaixo:

1.    “Notícias Relevantes” e

2.    Assessoria Jurídica no site www.aapprevi.com.br;

3.    Emissão de newsletters;

4.    Blog www.previplano1.com.br.

Portanto, pedimos aos nobres colegas que adquiram o hábito de consultar esses canais periodicamente como se fora seu jornal diário.

Curitiba (PR), 02 de julho de 2024.

Atenciosamente,

 

Marcos Cordeiro de Andrade

presidencia@aapprevi.com.br


www.aapprevi.com.br 

www.aapprevi.com.br

domingo, 30 de junho de 2024

Ação PASEP - Nota aos associados da AAPPREVI - Ajuizamento

 

Informações sobre o ajuizamento das Ações Judiciais do PASEP

 

Antes de ajuizar as ações do PASEP, a Assessoria Jurídica da AAPPREVI teve o cuidado de realizar uma sondagem de como o Judiciário está reagindo diante do grande volume de ações que estão sendo ajuizadas.

A intenção inicial era ajuizar no domicílio do réu (Banco do Brasil). Mas, constatou-se que todas as ações recém-ajuizadas na Justiça do Distrito Federal (sede do BB) estão sendo extintas por incompetência do foro, sob alegação de que o enorme volume de processos irá inviabilizar o funcionamento daquela jurisdição e que deve prevalecer foro do domicílio do Autor. Por isso, estamos reestruturando as petições iniciais de maneira que estejam compatíveis com a jurisprudência de cada tribunal estadual jurisdicionante de cada associado.

Nos próximos dias, a AAPPREVI informará a cada um dos associados que já aderiu às ações do PASEP se a ação dele já foi ajuizada ou não, e se está faltando algum documento (em especial, extratos microfilmados).

Uma coisa é certa: A Assessoria Jurídica da AAPPREVI está elaborando pesquisa aprofundada sobre a matéria e adotando todas as cautelas para que as ações obtenham êxito.

Curitiba – PR, 30 de junho de 2024

 

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE

Presidente

 

ANTONIO AMÉRICO RAVACCI

Vice-Presidente Financeiro

 

ΛΛB - Advocacia Almeida Brito

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO

Assessor Jurídico da AAPPREVI

Advogado – OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032

domingo, 16 de junho de 2024

Fundos de Pensão na mira do Governo

NOTA DA AAPPREVI

Fundos de Pensão sob a mira do Governo

Em se tratando de previdência privada, houve e ainda está havendo muita gente de má índole que espoliou ou está tentando espoliar o sagrado patrimônio dos Fundos de Pensão construído durante décadas com suor de seus participantes. Exemplo: Notícia do site Carta Capital em 06.09.2016: “Operação Greenfield: A Polícia Federal, o Ministério Público Federal, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deflagraram na segunda-feira 5 a Operação Greenfield, que investiga fraudes bilionárias contra quatro dos maiores fundos de pensão de funcionários de empresas estatais: Funcef (Caixa), Petros (Petrobras), Previ (Banco do Brasil) e Postalis (Correio).”

É por isso que atualmente existem Fundos de Pensão deficitários, necessitando de aportes de contribuições extraordinárias para cobrir os rombos.

Nos últimos dias, há rumores e até fatos notórios de que o Governo Federal está querendo financiar diversas obras de infraestrutura com recursos das reservas dos Fundos de Pensão, figurando como intermediárias diversas empresas privadas “parças” da Administração Pública. Um indício dessa ameaça foi a criação do grupo de trabalho através do Decreto n. 11.543/2024, o qual informa que quer afrouxar o sistema de regulação dos fundos.

Além disso, o Governo Federal também está querendo aumentar ainda mais a cobrança de impostos sobre os rendimentos das aplicações financeiras dos Fundos de Pensão.

Neste contexto, a AAPPREVI, informa que está atenta a todos esses acontecimentos e que, na medida do possível, acompanhará o desenrolar dos trabalhos do referido grupo, podendo a qualquer momento adotar medidas judiciais cabíveis, visando resguardar preventivamente o patrimônio dos planos de benefícios da PREVI, de maneira que eles fiquem intocáveis. 

Curitiba – PR, 17 de junho de 2024. 

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE

Presidente 

ANTONIO AMÉRICO RAVACCI

Vice-Presidente Financeiro

ΛΛB - Advocacia Almeida Brito

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO

Assessor Jurídico da AAPPREVI

Advogado – OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032

sexta-feira, 14 de junho de 2024

O Dia do Idoso e a PREVI

 

O Dia do Idoso e a PREVI

Marcos Cordeiro de Andrade

Curitiba (PR), 14 de junho de 2024.

Caros colegas,

- Amanhã, dia 15/06/24. é dedicado ao idoso. E a PREVI, ao seu modo, encontra sugestivos argumentos para comemorar a data emitindo Nota com duplo sentido.

