sábado, 27 de novembro de 2010

Cheque em branco

Caros Colegas.

É inadmissível que bancários experientes, com mais de trinta anos “de praia” assinem um cheque em branco e o ponham nas mãos de um negociador ladino e traiçoeiro, que o usará em proveito próprio.

Nossos inocentes representantes fizeram pior. Outorgaram uma procuração em branco, sem termos definidos, mas com plenos poderes ao mandatário para manipular nossa herança ao seu bel prazer. Os mais elementares conceitos do direito foram esquecidos na feitura do documento simbólico do “acordo” firmado com o Banco. Qualquer negociador sabe que numa procuração há elementos básicos que não podem ser excluídos, sob pena de ser considerada nula de direito. Nessa foi omitida a cláusula básica em torno da qual repousa o resto: o objeto dos poderes.

O fajuto documento trata da distribuição de valores entre pessoas representadas, mas no seu corpo tudo que diz respeito a esse elemento é tratado de modo aleatório, subentendido e impreciso. Ali não há um cifrão sequer e muito menos valores. Fala-se em percentagens, índices e intenções. Mas dinheiro que é bom está fora.

Esse trato foi feito para distribuir bilhões de reais do superavit PREVI entre seus participantes. No entanto, embora decida a forma de distribuição, não consta o valor a ser distribuído, foi tudo assentado na base do “se”. Não se falou, por exemplo:

a) - Qual o montante disponível para distribuição;
b) - Quais as partes com direito à partilha – se o Banco está nela;
c) - Quais os argumentos que sustentam a decisão;
d) - Por que legítimos merecedores foram alijados do direito.
e) - Por que foi excluída a proposta denominada 360/360, de alcance generalizado.

Se não bastassem essas incógnitas, agrava-se o quadro pelo fato de que essa pendenga arrasta-se há anos e no decorrer desse tempo supunha-se terem sido feitos estudos pormenorizados, para embasar as discussões seguidas envolvendo as partes interessadas. No entanto, depois da entrega do ouro ao bandido, os números desapareceram. A prova disto é que a PREVI, guardiã do montante em causa, somente agora declara que o

“Documento que trata da destinação da Reserva Especial do Plano 1 é encaminhado pelo Conselho Deliberativo da PREVI para estudos técnicos.”

Quer dizer que antes disso não havia estudos técnicos? E discutiam dividir o quê? Favas contadas? Quando é sabido que nessas duas Instituições – BB/PREVI – estão empregados os melhores técnicos do mercado, exatamente para cuidar desses cálculos. O que prova que o circo armado cumpriu o seu papel: enganar a todos o tempo todo como pensavam. Mas esqueceram de que existem uns poucos que não se deixam enganar. E travam uma batalha inglória tentando convencer o mundo de que está em cartaz uma farsa, encenada pela trupe BB/PREVI/Representantes.

No entanto, nessa guerra suja fazem uso de armas não convencionais e estão abatendo nossos guerreiros de forma silenciosa. Quem será o próximo? Qual o calibre da bala que me reservam?

Depois de tudo, voltam os “nossos representantes” para dizer que foi o melhor que conseguiram; que foi uma negociação difícil.

Negociação difícil o escambau. Ninguém me tira da cachola que pegaram um PF, como se faz no balcão de botequim. Onde está a ata da reunião? Onde está a prova de que ao sentar à mesa o “documento” já não ali estava prontinho, com um xizinho na linha do nome de cada um, para assinar ou largar. Que negociação difícil que nada, Houve,isto sim, uma entrega fácil.

Difícil foi contribuir para a PREVI por mais de 40 anos e não ver a cor do superávit. Difícil foi trabalhar no campo como fiscal da CREAI bebendo água de barreiro e enchendo o bucho de amebas. Difícil foi atravessar o Rio Paraíba com água pela cintura carregando máquina de escrever na Cabeça para cadastrar agricultores integrando a MOVEC. Difícil foi voltar depois para cobrar desses coitados o dinheiro que o Banco emprestou - e chorar com eles porque não tinham com que pagar. Difícil foi perambular por agências no interior do país em busca de melhor salário, trabalhando mais em condições adversas. Diferentemente de outros que saiam do interior para os gabinetes - para trabalhar pouco e ganhar muito, integrando o cordão dos puxa sacos que hoje decidem por nós.

E ainda vêem dizer que foi o melhor que conseguiram. Melhor para quem, cara pálida? Para pensionistas e aposentados por invalidez que recebem pouco? 20% de quase nada é muito mais que quase nada. Cadê os 28 bilhões do superávit? Ficou reduzido a quê? Quanto cada um leva nesse trato – banco e participantes - e por que não se falou em cifras? E foi o melhor que conseguiram!

A declaração posta à mesa, e assinada, é tão simplória e ao mesmo tempo tão oca, que o Banco dá mostras do que ela significa. E prova que ele não é tão ingênuo quanto os que a assinaram, tanto é que se apressou em acalmar o mercado de ações com uma Nota Relevante. Onde diz:

“3. Se aprovados, os termos do referido Memorando não trarão impacto ao resultado do Banco do Brasil.
4. Fatos adicionais, julgados relevantes, serão prontamente divulgados ao mercado.”


Traduzindo: Essa declaração legitima os aportes financeiros registrados nos balanços apresentados, como a dizer: “Tudo é legal, os trouxas me deram uma procuração em branco, estou apenas preenchendo uma das cláusulas – as outras serão enumeradas na medida em que eu precise declará-las. Há muitas mais, aguardem.”

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 27/11/2010.

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Fica, Rossi

Prezado Marcos,

Agradeço pela atenção que me dispensou durante o tempo em que trabalhamos juntos, foi uma parceria sadia e que rendeu frutos.
Como não tolero pessoas arrogantes e traiçoeiras, recuso-me a dividir espaço com o anônimo de 26/11, das 06:52.
Em consequência, solicito-lhe a gentileza de providenciar, ainda hoje, a minha desfiliação da AAPPREVI.
Vai ficar registrado nos anais da história dessa associação, que foi a filiação mais fugaz, porquanto já veio natimorta.
O meu nome mal chegou a ser ventilado, e lá estava o abutre oriundo das trevas, cravando, covardemente, as suas garras nas minhas costas.
Como dizia o Paulo Ricardo, no auge do RPM: Oh, que respeito! Que admiração! Os hipócritas acham nunca erram e não se arrependem das mazelas que praticam. De alguma forma também são psicopatas.
Admirador falso e dissimulado, eu prefiro conviver com os inimigos, porque eles são declarados.
Quanto ao blog, encerro aqui a minha participação, em caráter irrevogável.
Vou procurar outros ares mais puros, menos contaminados, onde não existam serpentes peçonhentas, que ferem o próximo gratuitamente, com o mero propósito de satisfazer os seus egos doentios.
Ao contrário de elogios que o boçal argumentou, pelas críticas que estou fazendo, a pessoas influentes, o que posso esperar é algum processo pela proa.
Será que por estar defendendo o seu direito de aposentado e vier a responder em juízo, por algum tipo de ação, ele viria em meu socorro? É claro que não, mas atirar pedras, por motivo torpe, pueril, isto ele fez e fará sempre.

João Rossi Neto

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Caro Colega Rossi,

Em razão do propósito de afastar-se da AAPPREVI e do Blog, declarado anteriormente, fiz-lhe um apelo particular, quase implorando, que não levasse adiante esse temível intento.

Lamentavelmente, pelo que se constata agora, não fui bem sucedido. Mas não lhe tiro a razão, pois igualmente por vezes tenho arroubos de largar tudo, fechar este Blog e retornar à minha vidinha de aposentado insignificante e desfrutar do resto dos meus dias, junto à minha mulher e meu filho, agora feitos escravos de um ideal por amor a mim. No dia 26/09/2009 teve início meu calvário com a exposição de minha vida particular à mira de alguns invejosos e insensíveis anônimos. Foi quando criei o Previ Plano 1 pensando em ajudar ao próximo. Abdiquei dos meus hobbies e pequenos prazeres que a simplicidade de uma existência amparada por ínfimos proventos me proporcionava, relegando tudo ao passado – eu era praticante de pesca submarina, esporte à vela que o título de Arrais me proporcionava, marcenaria, marchetaria, editor de palavras cruzadas, contista. Até meus livros encontram-se encaixotados desde a última mudança, pois também abandonei o hábito de ler bons e maus livros para entregar-me à manutenção do Blog, do CANAEL e da presidência da AAPPREVI. Mas, apesar de todo o prejuízo não mais me é dado o direito de abandonar qualquer desses bem sucedidos projetos. Eles já não me pertencem. Os doei ao público e com isto me entreguei junto.

A AAPPREVI é uma Entidade e não pode impedir seu afastamento, caro Colega – ela terá que aceitar seu pedido de exclusão. E todo o prejuízo que isto acarrete será creditado à interferência de um anônimo. Todavia, tudo me faz crer que esse pau mandado agiu a serviço dos poderosos que você combate e denuncia. Lamentavelmente você caiu na armadilha e submeteu-se ao jogo sujo tramado nas sombras dos porões das Casas de Exceções. Com relação a isto nada posso fazer.

Quanto ao Blog meu comportamento se torna diferente. Este espaço é particular, sem vínculo oficial com o que quer que seja. Nem mesmo a AAPPREVI tem ingerência. Foi fundado por mim e o mantenho às minhas expensas. Nunca aceitei colaboração financeira a nenhum título. Nem propaganda paga aqui é permitida. O único erro de que me penitencio é gerir este trabalho com espírito democrático, dando voz a todos, indiscriminadamente, pois, nem todos os freqüentadores entendem a diferença entre liberdade e libertinagem. Por isso, Colega João Rossi Neto, renovo o apelo, agora publicamente: não nos deixe. Não abandone o Blog, pois a persistir no propósito deixará meio mundo ao desamparo do seu saber e – em contrapartida – satisfará seus algozes. Na luta de Davi contra Golias no campo das palavras escritas você se deixa abater pela arma que empunha como ninguém, como Mestre que é. Mas, como num ato suicida, você abaixa a guarda e se deixa atingir por um texto canhestramente redigido, eivado de inveja e intenções espúrias.

Fique no Blog e, juntos, destruamos essa canalha que o vilipendia.

Afastar-se da AAPPREVI é um direito seu. Mas abandonar o Blog é uma decisão que você deve dividir com seu público. Através do Previ Plano 1 seus escritos correm o mundo, nas asas etéreas da internet, num clique no Google.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 26/10/2010.

Desabafo - de João Rossi Neto

À ESPECIAL ATENÇÃO DOS DIRETORES/CONSELHEIROS ELEITOS

Abro o meu voto agora: Sou contra este acordo vergonhoso fechado na marra pelo BB e, com o beneplácito de vocês, Diretores/Conselheiros Eleitos, incompetentes e subalternos. Eu errei quando atendi pedido da ANABB para votar em pessoas tão desclassificadas e sem estirpe. Mas vamos corrigir isso, no futuro próximo, e posso adiantar que vocês serão DEFENESTRADOS da PREVI, principalmente este com influência nefasta habitualmente chamado de Sasseron. Fizeram-nos rastejar aos pés do BB, mas esperem o troco, que ele vem. È preciso salientar também que à ANABB fez um péssimo trabalho na defesa do nosso patrimônio, de servidão explícita ao BB/Governo. Peço que, doravante, a Diretoria Executiva/Conselho Deliberativo daquela entidade não tome liberdade de encaminhar, para minha residência, correspondências sobre ELEIÇÕES.

Para que atendessem, de longe, as nossas pretensões, corrigissem parcialmente as injustiças, o acordo deveria contemplar, pelo menos, as seguintes melhorias nos benefícios:
1 - Reajuste de 25% sobre INSS+PREVI, pelo prazo de seis anos, com piso mínimo de R$500,00;
2 - Implantação dos 360/360 avos;
3 - Suspensão das contribuições, pelo prazo de três anos;
4 - Pagamento retroativo a janeiro/2010.
O resultado final que nos apresentaram é pífio, insuficiente. Até parece que estávamos pedindo privilégios com dinheiro público, quando na realidade, o recurso a ser distribuído é fruto das nossas contribuições e dos créditos auferidos pelo Fundo de Pensão nos investimentos em Bolsas de Valores e Renda Fixa. A propósito, as próprias contribuições do patrocinador, nunca tiveram origem em dinheiro público, visto que as Despesas com esses Encargos Sociais são embutidas nos custos pagos pelos clientes, desde as taxas de serviços, como as operacionais cobradas nos negócios realizados. Inquestionavelmente, a sociedade como um todo, que usa os serviços do banco é que arca com esse ônus. Pelo longo tempo sem receber nada, esperávamos um acerto justo e saiu um novo cruzado no nosso queixo, levando-nos à lona literalmente.

Considero cortadas as minhas relações com a ANABB, tanto assim que vou destinar a ela cópia dessa mensagem. Temos que pedir a nossa exclusão, em massa, desse antro, cujos dirigentes são cavilosos, tendo como metas: Projeção Pessoal, Interesses Políticos, Cargos, Poder e Dinheiro. Enfim, são MERCENÁRIOS. Não perdi tempo em tecer comentários sobre os Diretores/ Conselheiros Chapas-Branca, porque esses, por natureza de ofício, são lacaios, algozes dos aposentados e que estão ali para cumprir exclusivamente o script desenhado pelo patrocinador .

