quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Ação IR 1/3 PREVI da AAPPREVI - Pagamento em 16.11.15








DEFERIDA NOVA EXECUÇÃO DE SENTENÇA – IR 1/3 PREVI

COMUNICADO Nº 75

Curitiba (PR), 30 de setembro de 2015.

Associados da AAPPREVI receberão valores de IR de 1/3 PREVI em novembro de 2015

Visando dirimir todas as dúvidas em relação ao efetivo recebimento da devolução do Imposto de Renda, informamos que a previsão de pagamento aos seguintes beneficiários do Processo de IR 1/3 PREVI nº 0005621-23.2011.4.02.5101, SERÁ NO DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2015, conforme os números dos CPF (divulgados em parte) a seguir: 

• CPF nº 157. *** ***-20 - R$   6.069,64

• CPF nº 830. *** ***-04 - R$ 14.739,20

Informamos, ainda, que a União está contestando os cálculos dos seguintes beneficiários: 

• CPF nº 025. *** ***-15 – R$ 32.347,98

• CPF nº 241. *** ***-20 – R$ 34.114,23

• CPF nº 115. *** ***-87 – R$ 27.116,62

• CPF nº 129. *** ***–91 – R$ 23.236,50

Os sócios/autores contemplados com mais este desfecho favorável já foram informados individualmente. Portanto, pedimos afastar falsas expectativas e evitar consultas desnecessárias se o seu nome não for um dos seis acima, participante do processo nº 0005621-23.2011.4.02.5101. Lembramos que devemos essa vitória à diligente condução da causa pelo Dr. José Tadeu de Almeida Brito.

Para se inteirar dos fundamentos e enquadramentos dessa Ação (IR 1/3 PREVI), viste a página de Assessoria Jurídica:  https://www.aapprevi.com.br/assessoria_juridica.php  

Para notícias atualizadas de interesse dos participantes do PB1 da PREVI, acesse o blog PREVI PLANO 1 – www.previplano1.com.br  

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Ação IR 1/3 PREVI da AAPPREVI - vitoriosa




COMUNICADO Nº 73

 

Curitiba (PR), 21 de setembro de 2015.

A AAPPREVI tem o prazer de comunicar que obteve a primeira vitória em processos de IR 1/3 PREVI ajuizados em Brasília.

Trata-se do Processo n. 0073565-60.2013.4.01.3400, ajuizado em novembro de 2013, na 3ª Vara Federal Cível de Brasília, julgado procedente em primeira instância no dia 10 de setembro de 2015, que beneficia um grupo de associados da AAPPREVI (já cientificados por mensagens individualizadas).

Conheça a parte final do despacho:


A AAPPREVI continua promovendo novas ações desta natureza sem despesas para os sócios (ver informações no link:


A título de esclarecimento, a AAPPREVI informa que não assume processos em andamento de IR 1/3 PREVI de outras associações. Informa também que quem já possui um processo desta natureza em trâmite no Judiciário, em que a União já tenha sido citada, não pode desistir desse processo e, por isso, não pode ajuizar um novo.

 

Atenciosamente,

 JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO  

Advogado – Assessor Jurídico

 

Marcos Cordeiro de Andrade

Presidente Administrativo

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Eleições ANABB - Roteiro do meu voto








Marcos Cordeiro de Andrade

Caros Colegas,

Estou sendo cobrado para indicar nomes à eleição da ANABB que se avizinha, coisa difícil de lidar. Costumo dizer que formadores de opinião devem se abster de influenciar pessoas em decisões de foro íntimo. Por isso sigo minhas próprias regras para tratar do espinhoso assunto sem divulgar os nomes de minha preferência. Mas nada me impede de mostrar como chego à conclusão de como e em quem vou votar, sem individualizar a divulgação.

Eu e outros mais de 100.000 eleitores fomos convocados por edital para escolher quem deva cuidar dos destinos dessa Instituição, pelo voto, neste pleito de 2015. Com a responsabilidade de selecionar dentre 270 candidatos 26 nomes que concorrem às vagas disponíveis (CD, CONFI, Diretor Regional e Representante), somente me restou fazer escolha por eliminação, usando critérios próprios.