- Lembrar o evento é um deles. O outro, menos nobre, dá um recado a essa turma de pedintes como a dizer “conheçam o seu lugar”. Esses são os assistidos do Fundo de Previdência Privada representado por essa sigla.

- Nesta ocasião, é bom lembrar o Art. 5º da CF:

- “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,

- Por seu lado, reprisa o Estatuto do Idoso aprofundando no Art. 96 a contundência da Lei em que a lembra punição a quem discrimina o idoso, eminentemente em razão da questão seguinte, entre outras:

- “Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:”

- E a PREVI, confiante inescrupulosamente nas suas “coatas largas”, não se faz de rogada para aproveitar o evento cuspindo ironias debochadas em cima dos “seus” velhinhos desassistidos.

- Envergando o “status” de quem parece supor ter “imunidade judiciária”, atinge o cúmulo da maldade ao indicar o Judiciário para resolver nossas diferenças contra a discriminação em que é useira e vezeira.

- Parece até que nomeou instâncias discriminatórias pontuais em que incorre, para se revelar ao mundo.

Sobre a data:

“...a data existe para sensibilizar a sociedade sobre os preconceitos e as violências cometidas contra os idosos, além de promover o respeito e a garantia de seus direitos”

- Sobre a relação com os idosos:

A violência contra o idoso é um processo estrutural que evidencia muito as relações de poder e os conceitos de desigualdade e dominação em relação às pessoas mais velhas.”

- Finalizando, dá um conselho como quem entende do assunto com pompa e circunstância:

- “Denuncie episódios de violência através do Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, ou do Disque Denúncia 190.”

- Tome tento, dona PREVI.

 

Curitiba (PR), 14 junho de 2024.

Marcos Cordeiro de Andrade

Aposentado do Banco do Brasil

Matrícula nº 6.808.340-8

- 85 anos –

Participante PREVI desde 15/05/1962

cordeiro@marcoscordeiro.com.br

sábado, 8 de junho de 2024

Benefícios da PREVI ameaçados

 

Benefícios da PREVI ameaçados

Marcos Cordeiro de Andrade

08/06/24

DECRETO Nº 11.543, DE 1º DE JUNHO DE 2023

“Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar propostas de revisão da regulação do segmento fechado de previdência complementar.”

Caros colegas.

Como se anuncia no corpo do decreto acima, nosso Fundo de Pensão corre risco de sofrer interferência governamental na gestão financeira, ferindo direitos seculares dos participantes. A propósito, vale lembrar que a PREVI – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, foi criada em 1904 por eles (funcionários) e para eles, vindo a contar com o patrocínio do Banco criando assim um instituto legal para promover assistência social aos seus servidores (ativos, inativos e dependentes), sem nenhum outro interveniente como assegura a Lei.

Como resultante da excelência de gestão, nossa Caixa opera com números fabulosos, tanto no alcance do patrimônio financeiro (254 bilhões de reais), como no atendimento de amparo social à classe dos assistidos (110.000 almas).

Estamos falando de um empreendimento particular que há 120 anos vem cumprindo seus propósitos de modo exemplar. Então, o que levaria esse colosso vencedor a entregar seu patrimônio nas mãos de agentes externos para se locupletarem declaradamente?

Xô chopins aproveitadores!

Nós já vimos esse filme. E ninguém gostou. Em 16 de março de 1990, o recém empossado presidente Collor decretou o confisco da poupança dos brasileiros, embutindo características demagógicas com   consequências desastrosas até hoje ocupando o Judiciário.

No caso presente, em que pese a aparente segurança vivida pelos participantes em relação ao recebimento dos benefícios adquiridos, a realidade da obtenção futura leva ao entendimento de que o fato gerador não pode sofrer desvio de função, sob pena de interferir negativamente no cronograma de pagamentos. Até porque, modificação estatutária implantada em 1997, decretou a extinção do denominado Plano 1, da PREVI, com concomitante criação do Plano PREVI futuro – este com a finalidade de abrigar os aderentes a partir dessa data. Como resultado imediato o Plano 1 tornou-se fechado e, com base nas projeções atuariais, a partir desse marco, o patrimônio remanescente deverá garantir os benefícios para todos desse grupo, até não mais existir assistidos – levando-se em consideração a trajetória de manutenção dos valores agregados

Obviamente, em havendo desvio de finalidade por qualquer motivo a premissa de atendimento futuro cai no vazio. 

Daí a preocupação com a implantação dos projetos governamentais, visando o uso desse intocável patrimônio para subvencionar suas obras como anunciado.