Antes deste desfecho desastroso, maquiavélico, eu vinha mostrando ao BB, através de várias correspondências à sua Presidência, com trocas de telefonemas e e-mails, via do Assessor, Sr. Carlos Alberto Barretos de Carvalho, o nosso repúdio, indignação com todas as mazelas orquestradas contra os nossos direitos. Encaminhei propostas para melhorias nos benefícios, com o fito de que fossem submetidas ao crivo do Presidente/Diretor, mas não logrei êxito. Cheguei a pensar que havia perfurado a rocha, mas, não, os corações são gelados e blindados. Agora, reafirmo, neste momento, com os colegas aposentados, o compromisso de dedicar boa parte do meu tempo, para infernizar a vida dos Administradores do BB, máxime do seu Primeiro Gestor, com ações voltadas para combatê-los com todas as armas disponíveis, de modo que alcancemos o nosso desiderato. Em face de rumores que vieram à tona, O Sr. Aldemir Bendine está com os dias contados a frente do banco, já que a Presidente Dilma pretende substituí-lo, em breve.

Urge que façamos uma denúncia ao BACEN para passar um pente fino sobre todos os procedimentos contábeis do BB, no que diz respeito a antecipar para si, unilateralmente, parte da Reserva Especial da PREVI, hoje, mais de R$ 15 bilhões, que estão ancorados em "Outros Créditos", pendentes de realização. Não custa nada extrair uma cópia dessa denúncia para o TCU, coisa que faremos com prazer. Pelo que se infere das Notas Explicativas, do Balanço, de 30/09/10, páginas 91 a 96, o BB pretende manter esses valores contabilizados em aberto, para serem realizados, somente no encerramento do PB1, ou seja, daqui a 30 ou 40 anos, quando espera herdar o vultoso saldo remanescente deste plano. Não são plausíveis e nem aceitáveis, as justificativas de que poderão fazer amortizações parciais no decorrer do tempo. Tenho a convicção de que o BACEN, deparando-se com irregularidades, não irá contemporizar com essas Decisões Administrativas e Contábeis edificadas em argumentos frágeis, divorciados da boa técnica bancária.

Tal decisão inusitada desperta todo tipo de suspeitas, que pode ir da Fraude Contábil, Ativo Podre ( Rombo ) ou para uma espécie fantasma de Capital de Giro , aberto ficticiamente a PREVI, por prazo indeterminado, com avaliações/valorizações atuariais constantes, operação destituída de Título de Crédito, mesmo porque é vedado estatutariamente a nossa Caixa sequer a possibilidade de pactuar qualquer tipo de empréstimo. Por estarem estribados na Resolução 26/2008, entendem que cumprem as normas aplicáveis à matéria. Com isso, os Lucros foram inflados, criando um paradoxo esdrúxulo, qual seja, estão fazendo pagamentos de dividendos para acionistas (empresários ricos da iniciativa privada) e PLR para funcionários da ativa com égide em superávits, numa notória inversão de papéis, eis que os aposentados, verdadeiros beneficiários estão à margem deste rateio. O Ativo Total, que é o principal parâmetro para a classificação das Instituições Financeiras no Ranking, por estar também inflado, mascara o resultado, colocando o BB como vencedor, ludibriando os maiores concorrentes ( ITAÚ/BRADESCO).

Mesmo sabendo que a Resolução 26/2008 é ardilosa, encomendada politicamente, sorrateira, ilegítima, imoral, inconstitucional e pontual, concordamos que fosse aplicada, abrindo mão dos 50% da Reserva Especial que nos roubaram, mas insensíveis, como sempre, nos trataram novamente com vilipêndio, destinando-nos valores irrisórios, de um montante de recursos que é nosso e, sobretudo, que é suficiente para abrigar o que pretendemos. Inclusive a malfada Resolução 26/2008 reconhece o nosso direito a 50%. Então qual é o dispositivo jurídico que sustenta um acordo que nos destina apenas as migalhas que sobraram sobre o forro da mesa? Não sei como uma pessoa como o Sr. Neri, Diretor do BB, consegue dormir depois de solapar a poupança de pessoas idosas, várias delas com idade superior a 85, 90 anos, acarretando-lhes sérios prejuízos financeiros.

Por analogia, é como se ele estivesse batendo as carteiras dos seus avós, porque eles têm idade para serem os seus progenitores. O pior de tudo, é que o Sr. Neri fez o serviço sujo com o aval do seu Chefe Maior, o Presidente do BB, Sr. Aldemir Bendine. A sociedade brasileira, precisa ficar sabendo que o todo poderoso BB está dilapidando o patrimônio dos aposentados, em total desrespeito à Constituição Federal, artigo 5º, a LC 109/2001, e ao Estatuto do Idoso, tudo com a conivência da PREVIC que, irresponsavelmente, forjou uma excrescência chamada de Resolução 26/2008 do CGPC. A bem da verdade, o Sr. Neri não participou da reunião e tampouco assinou o documento, mas alinhavou tudo e o seu substituto foi um mero executor do que adredemente estava decidido, de tal sorte que a Dires não pode esquivar-se da responsabilidade de pisar no pescoço dos idosos, fazendo uma distribuição sarcástica, cruel, impiedosa e superficial. Este tipo de acordo, onde só um perde, beira às raias dos piores momentos da Era de Chumbo. O Sr. Neri parece que nunca frequentou cursos sobre negociação, porquanto é princípio básico que o negócio, buscando a fidelização do cliente e a perenização, obviamente precisa satisfazer as duas partes.

Insistimos para que o Presidente do BB determinasse a distribuição, com mais justiça, dos 50% da Reserva Especial, que nos pertencem, por direito, mas nada disso foi feito. Fomos lesados mais uma vez, sem dó e sem piedade. A voracidade com que avançam sobre os recursos da PREVI é uma coisa que causa espécie e salta aos olhos. Como pode haver cobiça tão desmedida e vergonhosa. O banco está enlameando a sua história de credibilidade e honestidade de outros tempos. Parece que esses NOVOS GESTORES não temem as punições para a prática da Gestão Temerária, desprezando o Risco Calculado e gostam de trabalhar no LIMITE DA IRRESPONSABILIDADE. Em consequência de estarem sempre tramando e agindo no fio da navalha, uma hora a casa cai. A batata deles está assando. Desobedecer uma LC 109/2001, burlar uma Resolução, é fácil, porque a hermenêutica sempre é inclinada para o lado Oficial, mas afrontar uma Lei 7.492 é diferente, porque os donos dos julgamentos políticos não embarcam em canoas fazendo água. Geralmente os companheiros das horas boas, para salvar a própria pele, deixam o amigo ferido à beira da estrada. Aliás, essa frase foi citada, por alguém do PSDB, durante as eleições Presidenciais e tinha o cunho de ameaça, tanto assim que para evitar que o abandonado colocasse a boca no trombone, passaram imediatamente a defendê-lo.

Parabéns, fecharam o acordo dos superávits a seu bel prazer, aplicando a Lei do Gerson também a favor do BB. Colocaram todos os pregos no caixão e o ditado, é outro, pois não é vida que segue, mas enterro que segue, todavia, aguardem os desdobramentos. Para mim, a CONTRAF-CUT,PREVI, PREVIC, ANABB, protagonistas desta novela macabra, pesam na mesma balança, porque são todos pelegos, não merecendo respeito e muito menos consideração. O Presidente do BB precisa saber o seguinte: Quem vive na escuridão não gosta da luz, pois a luz reflete a verdade e a clareza da realidade. Quem vive na escuridão acaba consumido pelos erros ou enganos que se escondem nela. A GUERRA NA DEFESA DOS NOSSOS DIREITOS ESTÁ DECLARADA. OS INIMIGOS SÃO OS MESMOS: BB/PREVI/PREVIC/ANABB/CONTRAF-CUT. Ah, se nós tivéssemos um Tio San para nos proteger. O Patrão é o que estiver de plantão, no momento, o LULA e, em seguida, a DILMA. Deles nada podemos esperar, a não ser outras Leis e Resoluções no mesmo diapasão das atuais para nos colocar na guilhotina.


Lamentavelmente.

João Rossi Neto.

OBSERVAÇÕES DO BLOG

Caros Colegas.

O documento ora publicado, de autoria do sócio da AAPPREVI – Colega João Rossi Neto – foi disponibilizado para o Mundo através do Google pelo Blog Previ Plano1. Enquanto isso o autor encaminhou a matéria para diversos Órgãos, conforme suas declarações.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 26/11/2010.

Marcos,

Remeti cópia da minha mensagem, de hoje, para os seguintes destinatários:

Ministro Paulo Bernardo do Planejamento;
Nelson Machado - Secretário Executivo do M. Fazenda;
Presidência do BB;
Ministro da Casa Civil da Pres.Rep;
Sr. Neri - Diretor do BB;
ANABB.

Não espero retornos desses órgãos. A minha estratégia é simplesmente de aguçar as suas curiosidades e induzi-los a buscar, junto a Presidência do BB, informações sobre o assunto estampado na mensagem. Isto ocorrendo, o BB vai perceber que a coisa está se alastrando, ganhando rumos e destaques perigosos, podendo movê-los para uma posição negocial que consulte os nossos interesses.

Evidentemente, é querer demais que a Casa Civil, Planejamento e Fazenda abracem a nossa causa, mas como a curiosidade matou o gato, eles podem, sem saber e sem querer, prestar-nos um inestimável trabalho, que é a divulgação das providências que estamos tomando.

Todo administrador fica incomodado, ao saber que o seu nome está sendo alvo de críticas, ainda mais quando isso ocorre nos Altos Escalões do Governo. Daí a chance de colhermos bons resultados com este esquema.

João Rossi Neto

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Esperança morta

Caros Colegas.

Acabou. Tá aprovado. É o que está aí e só. Nada além do que o Banco determinou e os subservientes representantes dos aposentados e pensionistas assinaram em baixo – literalmente. Está lá, no vergonhoso acordo, o jamegão dos falsos e apadrinhados. Teriam se vendido? O que lhes foi oferecido “por fora”? Por que não divulgam uma ata pormenorizada de tudo que foi dito? Por que a demora em divulgar os “resultados”?

Está implícito que o documento foi elaborado pelo Banco, apresentado pronto e aceito sem discussões. Tudo à feição do Patrocinador. As entrelinhas dizem muito mais do que as palavras que se lê – ali está subentendido que ele é dono de tudo. Agora oficialmente, porque os procuradores dos 120.000 participantes do PB1 atestaram isso. Nem precisa reconhecer firma – eles têm fé pública.

Foram tantas as reuniões, inúmeras as propostas, itens e mais itens contendo “reivindicações” para dar nisso. Melhor seria terem todos se recolhido à sua insignificância e deixado o Banco determinar lá atrás, em 2008, o que eles já sabiam e que anuíam. Afinal, prevaleceu a vontade dele. Ou melhor, prevaleceu a única vontade existente, sempre, porque os negociadores agiram falsamente. Deram a entender aos incautos participantes do PB1 que discutiam com o Patrocinador propostas sérias quando, na realidade, nada daquilo tinha o menor valor. Era tudo jogo de cena. Talvez para justificar suas inúmeras idas e vindas à custa da Federação, das Associações e de seus inocentes associados. Cada reunião dessas proporciona mordomias com viagens aéreas e hospedagem em bons hotéis, para nada resolver. Eu participei de uma delas – e me arrependo.Tudo de graça e que ainda rende votos para eleições futuras na manutenção dos dirigentes nos seus cargos – eternos habitantes do CANAEL - ou, pior ainda, alçá-los a postos mais influentes e melhor remunerados.

Pouca vergonha!

Caras de Pau!

Enganadores!

Estivesse eu ali presente me recusaria a apor minha assinatura naquela coisa abjeta. Aquilo para mim vale menos que papel higiênico usado para o que se presta. Meu nome é minha alma. Minha assinatura representa minha honra. Concordar com o que ali está é vender a alma e a honra. Causam-me nojo. Sinto-me usado e traído.

Como presidente de uma associação séria não posso me insubordinar à liturgia do cargo. Mas, como pessoa física, sou livre para falar, pensar e agir sem render homenagem a ninguém. Nada me impede, agora, de buscar a justiça como participante do PB1 usurpado em meus direitos. Gastarei os últimos tostões que me restam para contemplar essa determinação. Convençam-me do contrário, se puderem, mas com argumentos somente, porque não me vendo. Ninguém me segura. Nem me compra.

Vejam o acordo nojento que assinaram em nosso sagrado nome:

Clique aqui

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 25/11/2010.

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Acordo vergonhoso

Caros Colegas.

Se os amigos nada informam, resta-nos divulgar as notícias do “inimigo”. A Contraf-CUT não respeita a Lei da Mordaça a que estão subjugados os nossos representantes, portanto eis as informações de que carecemos:

Entidades e eleitos fecham acordo com BB sobre superávit do Plano 1 da Previ

A Contraf-CUT, os dirigentes eleitos da Previ e demais entidades representativas do funcionalismo do Banco do Brasil, inclusive associações de aposentados e Anabb, fecharam acordo com a direção do BB nesta quarta-feira 24 sobre a destinação do superávit do Plano 1 do fundo de pensão dos trabalhadores do banco público. A proposta será submetida à aprovação dos participantes do Plano 1 da Previ, em consulta que será realizada no início de dezembro.