Para compor minha pretensa chapa, ainda em constante mutação, debrucei-me sobre a extensa relação e fui sepultando inservíveis, dentro da ótica que imprimo em consonância com os serviços que presto à comunidade de aposentados e pensionistas do Banco do Brasil, na condição de presidente não remunerado da terceira maior associação do gênero no país (7.333 sócios hoje) e, por isso mesmo, não envolvido como candidato - em nome do bom senso e da honestidade de propósitos.

Servindo-me da ferramenta que criei em 2010, busquei no CANAEL (www.canael.com.br) pessoas que já cumprem obrigações em Entidades do nosso meio e excluí quem, a meu ver, não pode mais acumular cargos no sentido, pelos inúmeros compromissos assumidos em, no mínimo, duas outras agremiações – pelo que ali está. Essas múltiplas participações não lhes deixarão tempo para cuidar da ANABB como o seu porte exige, e forçosamente serão negligentes no desempenho das funções delegadas pelos eleitores.

Em seguida, juntando o pouco que sobrou do expurgo, fui atrás dos nomes conhecidos para analisar seus potenciais. Potenciais esses que a minha régua mede pelos currículos eleitorais disponíveis e conhecimentos pessoais acumulados envolvendo três parâmetros básicos: pontos neutros, pontos negativos e pontos positivos.

PONTOS NEUTROS

Na primeira categoria enumerei os desconhecidos, não inscritos no CANAEL, mas com potencial de voto apreciável pelas propostas apresentadas.

PONTOS NEGATIVOS

Em seguida, como os que somam pontos negativos listei os sindicalistas confessos, os catadores de empregos (ai incluídos representantes nas empresas participadas da PREVI), os donos de Blogs e os influentes formadores de opinião que navegam nas ondas da internet. Juntei a esses os contumazes participantes da dança das cadeiras que, taxativamente, não oferecem condições para receber meu voto pelo fato de já exercerem cargos cumulativos em outras instituições - com bons ou maus desempenhos (BB, CASSI, PREVI, AFABB, AABB, Cooperativas, Sindicatos e demais Associações e Federações). Portanto, em nome dos bons princípios foram todos alijados dessa minha chapa em formação. Genericamente, num entendimento conceitual amplo, também excluo da “minha chapa” os envolvidos com a Justiça por condenações ou com processos em andamento; os suspeitos de enriquecimento ilícito; os responsáveis por opiniões contraditórias divulgadas na Internet e por posições declaradamente contrárias aos interesses de aposentados e pensionistas (como, por exemplo, negação aos pedidos dos endividados que pleiteiam antecipação de reajustes e/ou suspensão do pagamento de parcelas do ES, etc.); e aqueles responsáveis por conceitos especulativos que através de golpes sub-reptícios se apossam de postos em conceituadas associações. Particularmente, numa posição individualista, disponho de trunfos inquestionáveis para amparar meus pontos de vista, que consistem no registro de ofensas e outros fatos desabonadores constantes nos meus “Arquivos Implacáveis” – divulgados ou inéditos.

PONTOS POSITIVOS

Por fim, para chegar ao resultado da depuração exercida, acrescentei aos primeiros contemplados com pontos neutros aqueles que somaram pontos positivos, aí incluídas sem compadrio as pessoas consideradas leais e honestas, cujo conhecimento credito ao convívio durante o trabalho no banco, na vida social ou como parceiros defensores dos mesmos ideais desempenhando funções filantrópicas – não remuneradas – à frente de organismos que cuidam efetivamente dos aposentados e pensionistas do Banco do Brasil e seus dependentes. Acrescente-se os inúmeros amigos virtuais, incondicionais apoiadores do projeto de ajuda que desenvolvo no blog Previ Plano 1 (www.previplano1.com.br).