Enquanto isso, a PREVI, atuando como coadjuvante nessa história, está sorrindo de orelha a orelha. Seus dirigentes máximos, enquanto a serviço do Governo por conta de nomeações direcionadas, posam de inocentes úteis para agradar aos patrões. E nada farão, levantando a bandeira do dever cumprido. Consequentemente, cabe a nós iminentes prejudicados (aposentados e pensionistas do Banco do Brasil), tomar as rédeas da carruagem desgovernada enquanto é tempo.

E a coisa já ganha corpo. Segundo comentário do mestre Sérgio Faraco:

Medidas já adotadas nesse sentido:

           Nomeação de novo Superintendente da PREVIC, órgão regulador, que alargou o leque de investimentos passíveis de serem feitos pelos fundos de pensão, enfraquecendo a segurança e a rentabilidade.

           Abrandamento das normas da PREVIC quanto à definição de responsabilidades dos dirigentes dos fundos de pensão em casos de investimentos mal sucedidos.

           Aprovação de lei que cria debêntures específicas a serem emitidas por empresas do setor de infraestrutura sem mecanismos que cuidem da segurança e rentabilidade.”

Por tudo que se vê, urge buscar um garrote jurídico adequado para conter a evolução dessa sangria anunciada. Talvez uma AÇÃO PREVENTIVA (*), ou até mesmo uma ADI.

(*) “Ação preventiva é a ação para eliminar a causa de uma conformidade ou outra situação potencialmente indesejável.”

Com a palavra as grandes Entidades que se definem como representantes/defensoras dos aposentados e pensionistas do Banco do Brasil. São elas: FAABB, ANABB, AAFBB... E aí, vão agir?

Ou esperam que levantem esse penoso fardo as sacrificadas (mas operantes) pequenas Associações?

Curitiba (PR), 08 de junho de 2024.

Marcos Cordeiro de Andrade

- 85 anos -

Aposentado do Banco do Brasil

cordeiro@marcoscordeiro.com..br 










Participante da PREVI desde 15/05/1962 cordeiro@marcoscordeiro.com.br

sábado, 18 de maio de 2024

A mesquinhez da PREVI

 

A mesquinhez da PREVI

Marcos Cordeiro de Andrade

Curitiba (PR), 18 de maio de 2024.

 

Perdoem-me a franqueza, mas digo com todas as letras que a PREVI está sendo mesquinha ao fazer cortesia com o chapéu alheio.

Isto porque, em meio à tragédia que estarrece o mundo, a ajuda humanitária se faz presente para, ao menos, minorar o sofrimento dos gaúchos, atingidos com perda de bens e de vidas. Mas parece que o nosso Fundo de Pensão minimiza o alcance da devastação ainda em andamento.

Além de víveres e remédios, impera a necessidade da recomposição do patrimônio esfacelado, já que as vidas ceifadas estão entregues nas mãos de Deus. E essa recuperação material somente se dará com dinheiro. Muito dinheiro. Assim é que, enquanto caridosos anônimos sacrificam o pouco que têm integrando a cadeia de solidariedade formada neste imenso País, o nosso Fundo de Pensão, dono de invejável patrimônio na casa de 274 bilhões de reais, estufa o peito e, demagogicamente, alardeia que suspendeu o pagamento de seis prestações do Empréstimo Simples contraído pelos mutuários do RS. Talvez ela não saiba que nem todo gaúcho é filiado à PREVI, assim como nem todo filiado é mutuário desse Empréstimo Simples.

Ridículo isso. E vexatório.

Também, esquece a PREVI que a ajuda não pode ser discriminativa, muito menos elitista. Ainda mais se compararmos o quanto isso representa em números retirados de patrimônio (que não lhe pertence, é bom dizer). Poderia, e deveria, estender as mãos em direção às populações atingidas e, se pretende agradar à comunidade financeira que lhe lambe as botas, lembre-se que primeiramente tem que agradar e dar satisfações aos seus assistidos que pagam horrores aos dirigentes para trabalhar com lisura nos atos praticados.

Para justificar a revolta. Me dou ao trabalho de fazer um pequeno exercício de cálculo usando aritmética simples.

Suponhamos que toda a população do RS seja participante da PREVI, e que a metade deva o ES, pagando a mensalidade máxima de 3 mil reais, teremos a equação:

População do RS = 10.880.506 habitantes. (*)

50% dela = 5.440,253.

5.440.253 vezes R$ 3.000,00 = R$ 16.320.759.000,00 (pouco mais que o superavit de 2023 - R$ 14.5 bilhões (**)

É quanto ela retiraria do patrimônio de R$ 274 bilhões, apesar de que, nós que não somos residentes no RS ficamos no ora veja.

Então eu pergunto: 3.000 reais durante 6 meses dão para reconstruir o quê?

Talvez o muro da casa que foi levada pelas águas.