O acordo prevê as seguintes melhorias de benefícios:

1. A concessão de um benefício temporário correspondente a 20% sobre o Complemento Previ dos aposentados e pensionistas ou 20% dos benefícios projetados para os funcionários da ativa. Os aposentados e pensionistas receberão o novo benefício de imediato, em 12 parcelas mensais ao ano. Os participantes da ativa terão os valores creditados em contas individuais, cujo montante acumulado será sacado no momento da aposentadoria. No primeiro pagamento, serão antecipadas as primeiras 12 parcelas.

2. Incorporação como benefícios permanentes do Plano 1 dos benefícios especiais negociados em 2007.

3. Benefício mínimo provisório correspondente à diferença entre 40% e 70% da Parcela Previ.

Proposta será votada pelos participantes

A implantação dos benefícios negociados com o BB depende da aprovação dos participantes, em consulta que será realizada com o Corpo Social no início de dezembro. Antes de entrar em vigor, o acordo precisa também ser aprovado pela Superintendência da Previdência Complementar (Previc) e pelos órgãos governamentais competentes.

Os representantes dos trabalhadores e a direção do BB também chegaram a acordo para a instalação de processo de negociação, em janeiro de 2011, para avaliar e adotar possíveis alterações do Regulamento do Plano 1 da Previ.

"O acordo, que contempla uma série de reivindicações dos participantes sobre a destinação do superávit acumulado do Plano 1 da Previ, só foi possível porque houve uma ampla união entre os dirigentes eleitos da Caixa de Previdência e as entidades representativas do funcionalismo, entre elas a Contraf-CUT, associações de aposentados e Anabb", afirma José Ricardo Sasseron, diretor de Seguridade eleito da Previ.



Fonte: Contraf-CUT

Tá tudo dominado! - Reedição

(Este texto foi originalmente publicado no dia 11/10/2010, mudando a data, hoje ele se afigura atual em todos os sentidos).

Caros Colegas.

Meias informações em cima de informações falsas equivalem à informação nenhuma.

Continuamos sem saber ao certo o que há para dividir, se e como vai ser dividido ou mesmo se a divisão já não foi feita internamente. Pode até ter ocorrido que o Banco e a PREVI já tenham se entendido e feito a partilha ao seu modo. E nós entramos de gaiato para assinar embaixo. O certo nisso tudo é não alimentar falsas esperanças. A caixa preta do superávit permanece inviolável e as informações que deixam transparecer são obscuras e obtusas. Somente o patrocinador tem a chave do enigma e, claro, a ele não interessa divulgar o que vai dentro do seu reino.

Há perguntas não respondidas, muito embora direcionem ao falso entendimento de que as respondem. A solução do “problema” é conhecida pelos três senhores que o criaram para favorecer um deles, e dos três, ironia suprema, o mais confiável é a PREVIC, Órgão criado justamente para organizar a bagunça formada propositadamente.

O Banco esconde o jogo por ser o maior interessado no resultado; a PREVI sonega informações numéricas para não desagradar ao patrão. Da resultante temos a PREVIC que, atual mentora das normas disciplinadoras da divisão, não se omite ao dizer o que pode e o que não pode ser feito. E isto se explica pelo fato de que sua criação foi obra de manobra engendrada para contemplar a destinação do superávit – que deveria acontecer exatamente do modo que ocorre.

Ainda no nascedouro da PREVIC uma teia foi formada e o novelo embaraçado contendo números, normas e direcionamentos escusos para, a pouco e pouco, ir sendo desfeito para desvendar o mistério primordial: quem tem direito ao superávit fabricado e como os famintos serão alimentados por ele de forma a que pensem que estarão sendo beneficiados.

Começando pelo errôneo surgimento do superávit, passando pelo seu crescimento para chegar-se ao impasse criado, muito pouco foi dito e explicado. A começar pelo próprio superávit que nunca poderia existir porque nosso fundo não é uma empresa geradora de lucros: tudo que ele produz deve ser direcionado ao pagamento de benefícios, portanto, não comportando sobras cumulativas por anos seguidos.

É fácil deduzir que essas poderosas sobras foram fabricadas pelo patrocinador para delas se apossar quando chegado o momento, mas, para não parecer antidemocrático preparou a base para suas investidas. Com sucessivas alterações do Estatuto da PREVI cercou-se da certeza de que estaria agindo em benefício próprio impondo inclusões de itens de entendimento dúbio, sempre explicados e aprimorados no decorrer dessas modificações – levando de roldão para o seu cofre tudo que consiga retirar do Fundo dos trouxas.

No momento tudo está sendo conduzido à feição para contemplar o patrocinador uma vez chegado o momento determinado por ele para a divisão, visto que precisa urgentemente da “sua parte” e para isto já conseguiu o apoio oficial, chancelado pela PREVIC.

Portanto, é bom que tenhamos cautela ao sermos chamados para assinar o “acordo” já costurado sem nossa presença, é de se supor. Também não podemos alimentar a ilusão de que teremos algum poder para influenciar soberanamente na decisão que se avizinha e, assim sendo, quando for formada a mesa de “negociações” não podemos esperar milagres de quem ali ocupe lugar em nosso nome – seu poder de fogo pode ser comparado a um simples traque.

De mais a mais, essa mesa de supostas negociações já teve seus componentes maliciosamente predeterminados para não nos deixar alternativa outra senão aceitar o que nos entreguem na bandeja das sobras. Vale a pena analisar a composição dessa mesa:

1 – Banco do Brasil: patrocinador e dono do voto de minerva, sempre, embora neste caso não se aplique;

2 – PREVI: sua diretoria é comprometida com o patrocinador;

3 – ANABB: declaradamente defensora do Banco do Brasil (consta do seu Estatuto – “Da Associação e seus fins; Art. 2° São finalidades da ANABB: I – zelar pela integridade do Banco do Brasil...”

4 – Eleitos da PREVI - há diretores comprometidos:

Diretor de Planejamento – Vitor Paulo Camargo Gonçalves

-Vitor Paulo Camargo Gonçalves – ANABB - Cons. Delib. – 2009/12
-Vitor Paulo Camargo Gonçalves – CoopANABB – Cons. de Administração

Diretor de Seguridade – José Ricardo Sasseron

-José Ricardo Sasseron – ANAPAR – Vice-Presidente
-José Ricardo Sasseron – Cons/Previ/Vale – 30/04/2011
-José Ricardo Sasseron – Cons/Previ/Vale-Valepar – 30/04/2011

Conselheiros da PREVI eleitos: (Deliberativo)

-Mirian Cleusa Fochi – Contraf-CUT – Representando o BB

-Célia Maria Xavier Larichia – AAFBB – Vice.Pres. Cons. Administrativo
-Célia Maria Xavier Larichia – ANABBPrev – Cons. Delib. – Suplente
-Célia Maria Xavier Larichia – FAABB – Cons. Delib. – 2009/12

-William José Alves Bento – ANABB – Dir. Adm. e Financeiro – 2009/12
-William José Alves Bento – ANABBPrev – Cons. Delib. – Suplente.

5 – AAFBB: aliada da ANABB na ultima eleição na PREVI onde colocou membros de sua diretoria;

6 – AFABB-SP: Antonio Gonçalves (Diretor) – integra o Conselho Deliberativo da ANABB;

7 - AFABB-RS: Cláudio Nunes Lahorgue (Presidente) – Cons. Deliberativo suplente da ANABBPrev;

8 – Contraf-CUT: subordinada ao partido do Governo que nomeou Dirigentes da PREVI e que, também, tem na sua direção componente da cúpula da PREVI e da AAFBB (Mirian Cleusa Fochi – representante do BB);

9 - Comissão de Empresa: atrelada ao BB;

10 – Gilberto Santiago: Presidente da AAFBB (comprometida com a ANABB – item 4) e Diretor da FAABB;

11 – FAABB: representante das 32 associações de aposentados e pensionistas que não se entendem quanto à representatividade de sua Presidente, Isa Musa de Noronha, que integra o Conselho Deliberativo da ANABB. Também tem Gilberto Santiago como Diretor de Assuntos Previdenciários - comprometido com a ANABB (itens 4 e 6).

Como se vê, todos que têm assento à mesa de “negociações” estão comprometidos com o patrocinador de um modo ou de outros, e numa análise apurada dos nomes envolvidos resta-nos um a quem dar um voto de confiança: Isa Musa de Noronha, independente de cargos ou posições, pois é a única pessoa que já deu mostra de sua capacidade e engajamento incondicional na defesa dos aposentados e pensionistas do PB1, porque o resto...

Está tudo dominado!

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 24/11/2010 - Reedição do post de 11/10/2010.
POSTADO POR MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE ÀS 09:16

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Ações Judiciais - Segundos lotes

Caros Colegas.

Fazendo uma pausa até a próxima reunião marcada para quarta-feira, temos imenso prazer em anunciar o ajuizamento de mais duas ações judiciais patrocinadas pela AAPPREVI, conforme comunicado recebido do Advogado encarregado dos Processos:

Prezados Senhores,

Tenho o prazer de lhes informar os números dos processos do lote 2, os quais foram distribuídos hoje dia 22.11.2010:

1. AÇÃO RENDA CERTA: 0365250-50.2010.8.19.0001 (49a. Vara Cível)

2. AÇÃO CESTA ALIMENTAÇÃO: 0365260-94.2010.8.19.0001 (33a. Vara Cível)

Os processos já podem ser consultados no site do TJRJ.

Atenciosamente

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado OAB/PR 32.492


Com estes dois lotes agora são quatro as ações ajuizadas, contando com as duas primeiras, todas com seus números registrados no site da Associação na página Assessoria Jurídica, para consulta no portal do TJRJ.

Nesta oportunidade estamos providenciando comunicado individual aos integrantes destes segundos lotes.

Por oportuno, informamos que ainda neste mês serão ajuizadas outras duas ações, todas sob a integral responsabilidade financeira da AAPPREVI, que responde pelo pagamento das despesas inerentes (honorários advocatícios, custas processuais, etc.), ficando a cargo dos sócios participantes apenas o pagamento da mensalidade de R$ 10,00, devida à associação.

Eis as ações que se juntarão proximamente às quatro existentes:

- RMI – Renda Mensal Inicial – 1° lote
- IR – 1/3 PREVI – 1° lote.

A AAPPREVI continua recebendo documentos para ingresso nos lotes seguintes de todas essas ações.

Atenciosamente,

AAPPREVI – Assessoria Jurídica (Agora com Advogados em Curitiba e no Rio de Janeiro)

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 22 de novembro de 2010.

domingo, 21 de novembro de 2010

Ao BB e à PREVI

Caros Colegas.

Antes que me acusem que careço de assuntos, ou de fontes fidedignas, apresso-me em informar que no momento guardo este espaço para textos bem melhores que os meus. E mais abrangentes e proveitosos, como este que segue:

Colega Marcos Cordeiro

Não resisto a incomodá-lo novamente. Há mais ou menos uma semana enviei-lhe o texto, que mereceu a honra de ser estampado no seu glorioso e combativo blog. Julguei que fosse a forma definitiva. Mas, aquele "daimon" socrático ficou me atormentando uma semana. E não parei de rever a matéria. Encontrei a forma definitiva, capaz de sossegar-me o "daimon". Acho que você faria, modéstia à parte, grande serviço aos colegas, se, declarando que é versão mais precisa e competente do assunto, substituísse aquela versão inicial por esta nova.

Acho também, modéstia à parte novamente, que é um prato saborosíssimo e nutritivo para qualquer advogado, que queira assumir a tão preciosa e aguardada ADIN.

Creio, colega Marcos, que qualquer colega Presidente da PREVI ou do BB, deveria tomar conhecimento deste texto que lhe estou enviando. É um tiro de canhão na consciência...

Um abraço do colega

Edgardo.

Entidade Fechada de Previdência Complementar

Por Edgardo Amorim Rego

A Constituição de 1988 consagra as três vertentes do processo evolutivo multissecular da Previdência Social brasileiro no seu estágio atual: o regime de previdência social básica, o regime próprio da previdência dos servidores militares e de determinadas classes dos servidores civis do Estado e o regime de previdência social privada complementar. A Lei Complementar 109 do ano de 2001 foi editada para organizar o regime da previdência social privada complementar.
O Art.2º é muito significativo quando diz que “o regime de previdência complementar é operado por entidades de previdência complementar que têm por objetivo principal instituir e executar planos de benefícios de caráter previdenciário. É que o Art.4º mantém a classificação das entidades de previdência complementar, feita pela Lei 6435: entidades fechadas (EFPC) e entidades abertas (EAPC). E o Art.31-§1º determina que EFPC seja ou uma fundação ou uma sociedade civil, sem fins lucrativos. Mas, a EAPC é sempre uma sociedade anônima, isto é, uma companhia, uma sociedade mercantil, com capital próprio e com fins lucrativos, segundo a Lei 6.404. A Previ é uma EFPC, uma entidade fechada de previdência complementar, porque os seus associados só podem ser funcionários do Banco do Brasil, Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil.