Portanto, para formar opinião definitiva no contexto aguardo apenas a confirmação das candidaturas e disponibilidade dos currículos para descartar as chapas prontas - bem propagandeadas e preenchidas por interesses monitorados e restritos. Até porque, como na eleição para a ANABB o voto é dado em nomes e não em chapas partidárias pré-fabricadas, é inerente a todos o livre arbítrio de escolher em quem votar sem a sensação de estar sendo subjugado por cabrestos para eleger quem nos é imposto.

Salvo por modificações extemporâneas, nessas condições será composta a minha chapa (ou conjunto de nomes) para concorrer aos cargos em aberto para sanear a ANABB.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Reputo que seria conveniente que todo regulamento de eleições no nosso meio exigisse, dos candidatos aos cargos remunerados, a apresentação da Declaração de Bens do IR para divulgação. Entendo que esse detalhe influenciaria positivamente na escolha como demonstração de honestidade de propósitos. A título de ilustração, informo que já adotei essa salutar postura como presidente da AAPPREVI (cargo não remunerado) sem obrigatoriedade alguma de fazê-lo. Opino ainda que se deve exigir Declaração Negativa de próprio punho de antecedentes criminais (inexistência de ações judiciais). Acrescentando que tudo isso pode ser instituído já neste pleito, voluntariamente. Quem se habilita? Também, a remuneração dos cargos, e outras vantagens e auxílios, deveriam ser tornados público para mostrar que os eleitos deverão esses ganhos aos seus eleitores (e patrões, por conseguinte), a quem renderão subserviência incondicionalmente saudável. T

Conheça os normativos da Eleição ANABB 2015 clicando nos links abaixo:

Relação dos candidatos:


Edital de convocação:


Regulamento:


Para ajudar na sua escolha consulte o CANAEL: www.canael.com.br

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 14 de setembro de 2015.

sexta-feira, 11 de setembro de 2015

Nova Ação do FGTS na AAPPREVI




COMUNICADO Nº 72 – AAPPREVI – Curitiba (PR), 11/09/15.


NOVA AÇÃO JUDICIAL sem custos para os sócios.


Tema: FGTS: modificação do índice de correção monetária do FGTS, (Queda da TR), com pagamento de atrasados.

 

Caros Colegas,

 

Baseados em novos e promissores fatos ocorridos no judiciário envolvendo entendimentos sobre a correção do FGTS, e vislumbrando desfecho favorável sem riscos para os autores, a AAPPREVI resolveu levar aos seus associados a oportunidade de participar do pleito ora instituído, sob a forma de ação judicial sem custos para os participantes.

 

A nova ação está apresentada na página “Assessoria Jurídica” do site www.aapprevi.com.br com todos os seus fundamentos e enquadramentos, tendo como base os parâmetros preliminarmente a seguir anunciados:

 

FUNDAMENTAÇÃO BÁSICA

 

A ação limita-se à declaração da ilegalidade no uso da TR (Taxa Referencial), na correção monetária do FGTS, bem como na condenação da Caixa Econômica Federal, ao pagamento retroativo, das perdas potenciais sofridas pelo fundo no período compreendido entre 1999 e os dias atuais.

 

QUEM TEM DIREITO

 

Todos os associados que têm ou tiveram contas vinculadas ao FGTS, a partir de 1999 até os dias atuais. Mesmo quem já sacou o FGTS, terá direito às diferenças relativas ao período.

 

Atenciosamente,

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE

segunda-feira, 7 de setembro de 2015

Eleições ANABB - Politicagem e politiqueiros





Marcos Cordeiro de Andrade

Caros Colegas,

Estou de volta precocemente, pois meu sossego de convalescente enfartado foi perturbado por assédios indesejáveis.

Está aberta a temporada de caça de apoio a candidaturas para cargos remunerados nas Entidades do nosso meio que os abrigam. Desta feita o alvo é a ANABB. E logo as armas serão assestadas em direção à CASSI e à PREVI.