Finalizando, digo que para agir com coerência, mesmo metendo a mão no que não lhe pertence, vale a intenção de socorrer as vítimas da catástrofe, mas, ou faz doações a todos os atingidos, ou estende a decantada “suspensão” a todos os devedores do famigerado ES.

É como eu penso.

Curitiba 18 de maio de 2024.

Marcos Cordeiro de Andrade

Participante PREVI desde 15/05/1962

Matrícula nº 6.808.340-8

cordeiro@marcoscordeiro.com.br

www.previplano1.com.br

http://www.previplano1.com.br/2024/05/a-mesquinhez-da-previ.html

(*) Dados extraídos do site do IBGE.

(**) Dados extraídos do Relatório PREVI de 2023.


quarta-feira, 15 de maio de 2024

Eleições PREVI - Processo ardiloso

ELEIÇÕES PREVI – Processo ardiloso

Marcos Cordeiro de Andrade

-  Denúncia de favorecimento ao Patrocinador -

Curitiba (PR), 15 de maio de 2024.

Os cerca de 110.000 aposentados e pensionistas da PREVI (Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil), precisam saber o que ocorre no processo para preenchimento de cargos eletivos no Plano 1.

Se não bastasse o domínio do patrocinador por conta de prerrogativas incutidas no Estatuto, também o Regulamento Eleitoral tem conotação de favorecimento.

O favorecimento de que se fala está presente em diversas situações.

A mais gritante é o modo de votar:

“Todos os participantes e assistidos maiores de 18 anos e inscritos nos planos de benefícios até 31 de janeiro de 2024 podem votar pelo site da Previ, pelo aplicativo da Previ (App); pelos terminais de autoatendimento (TAA) do Banco do Brasil. Participantes da ativa também podem votar pelo SisBB”.

Convém ressaltar que ao longo dos anos o canal de votação SisBB dominou o conjunto dos votos do pessoal da ativa (nesta eleição de 2024 votaram cerca de 49.058 eleitores), com a agravante de que essa modalidade é de uso obrigatório para os servidores do Banco onde, inclusive, estão os participantes do Plano PREVI Futuro.

Discretamente, até o pleito de 2018 a PREVI se beneficiou com os votos do SisBB. Descaradamente, a partir daí, oficializou a armadilha publicamente:

1. “Para facilitar a participação de todos, o canal de votação de parte dos associados mudou para as Eleições 2018. A partir de agora, votam no SisBB somente participantes, funcionários e estatutários do Banco do Brasil S.A., em atividade no Banco ou adidos.”  

O que o Regulamento Eleitoral interpretou na forma direta: "VOTAM SOMENTE no SisBB os participantes...". 

Enquanto aos demais restaram complicadas opções:

2. “Assistidos, funcionários cedidos, em afastamentos regulamentares e demais participantes votam pelo site da PREVI; pelo aplicativo móvel da PREVI (APP); pelos terminais de autoatendimento (TAA) do Banco do Brasil S.A.; ou pelo atendimento automático por telefone (URA-0800).”

Para não ir mais longe, comprovadamente, nos últimos dez anos o SisBB foi o fiel da balança que definiu o resultado das 6 eleições PREVI do período (2014, 2016, 2018, 2020, 2022. 2024). Eis as provas:

Links:

Eleições 2014 - Clique aqui. 

Eleições 2016 - Clique aqui.

Eleições 2018 - Clique aqui.

Eleições 2020 - Clique aqui.

Eleições 2022 - Clique aqui.

Eleições 2024 - Clique aqui. 

De se notar que ao compararmos o modelo de votação sob suspeita com o Regulamento Eleitoral de outras Entidades de grande porte (envolvidas com situações idênticas), como Fundos e Associações de Aposentados e Pensionistas, vê-se que têm postura diferente, absolutamente não tendenciosas.

FUNCEF - “A votação será feita exclusivamente no Autoatendimento, que pode ser acessado pelo site ou app da Fundação.”

PETROS“Para votar, basta acessar o aplicativo Petros ou a Área do Participante, aqui no Portal Petros, e clicar no banner das eleições. Você também pode votar pelo telefone 0800 000 2830, informando a senha enviada por e-mail, SMS ou Correios.”

POSTALIS“Voto Online: a votação será conduzida através do portal Eleja, acessível em https://postalis2024.eleja.com.br/ “.

ANABB“A eleição ocorre a cada quatro anos e elegerá 21 conselheiros deliberativos, 3 conselheiros fiscais, diretores regionais e um representante por dependência do Banco do Brasil, que serão escolhidos por voto eletrônico pelo site da ANABB ou via Correios”.

AAFBB“O processo de votação se dará em todo o território nacional, unicamente por correspondência, mediante sistema de resposta paga."