A LC 109, portanto, inovou neste particular: as EFPC são sempre entidades sem fins lucrativos, isto é, destinam-se exclusivamente a proporcionar benefícios previdenciários, enquanto as EAPC são sempre entidades com fins lucrativos. Fica agora bem clara a intenção daquele Art.2º supracitado: mesmo nas EAPC, que sempre têm o objetivo de lucro, este objetivo não é o principal nem igual ao objetivo previdenciário. Este, sim, é o principal objetivo das EAPC.

A Resolução 26 transformou a Previ, uma EFPC, sociedade civil sem fins lucrativos, em sociedade lucrativa para o Banco do Brasil. É tão substanciosa essa metade do superávit, tão altamente rentável para o Patrocinador. que extrapola até o papel secundário do objetivo de lucro das EAPC. E o mais intrigante é que ela colide com o papel que deve desempenhar o Estado na sua ação nesta matéria da previdência complementar, segundo o Art.3º-VI: “proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios.” A Resolução 26, ao contrário, está protegendo os interesses do Banco do Brasil, quando lhe destina metade do superávit do plano 1 de benefícios.

O Art.19, na minha opinião, é contundentemente óbvio na demonstração da ilegalidade da Resolução 26, quando determina: “As contribuições destinadas à constituição de reservas terão como finalidade prover o pagamento de benefícios de caráter previdenciário, observadas as especificidades previstas nesta Lei Complementar.”

AS CONTRIBUIÇÕES (está escrito com todas as letras, não se pode ser mais claro), PORTANTO, SÓ PODEM SER USADAS PARA PAGAMENTO DE CARÁTER PREVIDENCIÁRIO. NÃO EXISTE A MÍNIMA POSSIBILIDADE DE SEREM USADAS PARA PAGAMENTO DO PATROCINADOR, NEM MESMO A TÍTULO DE DEVOLUÇÃO DO QUE ERA DELE, PORQUE ISSO NÃO É PAGAMENTO DE BENEFÍCIO DE CARÁTER PREVIDENCIÁRIO, JÁ QUE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SÓ PODE SER RECEBIDO POR ASSISTIDO OU PENSIONISTA.

Creio que esse Art.19 é suficiente, perante qualquer tribunal, para denegar qualquer pretensão do BB à “reversão de contribuições” e para desqualificar a legitimidade da Resolução 26 nesta questão. O assunto da “reversão das contribuições para o Banco do Brasil” já está definido claramente: É ILEGAL.

Mas, continuemos a análise. Quais são essas contribuições? O Parágrafo Único responde: as normais (pagas rotineiramente para custeio dos benefícios previstos no plano) e as extraordinárias (pagas para custeio de déficits, serviço passado e outras finalidades não incluídas na contribuição normal). Isto é, TODAS as contribuições.

Quais são essas reservas? O Art. 18 designa-as de reservas garantidoras de benefícios, fundos, provisões, e cobertura das demais despesas. No seu §2º chama-as de reservas técnicas e no §3º enfatiza que as reservas técnicas devem ser tais que atendam permanentemente à cobertura integral dos compromissos assumidos pelo plano de benefícios.

Por fim, outra vez, a redação do Art. 20 torna insustentável “a reversão de contribuições ao Patrocinador: “O resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas... será destinado à constituição de reserva de contingência, para garantia de benefícios, até o limite de vinte e cinco por cento do valor das reservas matemáticas.
Novamente, todos os recursos excedentes da EFPC destinam-se a pagar benefícios, é claro, previdenciários. Mas, por que o legislador não disse “benefícios previdenciários”? Porque isso é o óbvio. A Previ é uma EFPC, entidade fechada de previdência complementar”. Entidade de previdência só pode pagar benefício previdenciário.

E, por fim, completa contundentemente afirmando que todo o superávit sobre a reserva de contingência só possui um e definitivo destino, que é a concessão de benefício previdenciário: §1º Constituída a reserva de contingência, com os valores excedentes será constituída reserva especial para revisão do plano de benefícios. Lembra-se do que diz o Art.19? Todas as reservas, e o superávit é chamado de reserva especial pela LC 109, só têm um destino: benefício previdenciário.

A LC 109 É TAXATIVA: O SUPERAVIT SÓ PODE SER PAGO AOS ASSISTIDOS E PENSIONISTAS, PORQUE SÓ ESTES PODEM RECEBER BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. NÃO PODE SER PAGO AO PATROCINADOR, PORQUE PATROCINADOR NÃO PODE RECEBER BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.

Podemos parar aqui. Está claro, o Banco do Brasil não pode ser aquinhoado com “a reversão de contribuições”. Mas, vamos adiante com nossa análise. Por que, diferentemente do texto do caput do Art.20, o seu §1º diz “reserva especial para revisão do plano de benefícios”? Porque a revisão do plano de benefícios sempre tem em vista promover o equilíbrio do plano, isto é, igualar as reservas (recursos) às obrigações por benefícios: igualar o ativo dos recursos com o passivo dos benefícios. Quando existe superávit, isto é, excesso de recursos sobre benefícios, há um desequilíbrio, cuja extinção se processa ou por via das contribuições (bem entendido, contribuições ainda por fazer, de patrocinador e associados), reduzindo-as ou até suspendendo-as, ou por via de distribuição de benefício.

É isso que a LC 109 chama de revisão do plano de benefícios. Existe superávit? Qual o valor? É suficiente reduzir as contribuições? Basta suspender as contribuições? Por quanto tempo? É preciso distribuir benefícios? Quanto? Por quanto tempo? Todo esse trabalho é a revisão do plano de benefícios. Nada, absolutamente nada, tem a ver com “reversão de contribuições”. E nada tem a ver com distribuição de superavit, com participação do Patrocinador, como já vimos.

Existe, porém, um aspecto muito importante. Admitamos que os recursos que estão aí nessas reservas especiais ou são contribuições ou são rendas de contribuições. Se são contribuições, já vimos que se destinam a pagar benefícios previdenciários (Art.19 da LC 109) e se são rendas de contribuições, nem mesmo a Resolução 26 as destina ao Patrocinador (Banco do Brasil). Nem é preciso argumentar-se que a renda, acessório, segue o principal contribuição: se a contribuição é colocada em reservas para pagamento de benefício previdenciário (Art.19), também a renda das contribuições tem a mesma finalidade. Nem é preciso argumentar-se que a contribuição (negócio jurídico com duas relações jurídicas, doação do devedor, o contribuinte, ao credor, a EFPC) não se confunde nem com o patrimônio (negócio jurídico com relação de propriedade para o contribuinte) do contribuinte, nem com o patrimônio (negócio jurídico com relação de propriedade para a EFPC) da EFPC.

O que estou querendo dizer? Na Previ, isto é, no PLANO de Benefícios 1, não existem contribuições. Contribuição é um negócio jurídico, diferente de outro negócio jurídico (patrimônio do contribuinte, quer Patrocinador quer Participante) e diferente de outro negócio jurídico (patrimônio da PREVI, planos 1 e 2 de Benefícios). Contribuição é uma parcela do patrimônio do Patrocinador (ou do Participante) em trânsito para o patrimônio da Previ. É um negócio jurídico transitório. Antes desse processo (no início) não existia, porque era patrimônio do contribuinte. Depois desse processo, também não existe, porque já é patrimônio da Previ. Logo, “reversão de contribuições para o Patrocinador” é apenas outra expressão léxica para “concessão de benefício previdenciário”. Nada mais.

É, portanto, altamente óbvio, que a obtenção de equilíbrio do plano 1 de benefícios da Previ, via distribuição do superavit, da reserva especial, só pode ser feita como benefício previdenciário, isto é, só pode ser concedido a assistidos e pensionistas.

Após essa leitura da LC 109, qual resposta se pode dar às seguintes perguntas?

O Banco do Brasil tem amparo legal, quando reivindica metade da reserva especial para revisão do plano de benefícios do plano 1 da Previ?

A Resolução CGPC 26 tem base legal para prescrever que metade da reserva especial para revisão do plano 1 de benefícios da Previ seja destinada ao Patrocinador?

Na minha opinião, a resposta é inexoravelmente negativa para ambas as questões, simplesmente porque o Banco do Brasil, pessoa jurídica, sociedade anônima e Patrocinador não está qualificado legalmente para receber beneficio previdenciário. Não é participante, nem assistido, nem pensionista do plano 1 de benefícios da Previ.

Em resumo, a LC 109, no que tange às EFPC (Previ) consiste no seguinte raciocínio:
Todas as contribuições devem ser colocadas em reservas para pagamento de benefício previdenciário (Art.19).
Todo o superávit deve ser colocado em reserva de contingência e reserva especial para pagamento de benefício (Art. 20).
Logo, todo e qualquer recurso (contribuição ou superávit) deve ser usado no pagamento de benefício previdenciário.
Logo, todo o superávit deve ser usado para pagamento de benefício a assistido e pensionista, porque somente estes podem receber benefício previdenciário.
Logo, nada do superávit pode ser pago ao Banco do Brasil (não é assistido nem pensionista, é Patrocinador).
Logo, a Resolução 26 é ilegítima, porque contraria a LC 109, mandando reverter as contribuições do Banco do Brasil ao Banco do Brasil.

Edgardo Amorim Rego.

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Repeteco

Caros Colegas.

Pela oportunidade do momento, transcrevo a proposta apresentada pela AAPPREVI quando esteve representada na reunião promovida pela FAABB, em Brasília, para discussão do que seria levado ao encontro marcado na sede do Banco no dia seguinte, 18/10. Vale lembrar que o texto entregue à mesa não mereceu aprovação em nenhum dos seus itens:

Brasília - Reunião da FAABB

Sábado, 16/10/2010 - 22:57 - Hotel Nacional Brasília

Caros Colegas.

Estamos a poucas horas do início da Reunião, aqui em Brasília, onde a AAPPREVI está presente, representada pelo Vice Presidente e Presidente Administrativo. Achamos por bem antecipar a divulgação da proposta que apresentaremos à FAABB no decorrer do evento, conforme abaixo, salientando que é nosso propósito defender essa posição sem, no entanto, deixar de apreciar e apoiar as demais Associações presentes, nas colocações dignas de aproveitamento:

AAPPREVI – ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVI

PROPOSTAS PARA DIVISÃO DA METADE DO SUPERÁVIT PREVI

As propostas listadas abaixo deverão ser implementadas com vigência na mesma data em que o Banco do Brasil fez a primeira contabilização em seus balanços relativos à sua parte no superávit.

01 - 360/360 CONTRIBUIÇÕES - Devolução em 36 parcelas mensais das contribuições vertidas após 360/360, com complemento até o limite de R$ 1.000,00, em cada parcela, para os que não atingirem esse teto com a devolução.

02 - ABONO de R$ 1.000,00 pago durante 36 meses para todos os que não se enquadrem no item anterior: 360/360.

03- CESTA ALIMENTAÇÃO - Cesta alimentação para todos os aposentados e pensionistas.

04– PENSIONISTAS - Abono de R$ 1.000,00 durante 36 meses.

05–APOSENTADOS POR INVALIDEZ – Abono de R$ 1.000,00 durante 36 meses.