Não sei por quê me tomam certos pretensos candidatos. Por certo pensam que sou um parvo completo, imbecil sem caráter, para ser seduzido com rapapés para atendê-los. E, desconhecendo minha isenção, inocentemente me vêm como se carregasse às costas os votos dos sócios da Associação que orgulhosamente dirijo. E que não são meus, pois estou farto de dizer que não procuro ferir o conceito de livre arbítrio, respeitando a individualidade eleitoral de cada um.

Entra eleição e sai eleição e o cenário se repete. Os catadores de boquinhas se multiplicam, tendo eles alguma bagagem de boas intenções ou nenhuma. Estando capacitados para os postos pretendidos ou meramente sequiosos de poder ou de empregos com injustos e altíssimos salários, a serem ocupados à custa de incautos eleitores desavisados. Empregos esses que não exigem concursos na disputa. E que qualquer aventureiro pode vir a ocupar por conta de indicações duvidosas e até mesmo bem-intencionadas. Também há os que conseguem o intento por conta da capacidade de influenciar pessoas através da internet.

De minha parte, jamais me seduzi pelos cargos disputados em outras Associações que não a minha (que não remunera dirigentes). Por isso sempre recusei convites a candidaturas para engordar chapas com o meu nome. Isso também ocorreu em relação à CASSI e a PREVI. Como formador de opinião, entendo que ninguém nessa condição deveria se imiscuir nas campanhas eleitorais envolvendo Entidades de aposentados e pensionistas. Seja como instrumento de apoio ou meros candidatos, pois os exemplos de eleições passadas nos enojam. Basta lembrar que para a PREVI quatro donos de blogs se apresentaram como candidatos – e foram eleitos na última eleição. O resultado está aí.  

Por tudo isto, aqui vai um recado ao futuro pretendente assediador. Apresente seu currículo e deixe ao eleitor o poder da escolha, sem interferência do apoio de supostos medalhões (entre os quais não me incluo). Mas, atenção! Se você é exímio participante da dança das cadeiras, cuidado! O seu nome está registrado no CANAEL (www.canael.com.br) e essa prerrogativa não o recomenda nem para síndico de prédio.

Quando criei o CANAEL em 2010 não tive a intenção de apoiar candidaturas, mas mostrar em quem não votar. Tanto é que lancei um lema. “Se o nome está no CANAEL, não vote”. E até o meu está lá, mesmo sem ser dançarino.

E por favor, me deixem em paz para cuidar da AAPPREVI e dos seus mais de 7.000 sócios (www.aapprevi.com.br).

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 07 de setembro de 2015.

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

RMI - Audiência no STJ em 31-08-15


 


Fonte: José Chirivino Álvares. 

AUDIÊNCIA PÚBLICA NO STJ 31/08/2015

Participação do Ruy Brito representando a FAABB

 

Debate público traz subsídios para julgamento decisivo sobre previdência complementar

A FAABB esteve ao longo de todo o dia de segunda-feira (31), com Ruy Brito debatendo entre atuários, economistas e advogados em uma audiência pública para subsidiar o Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do recurso especial que vai definir qual o regulamento aplicável ao cálculo da renda mensal inicial do benefício de previdência complementar. “O julgamento do recurso será um marco, um divisor de águas no futuro da previdência complementar”, avaliou o representante da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), Vítor Gil Peixoto.

Com o plenário da Segunda Seção lotado, o ministro Marco Buzzi abriu os painéis vespertinos da terceira audiência pública promovida na história do tribunal. Além dele, acompanharam os debates nesse período os ministros do STJ Paulo de Tarso Sanseverino – relator do recurso que será levado a julgamento sob o rito dos repetitivos –, Villas Bôas Cueva, Antônio Carlos Ferreira, Moura Ribeiro, Marco Aurélio Bellizze, Isabel Gallotti e Raul Araújo.

Participaram ainda da audiência os ministros do Tribunal Superior do Trabalho Aloysio Corrêa da Veiga, Cláudio Mascarenhas Brandão e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Durante mais de oito horas, representantes de diversas entidades interessadas no tema apresentaram diferentes pontos de vista a respeito da possibilidade de se adequar o plano original do contrato previdenciário às variáveis sofridas ao longo do tempo.