AAPPREVI “O voto será pessoal e secreto mediante presença do eleitor na sede da associação, não se admitindo voto por procuração, mas será admitida a votação por carta, através de cédula, e pela internet, através de senha individual”.

É relevante registar que, à exceção da PREVI, entre os grupos citados prevalece o cuidado com a participação do idoso em suas eleições.

Essa situação constrangedora imputada pela PREVI merece ser contornada pelos meios legais, até porque  está enquadrada na Lei do Idoso (Art,2º) e Constituição Federal (Art.5º).

No entanto, com o salutar intuito de equalizar a discrepância anotada, espera-se que a PREVI reflita sobre os argumentos a seguir enumerados.

Um ponto importante diz respeito à necessidade em separação dos Planos 1 e PREVI Futuro, visto que a interferência dos participantes do PREVI Futuro nessas ocasiões é desleal, porque seus integrantes em atividade também obedecem à sistemática de votação direcionada ao SisBB. 

Criado em 24/12/1997 o PREVI FUTURO hoje conta com 82.433 participantes ativos (eleitores do SisBB, é de se supor).

Nesse sentido, também é importante registrar que o PLANO 1 está em extinção e sua população é composta de 84.527 aposentados, ocupando diversas faixas etárias, assim distribuídos conforme link abaixo:

Tabela de faixa etária - clique aqui para acessar (PDF). 

Em razão disso, o que seria um  potencial segmento de votantes não passa de arremedo do grupo coeso que era de se esperar - para competir em pé de igualdade ao que se presta. Basta dizer que do total apurado neste último pleito (112.243), somente o SissBB contribuiu com 49.058 votos. E isso, obviamente, se deve a alguns fatores impeditivos à participação dos aposentados, principalmente em razão da idade avançada. Vejamos alguns desses óbices:

- O atendimento automático por telefone (URA-0800) é desvanecedor por conta da dificuldade interposta. Apesar de se fazer ligações seguidas, com tempo de espera desproposital, dificilmente se consegue votar, levando à desistência.

- Grande parcela se aposentou antes da introdução do computador nos serviços do Banco. E muitos deles permaneceram sem esse convívio, principalmente os radicados em pequenas cidades interioranas;

- Por falta de habilidade para lidar com a “máquina”, é necessário pedir ajuda a terceiros dando conhecimento da senha para consumar o gesto. Ocorre que, por precaução, levam ao pé-da-letra a recomendação de não a fornecer a ninguém, ainda mais que ela possibilita conhecer sua vida na PREVI e permite contratar empréstimos - além de votar;

- Para não sofrer constrangimentos, é grande o número dos que evitam   comparecimento à agência onde nem sempre são bem recebidos, mas tratados como cães sarnentos – ninguém deles se aproxima.

- Também, por recomendação médica, eles valorizam e respeitam a dificuldade de locomoção, provocada pela diminuição dos reflexos aumentando o risco de quedas;

SUGESTÕES para enfrentar os impedimentos que dificultam o voto do idoso:

- Permitir votação pelo Correio que está presente em todas as cidades do País (fornecendo chapas com o selo pago pela PREVI), salientando que qualquer membro de sua relação pode levar a cédula a uma agência ou caixa de coleta para postagem, ou, ainda, entregar na dependência do BB mais próxima para encaminhamento via malote.

- Inserir as chapas no contracheque PREVI como carta resposta franquiada. Vale notar que houve um período em que no contracheque recebíamos propaganda comercial.

- Abolir o voto pelo SisBB;

- Desestimular campanhas eleitorais subvencionadas por associações, no entendimento de que não cabe a nenhuma delas fazer indicações de voto para determinada chapa - sem consulta ao corpo social da Entidade. Além de outras implicações, isso é desrespeito ao princípio do livre arbítrio, com agravante de que os recursos utilizados largamente são oriundos das contribuições mensais de todos, indistintamente.

Muito a propósito, Nota de Repúdio divulgada pelas “5 FORÇAS DEFENSORAS DA CASSI e PREVI” aborda o assunto com invulgar propriedade:

Clique aqui para ler (PDF).

Por fim, espero que a PREVI cumpra o seu papel, retornando aos trilhos da decência e do humanismo, para conduzir seus assistidos até a última morada com conforto e dignidade. Não só porque pagam por isto, mas pelo merecimento apregoado no seu Site: 

"O associado é a razão de ser da Previ e está no centro das decisões da Entidade."

Curitiba (PR), 15 de maio de 2024.