JUSTIFICATIVAS e RECOMENDAÇÕES

a) – (Item 01) - 360/360 CONTRIBUIÇÕES - Fim das contribuições após o 360° mês. Ao final do período contributivo as reservas matemáticas individuais já se encontram completas de acordo com os cálculos atuariais e tábua de mortalidade. Nessa devolução deverão ser abatidos os valores pagos indevidamente aos contemplados com o RENDA CERTA, especialmente para aqueles que foram agraciados com valores exorbitantes. Mesmo os que ainda estão recebendo valores menores por conta dessa engenharia financeira mirabolante, deverão ter esses valores descontados durante 36 meses.

b) – (Item 02) - ABONO – Deste modo todos serão contemplados.

c) – (Item 03) - CESTA ALIMENTAÇÃO - Evitar as demandas judiciais que consomem enormes recursos da PREVI. Os recursos para o pagamento dessa verba poderão ser compensados pela redução no número de participantes e assistidos anualmente.

d) – (Item 04) - PENSIONISTAS - Aumento no piso das pensões - É um verdadeiro absurdo um participante passar a vida inteira contribuindo para o fundo de pensão e após o seu falecimento o benefício ter uma redução de 40% (quarenta por cento). Existem contribuições que foram pagas por 40, 50 ou até mais anos. De se notar que mesmo aposentado as contribuições são feitas e falta vontade para melhorar as pensões. O número de pensionistas nem é tão grande assim, pois de cerca de mais de 120 mil participantes elas não alcançam 20 mil (menos de 17% do total de participantes). De imediato esse piso deve ser majorado para 80%. Futuramente até poderá chegar ao patamar dos 100%.

e) – (Item 05) - APOSENTADOS POR INVALIDEZ - Piso mínimo da complementação no valor de R$ 510,00 (salário mínimo), reajustado por ocasião do aumento do salário mínimo nacional. A previdência oficial paga esse valor mesmo sem ter havido contribuição (LOAS – LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL).

f) – Cobrança das contribuições dos funcionários da ativa. Não é justo essa categoria se abster de contribuir para a formação de suas reservas matemáticas. Os valores usados para essa regalia estão saindo dos cofres da PREVI, reduzindo a reserva que poderia ser utilizada na melhoria das aposentadorias e pensões. Isso caracteriza uma apropriação indébita de valores excedentes de contribuições de outros participantes, que já se aposentaram e tiveram suas reservas matemáticas devidamente pagas. Essa regalia imerecida ainda contempla o patrocinador que se desobriga dos seus encargos, transferindo o ônus da formação de reservas matemáticas para a PREVI, ou melhor, para os demais participantes. A PREVI está formando as reservas de mais de 30 mil funcionários da ativa à custa da poupança alheia.

g) - Extinção da Parcela Previ - Os aposentados pós 1997 foram surpreendidos com essa manobra descabida que provocou uma distorção nos benefícios pagos aos participantes que contribuíram com os mesmos valores. Essa artimanha implantada pela PREVI foi semelhante ao que o patrocinador fez ao contratar novos funcionários pós 1997. Foi uma divisão injusta nos benefícios, contrariando frontalmente o disposto nas súmulas, 51, 288 e 327 do Tribunal Superior do Trabalho e que tem motivado inúmeras ações na justiça para correção dessas distorções. Um plano de previdência complementar foi concebido para se manter equilibrado. Essas medidas implantadas pelos gestores da PREVI para redução de benefícios só tem uma explicação: gerar superávits para contemplar o patrocinador. Nem a mais rentável subsidiária do patrocinador tem a capacidade de gerar excedentes como a PREVI. Esses superávits estão sendo obtidos à custa das injustiças passadas e presentes da PREVI contra os seus participantes. Além do patrimônio fabuloso do plano de benefícios número 1 esses superávits despertam a cobiça dos governantes, que regularmente empurram verdadeiros micos como se fossem investimentos rentáveis, o que nem sempre é verdade.

h) – Futuros superávitis deverão ser distribuídos em datas coincidentes com as destinações ao patrocinador.

AAPPREVI – Associação dos Aposentados e Pensionistas da PREVI

Marcos Cordeiro de Andrade – Presidente Administrativo

Ari Zanella – Vice Presidente Administrativo

José Gilvan Pereira Rebouças – Vice Presidente Financeiro

Curitiba (PR), 16/10/10.
POSTADO POR MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE ÀS 19:00

Marcos Cordeiro de Andrade - Curitiba (PR) - 19/11/2010.

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Escárnio

Caros Colegas.

Em cada letra da sigla PREVI devem estar pendurados ao menos uns seis técnicos atuariais concursados. Para que tantos, não sabemos. Imagina-se que entendam, e muito, da complexidade dos cálculos necessários a fazer render o patrimônio do Fundo com os investimentos na Vale, Neoenergia, Petrobrás, Embraer e etc. Mas não entendem bulhufas da aritmética simples a ser empregada na distribuição do superávit. Ou então é o patrão Previ em obediência ao patrão BB que não os deixam fazer contas de dividir para o nosso lado. Essa total ausência de capacidade vem desde 2008, quando fizeram cálculos absurdamente errados e deram muito a quem já tinha bastante. E nada ou quase nada a quem tinha pouco – muito pouco mesmo.

Naquela divisão teve colega que foi contemplado com R$ 1,82 (um real e oitenta e dois centavos). E agora, bafejado pela sorte determinada pelo patrocinador, vai receber sua quota na distribuição de R$ 14.000.000.000,00 (quatorze bilhões de reais) recebendo sua mega sena de natal – exatos R$ 0,36 (trinta e seis centavos), o equivalente aos 20% resultantes dos cálculos determinados pelo dono da Previ.

No entanto esse bondoso patrão não descuidou dos seus funcionários da ativa. Enquanto trata os aposentados e pensionistas com deboche, destina 20% do futuro salário de contribuição desses servidores para saque no desligamento. Isto significa dizer que trabalhadores que não contribuem para o Fundo desde 2006 e nada pagarão pelos próximos seis anos, ou eternamente, vão receber junto aos seus contracheques mensais uma previsão de quanto terão a mais quando aposentar, sem nunca ter contribuído com um tostão furado para isto. Enquanto isso, aposentados que passaram quarenta anos pagando rigorosamente em dia as suas contribuições, receberão 20% sobre a merreca dos proventos da aposentadoria. Proventos esses vergonhosamente garfados nos cálculos que os mestres atuariais fizeram sobre estatutos fraudulentamente fabricados para dar vantagens ao patrocinador – criador dos regulamentos. Mas ele, despudoradamente, esqueceu também nesta partilha de agora, como na anterior, os que não têm defensores que gritem por eles: pensionistas, aposentados por invalidez e demitidos de toda sorte.

Fórmulas matemáticas simples foram apresentadas para corrigir injustiças ao longo do ano que se finda. Em sucessivas reuniões falou-se de tudo um pouco. Mas indignação mesmo causa a negação ao chamado 360/360, que é a devolução das contribuições pagas excedentes aos trinta anos de participação no Fundo, contado da data da posse até a data em que passou a vigorar a isenção, ou seja, dezembro de 2006, aí incluídos tempo na ativa e na aposentadoria – trinta anos corridos.

Mas essa fórmula que seria mágica para sanar injustiças foi vetada pelo “dono” da Previ porque não lhe traz vantagens. O estranho nisso tudo é que quase todos os representantes das Associações presentes ao encontro de 17/10, patrocinado pela FAABB em Brasília, já sabiam dessa posição do Banco. É o que faz supor a fragorosa derrota que impuseram à AAPPREVI quando foi posta em votação sua proposta nesse sentido. Os 360/360 foram derrubados num piscar de olhos. Apenas o presidente da AAPPREVI levantou o braço para votar SIM. Os demais, todos eles, sem uma única exceção, votaram NÃO, permanecendo sentadinhos com os braços colados ao corpo. E garanto que não foi por medo de desodorante vencido, pois o hotel que nos abrigava tem água quente nos chuveiros e estavam todos os presentes bem asseados. Por isso cabe a pergunta. Eles ali obedeciam ao patrocinador ou já tinham recebido o Renda Certa? E se nem uma coisa nem outra o que os levou a votar contra cerca de 30.000 participantes que ficaram a ver navios na distribuição anterior. E que agora poderão postar-se a ver jangadas, hospedados na Costa do Sauipe. Afinal esse complexo hoteleiro também lhes pertence juntamente com todas as ações das empresas em que a PREVI mete o bedelho – com sucesso, diga-se.

Ao final, fica o entendimento de que essas reuniões somente acontecem para justificar a existência de Associações que nada fazem, e para sustentar seus dirigentes eternamente em suas posições remuneradas, seja através de ganhos reais seja por meio de benesses destinadas pelo cargo. Outras motivações não ocorrem uma vez que na mesa de negociações são tratados pelo patrocinador como criancinhas travessas na frente do diretor da escola a dizer: vocês fizeram sua parte durante todo o currículo, mas ainda não aprenderam a lição – vão “repetir de ano”. Assim os trata o Banco, como a impor: saibam que eu criei as regras, conhecendo tudo melhor que ninguém, e a distribuição tem que ser feita como eu mando – esqueçam essas propostas bobas porque eu só permito isso – é pegar ou largar. Agora saiam da sala e vão dizer aos trouxas que vocês representam que houve avanços. Eu confirmarei através da PREVI e dos meus obedientes subordinados – ANABB, Contraf-Cut, AAFBB, AFAs, etc. Com uma recomendação: escrevam somente o que me agradar sem se preocupar com os velhinhos. Se eles acreditam em vocês, azar o deles.

Senhoras e senhores eu vi em Brasília como a coisa funciona - para eles.

Agora todo cuidado é pouco. Algumas dessas pessoas presentes ao encontro em que estive participam das mesas de “negociações”, encenadas pelo patrocinador para determinar o que os assistidos da Previ devem fazer com o seu dinheiro. Os “nossos representantes” também estarão na próxima rodada balançando as cabecinhas brancas, para cima e para baixo, toda vez que o Banco disser como e a quem vão ser destinados os quatorze bilhões de reais que nos pertencem. E que ele quer roubar.

Olho vivo! Neles e no CANAEL.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 17/11/2010.

terça-feira, 16 de novembro de 2010

FUNDO DE PENSÃO OU SUBSIDIÁRIA?

Caros Colegas.

José Gilvan Pereira Rebouças, Vice Presidente Financeiro da AAPPREVI, volta a colaborar com a excelente participação que hoje ocupa este espaço.

Marcos Cordeiro de Andrade.

Eis o seu texto:

O Banco do Brasil, ancorado na resolução 26, transformou a PREVI na subsidiária mais rentável do seu conglomerado.

As contabilizações virtuais realizadas, com base na metade do superávit acumulado de 2007 a 2009, lhe renderam a bagatela de 14,5 bilhões de reais.

Ao término deste ano, temendo um possível estorno dos valores já apropriados virtualmente, simula reuniões para tratar da distribuição da outra metade do superávit. Observem que as propostas aceitas pelo Banco para essa distribuição só trazem vantagem para ele mesmo. A suspensão das contribuições para a PREVI por mais 03 anos e um percentual de 20% para os funcionários da ativa que vierem a se aposentar nesse período deixa bem claro suas intenções. Alguém já pensou no montante que o Banco deixará de desembolsar com a suspensão dessas contribuições nesse período de 03 anos? A proposta do percentual de 20% para os funcionários da ativa, que estão prestes a se aposentar, tem um atrativo de promover aposentadorias precoces, transferindo o ônus para a PREVI.

O filtro por que passaram as propostas para distribuição do superávit obedeceu à medida imposta pelo patrocinador. Benefício como o 360/360 não lhe desperta nenhum interesse. Ao contrário, é repudiado terminantemente. Isto porque, em sendo instituído somente atingirá negativamente seus apadrinhados contemplados na distribuição anterior e muitos deles, além de ficarem à parte, ainda teriam que devolver alguns “trocados” pela pressão vinda de fora. Também, a isonomia que o benefício preconiza está sendo buscada na justiça e até mesmo o patrocinador torce pela vitória dos postulantes, visto que o ônus caberá ao Fundo, não a ele, Patrocinador, e com isso os seus protegidos estarão livres para usufruir de outras benesses em futuros superávits.

Além de garfar 50% do que não lhe pertence, o Banco do Brasil se exime de suas obrigações por mais três anos. Esses valores das contribuições não pagas nesse período serão debitados ao patrimônio dos aposentados e pensionistas. Mas mesmo com esses encargos adicionais, impostos pelo patrocinador, a PREVI não deixará de ser superavitária. O PB-I está fechado e em declínio progressivo no número de participantes. Além disso, as constantes mudanças nos estatutos foram feitas sempre com o intuito de reduzirem os futuros benefícios. Essa foi uma estratégia de longo prazo tomada nos anos anteriores já se prevendo a implantação da resolução 26. O bolo cresceu juntamente com a cobiça do patrocinador.

O exercício de 2010 está chegando ao final. A PREVI certamente acumulará novo superávit, tendo em vista o comportamento das bolsas não apresentarem grandes flutuações. Caso o Banco consiga empurrar esse acordo de agora, se é que podemos chamar essa farsa de acordo, abre-se um precedente perigoso: estaremos dando um aval para que nos próximos superávits tudo siga pelo mesmo trilho, permanecendo como está ou até piore.

Diante do exposto acima, a PREVI deixou de ser um fundo de pensão para ser a mais nova subsidiária do conglomerado BB.

José Gilvan Pereira Rebouças.

São José dos Pinhais (PR), 16/11/2010.

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Isa Musa e sua Missão

Caros Colegas.

Mesmo reconhecendo as inúmeras responsabilidades que a Colega Isa Musa de Noronha assumiu, conforme atesta o CANAEL, não nos cabe julgar a qualidade e a lisura do desempenho dos seus cargos, assim como não nos é dado o direito de fazer juízo acerca dos propósitos que a levaram a suportar sob os ombros o peso de tantas incumbências.

Todavia, o momento atual lhe exige dedicação integral à distribuição do superávit, notadamente porque confiamos nossa representatividade à Federação sob seu comando, oportunidade em que a elegemos como ícone de isenção em meio ao conjunto de negociadores comprometidos com o patrocinador, muitos dos quais autoproclamados coadjuvantes para encenação dessa farsa intitulada “Negociação”.

A despeito de tudo, enquanto carregar a bandeira que lhes pedimos para empunhar, cuja tarefa aceitou de bom grado, cabe-lhe envidar esforços para fazer jus à confiança depositada. Mas, lamentavelmente, nota-se que tem deixado a desejar o seu desempenho em favor dos milhares de participantes do PB1, que dela esperam atenção e dedicação extrema, até a exaustão se necessário for, para não deixar que as nossas esperanças sucumbam à vontade do Banco ao amparo de “negociadores” suspeitos.