Equilíbrio

Os riscos de pagar benefícios com base em regras estabelecidas em um lapso temporal de cerca de 30 anos foram a principal linha de argumentação das entidades favoráveis à readequação dos regulamentos, pois, segundo elas, variáveis como expectativa de vida, mudanças na relação trabalhista, taxas de juros e inflação devem ser reavaliadas no momento da concessão do benefício.

Para os que defenderam essa corrente, um plano de previdência precisa ser avaliado periodicamente e, caso sejam verificados desequilíbrios, deve ser proposta a adequação regulamentar necessária ao novo equilíbrio atuarial.

“Acreditamos que uma alteração regulamentar bem estudada, bem embasada e que vise a trazer o equilíbrio necessário ao custeio dos benefícios e aos anseios de participantes e patrocinadores deve ser vista como benéfica ao sistema de previdência complementar”, disse o representante da Fundação Petrobras da Seguridade Social (Petros), Luis Felipe da Fonseca Júnior.

Segundo ele, a Superintendência de Previdência Complementar (Previc) “é o órgão competente para analisar se as alterações propostas estão de acordo com os normativos vigentes e, principalmente, se estão garantindo os direitos dos participantes e mantendo o equilíbrio necessário dos planos”, acrescentou.

Inversão de valores

Para os que defendem posição contrária, pensar assim seria, além de uma ofensa ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada, uma inversão de valores em relação ao bem tutelado, pois o fundo previdenciário não deve ser mais importante que o benefício contratado.

“O fundo, de mero instrumento, passou a ser considerado um fim em si mesmo. E agora se fala em defender a redução do benefício contratado em prol da higidez do fundo. A manutenção do benefício contratado deveria ser perseguida a qualquer custo, com a gestão do fundo rigorosamente destinada a atingir essa finalidade”, sustentou a representante do Sindicato dos Eletricitários do Rio Grande do Sul (Sinergisul), Fernanda Barata Silva Brasil.

Plano de custeio, gestão mais eficiente e aumento de contribuições foram algumas opções apresentadas por aqueles que se posicionaram contra a redução do benefício. Para estes, a solução apontada pelas entidades de previdência complementar faz com que os beneficiários suportem sozinhos todo o ônus de uma eventual diferença do fundo.

“Essas pessoas estão há décadas contribuindo com o plano de previdência, buscando dignidade na sua aposentadoria, e se veem hoje com um ponto de interrogação enorme. Não há mais tempo de reestruturar sua vida. As suas economias já foram feitas e foram todas depositadas nesse fundo. Não há tempo de se reorganizar, e elas contam com aquilo que foi contratado, depois de cumprir rigorosamente sua parte”, complementou a representante da Sinergisul.

Diálogo

A advogada Cláudia Ricaldoni, da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (Anapar), defendeu o diálogo entre participantes e patrocinadores. Segundo ela, não é justo que, em um contrato em que há dois lados, somente um possa ter o poder de rescindir o acordo a qualquer momento sem nenhuma punição.

“Em todas as 340 entidades de previdência complementar do Brasil, que operam mais de 1.030 planos, o patrocinador tem o poder de decisão, quer seja na diretoria executiva ou no conselho deliberativo – principalmente nas entidades patrocinadas por empresas privadas”, explicou.

As manifestações dos 26 expositores presentes na audiência pública serão anexadas ao processo e servirão de subsídio para o julgamento do recurso pelos ministros da Segunda Seção. O relator, que acompanhou todas as exposições, destacou o saldo positivo do debate.

“Foi um processo dialético que permitiu que nós tivéssemos uma visão bastante completa a respeito desse tema tão importante, complexo e delicado para a vida de tantas pessoas”, concluiu o ministro Sanseverino.
Aqui você assiste a participação do Ruy Brito:
https://www.youtube.com/watch?v=mYdpVvsek2A