Marcos Cordeiro de Andrade

- 85 anos –

Aposentado do Banco do Brasil

Participante da PREVI desde 15/05/1962

Matrícula nº 6.808.340-8

   cordeiro@marcoscordeiro.com.br 

   Obs.: Os dados aqui registrados em negrito como verdadeiros foram obtidos na internet, nos sites e nos estatutos e regulamentos das Entidades atribuídas.


terça-feira, 30 de abril de 2024

 



Eleições PREVI 2024 - Vamos empoderar o MSU

Marcos Cordeiro de Andrade

30/04/2024

Caros colegas,

Encerrada a eleição da PREVI, nenhuma surpresa temos a registrar.

Mas o resultado nos traz uma preocupação cruenta pelo continuísmo decretado nas urnas virtuais. Por isso, aposentados e pensionistas do Banco do Brasil têm por dever reverter o quadro que aí está.

Chega de posar de cabo eleitoral de chapas avulsas, quando temos condições de abandonar o amadorismo contando com a “prata da casa”. E o MSU, no meu modo de ver, é o fluido fundamental para azeitar essa engrenagem, pois pode se capacitar para concorrer com nomes próprios nos pleitos do interesse da nossa classe.

Ocorre que, operando com migalhas para fazer frente ao poderio econômico dos situacionistas, nunca chegaremos a lugar nenhum. Precisamos ter condições para emplacar chapas próprias, ou até mesmo competir, aliados a uma outra força afinada com nossas proposições. E isso custa dinheiro que precisa ser aportado.

Vale lembrar que numa guerra para reaver território usurpado obviamente vence aquele com maior poder de fogo. E nós, mal comparando, há décadas insistimos em usar espingardas de carregar pela boca contra fuzis automáticos nos embates em que perdemos semprePortanto, urge modernizar nosso exército.

Sabemos que o tratamento dado às campanhas eleitorais envolvendo nossas Caixas (CASSI e PREVI), é recorrente, afetado negativamente pelo poderio econômico dos formadores de chapas concorrentes. Além do que, o sistema de votação nos é desfavorável. Parece até que os canais disponibilizados foram montados com propósito deliberado de alijar os aposentados e pensionistas da disputa. Também pudera, nós aposentados e pensionistas assistidos pela PREVI, constituímos um contingente de cerca de 110.000 eleitores do total de 196.504 dos potencialmente com direito a voto. E, enquanto os demais têm à disposição três canais virtuais para exercer o direito de voto, a nós somente disponibilizam dois deles (WEB e TAA), quando o terceiro é de uso exclusivo do pessoal da ativa (SISBB).

Com a agravante de que:

- TAA – muitos idosos não podem se locomover até a Agência; alertando que convivemos com colegas de até mais de cem anos de idade;

- WEB – a maioria está pouco familiarizada com o computador, e, se não bastasse, ao acessar a página indicada para votar aparece uma tela com exigências em INGLÊS (com letrinhas que exigem uso de lupa se quiser verter para o português).

Essa situação somente favorece ao patrocinador, legitimando a permanência de pessoas nos cargos diretivos sem compromissos com as necessidades de aposentados e pensionistas do Banco do Brasil.

Além do mais, e em que pese o esforço hercúleo despendido por pequenos grupos de perseguidores da quebra dessa hegemonia, estes se defrontam também com o desleal embate à falta de recursos. Recursos esses que sobram para os grupos dominantes esbanjando prepotência financeira (ANABB, AAFBB, FENABB, CONTRAF-CUT etc.).

Nesse entendimento, contamos do lado de cá com o empenho do MSU (Movimento Semente da União) com mais de 4.000 simpatizantes cadastrados e afinados com o propósito de modificar o pernicioso quadro, lembrando que a credibilidade do Movimento é calcada na composição dos voluntários dirigentes, cuja estatura moral não encontra paralelo em outros conjuntos. Eles mesmos, sem exagero algum, integrariam uma chapa imbatível se assim formada – e bem trabalhada.

Com esses argumentos, proponho ao seleto Conselho Gestor do MSU encetar campanha permanente pleiteando contribuição voluntária, que servirá para compor fundo de reservas destinado ao patrocínio de campanhas eleitorais futuras. Essa doação, expediente já empregado no pleito que ora se encerra, contou com pouca participação (cerca de 20 mil reais) por falta de divulgação ampla em tempo hábil. De salientar que, com a perenidade das contribuições, os valores arrecadados serão utilizados a qualquer tempo, e não somente a cada quatro anos, significando disponibilidade de considerável capital para o que se presta.

Finalizando, e em apoio a essas considerações, ouso apresentar sugestões para nos levar ao lugar merecido:

1.    - - ASPECTO FINANCEIRO – Colaborações permanentes;
- CADASTRO DE CANDIDATOS – Reforçar o que já existe através de enquete;
- CAMPANHAS ELEITORAIS PERMANENTES – manter abordagens mesmo em períodos sazonais;
- PEDIR o fornecimento do cadastro de e-mails;
- ATRAVÉS de reuniões virtuais, conclamar Associações de aposentados (mais de 30) e AABBs (mais de 1.000).