Além das questões aqui levantadas no postBurrice ou Vigarice”, de 13/11, em número de onze, outras se somam agora sem, no entanto, desobrigá-la de responder ao conjunto. Também, reconhecendo a dependência de vontade alheia para contemplar muitas das questões, cabe-lhe a tarefa de alcançar fontes seguras para tanto. Seja o Banco, a Previ ou a Previc, aguarda-se o entendimento oficial acerca do que se segue, tudo constante de interrogações registradas aqui no Blog.

Sabe-se agora que a única oferta palpável vinda do Banco foi:

“Pagamento de valor correspondente a 20% dos benefícios por um período de até seis anos, sem caráter permanente e sem a garantia de patamar mínimo – o percentual seria pago mensalmente a aposentados e pensionistas e, para os associados da ativa quando estes se aposentarem; ”

Por isso as perguntas:
a) Os benefícios de que trata englobam as verbas Previ mais INSS?
b) O pagamento será retroativo? A que data?
c) Quando terá início o pagamento desses valores?
d) Qual o valor da Reserva para utilização?
e) Qual a data contábil em que se baseará o valor da reserva?
f) Por que não incluir a CESTA ALIMENTAÇÃO? Sabemos que existem milhares de ações em todo o Brasil e que muitos de nossos colegas já ganharam na Justiça esse benefício.
g) Por que não insistir no critério de distribuição contemplando a devolução das contribuições que excederam os 30 anos, englobando tempo na ativa e na aposentadoria? As ações judiciais em curso cedo terão “ganho de causa” e ai o desembolso será maior para a Previ.
h) A retirada dos 50% do BB será nas mesmas condições de prazo que a nossa parte?
i) Que providências serão adotadas pela Federação para que a totalidade dos aposentados e pensionistas conheça prontamente o que se passa nessas reuniões?

Depois de tudo isto, resta-nos aguardar o resultado desta consulta confiando em que a Presidente Isa Musa continue à frente das negociações, em nosso nome, não se deixando envolver pelos aproveitadores, ocupantes de cargos tornados vitalícios à custa da ingenuidade dos seus eleitores participantes do PB1.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 15/11/2010.



RESPOSTAS de ISA MUSA DE NORONHA (15/11/2010)

Prezado Marcos,

Suas perguntas:

a) Os benefícios de que trata englobam as verbas Previ mais INSS?

A princípio fala-se em apenas benefício Previ, mas a dúvida procede, pelo que encaminhei consulta à Previ indagando se os cálculos do montante envolvido referem-se a soma dos benefícios Previ mais INSS;

b) O pagamento será retroativo? A que data?

Não se fala em retroatividade, mas do nosso lado,estamos empenhados para que seja retroativo pelo menos a janeiro de 2010;
c) Quando terá início o pagamento desses valores?

Logicamente, o pagamento de qualquer benefício adicional oriundo da distribuição da reserva será depois de transcorrido todo o trâmite legal: formalização no Deliberativo da Previ, consulta a participantes e assistidos, aprovação pela PREVIC, pelo Ministério do Planejamento e Fazenda;
d) Qual o valor da Reserva para utilização?

Será o valor existente na conta Reserva Para Revisão do Plano na data de fechamento do acordo pelo deliberativo da Previ. Atualmente na Previ trabalha-se com o saldo em 31 de agosto, cerca de 13 bi e 200.

e) Qual a data contábil em que se baseará o valor da reserva?

O saldo existente na data de fechamento do acordo assinado pelo Deliberativo da Previ;

f) Por que não incluir a CESTA ALIMENTAÇÃO? Sabemos que existem milhares de ações em todo o Brasil e que muitos de nossos colegas já ganharam na Justiça esse benefício.

A Resolução 26 que tem pautado a discussão pelo BB é de que nenhum benefício concedido a partir da Reserva pode ser definitivo. A Cesta Alimentação seria um benefício definitivo e a Resolução 26 diz claramente que qualquer benefício concedido a partir da Reserva Especial Para revisão do Plano deverá ser temporário;

g) Por que não insistir no critério de distribuição contemplando a devolução das contribuições que excederam os 30 anos, englobando tempo na ativa e na aposentadoria? As ações judiciais em curso cedo terão “ganho de causa” e ai o desembolso será maior para a Previ.

A despeito da negativa do Banco do Brasil, temos insistido e continuaremos insistindo na concessão do chamado 360/360. Não foi descartada a proposta frente a primeira rejeição do BB. Insistimos porque consideramos que a proposta inicial (apenas os 20% e a manutenção da suspensão de contribuições) é insuficiente;

h) A retirada dos 50% do BB será nas mesmas condições de prazo que a nossa parte?
O BB não fará “retirada” de nenhum centavo, mas usará a parte que julga ser de direito para cobrir seus compromissos futuros para com a Previ e será na mesma medida em que qualquer benefício for revertido a participantes e assistidos.

i) Que providências serão adotadas pela Federação para que a totalidade dos aposentados e pensionistas conheça prontamente o que se passa nessas reuniões?

Temos tido o cuidado de que apenas um de nós se incumba de anotar ao longo da reunião os fatos, propostas, negativas, etc., e escreva a nota oficial, de modo a evitar várias interpretações. Normalmente as reuniões terminam tarde e a maioria se desloca para suas cidades, mas a divulgação tem sido feita com a celeridade possível. Na última reunião, essa terminou no fim do dia e no dia seguinte, por volta das 11 da manhã, o redator havia repassado a nota a todos, indagando se tudo estava de acordo e assim sendo passível de distribuição geral.

Quanto a sua afirmativa de que:

“Mas, lamentavelmente, nota-se que tem deixado a desejar o seu desempenho em favor dos milhares de participantes do PB1, que dela esperam atenção e dedicação extrema, até a exaustão se necessário for, para não deixar que as nossas esperanças sucumbam à vontade do Banco ao amparo de “negociadores” suspeitos.”

Reafirmo que não vejo nenhum comportamento escuso por parte dos que estão à mesa defendendo ativos e aposentados e pensionistas. Reitero que a decisão final sobre o uso do superávit é prerrogativa do Conselho Deliberativo da Previ onde somos representados por três colegas eleitos. A chamada “mesa” de negociação é formada para ouvir os diversos setores envolvidos e embasar a decisão daquele Conselho Deliberativo que, ainda assim, embora tenha, pelo Estatuto da Previ, o condão de decidir sem ouvir ninguém, comprometeu-se a submeter as propostas a plebiscito onde cada um dos participantes e assistidos do Plano de Benefício nº 1 poderá votar se aceita ou não. Quanto a confiança a mim depositada, reafirmo que cumpro o que meu mandado me confere com a dedicação e o zelo que sempre nortearam minha conduta. Estou certa de que qualquer um de nós que à mesa estivesse teria o mesmo comprometimento e saberia o quanto a tarefa é árdua, espinhosa, pois ao Patrocinador a Lei confere a supremacia das decisões, pois está claro em todas as Leis que regem os Fundos de Pensão que nada se aprova sem o aval do Patrocinador. Em suma: se o BB não concordar, nada se resolve.
Paralelamente, temos insistido nas ações judiciais contra a Resolução 26 e até uma ADIN está sendo estudada. Lembramos que, no passado, a despeito do BB sempre se beneficiar de superávits, pelo menos a negociação envolvia mais do que os 50% hoje impostos.

Isa Musa

sábado, 13 de novembro de 2010

Burrice ou vigarice

Caros Colegas.

Errar é humano, persistir no erro é burrice. Se os negociadores do lado dos participantes do PB1 não se convencerem de que estão errados, estarão confessando que advogam em causa própria. E isso é vigarice, na atual conjuntura em que se rediscute a distribuição do Superavit. É inadmissível que se relegue uma experiência negocial de três anos sem tirar proveito dos ensinamentos acumulados. Causa espanto que no último estágio das tratativas chegue-se ao ponto de entregar os pontos sem marcar nenhum ponto a favor do lado considerado mais fraco. E que, exatamente no momento atual esse lado tem tudo para mostrar ser o mais forte na disputa.

A cascata de erros nasceu com o Renda Certa e precipitou-se de roldão engrossando em caudal desenfreado, percorrendo os caminhos das propostas discutidas em seqüenciais reuniões - inócuas e despropositadas. Foram desacertos sobrepostos que culminaram com a inviabilidade de promoção da distribuição justa. Começando pela aceitação de palpites e conselhos de pouco alcance, passando pela representatividade sem brilho, aceita ou imposta, para culminar com a má postura adotada na mesa de negociação.

Perdeu-se tempo precioso com as reuniões prévias. Pecou-se pela errônea escolha dos representantes. Por fim instalou-se o clima de “já perdeu” por parte dos nossos defensores, com a declaração de incompetência contida na Nota Oficial do último encontro. Nota essa coincidentemente igual à dos opositores: ANABB e Contraf-cut, o que corrobora o entendimento de capitulação. Ou se posicionam de modo a reverter esse quadro derrotista ou nos remetem ao entendimento de que, de fato, advogam em causa própria.

Em momentos como este o negociador tem que esquecer posições pessoais para expressar a vontade da maioria que defende, pouco importando se ele levará proveito no resultado. Não está em jogo o seu bolso, mas a bolsa do conjunto dos participantes. A negociação não está sendo feita para saber o que o Banco fará com a parte que conseguir tomar. O foco da questão é como nos chegará a parte que nos cabe, e isso somente a nós diz respeito. Se não temos o direito, e o poder, de determinar ao Banco o que fazer com o seu dinheiro, também não devemos deixar que ele se meta na nossa vida dizendo o que botamos na mesa da nossa família, com o fruto do nosso trabalho. Esperar tanto tempo para chegar-se a esse impasse em que deixam o Banco segurar as rédeas da situação e ditar normas estapafúrdias é no mínimo uma postura covarde. Ou esperta. Covarde se a derrota leva o carimbo da desistência, seja por subserviência ou incompetência. E esperta se tudo estiver sendo feito de caso pensado, para que o resultado beneficie aos que estão decidindo por milhares de participantes.

Porque os nossos representantes se permitiram envolver numa discussão em que tornaram-se voto vencido a partir do início da escolha dos nomes carimbados? Nunca é demais lembrar que são três as partes interessadas: Banco, Previ e Participantes. Mas o nosso lado passivamente aceitou participar de um jogo de cartas marcadas e encarar, fragilizado, a dupla composta pelo Banco e a Previ com sua representatividade maquiada de independente. Sabemos que o bloco Banco/Previ/ANABB/Contraf-cut é um só. E que a nossa representação é, além de frágil, infiltrada de elementos que atuam também do outro lado, como verdadeiros traidores. O conjunto formado como nosso representante é composto das Associações de Aposentados e Pensionistas, acrescido dos Eleitos da PREVI. Enganam-se os que pensam que este lado é confiável. Muitas das associações ostentam em suas direções elementos que prestam serviços ao outro grupo, sendo que uma delas participa das negociações a convite da Contraf-Cut e outra elegeu diretores seus para compor o quadro dos Eleitos da Previ, duplamente suspeitos porque sua Entidade associativa aliou-se à ANABB para alçá-los à posição, e que também tem assento à mesa que cuida da distribuição do superávit.

Ainda é tempo de sanar irregularidades desde que a Federação assuma o comando da representação dos assistidos e imponha ordem na casa. Para começar deve responder às perguntas que estão no ar aguardando seu posicionamento e adotar providências para contemplar a reconquista da confiança que perdeu:

a) A demora na divulgação dos assuntos tratados nas reuniões de interesse dos associados não deve persistir. Se adotar a lavratura de ata a questão estará resolvida;
b) Os critérios de convocação dos representantes devem ser reavaliados. Por que não convidar nomes reconhecidamente fortes, pelo critério de conhecimentos, para participar?
c) E os aposentados por invalidez, pensionistas, pedevistas e demitidos são representados por quem?
d) Por que aceita que o Banco vete nomes da nossa representação quando ele nos nega o direito de reciprocidade?
e) Por que determinadas AFAs não são filiadas à FAABB, e porque, mesmo assim têm assento à mesa enquanto duas dezenas de afiliadas são renegadas?
f) Por que a AAPPREVI não pode participar dessas reuniões?
g) Por que a ANABB participa se ela não é uma Associação de Aposentados e Pensionistas?
h) Porque a presidente da FAABB declarou anteriormente que o Banco não havia convidado a ANABB pelo descontentamento provocado na distribuição anterior e, agora, ela volta a participar com força total? Por que é ela quem dita as normas do lado de cá?
i) Por que permite que o Banco comande as discussões unilateralmente?
j) Por que abandonou quesitos importantes da discussão, como devolução de valores pagos a maior na distribuição anterior, se a proposta do Banco volta a beneficiar esses mesmos com os 20% que serão acrescidos aos seus proventos, cumulativamente?
k) Por que somente a proposta do Banco está na pauta atual?

Respondidas essas questões e imprimindo firmeza nas suas posições, a Federação estará cumprindo o seu papel que é defender incondicionalmente os interessas dos aposentados e pensionistas do PB1, independentemente de filiação a entidades representativas.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) 13/11/2010.

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Reunião - Enfim, notícias

Caros Colegas.