Muito a propósito, informo que NÃO pleiteio candidaturas. NEM aceito indicações.

                                                                   Atenciosamente,

Curitiba (PR), 30 de abril de 2024.

Marcos Cordeiro de Andrade

- 85 anos (27/04/1939) –

Aposentado do Banco do Brasil

Matrícula nº 6.808.340-8

Participante da PREVI desde 15/05/1962

quinta-feira, 11 de abril de 2024

Eleições PREVI - Voto salvador

 

Eleições PREVI – Voto salvador

Marcos Cordeiro de Andrade

A eleição PREVI 2024 definirá o futuro dos assistidos

Colega aposentado,

Os fantasmas que povoam nossos pesadelos estão tomando formas reais. Como se não bastasse as ameaças de retirada do patrocínio das nossas Caixas, o Governo implanta medidas visando desviar o patrimônio da PREVI para uso próprio. Isso prenuncia a extinção do complemento do Fundo, restando apenas a parcela do INSS no contracheque de aposentados e pensionistas do Banco do Brasil. E as consequências dessa aberração institucional são maiores do que se possa imaginar sem reflexão apurada.

Entenda, colega aposentado, você é responsável em vida pela família que criou. E essa obrigação não acaba com sua morte. Depois disso, muitos continuarão dependendo do seu amparo financeiro para sobreviver com dignidade. E o legado que lhes é de direito corre o risco de ser nulo por negligência no cumprimento de suas obrigações de provedor. É o que promete a execução dessa determinada rapinagem governamental.

Em assim sendo, o meio de evitar essa catástrofe financeira é com uso do VOTO dos atingidos nesta Eleição/PREVI. Esse ato consciente elegerá quem nos defenda no confronto desigual do momento. Certamente, o volume do comparecimento às urnas virtuais mostrará aos prepotentes a FORÇA do contingente dos aposentados que ainda estão “bem” vivos. Vamos todos juntos garantir nossos direitos – hoje e sempre.

Por fim, ouso dizer que o VOTO é a arma que encima o brasão da democracia.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

Aposentado do Banco do Brasil

– 85 anos –

Matrícula nº 6.808.340-8

cordeiro@marcoscordeiro.com.br

http://www.previplano1.com.br/2024/04/eleicoes-previ-voto-salvador.html 

segunda-feira, 1 de abril de 2024

Voto sem Cabresto

 

VOTO sem cabresto

Marcos Cordeiro de Andrade

Colega aposentado.

Velhice não é doença, mas o estágio da razão em que doamos experiência a quem nos sucede. Por isso temos deveres a cumprir fazendo jus ao espelho de bom caráter que emoldura nossos atos aos olhos do mundo. E é primordial nunca deixar que outros decidam por nós, estando aí o ferrão que instiga o direito do voto em qualquer disputa. Vote, portanto, com a satisfação do dever cumprido. E mesmo que sua escolha não logre sucesso, no fim fica o orgulho de ver nos números apurados sua marca indelével no rol dos aposentados para poder dizer que aí também está o meu voto, soando como recado de que cabresto não nos guia.

Curitiba (PR), 31 de março de 2024.

Marcos Cordeiro de Andrade

85 anos

Aposentado do Banco do Brasil

Matrícula nº 6.808.340-8

www.previplano1.com.br

cordeiro@marcoscordeiro.com.br

http://www.previplano1.com.br/2024/04/voto-sem-cabresto.html

sexta-feira, 29 de março de 2024

Eleições PREVI 2024 - Candidatos lotados no CANAEL

 

Eleições PREVI 2024 - Candidatos lotados no CANAEL

Chapa – PREVI PARA OS ASSOCIADOS

- Fábio Santana Santos Lédo-PREVI-DELIB-2022

- José Eduardo Rodrigues Marinho PREVI-CONFI—2022

- Nilton Brunelli - ANABB – Cons. Delib. até 15/12/2019

Nilton Brunelli Azevedo - ANABB – Cons. Deliberativo – 2016/2020-

Nilton Brunelli Azevedo – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judice

Nilton Brunelli de Azevedo - ANABB - Conselho Delib. até 2016

Nilton Brunelli de Azevedo - ANABBPrev – Dir.Pres.