De onde menos se espera, sai alguma coisa. Lamentando não poder anunciar aqui qualquer informação vinda de quem esperávamos, damo-nos por satisfeitos em disponibilizar o que a ANABB oferece - em primeiríssima mão.
Obrigado ANABB - fez o seu papel. Aos demais, condolências.

Notícias da ANABB


Sexta-feira, 12/11/2010 - 12h30m
Superávit PREVI: negociações avançam, mas proposta é insuficiente
Na tarde de quarta-feira (11/11), aconteceu mais uma negociação entre o Banco do Brasil e as entidades representativas do funcionalismo da ativa e aposentados sobre a destinação do superávit do Plano 1 da PREVI.

Além das propostas anteriormente apresentadas, as entidades reivindicaram a incorporação permanente dos benefícios especiais negociados e implantados em 2007: o benefício especial de remuneração e o benefício especial de proporcionalidade. Hoje, ambos são pagos com recursos contabilizados em fundos apartados da reserva especial em 2007 e dimensionados para garanti-los de maneira permanente, mas estão condicionados à disponibilidade de recursos nos fundos. A incorporação destes benefícios como permanentes seria custeada pela reversão dos fundos na reserva matemática do plano, sem novos custos adicionais, dando maior segurança aos participantes quanto à perenidade daqueles benefícios. O banco acatou a tese apresentada pelas entidades.

Os tópicos da proposta apresentada pelo patrocinador foram os seguintes:
1. Pagamento de valor correspondente a 20% dos benefícios por um período de até seis anos, sem caráter permanente e sem a garantia de patamar mínimo – o percentual seria pago mensalmente a aposentados e pensionistas e, para os associados da ativa quando estes se aposentarem;
2. Continuidade da suspensão de contribuições por três anos;
3. Incorporação dos benefícios especiais de remuneração e proporcionalidade como benefícios permanentes do plano;
4. O banco não aceita, neste momento, o fim do voto de minerva;
5. O banco não aceita a instituição de benefício de 360/360 do salário real de benefício para todos os associados, independente do tempo de contribuição à PREVI na ativa;
6. As demais propostas apresentadas pelas entidades não foram acatadas pelo banco neste momento;
7. O banco aceita o acordo desde que utilize a metade da reserva especial do Plano 1.
Apesar de reconhecerem que houve avanços na proposta e que o banco tenha acatado algumas importantes reivindicações, os representantes do funcionalismo afirmaram que a proposta é insuficiente e que outros avanços serão necessários. Reforçaram seu entendimento de que a maior parte da reserva especial deve ser destinada à melhoria de benefícios para os associados e protestaram contra a resistência do banco em não acabar com o voto de minerva, em não acatar a proposta de implantar o benefício 360/360 para todos e em não concordar com um valor mínimo para o reajuste dos benefícios. As entidades insistiram que deva haver avanços, pelo menos nestes três pontos, para que se viabilize um acordo.
As entidades salientaram que eventual acordo deverá ser submetido à aprovação dos associados. Uma nova rodada de negociação deve ser agendada para os próximos dias.

Fonte: Agência ANABB

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Farinha do mesmo saco

Caros Colegas.

Quinta feira, 23:23.

Peço-lhes desculpas por nada ter a informar acerca da reunião de hoje, com o Banco e os vendidos. Não tenho fontes privilegiadas que me favoreçam com quaisquer informações e ao que tudo indica permanece em voga o acordo vergonhoso entre os participantes. A ordem se perpetua e é obedecida cegamente: nada divulgar enquanto os medalhões não se cansem de comentar com os seus pares – afinal não fica bem os “mais chegados” saberem das coisas depois dos outros. Primeiro eles, seus parentes, seus amigos e o cumprimento assumido com divulgadores que enalteçam seus sagrados nomes.

Depois de tudo, e somente aí, o restante da “velharada” saberá daquilo que queiram dizer acompanhado de deslavadas desculpas, como se vivessem no tempo da comunicação via tambores ou sinais de fumaça. Também pudera! Esses velhos curiosos nada têm para lhes dar em troca de informações, mesmo sabendo-se que as vendem por muito pouco.

Não há desculpa que justifique esse silêncio comprado que mancha a imagem que deles se tenha, mas um dia haverá conserto. Basta não esquecermos o CANAEL onde constam todos os nomes da corriola que tripudia da nossa inteligência. Esses mesmos nomes que amanhã nos servirão a bandeja das sobras pensando que nos compram com a moeda com que se vendem.

Boa noite a todos. Nós, ao menos, dormiremos tranqüilos, sem peso na consciência porque não traímos a confiança de ninguém.

Mais uma vez peço-lhes desculpas.

Marcos Cordeiro de Andrade - Curitiba (PR) - 11/11/2010.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Isa responde a Rossi

Caros Colegas.

Em meio à expectativa que ronda a reunião de amanhã, o foco da notícia se concentra na figura da Presidente da Federação. Muito embora saibamos que ela, sozinha, pouco pode fazer, rendemos nosso preito de gratidão pela disposição em ser vidraça quando muitas são as pedras atiradas em sua direção. Ao tempo em que enaltecemos sua coragem e invejável postura aguerrida, lamentamos que os demais que a acompanham – todos os demais, sem exceção – se prestem ao jogo sujo da subserviência e se calem, pois sabem muito mais que nossa Musa. E nas menores participações a pequena figura se agiganta fazendo sombra sobre marmanjos vendidos e acovardados. Exemplo disso é a resposta de última hora que nos dirigiu, contemplando fundamentadas perguntas do Colega João Rossi Neto.

Prezada Isa Musa.

A Nota da FAABB foi publicada em dois espaços: Em "Notícias Relevantes" e nos comentários - ambos no Blog.

A propósito do Blog, repasso comentário do Colega João Rossi Neto, para seu conhecimento.

Abraços,

Marcos Cordeiro.

Colega Isa Musa,

Por gentileza, dispense-nos alguns minutos do seu precioso tempo, municiando-nos com as seguintes informações:

1 - Está difícil fechar um acordo, por que? O BB está querendo além dos 50% que a Resolução 26 lhe concedeu?
2 - Fiquei sabendo, pela AFAGO, que o estudo contempla, para os aposentados, um reajuste temporário, de 5% a 20% por um prazo de três anos, e um 14º benefício, enquanto durar os superávits. Isto é verdade?
3 - Que o valor da Reserva Especial, em jogo, é de cerca de R$ 14 bilhões. Procede este número? -
4 - Qual o valor efetivamente contabilizado pelo BB, por conta dos superávits, que julga ter direito de receber?
5 - Como a Lei 109/2001 e a Resolução 26 são os instrumentos basilares dessa negociação, a Reserva Especial,obrigatoriamente, terá de recair sobre a cifra de R$ 25.9 bilhões, consoante consta do balanço, de 31/12/2009, e também porque é está a posição contábil prevista na LC 109. Alguma discordância sobre esta assertiva?
Afiançamos que, estas valiosas informações, não serão utilizadas para tumultuar negociações, mesmo porque o desfecho mais rápido deste assunto, consulta de perto os nossos interesses.

Um abraço.
João Rossi Neto.


Prezado Marcos,
Respondo às pressas, pois com a chuvarada aqui em BH (falta de energia inclusive), tive dificuldade até de marcar passagens para o DF.

Ao colega, respondo:

a - "Está difícil fechar um acordo, por que? O BB está querendo além dos 50% que a Resolução lhe concedeu?"

RESPOSTA: Ninguém sabe o que de fato o BB deseja, não abriu ainda, mas pelo que contabilizou como ativo atuarial sabemos qual pode ser sua expectativa.

b) “Fiquei sabendo, pela AFAGO, que o estudo contempla, para os aposentados, um reajuste temporário, de 5% a 20% por um prazo de três anos, e um 14º benefício, enquanto durar os superávits. Isto é verdade?”

RESPOSTA: Mais ou menos verdadeiro. O estudo contempla aplicar-se ao Benefício Previ (verba P300) de cada um, 20% por mês, durante 3 anos, com um piso de R$ 500,00. Não se fala em 14º salário ou 14º benefício, mas em manter suspensas as contribuições por mais 3 anos. Isso só consome. Do saldo da Reserva Especial, 3.600 (3 bi e 600), para os 20% mensais e 2.300 para a suspensão de contribuições por 3 anos;

c) “Que o valor da Reserva Especial, em jogo, é de cerca de R$ 14 bilhões. Procede este número?”
RESPOSTA: Segundo o Diretor da PREVI, em 31.08.2010, o saldo da Reserva Especial era de R$ 13.200(treze bilhões e duzentos milhões). Vai se trabalhar com o saldo existente na conta na data do fechamento do acordo. Não se reporta a 31.12.2009, pois entende a PREVIC e o Banco que o saldo a dividir será sempre o existente na data de acordo.

d) “Qual o valor efetivamente contabilizado pelo BB, por conta dos superávits, que julga ter direito de receber?”

RESPOSTA: No Balanço do Banco do Brasil em 30.06.2010, o Banco do Brasil R$ 14.509.718. Mas, note bem, esse ativo atuarial de R$ 14.509.718 está registrado a valor presente em Outros Créditos, conforme cálculos atuariais requeridos pela Deliberação CVM n.º 371/2000. Sua realização ocorrerá obrigatoriamente até o final do plano. Entende-se por final do plano, a data em que será pago o último compromisso (pensão) do Plano 1. Mas o BB já antecipa que “poderão ocorrer realizações parciais desse ativo atuarial, condicionadas ao atendi mento dos requisitos dispostos na Lei Complementar n.º 109/2001 e na Resolução CGPC n.º 26, de 29.09.2008”. Note o “parciais” e entendemos que o BB necessariamente não precisa realizar os 14 agora, pode ser.

e) “Como a Lei 109/2001 e a Resolução 26 são os instrumentos basilares dessa negociação, a Reserva Especial, obrigatoriamente, terá de recair sobre a cifra de R$ 25.9 bilhões, consoante consta do balanço, de 31/12/2009, e também porque é está a posição contábil prevista na LC 109. Alguma discordância sobre esta assertiva?”

RESPOSTA: Não. PREVIC E BB entendem que a cifra a ser considerada será o saldo da Conta Reserva Especial Para Revisão do Plano na data em que vier a ser acertado eventual acordo negocial.

Prezado colega, essas informações de pouco adiantam aos colegas, pois residem no campo das probabilidades. Nossos colegas já estão exasperados à falta de respostas conclusivas e por enquanto só tenho a dar hipóteses. Não podemos refletir somente por hipóteses, mas para efeito de negociação tenho (temos) de considerá-las.

Atenciosamente,
Isa Musa de Noronha

terça-feira, 9 de novembro de 2010

O Carimbo

Caros Colegas.

A PREVIC, como a PREVI, adota o uso da “resposta carimbo” no relacionamento com aposentados e pensionistas, demonstrando que ambas têm em comum a falta de respeito com que nos tratam.

Questionamento da Colega Rosalina de Sousa, anterior à colocação do João Rossi Neto, recebeu tratamento idêntico ao que lhe foi dado. O “carimbo” é fielmente igual. O que atesta que o Órgão precisa urgentemente de funcionários, pois, ao que dá a entender, além do redator conta apenas com o subcarimbador oficial para atender aos “velhinhos aloprados”.

É possível, também, que a PREVI deva fazer um aporte financeiro maior para pagar os servidores da Previc. O que já estão “papando” todo mês pode ser pouco - e dinheiro para esses mimos é o que não falta no nosso Fundo:

A participação ora publicada somente nos chegou ontem, às 23:34:

Prezado Marcos Cordeiro.

Segue resposta da Previc, sobre questionamento do superávit do PB-1.

Atenciosamente

Rosalina de Souza
________________________________________
Mensagem original
De: PREVIC - OUVIDORIA < previc.ouvidoria@previdencia.gov.br >
Para: vhspassini@uol.com.br
Assunto: RES: SUPERÁVIT DA PREVI PLANO 1
Enviada: 08/11/2010 16:36
Prezada Senhora Rosalina de Souza,

Em atenção a sua manifestação, por meio da qual V.Sa. faz críticas quanto a atuação da PREVIC em relação à distribuição de superávit da PREVI, e conforme apreciação da referida demanda pela área responsável desta PREVIC, encaminhamos resposta:

1. O tratamento do superávit dos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar - EFPC, assim como do déficit porventura apurado, está previsto na Lei Complementar nº 109, de 20 de maio de 2001, e foi regulamentado pela Resolução CGPC nº 26, de 29 de setembro de 2008, e pela Instrução SPC nº 28, de 30 de dezembro de 2008.
2. A decisão sobre a destinação de superávit ou equacionamento de déficit cabe às EFPC. À Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC cabe autorizar previamente apenas os casos específicos de destinação de superávit que envolvam alteração de regulamento do plano de benefícios (art. 33 da Lei Complementar nº 109/2001) ou reversão de valores, bem como fiscalizar o cumprimento das determinações legais sobre o tema.
3. A PREVIC analisa as propostas apresentadas nos casos sujeitos à autorização prévia, solicitando os ajustes necessários à adequação às normas, no prazo estabelecido na Instrução nº 30, de 19 de março de 2009. Em se tratando de alteração de regulamento o prazo é de 30 dias úteis para manifestação desta autarquia. No entanto, há casos que a destinação de superávit envolve apenas ajustes no plano de custeio, como por exemplo, quando há redução de contribuições, em que não há previsão legal de manifestação prévia da Previc. No caso da Previ/BB, ainda não há processo protocolado nesta autarquia para análise e autorização prévia.
4. Assim sendo, esclarecemos que não cabe a PREVIC sugerir ou decidir sobre as formas mais adequadas a cada plano de benefícios para destinação de eventual superávit, mas autorizar a destinação nos casos em que é prevista manifestação prévia ou atuar na fiscalização rotineira da atuação dos fundos de pensão e da adequação dos procedimentos adotados na gestão dos planos de benefícios que administram.


Sem mais para o momento,
Atenciosamente,


Ouvidoria
Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC
SBN - Quadra 2 - Bloco N - 8º andar - Brasília/DF
CEP 70040-000
previc.ouvidoria@previdencia.gov.br_
_______________________________________

De: vhspassini@uol.com.br [mailto:vhspassini@uol.com.br]
Enviada em: terça-feira, 19 de outubro de 2010 16:29
Para: PREVIC - OUVIDORIA
Assunto: SUPERÁVIT DA PREVI PLANO 1

Ao Senhor Ouvidor.

Venho por meio desta primeiramente me identificar, Sou Rosalina de Souza, Pensionista da Previ Matricula 18.161.320-4,resido em Aparecida de Goiânia estado de Goiás,sito a Rua Conde de Monte Cristo Quadra 10 lote 12 casa 02 Parque Real.
Venho relatar uma matéria muito seria até mesmo para esta agência fiscalizadora,que cobra uma taxa bem elevada dos fundos de pensão para o bom comprimento dos seus deveres para conosco participantes e assistidos a "TAFIC" que onera em valores expressivos os cofres da PREVI.
Foi editada a resolução CGPC26 que faz desta autarquia PREVIC uma espécie de juíza dos conflitos existentes entre participantes e assistidos na questão da destinação do uso do superávit,dos fundos de pensão.
Esta resolução se sobrepõe a lei 10 9/2001 que divide meio a meio os recursos existentes na conta para a revisão do plano de benefícios.
Este ano por força desta lei 109/2001,teremos que obrigatoriamente fazer a revisão do plano de benefícios de numero 1 da previ,e foi agendada para o dia 26 de outubro uma reunião para que o nosso patrocinador e as associações de aposentados e pensionistas e os sindicatos se reuniram para um conciliação sobre esse tema que muito tem afligido participantes que estão vendo fundos de pensão menores que o nosso oferecer melhorias com esses recursos superavitários.
Mas não sabemos do porque forças ocultas tem agido para que se protele essa discussão,talvez as eleições presidenciais de 31 de outubro,ou a ganância do patrocinador em organizar seus balanços contábeis que já destinou por sua conta e risco mais de 14 bilhões de reais desse superávit aprovisionados em seus balanços,pagando PLR,DIVIDENDOS AOS SEUS ACIONISTAS E SENDO PRECIONADO PELA BOLSA DE NOVA YORKE E PELO BANCO MORGAM STANLEY A RESOLVER ESSA QUESTÃO O MAIS BREVE POSSIVEL.
Nos aposentados e pensionistas estamos vendo o jogo político de ambos os lados que não respeita o Estatuto do Idoso,onde a grande maioria dos participantes tem mais de 60 anos de idade.
Vejo casos como o dos funcionários da Vale,fundo de pensão Valia que já destinaram melhorias aos seus participantes melhorando e muito a qualidade de vida deles,desses velinhos que não querem nada mais que gozar de uma velhice mais tranqüila.
Será que se estivéssemos tratando de DEFICIT a demora também seria a mesma? será que já não teriam arrumado um jeito de começar as contribuições? São perguntas que não temos respostas, num governo dito dos trabalhadores, temos uma resolução que nos rouba a luz do dia,um colegiado que deveria ter a obrigação de nos defender nos rouba,e ainda passa por cima do judiciário brasileiro,que esta mesma resolução esta com seus efeit os suspensos por força de uma liminar e que enquanto não for julgado o mérito desta ação não se pode dizer que esta resolução é legal.
Busco senhores a posição oficial deste magnífico colegiado que legisla em causa própria,que não obedece o estatuto do idoso,que nos trata como se fossemos um bando de velhos gagas,que coloca o seu pijama e espera do dia para ir ao banco receber os seus proventos.
Esta PREVIC TEM A OBRIGAÇÃO MAIS PRINCIPALMENTE O DEVER DE ZELAR PELO NOSSO PATRIMÔNIO,ZELAR PALA MAIS DE 120 MIL FAMÍLIAs QUE AJUDARAM A CONSTRUIR ESSE FABULOSO PATRIMÔNIO DE MAIS DE 140 BILHOES DE REAIS QUE TEM HOJE MAIS DE 40 BILHOES PARA A REVISÃO DAS NOSSAS APOSENTADORIAS E PENSÕES.VERIFICAR DO PORQUE O MAIOR FUNDO DE PENSÃO DA AMERICA LATINA PREVI PAGA A MENOR PENSÃO HOJE QUE É DE 60% DOS PROVENTOS RECEBIDOS AINDA EM VIDA PELO PARTICIPANTE.
São questões fundamentais pelas quais esta autarquia que foi fundada e hoje é administrada pela s bases do Partido dos trabalhadores e do PMDB.
Aguardo a manifestação deste órgão de regulação e que possamos ainda em 2010 ter melhores dias com a utilização desta fabulosa reserva para a revisão do nosso plano de benefícios de numero 1 da previ.
Que nesta reunião que será realizada na data do dia 26 de outubro que este órgão fiscalizador não só veja os aspectos políticos e econômicos mais também humanitários porque temos muitos colegas morrendo sem ver a cor de um centavo frutos de muita dedicação e certeza que contribuindo a previ teriam uma qualidade de vida muito melhor no final de suas vidas e que suas famílias não teriam que peregrinar no final de suas vidas, hoje estou com 64 anos de idade e quero o que é meu,minha parte do superávit,é justo é direito é honesto.
Eu aceito dividir com o meu patrocinador 50% para cada um mais quero receber como ele igualzinho, mais quero a minha parte ainda em vida para que eu e meus filhos e netos possamos usufruir de uma qualidade de vida ainda melhor no meu
final de vida.

Atenciosamente

Rosalina de Souza
Pensionista da Previ
Matrícula 18.161.320

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

A PREVIC se feriu

Caros Colegas.

Resposta da PREVIC às criticas do Colega João Rossi Neto, tecidas no dia 06/11. Em seguida publicamos a réplica à Nota e o texto que originou o rápido posicionamento.

Prezado Senhor João Rossi Neto,

Em atenção a sua manifestação, por meio da qual V.Sa. faz críticas quanto a atuação da PREVIC em relação à distribuição de superávit da PREVI, e conforme apreciação da referida demanda pela área responsável desta PREVIC, e das demais manifestações enviadas anteriormente a esta Ouvidoria, encaminhamos resposta:

1. O tratamento do superávit dos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar - EFPC, assim como do déficit porventura apurado, está previsto na Lei Complementar nº 109, de 20 de maio de 2001, e foi regulamentado pela Resolução CGPC nº 26, de 29 de setembro de 2008, e pela Instrução SPC nº 28, de 30 de dezembro de 2008.
2. A decisão sobre a destinação de superávit ou equacionamento de déficit cabe às EFPC. À Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC cabe autorizar previamente apenas os casos específicos de destinação de superávit que envolvam alteração de regulamento do plano de benefícios (art. 33 da Lei Complementar nº 109/2001) ou reversão de valores, bem como fiscalizar o cumprimento das determinações legais sobre o tema.
3. A PREVIC analisa as propostas apresentadas nos casos sujeitos à autorização prévia, solicitando os ajustes necessários à adequação às normas, no prazo estabelecido na Instrução nº 30, de 19 de março de 2009. Em se tratando de alteração de regulamento o prazo é de 30 dias úteis para manifestação desta autarquia. No entanto, há casos que a destinação de superávit envolve apenas ajustes no plano de custeio, como por exemplo, quando há redução de contribuições, em que não há previsão legal de manifestação prévia da Previc. No caso da Previ/BB, ainda não há processo protocolado nesta autarquia para análise e autorização prévia.
4. Assim sendo, esclarecemos que não cabe a PREVIC sugerir ou decidir sobre as formas mais adequadas a cada plano de benefícios para destinação de eventual superávit, mas autorizar a destinação nos casos em que é prevista manifestação prévia ou atuar na fiscalização rotineira da atuação dos fundos de pensão e da adequação dos procedimentos adotados na gestão dos planos de benefícios que administram.

Sem mais para o momento,
Atenciosamente,

Ouvidoria
Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC
SBN - Quadra 2 - Bloco N - 8º andar - Brasília/DF
CEP 70040-000
previc.ouvidoria@previdencia.gov.br
________________________________________

RÉPLICA:

----- Original Message -----
From: João Rossi Neto
To: PREVIC - OUVIDORIA
Sent: Monday, November 08, 2010 6:24 PM
Subject: Re: Resolução 26/2008.

É exatamente com as linhas finais do tópico 4, acima, que discordamos cabalmente dessa PREVIC, visto que a Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, estabelece, no seu Capítulol II, DAS COMPETENCIAS, artigo 2º, compete a essa Superintendência: I - proceder à fiscalização das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de suas operações; II - apurar e julgar infrações e aplicar as penalidades cabíveis; VIII - promover a mediação e a conciliação entre entidades fechadas de previdência complementar e entre estas e seus participantes, assistidos, patrocinadores ou instituidores, bem como dirimir os litígios que lhe forem submetidos na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996.
Mesmo sabendo que a PREVI ,há vários anos, vem desobedecendo a Lei Complementar 109/2001, artigo 20, ao deixar de distribuir a Reserva Especial para revisão do plano 1, em melhoria dos benefícios, essa Superintendência nada fez de prático para coibir as irregularidades e punir a infratora. De igual forma, o patrocinador (BB) também deveria ser punido duplamente, uma por fazer contabilizações por conta de futuros recebimentos de superávits e outra por proibir a PREVI de encaminhar qualquer proposta de negociação, num desrespeito também a LC 109/2001, além de tripudiar sobre os aposentados, cuidando com menosprezo dos assuntos adstritos à distribuição da Reserva Especial, dificultando reuniões e procrastinando, ao máximo, o recebimento dos nossos direitos. Este é o tipo de litígio que comportava a urgente mediação e conciliação dessa PREVIC, e isto foi feito? Claro, que não.
Alegar desconhecimento de tudo o que está acontecendo, essa Superintendência não pode, uma fez que ao editar a Resolução 26/2008, naquele momento criaram mecanismos para que fosse feita a distribuição, que sabiam, estava pendente. Aliás, essa Resolução que teria como escopo precípuo clarear a LC 109/2001, deixou muito a desejar, a não ser naquele dispositivo mágico de conceder os 50% para o BB, inexistente na LC 109/2001, e como de resto, em toda Legislação que cuida da matéria. Nem nas entrelinhas e nem no aspecto subjetivo, abstrato, do ramo jurídico, é possível vislumbrá-lo. Agora, politicamente falando, poderão justificá-lo.
Por fim, informamos que nada está resolvido, o impasse e o litígio com o BB/PREVI continua. Ainda é tempo dessa Superintendência agir e cumprir as suas funções regimentais.

João Rossi Neto

CRÍTICAS:

De: João Rossi Neto [mailto:jrossineto1@uol.com.br]
Enviada em: sábado, 6 de novembro de 2010 12:41
Para: PREVIC - OUVIDORIA
Assunto: Resolução 26/2008.

Nós, aposentados do BB, estamos muito orgulhosos do trabalho dessa PREVIC, especialmente no tocante a edição da Resolução 26, na qual dão um exemplo para a sociedade brasileira, de que é preciso contribuir com a distribuição de renda neste País. Essa atitude de repassar 50% dos superávits da PREVI, para o BB, graciosamente, foi uma medida digna de todos os elogios, porque, afinal de contas, estão ajudando um coitadinho que queria comprar alguns banquinhos comerciais, privados, e estava sem capital para isso.

Ai, como são tão bonzinhos, numa visão magnânima, resolveram tirar de quem tem sobras contábeis, para suprir os pobres necessitados. Estamos negociando com as Revistas IstoÉ e Veja, com o objetivo de conseguir uma publicação para essa façanha, a fim de que ganhe até as manchetes internacionais. Aliás, não está fazendo mal algum em solapar a Poupança que garantirá à aposentadoria dos idosos, porque mais dia ou menos dia, eles acabam morrendo mesmo e não vão precisar do dinheiro, nem mesmo as suas viúvas, porque elas também vão morrer.

Não interpretem errado, por favor, as nossas atitudes, principalmente o Sr. Ricardo Pena, arquiteto de toda essa Resolução benevolente, mas estudos estão sendo feito para propormos uma ADIN, para dar maior notoriedade a este feito. Também não estou sendo muito bonzinho e gentil em contar-lhes, em primeira mão, estas novidades? Quase esqueci, passamos também, de forma bem explicadinha, essa história para o STF e Ouvidoria Geral da OAB.
João Rossi Neto