Nilton Brunelli De Azevedo - Conselheiro Participada 2015          

Nilton Brunelli de Azevedo – COOP-ANABB – Delegado - 2011/13

- Wagner De Sousa Nascimento-Previ-Dir.Segur. Até 6/2024

Wagner de Souza Nascimento - PREVI – Cons.Consul.Futuro – 2014

Wagner de Souza Nascimento - Sindiban-BH-Secr.Geral

- Cláudio José Zucco - ANABB – Cons. Deliberativo – 2016/2020-

Cláudio José Zucco - ANABB - Conselho Delib. até 2015

Claudio Jose Zucco – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judice

Cláudio José Zucco - ANABBPrev – Cons.Fiscal

Claudio Jose Zucco - Conselheiro Participada 2015          

Claudio José Zucco – COOP-ANABB – Cons.Fiscal – 2011/13

- Fernanda Duclos Carisio - CASSI-Conselho Deliberativo-Titul. 2014

Fernanda Duclos Carisio - Conselheiro Participada 2015

- Rafael Leite Figueiredo – FENABB – Vice-Pres. – 2020/23

Chapa – SOMOS PREVI

- Antônio José de Carvalho - ANABB – Cons. Delib. até 15/12/2019

Antonio José de Carvalho - ANABB – Cons. Deliberativo – 2016/2020-

Antonio José de Carvalho - ANABB – Conselho Fiscal até 2016 (suplente)

Antonio Jose de Carvalho – ANABB CONDE 2020 – eleição sub judice

Antônio José de Carvalho - ANABBPrev – Cons.Fiscal-Supl. até 2016

Antônio José de Carvalho – Conselheiro PREVI/TUPY – 28/04/17 a 30/04/19

Antônio José de Carvalho – COOP-ANABB – Cons.Fiscal Supl. – 2011/13

Antonio José de Carvalho – PREVI - Cons.Deliberativo - 2/6/14 a 31/5/18

Antonio Jose de Carvalho- Conselheiro Participada 2015


Curitiba. 29 de março de 2024.

Marcos Cordeiro de Andrade

www.previplano1.com.br,

www.canael.com.br

http://www.previplano1.com.br/2024/03/eleicoes-previ-2024-candidatos-lotados.html  


domingo, 24 de março de 2024

Ação da Vida Toda - Próximos eventos

 AÇÃO DA VIDA TODA - Cabe recursos

NOTA INFORMATIVA SOBRE A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE AFETA DIRETAMENTE A AÇÃO DA VIDA TODA/VIDA INTEIRA

 

Na última quinta-feira, 21 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do julgamento de duas ADIs[1] de 1999 que foram colocadas em pauta para julgamento depois de mais de 25 anos paradas no Supremo, e que não tratavam da Revisão da Vida Toda, derrubou a validade dessa ação, cujo o entendimento já estava firmado pelo próprio STF com o acolhimento dessa revisão com utilização da regra definitiva na apuração da renda mensal inicial, para o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela EC em 103/2019 (Reforma da Previdência).  

Por maioria de sete votos a quatro o STF no julgamento da ADI mediante uma manobra jurídica, inconcebível e imprevisível, definiu que o art. 3º da Lei n. 9.876/99 (norma de transição) deverá ser aplicado de forma cogente, ou seja, obrigatória, por conseguinte a Corte Suprema afastou a possibilidade do segurado optar pela regra definitiva, com a utilzação da metodologia de cálculo do art. 29, incisos I e II da Lei 8.213/91, na apuração da renda mensal inicial se mais benéfica para o segurado do que a regra de transição do art. 3º da supracitada Lei 9.876/99.    

Foi acolhida a tese defendida pelo ministro Cristiano Zanin no seguinte sentido:

"A declaração de constitucionalidade do art. 3º da lei 9.876/99 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública, em sua interpretação textual, que não permite exceção. O segurado do INSS que se enquadre no dispositivo, não pode optar pela regra definitiva prevista no art. 29, incisos I e II, da lei 8.213, independentemente de lhe ser mais favorável."

Sendo assim, o segurado não poderá escolher o regramento previdenciária mais benéfíco, entendimento que contraria o princípio previdenciário do melhor benefício, o qual garante que o segurado tenha concedido o beneficio mais vantajoso a que ele tiver direito.

O supracitado princípio tem previsão legal, como a Instrução Normativa 77/2015 do INSS, que  dispõe em seu art. 687: “O INSS deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientar nesse sentido.”

O STF ainda não julgou os embargos de declaração opostos pelo INSS contra o acórdão do Plenário do Supremo que negou provimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo INSS contra a decisão do STJ[2] favorável à Revisão da Vida Toda, portanto, a Corte terá que infrentá-lo. 

Conclusão: o aludido julgamento afeta todas as ações de Revisão da Vida Toda/Vida Inteira, cujos processos estão suspensos nos Tribunais Regionais de origem, mas ainda cabe recurso, porém será muito difícil reverter a situação em favor dos segurados. 

Atenciosamente,

Ricardo Rodrigues da Silva

Eliane M. Ferreira Lima da Silva

Sócios Fundadores

Lima & Silva Advogados


[1] Ação Direta de Inconstitucionalidade.